EDITAL CONCORRÊNCIA: Nº. 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 034/2018. DATA DA SESSÃO: 22 DE MAIO DE 2018, NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, COM SEDE FUNCIONAL NA RUA COSME DE FARIAS, S/N, CENTRO, RIACHO DE SANTANA – BAHIA.
EDITAL CONCORRÊNCIA: Nº. 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 034/2018.
DATA DA SESSÃO: 22 DE MAIO DE 2018, NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, COM SEDE FUNCIONAL NA XXX XXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX – BAHIA.
HORÁRIO: 08hs:00min(local)
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA – BAHIA
1 - A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana (BA), por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço global, regida pela lei federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, e tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com condutor para atender à demanda das secretarias e órgãos públicos municipais de Riacho de Santana, sob o regime de menor preço global, conforme planilhas e projetos descrito no Anexo VIII do Termo Referencial. O edital poderá ser adquirido, acompanhado dos seus anexos, de segunda- feira a quinta-feira das 07:00 às 12:00, das 14:00 ás 17:00 e as sextas-feiras das 07:00 ás 13:00 na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, situada na praça Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, nesta cidade, telefone (00) 0000-0000 e poderá ser obtido na íntegra através dos sites: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes 01(Habilitação) e, 02 (Proposta de Preços) deverão ser entregues, no prédio da Câmara Municipal de Riacho de Santana, com sede funcional na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – Bahia, na sessão pública a ser realizada às 08hs:00min(local) do dia 22 de maio de 2018.
1.0 DO OBJETO.
A presente licitação tem por objetivo a seleção de proposta mais vantajosa visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com condutor para atender à demanda das secretarias e órgãos públicos municipais de Riacho de Santana, sob o regime de menor preço global, conforme planilhas e projetos descrito no Anexo VIII do Termo Referencial.
2.0 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
2.1 - Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente “aluguel de automóveis com condutor” do qual é compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
2.2 - A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
2.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
b) Estejam suspensas de licitar com o Município, Estado ou União;
c) Tenham participação, a que título for, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
e) Xxxxxxx reunidos em consórcio;
f) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra empresa que esteja participando desta licitação;
2.4 DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
2.4.1 De acordo com o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho, ocorrido na Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0, da vigésima Vara do Trabalho de Brasília, no qual a União Federal se compromete a não mais contratar cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e instalações, dentre outros, fica vedada a participação de Cooperativas para participarem do certame em epígrafe.
3.0 ENVELOPES
3.1 Para participar se habilitar na presente licitação os interessados deverão apresentar os documentos, adiante relacionados, à Comissão de Licitação, em data, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em dois envelopes individualizados e fechados, contendo em sua parte frontal as seguintes especificações:
a)
ENVELOPE 01
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 002/2018
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHONETES, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTOCICLETAS COM CONDUTOR PARA ATENDER À DEMANDA DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIACHO DE SANTANA.
DATA DE ABERTURA: 22 de maio de 2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 08hs:00min (LOCAL)
EMPRESA:.........................................................................................................
CPJ / C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
EMAIL:...............................................................................................................
b)
ENVELOPE 02
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 002/2018 ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHONETES, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTOCICLETAS COM CONDUTOR PARA ATENDER À DEMANDA DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIACHO DE SANTANA.
DATA DE ABERTURA: 22 de maio de 2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 08hs:00min (LOCAL)
EMPRESA:.........................................................................................................
CPJ / C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
EMAIL:...............................................................................................................
3.2- O recebimento dos envelopes far-se á de acordo com o fixado neste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário.
4.0 – Do Credenciamento
a) Na data e hora designada neste Edital, instaurada a sessão para julgamento das propostas, os interessados, inicialmente, apresentarão ao Presidente da Comissão de Licitação, única e exclusivamente, as suas credenciais.
b) A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo sócio, procurador e/ou representante legal desta, com firma reconhecida, em envelope separado dos envelopes de habilitação e proposta com identificação do representante por ela indicado (nome, nº identidade e CPF), com expressa autorização para que este pratique todos os atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório.
c) Quando a licitante se fizer representar por xxxxx, deverá este apresentar cópia autenticada do contrato social e de eventuais e posteriores alterações contratuais, estatuto ou ato de investidura, comprovando tal condição, documentos estes que deverão estar registrados no órgão competente, sob pena de não ser a licitante credenciada.
d) Credenciadas as licitantes presentes, o Presidente da CL – Comissão de Licitação concederá uma tolerância de 00:05 (cinco minutos) para credenciamento de possíveis interessadas retardatárias, após o que passará, automaticamente, à fase seguinte, ou seja, abertura dos envelopes contendo documentos para habilitação das licitantes credenciadas não mais sendo admitida a participação de licitante que tenha comparecido após o lapso de tempo de tolerância concedido.
e) Junto ao Credenciamento as empresas deverão apresentar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
f) Cópia autenticada dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual, no caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores.
g) O representante ou procurador deverá apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto.
h) Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada;
i) A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do Credenciamento ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará no descredenciamento do representante legal da empresa,
da qual ficará impedido de se manifestar no certame, mantendo a empresa habilitada para a abertura dos envelopes de habilitação e propostas de preços;
4.1 - O “ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO” deve conter documentos relativos à habilitação, composto por:
a) Cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
c) Prova de inscrição com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da sede da Empresa Licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa Federal: Certificado da Dívida Ativa, Receita Federal e Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos legais;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
h) Caso não seja contribuinte de algum tributo, apresentar certidão de não contribuinte;
i) As provas de regularidade deverão ser apresentadas com a indicação do CNPJ da sede da empresa e filial.
