CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CRÉDITO PESSOAL
CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CRÉDITO PESSOAL
Pelo presente instrumento particular em que são partes integrantes: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. é de propriedade do Banco Sicredi S.A., registrada sob o CNPJ: 01.181.521/0001-55 Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx X, Xxxxx 8 - PASSO D’XXXXX - XXX 00000-000 XXXXX XXXXXX - XX
Somos correspondentes bancário que segue a resolução 3.954/11 do Banco Central do Brasil. , doravante designada simplesmente FINANCEIRA; e doravante designado FINANCIADO.
2) FINANCIADO, devidamente identificado e qualificado na PROPOSTA DE CRÉDITO;
Têm entre si ajustada a celebração do presente contrato que será regido em conformidade com as condições gerais a seguir transcritas e particulares fixadas entre as partes:
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 1 - Das Definições Gerais
Para o correto entendimento e interpretação deste contrato, as seguintes expressões terão o significado que lhes é a seguir atribuído, sem prejuízo de outras definições constantes deste Instrumento:
Financeira - Parte do Contrato de Financiamento responsável pela concessão do crédito;
Financiado - Pessoa física tomadora do crédito, responsável pelo pagamento das DESPESAS realizadas.
PROPOSTA DE CRÉDITO - Documento contendo informações particulares do FINANCIADO e da transação que passará a fazer parte integrante deste contrato e denominarem-se CONDIÇÕES PARTICULARES, após a assinatura pelo FINANCIADO e aceitação formal pela FINANCEIRA;
TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) - encargo administrativo devido no momento da assinatura do contrato de financiamento, e quando da realização de uma operação do crediário simplificado;
TRD (Tarifa de Renegociação de Dívida) - encargo administrativo devido no caso de renegociação da dívida, conforme tabela em vigor;
TRE (Taxa de Refinanciamento) - encargo financeiro cobrado sobre o saldo refinanciado no período entre vencimentos, conforme tabela em vigor;
CONDIÇÕES PARTICULARES - Parte integrante do presente contrata que fixa cláusulas e estabelece condições particulares relativas às partes e ao negócio entre elas.
CARDIF - É a CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, seguradora, parte ativa do contrato de seguro, responsável pelo pagamento das parcelas do Contrato de Financiamento entre a Financeira e o Financiado, nos termos das cláusulas gerais do contrato de seguro CARDIF.
Cláusula 2 - Do objeto 2.1. O presente contrato tem por objetivo regular a concessão de crédito ao FINANCIADO destinado à aquisição de valores em dinheiro.
Cláusula 3 - Do Credenciamento ao Sistema do BANCO MERCANTIL S.A.
O credenciamento do FINANCIADO ao sistema do BANCO MERCANTIL S.A, dar-se-á após a aprovação da PROPOSTA DE CRÉDITO pela FINANCEIRAna modalidade indicada na mesma.
Quando do credenciamento, será devida uma TAC, conforme tabela em vigor, que será cobradano ato da contratação.
Os dados cadastrais do FINANCIADO, passarão a compor o banco de dados da FINANCEIRA, podendo ser utilizados para fins de marketing direto, observadas as disposições legais sobre sigilodas informações.
Cláusula 4 - Do pagamento antecipado
Será facultado ao FINANCIADO o direito de liquidar o principal e os encargos antecipadamente, em sua totalidade ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais encargos vincendos, considerando-se os encargos administrativos decorrentes da transação TPA.
Para que o FINANCIADO conheça o valor da redução acima referida deverá entrar emcontato com o VALOR SOCIEDADE DE CREDITO, que o informará sobre os procedimentos para o pagamento antecipado
Cláusula 5 - Do adiamento
5.1. Caso o FINANCIADO esteja rigorosamente em dia com todas as suas obrigações contratuais, inclusive, em relação aos pagamentos, poderá este endereçar solicitação de estudo para a FINANCEIRA, por escrito ou por telefone, requerendo o adiamento do pagamento da próxima parcela a vencer, quando então incidirá a TAC.
5.1.2 Não obstante a solicitação do FINANCIADO, tal solicitação pode ser recusada, mesmo que o FINANCIADO esteja em dia com as suas obrigações contratuais.
Cláusula 6 - Do inadimplemento
São considerados inadimplementos que ensejarão o vencimento antecipado da dívida ourescisão do contrato, compreendendo o PRINCIPAL e os ENCARGOS:
A. Confirmação de ter oFINANCIADO ocultado quaisquer informações cadastrais ou as ter fornecido contendo dados falsos ou simulados;
B. Falta ou atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas;
C. Falta de atualização dos dados cadastrais;
D. Descumprimento pelo FINANCIADO de qualquer cláusula ou obrigação assumida neste contrato.
Deixando o FINANCIADO de pagar uma ou mais parcelas, será iniciado contra ele umprocesso de cobrança extrajudicial. As despesas daí decorrentes serão suportadas pelo FINANCIADO na proporção de 10% (dez por cento) do valor em atraso.
