PROCESSO Nº 99/2020
CONCORRÊNCIA PUBLICA - TIPO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – EDITAL Nº 05/2020
PROCESSO Nº 99/2020
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização em sua sede, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, às 09:00 horas do dia, 15/09/2020 LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA, Tipo Menor Preço Global, sob o nº 05/2020, sob o regime de empreitada por preço global, que tem como finalidade adquirir o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE PEDRAS POLIEDRICAS NA COMUNIDADE LINHA SÃO VALENTIN, que
constituem parte integrante deste, nas condições fixadas neste Edital.
Os proponentes devem entregar os envelopes com a documentação e propostas no Protocolo da prefeitura, impreterivelmente até as 08:50 horas do dia 15/09/2020, para a recepção. Após este horário, os envelopes não serão recebidos pela Comissão.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
a) As propostas e a documentação serão recebidas no Protocolo da Prefeitura Municipal de Vitorino, até 08:50 horas do dia, 15/09/2020, e abertas às 09:00 horas do mesmo dia.
b) A proposta e a documentação deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes fechados, sendo que um deverá conter a documentação habilitatória e outros com a proposta de preço, ambos contendo na parte externa o número desta carta convite e identificação do envelope, conforme exemplificado abaixo.
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE CONCORRÊNCIA PUBLICA - Nº 05/2020 DATA DE ABERTURA: 15/09/2020
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DO PROPONENTE CONCORRÊNCIA PUBLICA – 05/2020 DATA DE ABERTURA: 15/09/2020
c) A abertura dos Envelopes 01, contendo os documentos de Habilitação dar-se-á na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Vitorino, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, às 09:00 horas do dia 15/09/2020. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os licitantes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia (modelo constante no Anexo) renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data a abertura dos Envelopes 02, contendo a Proposta Comercial.
d) As propostas (envelope nº 01, nº 02 ) poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviada pelo correio ou outros serviços de entrega. Entretanto, a Comissão
de Licitação não será responsável por qualquer perda de documentos (envelopes nº 01, nº 02 ) enviada pelo correio ou outros serviços de entrega, ou por atraso na entrega da mesma. OBS.: Serão
1.1 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O período de vigência será de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período, conforme previsto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
1.1.1 Do valor total: o valor global deste certame é R$ 1.499.831,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove, oitocentos e trinta e um reais)
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | RECAPEAMENTO ASFALTICO COM CBUQ - COMUNIDADE SÃO VALENTIN | UN | 1,00 | 1.499.831,00 | 1499831,00 |
Total | 1.499.831,00 |
1.2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Aquisição do objeto desta licitação dar-se-á através da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
1.001.4490.51 | 1000 | 321/2020 | PAVIMENTAÇÃO RURAL |
1.3 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Poderão participar da presente licitação empresa do ramo, brasileira ou estrangeira devidamente constituída.
1.3.1- Estão impedidos de participar da licitação:
a) empresas que estejam cumprindo suspensão cadastral ou expressamente declarada inidônea nas esferas municipal, estadual ou federal;
b) o autor do projeto básico ou executivo da obra;
c) empresa ou consorcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra, ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
d) servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
e) consorcio de empresas.
1.3.2 - A participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas nos documentos componentes do Edital vinculado ao Convenio
1.3.3 - O objeto da sociedade no Contrato Social da proponente deve ser compatível com o objeto deste Edital, e a empresa participante deve cumprir os requisitos constantes do artigo 22, § 2º da Lei Federal 8666/93 de 21/06/1993.
1.3.3 – empresa que faça parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
2 DA DOCUMENTAÇÃO
O envelope de n.º 1 devidamente lacrado, deve conter provas relativas a habilitação do proponente composta por:
2.1 DA HABILITAÇÃO
2.1.1 Deverão estar inseridos no envelope nº. 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº. 01, o volume deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescentes e rubricadas por elemento credenciado e identificadas da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
2.2 Para comprovação da habilitação jurídica
2.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.2.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor ou contrato consolidado e suas alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.2.5 Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo;
2.2.6 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o Modelo do Anexo .
2.2.7 No caso de enquadramento em regime de tributação de ME-EPP, declaração de enquadramento em regime de tributação de micro-empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.3 Para comprovação da regularidade fiscal
2.3.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.3.4 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
2.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
2.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.3.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.3.9 Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
2.4 Para comprovação da qualificação econômico-financeira
2.4.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.4.4 Demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica e/ou Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4.5 Prova de capacidade financeira (conforme modela em ANEXO), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
- liquidez geral (LG); Liquidez corrente (LC) e Endividamento (E), devendo ser calculado como segue:
LG=(AC+RLP)/(PC+ELP) LC=(AC/PC) E=(PC+ELP)/(AC+RLP+AP)
Onde:
AC= ativo circulante PC=passivo circulante AP=ativo permanente RLP=realizável a longo prazo ELP= exigível a longo prazo
a) A proponente deverá comprovar por meio de modelo em anexo, sua capacidade financeira mediante apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) (valor mínimo) | (LG) (valor mínimo) | (E) (valor máximo) |
1,10 | 1,10 | 0,50 |
Os índices deverão ser apresentados com 2(duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
2.4.6 Documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes;
2.4.7 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão
2.4.8 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, Anexo - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 8.666/93, Anexo – DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, Anexo - DECLARAÇÃO CNAE; Anexo – CAPACIDADE FINANCEIRA.
3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 A comprovação de que o profissional com nível superior, faz parte do quadro permanente da licitante, será feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS acompanhada de cópia do Registro de Empregados, quando se tratar de empregado; ou através de cópia autenticada do contrato de trabalho, comprovando que o profissional presta serviço à licitante; ou do último aditivo do contrato, registrado na junta comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por certidão simplificada da junta comercial, onde conste essa informação.
3.2 A comprovação de aptidão do profissional de nível superior será feita por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que devera’(ao) estar registrado(s), e acompanhado(s) de seu(s) respectivo(s) acervo(s) técnico(s) emitido(s) pelo órgão competente (CREA/CAU).
3.3 Atestado de Visita, fornecido pelo município de Vitorino, que comprove que a empresa licitante vistoriou o local onde será executada a obra obtendo assim conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução dos trabalhos necessários à implantação do objeto licitado e ou declaração de renuncia da visita técnica.
a) A visita deverá ser agendada, através do telefone (000) 0000-0000, com o Senhor Xxxxxx(Departamento de Engenharia).
3.4 Comprovação de o licitante ter executado, a qualquer tempo, serviço compatível com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
3.5 Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços;
3.6 Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis;
3.7 Comprovação que a empresa possui maquinários e equipamentos rodoviários compatíveis com os serviços descritos no Memorial descritivo, com apresentação de certificados de registros de proprietário e/ou nota fiscal e/ou declaração de locação com relação dos equipamentos a serem disposto para o objeto.
