EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Grupo Gerador, linha diesel, montado em contêiner silenciado para acionamento de emergência, com potência de 180/168 kVA - 144/134 KWE (Emergência/principal), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas, de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: Na internet, pelo site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala de licitações, nº 415, situada na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Pará de Minas/MG.
ESCLARECIMENTOS: E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; Telefone (37) 0000- 0000; ou na sala de licitações (nº 415).
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA SOBRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
CREDENCIAMENTO: será realizado no dia 09/12/2019, de 8:30h às 9:00h, na Sala de Licitações, nº 415, localizada na sede da Câmara.
Observação: O horário de chegada de representantes das licitantes para credenciamento é até 09h. Representantes que chegarem após o horário de 09h não serão credenciados. Para evitar atraso no início da Sessão Pública o Pregoeiro solicita que os representantes se esforcem para chegar o mais próximo das 8:30h possível. Excepcionalmente, caso algum licitante compareça após às 09h para credenciamento e o Pregoeiro ainda esteja credenciando os demais, fica a critério deste a decisão de credenciar ou não o(s) respectivo(s) licitante(s).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/12/2019
HORÁRIO: 09:10h
LOCAL: Sala de Licitações, nº 415, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas/MG.
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 64 de 01 de agosto de 2019.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 10.721, de 26 de março de 2019, Lei Municipal nº 5.142, de 07 de fevereiro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Pará de Minas/MG, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 23/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 15/2019, com as seguintes características:
I – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Grupo Gerador, linha diesel, montado em contêiner silenciado para acionamento de emergência, com potência de 180/168 kVA - 144/134 KWE (Emergência/principal), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica, apta ao fornecimento do objeto desta licitação, desde que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2. Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil;
c) estiver em consórcio.
2.2.1. A empresa que estiver em regime de recuperação judicial poderá participar do certame desde que comprove que a sua real situação de capacidade econômico- financeira é compatível com o objeto do presente certame.
2.2.2. Será efetuada consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), de forma a atender às determinações da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para verificar se eventuais penalidades impostas geram efeitos que impeçam a contratação dos fornecedores com a Câmara Municipal de Pará de Minas.
2.3. Não poderá participar direta e indiretamente da licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores desta.
2.4. As licitantes deverão apresentar, na data e no horário previsto no edital, 02 (dois) envelopes, sendo que em um envelope deverá conter a Proposta Comercial e em outro, os documentos para habilitação.
2.4.1. Estes envelopes deverão ser opacos, estarem fechados e indevassáveis, e deverão conter a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante.
2.4.2. Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo, conforme exemplo abaixo:
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
2.5. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo do Anexo IV ao Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
2.6. O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos subitens 2.1 a 2.3 e
2.5 implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
III- CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
3.3. A pessoa física deverá apresentar no ato do credenciamento o original ou cópia autenticada do documento de identidade.
3.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.4.1. A Carta de Credenciamento (modelo do Anexo III) deverá ser apresentada fora
dos envelopes nº 01 e 02.
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para cada licitante credenciada.
3.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI, no momento do credenciamento, sob pena da preclusão.
3.9. Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo VII;
3.10. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VI e VII deverão ser apresentadas fora dos envelopes números 01 e 02.
3.11. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.12. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01
4.1. A proposta comercial deverá ser apresentada sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões
ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, nome completo, número do CNPJ da licitante, endereço, números de telefones e e-mails;
b) estar assinada por representante legal da empresa nos termos do ato de sua constituição social em caso de pessoa jurídica, ou por quem tenha procuração devidamente comprovada (ou seja, tem que comprovar a procuração, podendo isso ser feito com o documento do Credenciamento. Caso seja outra pessoa a assinar, implica que deverá comprovar a veracidade da procuração);
c) cotar preços em moeda corrente nacional;
d) cumprir todas as instruções previstas neste edital;
4.2. Na proposta comercial deverá constar a clara descrição do objeto ofertado, observando preferencialmente o modelo disponível no Anexo VIII para preenchimento da proposta.
4.2.1. Caso não seja adotado o modelo referido acima, a proposta deverá conter os elementos mínimos para identificação do objeto, conforme o exigido no Anexo I – Termo de Referência.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.5. Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.5.1. Não atender às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.5.2. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração, ou preços superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto nos art. 44, §3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93.
4.6. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou de outros documentos.
4.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.9. O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de até 02 (duas) casas decimais.