Sem prejuízo doitem acima, todas as importâncias devidas em decorrência do presente contrato poderão ser cobradas por processo de execução, mediante a apresentação deste instrumento
No caso de acionamento judicial, o FINANCIADO pagará custas e despesas judiciais e extrajudiciais e os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo da demanda.
Cláusula 7 - Do atraso de pagamento
AO VALOR DA PRESTAÇÃO NÃO LIQUIDADA NA DATA DE SEU VENCIMENTO SERÁ APLICADA A MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA RELATIVAAOS DIAS DE ATRASO, COBRADA DE ACORDO COM A TABELA VIGENTE.
A tolerância, de qualquer natureza, por parte da FINANCEIRA, inclusive em receber qualquer valor em data e valores diferentes do acordado neste contrato, não enseja modificação, alteraçãoou novação do presente contrato, nem constituirá justificativa para eximir o FINANCIADO do cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
Cláusula 8 - Da vigência e rescisão
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualqueruma das partes, desde que notificada a parte contrária por escrito com 30 (trinta) dias deantecedência.
No caso de rescisão, o FINANCIADO deverá quitar a totalidade de sua dívida até o finaldo préaviso, ou seja, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cláusula 9 - Disposições Finais.
A FINANCEIRA poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a prestação de serviços, caso em que os registros e documentos gravados por tais sistemas eletrônicos ou automatizados servirão como meio de identificação ou de prova das instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório dos documentos com assinatura original.
O FINANCIADO confirma a veracidade das informações contidas na PROPOSTA DECRÉDITO, bem como declara ter tomado conhecimento e compreendido os termos e condições deste contrato, e autoriza a FINANCEIRA a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais dele , a qualquer momento, para confirmar a sua veracidade.
A FINANCEIRA, por este instrumento, nomeiam e constituem seu bastante procurador VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO,
A FINANCEIRA, poderá a qualquer tempo rever as condições contratuais pactuadas, mediante a comunicação ao FINANCIADO com a devida antecedência. Caso o FINANCIADO nãoconcorde
com as alterações, deverá o mesmo comunicar a FINANCEIRA no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação.
Além das partes que firmam o presente instrumento, este contrato obriga os herdeiros legais do FINANCIADO, nos termos do artigo 1572 e seguintes do Código Civil. 9.6 O presente instrumentoé elaborado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
9.7 Fica eleito o Fórum Central da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir neste Contrato, sem prejuízo de a FINANCEIRA optar pelo foro do domicílio do FINANCIADO.
Cláusula 10 - Do limite de crédito
O FINANCIADO terá à sua disposição um limite de crédito único disponibilizado em conta corrente ou conta poupança fornecida pelo FINANCIADO.
O limite será estabelecido de acordo com as informações pessoais e fornecido pelo FINANCIADO na sua Proposta de Crédito. A FINANCEIRA poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar o limite de crédito, mediante comunicação ao FINANCIADO,
PROPOSTA DE CRÉDITO
11. O IOF ( imposto sobre operações financeiras) e TAC ( taxa de abertura de credito) poderá ser cobrado no ato da contratação e CET (custo efetivo total) Cabem ao FINANCIADO, através do centro de chamadas, obter o valordas despesas a pagar. O FINANCIADO poderá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do vencimento da PARCELA MENSAL, reclamar sobre qualquer irregularidade nela encontrada. Não havendo manifestação escrita no prazo acima, serão considerados aceitos os lançamentos efetuados na parcela e como líquida, certa e exigível a quantia devida, nos termos do artigo 585, II do SPC.
NO CANCELAMENTO DE PEDIDO OU QUEBRA DESSE CONTRATO APOS REGISTRADO EM CARTÓRIO PODE SER COBRADO MULTA SUJEITAAO PAGAMENTO VIA DEBITO EM CONTA, RESTRIÇÃO EM NOME,
NEGATIVAÇÃO DO CPF (ou) PERDA TOTAL DE ALGUM PAGAMENTO EFETUADO
Caso o FINANCIADO não possua avalistas fica a FINANCEIRA incumbida de mediar a contratação de um avalista pré aprovado pelo BANCO CENTRAL.
00.0.Xx caso de contratação de avalista fica á encargo do financiado o pagamento de 10% (Dez) do valor do empréstimo á titulo de honorários do avalista.
11.4 O pagamento dos honorários do avalista deverão ser pagos em conta bancária indicadas pelo mesmo para inclusão de seus dados no contrato.
CLAUSULA. 12
Dependendo da opção manifestada pelo FINANCIADO nas CONDIÇÕES PARTICULARES este empréstimo poderá ser liquidado através do pagamento das parcelas mensais via boleto bancário
ou carnê . Em qualquer uma das opções anteriores só será considerada quitada a parcela cujo pagamento seja efetuado no seu valor integral.
A parcela mensal compreende a amortização do principal e os encargos e obedecerá aos critérios constantes da PROPOSTA DE CRÉDITO.
