EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 005/2024 TIPO: REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 005/2024 TIPO: REGISTRO DE PREÇO
JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME E EPP ABERTURA: 20 / 06 / 2024.
HORA: 09h01min
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Estado do Rio grande do Sul, com sede na Rua Dr. Monteiro, nº.199, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob número 88.860.366/0001-81, através da Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Licitações, torna público, a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, da lei Complementar 126/2006 e alterações posteriores, e Portaria nº.286/2024 e demais legislações aplicáveis e de acrodo com as condições fixadas neste instrumento.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO E VALOR ESTIMADO:
1.1 – OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preço para futura contratação de serviços especializados para execução de novos jazigos no cemitério municipal, conforme especificações no memorial descritivo- anexo I do edital:
a) Memorial descritivo - Anexo ao processo.
b) Planilha orçamentária geral – Anexo ao processo
c) Cronogram físico-financeiro – Anexo ao processo
d) Detalhamento dos encargos sociais – Anexo ao processo
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CÓDIGO | QUANTIDADES | QUANTIDADES MÍNIMAS (4 módulos) | PRAZO DE EXECUÇÃO (quantidades mínimas) | PREÇO ESTIMADO (por gavetas mortuarias) |
01 | Construção de gavetas mortuárias | 24599 | 360 gavetas | 36 gavetas | 1 mes | R$ 950,00 |
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Concorrência Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , sendo os trabalhos conduzidos pelo "Pregoeiro", com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do concorrência Eletrônico;
2.3 – Impugnação e esclarecimento até 17 / 06 / 2024 às 09h00min 2.4 – Recebimento das propostas até 20 / 06 / 2024 às 09h00min; 2.5 – Abertura das propostas: 20 / 06 / 2024 às 09h01min;
2.6 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas;
2.7 – Tempo de disputa: O modo de disputa aberto tem o prazo de 10 minutos, prorrogáveis por 02 minutos, caso tenha lances nos últimos dois minutos
2.8 – Formalização de consultas: observando o prazo legal, a licitante poderá consultar por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número do concorrência eletrônico:
2.9 – Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília-DF;
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos;
3.2 Estará impedido de participar da presente licitação:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404 de 15 de novembro de 1976, concorrendo entre si.
d) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadoras a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
e) E demais condições no art. 14 e 15 da Lei nº. 14.133/21 e alterações;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Elaborar a ata de sessão;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
5.1 O licitante deverá estar previamente credeciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização do pregão eletrônico pelo município de Arroio Grande, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – O credenciamento para o acesso ao sistema ocorrerá pela atricuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível.
5.3 O Credeciamentodo lictante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou sem representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorr~encia pública.
5.4 O uso da senha de aesso ao sistema eletrônico é de exclusivaidade responsabilidade do liictante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Arroio Grande/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO:
6.1 A participação na Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, emitido nos termos do subitem 5.1 deste edital e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limites estabelecidos;
6.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
6.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 As licitantes que enquadra o benenfício baseado pelo Artigo 4º da Lei Federal nº. 14.133/21, xxxxxxx declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do TRATAMENTO DIFERENCIADO..
6.5.1 – As licitantes que se declarem o enquadramento e NÃO comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista no edital e legislação pertinente.
6.5.2 – Os licitantes que se declarem enquadrados e NÃO estiverem, poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e legislação pertinente.
6.6 A comprovação dos requisitos tratada no item 6.5 se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigida no item 12.4.1 inciso III.
6.7 As empresas que declararem o enquadramento não poderão ter valores superiores ou contratos celebrados com outras administração somada ultrapassem a receita bruta máxima de R$ 4.800.000,00.
6.8 – COMO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.8.1 - Declaração conhecimento do edital
6.8.2 – Declaração de proposta econônimica
6.8.3 – Declaração de Não Emprego de Menores.
