Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 3745/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 13/06/2017 Horário: 14h30min
Local: Sede do SEBRAE/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX-0 xx 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
Aquisição, instalação, manutenção e suporte de registradores eletrônicos de ponto, bobinas de papel térmico, módulo de impressão térmico e módulo cadastrador biométrico a fim de atender as demandas do SEBRAE/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2017 e serão alocados no Projeto: Gestão das Unidades Corporativas e Ação: Gestão da UGT.
3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 60.901,00 (sessenta mil novecentos e um reais), conforme pesquisa de mercado realizada e valores constantes abaixo:
Item | Descrição | Quantitativo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Relógio de Ponto Biométrico REP – TIPO I | 13 | R$ 3.866,00 | R$ 50.258,00 |
2 | Bobina de papel térmico – TIPO I | 250 | R$ 34,72 | R$ 8.680,00 |
4 | Módulo cadastrador biométrico | 01 | R$ 1.963,00 | R$ 1.963,00 |
3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
3.4 O SEBRAE/TO se reserva no direito de revogar ou anular a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano, portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213/2011, n.º 166/2008 e n.º 168/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e- mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Vínculo;
4.6.5 Anexo V – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.6.6 Anexo VI – Minuta do Contrato.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.2 Não poderão participar desta licitação:
6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão;
6.2.3 Pessoas Jurídicas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de consórcio.
6.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.5 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de
habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 011/2017
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 011/2017
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade ou apresentação de cópia autenticada de documento de identidade.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.8 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
8.12 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, será aceito declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel
timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá conter a descrição detalhada dos equipamentos/produtos, com menção expressa do FABRICANTE/MARCA, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, e demais características necessárias à sua identificação, a fim de permitir que, no recebimento, o Sebrae/TO possa aferir a necessária e perfeita compatibilidade entre o que foi descrito e o efetivamente fornecido.
9.4 As empresas licitantes participantes do certame deverão apresentar ainda catálogo/prospecto/folder ou outro documento do fabricante ou da marca, para fins de comprovação no mínimo das especificações técnicas mínimas constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
9.5 A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos do Anexo I – Termo de Referência, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço condicionado a prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de qualquer natureza não prevista neste instrumento, inclusive preço ou vantagem baseados em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado.
9.6 No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como transportes, frete, tributos, entre outras despesas.
9.7 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.8 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.9 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.10 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.11 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta, bem como a falta do valor total da proposta por extenso, poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.12 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.13 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.14 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.15 Nos preços dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.16 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.17 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta, bem como deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas:
9.17.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a proposta for o representante legal;
9.17.2 Por cópia autenticada de procuração pública;
9.17.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório.
9.18 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em
separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.4.2 Comprovação por qualquer documento reconhecido e/ou homologado pelo MTE (Mistério do Trabalho e Emprego) que comprove que o equipamento apresentado atende as determinações da portaria 1.510/2009 do MTE.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo V do presente Edital.
10.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) As certidões emitidas via site que não forem apresentadas em cópia autenticada terão constatadas suas autenticidades nos sítios pertinentes.
c) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Edital.
d) A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação não autenticará documentos a luz do original.
e) Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
10.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.5 A falta da assinatura na declaração exigida no item 10.1.5.1 poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
10.6 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.8 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.9 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.10 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.13.
10.12 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.10.
10.13 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.14 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
11.6 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de Habilitação e após as Propostas dos licitantes habilitados, conforme previsto no artigo 17 da Resolução CDN n.º 213/2011.
11.6.1 Caso a Comissão opte pela inversão do procedimento e havendo manifestação de intenção de interposição de recurso será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO, conforme constante no Item 13 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL
conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
12.9.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.9.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.9.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.9.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.9.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.9.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.9.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.10 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.11 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.12 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
12.13 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.13.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.13.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.14 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.15 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.16 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção nos itens, de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.3 Caso haja a interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentadas as contrarrazões por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados na Sede do SEBRAE/TO, situado na 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, na Comissão Permanente de Licitação – CPL.
13.4.1 Serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação os recursos e as contrarrazões enviados ao e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, desde que as vias originais sejam enviadas posteriormente via correios.