4.9.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
4.10. Para os licitantes que fizerem lances, será considerado o último valor ofertado.
4.11. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, será feita por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
5.1. Documentos para habilitação jurídica:
5.1.1. Prova de constituição social, podendo ser:
a) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
b) em caso de sociedade comercial, o respectivo Contrato Social, ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
c) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.1 Ficam dispensados de inclusão no envelope de habilitação os documentos descritos acima, em caso de apresentação anterior na fase de credenciamento.
5.1.2. O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante, o qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.3. A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1 as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.2, aceitando- se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolidar as demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrada da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2. Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. Documento para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
5.4. Documento para comprovação da qualificação técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante nas entidades profissionais: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, em plena validade;
5.5. Outras declarações:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO II;
b) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
5.6. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.7.1. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se- á o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto para o subitem 5.1.1, alíneas “a” “b” “c”, e para o item 5.2, alínea “a”.
5.7.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.7.3. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.7.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.8. A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
5.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial.
5.10. Os documentos deverão ser apresentados, de preferência, ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.11. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-os por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos para o fornecimento do produto, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar- se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2. Após o credenciamento dos participantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.3. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.5. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.6. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c) contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
d) apresentarem preço ou vantagem com base exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.7.1. Sempre que possível, em observância aos princípios da ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, os vícios que forem sanáveis não ensejarão desclassificação das propostas, cabendo ao pregoeiro saná-las junto aos licitantes.
7.8. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, será aplicada a faculdade do artigo 48, §3º, da Lei 8.666/93.
7.9. Da classificação das Propostas:
a) Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade de cada uma delas, conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aos da oferta de valor mais baixo.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.10. O pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, para a apresentação de lances verbais, começando pelo autor da proposta
classificada com o maior preço e continuando com os demais, em ordem decrescente de valor.
7.10.1. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior para os demais lances.
7.10.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento ou conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da Equipe de Apoio.
7.11. O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, será acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
7.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.13. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.14. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.15. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
7.16. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.17. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, todos os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
7.17.1. Poderão ser ofertados lances intermediários na hipótese de o ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, os quais ficarão registrados e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
7.18. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.20. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.21. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.22. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues para habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.24. A verificação dos documentos será certificada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, com conferência realizada por meio eletrônico, e aposição de carimbo na respectiva documentação.
7.25. Esta Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.26. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.27. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.28. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes contendo os documentos de habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.29. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
7.30. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.31. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.32. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato;
7.33. O Contrato será formalizado com observância das disposições editalícias.
7.34. A licitante que for convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo dentro do prazo e condições estabelecidos, será excluído do processo, sendo convocado outro licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.35. Xxxxxxxx as assinaturas, a Divisão de Compras e Gestão de Contratos providenciará a publicação do contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
VIII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e tendo compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, far-se-á sorteio definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente mais bem classificada, se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
8.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
IX – DILIGÊNCIAS
9.1. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
9.2. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
9.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem.
X – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
10.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
10.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.5. Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
10.5.1. ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.1 deste título;
10.5.2. ser protocolizado na sala da Divisão de Licitação, nº 413, da Câmara Municipal de Pará de Minas.
10.6. Os recursos poderão ser digitalizados e enviados no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo, nesse caso, os originais serem enviados via postal ou entregues na sala da Divisão de Licitação para serem protocolizados e incluídos no processo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.7. A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do descrito nas cláusulas acima e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10.8. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas de atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3. Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará o licitante vencedor para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme a minuta do ANEXO IX, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada, cumulativamente, multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor global da proposta respectiva.
11.4. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
XII – DA FORMA, PRAZO E LOCAL
12.1. A entrega do equipamento será efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
12.1.1. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas neste Termo e na Lei nº 8.666/93.
12.2. O equipamento deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, no horário das 8h às 17h, na garagem da Câmara, localizada na Rua Alemanha, parte posterior do prédio a que se refere o endereço acima.
12.2.1. O equipamento deve estar devidamente embalado e em local de fácil descarregamento, seja por Caminhão munk, empilhadeira ou paleteira, a cargo do fornecedor.
12.3. Estará caracterizado o compromisso de entrega do equipamento, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada da Autorização de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
12.4. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
12.5. Critérios de aceitabilidade:
12.5.1. O equipamento só será formalmente aceito mediante apresentação de laudo de ruído, ou garantia que expresse esta condição de fornecimento, a ser constado por medição técnica, com emissão de laudo apropriado, atestado por profissional competente e emissão de anotação de responsabilidade técnica, quando do startup do equipamento.