4.2 OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Caso os documentos expedidos pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos das alíneas “e” e “f”, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
4.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
b) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido
na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
III. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
IV. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
V. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
c) Prova de ter a empresa totalmente integralizado e registrado na Junta Comercial, até a data de abertura, Capital Minimo ou Patrimônio líquido não excedente á 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. (art. 31 §3º da Lei 8666/93)
d) Apresentar os índices abaixos referencias, que deverão estar descritos junto ao Balanço Patrimonial das empresas.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC, maior ou igual a 1,50: AC
ILC = ------
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL, menor ou igual a 0,50: PC + ELP
IEG = -------------
AT
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
4.4. Os documentos referidos no item 4.2 e 4.3, pertinentes à habilitação poderão ser apresentados em originais, publicação em órgão de imprensa oficial ou cópias autenticadas em cartório competente ou pela comissão de licitação, desde que apresentado as cópias devidamente acompanhadas dos originais à comissão de licitação em até 24 horas antes do certame, não serão autenticados documentos no dia do certame.
4.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração da Proponente, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo II do Edital.
b) Declaração da Proponente, de aceitação das exigências da CONCORRÊNCIA, de acordo com o modelo constante no Anexo V do Edital.
c) Declaração da Proponente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, de acordo com o modelo constante no Anexo III do Edital.
d) Declaração da Proponente, que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no Anexo VI do Edital.
e) Declaração da Proponente, informando qual o CNAE que representa sua maior receira, de acordo com o modelo constante no Anexo VII do Edital.
f) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida pelo CNJ.
4.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos similares com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado do contrato de prestação de serviços que ensejou a referido atestado, devidamente autenticado.
I – A Comprovação de aptidão técnico-operacional, descrito no item 4.6 alínea “a”, será feita através da apresentação de no mínimo um (1) atestado técnico devidamente registrado na entidade profissional competente, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado (no caso de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá vir com firma reconhecida em cartório), em nome da empresa, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) expedido conforme, Lei Nº 4.769/65, Lei Nº 8.666/93 e as Resoluções Normativas CFA nº 463/15 e n° 464/15, contendo fornecimento dos serviços pertinentes ao objeto licitado.
b) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e do responsável técnico que atuará na execução dos serviços para com o Conselho Regional de Administração CRA, com validade atual;
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior (Administrador de Empresas), o qual figurará como responsável técnico na execução e gerenciamento do contrato, que comprove estar exercendo o seu ofício na Licitante, e que seja portador do competente registro no órgão de Classe da Categoria, o CRA – Conselho Regional de Administração, sendo esta comprovação feita através de cópia do contrato social, no caso de sócio, ou cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do Empregado devidamente assinada pela Licitante, ou por meio de idôneo contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria, com firma reconhecida.
4.7 – DA GARANTIA
a) Conforme disposto no art art. 31, Caput III, nas mesmas modalidades previstas no art. 56 da Lei de Licitações, limitada a 1% do valor estimado do objeto da Licitação, fica estabelecida a garantia inicial da concorrente, ao valor de: R$ 40.109.61 (Quarenta Mil, Cento e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos).
b) O valor estipulado no item 4.7, “a”, poderá ser efetuado através de:
I Título de Dívida Pública poderá ser aceito deste que atualizado pela bolsa de valores de mercado, ou seja, do ano e mês corrente em curso;
II Seguro-garantia;
III Fiança-bancária;
IV Valor em espécie, desde que recolhido junto ao Setor de Tesouraria, que emitirá o DAM;
c) A garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data prevista para a entrega das propostas, e deverá ser apresentado dentro do envelope de Habilitação.
5.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A PROPOSTA DE PREÇOS-ENVELOPE 02 devera ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo titular, representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
b) Na proposta deverá conter os seguintes dados:
b.1 – Objeto;
b.2 - Data de Abertura;
b.3 - Horário de Abertura;
b.4 Razão Social
b.5 C.N.P.J
b.6 Endereço;
b.7 Email;
b) Estar incluído no preço proposto, despesas de mão de obra, fretes, tributos e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive encargos sociais e trabalhistas e despesas com a entrega;
c) Detalhar na proposta de preço a planilha de composição de custo unitário, descrevendo todos os encargos incidentes sobre os serviços;
d) Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 20 (vinte) dias e não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação;
e) O preço, válido na data da abertura da licitação, deverá ser cotado em real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
5.2 A apresentação de proposta em desconformidade com o estabelecido no item 6.1 implicará na sua desclassificação, bem como será desclassificada a proposta com o preço inexeqüível ou super faturado.
6.0 - FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.
6.1- A proposta de Preço - ENVELOPE 02 deverá:
a) Ser datilografada ou impressa em papel timbrado, apresentados em duas vias, levando-se em conta o objeto licitado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta;
b) Estar Assinada pela PROPONENTE, ou seu representante legal;
c) Conter a razão social, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, endereço completo e telefone da Proponente.
d) Número da Concorrência e objeto da mesma;
e) Declaração de que nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas relativas a transporte, impostos, taxas, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, constituindo-se na única remuneração devida PREFEITURA;
6.2 - Os preços apresentados são definitivos, não sendo aceito qualquer alteração posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do responsável ou de seus funcionários.