13.5 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.6 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.7 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem este delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
13.8 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO CONTRATO
14.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato, com vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
14.2 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
14.3 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
14.4 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14.5 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada..
14.6 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.7 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
14.8 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
14.9 É permitida a subcontratação do objeto deste edital, desde que previamente autorizado pelo SEBRAE/TO.
14.10 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
14.11 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, bem como sua instalação e treinamento dos colaboradores indicados pelo SEBRAE/TO para o uso do mesmo, mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
15.2 O pagamento fica condicionado ao aceite técnico e atesto da Nota fiscal que será realizado pelo fiscal e ou/gestor do contrato, que informará formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade que ocorra quanto na funcionalidade dos equipamentos, sua instalação e treinamento.
15.3 As faturas ou as notas fiscais referentes à prestação dos serviços deverão ser emitidas, observando o quadro abaixo:
Entidade | CNPJ/MF | Endereço |
Serviço de Apoio ás Micros e Pequenas empresas do Estado do Tocantins | 25.089.962/0001-90 | Qd. 102 Norte Av. LO, 04 Nº 01, Plano diretor Norte Palmas – TO CEP. 77006-006 |
15.4 A contratada deverá manter durante todo o período relativo à execução do objeto do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital.
15.5 As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente.
15.6 A emissão das notas fiscais deverá ser de acordo com cada pedido confirmado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e norma financeira interna do Sebrae/TO
15.7 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
a) Certidão Negativa de Débito – CND – Junto ao INSS – emitido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal.
15.1 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
15.2 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na execução do objeto, não manutenção da
proposta apresentada, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal e a falta de assinatura do contrato pela licitante vencedora, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
16.2 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.3 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.6 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
17.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 23 de maio de 2017.
(Original Assinado)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição, instalação, manutenção e suporte de registradores eletrônicos de ponto, bobinas de papel térmico, módulo de impressão térmico e módulo cadastrador biométrico a fim de atender as demandas do SEBRAE/TO, conforme especificações do objeto constantes neste Anexo.
2. JUSTIFICATIVA
Por determinação da portaria 1.510/2009 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e demais portarias posteriores, ficam obrigadas as empresas que possuem colaboradores pelo vínculo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), disponibilizar meios eletrônicos denominados REPs (Registradores Eletrônicos de Ponto), para que seus colaboradores registrem sua presença e assiduidade no trabalho.
A identificação de pessoas por dispositivos biométricos garante a fidelidade de informações de frequência, impede a duplicação de cadastros e reduz custos administrativos e operacionais, além de garantir a obtenção de registros confiáveis. O reconhecimento biométrico é necessário por ser a forma mais eficiente de garantir a presença física no local monitorado, não podendo ser fraudada através do uso indevido de cartões ou senhas de pessoas alheias.
A substituição da tecnologia dos equipamentos de registro de ponto utilizados atualmente no Sebrae Tocantins deve acontecer pelo fato que os pontos eletrônicos hoje vigentes terem se tornado obsoletos e principalmente devido não a ter, no estado do Tocantins, credenciados autorizados para suporte e manutenção dos equipamentos, ficando as unidades desassistidas por uma média de 30 dias quando do envio dos equipamentos para fora do estado.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Deverão ser fornecidas as quantidades abaixo informadas:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | Relógio de Ponto Biométrico REP – TIPO I | 13 |
2 | Bobina de papel térmico – TIPO I | 250 |
3 | Modulo de impressão térmico | 13 |
4 | Modulo cadastrador biométrico | 01 |
3.2 Os itens, componentes do processo de coleta de marcações de ponto, deverão possuir os seguintes recursos e características técnicas mínimas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QUANT. |
01 | Relógio de Ponto Biométrico REP – TIPO I Características: • Ser compatível com as especificações da Portaria/MTE n.º 1.510/2009, devendo haver registro do modelo do equipamento no MTE, nos termos do art. 14 da referida portaria; | 13 |