12.5.2. A contratada, deverá fornecer, no dia seguinte à homologação do resultado, o “layout” padrão para a base de alvenaria onde será instalado o equipamento, exceto os detalhes da fundação que dependerão da resistência do solo, e que será objeto de futura licitação para contratação de empresa para instalação do equipamento.
XIII- DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
13.1.1. O pagamento será feito com uma reserva de 10% (dez por cento) do total que será paga após o “startup” feito pelo fabricante e mediante a uma medição de ruído feita pelo profissional responsável acompanhamento técnico da câmera, onde deverão ser satisfeitas as condições de isolamento acústico.
13.1.2. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
13.1.3. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
13.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
13.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
13.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
13.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
XIV – DO PREÇO E DA REVISÃO
14.1. O produto será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
14.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice IPCA/IBGE.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.1.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da
proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 15.1, alínea “a”.
15.3. Em caso de não cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.4. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
15.5.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15.6. A multa do item 15.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
15.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
15.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
15.10. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVI- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0003.4027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
44.90.52.00-74 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub elemento
44.90.52.15 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
XVII – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
17.1. As impugnações e os esclarecimentos aos termos do edital poderão ser interpostos por qualquer pessoa, devendo ser protocolizadas na Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, sala nº 413, localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG, a partir da publicação do aviso de edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.2. A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações/esclarecimentos endereçadas via postal, e-mail ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
17.3. A decisão/resposta do Pregoeiro será enviada via e-mail e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos em caso de solicitação, mediante recibo.
18.2. Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal, e-mail fornecido por eles, publicação no Diário Oficial do Município, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas.
XIX – DOS ANEXOS
19.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de Menor Empregado;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; Anexo VI - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Declaração da opção pelo Simples Nacional;
Anexo VIII - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IX - Minuta do Contrato.
Pará de Minas, 26 de novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Chefe de Divisão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de Grupo Gerador, linha diesel, montado em contêiner silenciado para acionamento de emergência, com potência de 180/168 kVA - 144/134 KWE (Emergência/principal), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
01 (um) GRUPO GERADOR, LINHA DIESEL, MONTADO EM CONTÊINER, com
xxxxxxxx xx 000/000 xXX - 000/000 KWE (Emergência/principal), trifásico, com fator de potência 0.8, na tensão de 220/127 Vca em 60Hz, para funcionamento singelo e automático, composto de:
MOTOR
- Características: Injeção direta, 4 tempos e refrigerado à água por radiador; Aspiração: turbo alimentado; Sistema elétrico: alternador para carga de bateria e motor de partida em 12 Vcc; Regulagem de velocidade: mecânica.
- Resistência de pré-aquecimento controlada por termostato.
- Pintura original do fabricante.
GERADOR
- Características: síncrono, sem escovas (Brushless), trifásico, classe de isolação H, com impregnação à vácuo, ligação estrela com neutro acessível, 4 polos, de mancal único com acoplamento por discos flexíveis, enrolamento do estator com passo encurtado, com excitatriz rotativa alimentada por bobina auxiliar e regulador eletrônico de tensão instalado junto ao gerador;Tensão nominal: 220 Vca 60 Hz; Grau de proteção: IP21.
- Pintura original do fabricante.
QUADRO DE COMANDO
- Quadro de comando automático, dotado de microcontrolador, montado internamente ao contêiner, isolado da máquina, dotado de porta devidamente reforçada, com compartimentos separados para comando e força, conforme solicita a NR10, contendo visor de acrílico para visualização externa dos instrumentos.
- Operação: automática e manual, executando supervisão de sistema de corrente alternada, comandando a partida e parada do grupo gerador em caso de falha da fonte principal (rede). - Medições: potência ativa (kW); potência aparente (kVA); energia ativa (kWh);tensões de fase e de linha gerador (Vca); tensões de fase rede (Vca); frequência(Hz); corrente das fases do gerador (A); temperatura da água (°C); tempo de
funcionamento (h); tensão de bateria (Vcc). Sinalizações: modo de operação; indicação de alarme ativo; status do grupo gerador; status da chave de grupo; status da chave de rede.
- Proteções: sobre/subtensão; sobre/subfrequência; sobrecorrente; sobre/subvelocidade; sobre/subtensão de bateria; alta temperatura da água; baixa pressão do óleo lubrificante. - Registro de até 50 eventos referentes aos acionamentos acima referidos.