7.0 – PROCEDIMENTOS.
7.1- Serão recebidos os envelopes 01 e 02, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital.
7.2- Serão abertos os Envelopes 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das PROPONENTES, e procedida a sua apresentação para análise pelos participantes.
7.3- Considerar-se-ão inabilitadas as PROPONENTES que não apresentarem os documentos elencados no item 04 deste Edital;
7.4- Os envelopes 01 e 02, se não abertos na sessão, serão rubricados pela Comissão de Licitação e por todos os participantes, e ficarão sob a guarda da Comissão.
7.5- Os envelopes 02, contendo as proposta de preços, serão devolvidos fechados às PROPONENTES consideradas inabilitadas, desde que não haja recurso ou após sua denegação:
7.6- Serão abertos os Envelopes 02, contendo as proposta de preços, das PROPONENTES habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
7.7- verificar-se à conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
7.8- O julgamento e classificação das propostas ocorrerá de acordo com o estabelecido no item 11 deste Edital.
8.0- CONDIÇÕES, COMPENSAÇÕES E ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.1 Os os pagamentos ocorrerão apos a entrega dos produtos ora licitados, mediante aprovação do setor de compras e serviços.
8.2 Cumpridas as determinações do item 8.1 a empresa emitirá a Nota fiscal eletrônica, devidamente acompanhada das certidões exigidas pela Lei 8.666/93, a ser apresentada ao titular do Setor de Tesouraria para a devida aprovação.
8.3 Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, ao valor dos mesmos será acrescida a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, desde o dia imediatamente subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento;
8.4 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
8.5 A Nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome da prefeitura Municipal de Riacho de Santana, entidade jurídica de direito público interno, com a sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, inscrito no CNPJ/MF n.º 14.105.191/0001-60.
9.0- REAJUSTE.
9.1 Os preços constantes nas propostas poderão ser reajustados, em conformidade com as possibilidades previstas no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
11.0 - JULGAMENTO
11.1 A presente licitação será julgada pelo critério de menor preço global.
11.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido disposto no § 2º do art. 3º da lei n.º8.666-93, a classificação se fará por sorteio,em ato público, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas.
12.0 - GARANTIAS E PAGAMENTO
12.1 Não será exigido garantia para a contratação.
13.0 - HOMOLAGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 O objeto da presente licitação será homologado e adjudicado à PROPONENTE que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item 11.
14.0 - CONTRATAÇÃO.
14.1 No ato da assinatura do instrumento contratual as empresas deverão apresentar os documentos a saber:
a) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
b) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e previdência social e a dívida ativa da União;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”;
f) cópia dos DUTs dos Veículos que irão prestar o serviços não podendo ser superior a: I - Mais de 05 (cinco) anos de fabricação para os itens 1 a 9;
II – Mais de 15 (quinze) anos de fabricação para os itens de 10 a 13; III - Mais de 20 (vinte) anos de fabricação para os itens de 14 a 15;
g) cópia do IPVA que demonstre a regularidade dos veículos;
h) laudo de vistoria, realizado por empresa ou profissional idôneo, atestando as condições de conservação e mecânica dos veículos a serem utilizados;
i) carteira de Habilitação, exigida para a categoria do veículo que irá realizar o serviço, devendo ainda demonstrar o vínculo da empresa com o motorista;
14.2 As obrigações decorrentes desta Licitação a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal de Riacho de Xxxxxxx e a PROPONENTE vencedora da licitação, serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor;
14.3 O contrato terá vigência de 12 meses, respeitado o limite da modalidade licitatória adotada.
14.4 A prefeitura Municipal de Riacho de Xxxxxxx convocará formalmente a PROPONENTE vencedora para assinar o Contrato, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções prevista no art.81 da lei n.º 8.666/93;
14.5 O prazo estipulado no item 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PROPONENTE;
14.6 A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana poderá, quando a convocada não assinar o contrato, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do chamamento, sob a pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n.º8.666/93;
14.7 As despesas decorrentes da presente CONCORRÊNCIA correrão por conta da Categoria Econômica:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.02 – Secretaria Municipal de Administração | ||
02.05 – Secretaria Municipal de Educação | |||
02.06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos | |||
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde | |||
02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
02.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | |||
02.10 – Secretaria Municipal de Agricultura | |||
02.11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |||
Projeto/Atividade | 2017 – Gestão da Secretaria de Administração | ||
2097 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental | |||
2096 – Manutenção do Fundeb 40% | |||
2101 – Gestão dos Recursos Quota Salário Educação - QSE | |||
2123 – Gestão dos Serviços de Infraestrutura e Assuntos Urbanos | |||
2070 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |||
2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar | |||
2285 – Bloco Média e Alta Complexidade Ambulatorial e |
Hospitalar | |||
2281 – Gestão das Ações do CAPS | |||
2282 – Gestão das Ações do NASF | |||
2057 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
2265 – Gestão do Programa Bolsa Família | |||
2261 – Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | |||
2262 – Gestão do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF | |||
2055 – Ìndice de Gestão Descentralizada – IGD/SUAS | |||
2164 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |||
2025 – Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |||
2026 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente | |||
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
15.0 CLÁSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Nos termos do art. 72 da Lei 8.666/93 será permitida a subcontratação parcial dos serviços ora contratados, desde que tenha prévia autorização da administração, especificando as razões e o prazo desejado para a subcontratação;
15.2 O percentual máximo a ser subcontratado para a locação dos veículos não poderá exceder 70% (setenta por cento) da quantidade de veículos locados;
15.3 Em caso da subcontratação a pessoa jurídica deverá apresentar documento hábil que comprove o vinculo do sublocado com a empresa.
16.0 - PENALIDADES.
16.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 13.1, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,5%, ao dia de atraso calculado sobre o preço total das quantidades solicitadas pelo MUNICÍPIO;
16.2- A CONTRATADA, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita a multa correspondente a 20% (por cento) sobre o valor global estimado do contrato, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada;
16.3 Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICIPIO, conforme lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
16.4 O MUNICIPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer credito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
16.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
17.0 - RECURSO ADMINISTRATIVO.
17.1 ÀS PROPONENTES é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da lei n.º 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei;
17.2 Interposto o recurso, será comunicado às demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
17.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
17. 4 Os recursos deverão ser por escrito e devidamente protocolados no setor de Protocolos na sede da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, não se admitindo outro meio, de segunda- feira a quinta-feira das 07:00 às 12:00, das 14:00 ás 17:00 e as sextas-feiras das 07:00 ás 13:00
18.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1 É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada PROPONENTE, nas reuniões da presente licitação;
18.2 A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimento e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessárias, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas;
18.3 A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana se reserva o direito e anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93;
18.4 Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex e/ ou fax-símile;
18.5 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão e pelas PROPONENTES presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências;
18.6 Esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado a Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone (00) 0000-0000.
19.0 Anexos do Edital
Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo III – Modelo de Declaração de Trabalho de Menor;
Anexo IV – Modelo de Credenciamento para participação da Xxxxxxxxx;
Anexo V – Modelo de Declaração de concordância com todas as exigências do Edital; Anexo VI – Modelo de Declaração de que não é funcionário público;
Anexo VII – Modelo de Declaração que a empresa possui CNAE para participação da Licitação; Anexo VIII – Termo Referencial;
Riacho de Santana, 09 de abril de 2018
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Anexo I
Minuta do Contrato Administrativo N.º /2018 Processo Administrativo N.º 034/2018
Concorrência N.º 002/2018
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o município da Riacho de Santana e a empresa
.
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado o Município de Riacho de Santana, entidade jurídica de direito público interno, com a sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, inscrito no CNPJ/MF n.º 14.105.191/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF365.388.765-87 e Rg 2645556 -SSP/BA, doravante denominado de Município, e a do outro
lado a empresa , CNPJ: sediada na Rua , n.º ,
Xxxxxx , representda por , residente e domiciliado à Rua
, nº , Bairro , na Cidade de , portador do registro geral n.º , CPF n.º , doravante denominada de CONTRATADA, tem justo e acordado o seguinte:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1 O objetivo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com condutor para atender à demanda das secretarias e órgãos públicos municipais de Riacho de Santana, sob o regime de menor preço global, conforme planilhas, anexos e projetos e mediante a apresentação dos documentos a seguir que deverão ser apresentados no ato da assinatura deste instrumento:
a) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
b) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e previdência social e a dívida ativa da União;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”;
f) cópia dos DUTs dos Veículos que irão prestar o serviços não podendo ser superior a: I - Mais de 05 (cinco) anos de fabricação para os itens 1 a 9;
II – Mais de 15 (quinze) anos de fabricação para os itens de 10 a 13; III - Mais de 20 (vinte) anos de fabricação para os itens de 14 a 15;
g) cópia do IPVA que demonstre a regularidade dos veículos;
h) laudo de vistoria, realizado por empresa ou profissional idôneo, atestando as condições de conservação e mecânica dos veículos a serem utilizados;
i) carteira de Habilitação, exigida para a categoria do veículo que irá realizar o serviço, devendo ainda demonstrar o vínculo da empresa com o motorista;
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O presente contrato terá vigência até ...... de ............. de , a contar da primeira ordem de inícios
dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, limitando-se ao prazo de 60 meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
3.0 CLÁSULA TERCEIRA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do Contrato é de R$ ( ).
3.2 Os os pagamentos ocorrerão apos a realização dos serviços que serão executados de forma parcelada, mediante aprovação do setor de serviços, e com a fiscalização do Contrato por meio do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
3.3 Cumpridas as determinações do item 3.2 a empresa emitirá a Nota fiscal eletrônica, devidamente acompanhada das certidões exigidas pela Lei 8.666/93, a ser apresentada ao titular do Setor de Tesouraria para a devida aprovação.
3.4 Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, ao valor dos mesmos será acrescida a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, desde o dia imediatamente subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento;
3.5 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
3.6 A Nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome da prefeitura Municipal de Riacho de Santana, entidade jurídica de direito público interno, com a sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, inscrito no CNPJ/MF n.º 13. 982.624/0001-01.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo para o fornecimento dos serviços será até ........ de .......... de a contar da emissão de
autorização para a realização dos serviços, podendo ser porrogado conforme possibilidades previstas no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.0 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 Constituem-se obrigações da CONTRATADA
a) apresentar os veículos que atendendam as normas brasileiras de transporte terrestre;
b) Manter os veículos em perfeitas condições de conservação e trafegabilidade, conforme especificações do CONTRAN;
c) Manter os veículos limpos, com todos os acessórios e equipamentos de segurança e emergência, exigidas pelo CONTRAN;
d) Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), art. 136, VII, do CTB);
e) Estar com o certificado de licenciamento do veiculo (CRLV) em dia;
f) Estar com o Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em dia;
g) Realizar e manter atualizada anualmente a inspeção veicular dos veículos que prestarão os serviços;
h) Todos os veículos deverão estar plotados com a logomarca da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, descrevendo USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO;
j) Os motoristas deverão usar uniformes com os dados da empresa;
k) O veículo somente poderá trafegar na velocidade máxima permitida para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não), conforme estabelece a legislação vigente;
l) Em caso de quebra, avaria incidente, acidente de algum dos veículos locados, ou qualquer outro motivo que contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir o veículo faltoso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
m) A Prefeitura de Riacho de Santana não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
5.1.1 Fornecer os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas e com a observância das recomendações ditadas pela fiscalização, nas condições indicadas na proposta apresentada, competindo- lhe fornecer toda a mão-de-obra qualificada ou não, para a realização dos trabalhos, sendo obrigatório , para todos os operários.
5.1.2 Atender a todas as despesas decorrentes de materiais, transporte, assistência médica de seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
5.1.3 Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração na prestação dos serviços, cumprindo as exigências, que a mesma fizer aos seus técnicos.
5.1.4 Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
5.1.5 Manter-se durante toda a vigência contratual na Sede do Município de Riacho de Santana, escritório da empresa para atendimento e fiscalização dos serviços por parte da Administração.
5.2 Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO.
5.2.1 Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos segundo as etapas estabelecidas no Cronograma.
5.2.2 Indicar à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para o fornecimento dos produtos.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 O valor deste contrato poderá sofrer reajustes conforme possibilidade prevista no art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e na Lei 9.069/95.
6.2 A Administração dentro do prazo contratual poderá realizar acréscimos ou supressões nos serviços, resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3 Caso haja necessidade, por motivos operacionais não previstos, ou para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, de acréscimos ou supressão dos quantitativos e ou serviços, deverá ser obedecido o limite e demais condições pertinentes estabelecidos no ART. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores atualizações.
7.0 CLÁSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Nos termos do art. 72 da Lei 8.666/93 será permitida a subcontratação parcial dos serviços ora contratados, desde que tenha prévia autorização da administração, especificando as razões e o prazo desejado para a subcontratação;
7.2 O percentual máximo a ser subcontratado para a locação dos veículos não poderá exceder 70% (setenta por cento) da quantidade de veículos locados;
8.0 CLÁSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
8.1 A fiscalização dos serviços ora licitados será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração do Município de Riacho de Santana, por meio de servidor desigano
pela Secretária Municipal de Administração, a quem caberá: verificar o fiel cumprimento dos termos do presente Contrato, das especificações e dos demais requisitos técnicos: conferir as medições; atestar as faturas; solucionar os problemas e participar de todos os atos que se fizeram necessários para garantir a perfeita execução dos serviços.
9.0 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da legislação específica.
9.2 Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade de falta cometida, garantida a ampla defesa.
9.3 O MUNICÍPIO reterá dos créditos decorrentes deste contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
9.4 nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem quitação das multas aplicadas em definitivo.
10.0 CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 A rescisão do Contrato ocorrerá de pleno direito e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer da suas clausulas, conforme o constante na legislação vigente.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
- Edital da Licitação CONCORRÊNCIA n.º 002/2018 e seus anexos;
- Proposta da Licitante e seus anexos;
- Legislação, Normas e Instituições vigentes no País, no Estado e no Município que lhe sejam aplicáveis, especialmente as leis 8.666/93.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CATEGORIA ECONÔMICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do presente Convite correrão por conta da Categoria econômica:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.02 – Secretaria Municipal de Administração | ||
02.05 – Secretaria Municipal de Educação | |||
02.06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos | |||
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde | |||
02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
02.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | |||
02.10 – Secretaria Municipal de Agricultura | |||
02.11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |||
2017 – Gestão da Secretaria de Administração | |||
2097 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental | |||
2096 – Manutenção do Fundeb 40% |
Projeto/Atividade | 2101 – Gestão dos Recursos Quota Salário Educação - QSE | ||
2123 – Gestão dos Serviços de Infraestrutura e Assuntos Urbanos | |||
2070 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |||
2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar | |||
2285 – Bloco Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | |||
2281 – Gestão das Ações do CAPS | |||
2282 – Gestão das Ações do NASF | |||
2057 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
2265 – Gestão do Programa Bolsa Família | |||
2261 – Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | |||
2262 – Gestão do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF | |||
2055 – Ìndice de Gestão Descentralizada – IGD/SUAS | |||
2164 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |||
2025 – Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |||
2026 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente | |||
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Riacho de Santana, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, para os efeitos legais.
Riacho de Santana, de de 2018.
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana Alan Antônio Vieira | Representante Contratada |
Prefeito Municipal Contratante Secretaria Municipal de Administração Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Sousa Secretária Municipal de Administração Testemunhas: 1ª | Testemunhas: 2ª |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2018. MODALIDADE - CONCORRÊNCIA
TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com condutor para atender à demanda das secretarias e órgãos públicos municipais de Riacho de Santana.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRÊNCIA N.º 002/2018
DECLARAÇÃO
Pessoa Jurídica.............................................., incrita no CNPJ.................................., sediada na Rua
................., n.º ..............., Bairro ................................, Cidade .............................., Cep , Tel:
(.....) ...........................representda por............................, residente e domiciliado à Rua , nº
................., Xxxxxx ................, na Cidade de .........................., portador do registro geral n.º , CPF
n.º..........................., Declaramos para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de RIACHO DE SANTANA, na modalidade CONCORRÊNCIA n.º 002/2018 , que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO III
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRÊNCIA N.º 002/2018
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
Pessoa Jurídica.............................................., incrita no CNPJ.................................., sediada na Rua
................., n.º ..............., Bairro ................................, Cidade .............................., Cep , Tel:
(.....) ...........................representda por............................, residente e domiciliado à Rua , nº
................., Xxxxxx ................, na Cidade de .........................., portador do registro geral n.º , CPF
n.º , DECLARA para aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei n.º8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido na Lei n.º 9.854, de 27 de março de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Sim ( ) Não ( )
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2018. MODALIDADE - CONCORRÊNCIA
TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com condutor para atender à demanda das secretarias e órgãos públicos municipais de Riacho de Santana, .
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REF: CONCORRÊNCIA N.º 002/2018
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade n.º ......................................... domicílio na Rua ................., n.º ..............., Bairro
................................, Cidade .............................., Cep ..........................., Tel: (.....) ..........................., a
participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, na modalidade CONCORRÊNCIA N.º002/2018 , supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar o direito de interposição de Recurso.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
Reconhecer Firma Obrigatoriamente
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal de RIACHO DE SANTANA Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA N.º 002/2018
DECLARAÇÃO
Pessoa Jurídica.............................................., incrita no CNPJ.................................., sediada na Rua
................., n.º ..............., Bairro ................................, Cidade .............................., Cep , Tel:
(.....) ...........................representda por............................, residente e domiciliado à Rua , nº
................., Xxxxxx ................, na Cidade de .........................., portador do registro geral n.º , CPF
n.º , DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da licitação de
n.º 002/2018, na modalidade CONCORRÊNCIA, Tipo Menor preço global, que tem como objetivo a OBJETO - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com condutor para atender à demanda das secretarias e órgãos públicos municipais de Riacho de Santana, ., com a data da reunião marcada para o dia 22 de maio de 2018, às 08hs:00min(local) na sala de reunião do Setor de Licitações e Contratos, estou ciente e concordo com todas as exigências do Edital.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO VI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA: Nº. 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 034/2018. TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO
Local e Data.
Pessoa Jurídica.............................................., incrita no CNPJ.................................., sediada na Rua
................., n.º ..............., Bairro ................................, Cidade .............................., Cep , Tel:
(.....) ...........................representda por............................, residente e domiciliado à Rua , nº
................., Xxxxxx ................, na Cidade de .........................., portador do registro geral n.º , CPF
n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que não é funcionário público do Município de Riacho
de Xxxxxxx que não tem funcionário público do Município de Riacho de Santana, nem se enquadre nas vedações de que trata o presente edital.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA: Nº. 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 034/2018. TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
Local e Data.
Pessoa Jurídica.............................................., incrita no CNPJ.................................., sediada na Rua
................., n.º ..............., Bairro ................................, Cidade .............................., Cep , Tel:
(.....) ...........................representda por............................, residente e domiciliado à Rua , nº
................., Xxxxxx ................, na Cidade de .........................., portador do registro geral n.º , CPF
n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que o CNAE , devidamente informada no
Contrato Social , possui autorização para comercialização dos produtos ora licitados. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO VIII
EDITAL CONCORRÊNCIA: Nº. 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 034/2018. DATA DA SESSÃO: 22 de maio de 2018
HORÁRIO: 08hs:00min(local)
TERMO REFERENCIAL
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com condutor para atender à demanda das secretarias e órgãos públicos municipais de Riacho de Santana.
2. Os serviços serão prestados à Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, conforme as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - Apoio Vesperina: A Serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica, atenção básica, e outros servidores na necessidade do serviço, no trajeto sede – Vesperina - Baixio e arredores – sede).
2. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - Apoio Laguna: A Serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica, atenção básica, e outros servidores na necessidade do serviço, no trajeto sede – Laguna e arredores – sede).
3. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - Apoio Serra: A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica, atenção básica e outros servidores na necessidade do serviço, no trajeto sede – Sambaíba – Gado Bravo – Mata do Sapé – Rio do Tanque e arredores – sede).
4. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - Apoio Santa Rita: A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica, atenção básica e outros servidores na necessidade do serviço, no trajeto sede – Santa Rita e arredores – sede).
5. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - Apoio Boqueirão dos Pombas: A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo servidores por necessidade do serviço no trajeto sede – Boqueirão das Pombas e arredores – sede).
6. Micro-ônibus tipo VAN, mínimo 1.600 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo pacientes crônicos que necessitam de cuidados médicos no Hospital do Rim, seguindo o itinerário Sede – Guanambi – Sede.
7. Micro-ônibus tipo VAN, mínimo 1.600 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo servidores por necessidade do serviço e/ou pacientes em tratamento médico, seguindo itinerário sede – municípios vizinhos/capital do estado – sede.
8. Micro-ônibus rodoviário - A serviço da secretaria da saúde, atendendo servidores por necessidade do serviço e/ou pacientes em tratamento médico, seguindo itinerário sede – municípios vizinhos/capital do estado – sede.
9. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - PSF Santa Rita: A serviço do PSF de Santa Rita, atendendo a equipe da saúde (médico, enfermeiro, técnicos e outros) no trajeto sede – Santa Rita e arredores – sede).
10. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - PSF Cambaitó: A serviço do PSF de Cambaitó, atendendo a equipe da saúde (médico, enfermeiro, técnicos e outros) no trajeto sede – Cambaitó e arredores – sede).
11. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - PSF Vesperina: A serviço do PSF de Vesperina, atendendo a equipe da saúde (médico, enfermeiro, técnicos e outros) no trajeto sede – Vesperina e arredores – sede).
12. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - PSF Laguna: A serviço do PSF de Laguna, atendendo a equipe da saúde (médico, enfermeiro, técnicos e outros) no trajeto sede – Laguna e arredores – sede).
13. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - PSF Botuquara: A serviço do PSF de Botuquara, atendendo a equipe da saúde (médico, enfermeiro, técnicos e outros) no trajeto sede – Botuquara e arredores – sede).
14. Veículos ret/sedan, motor min. 1.600 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo servidores por necessidade do serviço e/ou pacientes em tratamento médico, seguindo itinerário sede – municípios vizinhos/capital do estado – sede - outros estados.
15. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica do NASF no trajeto sede – interior do município – sede.
16. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica do Programa Melhor em Casa em visitas domiciliares no trajeto sede – interior do município – sede.
17. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica do setor de endemias no trajeto sede – interior do município – sede.
18. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo a equipe técnica do CAPS no trajeto sede – interior do município – sede.
19. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo as necessidades da equipe do Hospital Municipal e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, no trajeto sede – municípios vizinhos – capital do estado – interior do município – sede - outros estados.
20. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo as diversas equipes técnicas e órgãos da Saúde Municipal, no trajeto sede – municípios vizinhos – interior do município – sede - capital do estado - outros estados.
21. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria de Saúde, atendendo as diversas equipes técnicas e órgãos da Saúde Municipal, na sede do município.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
1. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A Serviço da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as escolas da Rede Municipal de Ensino, seguindo o itinerário sede – interior do município – cidades vizinhas – sede - capital do estado - outros estados.
2. Veículos ret/sedan, motor min. 1.600 cilindradas - A Serviço da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as equipes técnicas nas visitas as escolas da Rede, seguindo o itinerário sede – interior do município – sede.
3. PICK-UP 4x4, min. 163,000 CV - A serviço da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as equipes gestoras e técnicas, seguindo o itinerário sede – interior do município – municípios vizinhos
– sede.
4. Ônibus rodoviário - A Serviço da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal, seguindo o itinerário sede – municípios vizinhos – sede.
5. Micro-ônibus rodoviário - A Serviço da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal, seguindo o itinerário sede – municípios vizinhos – sede.
6. Micro-ônibus tipo VAN, mínimo 1.600 cilindradas - A Serviço da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal, seguindo o itinerário sede – municípios vizinhos – sede.
7. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria de Educação, atendendo as diversas equipes técnicas e órgãos da Educação Municipal, na sede do município.
8. Caminhão Baú - A serviço da Secretaria de Educação, atendendo ao Setor Municipal de Alimentação Escolar na distribuição de gêneros alimentícios para as escolas da Rede, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
9. Veículos tipo caminhonete/passeio com som automotivo - A Serviço da Secretaria de Educação, atendendo aos diversos setores da Educação Municipal, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Administração, atendendo servidores por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – municípios vizinhos – sede.
2. Veículos ret/sedan, motor min. 1.600 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Administração, atendendo servidores por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – municípios vizinhos – sede.
3. PICK-UP 4x4, min. 163,000 CV - A serviço da Secretaria Municipal de Administração, atendendo servidores por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – municípios vizinhos – sede – capital do estado – outros estados.
4. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria de Administração, atendendo aos diversos órgãos da municipalidade na sede do município.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
1. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria de Agricultura, na sede do município.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
1. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria de Meio Ambiente, atendendo equipe técnica, seguindo o itinerário sede – interior do município – municípios vizinhos – sede.
2. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria de Meio Ambiente, na sede do município.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo equipe de apoio aos programas sociais, seguindo o trajeto sede – interior do município – municípios vizinhos – sede.
2. Veículos ret/sedan, motor min. 1.600 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo servidores em deslocamento por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede
– interior do município – municípios vizinhos – capital do estado – sede.
3. PICK-UP 4x4, min. 163,000 CV - A serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo servidores em deslocamento por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – interior do município – municípios vizinhos – capital do estado – sede.
4. Micro-ônibus rodoviário - A serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo servidores em deslocamento por necessidade do serviço e/ou beneficiários de programas sociais, seguindo o trajeto interior do município – municípios vizinhos – sede.
5. Micro-ônibus tipo VAN, mínimo 1.600 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo servidores em deslocamento por necessidade do serviço e/ou beneficiários de programas sociais, seguindo o trajeto interior do município – municípios vizinhos – sede.
6. Ônibus rodoviário - A serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo servidores em deslocamento por necessidade do serviço e/ou beneficiários de programas sociais, seguindo o trajeto municípios vizinhos – capital do estado – outros estados – sede.
7. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo aos diversos órgãos, na sede do município.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:
1. Veículo Pick-up cabine dupla, motor min. 1.400 - A serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo servidores por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
2. Veículo Pick-up cabine dupla, motor min. 1.400 - A serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo servidores por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
3. Veículo Pick-up cabine dupla, motor min. 1.400 - A serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo servidores por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
4. Veículos populares Pick-up cabine simples min. 1.400 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo servidores por necessidade do serviço, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
5. Veículo tipo caminhonete - A serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo servidores por necessidade do serviço – equipe de manutenção de iluminação pública, , seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
6. Caminhão carroceria aberta - A serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo servidores por necessidade do serviço – equipe de apoio aos mecânicos, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
7. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria de Infraestrutura, prestando apoio administrativo – na sede do município.
LISTA DE CARROS A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER:
1. Veículos popular com som automotivo, medindo 60 decibéis - A serviço da Secretaria Municipal de Cultura, atendendo as demandas de avisos institucionais, informativos, entre outros, seguindo o trajeto sede – interior do município – sede.
2. Ônibus rodoviário - A serviço da Secretaria Municipal de Cultura, esporte e lazer, atendendo beneficiários de programas culturais, seguindo o trajeto sede – interior do município – municípios vizinhos – sede.
3. Micro-ônibus rodoviário - A serviço da Secretaria Municipal de Cultura, esporte e lazer, atendendo beneficiários de programas culturais, seguindo o trajeto sede – interior do município – municípios vizinhos – sede.
4. Motocicleta, motor mínimo 125 cilindradas - A serviço da Secretaria Municipal de Cultura, esporte e lazer, prestando apoio administrativo de acordo demandas da equipe gestora, na sede do município.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 35 | Veículos ret/sedan, motor min. 1.000 cilindradas, c/direção hidráulica e ar condicionado, gasolina ou álcool, com motorista, capacidade de 5 passageiros, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 3.166,67 | R$ 110.833,45 |
2 | 3 | Veículo Pick-up cabine dupla, motor min. 1.400 cilindradas, Direção Hidráulica; Ar-condicionado; Vidros elétricos, gasolina, capacidade de carga 500kg, com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 4.033,33 | R$ 12.099,99 |
3 | 1 | Veículos populares Pick-up cabine simples min. 1.400 cilindradas, Direção Hidráulica; Ar-condicionado; Vidros elétricos gasolina/ álcool, capacidade de 2 passageiros, capacidade de carga 500kg , com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por | Veíc/mês | R$ 3.966,67 | R$ 3.966,67 |
conta da contratante. | |||||
4 | 7 | Veículos ret/sedan, motor min. 1.600 cilindradas, c/direção hidráulica e ar condicionado gasolina ou álcool, com motorista, capacidade de 5 passageiros, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 3.733,33 | R$ 26.133,31 |
5 | 4 | PICK-UP 4x4, cabine dupla 5 lugares min. 163,000 CV, c/direção e ar condicionado, com motorista, AIR BAG, ABS, CAPOTA MARÍTMA, ESTRIBOS LATERAIS, CÂNBIO MANUAL com manutenção por da contratada e combustível diesel, por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 6.583,33 | R$ 26.333,32 |
6 | 1 | Veículo tipo caminhonete, com motorista, movido a diesel/gasolina, carroceria aberta em madeira ou metálica, equipado com escada giratória de elevação mínima de 8 metros, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 6.083,33 | R$ 6.083,33 |
7 | 1 | Veículos popular com som automotivo, medindo 60 decibéis, c/direção hidráulica e ar condicionado gasolina ou álcool, com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 3.933,33 | R$ 3.933,33 |
8 | 1 | Veículos tipo caminhonete/passeio com som automotivo, medindo 80 decibéis c/direção hidráulica, diesel, com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 5.566,67 | R$ 5.566,67 |
9 | 11 | Motocicleta - com piloto, motor mínimo125 cilindradas, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 1.416,67 | R$ 15.583,37 |
10 | 1 | Ônibus rodoviário, com capacidade de 45 passageiros sentados, com ar condicionado, poltronas reclináveis, com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 8.943,33 | R$ 8.943,33 |
11 | 10.000 | Ônibus rodoviário, com capacidade de 45 passageiros sentados, com ar condicionado, poltronas reclináveis, com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Km | R$ 3,83 | R$ 38.300,00 |
12 | 4 | Micro-ônibus rodoviário, com capacidade de 25 passageiros sentados, com ar condicionado, poltronas reclináveis, com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 7.193,33 | R$ 28.773,32 |
13 | 6 | Micro-ônibus tipo VAN, mínimo 1.600 cilindradas com motorista, com capacidade de 12 passageiros, com ar condicionado, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc/mês | R$ 5.930,00 | R$ 35.580,00 |
14 | 1 | Caminhão Baú - Caminhão a diesel, com capacidade mínima de 4.000 kg, carroceria com baú em alumínio; porta de carga e descarga lateral e traseira com motorista, com manutenção por da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc./Mês | R$ 6.316,67 | R$ 6.316,67 |
15 | 1 | Caminhão carroceria aberta em madeira ou metálica com 6 mts de comprimento, com motorista, com manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante. | Veíc./Mês | R$ 5.800,00 | R$ 5.800,00 |
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 334.246,76 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos). | R$ 334.246,76 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO R$ 4.010.961,12 (Quatro milhões, Dez Mil, Novecentos e Sessenta e um Reais e Doze Centavos). | R$ 4.010.961,12 |