6.8.4 – Declaração de Não Emprego de trabalho degradante
6.8.5 – Declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação
6.8.6 – Declaração de inexistência de fato superviniente
7. DAS IMPUGNAÇÕES
7.1 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas exclusivamente no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ em até três dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura das propostas, de acordo com o item 2.3 do edital;
7.2 As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de 24 horas após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 164, da Lei 14.133/21, ou cancelado, conforme o caso;
7.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
As propostas, que deverão ser inseridas dentro do sistema até a data e horário definido para abertura, deverão conter:
8.1.1 Preço unitário por jazigo, de acordo com a tabela abaixol, expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até a efetiva entrega do objeto licitado:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CÓDIGO | QUANTIDADES | QUANTIDADES MÍNIMAS (4 módulos) | PRAZO DE EXECUÇÃO (quantidades mínimas) | PREÇO ESTIMADO (por gavetas mortuarias) |
01 | Construção de gavetas mortuárias | 24599 | 360 gavetas | 36 gavetas | 1 mes | R$ |
8.2 A proposta deverá obedecer ainda aos seguintes critérios:
8.2.1 Indicar o prazo de validade, que deverá ser de sessenta dias;
8.2.2 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do serviço ,objeto desta licitação;
8.3 – As empresas deverão marcar e cumprir com todas as obrigações declaradas no momento do preenchimento,o não cumprindo poderá sofrer sanções.
8..3.1 – Caberá ao pregoeiro a necessidade de abertura de diligência para apresentação de documentos complementares para devido preenchimento.
8.4 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital;
8.5 O Município é considerado consumidor final, sendo que a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988;
8.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte;
b) sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.
9. ABERTURA, ACEITAÇÃO E DISPUTA DE LANCE
9.1 Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas. Após, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade;
9.2 Aberta a etapa competitiva, conforme determinação do subitem 2.7 deste edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances;
9.3 Os lances ofertados serão pelo PREÇO UNITÁRIO POR XXXXXX, cotados em reais, com no máximo 02 (DUAS) casas decimais; A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico;
9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.7 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações de acordo com o item 2.6 do edital.
9.8.1 O intervalo mínimo de diferença entre lances será de R$ 5,00 (Cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrirá a melhor oferta.
9.8.2A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos,ocorrerá sucessivamente sempre quando houver lance enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.9Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado;
9.10 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a execução do serviço;
9.10.1 Nas situações a que se referem os subitens 9.9 e 9.10, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
9.11 O sistema identificará a(s) licitante(s) vencedora(s) imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.12 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar e após aceitação, será solicitado no prazo máximo de duas horas os seguintes documentos:
a) Proposta atualizada de acordo com o item 8, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
b) Planilha de custo detalhada, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
c) Xxxxxxxxx físico – financeiro, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
d) Detalhamento dos encargos sociais, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
e) Detalhamento do BDI, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
10 RECURSOS:
10.1 Ao final da sessão de lances, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Agente de Contratação, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, será concedido 10(dez) minutos após a sessão de lances e após a empresa arremetante habilitada a intenção de recurso, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) item(ns), pela autoridade competente, ao vencedor do certame;
10.3 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.4.1 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
10.5 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico
10.6 Os recursos contra a decisão do Agente de Contratação não terão efeito suspensivo;
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.8 Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do certame;
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1 No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 33º.,da Lei nº. 14.133/21;
11.2 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR XXXXXX, observadas as especificações do objeto licitado, e o TRATAMENTO DIFERENCADO para Micro e Pequenas Empresas de trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021 e demais condições definidas neste edital.
12 DA HABILITAÇÃO:
12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente de Contratação efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, na forma da Lei;
12.2 Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados via ao portal de compras públicas, poderá ser encaminhados por duas formas para análise, de acordo com as condições abaixo:
a) Juntamente com proposta ajustada e dentro do prazo, de acordo com o item 9.11 deste edital.
b) Ou posterior anexar proposta atualizada, será concedido um prazo de duas horas dentro dos horários observados no item 9.11.1.1 deste edital para apresentação da documentação, de acordo com os docuemntos exigidos deste item.
12.3 A proposta e os itens 12.4.1 inciso III enviado por assinatura digital será dispensado o encaminhamento por caixa postal.