• Possibilidade de fixação em parede; • Possui memória MRP (Memória de Registro de Ponto) inviolável e de uso exclusivo para armazenamento dos registros dos funcionários (AFD); • Sem restrição na marcação do ponto dos usuários conforme Portaria 1.510/2009; • Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP para Auditor-Fiscal do Trabalho; • Leitor biométrico e teclado (para as situações de dificuldade de registro da impressão digital do empregado); • Capacidade de gerenciamento para até 10 mil usuários ativos; • Armazenamento de no mínimo 1,5 milhões de registros; • Display de LCD com 2 linhas de 20 caracteres cada, combackligh; • Capacidade de operar em temperaturas ambientes compreendidas entre 0 e 40°C; • Alimentação bivolt; • Deverá possuir Nobreak com autonomia mínima de 4 horas na ocorrência da falta de energia elétrica; • Capacidade de trabalhar em rede, com interface de comunicação Ethernet 10/100Mbps (TCP/IP), sem utilização de conversores/adaptadores; • Não será aceito equipamento que utilize conversores de interface SERIAL para TCP/IP; • Possibilidade de operação em modo 1:1 ou 1:N; • Leitor biométrico, de tecnologia óptica ou térmica, integrado no gabinete; • Possibilidade de cadastro de mais de uma impressão digital por empregado, com reconhecimento automático entre as digitais cadastradas; • A validação de biometria deve ocorrer em tempo igual ou inferior a 01 (um) segundo, para cada registro de empregado; • Possui calendário perpétuo, com opção de configuração do horário de verão; • Sistema de guilhotina para fracionamento dos comprovantes impressos após o registro eletrônico de ponto; • Agilidade na impressão do comprovante em 1 segundo; • Bobina de papel com 300 metros de comprimento e 58 mm de largura; • Sensor de "pouco papel" e "falta de papel" sendo informado no próprio display do REP; • Deverá permitir a troca rápida e fácil da bobina; • Vida útil da cabeça de impressão de no mínimo 100.000m de papel impresso ou mínimo de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) cortes. Características do Software de Configuração e Gerenciamento do REP |
• O software que acompanha o REP devem extrai e disponibilizar os seguintes recursos, para os usuários: ▪ Identificar a quantidade de biometrias no REP por funcionário; ▪ Ler informações do REP: ▪ Número de Serial; ▪ Tamanho restante da bobina (informa o tamanho quando troca e o REP gerencia); ▪ Quantidade de Cortes da Guilhotina, gerenciando sua vida útil; ▪ NSR (Número Sequencial de Registro) atual. ▪ Listar pessoas cadastradas no REP; ▪ Realizar a captura do template da biometria do funcionário no REP; ▪ Verificar se o REP está conectado na rede; ▪ Atualizar data e horário; ▪ Xxxxxxx as biometrias de um funcionário; ▪ Deletar um funcionário do REP; ▪ Enviar novamente todas as biometrias dos funcionários; ▪ Enviar Administradores ao REP; ▪ Inserir funcionários no REP; ▪ Limpar os administradores do REP. Acessórios: • Os Equipamentos devem acompanhar software licenciado para configuração e gerenciamento dos REP`s. • Bobina de papel térmico de 300m; • 1 Suporte para fixação do REP, parafusos, buchas. Garantia: • Garantia mínima de 12 (doze) meses no hardware; • Suporte de configuração e operação do equipamento por, no mínimo, 12 (doze) meses. | ||
02 | Bobina TIPO I • Bobina de papel com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura | 250 |
03 | Modulo de impressão térmico • Módulo de impressora térmica compatível com equipamento do item 01 conforme consta neste termo. Garantia: Garantia mínima: 6 meses | 13 |
04 | Módulo Cadastrador Biométrico Características: | 01 |
• Sensor de impressão digital: óptico scratch (superfície do sensor livre) • Resolução: 500 dpi e 256 tons de cinza • Tamanho da imagem: 260 x 340 pixels • Interface: USB 2.0 High speed / Full speed, Plug & Play • Sistemas operacionais compatíveis: MS Windows e Linux • Temperatura de operação: -10 ~ 50° C • Certificado: CE, FCC, KCC, FBI PIV-IQS, FIPS 201, WHQ L • Dimensões (WxLxH): 66mm x 90mm x 58mm Garantia: Garantia mínima: 6 meses |
3.3 O objeto deste contrato deverá ser entregue e instalado conforme a quantidade e endereços abaixo relacionados, em dias úteis, das 08h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, em até 30 (trinta) dias após à assinatura do Instrumento Contratual
XX | XXXXX | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXX/XX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Xxx. 00000-000 |
01 | ARAGUAINA/TO | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxx.00000-000 |
01 | COLINAS/TO | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
01 | DIANÓPOLIS/TO | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
01 | GUARAI/TO | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
01 | GURUPI/TO | Xx. Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx. 00000-000, Xxxxxx |
01 | PARAÍSO/TO | Xxx 00 xx Xxxx, 000 X, Xxxxxx, Xxx.00000- 000 |
01 | PORTO NACIONAL/TO | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx. 000 X. Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
03 | PALMAS/TO | 102 Norte, Xx. Xx-00, Xx. 00 Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx. 00000-000 |
01 | PALMAS/TO CDE | ACNE I Conj. 01 Lt. 31 Plano Diretor Norte Cep. 77006-018 |
01 | PALMAS/TO - TAQUARALTO | Xxx X0 xxxx 00 X, Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxx.00000-000 |
TOT | 13 UNIDADES |
3.4 A empresa vencedora deverá realizar a integração do equipamento com o sistema de gerenciamento de Registro de Ponto utilizado pelo SEBRAE /TO.