- Retificador de baterias: automático, microprocessado, corrente de saída mínima 5 A, tensão de saída 12 Vcc.
- Programador horário para partidas e paradas pré-determinadas.
- Saída de cabos do quadro pela parte inferior do mesmo, com fechamento e acabamento em borracha ou similar.
- Painel de comando fabricado com chapa de aço galvanizado, propiciando alta resistência a corrosão, superior a 2000 horas em teste de névoa salina, método (Salt Spray), pintado na cor branca.
- Acesso fácil para manutenção pelos painéis laterais do contêiner, que deverão ser removíveis.
- Porta de comunicação Ethernet protocolo ModBus-TCP, no equipamento singelo.
- Cabos de silicone nas interligações entre a base do gerador e o quadro de Comando.
DISPOSITIVO DE FORÇA
Formado por dispositivo tripolar de proteção contra curto-circuito para o Grupo Gerador. Chave de transferência, composta por dois contadores, tripolares, na capacidade nominal do gerador, montada no compartimento de força do quadro de comando.
BASE METÁLICA
- Características: de estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, fabricada a partir de longarinas e travessas de aço carbono, possuindo reforços nos locais de apoio dos equipamentos, de modo a garantir o alinhamento adequado e a estabilidade estrutural do conjunto.
- Possuir estanqueidade para, no mínimo, 110% (cento e dez por cento) de todos líquidos do equipamento, caso aconteça algum vazamento, também orifícios ou similares para içamento nas extremidades da estrutura para facilitar a movimentação, desde que estes não ultrapassem as dimensões máximas descritas neste termo.
CONTÊINER
- Carenagem para Grupo Gerador Silenciado, para um nível de ruído médio de 75 dB(A) a 1,5m, atestado por laudo técnico em tempo do acerto financeiro complementar final, com carenagem composta por painéis laterais, teto e portas para acesso ao motor e quadro elétrico, fabricados em chapas espessura mínima #14 e perfis de aço galvanizado, aparafusadas entre si, e pintura eletrostática a pó de poliéster de alta espessura na cor branca.
- Entrada e saída de ar apropriada à capacidade do equipamento, levando-se em conta que o equipamento estará instalado ao ar livre; sendo as referidas dotadas de tratamento acústico e revestimento fonoabsorvente em espuma de poliuretano ou similar, autoextinguíveis.
- Tanque de Combustível em polietileno instalado na base do container com sensor de nível elétrico, com indicador no painel frontal e capacidade de 200 litros ou superior, com bocal de enchimento com acesso externo ao container para abastecimento.
- Possuir silenciadores elásticos montados dentro do container, instalados entre o Gerador e a base, contendo amortecedores de vibração elásticos, com corpo metálico e resistente ao cisalhamento.
- Bateria isenta de manutenção de no mínimo 105 A/h, montada na base com suporte, cabos e conectores.
- Dimensões máximas do container: Largura 3300mm / Comprimento 1100mm Altura 1850mm
Estas especificações deverão ser respeitadas devido à área limitada disponível para instalação do Moto Gerador.
DIVERSOS
- Manual técnico em mídia eletrônica (CD) e na versão impressa em duas vias.
- Treinamento básico de operação e verificações de rotina, durante o “startup” do equipamento.
- Treinamento básico de operação e verificações de rotina, durante a entrega técnica.
- Garantia de 12 meses, conforme termo de garantia padrão.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
De modo a garantir a eficiência dos trabalhos da Câmara Municipal de Pará de Minas, viabilizando, de forma contínua e ininterrupta, a adequada manutenção das atividades legislativa e administrativa, é imprescindível que esta Casa Legislativa disponha de equipamentos destinados a boa manutenção dos trabalhos e que ofereçam adequadas condições para realização de suas atividades precípuas, evitando transtornos no andamento dos serviços realizados na falta de energia de responsabilidade da Concessionária.
Para tanto, uma das medidas para garantir a perfeita manutenção de suas atividades é a aquisição do Grupo Gerador, visando o fornecimento emergencial de energia elétrica, suprindo toda parte de iluminação e alimentação de equipamentos elétricos/eletrônicos instalados, visto que, não raramente, ocorre picos e interrupções no fornecimento de energia no prédio sede da Câmara, o que causa transtornos incomensuráveis à prestação do trabalho legislativo.
O objeto da contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, conforme prevê a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 10.722/2019, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos citados diplomas legais.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. A entrega do equipamento será efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.1.1. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas neste Termo e na Lei nº 8.666/93.