12.4 A proposta e o item 12.4.1 inciso III sendo assinada em manuscrito, o pregoeiro analisando a situação e ver necessidade, poderá fazer diligência e solicitar por caixa postal ou apresentar no setor de licitações as originais para devida análise
12.3.1 - A documentação citada no item citada no item 12.4 deverá ser remetido para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE
Rua DR. Monteiro nº 199 – CENTRO CEP: 96.330/000
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
CONTÉM PROPOSTA E HABILITAÇÃO REFERENTE AO CP Nº 005/2024
12.4 Os documentos de habilitação serão os seguintes:
12.4.1 Habilitação Jurídica:
I Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor,
II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
III. Declaração sob as penas da Lei, firmada por profissional devidamente registrado no CRC ou representante legal, atestando enquadramento como ME ou EPP, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021;
Obs.: Caso a Declaração citada no item 12.4.1.III, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “Procuração” que conceda poder ao signatário da Declaração.
12.4.2 Habilitação Fiscal:
I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal II – Prova de regularidade estadual
III. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4.3 Habilitação Trabalhistas:
I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
12.4.4 Qualificação econômica-financeira:
I. Certidão negativa de falência ou execução patrimonial, expedida em prazo não superior 60 (sessenta) dias da data de expedição.
12.4.5 – Qualificação técnica:
I. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-operacional, em nome da empresa (sociedade comercial), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou pelo menos uma obra compatível com objeto licitado de no mínimo 50% dos serviços peculiares da presente licitação.
II. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-profissional, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que executou pelo menos uma obra compatível com objeto licitado de no mínimo 50% dos serviços peculiares da presente licitação.
III. Comprovação que o profissional técnico indicado no atestado técnico profissional tem vinculo com a empresa mediante por: (sociedade, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço).
IV. Comprovação de regularidade da empresa no órgão competente.
V. Comprovação de regularidade do profissional no órgão competente.
VI. As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA , atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, portuventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços, onde as mesmas estão ciente de todo os serviços a ser executado.
a) Será facultativo às empresas interessadas legais, devidamente identificadas e qualificadas, vistoriar o local de execução dos serviços. Entretanto, é recomendável que a empresa realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preço, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
b) A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa interessada juntamente com o fiscal da obra, servidor da prefeitura municipal devidamente registrado no Conselho Regional de engenharia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
c) O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min.
d) O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia 15 / 05 / 2024, estendendo-se até o dia 19 / 06 / 2024.
JUSTIFICATIVA DA VISTORIA:
Ainda, se justifica a construção DE NOVOS JAZIGOS pelo fato do Cemitério Municipal encontrar-se com escassez de espaços para sepultamentos, corroborado pela estimativa de 350 enterros anuais, em média.
Desse modo, e levando-se em consideração o fato da Prefeitura ter em seu Sistema de Registro de Preços os materiais necessários à obra, a contratação de uma empresa especializada para a construção destes visa auxiliar a administração pública na garantia de um local salubre, funcional e seguro para preservação da memória dos entes queridos da comunidade.
12.5 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Os expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou também cópia reprográfica autenticada. Entretanto, sujeitar-se-ão a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pelo Pregoeiro;
12.6 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
OBS.:
a) As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
13 DA ADJUDICAÇÃO:
13.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
13.2 – Não serão aceitos dos itens licitados, em desacordo com as especificações do edital;
13.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
13.4 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a autoridade competente proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
14 DAS PENALIDADES
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações na sessão pública, as licitantes, conforme infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
14.1.1 Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 anos;
14.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos;
14.1.3 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar com a administração pelo prazo de 5 anos.
14.1.4As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15 . Das condições para assinatura da ata:
15.1 – A empresa detentora da ata terá um prazo máximo de dois dias úteis para assinatura da ata.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste Edital;
16.2 – Não será concedido, em hipótese nenhuma, prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas neste Edital e não apresentadas na reunião de recebimento;
16.3 – Não serão admitidas, em quaisquer momentos, substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação;
16.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
16.5 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefones para contato;
16.6 – Em qualquer fase desta licitação, o pregoeiro poderá promover diligências e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o procedimento licitatório;
16.7 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações;
16.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes;
16.9 – A licitante deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação;
16.10 – Após a fase de julgamento e habilitação, a autoridade competente poderá fazer algumas ações de acordo com o artigo 71 da Lei 14.133/2021.