3.5 A integração em questão, é a possibilidade de sempre que necessário, o usuário emitir um relatório através do software de gerenciamento do equipamento em questão, com o layout abaixo especificado em extensão “.txt” para importação no sistema ERP do SEBRAE/TO, contendo as informações das batidas de ponto dos colaboradores utilizadores do equipamento, contendo:
• Chapa do Funcionário;
• Hora da Batida;
• Dia da Batida;
• Mês da Batida;
• Ano da Batida.
3.6 Layout do relatório “.txt” para importação ao ERP – TOTVS RM:
Campo | Posição | Tamanho |
Chapa do Funcionário | 31 | 8 |
Hora da Batida | 22 | 5 |
Dia da Batida | 6 | 2 |
Mês da Batida | 9 | 2 |
Ano da Batida | 12 | 4 |
3.7 O relatório deverá ter a possibilidade de emissão de forma remota, através de uma rede interna de computadores a qual o equipamento estará ligado.
3.8 Deverá ser fornecido e implantado com seu devido licenciamento um sistema central capaz de gerenciar todos os equipamentos interligados na mesma rede interna no SEBRTAE/TO, sendo este o responsável pela emissão do relatório “.txt” acima citado com todas as batidas dos colaboradores.
4. REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser encaminhada conforme modelo de proposta constante no Anexo II deste Edital.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas, distintas, de direito público ou privado, de que já prestou satisfatoriamente serviço do mesmo tipo do objeto aqui licitado;
5.2 Comprovação por qualquer documento reconhecido e/ou homologado pelo MTE (Mistério do Trabalho e Emprego) que comprove que oequipamento apresentado atende as determinações da portaria 1.510/2009 do MTE.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente as condições, e prazos de entrega estabelecidos no presente termo;
b) Realizar a capacitação dos colaboradores indicados pelo SEBRAE/TO referente à utilização do equipamento;
c) Responsabilizar-se pelo atendimento em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, caso ocorra, sem acréscimo de valor;
d) Colocar à disposição dos CONTRATANTES todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços/aquisições, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
e) Substituir qualquer item objeto deste termo que apresentar defeito em até 05 (cinco) dias úteis, por outro de igual modelo, ou superior, mantendo no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecidos, mediante aprovação prévia dos CONTRATANTES;
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, fretes, taxas comerciais, tributos, e contribuições que incidirem direta ou indiretamente a execução do objeto;
g) Subcontratação parcial fica a critério da CONTATADA, desde que o CONTRATANTE seja informada com antecedência e que as subcontratações não contrariam o Termo de Referência e/ou minuta do contrato;
h) O preço apresentado pela CONTRATADA será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
i) Informar nas notas fiscais a conta corrente da empresa (pessoa jurídica) para pagamento e apresentar certidões de regularidade fiscal (FGTS, INSS e CONJUNTA). O SEBRAE/TO não fará pagamento via boleto bancário, em conta poupança, ou em Conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada e certidões que não estejam regularizadas. Atentar para o preenchimento de todos os campos da nota fiscal;
j) Não assumir qualquer despesa em nome e por conta do SEBRAE/TO, sem prévia e expressa autorização;
k) Informar imediatamente ao SEBRAE/TO toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a execução do contrato, de tal modo que possam ser tomadas imediatas providências em tempo hábil para solucionar o problema. Qualquer atraso ou falha na execução será considerada falta grave e sujeitará a empresa contratada às sanções previstas nos instrumentos legais que regem as contratações do sistema Sebrae;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
m) Instalar e configurar os equipamentos nas unidades que serão indicadas pelo SEBRAE/TO dentro do Estado do Tocantins;
n) Realizar a integração do equipamento com o sistema de gerenciamento de Registro de Ponto utilizado pelo SEBRAE/TO;
o) Realizar a capacitação dos colaboradores indicados pelo SEBRAE/TO referente à utilização do equipamento;
p) Todas as despesas referentes ao deslocamento, alimentação, hospedagens e demais despesas não especificadas neste termo para a execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA;
q) Prestar manutenção e assistência técnica gratuita no período da vigência da garantia do equipamento, salvo nos casos em que a ocorrência ou defeito do mesmo não seja possível por motivo devidamente comprovado em que a garantia não ofereça cobertura.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Disponibilizar e Indicar Técnico do quadro de funcionários para o recebimento, conferência e aceite dos equipamentos adquiridos e entregues pela CONTRATADA;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA toda e qualquer informação pertinente aos itens objeto deste instrumento;
d) Xxxxxxx e conferir se o objeto adquirido atende as condições estabelecidas neste Termo;
e) Rejeitar em todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
f) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Item “Pagamento”;
g) Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, em desacordo com especificações do Termo de Referência;
h) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste objeto, inclusive comunicando a empresa, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administrador
(a) e/ou endereço de cobrança;
i) A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem- se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, bem como sua instalação e treinamento dos colaboradores indicados pelo SEBRAE/TO para o uso do mesmo, mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
9.2 O pagamento fica condicionado ao aceite técnico e atesto da Nota fiscal que será realizado pelo fiscal e ou/gestor do contrato, que informará formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade que ocorra quanto na funcionalidade dos equipamentos, sua instalação e treinamento.
9.3 As faturas ou as notas fiscais referentes à prestação dos serviços deverão ser emitidas, observando o quadro abaixo:
Entidade | CNPJ/MF | Endereço |
Serviço de Apoio ás Micros e Pequenas empresas do Estado do Tocantins | 25.089.962/0001-90 | Qd. 102 Norte Av. LO, 04 Nº 01, Plano diretor Norte Palmas – TO CEP. 77006-006 |
9.4 A contratada deverá manter durante todo o período relativo à execução do objeto do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital.
9.5 As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente.
9.6 A emissão das notas fiscais deverá ser de acordo com cada pedido confirmado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e norma financeira interna do Sebrae/TO
9.7 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
c) Certidão Negativa de Débito – CND – Junto ao INSS – emitido pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2017 e alocados no Projeto: Gestão das Unidades Corporativas e Ação: Gestão da UGT.
10 DA GESTÃO DO CONTRATO
A coordenação do contrato ficará a cargo da Unidade Gestão de Talentos, através da Analista Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx e supervisionado por sua gerência imediata Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 011/2017
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Nome do Representante legal da empresa:
Porte da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Garantia: Meses. (Mínima: Conforme Previsto no Anexo I – Termo de Referência).
OBJETO: Aquisição, instalação, manutenção e suporte de registradores eletrônicos de ponto, bobinas de papel térmico, módulo de impressão térmico e módulo cadastrador biométrico a fim de atender as demandas do SEBRAE/TO, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2017 e valores abaixo ofertados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QUANT. | FABRICANTE /MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Relógio de Ponto Biométrico REP – TIPO I – Conforme especificações detalhadas no catálogo/prospecto/folder/ anexo. | 13 | R$ | R$ | |
02 | Bobina TIPO I • Bobina de papel com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura | 250 | R$ | R$ | |
03 | Modulo de impressão térmico** • Módulo de impressora térmica compatível com equipamento ofertado no item 01 desta Proposta. Garantia: Garantia mínima: 6 meses | 13 | R$ | R$ | |
04 | Módulo Cadastrador Biométrico Garantia: Garantia mínima: 6 meses | 01 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | |||||
** Caso o Módulo de Impressão térmico (Item 03) for embutido, isto é, for parte do Relógio de Ponto Biométrico (Item 01), desconsiderar o item 03. |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto, inclusive as despesas com transportes, frete, deslocamento, alimentação, hospedagens e demais despesas inerentes à instalação, manutenção e suporte, dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 011/2017.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa, o qual assinará o contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local,........ de de 2017.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0112017 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2017.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR E DO QUANTIATIVO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição, instalação, manutenção e suporte de registradores eletrônicos de ponto, bobinas de papel térmico, módulo de impressão térmico e módulo cadastrador biométrico a fim de atender as demandas do SEBRAE/TO, conforme especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2017 e na proposta apresentada pela contratada.
1.2 O valor global do presente Contrato é de R$ ........ (.........................), conforme proposta apresentada pela contratada no Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2017 e constante abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QUANT. | FABRICANTE /MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Relógio de Ponto Biométrico REP – TIPO I – Conforme especificações detalhadas no catálogo/prospecto/folder/ anexo. | 13 | R$ | R$ | |
02 | Bobina TIPO I • Bobina de papel com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura | 250 | R$ | R$ | |
03 | Modulo de impressão térmico • Módulo de impressora térmica compatível com equipamento ofertado no item 01 desta Proposta. Garantia: Garantia mínima: 6 meses | 13 | R$ | R$ | |
04 | Módulo Cadastrador Biométrico Garantia: | 01 | R$ | R$ |
Garantia mínima: 6 meses | |||||
VALOR TOTAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, bem como sua instalação e treinamento dos colaboradores indicados pelo SEBRAE/TO para o uso do mesmo, mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
2.2 O pagamento fica condicionado ao aceite técnico e atesto da Nota fiscal que será realizado pelo fiscal e ou/gestor do contrato, que informará formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade que ocorra quanto na funcionalidade dos equipamentos, sua instalação e treinamento.
2.3 As faturas ou as notas fiscais referentes à prestação dos serviços deverão ser emitidas, observando o quadro abaixo:
Entidade | CNPJ/MF | Endereço |
Serviço de Apoio ás Micros e Pequenas empresas do Estado do Tocantins | 25.089.962/0001-90 | Qd. 102 Norte Av. LO, 04 Nº 01, Plano diretor Norte Palmas – TO CEP. 77006-006 |
2.4 A contratada deverá manter durante todo o período relativo à execução do objeto do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital.
2.5 As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente.
2.6 A emissão das notas fiscais deverá ser de acordo com cada pedido confirmado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e norma financeira interna do Sebrae/TO
2.7 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
a) Certidão Negativa de Débito – CND – Junto ao INSS – emitido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal.
2.8 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
2.9 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2017 e alocados no Projeto: Gestão das Unidades Corporativas e Ação: Gestão da UGT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente as condições, e prazos de entrega estabelecidos neste Instrumento Contratual e no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2017;
b) Realizar a capacitação dos colaboradores indicados pelo SEBRAE/TO referente à utilização do equipamento;
c) Responsabilizar-se pelo atendimento em desacordo com as especificações contidas no Anexo I
– Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2017, caso ocorra, sem acréscimo de valor;
d) Colocar à disposição dos CONTRATANTES todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços/aquisições, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
e) Substituir qualquer item objeto deste termo que apresentar defeito em até 05 (cinco) dias úteis, por outro de igual modelo, ou superior, mantendo no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecidos, mediante aprovação prévia dos CONTRATANTES;
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, fretes, taxas comerciais, tributos, e contribuições que incidirem direta ou indiretamente a execução do objeto;
g) Subcontratação parcial fica a critério da CONTATADA, desde que o CONTRATANTE seja informada com antecedência e que as subcontratações não contrariam o Termo de Referência e/ou minuta do contrato;
h) O preço apresentado pela CONTRATADA será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
i) Informar nas notas fiscais a conta corrente da empresa (pessoa jurídica) para pagamento e apresentar certidões de regularidade fiscal (FGTS, INSS e CONJUNTA). O SEBRAE/TO não fará pagamento via boleto bancário, em conta poupança, ou em Conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada e certidões que não estejam regularizadas. Atentar para o preenchimento de todos os campos da nota fiscal;
j) Não assumir qualquer despesa em nome e por conta do SEBRAE/TO, sem prévia e expressa autorização;
k) Informar imediatamente ao SEBRAE/TO toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a execução do contrato, de tal modo que possam ser tomadas imediatas providências em tempo hábil para solucionar o problema. Qualquer atraso ou falha na execução será considerada falta grave e sujeitará a empresa contratada às sanções previstas nos instrumentos legais que regem as contratações do sistema Sebrae;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
m) Instalar e configurar os equipamentos nas unidades que serão indicadas pelo SEBRAE/TO dentro do Estado do Tocantins;
n) Realizar a integração do equipamento com o sistema de gerenciamento de Registro de Ponto utilizado pelo SEBRAE/TO;
o) Realizar a capacitação dos colaboradores indicados pelo SEBRAE/TO referente à utilização do equipamento;
p) Todas as despesas referentes ao deslocamento, alimentação, hospedagens e demais despesas não especificadas neste termo para a execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA;
q) Prestar manutenção e assistência técnica gratuita no período da vigência da garantia do equipamento, salvo nos casos em que a ocorrência ou defeito do mesmo não seja possível por motivo devidamente comprovado em que a garantia não ofereça cobertura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Disponibilizar e Indicar Técnico do quadro de funcionários para o recebimento, conferência e aceite dos equipamentos adquiridos e entregues pela CONTRATADA;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA toda e qualquer informação pertinente aos itens objeto deste instrumento;
d) Xxxxxxx e conferir se o objeto adquirido atende as condições estabelecidas neste Termo;
e) Rejeitar em todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
f) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Item “Pagamento”;
g) Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, em desacordo com especificações do Termo de Referência;
h) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste objeto, inclusive comunicando a empresa, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administrador
(a) e/ou endereço de cobrança;
i) A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem- se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue e instalado conforme a quantidade e endereços abaixo relacionados, em dias úteis, das 08h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, em até 30 (trinta) dias após à assinatura deste Instrumento Contratual, conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2017 e neste Contrato, bem como de acordo com as especificações apresentadas na proposta.
XX | XXXXXXX/XX | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXX/XX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Xxx. 00000-000 |
01 | ARAGUAINA/TO | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxx.00000-000 |
01 | COLINAS/TO | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
01 | DIANÓPOLIS/TO | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
01 | GUARAI/TO | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
01 | GURUPI/TO | Xx. Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx. 00000-000, Xxxxxx |
01 | PARAÍSO/TO | Xxx 00 xx Xxxx, 000 X, Xxxxxx, Xxx.00000- 000 |
01 | PORTO NACIONAL/TO | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx. 000 X. Xxxxxx Xxx. 00000-000 |
03 | PALMAS/TO | 102 Norte, Xx. Xx-00, Xx. 00 Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx. 00000-000 |
01 | PALMAS/TO CDE | ACNE I Conj. 01 Lt. 31 Plano Diretor Norte Cep. 77006-018 |
01 | PALMAS/TO - TAQUARALTO | Xxx X0 xxxx 00 X, Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxx.00000-000 |
TOT | 13 UNIDADES |
6.2 O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A coordenação do contrato ficará a cargo da Unidade Gestão de Talentos, através da Analista Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx e supervisionado por sua gerência imediata Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
9.1 A prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta apresentada, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa e/ou cometer fraude fiscal em quaisquer das fases da execução do contrato, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
9.2 Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato nos casos de inexecução parcial, total do contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
9.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.3 As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa.
9.4 A aplicação da penalidade de multa não impede que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 9.1, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
9.5 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
9.6 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão do Diretor Superintendente, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
10.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A cessão, transferência ou subcontratação, parcial ou total do objeto contratual;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.3 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 011/2017 e seus anexos, o ato de sua homologação, a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da
Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
12.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CLÁUSULA DE ANTICORRUPÇÃO
13.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae.
13.2 A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
13.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 011/2017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
14.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
14.3 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.4 É permitida a subcontratação do objeto deste contrato, desde que previamente autorizado pelo SEBRAE/TO.
14.5 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
14.6 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Palmas - TO, de de 2017.
Pelo SEBRAE:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Administrativo Financeiro Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº