PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
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ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
EDITAL Nº 007 /2017-DCI
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2017-SIDS
CREDENCIAMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSCs SEM FINS LUCRATIVOS QUE EXERCEM ATIVIDADES VOLTADAS OU VINCULADAS AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
1. DA FINALIDADE
1.1. O Município de Itapecerica da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social – SIDS, TORNA PÚBLICO que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2017-SIDS, receberá documentação de Organizações da Sociedade Civil - OSCs sem fins lucrativos, que tenham interesse em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com o Município no período de 1º/3/2018 à 31/12/2018, para a execução de atividades voltadas ou vinculadas ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, assumindo a gestão no atendimento de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.
2. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
2.1. Este Edital de credenciamento e a divulgação dos resultados estarão disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, com publicação na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, afixação na Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social e no painel de Editais da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.
2.2. O instrumento convocatório para o Registro de Cadastro de Credenciamento tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores das ações dos agentes públicos, onde serão observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações subsequentes, bem como o Decreto Municipal nº 2.630/2016 e demais diplomas legais, aplicáveis à espécie. Outrossim, o procedimento de Chamamento Público e os atos dele decorrentes observarão também as seguintes legislações:
a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts 37 e 227;
b) Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e os demais diplomas legais que o atualizem;
c) Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a Lei Federal nº 12.435/2011, que atualiza a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social;
d) Política Nacional de Assistência Social - PNAS - 2004;
e) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS – 2005 e suas atualizações;
f) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS – 2006 e suas atualizações;
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g) Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
h) Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos – SCFV, 2010;
i) Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 2013;
j) Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra e Lei Municipal nº 2.402/2014; e
k) Demais Legislações Municipais que se remetam a Assistência Social, Criança e Adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas com a celebração dos Termos de Colaboração a serem firmados entre o Município de Itapecerica da Serra e as Organizações da Sociedade Civil serão consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, onerando a seguinte natureza de despesa: 3.3.50.39.00.
3.2. Os valores a serem repassados às OSCs que forem selecionadas, serão provenientes de recursos estaduais, conforme Lei Municipal nº 1.437/2003.
3.3. O repasse em numerário será realizado em forma de per capta, de acordo com o número de crianças e adolescentes atendidos, conforme Termo de Colaboração estabelecido.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ambos do Município de Itapecerica da Serra - SP e/ou de outros Municípios onde funcione a sede da organização proponente; interessadas na celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, visando a gestão e execução de atividades do Serviço de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes com idade entre 6 a 15 anos, dentro do Município de Itapecerica da Serra.
4.2. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes com idade entre 6 a 15 anos, deverá reger-se de acordo com o Anexo V - ORIENTAÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL, cuja característica e especificações encontram-se descritas.
4.2.1. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, está previsto na Política de Assistência Social, na Proteção Social Básica, constando de 2 eixos norteadores, cujas as atividades devem ser desenvolvidas:
EIXO 1: atividades que tenham por finalidade o fortalecimento de vínculos e a prevenção da ocorrência de violações de direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, levando em consideração a centralidade na matricialidade sócio- familiar da Política de Assistência Social. Deve possuir caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias.
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EIXO 2: atividades que tenham por finalidade à garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes com deficiência, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. Deve promover ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo.
4.3. Para fins deste Edital poderão participar as OSCs, aquelas de natureza privada sem fins lucrativos que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e concedam benefícios dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal e que atendam aos princípios da Política Nacional de Assistência Social, conforme disposições da Lei Federal nº 8.742/1993, com redação alterada pela Lei nº 12.435/2011.
4.4. O início das parcerias será estabelecido mediante assinatura do Termo de Colaboração, conforme minuta no Anexo III, obedecendo à previsão estabelecida neste Edital.
4.5. O Chamamento Público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização do Chamamento nas suas diversas fases até a publicação do resultado final.
4.6. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de Colaboração.
4.7. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos deverá ser desenvolvido nas regiões abaixo discriminadas, bem como atendendo prioritariamente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, encaminhadas pelo CRAS e CREAS do Município. Faz-se esclarecer que as vagas dispostas podem ser subdivididas, de acordo com a estrutura física e técnica da OSC proponente. Outrossim, o número de vagas por região e a transferência de recursos financeiros, per capta, mensal e anual também estão dispostos no quadro abaixo:
Nº | Região | Nº de Vagas | Valor Individual de Repasse | Valor Mensal de Repasse | Valor do Repasse Anual |
1 | CRAS - Jardim Jacira | 272 | R$ 63,07 | R$ 17.155,04 | R$ 171.550,40 |
2 | CRAS - Parque Paraíso | 100 | R$ 63,07 | R$ 6.307,00 | R$ 63.070,00 |
3 | CRAS - Potuverá | 150 | R$ 63,07 | R$ 9.460,50 | R$ 94.605,00 |
Total Geral | 522 | R$ 32.922,54 | R$ 329.225,40 |
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5. DO CRONOGRAMA, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 – CRONOGRAMA
AÇÃO | DATA/PRAZO |
Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Abertura do período de apresentação das propostas | 15/12/2017 |
Entrega da Documentação e do Plano de Trabalho Fechamento do período de apresentação das propostas | 17/1/2018 |
Análise de Documentação - Envelope 1 Publicação do resultado dessa etapa Período de Recursos dessa etapa Publicação dos resultados dos recursos | 18 a 22/1/ 2018 23/1/2018 24 a 30/1/2018 31/1/2018 |
Visita técnica às Organizações proponentes | 31/1 a 2/2/2018 |
Análise do Plano de Trabalho Socioassistencial | 5 a 9/2/2018 |
Audiência Pública para divulgação da avaliação da Comissão de Seleção, com os devidos pareceres sobre a Documentação e o Plano de Trabalho Socioassistencial | 15/2/2018 |
Publicação do Resultado do Chamamento | 16/2/2018 |
Período de recurso | 19 a 23/2/2018 |
Análise do(s) recurso(s) | 26/2/2018 |
Publicação do resultado do(s) recurso(s) | 27/2/2018 |
Homologação do resultado | 28/2/2018 |
Formalização do Termo de Colaboração | 28/2/2018 |
Início do Serviço | 1º/3/2018 |
5.2. A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público será constituída pelos servidores nomeados pela Portaria nº 1.337/2017 e suas alterações.
5.3. Caberá a Comissão de Seleção processar e julgar o Chamamento Público e dentre as atividades nele compreendidas:
a) receber, avaliar e classificar a documentação discriminada neste Edital; e
b) receber, avaliar, selecionar, aprovar e classificar a proposta do Plano de Trabalho da OSC.
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5.4. Caberá a SIDS convidar para a Audiência Pública representante do CMAS e do CMDCA, com antecedência de no mínimo 10 dias da data de realização da Audiência Pública, devendo constar do processo que cuidará do procedimento, cópia do Ofício protocolado nos referidos Conselhos. Na Audiência serão apresentados os pareceres frente às propostas recebidas.
5.5. A Comissão de Seleção analisará os Planos de Trabalho e, se necessário, fará visita às OSCs para conhecer os trabalhos já desenvolvidos com o público alvo deste Edital.
5.6. As OSCs interessadas deverão entregar o ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) e ENVELOPE Nº 2 (PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL) no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, direcionado à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social – SIDS, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135
– Centro - Itapecerica da Serra – SP. – XXX 00000-000, das 8 às 16h30min, no período de 15 de dezembro de 2017 a 17 de janeiro de 2018.
5.7. O proponente deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO no Envelope nº 1 e o PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL no Envelope nº 2 com a identificação abaixo, da seguinte forma:
5.7.1 ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO:
Obrigatório constar por fora do Envelope a etiqueta abaixo e dentro a proposta em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo. As 2 (duas) vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, colchetes ou similares, devendo ser numeradas e rubricadas.
Do conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Nome da Proponente: ............................... ..............................................................
Endereço completo: .................................................................................................
E-mail: .................................................... Telefone: ............... ................................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº .............2017-SIDS – PROCESSO Nº .................
5.7.1.1. Do Conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO:
I - requerimento dirigido ao Titular da Administração Pública ao qual compete a autorização da parceria, subscrito pelo representante legal da OSC;
II - inscrição no CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de no mínimo 1 ano;
III - deverá constar no CNPJ seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual, seja na atividade primária e ou secundária na área de Assistência Social, na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes;
IV - cópia do Estatuto Social e suas alterações registradas, podendo ser digitalizada, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/14 e Lei Federal nº 13.204/15, que comprove a regularidade jurídica;
V - cópia da última Ata de Eleição que conste a direção atual da OSC registrada, que comprove a regularidade jurídica;
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VI - cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2016), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta com a comprovação da boa situação financeira da Instituição;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme seu Estatuto Social, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no CPF;
VIII - cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que a OSC tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ;
IX - Certidões Negativas de Débito para Prova de Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual e Certidão Negativa Municipal;
X - comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
XI - declaração de que possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
XII - apresentar registro da OSC no CMAS e no CMDCA;
XIII - documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da OSC;
XIV - declaração do representante legal da OSC informando que a Organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14 e na Lei Federal nº 13.204/15 e no art. 29 do Decreto Municipal nº 2.630/16;
XV - declaração do representante legal da OSC sobre as instalações e condições materiais da Organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado;
XVI - prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como Escritura, Matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
XVII - planta baixa e croqui dos espaços das instalações aprovada pela Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra;
XVIII - Laudo Técnico firmado por profissionais do CREA e inspeção da Vigilância Sanitária;
XIX - Alvará expedido pelo órgão próprio da Prefeitura; e
XX - para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da OSC, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
conhecimento;
a) relatório de atividades desenvolvidas;
b) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de
c) currículo de profissional ou equipe responsável, com as devidas
comprovações;
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d) declarações de experiência prévia emitidas por redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;
e) prêmios locais ou internacionais recebidos; e
f) atestados de capacidade técnica, emitidos por redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidade ou Título de Utilidade Pública.
5.7.2. ENVELOPE Nº 2 - PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL:
Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro a proposta em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo. As 2 (duas) vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, colchetes ou similares:
Do conteúdo do ENVELOPE Nº 2 – PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL
Nome da Proponente: .....................................................................................................
Endereço Completo: .......................................................................................................
E-mail: ................................................... Telefone: ........................................................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ............../2017-SIDS – PROCESSO Nº ....................
5.7.2.1 Do Conteúdo do ENVELOPE Nº 2 – PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL:
I - Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social – SIDS, assinado pelo Presidente da OSC, manifestando o interesse na execução do serviço assistencial;
II - Plano de Trabalho, conforme modelo constante no ANEXO II (uma cópia
impressa);
III - toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial;
IV - os Planos de Trabalho só serão recebidos e analisados dentro do prazo estabelecido neste Edital;
V - os documentos devem ser assinados pelo representante legal da Instituição;
VI - nos casos de assinatura por Procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do Procurador; e
VII – o Plano de Trabalho encaminhado implica na prévia e integral concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital.
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6. DA SELEÇÃO, CRITÉRIOS E JULGAMENTO
6.1. Recebidos os envelopes na forma exigida, serão abertos pela Comissão de Seleção, que analisará o cumprimento das exigências referentes a DOCUMENTAÇÃO constante no Envelope nº 1 e ao PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL constante no Envelope nº 2.
6.2. A Comissão de Seleção efetuará a análise sistemática dos documentos exigidos, bem como a análise qualitativa, quantitativa e técnica das regularidades jurídica e fiscal e que melhor atendam os critérios estabelecidos neste Edital, bem como as metas para execução do objeto em suas propostas e Plano de Trabalho. Após a análise a Comissão de Seleção deliberará sobre a habilitação da Organização interessada.
6.2.1. Da análise da habilitação e da proposta:
6.2.1.1. Será inabilitada, sem análise das propostas, a OSC que não atender aos requisitos postos neste Edital.
6.2.1.2. A Comissão de Seleção realizará a análise, a avaliação, o julgamento e a classificação das propostas considerando o alinhamento dessas com os critérios de avaliação e julgamento estabelecidos neste Edital.
6.3. Da classificação das propostas e critérios de avaliação e julgamento:
6.3.1 A Comissão de Seleção realizará a classificação das propostas, considerando-se os critérios indicados na Tabela a seguir.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Plano de Trabalho - Anexo II | |
1. Comprovação de experiência profissional na execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. | 5 pontos para 12 meses de experiência na execução do SCFV. Acrescentar 1 ponto a mais para cada 12 meses. |
2. Comprovação de trabalho social de natureza semelhante, com crianças, adolescentes e famílias em situação de violência, vulnerabilidade e risco psicossocial. | 5 pontos caso haja 12 meses de experiência de trabalho de natureza semelhante. |
3. O detalhamento da aplicação do recurso financeiro é compatível com o objeto da transferência e tem conexão com as metas/ações/objetivos propostos? Coerência do valor global proposto com o valor referência. | De 0 a 5 pontos, de acordo com a compatibilidade, sendo 5 para totalmente compatível e 0 para nenhuma compatibilidade. |
4. A proposta apresentada das metas/ações/atividades é coerente com o objeto do Edital? Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. Adequação da proposta aos objetivos específicos propostos. Viabilidade dos Objetivos propostos. Consonância com objetivos propostos. | De 0 a 5 pontos de acordo com a compatibilidade, sendo 5 para totalmente compatível e 0 para nenhuma compatibilidade. |
5. A metodologia apresentada na proposta possui coerência com as metas/ações/atividades e com o objeto da ação? Descrição das ações e o nexo com o projeto proposto. Estratégias previstas para execução das ações. | De 0 a 5 pontos de acordo com a indicação da metodologia, sendo 5 para a indicação da metodologia compatível com o objeto do Edital e 0 para nenhuma compatibilidade. |
6. O cronograma de execução é compatível com as metas/ações/objetivo da proposta? | De 0 a 5 pontos, de acordo com a compatibilidade, sendo 5 para totalmente compatível e 0 para nenhuma compatibilidade. |
7. O RH apresentado condiz com as diretrizes postas para o SCFV? | De 0 a 5 pontos para a apresentação do RH, sendo 0 para a não indicação, conforme o estabelecido pelas diretrizes e 5 conforme a disposição do quadro de profissionais. |
8. A proposta indica capacidade técnica (RH e outros documentos que comprovem sua experiência e capacidade) e capacidade estrutural (estrutura física e de equipamentos) da OSC para execução do objeto? Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada, através de portfolios, atestado de capacidade técnica ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Capacidade estrutural (física e de equipamentos), comprovada por meio de visita técnica. | De 0 a 5 pontos de acordo com a apresentação de capacitade técnica, sendo 5 para total capacidade de execução do objeto e 0 para nenhuma capacidade |
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9. A proposta indica a existência de parcerias e articulações do proponente de modo a contribuir para manutenção e/ou continuidade da oferta do atendimento institucional? Capacidade de articulação do serviço com a rede sócio- assistencial e demais políticas sociais no território. | De 0 a 5 pontos para a indicação de existência de parcerias, sendo 5 para a indicação de parcerias que garantam a manutenção e/ou continuidade do atendimento e 0 para a não indicação de parcerias. |
10. A proposta indica o atendimento prioritário do objeto deste Edital, qual seja, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social? Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | De 0 a 5 pontos para a apresentação do público alvo prioritário, sendo 5 para apresentação detalhada e 0 para a não existência de apresentação. |
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6.4. Na hipótese de ocorrer empate na somatória dos pontos apurados na fase de seleção, a Comissão de Seleção, utilizará o seguinte critério para ordenar a classificação final:
I - maior tempo de atuação na atividade referente ao objeto deste Chamamento Público de acordo com o Estatuto Social;
II - maior número de funcionários no quadro de Recursos Humanos; e III - maior pontuação no item “capacidade técnica e operativa”.
6.5. O resultado final, com a classificação ou desclassificação da Organização interessada, será publicado na Imprensa Oficial do Município e avisado no site da Prefeitura.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/14, e suas alterações, cumulada com o Decreto Municipal nº 2.630/16, a OSC que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
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a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado de cada uma das Etapas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do Município de Itapecerica da Serra, dirigido à Comissão de Seleção.
8.2. Os recursos referentes ao resultado serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção.
8.3. Os recursos serão analisados em última instância pela(o) Secretária(o) Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social.
8.4. Todos os documentos deverão ser devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, direcionados à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX - 00000-000.
8.5. O horário de atendimento do Protocolo é de segunda a sexta-feira das 8 às 16h30min.
8.6. Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, bem como que não estiver assinado pelo proponente ou, em caso de Procurador, deverá estar acompanhado da respectiva Procuração.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
9.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
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III - declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público ou celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Após decorridos os prazos recursais haverá a publicação das Entidades classificadas e serão remetidos os autos para a autoridade competente, Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, a fim de realizar a homologação.
10.2. Xxxxxxxx por conta da proponente todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei.
10.3. Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica da Xxxxx, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Chamada, seu Termo e demais atos deles decorrentes.
10.4. A homologação desse Chamamento Público não implica em direito adquirido da OSC classificada.
O presente Chamamento Público será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itapecerica da Serra, 12 de dezembro de 2017
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
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ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
(Em papel timbrado da Entidade)
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social
PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO OFICIAL DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA POSSÍVEL EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2018.
RAZÃO SOCIAL, entidade sem fins lucrativos, com sede na - Bairro
, Cidade de _, Estado de , solicita inscrição no CREDENCIAMENTO OFICIAL DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, para o exercício de , para prestar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e, para tanto, apresenta a documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, cumulada com o Decreto Municipal nº 2.630/16 e não divergindo da Constituição Federal.
Outrossim, DECLARA que:
a) apresentará todo e qualquer documento adicional que for exigido ou informação solicitada;
b) autoriza a Prefeitura a proceder, a qualquer tempo, as investigações por ela julgadas oportunas ou necessárias, para seu esclarecimento, junto às instalações do requerente ou junto aos órgãos e pessoas relacionadas com o mesmo; e
c) autoriza as pessoas e entidades mencionadas nos documentos apresentados, a prestar, a qualquer tempo, toda e qualquer informação solicitada pela Prefeitura.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL (ROTEIRO/ESTRUTURA DO DOCUMENTO)
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 6 A 15 ANOS
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome
1.2. Fundação
1.3. Presidente/Coordenador(a)
1.4. Mandato atual da Diretoria
1.5. Fundamentação legal
1.5.1. Constituição da Entidade - conforme Estatuto
2. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
2.1. Objeto da Parceria – Justificativa
2.2. Capacidade de Atendimento
2.3. Forma de Atendimento
2.4. Critérios de Elegibilidade
2.5. Caracterização do público alvo
3. DEFINIÇÃO DE METAS
3.1. Plano de Ação
3.2. Fases de Execução
3.2.1. Objetivos
3.2.2. Conteúdo
3.2.3. Período de execução
4. AVALIAÇÃO ORGANIZACIONAL
5. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
5.1. Quadro de Recursos Humanos
5.2. Cronograma de Desembolso Recursos Públicos
5.3. Valor de Parceria/Subvenção
5.4. Previsão de Execução do Objeto
5.5. Origem dos recursos. Indicar fonte de receita deste plano de ação receitas próprias e através de convênio (Federal, Estadual, Municipal) e outros.
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RECURSOS HUMANOS – Equipe Técnica
Horário de Atendimento
Nº | Nome | RG | Formação | Função | Vínculo Empregatício | Carga Horária Semanal |
FONTES DE RECEITAS DESTE PLANO DE AÇÃO EM (ANO)
NATUREZA DA RECEITA | CUSTO – ANUAL |
1-RECURSOS GOVERNAMENTAIS | |
1- Municipal | |
2- Estadual | |
3- Federal | |
4- Outros | |
5- | |
SUBTOTAL 1 | |
2-RECURSOS PRÓPRIOS | |
1- Sócios | |
2- Eventos | |
3- Doações | |
4- Parceiros | |
5- | |
6- | |
SUBTOTAL 2 | |
Total Geral |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrever as etapas de execução do Plano de Trabalho, apresentando o cronograma das atividades de acordo com a(s) área(s) de atuação ou serviços.
Descrição de Atividades | Meses do Ano | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Fundo | Meses do Ano | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
DESPESAS DO PLANO DE AÇÃO – PREVISÃO (ANO)
Custo deste Plano de Ação
Natureza da Despesa | Fundo Municipal | Fundo Estadual | Fundo Federal | Fundo Próprio | Total |
Custos – Anual (12 meses) | |||||
1 - RECURSOS HUMANOS Discriminar: função/quantidade/carga horária semanal | |||||
a- | |||||
b- | |||||
c- | |||||
d- | |||||
e- | |||||
f- | |||||
SUBTOTAL | |||||
2 - MATERIAIS FUNCIONAIS Descrever todos os custos referentes a: | |||||
a- Água | |||||
b- Energia | |||||
c- Telefone | |||||
d- Gás | |||||
SUBTOTAL | |||||
3 - MATERIAL DE CONSUMO Descrever todos os custos referentes a: | |||||
a- Alimentação | |||||
b- Materiais de Limpeza/Higiene | |||||
c- Materiais Didáticos | |||||
d- Materiais Pedagógicos | |||||
e- Materiais de Escritório/Papelaria | |||||
SUBTOTAL | |||||
4 - ENCARGOS Descrever todos os custos referentes a: | |||||
a- INSS |
b- FGTS | |||||
c- Tarifas Bancárias | |||||
SUBTOTAL | |||||
5 - OUTROS Descrever todos os custos referentes a: | |||||
TOTAL GERAL |
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /201_
CELEBRA-SE O TERMO DE COLABORAÇÃO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.630/2016, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
, QUE DE COMUM ACORDO FIRMAM O
TERMO DA PRESENTE PARCERIA, VISANDO a execução de serviço vinculado à política de assistência social de proteção social básica: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15
ANOS, no Município de Itapecerica da Serra. PROCESSO E- Nº .
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx
- Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.523.130/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal Senhor , portador do RG. nº
e CPF nº e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social Senhor(a) , portador(a) do RG nº e CPF nº doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a , com sede na
– (Município – UF) CEP , inscrita no CNPJ sob nº , representada por seu(ua) Presidente Senhor(a)
, portador(a) do RG nº e CPF nº
, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, resolvem FIRMAR, o presente TERMO DE COLABORAÇÃO em parceria entre as partes, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, cumulada com o Decreto Municipal nº 2.630/16, em cumprimento a Lei Municipal nº 2.402/14, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – A vigência do presente Termo de Colaboração será pelo período de 1º de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018, para atendimento em serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, em grupos de até 30 crianças e adolescentes, divididos por faixa etária, em turnos contrários ao horário escolar.
Cláusula Segunda – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
conveniada deverá desenvolver o trabalho previsto pelas legislações e diretrizes vigentes à proteção de crianças e adolescentes no sentido de promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e oportunizar novas/outras aquisições para suas vivências individuais e coletivas, elaborando anualmente o Plano de Trabalho Socioassistencial e o Projeto Político Pedagógico, que contemple atividades capazes de permitir o pleno desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, sensorial, psicológico, intelectual e social.
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Parágrafo único – Sua atuação deverá se fazer sentir junto às famílias e à comunidade no sentido de contemplar o que está previsto no Manual de Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.
Cláusula Terceira – O horário de funcionamento do SCFV será das 8 às 12 horas, no turno da manhã; e das 13 às 17 horas, no turno da tarde, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único – Fora dos horários de suas atividades específicas, bem como aos sábados e domingos, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC poderá permanecer aberta sempre que necessário para atividades junto à comunidade e aos pais.
Cláusula Quarta – A coordenação das tarefas necessárias à consecução dos objetivos colimados por este Termo de Colaboração, caberá à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, que deverá juntamente com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC supervisionar e avaliar as atividades da mesma, com a participação dos sujeitos envolvidos na ação, conforme previsto no Decreto Municipal nº 2.630/16.
Cláusula Quinta – O MUNICÍPIO pagará mensalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC a importância per capta de R$ 63,07 (sessenta e três reais e sete centavos), referente ao atendimento de crianças e adolescentes. O montante mensal será de , fixado por Lei e reajustado anualmente de acordo com índice oficial utilizado pelo Município. O numerário a ser repassado é oriundo de repasse estadual para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, cuja a Dotação Orçamentária é .......................
§ 1º - O pagamento será liberado mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, feita por meio de requerimento mensal à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, até o 10º (décimo) dia útil do mês requerido.
§ 2º - Deverá ser anexada ao requerimento constante do § 1º Declaração da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, constando o número de crianças que estão sendo atendidas por ela, bem como uma relação nominal das mesmas.
§ 3º - A solicitação e a relação de crianças constantes do § 2º deverá ser feita até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês e a planilha mensal constando os gastos financeiros referentes à execução do serviço deverá ser assinada pelo Coordenador designado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
§ 4º - A liberação da primeira parcela do repasse fica condicionada a apresentação e aprovação das contas.
§ 5º - As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, quando:
a) houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
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b) constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; e
c) a Oganização da Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativas suficientes as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
Cláusula Sexta – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC obriga-se
a:
1. aplicar integralmente no SCFV o numerário recebido do MUNICÍPIO, visando o atendimento à crianças e adolescentes ora disposto neste Termo de Colaboração.
2. prestar contas mensalmente das quantias recebidas que fará parte integrante do requerimento que solicitar liberação de verba, de que trata a Cláusula Quarta deste Termo de Colaboração;
3. manter no SCFV pessoal mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, respondendo isoladamente por seus atos, omissivos ou não, inclusive, quanto a vínculo trabalhista;
4. enviar à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, mensalmente, os dados solicitados e pertinentes ao Termo de Colaboração, a saber:
a) relação mensal com o nome e a idade das crianças e adolescentes, sendo os nomes em ordem alfabética;
b) relatórios mensais financeiro e de atividades desenvolvidas e outros que se fizerem necessários;
c) apresentar anualmente relatório de atividades desenvolvidas, bem como balanço, atestado de funcionamento, parecer do Conselho Fiscal e Ata, até o dia 31 de janeiro de cada exercício; e
d) relatório circunstanciado trimestral de cada criança e adolescente atendido.
5. o SCFV deverá manter prontuários individuais das crianças e adolescentes e tudo que lhe for pertinente;
6. manter os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica, junto à instituição financeira pública determinada pela Prefeitura, com aplicação financeira. Conforme o art. 51, da Lei Federal nº 13.019/2014 e § 1º, do art. 50 do Decreto Municipal nº 2.630/2016, as parcerias serão realizadas em conta corrente específica isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, ou seja, Caixa Econômica Federal;
7. manter sob custódia, por cinco anos a partir da data de despesa, a planilha de descrição mensal de despesa, onde devem ser registradas as despesas mensais identificadas pelos fornecedores com anexação dos respectivos documentos fiscais comprobatórios, devidamente organizados e à disposição de verificações programadas, fiscalizações e auditorias por parte dos órgãos públicos, dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.
Cláusula Sétima – O MUNICÍPIO obriga-se a:
1. liberar o repasse do valor mencionado na Cláusula Quarta;
2. proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos deste Termo de Colaboração;
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3. providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outro, a devida tomada de contas especial; e
4. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação, que será responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização.
Cláusula Oitava – A prestação de contas da OSC será mensal, devendo acompanhar o requerimento da solicitação constante do § 1º, da Cláusula Quinta deste Termo de Colaboração.
§ 1º - O período concernente à utilização de recursos financeiros para pagamento das ações conveniadas será dividido em períodos consecutivos, dentro dos quais se o valor do repasse mensal do Termo de Colaboração não for gasto integralmente no mês correspondente, o saldo remanescente poderá ser utilizado no mês seguinte ou no subsequente pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, não podendo a compensação exceder o período estabelecido pelo MUNICÍPIO.
§ 2º - Os saldos remanescentes de valores repassados pelo MUNICÍPIO e não gastos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de instituição oficial, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês, devendo as receitas auferidas desses investimentos serem aplicadas exclusivamente no objeto deste Termo, constando de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
§ 3º - Em qualquer hipótese, findo o presente Termo de Colaboração, os saldos de recursos remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
Cláusula Nona – O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. inadimplemento de suas Cláusulas;
2. denúncia de uma das partes concordantes mediante aviso escrito e prévio com 60 dias de antecedência;
3. a qualquer tempo por mútuo acordo; ou
4. unilateralmente, de pleno direito e a critério do MUNICÍPIO, por irregularidades providas na administração da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, apontadas pela Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social ou por denúncia devidamente comprovada.
Cláusula Décima – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
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Cláusula Décima Primeira – Os casos omissos que surgirem na execução do presente Termo de Colaboração serão solucionados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Cláusula Décima Segunda – As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecerica da Serra, para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial oriundo deste Termo e de suas eventuais modificações.
E, achando-se as partes ajustadas, assinam este Termo de Colaboração na presença das testemunhas abaixo.
Itapecerica da Serra, de de
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Prefeito
SECRETARIA DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretário(a)
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª.
2ª.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO REPASSES AO TERCEIRO SETOR
ÓRGÃO CONCESSOR: Município de Itapecerica da Serra
Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
TIPO DE CONCESSÃO: Termo de Colaboração
VALOR REPASSADO: R$
EXERCÍCIO:
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados na Imprensa Oficial do Município, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itapecerica da Serra, de de 201_
ÓRGÃO CONCESSOR:
Nome e cargo:
E-mail pessoal:
Assinatura:
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V
ORIENTAÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL
1. O Plano de Trabalho Socioassistencial do SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS deve nortear-se especialmente pelos documentos:
1. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxx cao.pdf.
2. Orientações Técnicas sobre o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
6 A 15 ANOS, de 2010, disponível em xxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ sistema/arquivos/fcd77625ea9a.pdf.
2 – Pressupostos para elaboração do Plano de Trabalho, conforme as diretrizes vigentes:
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6
A 15 ANOS: tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
PÚBLICO ALVO - CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPECIAL:
crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS:
complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; etimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; cntribuir para a inserção, reinserção e permanência da criança e do adolescente no sistema educacional.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS:
Recursos físicos: espaço para recepção; salas de atividades coletivas; sala para atividades administrativas; instalações sanitárias.
Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros.
Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos.
RECURSOS HUMANOS: de acordo com a NOB-RH/SUAS e TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, a saber:
1 Coordenador, 1 Técnico de nível superior, preferencialmente Assistente Social, 1 Orientador Sócio-Educativo para cada 30 crianças, oficineiros, e demais profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS E RESPECTIVAS FAMÍLIAS: ter acolhida suas
demandas, interesses, necessidades e possibilidades; ter acesso a ambiência acolhedora; vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades; Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação; vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar; vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e oportunidades de fomento a produções artísticas; ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da Cidade; ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
Condições: usuários, crianças e adolescentes e suas respectivas famílias, territorialmente referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social - CRASs.
Formas de acesso: por procura espontânea, por busca ativa, por encaminhamento da rede socioassistencial, e por encaminhamento das demais políticas públicas.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:
Para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: atividades em dias úteis, em turnos de 4 horas, podendo acontecer ativividades eventuais em feriados ou finais de semana, de acordo com o planejamento.
3 - A OSC proponente do certame deverá executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, por meio de atividades em grupos de até 30 participantes sob as diretrizes abaixo:
a) ser realizado em grupo, de caráter contínuo de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida;
b) prevenir situações de risco social;
c) intervenção social planejada, que crie situações desafiadoras;
d) estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e de vivências individuais e coletivas, na família e no território;
e) ampliar trocas culturais e de vivências;
f) desenvolver o sentimento de pertencimento e de identidade;
g) incentivar a socialização e a convivência comunitária;
h) ter caráter preventivo e proativo, pautando a defesa e afirmação dos direitos;
i) desenvolver capacidades e potencialidades, com vista ao alcance de alternativas emancipatórias;
j) desenvolver ações intergeracionais e heterogêneas nos grupos, com a presença de público variado, independente de gênero, etnia ou deficiência, entre outros;
k) articular com os serviços da rede socioassistencial, a fim de garantir a matricialidade sociofamiliar;
l) intervenções pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;
m) promover a inclusão de crianças ou adolescentes com deficiência, retirados ou em situação de trabalho infantil ou ainda submetidos a violações de direitos;
n) reconhecer a condição peculiar da fase de vida da criança ou adolescente e desenvolver este ciclo de vida;
o) abordar questões relevantes para os adolescentes;
p) contribuir para construção de novos conhecimentos e formação de atitude e valores que reflitam no desenvolvimento integral do adolescente;
q) estabelecer com a família discussões reflexivas, atividades direcionadas e orientações sobre o cuidado com as crianças ou adolescentes;
r) desenvolver atividades que incluam grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos junto a famílias de atendidos que possuam deficiência, focando potenciais, importância e possibilidade de ações inclusivas;
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s) garantir o princípio da laicidade e de acordo com as orientações vigentes, a realização de orações/cultos religiosos, não poderão ter caráter obrigatório, devendo ser respeitado o desejo de participação e a diversidade de crenças ou descrença de todo usuário; e
t) encaminhar mensalmente o controle de frequência dos grupos, bem como de informações das crianças atendidas para sua inclusão no Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com o número do Número de Identificação Social
- NIS.
4 – O SCFV está vinculado ao CRAS, sob a gestão estatal da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social – SIDS, onde o acompanhamento da prestação do serviço será realizado pela mesma, assegurada as atribuições:
a) a realização de reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço;
b) o acesso aos relatórios, prontuários, lista de composição e de frequência dos grupos desenvolvidos; e
c) a proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho.
5 – A OSC proponente deverá atentar-se na contemplação das seguintes premissas:
a) o SCFV deve investir em diferentes formas de expressão, na criação de espaço participativo e que propicie aquisições compatíveis com a política pública de assistência social, desvencilhando-se de suas características de reforço escolar ou de seu foco exclusivo em atividades esportivas;
b) o SCFV deve viabilizar trocas culturais e de vivência entre pessoas, fortalecendo os vínculos familiares e sociais, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e identidade;
c) o SCFV tem como foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes a partir de interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária;
d) o SCFV deve pautar suas intervenções em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
6 – Em referência aos objetivos específicos do SCFV faz-se evidenciar o seu caráter socioassistencial, bem como a necessidade de relacioná-los com as atividades/intervenções a serem propostas. Estes objetivos são:
a) complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
b) assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
c) possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
d) estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; e
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e) contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
7 – As atividades a serem desenvolvidas no SCFV devem contemplar os seguintes indicadores:
a) ampliar o % de atendimento das crianças e adolescentes que possuem Cadastro Único para Programas Sociais;
b) ampliar o % de atendimento das crianças e adolescentes em situações prioritárias do SCFV, conforme a Resolução da Comissão Intergestora Tripartite - CIT 01/2013;
c) estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social;
d) contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças e adolescentes no sistema educacional;
e) contribuir para a prevenção de situações de violação de direitos e da redução do número de acolhimento de crianças e adolescentes dos territórios;
f) identificar as ações realizadas pela rede socioassistencial na perspectiva do envolvimento das crianças e adolescentes na interlocução com agentes externos do território e sua participação cidadã; e
g) mensurar dados dos usuários no ato da inserção no SCFV em relação ao acesso ou não ao sistema educacional, e o número de usuários atendidos durante o ano que permaneceram no sistema educacional.