16.11 – O Edital poderá ser adquirido junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Vice – Prefieto em Exercício
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
LOCALIZAÇÃO: Construção de novos jazigos – Cemitério Municipal/Arroio Grande RS.
OBJETIVO: O presente memorial tem por objetivo descrever as técnicas de execução e os materiais a serem empregados no serviço de construção de jazigos, localizado no Cemitério Municipal, Avenida da Saudade. Todos os elementos detalhados em projeto. No Município de Arroio Grande – RS, conforme projetos em anexo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Construção de novos jazigos
Como serviços preliminares terão a locação da obra, que será feita através de um gabarito de madeira nivelado, utilizando pregos e linhas para determinar os alinhamentos das futuras paredes, vigas e microestaca.
1 SERVIÇOS INICIAIS
1.1 Locação da obra
A locação da obra será efetuada conforme o projeto.
2 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
2.1 Microestacas em concreto armado - Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2,1:2,5 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400L
As microestacas serão de 25 cm de diâmetro, conforme detalhes em projeto. Serão feitas escavações com o mesmo diâmetro e profundidade de 1,50 m. As fundações serão do tipo sapatas de concreto armado. O concreto terá fck= 25 Mpa e preparo em betoneira traço 1:2,1:2,5.
2.2 Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2,1:2,5 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400L
Serão construídas vigas de fundação de concreto armado, com as dimensões de 12 cm de largura por 20 cm de altura. Essas mesmas dimensões serão executadas as vigas aéreas. A ferragem longitudinal será de aço CA 50 de diâmetro 3/8 e a ferragem transversal (estribos) será de aço CA 60 de diâmetro de 5.0 mm, amarrados com arame recozido nº 18. O concreto terá fck= 25 MPa e as formas serão de tábuas de pinus de reflorestamento. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.3 Armação de viga ou pilar de estrutura convencional, diâmetro 5.0 mm
A transversal (estribos) será de aço CA 60 de diâmetro de 5.0 mm a cada 15 cm, amarrados com arame recozido nº 18. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.4 Armação de viga ou pilar de estrutura convencional, diâmetro 10 mm (3/8'')
A ferragem longitudinal será de aço CA 50 de diâmetro 3/8”, amarrados com arame recozido nº 18. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.5 Armação de viga ou pilar de estrutura convencional, diâmetro 8 mm (5/16'') – Viga aérea
A ferragem longitudinal será de aço CA 50 de diâmetro 5/16”, amarrados com arame recozido nº 18. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
2.6 Assentamento de alvenaria de tijolo furado com 6 furos, argamassa de assentamento preparado em betoneira
As paredes serão de alvenaria de tijolos furados (parede de meio tijolo). Os tijolos utilizados serão bem cozidos e serão assentes com argamassa de 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia). As dimensões das paredes prontas após revestimento serão próximas de 15 cm. Deverá ser observado o perfeito prumo e nivelamento destas alvenarias, assim como as dimensões do projeto arquitetônico.
2.7 Montagem e desmontagem de fôrma – 4 utilizações
Será utilizado para fôrmas das estruturas, madeiras não aparelhada de 2,50 x 20 cm, em maracanduba, angelim ou equivalente da região – bruta.
3 CAIXA RETANGULAR EM CONCRETO
3.1 Caixa retangular em concreto com medidas externas de 1,70 x 1,50 x 0,30 m
Será executada uma caixa retangular em concreto com dimensões de 1,70 x 1,50 x 0,30 m para os despejos dos resíduos dos túmulos, conforme projeto em anexo. O concreto terá fck= 25 MPa.
4 CONTRAPISO
4.1 Execução de contrapiso traço 1:4, preparo mecânico em betoneira 400L
Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400L, aplicado em áreas secas, com espessura de 5,0cm.
5 COBERTURA
5.1 Concreto fck=25 Mpa, traço 1:2,1:2,5 (em massa seca de cimento/areia média/brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400L
Neste item, será executada a laje de concreto armado, utilizando concreto de fck= 25 MPa.