4.2. O equipamento deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, no horário das 8h às 17h, na garagem da Câmara, localizada na Rua Alemanha, parte posterior do prédio a que se refere o endereço acima.
4.2.1. O equipamento deve estar devidamente embalado e em local de fácil descarregamento, seja por Caminhão munk, empilhadeira ou paleteira, a cargo do fornecedor.
4.3. Estará caracterizado o compromisso de entrega do equipamento, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada da Autorização de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
4.4. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
4.5. Critérios de aceitabilidade:
4.5.1. O equipamento só será formalmente aceito mediante apresentação de laudo de ruído, ou garantia que expresse esta condição de fornecimento, a ser constado por medição técnica, com emissão de laudo apropriado, atestado por profissional competente e emissão de anotação de responsabilidade técnica, quando do startup do equipamento.
4.5.2. A contratada, deverá fornecer, no dia seguinte à homologação do resultado, o “layout” padrão para a base de alvenaria onde será instalado o equipamento, exceto os detalhes da fundação que dependerão da resistência do solo, e que será objeto de futura licitação para contratação de empresa para instalação do equipamento.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O equipamento será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no “startup” do equipamento.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. O equipamento poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do equipamento recebido provisoriamente, este deverá ser recolhido pelo fornecedor, que terá prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a sua substituição, a partir da comunicação oficial feita pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sem qualquer custo adicional.
5.4.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Assessoria Técnica.
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato,
verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1. Da garantia:
7.1.1. O fornecedor deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas do equipamento, constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
7.1.1.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nas especificações técnicas, o fornecedor deverá complementar a garantia do equipamento ofertado pelo tempo restante.
7.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data do “startup” do equipamento, observando-se uma tolerância de 90 (noventa) dias, a partir da entrega deste para que este evento ocorra, por solicitação formal (e-mail, ofício, etc), junto ao fornecedor.
7.1.3. A empresa contratada fica obrigada a manter a garantia do produto exigida neste Termo, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a Câmara Municipal de Pará de Minas ou a terceiros decorrentes destes eventos.
7.1.4. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
7.1.4.1. Danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
7.1.4.2. Rompimento indevido do lacre de garantia do equipamento.
7.1.5. A movimentação do equipamento entre unidades da contratante, efetuada com recursos próprios, NÃO exclui a garantia.
7.1.5.1. É de responsabilidade da contratada o ônus da prova da origem das falhas.
7.1.6. Aplicam-se subsidiariamente ao contrato administrativo, as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
7.1.7. A contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a contratante, a substituição do equipamento, objeto deste Termo de Referência, quando este apresentar defeitos de fábrica.
7.1.8. A substituição do equipamento, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação realizada pela contratante.
7.2. Da assistência técnica
7.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, cujo prazo não poderá ser inferior ao prazo de garantia, com a finalidade de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
7.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial do equipamento, durante o período de garantia e assistência técnica, a contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados.
7.2.1.2. A retirada e a devolução do equipamento na sede da Câmara Municipal, caso seja necessária, será providenciada pela contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato.
7.2.2. Quando necessários os serviços de garantia e assistência técnica, a contratada terá o prazo máximo de 12 horas para início da correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
7.2.3. A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerada instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
7.2.4. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
7.2.5. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados no equipamento, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
7.2.6. O Fornecedor deverá dispor de infraestrutura de atendimento técnico com equipe especializada, oferecendo um completo suporte de pós-venda com estoque de peças de reposição durante o período de garantia, e um canal de atendimento telefônico disponível para chamadas de urgência.
8. DOCUMENTAÇÃO:
8.1. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico- financeira serão definidas pela Divisão de Licitação em instrumento convocatório.
8.2. Qualificação técnica:
8.2.1. Registro ou inscrição da empresa fabricante do equipamento na entidade profissional competente, incumbida de fiscalização do exercício de engenharia na fabricação do referido equipamento.
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Efetuar a entrega do equipamento em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.1.3. Responsabilizar-se por apresentar o manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento do equipamento;
9.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.9. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.1.10. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
9.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
9.1.12. Indenizar a Câmara por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
9.1.13. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Receber provisoriamente o equipamento, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
9.2.3. Rejeitar todo e qualquer equipamento de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
9.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.5. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.7. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
9.2.8. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
9.2.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.2.10. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento;
9.2.11. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
10.1. Menor preço.
11. SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 ao contratado, nos termos de cláusula editalícia específica, também previstas no instrumento contratual.
12. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
12.1.1. O pagamento será feito com uma reserva de 10% (dez por cento) do total que será paga após o “startup” feito pelo fabricante e mediante a uma medição de ruído feita pelo profissional responsável acompanhamento técnico da câmera, onde deverão ser satisfeitas as condições de isolamento acústico.
12.1.2. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
12.1.3. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
12.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
12.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
12.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
12.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2019 e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
14. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO:
14.1. Conforme cotação de preços referente à solicitação de nº 54/2019, o valor total estimado para a presente contratação é de R$137.988,16 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).
15. ATESTADO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
15.1. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: (x) SIM ( ) NÃO
15.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.01.01.031.0003.4027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
44.90.52.00-74 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub elemento
44.90.52.15 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 15/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2019.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a). portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , a participar do Pregão Presencial nº 15/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o nº , bem como formular propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
.
, de de 2019.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial nº 15/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2019.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III, DA LEI 8.666/93
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 15/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2019.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 15/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como <descrever uma das opções: Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP)>, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de _de 2019.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 15/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2019.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
1. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de Grupo Gerador, linha diesel, montado em contêiner silenciado para acionamento de emergência, com potência de 180/168 kVA - 144/134 KWE (Emergência/principal), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DADOS DA EMPRESA:
Razão social: |
CNPJ: |
Representante legal: |
RG/CPF: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Banco/Agência: |
Conta corrente: |
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO TERMO DE REFERÊNCIA E ÀS NORMAS DO EDITAL:
<inserir Razão Social>, inscrita(o) no <inserir CNPJ> sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da C.I. nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital – que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial quanto à descrição dos objetos licitados, local e prazo de seu fornecimento, estando de pleno acordo com as normas do Edital, bem como ciente dos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/2002.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Quant. | Descrição | Marca / Modelo | Valor total |
1 | 1 | 01 (um) GRUPO GERADOR, LINHA DIESEL, MONTADO EM CONTÊINER, com xxxxxxxx xx 000/000 xXX - 000/000 KWE (Emergência/principal), trifásico, com fator de potência 0.8, na tensão de 220/127 Vca em 60Hz, para funcionamento singelo e automático, composto de: MOTOR - Características: Injeção direta, 4 tempos e refrigerado à água por radiador; Aspiração: turbo alimentado; Sistema elétrico: alternador para carga de bateria e motor de partida em 12 Vcc; Regulagem de velocidade: mecânica. - Resistência de pré-aquecimento controlada por termostato. - Pintura original do fabricante. GERADOR - Características: síncrono, sem escovas (Brushless), trifásico, classe de isolação H, com impregnação à vácuo, ligação estrela com neutro acessível, 4 polos, de mancal único com acoplamento por discos flexíveis, enrolamento do estator com passo encurtado, com excitatriz rotativa alimentada por bobina auxiliar e regulador eletrônico de tensão instalado junto ao gerador;Tensão nominal: 220 Vca 60 Hz; Grau de proteção: IP21. - Pintura original do fabricante. QUADRO DE COMANDO - Quadro de comando automático, dotado de microcontrolador, montado internamente ao contêiner, isolado da máquina, dotado de porta devidamente reforçada, com compartimentos separados para comando e força, conforme solicita a NR10, contendo visor de acrílico para visualização externa dos instrumentos. - Operação: automática e manual, executando supervisão de sistema de corrente alternada, comandando a partida e parada do grupo gerador em caso de falha da fonte principal (rede). - Medições: potência ativa (kW); potência aparente (kVA); energia ativa (kWh);tensões de fase e de linha gerador (Vca); tensões de fase rede (Vca); frequência(Hz); corrente das fases do gerador (A); temperatura da água (°C); tempo de funcionamento (h); tensão de bateria (Vcc). Sinalizações: modo de operação; indicação de alarme ativo; status do grupo gerador; status da chave de grupo; status da chave de rede. - Proteções: sobre/subtensão; sobre/subfrequência; sobrecorrente; sobre/subvelocidade; sobre/subtensão de bateria; alta temperatura da água; baixa pressão do óleo lubrificante. - Registro de até 50 eventos referentes aos acionamentos acima referidos. - Retificador de baterias: automático, microprocessado, corrente de saída mínima 5 A, tensão de saída 12 Vcc. - Programador horário para partidas e paradas pré- determinadas. - Saída de cabos do quadro pela parte inferior do mesmo, com fechamento e acabamento em borracha ou similar. |
- Painel de comando fabricado com chapa de aço galvanizado, propiciando alta resistência a corrosão, superior a 2000 horas em teste de névoa salina, método (Salt Spray), pintado na cor branca. - Acesso fácil para manutenção pelos painéis laterais do contêiner, que deverão ser removíveis. - Porta de comunicação Ethernet protocolo ModBus-TCP, no equipamento singelo. - Cabos de silicone nas interligações entre a base do gerador e o quadro de Comando. DISPOSITIVO DE FORÇA Formado por dispositivo tripolar de proteção contra curto-circuito para o Grupo Gerador. Chave de transferência, composta por dois contadores, tripolares, na capacidade nominal do gerador, montada no compartimento de força do quadro de comando. BASE METÁLICA - Características: de estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, fabricada a partir de longarinas e travessas de aço carbono, possuindo reforços nos locais de apoio dos equipamentos, de modo a garantir o alinhamento adequado e a estabilidade estrutural do conjunto. - Possuir estanqueidade para, no mínimo, 110% (cento e dez por cento) de todos líquidos do equipamento, caso aconteça algum vazamento, também orifícios ou similares para içamento nas extremidades da estrutura para facilitar a movimentação, desde que estes não ultrapassem as dimensões máximas descritas neste termo. CONTÊINER - Carenagem para Grupo Gerador Silenciado, para um nível de ruído médio de 75 dB(A) a 1,5m, atestado por laudo técnico em tempo do acerto financeiro complementar final, com carenagem composta por painéis laterais, teto e portas para acesso ao motor e quadro elétrico, fabricados em chapas espessura mínima #14 e perfis de aço galvanizado, aparafusadas entre si, e pintura eletrostática a pó de poliéster de alta espessura na cor branca. - Entrada e saída de ar apropriada à capacidade do equipamento, levando-se em conta que o equipamento estará instalado ao ar livre; sendo as referidas dotadas de tratamento acústico e revestimento fonoabsorvente em espuma de poliuretano ou similar, autoextinguíveis. - Tanque de Combustível em polietileno instalado na base do container com sensor de nível elétrico, com indicador no painel frontal e capacidade de 200 litros ou superior, com bocal de enchimento com acesso externo ao container para abastecimento. - Possuir silenciadores elásticos montados dentro do container, instalados entre o Gerador e a base, contendo amortecedores de vibração elásticos, com corpo metálico e resistente ao cisalhamento. - Bateria isenta de manutenção de no mínimo 105 A/h, montada na base com suporte, cabos e conectores. - Dimensões máximas do container: Largura 3300mm / Comprimento 1100mm Altura 1850mm |
Estas especificações deverão ser respeitadas devido à área limitada disponível para instalação do Moto Gerador. DIVERSOS - Manual técnico em mídia eletrônica (CD) e na versão impressa em duas vias. - Treinamento básico de operação e verificações de rotina, durante o “startup” do equipamento. - Treinamento básico de operação e verificações de rotina, durante a entrega técnica. - Garantia de 12 meses, conforme termo de garantia padrão. |
5. O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias, contados da partir da data da sessão pública.
6. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
, de de 2019.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO IX (MINUTA)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Xxxxxxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 165, ap. 101, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 35660- 313, na cidade de Pará de Minas, portador da carteira de identidade nº M-5.166.550, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ..........................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº............................................., com sede na cidade de ,
na Rua/Av.................................................,nº ,
Bairro...................................................., CEP..........................., no município de
.................................., neste ato representada por ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ............................, e inscrito no CPF sob o nº
........................................, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 15/2019 e observados os preceitos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 10.721/2019, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente, o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento de Grupo Gerador, linha diesel, montado em contêiner silenciado para acionamento de emergência, com potência de 180/168 kVA - 144/134 KWE (Emergência/principal), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão nº 15/2019 e seus anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, às Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ...............
(..........................), sendo o empenho e o pagamento efetuados de acordo com a Autorização de Fornecimento emitida.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
4.1.1. O pagamento será feito com uma reserva de 10% (dez por cento) do total que será paga após o “startup” feito pelo fabricante e mediante a uma medição de ruído feita pelo profissional responsável acompanhamento técnico da câmera, onde deverão ser satisfeitas as condições de isolamento acústico.
4.1.2. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
4.1.3. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
4.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
4.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
4.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
4.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
4.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
5.1. O produto será fornecido de acordo com o disposto no ANEXO I –Termo de Referência, parte integrante do Edital, e deverão estar em conformidade com a normatização brasileira pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL
6.1. A entrega do equipamento será efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.1.1. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas neste Termo e na Lei nº 8.666/93.
6.2. O equipamento deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, no horário das 8h às 17h, na garagem da Câmara, localizada na Rua Alemanha, parte posterior do prédio a que se refere o endereço acima.
6.2.1. O equipamento deve estar devidamente embalado e em local de fácil descarregamento, seja por Caminhão munk, empilhadeira ou paleteira, a cargo do fornecedor.
6.3. Estará caracterizado o compromisso de entrega do equipamento, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada da Autorização de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
6.4. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
6.5. Critérios de aceitabilidade:
6.5.1. O equipamento só será formalmente aceito mediante apresentação de laudo de ruído, ou garantia que expresse esta condição de fornecimento, a ser constado por medição técnica, com emissão de laudo apropriado, atestado por profissional competente e emissão de anotação de responsabilidade técnica, quando do startup do equipamento.
6.5.2. A contratada, deverá fornecer, no dia seguinte à homologação do resultado, o “layout” padrão para a base de alvenaria onde será instalado o equipamento, exceto os detalhes da fundação que dependerão da resistência do solo, e que será objeto de futura licitação para contratação de empresa para instalação do equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato terá como responsáveis:
7.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos.
7.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Assessoria Técnica.
7.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
7.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme
as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Da garantia:
8.1.1. O fornecedor deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas do equipamento, constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
8.1.1.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nas especificações técnicas, o fornecedor deverá complementar a garantia do equipamento ofertado pelo tempo restante.
8.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data do “startup” do equipamento, observando-se uma tolerância de 90 (noventa) dias, a partir da entrega deste para que este evento ocorra, por solicitação formal (e-mail, ofício, etc), junto ao fornecedor.
8.1.3. A empresa contratada fica obrigada a manter a garantia do produto exigida neste Termo, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a Câmara Municipal de Pará de Minas ou a terceiros decorrentes destes eventos.
8.1.4. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
8.1.4.1. Danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
8.1.4.2. Rompimento indevido do lacre de garantia do equipamento.
8.1.5. A movimentação do equipamento entre unidades da contratante, efetuada com recursos próprios, NÃO exclui a garantia.
8.1.5.1. É de responsabilidade da contratada o ônus da prova da origem das falhas.
8.1.6. Aplicam-se subsidiariamente ao contrato administrativo, as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
8.1.7. A contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a contratante, a substituição do equipamento, objeto deste Termo de Referência, quando este apresentar defeitos de fábrica.
8.1.8. A substituição do equipamento, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação realizada pela contratante.
8.2. Da assistência técnica
8.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, cujo prazo não poderá ser inferior ao prazo de garantia, com a finalidade de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
8.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial do equipamento, durante o período de garantia e assistência técnica, a contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados.
8.2.1.2. A retirada e a devolução do equipamento na sede da Câmara Municipal, caso seja necessária, será providenciada pela contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato.
8.2.2. Quando necessários os serviços de garantia e assistência técnica, a contratada terá o prazo máximo de 12 horas para início da correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
8.2.3. A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerada instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
8.2.4. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
8.2.5. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados no equipamento, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
8.2.6. O Fornecedor deverá dispor de infraestrutura de atendimento técnico com equipe especializada, oferecendo um completo suporte de pós-venda com estoque de peças de reposição durante o período de garantia, e um canal de atendimento telefônico disponível para chamadas de urgência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Efetuar a entrega do equipamento em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.1.3. Responsabilizar-se por apresentar o manual do usuário, com uma versão em português, e a relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento do equipamento;
9.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.9. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.1.10. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
9.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
9.1.12. Indenizar a Câmara por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
9.1.13. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Receber provisoriamente o equipamento, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
9.2.3. Rejeitar todo e qualquer equipamento de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
9.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.5. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.7. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
9.2.8. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
9.2.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.2.10. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento;
9.2.11. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A empresa que apresentar documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.3. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 10.1, alínea “a”.
10.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
10.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.6.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10.7. A multa do item 10.3 não se aplica à recusa em assinar o contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
10.9. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.10. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados,
cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.11. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
11.1. O produto será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
11.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice IPCA/IBGE.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2019 e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0003.4027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
44.90.52.00-74 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub elemento
44.90.52.15 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas (MG), ........ de de 2019.