O IOF ( imposto sobre operações financeiras) e TAC ( taxa de abertura de credito) serãocobrados no ato da contratação.
Cabem ao FINANCIADO, através do centro de chamadas, obter o valor das despesas a pagar.
O FINANCIADO poderá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do vencimento da PARCELA MENSAL, reclamar sobre qualquer irregularidade nela encontrada. Não havendo manifestação escrita no prazo acima, serão considerados aceitos os lançamentos efetuados na parcela e
13.1 O FINANCIADO poderá aderir ao Contrato de Seguro, na qualidade de Segurado, optando pelas seguras a partir da contratação do avalista, respeitadas as condições de elegibilidade vigentes como líquida, certa e exigível a quantia devida, nos termos do artigo 585, II do SPC.
CLUSULA 13-SOBRE O SEGURO
O FINANCIADO poderá aderir ao Contrato de Seguro, na qualidade de Segurado, optando pelas seguras a partir da contratação do avalista, respeitadas as condições de elegibilidade vigentes disponíveis na FINANCEIRA, cujo objetivo principal é a garantia do pagamento de seufinanciamento junto a FINANCEIRA, de acordo com as hipóteses e condições a seguir resumidas.
As coberturas incluídas na contratação deste seguro são
A) Quitação de até 10% (dez por cento) do numero das parcelas no caso de um deslizefinanceiro,em caso de não acionamento do seguro o valor da contratação do avalista será devolvido com juros e correção monetária.
B) Desemprego involuntário, após o 31º (trigésimo primeiro) dia de desemprego, em que a CARDIF garante o pagamento de parcelas de financiamento, limitado a um determinado valor mensal e a um máximo de número de parcelas constante da tabela vigente e por contrato, desde que o Segurado comprove vínculo empregatício, conforme condições previstas no Certificado de Seguro;
C) Incapacidade física total temporária: caso a incapacidade seja por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, a CARDIF garante o pagamento de parcelas de financiamento limitadoa um determinado valor mensal e a um número máximo de parcelas constante da tabela vigente e por contrato de financiamento celebrado, com um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre um evento e outro.
Para efeito das indenizações dos itens á cima citadas é necessário o pagamento das primeiras 3(três) parcelas.
O seguro poderá ser cancelado a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, à CARDIF.
Reconhecida a ocorrência do evento e a cobertura, a CARDIF efetuará o pagamento da indenização dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, da data do recebimento da documentação completa, constante do contrato de seguro.
Estão excluídos da cobertura deste seguro os eventos decorrentes de:
A) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluído explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
B) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de resolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outrasperturbações da ordem pública e delas decorrentes.
C) Doenças pré-existentes à contratação do seguro, e de conhecimento do Segurado.
D) Vôo em aeronaves, que não pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo comercial de linhas regularesoficiais de passageiros.
E) Da pratica profissional ou amadora de esportes onde o segurado se exponha a algum tipo de risco como vôo livre, ultraleves, pára-quedismo, bodyjumping, competições em veículos motorizados, inclusive treinos preparatórios, mergulho autônomo, alpinismo, trekking em montanhas, escalada com uso de cordas, espeleologia e competições em geral.
F) Doenças ou lesões provocadas pelo uso de álcool, drogas, produtos químicos, entorpecentes, produtos farmacológicas e substâncias tóxicas.
G) Da prática de ato ilícito ou contrário a Lei.
H) Lesão intencionalmente auto infligida, de suicídio ou tentativa de suicídio.
I) Xxxxxxxx, parto ou aborto e suas conseqüências.
J) Alistamento no Serviço Militar.
K) Demissão por justa causa.
L) Demissão voluntária.
M) Aposentadoria.
N) Programas de demissão voluntária (PDV), incentivados pelo empregador do Segurado.
O) Estágios, e contratos de trabalho temporário em geral.
P) Demissões ocorridas nos primeiros 31 (trinta e um) dias de vigência do Seguro.
Q) Funcionários que tenham cargo de eleição pública, e que não forem regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo-se assessores, e outros de nomeação no Diário Oficial.
13.6. Optando o FINANCIADO pela contratação do seguro descrito nesta cláusula 13 e aceitando a CARDIF a proposta, será encaminhado ao FINANCIADO pelocorreio, o documento Certificado de Xxxxxx, no qual constarão informações e procedimentos relativos ao seguro contratado.
Este contrato encontra-se registrado no 8º Cartório de Registro deTítulos e Documentos da Cidade de São Paulo sob nº 45631.
NOME COMPLETO:
CPF:- RG:
Telefone: (ou) Celular: Endereço: N°: Bairro: Cidade: Estado:
DADOS BANCÁRIO DO FAVORECIDO(A)
Banco Correntista: Agência: Conta:
Valor do empréstimo: Parcelas: De: R$
(Enviar junto com RG, CPF, comprovante de endereço (Renda Opcional)
Ass. Do Cliente