4 DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 O envelope de n.º 2, devidamente lacrado, deve conter:
4.2 A proposta elaborada, considerando todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS e os seguintes requisitos:
a. Ser datilografada ou impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos ou que possam comprometer a interpretação da proposta, devendo o preço ser cotado pelo VALOR GLOBAL.
b. Estar assinada pela proponente, ou seu representante legal;
c. Conter a razão social, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, endereço completo e Telefone;
d. Estar incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
e. Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope nº 1 - documentação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
f. Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em Real;
g. Não serão consideradas as propostas que apresentarem valores para pagamento simbólico ou inexeqüíveis, a oferta de vantagem não prevista no Edital, ou a cotação de preço baseado na oferta dos demais licitantes
conforme o estipulado nos parágrafos 2° e 3° do artigo 44 da Lei Federal 8666/93 de 21/06/1993.
h. Conter a especificação do Banco, Agencia e Conta da pessoa jurídica da proponente
i. Memorial descritivo dos serviços;
j. Planilha de serviços
k. Cronograma físico/financeiro.
4.3 O licitante vencedor, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, correspondente à pena de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada nos itens vencedores, a ser aplicada em caso de infringência da proposta apresentada;
4.4 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado;
4.5 A proposta elaborada, considerando todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS e os seguintes requisitos:
l. Ser datilografada ou impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos ou que possam comprometer a interpretação da proposta, devendo o preço ser cotado pelo VALOR GLOBAL.
m. Estar assinada pela proponente, ou seu representante legal;
n. Conter a razão social, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, endereço completo e Telefone;
o. Estar incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
p. Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope nº 1 - documentação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
q. Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em Real;
r. Não serão consideradas as propostas que apresentarem valores para pagamento simbólico ou inexeqüíveis, a oferta de vantagem não prevista no Edital, ou a cotação de preço baseado na oferta dos demais licitantes
conforme o estipulado nos parágrafos 2° e 3° do artigo 44 da Lei Federal 8666/93 de 21/06/1993.
s. Conter a especificação do Banco, Agencia e Conta da pessoa jurídica da proponente
t. Memorial descritivo dos serviços;
u. Planilha de serviços
v. Cronograma físico/financeiro.
4.6 O licitante vencedor, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, correspondente à pena de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada nos itens vencedores, a ser aplicada em caso de infringência da proposta apresentada;
4.7 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado;
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A forma de pagamento, deste Edital será feita, em conformidade com a liberação de recursos da Operação de Credito e em até 30 (trinta) dias mediante emissão de nota fiscal e após fiscalização e aprovação da secretaria de administração e planejamento através da Gerencia de engenharia.
5.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado a matricula CEI da obra, juntamente com CND – CEI.
6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
6.1 os licitantes devem observar e o contratado deve fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admita subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste, definem-se as seguintes praticas.
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Pratica fraudulenta: falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) Pratica colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou propostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Pratica coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Pratica obstrutiva: destruir falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeção ou fazer declarações falsas aos representantes do organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de pratica prevista deste edital, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
6.2 na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financeiros pelo mecanismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de agente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiando pelo organismo.
6.3 Considerando os propósitos, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele indicadas posam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
7 DOS FATORES E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1 Para efeito de julgamento e classificação das propostas será observado o procedimento descrito nos itens a seguir, seguindo-se o critério de preço:
7.2 As licitantes deverão apresentar Memorial Descritivo de todos os serviços a serem prestados ao Município, conforme descrito neste Edital, sob pena de desclassificação, bem como contemplar o anexo deste edital;
7.3 Apresentação dos Cronogramas e Planilhas;
7.4 As propostas que apresentarem valores superiores aos consignados serão desclassificadas.
7.5 Serão também desclassificadas as propostas que contiverem emendas, rasuras ou adendos, as que admitirem redução de preço ou vantagem em relação às demais propostas concorrentes e as que não atendam às exigências deste ato convocatório.
8 DO RECEBIMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser iniciados a contar da data de assinatura do contrato e através de ordem de serviços conforme .
8.2 O prazo máximo para o inicio das obras será de (05) cinco dias a contar da ordem de serviço;
8.3 O prazo de execução do objeto será (150) cento e cinquenta dias, a contar da ordem de serviços;
8.4 O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão efetuados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento do Interior que ira designar um fiscal (fiscal de contrato), com poderes para recebimento, controle, fiscalização e esclarecimentos de quaisquer dúvidas durante a sua execução.
8.5 A licitante deverá providenciar colocação e confecção da placa de obra respeitando o padrão do Estado do Paraná.
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 O Contrato a ser celebrado com a Empresa vencedora da Licitação será regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público e legislação Federal pertinentes.
9.2 Será adjudicado ao proponente vencedor, o objeto do presente Edital, devendo, após a ocorrência da respectiva homologação, as obrigações decorrentes serem formalizadas através de Contrato entre as partes.
9.3 Se o Proponente vencedor recusar-se ou não comparecer para assinar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias após a homologação, a Prefeitura Municipal poderá adjudicar a Licitação ao Proponente classificado em segundo lugar e assim, sucessivamente.
9.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, assistirá a Prefeitura Municipal o direito de a seu exclusivo critério, convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para adjudicação do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a Licitação.
9.5 O Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo n° 78, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.6 A rescisão se procederá de conformidade com as disposições da Lei n° 8.666/93, artigos 79 e 80, seus incisos e parágrafos.
10 DAS PENALIDADES
10.1 Quando comprovados que os serviços executados não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado a prefeitura o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 5 dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
10.2 O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado
a 30 dias após o pedido de substituição, quando a prefeitura tomará as providências legais cabíveis.
10.3 A prefeitura, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
As penalidades previstas neste tópico serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
11 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 O recebimento, fiscalização e acompanhamento do objeto desta contratação, dar-se-á, pela Gerencia de Engenharia.
11.2 A proponente vencedora, deverá apresentar na assinatura do termo de Contrato a formalização da garantia de execução;
11.3 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual;
11.4 Qualquer majoração no valor contratual obrigará a contratada a depositar nas mesmas modalidades o item anterior valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da alteração. No caso de redução do valor contratual poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução.
11.5 O recolhimento da garantia de execução será efetuado nos termos do Art. 56
§1º, I, II e III da Lei 8666/93;
11.6 A contratada perderá a garantia de execução quando:
a) Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão unilateral do termo de contrato;
b) Quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo licitador da obra.
11.7 A devolução da garantia de execução ou valor que dela restar, dar-se-á por requerimento mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão de débitos expedida pelo INSS referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos de ligação definitivas de agua e/ou energia elétrica. As despesas referente ao consumo de agua e energia
durante a execução do objeto contratado são de inteira responsabilidade da contratado.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, da legislação, jurisprudência e doutrina, aplicáveis à espécie.
12.2 Será permitida a manifestação de apenas um representante especificamente designado de cada proponente na sala de licitação.
12.3 A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, não sendo permitidas ressalvas aos termos do Edital e seus anexos após a entrega dos envelopes à Comissão de Licitação.
12.4 Das sessões públicas serão lavradas atas e assinadas pelos membros da Comissão de Licitação, com registro detalhado de todas as ocorrências relacionadas ao processo.
12.5 A Comissão de Licitação pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
12.6 Esclarecimentos sobre o Edital serão prestados no setor de Licitação desta prefeitura, pelo telefone: (00) 0000-0000 fax: (00) 0000-0000 e/ou através dos e-mails: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
13 DOS ANEXOS DESTE EDITAL
Integram o presente Edital os seguintes Anexos, independente de transcrição e deverão constar nos envelopes da documentação com exceção do memorial descritivo, cronograma e planilha que deverão estar no envelope da proposta:
Anexo I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Anexo II – MODELO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
Anexo III – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Anexo IV – PROPOSTA COMERCIA Anexo V – DECLARAÇÃO DE RENUNCIA Xxxxx XX – ATESTADO DE VISITA. Anexo VII - MEMORIAL DESCRITIVO.
Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Anexo IX – MINUTA DE CONTRATO
Anexo X – CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO
Anexo XI – PLANILHA DE SERVIÇOS
Anexo XII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Anexo XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Anexo XIV - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Anexo XV - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 8.666/93
Anexo XVI – DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Anexo XVII - DECLARAÇÃO CNAE
Anexo XVII – Capacidade Financeira
XXXXXXXX/PR, 11/08/2020
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da comissão de Licitação
ANEXO I
CONCORRENCIA Nº 05/2020
À
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação
CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade nº ........................... e CPF sob nº ,
a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Vitorino, na modalidade EDITAL CONCORRENCIA Nº 05/2020 , supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL.
, em de de 2020
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA (REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
CONCORRENCIA Nº 05/2020
À
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
(empresa/profissional) , declara, expressamente, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data(...........,.....de.............de )
(Assinatura dos responsáveis legais)
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
CONCORRENCIA Nº 05/2020
À
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO (Inciso XXXIII, do art. 7º da CF)
(empresa/profissional) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, e nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalvando sua faculdade de empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data(...........,.....de.............de )
....................................................
(representante legal)
ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRENCIA Nº05/2020
Nome da licitante | CNPJ / CPF | ||
Endereço | |||
Nome para contato | Telefone | ||
Fax | |||
Nº conta-corrente | Banco | Agência |
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Item | Descrição | Unidade | Valor Máx. Unit. R$ |
Preço Total Por Extenso
Prazo Validade Proposta
Prazo Execução Serviços
Local / /
Carimbo ou Assinatura do representante legal
ANEXO V
CONCORRENCIA Nº 05/2020
À
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONCORRENCIA Nº, 05/2020, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em conseqüência com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Local e data(...........,.....de.............de )
....................................................
(representante legal)
ANEXO VI
CONCORRENCIA Nº 05/2020
À
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação
ATESTADO DE VISITA
Atestamos em atendimento ao Processo Licitatório nº. ,
sob a modalidade........................ de................................, Que o responsável técnico da
empresa.................................. O Sr........................... Visitou os locais onde serão
executados os serviços ................................................................CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE PEDRAS
POLIEDRICAS NA COMUNIDADE LINHA SÃO VALENTIN. relacionados em anexo neste Edital de Concorrência , ficando ciente das condições de trabalho e de que recebeu os documentos pertinentes a esta licitação.
ANEXO VII
CONCORRENCIA Nº 05/2020
À
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica
Local: Trecho da Estrada Vicinal – VT 060, sentido a Comunidade São Valentim
MUNICÍPIO / UF: Vitorino / Paraná ÁREA: 16.500m²
1. OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se nos projetos básicos fornecidos e nos demais projetos a serem elaborados bem como nos respectivos memoriais descritivos, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc, e por todos os danos causados às obras e ou serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc, os seus respectivos proprietários.
Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados a FISCALIZAÇÃO e o engenheiro projetista para as definições.
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços acima citados, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos, com os demais projetos e ou detalhes a serem
elaborados e ou modificações pela CONTRATADA, com as prescrições contidas no presente memorial, com as normas técnicas da ABNT, legislações Federal, Estadual, Municipal e outras pertinentes.
Todos os serviços subempreitados, desde que com autorização prévia do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal, deverão ter ART de execução com comprovante de pagamento.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Execução de serviço de Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica, em trecho da Estrada Vicinal VT 060, com início na PRT-280 sentido a Comunidade de São Valentim numa extensão total de 2.750,00 metros lineares e área de recapeamento de 16.500,00 m².
Os serviços de pavimentação serão executados conforme a indicação abaixo.
A finalidade do projeto é apresentar soluções para a melhoria do tráfego direta e indiretamente que circulam nesta estrada, escoamento da safra, facilitar transporte escolar, escoamento da bacia leiteira e acesso a Comunidade São Valentim.
Foi adotado para o trecho da Estrada Vicinal VT 060, a regularização da base com brita graduada compactada com espessura de 18 cm e de capa em CAUQ a espessura de 5cm.
3 - SOLUÇÃO E MÉTODO EXECUTIVO
A solução proposta é a Pavimentação Asfáltica sobre o Pavimento com Pedras Irregulares, utilizando a camada existente como camada de subbase. Todas as etapas abaixo citadas devem estar de acordo com as especificações do DER/PR e DNIT:
A pavimentação asfáltica em CAUQ a ser executada será composta das seguintes fases:
- Desconfinamento lateral de bordo e melhorias em valas de drenagem existentes quando e onde necessário, realizadas pelo Município(fotos anexo);
- Correções pontuais onde e quando necessária, realizadas pelo Município através de execução de camada de brita graduada e macadame seco britado, para remoção de deformações e pontos com subleito saturado onde necessário;
- Execução de Drenagem através de escavação de valas, assentamentos de tubos e bocas de lobo gradeadas para captação de águas pluviais quando e onde necessária;
- Limpeza de superfícies com jatos de alta pressão de ar e água;
- Aplicação da brita graduada, espessura de 18 cm compactada, com largura conforme especificado em projeto;
- Imprimação com CM-30 ou emulsão asfáltica específica para impermeabilização, com largura de 7,04 metros(alargamento da base da saia conforme projeto); OBS: Para imprimação, a taxa de consumo de emulsão utilizada é de 0,0012 t/m².
- Pintura de ligação RR-1C, a ser avaliada sua necessidade conforme o prazo decorrido entre execução da camada de imprimação e revestimento asfáltico, com largura de 6,0 metros;
Obs: Para Pintura de Ligação, a taxa de consumo RR1-C utilizada é de 0,0005 t/m².
- Execução da capa asfáltica em CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado a Quente), espessura de 5cm, com largura de 6,0 metros, aplicada sobre a camada de Pintura de Ligação, enquadrada na Faixa D (item 5.2. Composição da Mistura) da especificação de serviço DER – PR ES-P21/17 – Concreto Asfáltico usinado a quente;
- Execução da pintura das faixas de sinalização horizontal, para delimitação das vias e bordos, ambas com espessura de 10cm;
- Instalação de placas de sinalização vertical conforme projeto.
As aplicações citadas acima estão demonstradas nas pranchas de projeto, em anexo.
Todas deformações na pista serão corrigidas, preenchidas com macadame seco britado para remendos profundos e brita graduada para
remendos superficiais, por conta do Município, com abertura de caixa suficiente para a correta compactação. Após, será executada como regularização, camada de 18 cm de brita graduada espalhada por toda superfície da pista conforme larguras especificadas em projeto, compactadas em camadas afim de proporcionar o máximo de coesão nos agregados e resistência na base do pavimento. Seu volume é computado pela multiplicação de toda extensão do trecho, isto é, 2.750,00 metros pela área de um trapézio considerando largura menor de 6,40 metros, largura maior com prolongamento de saia de 7,04 metros e altura de 18cm, conforme especificado em projeto(corte transversal).
Antes do início dos serviços referentes a pavimentação, é indispensável a completa e rigorosa limpeza de toda a superfície a ser tratada.
Com a superfície preparada, passa-se a etapa seguinte que é a da aplicação de material que promova coesão da superfície da base através de sua penetração bem como condições de aderência entre a superfície da base e a camada betuminosa à aplicar, no caso o CAUQ.
Esta aplicação consiste na execução de uma camada de material betuminoso (imprimação) com material especificado pelo DER-PR sobre a superfície de base concluída, seguida de uma camada de pintura de ligação com emulsão asfáltica RR-1C antes da execução da camada asfáltica.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completa de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
A taxa normal de trabalho situa-se em torno 1,0 l/m² a 1,6l/m², tornando-se os parâmetros recomendados pela especificação de serviço do DER-PR.
A pintura de ligação deve-se ser feita de maneira cuidadosa, cobrindo uniformemente toda a superfície, preenchendo as juntas. Após a aplicação de uma camada de pintura de ligação RR – 1C e sua ruptura, será então lançada a camada de CAUQ em toda área, regularizada e nivelada como mostram os projetos em anexo.
O revestimento asfáltico em Concreto Asfáltico Usinado à Quente consistirá de uma camada de mistura compreendendo agregado, asfalto e filler, devidamente dosada, misturada e homogeneizada em usina, espalhada e comprimida a quente. Sobre a base imprimada e com pintura de ligação a mistura será espalhada,
de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do projeto.
- A espessura de revestimento é de 5cm, aplicado em toda extensão do trecho e com largura de 6,00 metros.
As características das misturas devem atender às especificações do DER- PR quanto a características físicas e limites de tolerância.
O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidades.
O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem, ou outro equipamento aprovado pela fiscalização. Os rolos compressores, tipo tandem, devem ter uma carga de 8 a 12 toneladas. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser dotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada.
O equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto essa se encontrar em condições de trabalhabilidade.
Os caminhões basculantes para o transporte da mistura, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
As normativas de referência são principalmente do DER-PR e DNIT, principalmente.
Na execução dos serviços de pavimentação, deve-se observar:
*A Pavimento – revestimento – verificar especificação de serviço DER – PR ES-P21/17 – Concreto Asfáltico usinado a quente.
*B Pavimento – pintura de ligação – verificar especificação de serviço DER- PR ES-17/17 – Pinturas Asfálticas.
*C Camada de Base - Brita Graduada – verificar especificação de serviço DER PR ES-P05/18 – Brita Graduada.
Deverá ser adotada a faixa D para a camada de rolamento, observando- se que o diâmetro máximo, deverá ser igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada e a fração retida entre duas peneiras consecutivas, executadas as duas maiores malhas de cada faixa, não deverá ser inferior a 4% do total.
A quantidade de betume deverá estar compreendida nos limites estabelecidos nas normas técnicas citadas e também atendendo ao projeto de misturas asfálticas.
*D A relação betume – vazios (%) – tráfego leve-médio, deverá atender as seguintes condições:
• Capa - 75 a 82 %
• Relação de vazios totais deverá estar entre 3 – 5 %.
• O percentual (%) VAM– vazios de agregado mineral deverão atender ao seguinte valor mínimo de 15 %, para Faixa de rolamento, em função do diâmetro do agregado.
• A quantidade do ligante, não deverá variar em relação ao teor de projeto de mais do que 0,3% para mais ou para menos.
• A espessura média da camada deverá estar situada no intervalo de +
- 5% em relação a camada de projeto, para 10 medidas sucessivas. Não se tolerando valores individuais de espessura fora do intervalo de
+ - 10%, em relação a do projeto.
Nos locais onde se observarem deficiências de espessura as áreas deverão ser reforçadas às expensas do executante.
As juntas executadas deverão apresentar-se em relação ao conjunto da mistura, isentas de desníveis e saliências.
A superfície deverá estar desempenada, não ocorrendo marcas indesejáveis do equipamento de compressão e ondulações decorrentes de variações na carga da vibro acabadora.
Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as peças gráficas, especificações técnicas, memoriais descritivos, demais peças e documentos que fazem parte integrante deste projeto.
3. IMPRIMAÇÃO
Consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de base concluída, antes da execução do revestimento betuminoso, com finalidade de aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado, bem como promover condições de aderência entre a base e o revestimento e impermeabilizar a base.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completa de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
Executada sobre camada de base do revestimento existente, EAI e RR-1C. A taxa normal de trabalho situa-se em torno 1,6l/m², tornando-se os parâmetros recomendados pela especificação de serviço do DNER.
4 Parâmetro de tráfego
A definição do parâmetro de tráfego (número “N”) foi baseada nos resultados já obtidos pelo município de Vitorino, em medição de tráfego estimativa que nos permitiu saber o número de veículos que transitam nas vias do município, os quais foram fornecidos pelo setor competente da Prefeitura. Foram adotados como valores iniciais um volume médio diário de tráfego nos dois sentidos de 120 veículos comerciais, sendo a taxa de crescimento anual
de 5% ao ano para um período de 05 anos. Destes veículos 80.0% são de dois eixos e 20,0% são de 03 eixos.
O volume diário inicial de tráfego em um só sentido é: Vo = 120 / 2 = 60
O volume médio de tráfego será, portanto:
Vm = 60 x (2 + 0.05) = 61.50 – Adotar VM = 62,0
EIXOS SIMPLES (TON) | PERCENTAGEM | VDMi (veic/dia) | Fator Eq. (f) | (I)* VDMi |
<5 | 60 | 72 | 0.004 | 0.288 |
7 | 6 | 7.2 | 0.50 | 3.6 |
9 | 14 | 16.8 | 2.0 | 33.6 |
TANDEM | ||||
13 | 10 | 12 | 2.0 | 24.0 |
15 | 6 | 7.2 | 4.0 | 28.8 |
19 | 4 | 4.8 | 15 | 72.0 |
SOMA | 100% | 120 | 162.288 | |
FC = 162.288 = 1,35 120 |
FC = 1,35
Cálculo do fator de Eixo (FE)
O fator de equivalência de veículos adotou-se a recomendação da Prefeitura Municipal de São Paulo IP-02/2004 – Classificação das Vias.
FE= 1,50
Dada a natureza do subleito, o fator climático regional foi fixado em 1, atendendo as mais recentes recomendações dos principais órgãos do país.
N = 365 x 5 x 62 x 1,50 x 1,35 = 229128
N = 2,29 x 10^5
5 – RESISTÊNCIA DO SUBLEITO
O subleito da cidade de Vitorino é quase integralmente constituído por argila vermelha porosa lateralizadas, mais conhecidas por terras roxas, que ocorrem em abundância no sudoeste do Paraná. São materiais de boa drenagem interna, boa trabalhabilidade perante as operações de terraplanagem e de bom suporte, especialmente quando trabalham no ramo seco da curva de compactação.
5.1 – Materiais para pavimentação existente
Em função do tráfego, características dos materiais já utilizados na pavimentação existentes, foram escolhidos os seguintes materiais para constituírem a estrutura do pavimento:
BASE
• Brita Graduada simples sobre revestimento com pedras irregulares existente e ainda sobre pontos regularizados com brita graduada e macadame seco britado, assentadas sobre o subleito, atendendo as especificações do DER/PR. IMPRIMAÇÃO ASFÁLTICA
• Executada por toda via sobre a camada de brita graduada conforme especificações do DER/PR.
PINTURA DE LIGAÇÃO:
• Executada por toda via sobre a camada de imprimação, se necessária, conforme especificações do DER/PR.
REVESTIMENTO DA PISTA:
• Concreto Asfáltico Usinado à Quente (CAUQ), tomando-se os parâmetros recomendados pela especificação de serviço do DER/PR.
5.2 – Coeficiente de Equivalência Estrutural
Para o dimensionamento estrutural, conforme determinação do método foram atribuídos os seguintes coeficientes de equivalência:
Subbase existente 0,90
Base (Brita Graduada). 1,00
CAUQ. 2,00
5.3 – Dimensionamento do Pavimento
O dimensionamento da espessura das camadas constituintes do pavimento foi realizado conforme o método do DNIT e PMSP. Uma vez que o calçamento será mantido, sua espessura e contribuição são determinadas, conforme instruções específicas do dimensionamento de pavimentos.
Para o dimensionamento foram consideradas:
Pista de Rolamento - A espessura da base existente e colchão de argila onde foram assentadas, sendo a espessura total de 15,0 cm (compostas por pedras irregulares existente - subbase).
Para os parâmetros, N= 2,29x105 e Índice de suporte de projeto de 7,83%, foi determinada a espessura total de pavimento 41 cm (15 cm de material existente + 18 cm de brita graduada + 5 cm de CAUQ), conforme dimensionamento.
Por tratar-se de pavimento com calçamento já de plataforma construída, requerendo sobre ela reforço de brita graduada para resistir aos esforços cisalhantes e dissipar o trincamento por fadiga (modo II) e consequentemente a camada de revestimento asfáltico.
Sendo assim, a determinação da espessura de revestimento para a pista de rolamento existente adotou-se a metodologia abaixo prevista para pavimentos urbanos (PMSP IP-04/2004) e também pelo Manual de Pavimentação do DNIT (2006), tomando por referência o tráfego atuante (N) que consideramos o mesmo para a totalidade do trecho e a capacidade de suporte, onde adotamos o CBR específico para o trecho.
Aplicando-se as inequações abaixo, foi possível determinar as espessuras de revestimento (R) em CAUQ, uma vez que a espessura da camada de base também foi determinada.
R x KR + B x KB > Ht
Onde:
R = espessura de revestimento (cm)
KR= coeficiente estrutural do CAUQ = 2,0
B = espessura da camada de base de brita graduada (cm) KB= coeficiente estrutural do pacote existente = 1,0
Ht = espessura total equivalente obtida pelo ábaco de dimensionamento que considera N e CBR.
O trecho necessita de 5 cm de camada asfáltica e 18 cm de camada de base em brita graduada.
Detalhamento:
Para Pista de Rolamento – camada de brita graduada 18cm + imprimação + pintura RR – 1C + camada de capa em CAUQ de espessura 5cm em todo trecho.
A execução da obra deverá obedecer à seqüência de operações e as recomendações contidas nas especificações gerais do DER/PR, bem como os controles requeridos.
6. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
6.1– Sinalização Horizontal – será executada a sinalização horizontal da pista de rolamento (pinturas contínuas de acordo com NORMAS DO CONTRAN.
6.2 – Sinalização Vertical – Será executada placas de sinalização conforme
NORMAS DO CONTRAN, seguindo projeto de sinalização.
Sendo que todos os serviços de sinalização devem atender as especificações do DER/PR.
Será executada a sinalização horizontal da pista de rolamento (no eixo serão executadas 2 faixas contínuas e em cada bordo 01 faixa contínua) de acordo com Normas do CONTRAN.
- Faixa eixo da pista e nos bordos, com espessura de 10cm, extensão conforme projeto.
7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As normas especificas utilizadas são as normas do DER-PR, DNIT e PMSP. Abaixo são elencadas as principais:
• IP – 02/2004 – Classificação de vias – PMSP
• IP – 04/2004 – Dimensionamento de Pavimentos Flexíveis para Tráfego Leve e Médio.
• Manual de Pavimentação do DNIT – 2006 – IPR 719
• DER/PR ES-P 21/17 – Pavimentação: Concreto asfáltico usinado a Quente
• DER-PR ES-17/17 – Pinturas Asfálticas.
• DER PR ES-P05/18 – Pavimentação: Brita Graduada
• DNIT 172/2016 – ME – Determinação do Índice de Suporte de Califórnia utilizando amostras não trabalhadas.
8. CUSTOS UNITÁRIOS
Os custos unitários utilizados foram extraídos de informações junto ao DER/PR e SEIL, levando-se em considerações distâncias de aquisição dos materiais até o local de aplicação do produto final.
9. LIMPEZA FINAL DA OBRA
Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos serviços, que serão removidos para o bota fora apropriado.
Em seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada ou outro artifício, para evitar formação de poeira.
A construtora que executará o recapeamento asfáltico deverá apresentar Laudo Técnico de Controle Tecnológico, apresentando os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços conforme exigências normativas do DNIT. O Laudo Técnico e os resultados dos ensaios possibilitam o aparecimento de problemas precoces no pavimento, a identificação dos mesmos a fim de subsidiar os reparos de responsabilidade do ente contratado, bem como da responsabilidade solidária da empresa em executar os serviços de pavimentação
e controle tecnológico.
Os laudos deverão seguir os padrões da NBR.
Juntamente com o Laudo de Controle Tecnológico deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com comprovante de pagamento e assinada pelo responsável técnico.
A obra deverá ser entregue limpa e de conformidade com as especificações em projeto.
10. OBSERVAÇÕES FINAIS
A demarcação e implantação do projeto são de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal para execução da obra. Os serviços não executados corretamente deverão ser demolidos e reconstruídos.
Antes do início da obra as dúvidas e divergências nos projetos devem ser sanadas com autores dos mesmos em conjunto com a fiscalização.
Qualquer alteração no projeto deve ter autorização por escrito dos autores e a fiscalização deverá ser comunicada por escrito, sob a pena de não ser realizada a medição.
Na falta de materiais ou equipamentos, contatar autores do projeto e fiscalização, por escrito, para determinar o melhor procedimento;
A Prefeitura se reserva o direito de fazer a pesagem de qualquer carga de CAUQ, em balança indicada pelo município e/ou fiscalização, quando a mesma achar necessário;
A empresa deverá fornecer todos os ensaios e certificação de qualidade de materiais empregados que se fizerem necessários, a medida que a obra for sendo executada.
Os serviços de Drenagem necessários, serão feitos pelo Município antes do início da obra sem nenhum ônus para empresa responsável pela execução do objeto.
Todo e qualquer serviço necessário referente ao objeto que não conste na planilha orçamentária será feito pelo Município sem qualquer ônus para a empresa responsável pela execução do objeto.
ANEXOS(SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO)
FOTO 1(SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO DE VALAS, TUBULAÇÃO E BOCAS DE LOBO PARA DRENAGEM)
FOTO 2(SERVIÇOS DE DESCONFINAMENTO LATERAL DE BORDO)
FOTO 3(SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E VALAS E DRENAGEM COM PASSAGEM DE TUBULAÇÃO E BOCAS DE LOBO)
FOTO 4(SERVIÇOS DE DESCONFINAMENTO LATERAL DE BORDO)
FOTO 5(SERVIÇOS DE DESCONFINAMENTO LATERAL DE BORDO)
MEMORIAL DE CÁLCULO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS
1. BRITA GRADUADA 100% PI (cód. 531000 – DER)
Conforme anexo a composição de custo referencial do serviço:
531000 - Brita graduada 100% PI, temos:
Custo Direto Total: 96,02
Transporte Massa (brita graduada)
- distância do material massa (brita graduada) até o trecho
- conforme tabela de distância média de transporte em anexo tem-se : Distância da massa brita graduada até britador Xxx Xxxx – 7,40km
7,40km < 30km, considera-se pavimentação local e adota-se conforme tabela de custo referencial de serviços de transporte a fórmula:
0,55X1 + 0,66X2 + 1,38 considerando consumo de 2,4, onde: X1 – distância < 30km = 7,40km
X2 – distância > 30km = 0, logo, temos:
0,55* 7,40 + 1,38 = 5,45
5,45 * 2,4 = 13,08, logo:
Custo serviço de brita graduada 100% PI, incluindo transporte
= 96,02 + 13,08 = 109,10, considerando BDI = 21,20% temos:
- serviço de brita graduada 100% PI, incluindo transporte =
= 109,10 + 21,92%(BDI) = R$ 132,23/m3
2. C.B.U.Q exclusive fornecimento do CAP (até 10.000 T) – (cód. 570000 – DER)
Conforme anexo a composição de custo referencial do serviço:
570000 - C.B.U.Q. excl. fornec. do CAP (até 10.000 t), temos:
Custo Direto Total: 131,08
Transporte Massa CBUQ
- distância do material massa CBUQ até o trecho
- conforme tabela de distância média de transporte em anexo tem-se : Distância da massa até o trecho – 12,80km
12,80km < 30km, considera-se pavimentação local e adota-se conforme tabela de custo referencial de serviços de transporte a fórmula:
0,55X1 + 0,66X2 + 3,33 considerando consumo de 1,0, onde: X1 – distância < 30km = 12,80km
X2 – distância > 30km = 0, logo, temos:
0,55* 12,80 + 3,33 = 10,37
10,37 * 1,0 = 10,37
Considerando ainda:
C.B.U.Q. - NA USINA EXCL. FORNEC. DO CAP (até 10.000 t)- transporte(cód. 570100 – DER), onde:
- Transporte Areia (Usina)(cód. 19100 – DER)
Distância até usina: 215Km
Para 30 km: 0,55X1 + 0,66X2 + 1,38 considerando consumo de 0,1, onde: X1 – distância = 30km
X2 – 0, 00km
= 0,55* 30 + 1,38 = 17,88
= 17,88 * 0,1 = 1,79
Para 185 km: 0,55X1 + 0,66X2 considerando consumo de 0,1, onde: X1 – distância = 185km
X2 – 0, 00km
= 0,55* 185 = 101,75
= 101,75 * 0,1 = 10,18
- Transporte Cal hidratada CH-I (Usina)(cód. 10200 – DER)
Distância até usina: 462,30Km
Para 30 km: 0,40X1 + 0,48X2 + 4,05 considerando consumo de 0,015, onde: X1 – distância = 30km
X2 – 0, 00km
= 0,40* 30 + 4,05 = 16,05
= 16,05 * 0,015 = 0,24
Para 432,30 km: 0,40X1 + 0,48X2 considerando consumo de 0,1, onde: X1 – distância = 432,30km
X2 – 0, 00km
= 0,40* 432,30 = 172,92
= 172,92 * 0,015 = 2,59
- Transporte Cimento asfáltico CAP-50/70 (usina)(cód. 10500 – DER)
Distância até usina: 438Km
Para 438 km: 0,54X + 26,44 considerando consumo de 0,057, onde: X – distância = 438km
= 0,54* 438 + 26,44 = 262,96
= 262,96 * 0,057 = 14,99
- Transporte Pedra britada (Usina asfalto)cód. 19490 – DER)
Distância até usina: 18,70Km
Para 18,70 km: 0,55X1 + 0,66X2 + 1,38 considerando consumo de 0,8280, onde:
X1 – distância = 18,70km X2 – 0, 00km
= 0,55* 18,70 + 1,38 = 11,67
= 11,67 * 0,8280 = 9,66
Logo, total C.B.U.Q. - NA USINA EXCL. FORNEC. DO CAP (até 10.000 t)-
transporte
= 1,79 + 10,17 + 0,24 + 2,59 + 14,99 + 9,66
= 39,45
Total geral C.B.U.Q. excl. fornec. do CAP (até 10.000 t) + C.B.U.Q. - NA USINA EXCL. FORNEC. DO CAP (até 10.000 t)- transporte + 20,21%(BDI)
= (131,08 + 10,37 + 39,45) + 21,20%
= R$ 219,25/T
3. Imprimação, impermeabilização, exclusive fornecimento da emulsão (cód. 560100 – DER)
Conforme anexo a composição de custo referencial do serviço:
560100 - Imprimação, impermeabilização, exclusive fornecimento da emulsão, temos: Custo Direto Total: 0,30
Transporte EMULSÃO (TRECHO)
- conforme tabela de distância média de transporte em anexo tem-se : Distância do material até o trecho – 364km
Para 364 km: 0,48X + 23,80 considerando consumo de 0,0012, onde: X – distância = 364km
= 0,48* 364 + 23,80 = 198,52
= 198,52 * 0,0012 = 0,24
Logo, total de imprimação, impermeabilização, exclusive fornecimento da emulsão:
= 0,30 + 0,24 = 0,54
= 0,54 + 20,21% = R$ 0,65/m²
4. Pintura de ligação exclusive fornecimento da emulsão
Conforme anexo a composição de custo referencial do serviço:
561100 - Pintura de ligação exclusive fornec. da emulsão, temos:
Custo Direto Total: 0,21 Transporte EMULSÃO (TRECHO)
- conforme tabela de distância média de transporte em anexo tem-se : Distância do material até o trecho – 364km
Para 364 km: 0,48X + 23,80 considerando consumo de 0,0005, onde: X – distância = 364km
= 0,48* 364 + 23,80 = 198,52
= 198,52 * 0,0005 = 0,1
Logo, total de imprimação, impermeabilização, exclusive fornecimento da emulsão:
= 0,21 + 0,10 = 0,31
= 0,31 + 21,20% = R$ 0,37/m²
Proponho-me a executar a obra constante deste anexo e demais elementos do Edital.
, de de 2020.
ANEXO VIII
CONCORRENCIA Nº 05/2020
À
Prefeitura Municipal de Vitorino Comissão Permanente de Licitação
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA/CA U nº | Data do registro | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das Leis Trabalhistas vigentes.
(local e data)
( nome, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO/PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: ......................, com sede à ......................, representada neste ato pelo
Prefeito Municipal ....................., brasileiro, casado, portador do RG: ............. – CPF:
................., doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa
............................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº ................................., estabelecida a rua ........................., ................., doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio Gerente Sr.
......................................., portador do RG: ..............................., CPF:
..................................., ajustam entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, pelos termos da Concorrência nº ..........., e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:............................, relacionados em anexo neste Edital de Concorrência n.º e demais especificações que passam a fazer parte
deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Local da Execução da obra: os serviços ...........................
..................................................
CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de execução da obra:
A Contratada terá o prazo de dias após a assinatura do presente para conclusão
dos serviços descritos da cláusula segunda.
Parágrafo Primeiro – O prazo poderá ser prorrogado com expressa anuência da Contratante e do órgão Convenente nos seguintes casos:
a – atrasos ocasionados ou por motivo de força maior ou caso fortuito. Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a contratada não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
b - atrasos ocasionados por terceiros que interfiram no prazo de execução:
c – atrasos ocasionados por outros fatos devidamente justificados e aceitos pela contratante:
d – outros casos previstos no § 1º art. 57 de Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência do contrato
A vigência do contrato será de a contar da data da assinatura.
CLÁSULA QUINTA - Do valor:
O preço global fixado sem reajuste, para a execução da obra objeto deste contrato é de R$: doravante denominado “Valor Contratual”.
CLÁUSULA SEXTA – Da forma de pagamento:
1. - os pagamentos pela execução da obra, ora contratada, será efetuado em moeda corrente dos pais, após medição e entrega da fatura/nota fiscal, junto a Secretaria de Finanças para as devidas e necessárias verificações e posteriormente encaminhada para empenho, liquidação e pagamento mediante liberação dos recursos da operação de credito;
2. - o procedimento de faturamento deverá ser apresentado, conforme segue:
a) – nota fiscal/fatura de execução da obra, constando discriminadamente os serviços executados constantes do comprovante de medição e/ou vistoria, observando o número do contrato, observação referente ao INSS e outros dados que julgar convenientes:
b) – Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada.
c) – o faturamento deverá ser efetuado em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da Contratada:
Para perfeita execução do objeto contratual a Contratada se obriga:
a)- assegurar a execução do objeto deste contrato, na forma da Lei, respeitando rigorosamente o contido nos Projetos e planilhas e demais documentos pertinentes: b)- executar os serviços constantes dos projetos;
c)- dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução da obra objeto deste contrato em partes ou no todo:
d)- não manter em seu quadro de pessoal menores de dezoito (18) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos:
e) colocação e confecção da placa de obra;
f)manter todos os locais de serviços seguros;
g) providenciar matricula do objeto deste junto ao INSS;
h)fornecer em tempo hábil os materiais, veículos e maquinários e equipamentos.
Parágrafo Único – correrão a contas da Contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhistas, previdenciárias, social ou tributárias, de sua responsabilidade, incidentes sobre a obra objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Das obrigações da Contratante:
A Contratante obriga-se:
a) – fornecer todos os projetos e planilhas e informações que se fizerem necessárias à execução da obra, objeto deste Contrato:
b) – fiscalizar a execução da obra bem como os materiais a serem utilizados:
c) – realizar os pagamentos devidos a Contratada na forma estabelecida neste Contrato:
d) – garantir a Contratada o acesso aos projetos possibilitando assim a perfeita execução da obra:
CLÁUSULA NONA – Da Responsabilidade Civil da Contratada:
A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes da execução da obra ora contratada, inclusive acidentes, mortes,
perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir em relação ao presente contrato. Também se obriga a Contratada a reparar, corrigir, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Dotação:
Dotação Orçamentária:
...........................................................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Subcontratação:
A CONTRATADA poderá subcontratar o objeto desta licitação no todo ou em partes, mediante solicitação e autorização previa ficando o município de Xxxxxxxx xxxxxx de qualquer obrigação assumida entre a CONTRATADA e empresa SUBCONTRATADA, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Penalidades:
A Contratada estará sujeita a aplicação de multa pela Contratante a serem apuradas e aplicadas na seguinte forma:
I - Multa de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual nos casos e exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão da obra:
II - multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual quando por aço, omissão ou negligência a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais:
III - suspensão do direito de participar em licitações/contrato com a Contratante pelo prazo de dois (2) anos, quando por culpa da Contratada ocorrer a suspensão e rescisão contratual:
IV - declaração de idoneidade por prazo a ser estabelecido em conformidade com a gravidade da infração cometida:
V - perda da garantia da execução:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da aplicação das penalidades:
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, a Contratante dará inicio ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação a Contratada dos atos a serem realizados:
Parágrafo Primeiro – Compete à autoridade superior da Contratante, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa da penalidade/multa.
Parágrafo Segundo – É facultado a Contratada recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, “contraditório”, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão:
A contratante se reserva o direito de rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a Contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I - quando decretada de falência, pedido de concordata ou dissolução da Contratada: II – quando a Contratada transferir no todo ou em parte o contrato a terceiros e:
III – quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da Contratada.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo – A Contratante por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Alterações:
Quaisquer alterações na execução da obra, nas especificações e seus anexos, o prazo de execução será incorporado a este contrato, motivados por quaisquer das partes, mediante Termo Aditivo, com anuência do Convenente:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do termo de conclusão da obra
Fica condicionada a liberação da última parcela devida a Contratada a assinatura do Termo de Recebimento da Obra objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Legislação aplicável:
O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e ao que couber a Lei nº 10.406/2002 “Código Civil”.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus legais.
Contratante Contratado
Anexo X
CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO
OBRA: Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica | |||||||||
Trecho da Estrada Vicinal – VT 121, sentido a Comunidade de Caravágio | |||||||||
2,75KM = 2.750 metros lineares | |||||||||
valor | valor | 1º mês | 2º mês | 3ºmês | 4º mês | 5º mês | |||
Serviço | quant. | unid. | unit.R$ | total R$ | |||||
02 - PAVIMENTAÇÃO | 182.148,40 | 182.148,40 | 182.148,40 | 182.148,40 | |||||
Brita graduada 100% PI, com transporte (DMT 19,37km) | 3.326,400 | m3 | 132,23 | 439.849,87 | |||||
C.B.U.Q exclusive fornecimento do CAP (até 10.000 T) (DMT 29,77km) | 2.062,500 | T | 219,25 | 452.203,13 | |||||
Imprimação, impermeabilização, exclusive fornecimento da emulsão (DMT 29,77km) | 19.360,000 | m2 | 0,65 | 12.584,00 | |||||
Pintura de ligação exclusive fornecimento da emulsão (DMT 29,77km) | 16.500,000 | m2 | 0,37 | 6.105,00 | |||||
TOTAL DO GRUPO | 910.742,00 | 182.148,40 | |||||||
- | |||||||||
04 - SINALIZAÇÃO | - | ||||||||
Faixa de sinalização horizontal com tinta acrílica a base solvente | 1.100,000 | m2 | 24,91 | 27.401,00 | |||||
Placa de sinalização c/ pelicula refletiva | 4,010 | m2 | 442,75 | 1.775,43 | |||||
Suporte de madeira 3 " x 3 " p/placa de sinalização | 8,000 | pc | 244,45 | 1.955,60 | |||||
TOTAL DO GRUPO | 31.132,03 | 31.132,03 | |||||||
- | |||||||||
05 - LIGANTES BETUMINOSOS | - | ||||||||
Fornecimento de CAP-50/70 | 117,560 | T | 3.911,18 | 459.798,32 | |||||
Fornecimento de emulsão asfáltica EAI p/imprimação | 23,230 | T | 3.232,60 | 75.093,30 |
Fornecimento de emulsão asfáltica RR-1C | 8,250 | T | 2.795,80 | 23.065,35 | 111.591,40 | 111.591,40 | 111.591,40 | 111.591,40 | 111.591,37 |
TOTAL DO GRUPO | 557.956,97 | ||||||||
TOTAL MENSAL | 1.499.831,00 | 293.739,80 | 293.739,80 | 293.739,80 | 293.739,80 | 324.871,80 | |||
VALORES ACUMULADOS | 293.739,80 | 587.479,60 | 881.219,40 | 1.174.959,20 | 1.499.831,00 |
ANEXO XI PLANILHA ORÇAMENTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO | ||||
OBRA: Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica | ||||
LOCAL: Trecho da Estrada Vicinal – VT 060, sentido a Comunidade São Valentim | ||||
DISTÂNCIA: 2,750KM = 2.750,00 metros | ||||
LARGURA TOTAL: 6,00 metros lineares Área: 16.500,00 m² | ||||
Data: 10/08/2020 BDI = 21,20% | Valor | Valor | ||
Serviço | Quantidade | Unidade | Unitário R$ | Total R$ |
01 - PAVIMENTAÇÃO | ||||
Brita graduada 100% PI, com transporte | 3.326,40 | m3 | 132,23 | 439.849,87 |
C.B.U.Q exclusive fornecimento do CAP (até 10.000 T) | 2.062,50 | T | 219,25 | 452.203,13 |
Imprimação, impermeabilização, exclusive fornecimento da emulsão | 19.360,00 | m2 | 0,65 | 12.584,00 |
Pintura de ligação exclusive fornecimento da emulsão | 16.500,00 | m2 | 0,37 | 6.105,00 |
TOTAL DO GRUPO | 910.742,00 | |||
02 - SINALIZAÇÃO |
Faixa de sinalização horizontal c/tinta resina acrílica base água | 1.100,00 | m2 | 24,91 | 27.401,00 |
Placa de sinalização c/ pelicula refletiva | 4,01 | m2 | 442,75 | 1.775,43 |
Suporte metálico galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas anti-giro, h=3,00m | 8,00 | pc | 244,45 | 1.955,60 |
TOTAL DO GRUPO | 31.132,03 | |||
03 - LIGANTES BETUMINOSOS | ||||
Fornecimento de CAP-50/70 | 117,56 | T | 3.911,18 | 459.798,32 |
Fornecimento de emulsão asfáltica EAI p/imprimação | 23,23 | T | 3.232,60 | 75.093,30 |
Fornecimento de emulsão asfáltica RR-1C | 8,25 | T | 2.795,80 | 23.065,35 |
TOTAL DO GRUPO | 557.956,97 | |||
VALOR DO ORÇAMENTO | 1.499.831,00 | |||
TOTAL GERAL |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITORINO – PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº ......... Concorrência , realizada pelo Município de Vitorino – PR.
LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A.............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do município de Vitorino ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
...................................., ...... de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades, objeto deste Edital e que:
a) ratificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
- Lei de Crimes Ambientais, onde no seu art. 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis".
b) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, que forem necessários sem custos adicionais ao Município de Vitorino-PR;
c) assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental da obra;
d) assumimos, sem repasse para o Município de Vitorino-PR, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamento das multas que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos.
e) assumimos o compromisso em permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto na legislação pertinente.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal CPF n. ...............................
RG n...............................
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 8.666/93
DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas da Lei que o processo licitatório nº 05/2020, CONCORRENCIA nº 05/2020, efetuado para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE PEDRAS POLIEDRICAS NA COMUNIDADE LINHA
SÃO VALENTIN, cuja empresa ----------------, atende a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação.
ANEXO XVI DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 507/2011 que a empresa ---------------------------------------- participante da licitação para execução do objeto do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE PEDRAS POLIEDRICAS NA COMUNIDADE LINHA
SÃO VALENTIN, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
ANEXO XVII
DECLARAÇÃO CNAE
CONCORRENCIA nº 05/2020
xxxxx, inscrita no CNPJ xxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxxxx, brasileiro, portador da identidade n.º xxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxx, DECLARA para os devidos fins que o
CNAE xxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representa a atividade de maior receita de nossa empresa.
ANEXO XVIII CAPACIDADE FINANCEIRA
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da empresa--
--------------------. Esses índices foram obtidos no balanço do ultimo exercício social.
Declaramos, ainda que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações abaixo:
DEMONSTRAÇÕES
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) LG=(AC+RLP)/(PC+ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC=AC/PC | ||
Endividamento (E) E=(PC+ELP)/(AC+RLP+AP) |
AC=ativo circulante; RLP=realizável a longo prazo; AP=ativo permanente; PC=passivo circulante, ELP= exigível a longo prazo
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2(duas) casas decimais desprezando-se as demais.
Local, de de .
Assinatura representante legal Assinatura contador
(nome, RG,CPF) (nome, nº CRC)