5.2 Armação de laje de uma estrutura convencional de concreto armado, utilizando aço CA 60 de 5,0 mm - Montagem
Neste item, será executada a laje de concreto armado, utilizando ferragem transversal de aço CA 60 de diâmetro de 5.0 mm a cada 15 cm, amarrados com arame recozido nº 18. O concreto terá fck= 25 MPa e as formas serão de tábuas de pinus de reflorestamento. Os detalhes destas estruturas encontram-se na prancha anexa.
6 REVESTIMENTO
6.1 Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto. Argamassa traço 1:3, com preparo de betoneira 400L
Serão executados chapisco com argamassa traço de 1:3 (cimento e areia), em todas as paredes internas e externas.
6.2 Emboço aplicado em alvenarias e estruturas de concreto. Argamassa traço 1:2:8, com preparo de betoneira 400L
Serão executados emboço com argamassa traço de 1:2:8 (cimento, cal e areia grossa ou média), em todas as paredes que receberam o chapisco.
6.3 Argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal, areia média úmida) para reboco
As paredes serão revestidas interna e externamente com massa única de cimento, cal hidratada e areia sobre o emboço de cimento, cal e areia.
6.3 Impermeabilizante
As paredes serão impermeabilizadas interna e externamente com 3 demãos de impermeabilizante, conforme instruções do fabricante.
7 INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS
7.1 Tubo pvc. Serie R, água pluvial, DN 40 mm, fornecido e instalado
Serão utilizados tubos de PVC 40 mm para as captações de resíduos dos túmulos, conforme projeto.
8 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA - MURO
8.1 Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, sem reaproveitamento
Será demolido o muro de fechamento entre os jazigos existentes para melhor acesso aos demais túmulos. Local da intervenção descrito no projeto.
9 ASSENTAMENTO DE ALVENARIA – MURO DE FECHAMENTO ENTRE OS JAZIGOS
9.1 Assentamento de alvenaria de vedação de xxxxxx xxxxxx, argamassa de assentamento preparado em betoneira
As paredes serão de alvenaria de tijolos furado (meia vez). Os tijolos utilizados serão bem cozidos e serão assentes com argamassa de 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia). As dimensões das paredes prontas após revestimento serão próximas de 15 cm. Deverá ser observado o perfeito prumo e nivelamento destas alvenarias, assim como as dimensões do projeto arquitetônico.
Xxxxxx Xxxxxx, 08 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Arquiteta e Urbanista – CAU RS A71774-6
Justificativa: Se justifica a construção DE NOVOS JAZIGOS pelo fato do Cemitério Municipal encontrar-se com escassez de espaços para sepultamentos, corroborado pela estimativa de 350 enterros anuais, em média.
Desse modo, e levando-se em consideração o fato da Prefeitura ter em seu Sistema de Registro de Preços os materiais necessários à obra, a contratação de uma empresa especializada para a construção destes visa auxiliar a administração pública na garantia de um local salubre, funcional e seguro para preservação da memória dos entes queridos da comunidade.
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2024
O Município de Arroio Grande, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ Nº. . . / - pelo seu representante infra-assinado, doravante denominado FORNECEDOR, de acordo com a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decretos Municipal nº , considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2024 firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Através da presente Xxx ficam registrados os seguintes preços para futura contratação de serviços especializados para execução de novos jazigos no cemitério municipal, conforme especificações no memorial descritivo- anexo I do edital e quantidades, quantidade mínima e preço ofertado:
Item | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | QUANTIDADES | QUANTIDADES MÍNIMAS | PREÇO OFERTADO |
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de validade do registro de preço é de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), podendo ser prorrogado, por igual período, desde comprovado o preço vantajoso.
2.2 – Ficando o processo licitatório, a administração poderá da ata de registro dentro das condições do item anterior celebrar contrato o qual será regisdo pela regra da Lei 14.133/2021 e o licitante deverá apresentar garantia e critérios previstos no caput e § 1º do art. 96 da lei nº.14.133/21, (Caução dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária) equivalente a 2% (dois por cento) do valor total solicitado, em até cinco dias úteis após solicitação, como condição de assinatura do contrato.
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministérios da Economia.
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição finaceira devidamene autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
3.4.1.1- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2(dois por cento).
O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem no inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133/21
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado de acordo execução dos serviços e relatório do fiscal de contrato.
CLAUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 O prazo de execução dos serviços será de até 1 (um) mes a cada módulo (quantidade mínima que contempla 9 gavetas mortuárias) solicitados, após a emissão da ordem de serviço e assinatura de contrato
4.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com o memorial descritivo anexo I do edital.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelo servidor designado item 5.6.1 deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem, com como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou setor responsável para as providências cabíveis
5.1.3 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
5.1.4 Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
5.1.5 Fornecer por escrito as informações necessárias para desenvolvimento dos serviços objeto do contratado.
5.1.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Entregar os serviços de acordo com o meomorial descritivo.
5.2.2 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria.
5.2.3 Atender, de imediato, as solicitações feitas pelo fiscal mencionados no item 5.6 deste termo relativas alguma irregularidade dos serviços prestados que não atenda ao especificado.
5.2.4 Entregar os serviços no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.2.5 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando ao fiscal de contratos o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.2.6 Comunicar imediatamente ao fiscal de contrato, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.2.7 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do serviço, seja por vício ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.2.8 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a secretaria de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.2.9 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.10 A fornecedora deverá disponibilizar os serviços sempre que o Município solicitar, após assinatura de contrato. A fornecedora deverá atender todas as normas regulamentadoras referentes aos procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individual, dando todas as condições de segurança e proteção ao pessoal que executará os serviços (equipamentos de proteção individual - EPIs, cavaletes, cones, placas de sinalização, etc). Em especial deverá atender as normas regulamentadoras NR 18, NR 6, e NR26. Serão de inteira responsabilidade da fornecedora acidentes que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer com seu pessoal ou terceiros em virtude da prestação dos serviços. A fornecedora será responsável pelo transporte de seu pessoal, respondendo também pelos encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e outras obrigações referentes as suas equipes.
5.2.11 A fornecedora será responsável por danos causados a prefeitura ou a terceiros durante a execução dos serviços, devendo assumir integralmente o custo dos reparos. Caso os serviços não possam ser concluídos por problemas técnicos, a fornecedora deverá fazer a limpeza, remoção dos resíduos e outros materiais utilizados, dando condições de trafegabilidade imediata ao local, deixando-o sinalizado. Todos os serviços serão solicitados à contratada através de cópia de empenho, sendo vedado à fornecedora executar serviços por conta própria. A fornecedora deverá calcular o preço dos serviços, considerando todos os custos com pessoal, ferramentas, veículos e serviços feitos.
5.2.12Todas as placas de sinalização, sinalizações complementares e problemas que possam vir a surgir em decorrência da execução das obras são de responsabilidade da fornecedora. O canteiro de obras deverá ser entregue totalmente limpo. As normas, projetos de normas e especificações aprovadas pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infraestrutura urbana, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato ou entrega do objeto licitado, garantida a prévia defesa, ficará a empresa vencedora sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Pelo atraso na entrega do objeto licitado em relação ao prazo estipulado ou demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo pactuado para a substituição ou entrega: multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia do produto do valor não entregue, limitado a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia, será considerada inexecução parcial do contrato, salvo motivo devidamente justificado e comprovado;
c) Em caso de inexecução parcial do contrato: multa de 3% (três por cento) até 8% (oito por cento) do valor do objeto, cumulada ou não com a suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a Administração Pública, de acordo com as circunstâncias do caso concreto;
d) Em caso de inexecução total do contrato: multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto, cumulada ou não com a suspensão temporária, pelo período de até 03 (três) anos, de participação em licitação e contratação com a Administração Pública, de acordo com as circunstâncias do caso concreto;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução do fornecimento, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 15% (quinze por cento) do valor do objeto;
f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para cada evento, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, salvo motivo devidamente justificado e comprovado.
6.2 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
6.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
CLÁUSULA VII – ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.1 Havendo alteração nos preços dos materiais cotados, os preços registrados poderão ser revisados, de conformidade com as modificações ocorridas, de acordo com o que dispõe a Lei 14.133/21 .
7.2 – O fornecedor do registro de preço deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao município de Arroio Grande/RS, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: nota fiscal de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que são analisados pelo município. Os documentos originais deverão ser protocolados no setor de Licitações e Contratos.
7.3 – Independentemente da solicitação de que tratam os itens 6.2 e 6.3, a administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade como parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, devidamente comunicada aos interessados.
7.4 - O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
7.5 – O pedido de atualização dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços juntos aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
8.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
8.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
8.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
8.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 134, da Lei Federal n° 14.333/2121.
8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento do município, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
CLÁUSULA X – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Arroio Grande, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Arroio Grande, de de 2024.
--------------------------------------------------------
Prefeito Municipal
-------------------------------------------------------
Contratada
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE ARROIO GRANDE E A EMPRESA , CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº / .
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Entidade de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, n.º 199, nesta cidade de Arroio Grande – RS, CNPJ: 88.860.366/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF n.º
, RG n.º , residente e domiciliado nesta cidade, na Rux Xxx Xxxxx XX, x.x 0000, xxxxxxxxx
CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica/física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°.
--------, com sede na Rua/Avenida ---------, n°. ------, Cidade , ora denominada CONTRATADA, firmam entre si o
que segue:
Este Termo de Contrato vincula-se ao Concorrência Pública nº e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, além das clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA, para a execução dos serviços prestados na Cláusula 2ª deste Contrato, deverá possuir Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, Certidão de Regularidade com o INSS, Certidão de Regularidade com o FGTS e Débitos Trabalhistas, e Contrato Social registrado no órgão competente acompanhado de inscrição no CNPJ/MF, com prazo de validade em vigor, bem como as demais citadas no Edital da Concorrência Pública n. .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a realização de serviço de mão de obra para construção de jazigos para o cemitério municipal, conforme especificações no anexo I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, no Edital da Concorrência Pública n.º , nos termos da proposta constante no Processo e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
4.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará em ( ) dias corridos.
4.1.1 – O prazo de execução será de ( ) dias após a emissão da ordem de serviço.
4.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 - PRAZO:
4.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
4.4 - PRORROGAÇÃO:
4.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 107,da Lei n° 14.133/21 e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor total de R$ . , ( ), e serão pagos de acordo execução dos serviços e relatório do fiscal de contrato..
5.1.1 Para o recebimento do pagamento, a CONTRATADA, sem prejuízo dos demais documentos já estabelecidos neste instrumento contratual, deverá apresentar: Certidão negativa do INSS do CEI da obra; Certidão negativa do FGTS; Certidão negativa de débito/ infrações trabalhistas e débito de notificação fiscal para depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001.
Parágrafo único - O preço deverá estar incluído quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
CLÁUSULA SEXTA – O serviço será executado conforme os projetos e memoriais descritivos anexos ao Processo Licitatório.
§ 1º A contratada se obriga ainda:
a) Entregar os serviços de acordo com o memorial descritivo.
b) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria.
c) Atender, de imediato, as solicitações feitas pelo fiscal mencionado na cláusula décima sétima desta minuta relativas alguma irregularidade dos serviços prestados que não atenda ao especificado.
d) Entregar os serviços no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
e) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando ao fiscal de contratos o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
f) Comunicar imediatamente ao fiscal de contrato, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
g) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do serviço, seja por vício ou por ação ou omissão de seus empregados.
h) Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a secretaria de quaisquer ônus e responsabilidades.
i) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) A fornecedora deverá disponibilizar os serviços sempre que o Município solicitar, após assinatura de contrato. A fornecedora deverá atender todas as normas regulamentadoras referentes aos procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individual, dando todas as condições de segurança e proteção ao pessoal que executará os serviços (equipamentos de proteção individual - EPIs, cavaletes, cones, placas de sinalização, etc). Em especial deverá atender as normas regulamentadoras NR 18, NR 6, e NR26. Serão de inteira responsabilidade da fornecedora acidentes que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer com seu pessoal ou terceiros em virtude da prestação dos serviços. A fornecedora será responsável pelo transporte de seu pessoal, respondendo também pelos encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e outras obrigações referentes as suas equipes.
k) A fornecedora será responsável por danos causados a prefeitura ou a terceiros durante a execução dos serviços, devendo assumir integralmente o custo dos reparos. Caso os serviços não possam ser concluídos por problemas técnicos, a fornecedora deverá fazer a limpeza, remoção dos resíduos e outros materiais utilizados, dando condições de trafegabilidade imediata ao local, deixando-o sinalizado. Todos os serviços serão solicitados à contratada através de cópia de empenho, sendo vedado à fornecedora executar serviços por conta própria. A fornecedora deverá calcular o preço dos serviços, considerando todos os custos com pessoal, ferramentas, veículos e serviços feitos.
l)Todas as placas de sinalização, sinalizações complementares e problemas que possam vir a surgir em decorrência da execução das obras são de responsabilidade da fornecedora. O canteiro de obras deverá ser entregue totalmente limpo. As normas, projetos de normas e especificações aprovadas pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infraestrutura urbana, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas.
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado após execução dos serviços e relatório do fiscal de contrato
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentário abaixo.
Fonte | Desdobrada | Detalhada |
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE, não se obriga por eventuais acidentes e/ou danos causados ou sofridos pela CONTRATADA no exercício da atividade ora ajustada, bem como todas as obrigações que a CONTRATADA ou seus prepostos venham a assumir com terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se a manter, durante o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação, bem como cumprir as Portarias e Resoluções do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responderá em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do Contrato, e pagamento de perdas e danos aos quais der causa, ressalvados as hipóteses consideradas pela ordem jurídica como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
a)Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei nº 14.1333, de 2021.
b) A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
c)Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, estará previsto o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, conforme previsto no artigo 124, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, para cada ordem de serviço o CONTRATADO deverá recolher e apresentar ART do responsável indicado conforme dados constantes na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE fiscalizará o objeto licitado, O fiscal responsável pela obra será pela Arquiteta, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CAU RS A 71774-6 e o Fiscal de contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – CREA RS 248020.
Sofrendo alguma alteração no memorial descritivo, suspende a obra e encaminha ao setor de engenharia e jurídico para ter as devidas orientações para dar continuidade ao serviço.
Só será prorrogado o prazo de execução da obra, mediante solicitação da empresa ou setor de engenharia com a devida justificativa e documento encaminhado para o setor jurídico para análise da prorrogação.
O não cumprimento do item anterior ou descumprimento do objeto licitado, os fiscais deverão encaminhar para comissão permanente de infrações em licitações – CPIL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATANTE exercerá as seguintes obrigações:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelo servidor designado item 5.6.1 deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem, com como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou setor responsável para as providências cabíveis
c) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
d) Xxxxx à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para desenvolvimento dos serviços objeto do contratado.
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES:
19.1- Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21 e suas alterações, a critério da Administração:
19.1.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato ou entrega do objeto licitado, garantida a prévia defesa, ficará a empresa vencedora sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Pelo atraso na entrega do objeto licitado em relação ao prazo estipulado ou demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo pactuado para a substituição ou entrega: multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia do produto do valor não entregue, limitado a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia, será considerada inexecução parcial do contrato, salvo motivo devidamente justificado e comprovado;
c) Em caso de inexecução parcial do contrato: multa de 3% (três por cento) até 8% (oito por cento) do valor do objeto, cumulada ou não com a suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a Administração Pública, de acordo com as circunstâncias do caso concreto;
d) Em caso de inexecução total do contrato: multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto, cumulada ou não com a suspensão temporária, pelo período de até 03 (três) anos, de participação em licitação e contratação com a Administração Pública, de acordo com as circunstâncias do caso concreto;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução do fornecimento, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 15% (quinze por cento) do valor do objeto;
f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para cada evento, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, salvo motivo devidamente justificado e comprovado.
19.2 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
19.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente instrumento aplicar-se- ão ás soluções preconizadas pela Legislação Brasileira e, ainda, que o negócio jurídico foi celebrado em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação supra citada e demais normais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto licitado. A sua inadimplência não transfere ao Município de Arroio Grande a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo resultante do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro desta Comarca de Xxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas, ou questões oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Arroio Grande, ---- de de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratada