EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 SEI Nº 1400004585.000001/2023-63
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 SEI Nº 1400004585.000001/2023-63
Documento 32640324
PREÂMBULO:
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO, regido por este Edital e seus Anexos, a realizar-se até às 17:00 horas do dia 22 de janeiro de 2023, conforme a publicação contida nos Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Diario Oficial da União, em jornal de grande circulação e sítio eletrônico desta Secretaria.
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento público tem como objeto a contratação de empresa(s) para prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes de 5 Escolas de Referência em Ensino Médio e 1 Escola Técnica Estadual, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com as especificações e quantitativos definidos no Termo de Referência.
1.2 Integram este Edital os anexos relacionados abaixo, que podem ser obtidos, juntamente com este Edital, no SEI nº 1400004585.000001/2023-63, bem como no site da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
Anexo II – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – CHECKLIST da documentação necessaria para as empresas participantes, que será enviada para o e-mail xxxxx.xxx@xxxxx.xxx
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1 O valor a ser contratado será definido após a realização do chamamento público .
3. DA FONTE DE RECURSOS
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão declaradas pelo setor competente, após realização do chamamento público.
4. DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO
4.1 A documentação de habilitação e a proposta de preço deverá ser enviada num período de até 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação para o correio eletrônico xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, Gerência de Análise de Mercado da SEE, em atenção à Gerência de Análise de Mercado. Telefone: (81)
98494.4422/(00) 0000-0000 / 0000-0000.
4.2 Toda documentação deverá ser encaminhada DIGITALIZADA.
4.3 Os documentos/certidões que não podem ser autenticados pela internet, deverão ser encaminhados com autenticação digital.
4.4 Ficam suspensas as exigências contidas neste instrumento convocatório, referentes à apresentação de documentos que dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual, para a contenção da COVID-19, os quais deverão ser supridos ou substituídos por versões digitais ou digitalizadas, nos termos da Portaria SAD nº 705, de 25 de março de 2020.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da Comissão de Licitação.
5.1.1 A autenticação de cópias, para efeito de atendimento ao disposto no caput, poderá ocorrer mediante a apresentação do documento original.
5.1.2 Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter borrões, emendas, rasuras, entrelinhas ou o uso de corretivo.
5.2 Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando o licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.3 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.3.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital.
5.4 Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
5.4.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
5.4.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de
Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
5.4.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
5.5 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1 A empresa interessada deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto do procedimento, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a instituição prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto a ser contratado;
5.5.2 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas no procedimento de refeições para LOTE, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um LOTE;
5.5.3 Para efeito do item 5.5.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados, sendo compatível o fornecimento de refeições transportadas ou servidas em restaurantes e eventos.
5.5.4 Não serão aceitos atestados emitidos pela empresa, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
5.5.5 Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
b) Identificação da licitante;
c) Descrição clara dos serviços prestados;
5.6 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.6.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da empresa interessada OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
5.6.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da empresa interessada OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
5.6.2.1 A certidão descrita no item 5.6.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da empresa interessada (item 5.6.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
5.6.3 Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
5.6.4 Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o empresa deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento).
5.6.5 Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
5.6.6 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
5.6.7 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5.7 Documentos complementares:
5.7.1 CHECKLIST da documentação necessaria para as empresas participantes, Checklist/SEE-PE , que será enviada para o e-mail da xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, juntamente com a proposta e os documentos de habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos que incidam no serviço, conforme ANEXO H do Termo de Referência devidamente preenchidos a fim de se obter o valor global da contratação;
6.2 As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.
6.3 O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço.
6.4 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os serviços fora das especificações técnicas estabelecidas no TR ou fora do prazo estabelecido.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de pedido formal de esclarecimentos, à Comissão responsável pela presente licitação, através dos seguintes emails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.1 A Comissão de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos até 12 horas antes do prazo final, providenciando a juntada da resposta nos autos eletrônicos do SEI 1400004585.000001/2023-63, mesmo endereço onde disponibilizado o Edital e seus anexos.
8.2 A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogá-lo em face de razões de
interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
8.3 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital em consonância com Termo de Referência.
8.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
8.5 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro.
Recife, data da assinatura no SEI. Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da CPL IV, em exercício.
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
1. DO OBJETO
Dispensa de Licitação, com base no art. 24 inciso IV da Lei 8.666/93, visando à contratação de empresa(s) para prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes de 5 Escolas de Referência em Ensino Médio e 1 Escola Técnica Estadual, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. JUSTIFICATIVA DOS FATOS ENSEJADORES
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, para efetivar o atendimento a este serviço, realizou o Processo Licitatório nº 144.2016.I.PE.103.SEE, devidamente homologado pela autoridade superior em 31/10/2016, conforme as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas atinentes à matéria. O processo em comento foi subdividido em 7 (sete) lotes, tendo como vencedora dos lotes 1 (um) e 2 (dois) a licitante XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - ME, ensejando a celebração da Ata de Registro de Preços de nº 12/2017.
Decorrente da celebração da Ata de Registro de Preços de nº 12/2017, datada de 08 de março de 2017, com vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, devidamente publicada no Diário Oficial, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, por meio da Superintendência do Programa de Alimentação Escolar, na qualidade de área demandante das contrações, solicitou adesão à referida ARP, o que ensejou o Contrato 068/2017.
Por todo o exposto e considerando o declínio da empresa Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx em prorrogar o contrato 068/2017, do qual detentora subjetiva, bem como os fatos narrados na CI 32478433 restam evidentes razões para a presente contratação.
2.2. DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSIDERANDO, que o Programa de Alimentação Escolar do Estado de Pernambuco – PAE/PE em conformidade com a Lei 11.947/2009 e suas alterações, a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, a RDC 216 – ANVISA e a Lei 13.494/2008 – SESANS, tem como objetivo, contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais, bem como da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo;
CONSIDERANDO, que o fornecimento da alimentação escolar para os alunos da rede é uma obrigação legal, conforme artigo 6º da Constituição Federal, como também pode ser visualizada na Portaria Interministerial nº 1.010/2013, e demais instrumentos normativos já citados, além de representar um ganho no ensino, uma vez que a atividade desta Secretaria é proporcionar serviços educacionais de qualidade;
CONSIDERANDO, que no Estado de Pernambuco, o Programa de Alimentação Escolar de Pernambuco atende a 100% dos alunos, num modelo misto de gestão, atendendo as escolas de forma
escolarizada e terceirizada;
CONSIDERANDO, que no formato de gestão terceirizada, estão inclusas apenas escolas de educação Integral com a forma de Gestão Terceirizada, onde empresas contratadas pela SEE fornecem até 04 (quatro) refeições prontas diariamente;
CONSIDERANDO, que para o atendimento às escolas de Educação Integral com o fornecimento de refeições prontas, faz-se necessária a contratação de empresa especializada;
CONSIDERANDO, que o modelo de educação Integral que vem sendo utilizado pelo Governo de Pernambuco, citado como referência nacional, pelas pesquisas sociais e impressa escrita e falada, despertando no Governo Federal ajuda com recursos para ampliação de unidades escolares com esse tipo de atendimento;
CONSIDERANDO, também, que esse grupo de escolas de ensino médio e que possuem turmas com outras modalidades de ensino da educação básica, serão atendidas uniformemente com refeições terceirizadas no Programa de Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO que a carga horária escolar é integral e a alimentação é essencial para o desenvolvimento de todo o processo educacional, uma vez que o aluno passa o dia na escola e necessita da alimentação diária em até quatro horários distintos para fins de reforço nutricional.
Busca-se guarida no artigo 24, IV, da Lei n° 8.666/93 que trata da licitação dispensável no caso de emergência e calamidade pública estabelece:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Interpretando tal dispositivo, o TCU, através do Acórdão 727/2009 Plenário, proferiu o seguinte entendimento:
“Admite-se, em caráter excepcional, e com fundamento no interesse público, contratação emergencial da prestação de serviços que não possam sofrer solução de continuidade, desde que justificada adequadamente no respectivo processo e apontados os problemas que poderão advir da paralisação de tais serviços, comprovando-se a ocorrência de prejuízo ao interesse público.”
Diante da situação exposta, faz-se necessário a contratação com urgência de empresa(s) que possam atender a demanda das referidas unidades de ensino, considerando que a falta de oferta de alimentação escolar poderá comprometer o cumprimento dos dias letivos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO EM LOTES
A divisão do objeto em lotes regionais se justifica pela ampliação da competitividade, uma vez que será possível a contratação de diversos fornecedores, os quais poderão ofertar melhores preços aos produtos tendo em vista a região para prestação do serviço, tornando eficiente e vantajosa a contratação, sendo utilizado como critério de divisão a regionalidade e localização das unidades de ensino.
3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS
7.1. Será definido após chamamento público.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
8.1. Será definido após chamamento público.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO |
1 | 498629-6 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE IN LOCO. |
2 | 498630-0 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE ALMOCO IN LOCO. |
3 | 498631-8 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE, TIPO CEIA, IN LOCO. |
5.1. O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA estão distribuídos por LOTES, conforme Anexo E.
5.2. Os quantitativos estão relacionados no Anexo A deste Termo de Referência, tomaram por base o Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE;
5.3. Foi considerado para o período de 180 dias o número de 100 dias letivos, a partir da média de dias por semestre.
5.4. Considerando o hiato entre a formalização do termo contratual e diante do atual cenário, isto é, a abertura de um novo ano letivo, procedeu-se com um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre os quantitativos em execução, tudo a título de reserva técnica.
6. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO – REFEIÇÕES ELABORADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE
6.1.1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prestação dos Serviços de Alimentação e Nutrição aos beneficiários Programa Nacional de Alimentação Escolar de Pernambuco (PNAE/PE) contempla a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar, com as condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme previsto nas normas técnicas e sanitárias vigentes.
A Prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição realizar-se-á mediante a utilização das dependências do Contratante, de forma que a alimentação seja preparada, porcionada e distribuída, devendo ser embasada nas Especificações Técnicas contidas neste Termo de Referência.
6.1.1.1. Para operacionalização desses serviços deverão ser previstos:
a) O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral necessários para a execução dos serviços (utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros);
b) A disponibilização de mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observando as normas vigentes de vigilância sanitária;
c) A manutenção, adaptação e adequação que se fizerem necessárias nas dependências e instalações são de responsabilidade do Serviço de Alimentação e Nutrição da Contratada.
d) Em caso de necessidade da gestão, as unidades escolares poderão migrar de um tipo de serviço para outro, mediante justificativa prévia.
e) Em casos de impossibilidade total de produção local, a CONTRATADA deve prover um local específico que tenha a produção de alimentos como único fim e que esteja dentro dos padrões normativos, conforme legislação vigente (Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977 e Decreto Estadual nº 20.786 de 10/08/1998), permitindo a utilização da cozinha de uma unidade escolar que tenha condição de preparo para produção da alimentação, seguindo as especificações do serviço B, mediante prévia autorização.
6.1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços de alimentação e nutrição aos beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar de Pernambuco (PNAE/PE) envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições ao alunado, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de público-alvo, os tipos de refeições e os respectivos horários definidos.
Segundo as características da (s) unidade (s) atendida (s), observa-se, ainda:
6.1.2.1. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional, estando em condições higiênico-sanitárias adequadas;
6.1.2.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista com experiência comprovada devidamente inscrita no órgão fiscalizador de sua profissão (CRN), cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico- administrativas inerentes ao Serviço de Alimentação e Nutrição, conforme Resolução CFN 600/2018;
6.1.2.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados, com quadro adequado de pessoal (técnico, operacional e administrativo) e em número suficiente necessário para a execução das atividades;
6.1.2.4. A operacionalização, a distribuição e o porcionamento das refeições deverão ser supervisionados pelo responsável técnico (RT) da Contratada, de maneira a observar sua aceitação, a análise da apresentação, o porcionamento e a temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando ao atendimento adequado e satisfatório;
6.1.2.5. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
a) Programação das atividades de alimentação e nutrição, tais como: Teste de Aceitabilidade (1/escola/mês), atividade de Educação Alimentar e Nutricional (1/escola/mês) e capacitações (1/semestre – sendo no mês de janeiro ou julho) com o envio de documentos comprobatórios à CONTRANTE;
b) Execução do cardápio completo;
c) Aquisição, armazenamento e controle (quantitativo e qualitativo) de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral;
d) Pré-preparos, preparos e cocção da alimentação;
e) Coleta de amostras da alimentação preparada;
f) Transporte das refeições até os locais de distribuição das refeições;
g) Distribuição das refeições nos refeitórios, estando devidamente acondicionadas nos balcões térmicos ou em recipientes isotérmicos, observando a apresentação, a temperatura e a qualidade, de forma a manter as condições adequadas, conforme Instrução Normativa Nº 01/2021 - SEE/PE;
h) Higienização e limpeza dos equipamentos, dos utensílios de cozinha e dos utilizados pelos alunos, bem como de todas as dependências utilizadas;
i) Recolhimento dos utensílios e resíduos descartados que deverão ter local próprio com acondicionamento adequado. Eventuais despesas devidas à municipalidade em razão de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo são de responsabilidades da Contratada.
j) Porcionamento uniforme das refeições aos alunos, utilizando utensílios apropriados;
6.1.3. Os endereços dos locais do atendimento pelo serviço, constam no ANEXO B.
6.1.4. Cardápios - Regras gerais:
a) O ANEXO C refere-se aos cardápios e lista de per capta em geral que devem ser cumpridos pela Contratada para as diversas modalidades de ensino.
b) A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pelo Contratante.
c) Os cardápios elaborados obedecem aos critérios de sazonalidades e são planejados atendendo às leis fundamentais da alimentação (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).
d) Para a elaboração do cardápio mensal é observado o quadro com as preparações tipo lanche ou almoço que estão presentes nos cardápios de acordo com o Programa;
e) Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, são organizados cardápios variados, de forma a garantir a aceitabilidade pelos alunos;
f) As porções de alimentos a serem servidas nas refeições deverão obedecer às quantidades mínimas fixadas no ANEXO C, salvo em casos em que o alimento for utilizado como ingrediente suplementar, ou utilizado em quantidade maior ou menor, em dietas especiais;
g) Quando houver dietas especiais, deve ser elaborado cardápio diário completo com a adequação e substituição dos alimentos e/ou preparações alimentares, observando a especificidade de cada dieta mediante prescrição médica, de nutricionista ou de dentista.
h) Deverão constar dos cardápios os cálculos dos nutrientes e o valor energético total;
i) Para o preparo do suco servido nas refeições deverá ser utilizado polpa de frutas ou a própria fruta;
j) Deverão ser previstos cardápios diferenciados de almoço e lanches para as refeições nas datas comemorativas, tais como: Carnaval, Páscoa, Dia do Estudante, São João e Natal;
k) Na elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e socioculturais, incluindo respeito às restrições religiosas e ideológicas dos alunos, possibilitando, dessa forma, atendimento equitativo;
l) Os cardápios deverão ser compatíveis com as estações climáticas;
m) Em casos de ajustes, os cardápios deverão ser apresentados completos ao nutricionista RT da Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias.
n) Fica proibido à CONTRATADA a repetição da mesma opção de lanche nos turnos da manhã e tarde, bem como a repetição dos lanches em dias seguidos para o mesmo turno;
o) Referente ao suco de fruta a ser servido no almoço, é imprescindível que haja variação de sabores numa periodicidade diária;
p) Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada com anuência do Contratante (Nutricionista Responsável Técnica) após análise das motivações formais, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros.
q) Para a manipulação dos insumos que serão utilizados na confecção da refeição, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas para preservar o valor nutritivo, como por exemplo:
• Ao descascar, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
• Não cortar com faca de ferro, mas sim com faca de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;
• Cozinhar as hortaliças em pouca água, apenas o tempo suficiente para que fiquem macias (até abrir fervura, ou simplesmente refogue-as);
• Cozinhar em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.
6.1.5. Critérios de recebimento, guarda de gêneros e produtos alimentícios e outros materiais de consumo que deverão ser observados pela Contratada:
a) As condições higiênicas dos veículos dos fornecedores;
b) A existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte;
c) A higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
d) A integridade e a higiene da embalagem;
e) A adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado;
f) A realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
g) As características específicas de cada produto, bem como controle de temperatura no recebimento dos gêneros alimentícios, de acordo com as normas técnicas vigentes;
h) A correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote; número do registro no Órgão Oficial; CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor; temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade (peso) e datas de validade, de fabricação de todos os alimentos e respectivos registros nos órgãos competentes de fiscalização;
i) A Contratada deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e produtos em horários que não coincidam com os horários de distribuição de refeições e/ou recolhimento de resíduos e lixo. O recebimento de gêneros e produtos alimentícios e demais materiais necessários à execução dos serviços devem ser programados em horários administrativos.
6.1.6. Recebimento de produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados entre outros):
a) Os produtos de origem animal deverão ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e do Ministério da Saúde (MS) ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, acondicionados em monoblocos ou em caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou a vácuo, em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando as características organolépticas próprias de cada produto.
b) Temperaturas recomendadas para o recebimento:
6.1.7. Recebimento de hortifrutigranjeiros:
a) Para o recebimento de hortifrutigranjeiros, deverão ser observados tamanho, cor, odor, grau de maturação e ausência de danos físicos e mecânicos. A triagem deve ser realizada retirando-se as folhas velhas e os frutos verdes e deteriorados antes da pré-higienização e do acondicionamento em embalagens adequadas.
b) Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas tipo “gavetas”, apresentando a casca íntegra e sem resíduos.
6.1.8. Recebimento de leite e derivados:
a) O leite e os derivados deverão ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e do Ministério da Saúde (MS) ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto.
b) Quando do recebimento, deverão ser conferidos rigorosamente:
c) - O prazo de validade do leite e derivados combinado com o prazo de planejamento de consumo;
d) - As condições das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas ou alteradas. Nelas deve constar informação nutricional exigida pela legislação vigente.
6.1.9. Recebimento de estocáveis:
a) Os estocáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo, apresentando informação nutricional exigida pela legislação vigente;
b) Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto;
6.1.10. Recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza:
a) Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo.
b) No caso de utilização dos saneantes domissanitários, deve-se observar o prazo de validade combinado com o prazo de planejamento de consumo.
c) Cada produto domissanitário deverá possuir registro atualizado na ANVISA e atender à legislação vigente.
6.1.11. Armazenamento de gêneros alimentícios, materiais entre outros:
Deverão ser observados:
a) As embalagens de madeira e de uso único, provenientes diretamente do fabricante ou produtor, utilizadas para o acondicionamento de peixes salgados e secos e alguns tipos de frutas devem apresentar rotulagem e ser armazenadas em equipamento de refrigeração exclusivo. Na impossibilidade, as mesmas devem ser separadas dos demais produtos. Ficam vetados outros tipos de caixas de madeira nas áreas de armazenamento;
b) Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
c) Apoiar alimentos ou recipientes com alimentos sobre pallets ou em prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso. Os gêneros alimentícios devem ficar afastados a uma altura mínima de 25 cm do piso;
d) Dispor os alimentos em pallets, garantindo boa circulação de ar, mantendo- os afastados da parede e entre si;
e) Os produtos de prateleiras devem ser mantidos em distâncias necessárias do forro, das paredes e do piso, para garantir a adequada ventilação, limpeza, e quando for o caso, a desinfecção do local ou a circulação de pessoas. Os pallets, prateleiras e/ou estrados devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável;
f) Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis entre outros;
g) Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga devem ser posicionados de forma a serem consumidos em primeiro lugar;
h) Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do teto no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
i) Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento;
j) Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos. No caso de produtos não conformes, identificar os mesmos como “produtos impróprios para o consumo” e separá-los dos demais produtos, para que seja realizada a troca pelo fornecedor;
k) Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que, na impossibilidade de se manter o rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente;
l) Matérias-primas e ingredientes preparados crus, manipulados, parcialmente cozidos ou prontos para o consumo que sofrerem fracionamento ou forem transferidos de suas embalagens originais devem ser acondicionados em recipientes adequados, identificados com o rótulo original, ou através de etiquetas contendo: nome do fornecedor ou do fabricante, nome e marca do produto, modo de conservação, prazo de validade e data de transferência;
m) Os sacos plásticos apropriados ou os papéis impermeáveis utilizados para a proteção dos alimentos devem ser de uso único e exclusivo para este fim e jamais devem ser reaproveitados;
n) Acondicionar alimentos destinados à refrigeração em volumes que permitam o adequado resfriamento do centro geométrico do produto. Quando houver necessidade de armazenar diferentes alimentos em um mesmo refrigerador, aqueles prontos ao consumo devem estar dispostos nas prateleiras superiores, os pré-preparados, nas prateleiras do meio, e os produtos crus nas prateleiras inferiores, separados entre si e dos demais produtos. O refrigerador deve estar regulado para o alimento que necessitar a temperatura mais baixa;
o) Caixas de papelão podem permanecer sob refrigeração ou congelamento se armazenadas em local delimitado ou em um equipamento exclusivo para este fim, e caso não apresente sinais de umidade ou bolores. Orienta-se que somente a armazenagem se faça apenas quando a unidade possuir um espaço considerável dentro da câmara frigorífica ou equipamento de freezer;
p) Os diferentes tipos de alimentos podem ser armazenados no mesmo equipamento para congelamento, desde que devidamente embalados e separados;
q) Os produtos reprovados na recepção ou com prazo de validade vencido, inclusive aqueles destinados para devolução ao fornecedor, devem ser identificados, colocados em local apropriado e fora da área de produção. Não é permitido comercializar alimentos com embalagens rasgadas e/ou furadas ou que apresentem sujidades; latas amassadas, com ferrugem e/ou estufadas;
r) Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos
alimentos;
s) É proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
t) Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento, estas só podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC por até 72 horas para bovinos e aves, e por até 24 horas para os pescados;
u) Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento (- 18ºC), desde que devidamente etiquetados;
v) Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente;
w) Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados à temperatura ambiente e em locais adequados, devendo os produtos de limpeza ser armazenados separadamente dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos;
x) Produtos crus, minimamente processados, que exalem odor ou exsudem devem ser armazenados em equipamentos diferentes dos produtos termicamente processados. Não estocar os alimentos sob condensadores e evaporadores das câmaras frigoríficas, para evitar a contaminação.
y) As temperaturas de armazenamento de produtos sob congelamento e sob refrigeração devem obedecer às recomendações dos fabricantes indicadas nos rótulos. Na ausência dessas informações e para alimentos preparados no estabelecimento, devem ser usadas as recomendações a seguir:
6.1.12. Pré-preparo e Preparo dos Alimentos:
A Contratada deverá obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré- preparo e preparo dos alimentos:
a) Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
b) Orientar os funcionários, através de treinamentos, quanto à manipulação correta dos alimentos, para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos durante as etapas do pré-preparo, preparo e distribuição das refeições;
c) Proteger os alimentos na preparação ou quando prontos, garantindo que estejam sempre cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser reutilizados;
d) Manter os alimentos em preparação ou preparados sob as temperaturas de segurança, ou seja, inferior a 10ºC ou superior a 60ºC;
e) Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as qualidades nutritivas dos alimentos;
f) Garantir que no processo de cocção os alimentos cheguem a atingir 74ºC no seu centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a mesma segurança;
g) Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionados em alguma preparação, garantindo que tanto os molhos quanto os alimentos atinjam 74ºC no seu interior;
h) A cocção por fritura deve atender aos seguintes requisitos:
• Os óleos e gorduras utilizados nas frituras não devem ser aquecidos a mais de 180°C (cento e oitenta graus Celsius);
• A reutilização do óleo só pode ser realizada quando este não apresentar quaisquer alterações das características sensoriais, como cor, sabor e odor, ou não apresentar formação de espuma e fumaça. Se isso ocorrer, deve ser desprezado;
• Para ser reutilizado, o óleo deve ser filtrado em filtros próprios;
• O óleo não pode ser descartado na rede de esgoto nem em águas pluviais. Esse ato entope as tubulações e provoca poluição;
• Óleos de fritura utilizados e inservíveis devem ser reciclados por empresas que os utilizam para a fabricação de biodiesel, sabões e tintas;
i) Realizar o pré-preparo de carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração apenas as quantidades suficientes de matérias-primas para as preparações indicadas por 30 minutos sob temperatura ambiente;
j) Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados, isto é, retirar da refrigeração apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de espera: carne crua abaixo de 4ºC e carne pronta acima de 65ºC;
k) Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos de frangos e pescados;
l) Utilizar somente maionese industrializada. Não utilizar ovos crus para as preparações (maionese caseira, mousses entre outros.);
m) Garantir 74°C na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces, entre outros
6.1.13. Higienização dos Alimentos - Regras básicas:
a) Higienizar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios;
b) Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, pinças ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis;
c) Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de servir;
d) As portas dos refrigeradores e das câmaras frias (se houver) devem ser mantidas bem fechadas;
e) Utilizar água potável;
f) Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios;
g) Para a degustação do alimento devem ser usados talheres e pratos.
h) Quando não for utilizado todo o alimento do interior de latas, estes devem ser transferidos para recipientes de plástico branco atóxico ou de inox, ser cobertos com tampas ou filme plástico e identificados através de etiquetas com as seguintes informações:
• O prazo de validade (para enlatados após abertos, este prazo é de 24 horas);
• O nome do produto;
• A data da abertura do produto;
• Assinatura do funcionário;
• A temperatura que deverá ser refrigerado (enlatado: máximo 6ºC).
6.1.14. Hortifrutigranjeiros
a) Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha, e os legumes e frutas um a um, retirando as partes estragadas e danificadas, colocando-os em imersão de água clorada a 200 PPM, no mínimo por 15 minutos;
b) O corte, a montagem e a decoração devem ser feitos com o uso de luvas descartáveis;
c) Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização;
d) Durante o período de espera para a distribuição das refeições deverão ficar sob refrigeração a 10ºC, no máximo.
6.1.15. Cereais e Leguminosas
a) Escolher os grãos a seco (arroz, feijão entre outros);
b) Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de levar para cocção.
6.1.16. Porcionamento:
a) O processo de porcionamento da alimentação deverá ser efetuado sob o rigoroso controle de tempo de exposição e de temperatura, a fim de não ocorrer multiplicação microbiana;
b) Porcionar uniformemente as refeições, seguindo o per capita estabelecido, e utilizando-se de utensílios apropriados para cada tipo de preparação;
c) O porcionamento das refeições será efetuado da seguinte forma:
• Líquidos (café com leite, sucos e vitaminas) – distribuídos de preferência em caneca de alumínio com capacidade de 250 ml;
• Sanduíches, cachorro quente, biscoitos, bolos – distribuídos em embalagens individualizadas;
• Lanches elaborados para o TURNO DIURNO (sopa, cuscuz, tubérculos e similares) e almoço – Usar pratos de vidro temperado e talheres em aço inox (garfo, colher e faca sem ponta);
• No caso de extrema necessidade, fazer uso de pratos, copos e talheres descartáveis;
• Saladas e molhos: distribuídos em recipientes de polipropileno com capacidade de 300 ml individualmente, acrescentando-se temperos em sachê por ocasião de consumo. Indica-se a utilização dos sachês (azeite, sal e vinagre);
• Sobremesa doce: porcionadas em recipiente individual descartável com tampa e capacidade de 100 ml;
• Sobremesa fruta: distribuídas e porcionadas em recipientes descartáveis individualizados (frutas em pedaços – abacaxi, mamão, manga, entre outros.). No caso de laranja, esta deverá ser servida descascada.
• Bandeja lisa de polipropileno para dispor todos os utensílios usados durante a refeição, facilitando o transporte dos alimentos da área de distribuição até a mesa.
d) O per capita para o porcionamento das preparações são determinados pela Gerência Técnica de Alimentação e Nutrição (GETAN) conforme consta no ANEXO C deste TR, devendo ser devidamente respeitado a fim de garantir o atendimento às necessidades nutricionais diárias previstas na Resolução nº 26 de junho de 2013 do FNDE.
6.1.17. Distribuição das Refeições:
Os alimentos deverão ser mantidos sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura, a fim de não ocorrer multiplicação microbiana, conforme parâmetros abaixo:
a) Para a distribuição dos alimentos quentes, a temperatura das preparações deverá estar acima de 60°C, com a consumação em até 1 hora.
b) Para a distribuição dos alimentos refrigerados, a temperatura das preparações deverá estar entre 10ºC e 21°C. Esses alimentos só poderão permanecer na distribuição por até 2 horas. No caso de preparações com a temperatura inferior a 10°C, o prazo máximo para a permanência na distribuição é de 4 horas.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Gestão do Contrato ficará a cargo da Gerência Administrativo e Financeiro de Alimentação Escolar, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF), de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.1.1 GESTOR DO CONTRATO - Terá o papel de gerenciar a execução administrativa do contrato, sendo responsável pelas orientações aos Fiscais dos Contratos das Unidades Escolares quanto ao fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais, devendo:
a) Responsabilizar-se pelo gerenciamento da execução do Contrato e/ou outro instrumento em todos os seus termos, prazos, valores e condições;
b) Responsabilizar-se pelo controle e andamento do processo de pagamento da prestação dos serviços;
c) Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou ajuste, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, logo que comunicados pelo Fiscal de Contrato da Unidade Escolar;
d) Notificar a Contratada sobre as ocorrências comunicadas pelo Fiscal de Contrato da Unidade Escolar, que prejudiquem a perfeita execução do Contrato ou ajuste firmado com fundamento nas cláusulas contratuais;
e) Constatado o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas no contrato, encaminhar à Autoridade Competente da SEE, anexando os documentos e as devidas justificativas acerca dos fatos ocorridos, propondo a abertura de processo para possível aplicação de sanção administrativa;
f) Analisar a Nota Fiscal de entrega e/ou prestação de serviços, efetuando: confronto dos dados constantes dos documentos comprobatórios de controle de fornecimento das refeições apresentados pelos fiscais do contrato (Gestor Escolar), notificando a Contratada para que efetue a imediata correção de qualquer diferença ou defeitos;
7.2 A Fiscalização do Contrato ficará a cargo dos Gestores das Escolas Atendidas, de acordo com art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.2.1 FISCAL DO CONTRATO – É Responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços na Unidade Escolar e tem como obrigação comunicar de imediato ao Gestor do contrato toda e qualquer falta ou defeito observada na qualidade e quantidade da prestação dos serviços por parte da Contratada, devendo:
a) Exercer a fiscalização dos serviços na Unidade Escolar diariamente, conforme estabelecido no instrumento contratual;
b) Indicar e disponibilizar as dependências necessárias à execução dos serviços;
c) Facilitar, por todos seus meios, a execução dos serviços da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações;
d) Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que executam;
e) Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
f) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação dos alimentos;
g) Fiscalizar a execução dos serviços contratados, assegurando o cumprimento das cláusulas
contratuais, no tocante aos horários estabelecidos, as quantidades de refeições preparadas, a compatibilidade com o cardápio fixado pela SEE, bem como a adequação nas condições de higiene e limpeza dos equipamentos, utensílios e área de alimentação;
h) Registrar ocorrências de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, comunicando por escrito ao Gestor do Contrato para que se adote as providências relativas à aplicação das sanções administrativas por inadimplemento contratual;
i) Realizar o preenchimento diário dos check list de fiscalização, conforme ANEXO H;
j) Informar com antecedência de 72 (setenta e duas) horas o quantitativo das refeições a serem preparadas pela CONTRATANTE;
k) Informar diariamente quaisquer fatos que alterem a rotina da unidade de ensino, que causem impacto na execução contratual;
l) Acompanhar a distribuição das refeições, efetuando o registro na planilha de controle de fornecimento diário, das refeições efetivamente aceitas e servidas;
m) Encaminhar ao Gestor do Contrato até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço a planilha de controle de fornecimento das refeições da unidade escolar, para conferência e análise;
n) Atestar as Notas Fiscais de prestação de serviços somente das refeições efetivamente aceitas e servidas, indicando o quantitativo de refeições entregues incompletas para aplicação da glosa pelo Gestor do Contrato;
o) Em caso de refeições incompletas, preencher a planilha de glosa (ANEXO G), indicando o quantitativo e itens faltantes, devendo ser encaminhada junto com a planilha de fornecimento para a Gestão do Contrato;
p) A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo:
i. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios disponibilizados para preparo das refeições, solicitando a substituição imediata daqueles que apresentem condições impróprias às preparações/consumo; e,
ii. Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos, utensílios utilizados e manipuladores, bem como dos veículos utilizados e dos entregadores no transporte das refeições.
q) A gestão escolar deverá dar ciência imediata e formal acerca de qualquer discrepância ou irregularidade constatada no recebimento dos serviços. Deverá, ainda, verificar diariamente a distribuição dos alimentos, caso ocorra qualquer situação imprevista, devendo entrar em contato imediatamente com a empresa responsável para verificação do fato, e em seguida enviar para a Superintendência do Programa de Alimentação Escolar – SUPAE, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
i. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, acompanhando o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando os horários estabelecidos, as quantidades de refeições entregues, distribuídas e servidas e a compatibilidade com o cardápio estabelecido;
ii. Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, encaminhando cópia para a Superintendência do Programa de Alimentação Escolar – SUPAE;
iii. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições recebidas, mantendo o registro por tipo de refeição servida;
iv. Comunicar à CONTRATADA, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais alterações em quantitativos ou cancelamentos das refeições;
v. Realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, registrando em documento específico;
vi. Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente aceitas e servidas;
vii. Acompanhar a aplicação do Teste de Aceitabilidade executada mensalmente pela CONTRATADA.
7.3 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
7.4 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quando no exercício de fiscalização dos serviços contratados, ocorrer resistência por parte dos funcionários, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
8.1.2 Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
8.1.3 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
8.1.4 A execução do contrato se iniciará em até 7 dias úteis, a partir da assinatura do contrato;
8.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.1.6 Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
8.1.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
8.1.8 Comunicar à CONTRATADA, através de notificação fundamentada, a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;
8.1.9 Fornecer, observadas as diretrizes de sua Política Local de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade, as instruções e condições necessárias ao tratamento dos dados pelo Operador/Contratado;
8.1.10 Informar a CONTRATADA, com base no Anexo C e com 05 (cinco) dias de antecedência, o cardápiomensal a ser fornecido;
8.1.11 Garantir que apenas as pessoas nas condições arroladas neste termo de referência sejam contempladas com a disponibilização de refeição desta contratação.
8.1.12 Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente, poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o fornecedor;
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA (serviços A), além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei º 8.666/93, as seguintes:
8.2.1 Das Obrigações do Serviço:
8.2.1.1 Dependências e instalações físicas do serviço de nutrição
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições nas dependências do Contratante destinadas para este fim, bem como pelo transporte interno, pela distribuição e pelo porcionamento das refeições aos alunos, devendo:
a) Assegurar que as instalações físicas e dependências do serviço objeto do contrato estejam em conformidades com os padrões exigidos nas resoluções e legislações vigentes;
b) Efetuar, às suas expensas, adaptações que se façam necessárias nas dependências do serviço de nutrição do Contratante;
c) Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
d) Responsabilizar-se pela manutenção predial, pelas instalações hidráulicas e elétricas, assim como pelos entupimentos causados nas redes coletoras de esgotos vinculados à prestação de serviços, realizando reparos imediatos, às suas expensas;
e) Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
f) Xxxxxxxx, manter e colocar à disposição do Contratante os equipamentos e utensílios considerados necessários para a execução do escopo contratado, sendo os mesmos devolvidos ao final do contrato;
g) As especificações técnicas e o modelo do equipamento deverão ter prévia autorização do Contratante;
h) Executar a manutenção corretiva de todas as instalações e equipamentos danificados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Contratada;
i) Garantir o emprego de tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável e da aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitários economizadores, os quais deverão apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo da água potável;
j) Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o da cozinha, na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
k) Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço exclusivamente para atender ao objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pela aquisição de gás necessário à execução das atividades, bem como, a instalação necessária, conformidades com a Resolução ANVISA RDC 216/2004;
m) Permitir o acesso aos espaços de alimentação e nutrição sob guarda da empresa para o fiscal do contrato (diretor da escola), acompanhado de um representante da empresa contratada;
n) Apresentar Licença de funcionamento da empresa, com a devida comprovação de licença de funcionamento em vigor, expedido pelo órgão sanitário municipal ou estadual competente, de acordo com o inciso IV do art. 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/77 e art. 431 do decreto nº 20.786, de 10/08/98.
8.2.1.2 Quadro de Pessoal
a) Xxxxxx o profissional nutricionista como responsável técnico pelos serviços, providenciando ato contínuo e eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Resolução CFN n.º 600/18, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior;
b) A Contratada deverá manter obrigatoriamente um nutricionista responsável técnico, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), inscrição averbada pelo CRN
- 6ª Região;
c) Disponibilizar e manter o quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em quantidades suficientes e necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas;
d) Xxxxxx o quadro de pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes;
e) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
f) Responder pela disciplina de seus funcionários durante sua permanência nas dependências do Contratante, orientando-os para manterem o devido relacionamento interpessoal;
g) Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, entre outros, de pessoal da área técnica operacional e administrativa, mantendo completo o quadro de funcionários necessários à execução do presente contrato;
h) Afastar imediatamente das dependências da unidade qualquer empregado, por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada ao Contratante, promovendo a sua imediata substituição;
i) Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante;
j) Realizar o seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
k) Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante por força deste contrato;
l) Manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamento de proteção individual (EPI) específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos, tais como: aventais, jalecos, calças, blusas (cor clara), calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo obrigatoriamente touca descartável para proteção dos cabelos, assim como as luvas descartáveis.
m) A CONTRATADA deverá manter os EPIs e fardamentos dos seus empregados em perfeito estado de conservação, afim de garantir o padrão de higiene recomendado pela legislação vigente;
n) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus empregados, especificando todas as funções com nome e respectivos horários;
o) Manter a qualidade e a uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas;
p) Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programas de treinamento destinados aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a
incêndio;
q) Apresentar, quando for solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
r) Comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos;
s) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
t) Considerando a natureza do objeto da contratação, será exigida Certidão de Registro do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Nutrição, com a devida comprovação do vínculo do profissional de NUTRIÇÃO, através da apresentação de cópia autenticada de:
i. Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho, ou;
ii. Ficha de Registro de Empregado registrada no Ministério do Trabalho, ou;
iii. Contrato Social ou Alteração do Contrato Social (no caso de sócio) registrado na JUCEPE; ou
iv. Contrato de prestação de serviços, ou;
v. Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.2.1.3 Controle de Qualidade e de Produção da Alimentação
a) Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro na ANVISA e o prazo de validade, sendo vetada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
b) Executar o controle dos gêneros e dos produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes e o prazo de validade;
c) Estocar os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios, obedecendo, no que couber, à Resolução 216/2004;
d) Armazenar os gêneros e produtos alimentícios adequadamente, de maneira a não serem misturados com os produtos de limpeza, descartáveis e similares, de forma a garantir as condições ideais de consumo;
e) Manter o estoque mínimo de gêneros e materiais em compatibilidade com as quantidades necessárias para o atendimento, devendo estar previsto o estoque emergencial de produtos não perecíveis destinados à substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros;
f) Em casos de ajustes, os cardápios deverão ser apresentados completos ao nutricionista RT da Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias;
g) Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada com a anuência do Contratante após análise das motivações formais, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros;
h) Fornecer o cardápio completo devidamente carimbado e assinado pela nutricionista responsável para afixação em local visível ao atendimento nas dependências do Contratante;
i) Atender às solicitações de dietas especiais;
j) Controlar a qualidade da alimentação fornecida, bem como de dietas especiais, se houver, coletando amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas;
k) Xxxxxx os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 65ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas, a temperatura deverá ser inferior a 7ºC;
l) Coletar diariamente amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais;
m) Coletar periodicamente amostras das preparações, bem como das dietas especiais, se houver, para análises microbiológicas;
n) Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando- se amostras para análises microbiológicas;
o) Desprezar, no mesmo dia, as sobras de alimentos, podendo ser reaproveitados somente os alimentos que não foram manipulados;
p) Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPS), de acordo com a Resolução ANVISA RDC 216/2004 ou Resolução ANVISA RDC 275/2002, conforme aplicável, adequando-o à execução dos serviços da Unidade de Alimentação e Nutrição, considerando que a prestação de serviços de alimentação e nutrição realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, onde a alimentação será preparada;
q) Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço pelo método de Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle (APPCC);
r) Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
s) Observar os critérios de higienização durante o pré-preparo dos alimentos, ressaltando que os vegetais crus e as frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
t) Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré- preparo e preparo final;
u) Usar utensílios e/ou as mãos protegidas com luvas descartáveis para manipulação dos alimentos prontos, ressaltando que o uso de luvas não implica a eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
v) Supervisionar nas etapas de transporte, distribuição e porcionamento, a qualidade, a conservação e condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas;
w) Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% (setenta por cento) por parte dos alunos, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros;
x) A Contratada deverá realizar o registro de temperatura dos alimentos de cocção em planilhas próprias, colocando-as à disposição do Contratante sempre que solicitado.
8.2.1.4 Higienização
a) A Contratada deverá apresentar um cronograma de higienização das diversas áreas da cozinha, dos equipamentos, das copas (se houver) e dos refeitórios;
b) Atender ao que dispõe a legislação sanitária vigente, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-sanitário em Estabelecimentos de Alimentos;
c) Manter a absoluta higiene no armazenamento, na manipulação, no preparo e no transporte dos alimentos;
d) A Contratada deverá instalar pias, saboneteiras e papeleiras em pontos adequados da cozinha e abastecê-los com produtos próprios e adequados à higienização das mãos;
e) Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade e adequados à higienização das diversas áreas e superfícies, de maneira a não causar danos às dependências e aos
equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pelo Contratante;
f) Exercer o controle de qualidade de produtos para a higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada;
g) Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos alunos na área destinada para esse fim;
h) Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados pela ANVISA;
i) Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
j) A higienização do refeitório será de responsabilidade da Contratada, assim como a manutenção das condições de higiene;
k) Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante;
l) Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local determinado pelo Contratante, observada a legislação ambiental;
m) Observar que a produção de refeições dentro de padrões higiênico- sanitários satisfatórios é de suma importância para a promoção e para a manutenção da saúde. A ocorrência de contaminação cruzada pode ser responsável por surtos de doenças transmitidas por alimentos. As facas e tábuas de corte representam riscos significativos de contaminação;
n) Não permitir a presença de animais domésticos na área ou nas imediações das dependências utilizadas para a execução dos serviços;
o) Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço somente com a autorização expressa do Contratante ou da Contratada. Para proceder às suas funções, os visitantes devem estar devidamente paramentados com os uniformes fornecidos pela Contratada, como avental, rede ou gorro para proteção dos cabelos. Orienta-se que os visitantes não toquem nos alimentos. Não devem comer ou fumar durante a visita, bem como não devem entrar na área de manipulação de alimentos os visitantes que apresentarem ferimentos expostos ou qualquer outro quadro clínico que represente risco de contaminação.
8.2.1.5 Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
a) A Contratada deverá instruir seus funcionários a cumprir o regulamento interno estipulado pelo Contratante, referente às normas de segurança;
b) Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto aos utensílios de uso na cozinha, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
c) Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber;
d) Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras números 7 e 9, respectivamente, da Portaria n.º 3.214,
de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
e) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados na prestação dos serviços do objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
8.2.1.6 Situações de Emergência
a) Manter o planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Projeto Básico;
b) Responsabilizar-se pelo abastecimento de água potável necessária ao preparo das refeições e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de abastecimento, sem qualquer ônus para o Contratante.
8.2.1.7 Suplementares
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
b) Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou gêneros/produtos alimentícios empregados;
c) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante;
d) Permitir o acesso de visitantes, após autorização do Contratante e no caso de acesso às áreas de manipulação de alimentos, somente com a paramentação adequada;
e) Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para a execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada;
f) Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, toalha descartável e papel higiênico utilizados nas dependências onde desenvolva suas atividades;
g) Garantir, a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas do Contratante, devidamente paramentados, às áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições;
h) Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para o Contratante;
i) Realizar, para fins de pagamento, o controle de refeições efetivamente consumidas juntamente com o fiscal do contrato, não sendo permitida a contabilização das repetições;
j) Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre
o Contratante e a Contratada;
k) Comunicar ao Contratante sempre que ocorrer quaisquer mudanças no contrato social da empresa, após a assinatura do contrato, devendo encaminhar através de ofício cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
l) Comprovar a regularidade das Obrigações Previdenciárias durante todo o período de execução do contrato disposto na Lei Federal n.º 8.212/91;
m) Conferir junto ao fiscal a medição dos serviços prestados a serem aprovados pelo Contratante;
n) Encaminhar as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referentes aos serviços prestados para efetivação do pagamento pelo Contratante;
o) Prever as situações de contingências (reforma, desinsetização da cozinha do Contratante, greve, entre outras), de forma a não haver solução de continuidade na execução das atividades (preparo, distribuição das refeições);
p) Responsabilizar-se integralmente pela inscrição e pela regularização, às suas expensas, junto ao respectivo Centro de Vigilância Sanitária, nos termos da legislação sanitária vigente;
8.2.1.8 Responsabilidade Civil
a) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, material, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
9. DA PROPOSTA
9.1. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução dos contratos;
9.2. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sua apresentação, independente de declaração do proponente;
9.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o produto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou fora do prazo estabelecido.
10. DO PRAZO CONTRATUAL
10.1. O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período;
10.2. O contrato terá vigência de 180 dias, correspondendo ao período de 02/02/2023 à 01/08/2023, contabilizados do marco inicial da situação emergencial, qual seja: dia 02/02/2023, ou até a efetiva contratação do processo licitatório correspondente, o que ocorrer primeiro, em observância ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Xxxx;
11.2. O regime de execução se dará de forma indireta e será por empreitada por preço unitário.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
• Fonte:
• Grupo:
• Modalidade de aplicação:
• Elemento de Despesa:
12.2. No presente exercício, bem como no (s) seguinte (s), o (s) prévio (s) empenho (s) que abarcarão as despesas correrão à conta dos recursos próprios, cuja alocação será feita mediante apostilamento, sob pena de rescisão antecipada do Contrato, observando o início de cada exercício financeiro.
13. DO PRAZO E FORMA DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da entrega dos produtos com a efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor/Fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
13.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
13.4. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a empresa vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
13.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre o prazo correspondente ao efetivo adimplemento de parcela, será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização assim apurado: I= (TX/100)
365
TX= Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo / IPCA
13.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
13.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.9. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada pela não entrega total das refeições, sem prejuízo das sanções cabíveis;
13.9.1. Em caso de não fornecimento integral das refeições diárias:
a) Haverá glosa de 70% do valor da refeição quando não for ofertado qualquer item que compõe o prato principal, conforme indicado em negrito no Anexo C deste Termo de Referência;
b) Para as demais preparações que compõe a refeição será glosado o percentual de 30% dividido proporcionalmente entre os demais itens, conforme indicado em negrito no Anexo C deste Termo de Referência;
13.10. Em caso de qualquer descumprimento identificado que gerem glosa, conforme item 13.9.1, a indicação da ocorrência deverá ser encaminhada pelo fiscal do contrato juntamente com o mapa de fornecimento das refeições para o Gestor do Contrato;
13.11. Uma vez atendido os requisitos quanto a qualidade do fornecimento, não será objeto de glosa quando o estudante não optar pelo consumo de qualquer item do cardápio;
13.12. O critério acerca da porcentagem estabelecida para glosa busca garantir o atendimento de acordo com o estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 26/2013, bem como coibir a prestação de forma parcial do serviço.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
14.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato;
14.3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
14.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93.
14.4.1. A atualização mencionada será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
14.5. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
15. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
15.1. O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, nos termos do art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 52.153/2022.
15.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1. Qualificação técnica
16.1.1. Comprovação de experiência prévia de prestação de serviços de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do procedimento, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado;
16.1.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas no procedimento de refeições para LOTE, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um LOTE;
16.1.3. Para efeito do item 16.1.2., será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados, sendo compatível o fornecimento de refeições transportadas ou servidas em restaurantes e eventos;
16.1.4. Não serão aceitos atestados emitidos pela empresa, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
16.2. Qualificação econômico-financeira
16.2.1. A qualificação econômico-financeira consistirá em comprovação do capital social correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de cada LOTE que a empresa estiver participando, exigindo-se o somatório quando da participação de mais de um LOTE;
a. Para fins de comprovação do Patrimônio Líquido, a empresa deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e o termo de encerramento);
b. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
16.2.2. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infra legal, ficando a empresa vencedora responsável por juntar a respectiva comprovação.
16.2.3. Na hipótese de um concorrente apresentar a melhor proposta para mais de um lote, deverá comprovar de forma cumulativa o atendimento dos requisitos de habilitação técnica e de habilitação econômico-financeira em relação a todos os lotes em que estiver participando.
16.2.4. Caso a empresa não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de
qualificação técnica e econômico financeira para todos os lotes em que seja classificada provisoriamente em primeiro lugar, caberá a Administração especificar, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada lote, os respectivos lotes para os quais a empresa será habilitado.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste procedimento de dispensa de licitação, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
17.1.1Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
17.1.2Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
17.1.3Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação e Esportes e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto,
c. Não mantiver a proposta;
d. Falhar na execução do contrato,
e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
17.1.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Comportar-se de modo inidôneo;
c. Cometer fraude fiscal;
d. Fizer declaração falsa;
e. Fraudar na execução do contrato.
17.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 17.1.3 e 17.1.4, serão aplicadas multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
17.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 17.1.3 estará configurado quando a CONTRATADA:
17.3.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
17.3.2Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
17.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 17.7;
17.5 A falha na execução do contrato prevista o subitem 17.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 17.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
17.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 17.1.1, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
17.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do lote |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do lote |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do lote |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do lote |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do lote |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do lote |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA | SITUAÇÕES ENQUADRADAS |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência | • Descumprimento do Cardápio; • Falha na diluição do suco; • Per capita insuficiente; • Quantidade insuficiente; • Temperatura inadequada; • Deixar de aplicar e encaminhar a SUPAE os testes de aceitabilidade aos estudantes; • Deixar de coletar as amostras diariamente; • Deixar de capacitar semestralmente a equipe de trabalho; • Deixar de fornecer EPI’s; • Deixar de efetuar o controle de praga; |
• Deixar de realizar análise de água. | ||||
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência | • Deixar de servir em prato de vidro e talheres em inox |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada | • Deixar de fornecer a refeição |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência | |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | • Deixar de reparar ou substituir as refeições fornecidas com má qualidade resultante da execução do serviço ou gêneros alimentícios empregados. |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | • Utilização de alimentos impróprios para o consumo; • Inadequação da instalação do gás; • Ausência de manutenção preventiva das instalações, móveis e equipamentos. |
7 | Ausência de quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato e no Termo de Referência nas dependências da Contratante, sem autorização prévia, seja por retirada ou por não colocação. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência | • Deixar de apresentar as certidões de regularidade fiscal; |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência | • Deixar de fornecer as refeições nos horários estabelecidos; |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência | |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência | |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
17.8 As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
17.9 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade
- PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015.
17.10A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
17.11A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
17.12Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
17.13Caso a faculdade prevista no item 17.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
17.14Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 17.11 e 17.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
17.15Decorrrido o prazo previsto no item 17.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial. 17.16Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, a contar da solicitação da contratante;
18. DA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
18.1. Os consórcios constituem instrumentos de ampliação da competitividade, na medida em que possibilitem as empresas que os integram somar capacidade técnica, econômica-financeira e know- how para participar de procedimento licitatório em que, individualmente, não teriam condições;
18.2. É recomendável admitir a participação de consórcios quando o objeto for considerado de grande complexidade ou vulto e que sua permissão amplie de forma concreta a competitividade do certame;
18.3. Rexxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xm: Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15º edição, 2012, página 565:
“Há hipótese em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresa, isoladamente, não dispuser de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a vida adequada para propiciar
ampliação do universo de licitantes.”
18.4. Assim, observada a ausência de complexidade do objeto e de vulto do valor referencial, bem como considerando as diversas empresas no mercado que podem participar do certame, com base no histórico de licitações anteriores para o mesmo SERVIÇO, promovendo uma real disputa, entende esta SUPAE que não é oportuno e conveniente, para o processo em tela, a participação de consórcio no presente certame;
18.5. Diante do exposto, opta-se pela vedação de consórcios no âmbito do presente processo licitatório.
19. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se julgue.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para contratação direta.
A responsabilidade por este Termo de Referência ficará a cargo da Superintendência do Programa de Alimentação Escolar, telefone: (00) 0000-0000.
ROBERLÂNDIA MAXXX XX XXXXX
Gerente Administrativo e Financeiro de Alimentação Escolar Superintendência do Programa de Alimentação Escolar
Anexo A – Quantitativos
ATENDIMENTO PARA 100 DIAS LETIVOS | ATENDIMENTO PARA 100 DIAS LETIVOS + 20% RESERVA TÉCNIVA | |||||||||
ESCOLA | JORNADA | QUANT. ALUNOS | QUANT. ALUNOS DEMAIS MODALIDADE | Lanches (manhã e tarde) | Almoço | Cexx | Xxxxxxx (manhã e tarde) | Almoço | Ceia | LOTE REGIONALIZAÇÃO |
EREM JOAQUIM MENDES DA SILVA | Integral 45h | 371 | - | 74.200 | 37.100 | 0 | 89.040 | 44.520 | 0 | 2 |
EREM MONSENHOR ANXXXXX XX XXXXX XXXXXX | Xntegral 45h | 309 | - | 61.800 | 30.900 | 0 | 74.160 | 37.080 | 0 | 2 |
EREM NORMAL ESTADUAL PROFESSORA IOXX XX XXXX XXXXXX | Xntegral 45h | 477 | 45 | 95.400 | 47.700 | 4.500 | 114.480 | 57.240 | 5400 | 2 |
EREM SOXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Xntegral 45h | 215 | 19 | 43.000 | 21.500 | 1.900 | 51.600 | 25.800 | 2280 | 2 |
EREM TEXXXX XXXXXX | Xntegral 45h | 379 | 23 | 75.800 | 37.900 | 2.300 | 90.960 | 45.480 | 2760 | 1 |
ETE PROFESSOR PAULO FREIRE | Integral 45h | 377 | - | 75.400 | 37.700 | 0 | 90.480 | 45.240 | 0 | 2 |
Anexo B - Endereços dos locais do atendimento
ESCOLA | LOGRADOURO | BAIRRO | MUNICÍPIO | CEP |
EREM JOAQUIM MENDES DA SILVA | Av. Pres. Kenedy, 65 | CENTRO | Carnaíba | 56820-000 |
EREM MONSENHOR ANTONIO DE PADUA SANTOS | R. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 | XXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
EREM NORMAL ESTADUAL PROFESSORA IONE DE GÓES BARROS | R. Padre Luís de Góes, 431- 519 | CENTRO | Afogados da Ingazeira | 56800-000 |
EREM SOLIDONIO PEREIRA DE CARVALHO | R. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | XXXXXX | Xxxxxxx | 00000-000 |
EREM TERESA TORRES | Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 00 | XXXXXX | Xxxxxxxx | 00000-000 |
ETE PROFESSOR PAULO FREIRE | PE-320, 90 | - | Carnaíba | 56820-000 |
Anexo C – Cardápios / Preparações a compor a oferta de lanches manhã e tarde (30 dias) e Lista de per capitas e incidências
1ª SEMANA | ||||||||||
LANCHE DA MANH Ã | Cuscuz com ovos temperado s | 70 % | Inhame | 70 % | Risoto de charque | 70 % | Sopa de carne com legumes | 70% | Escondidinh o De Batata Inglesa Com Frango | 70 % |
Café com leite | 30% | Frango guisad o | Suco de fruta | 30 % | Pão sedinha | Suco de fruta | 30 % | |||
Suco de fruta | 30 % | Suco de fruta | 30 % | |||||||
ALMOÇ O | Salad a Crua | 70% | Legumes cozidos | 70 % | Vinagrete | 70 % | Salada crua | 70% | Cozido com Pirão | 70% |
Bode guisado | Arroz Refogado Com Alho | Carne Assad a | Frango Assado | Arroz Branc o | ||||||
Arroz Colorido | Carne guisad a | Arroz Colorido | Arroz Com Cenoura | Legumes Cozidos | ||||||
Feijã o Preto | Feijão Mulatinho | Feijão Macassar | Feijão Preto | Fruta | 15% |
Doce Cristalizado | 15% | Fruta | 15% | Farofa | Paçoca | 15% | Suco de fruta | 15% | ||
Suco de fruta | 15% | Suco de fruta | 15% | Fruta | 15% | Suco de fruta | 15% | |||
Suco de fruta | 15 % | |||||||||
LANCH EDA TARDE | Pão Sedinha com Carne Moída | 70% | Bolo bacia | 70 % | Bolacha | 30 % | Bebid a láctea | 70 % | Pão sedinha com queijo mussarela | 70 % |
Café Com Leite | 30% | Suco de fruta | 30% | Vitamina de fruta | 70% | Biscoito | 30% | Suco de fruta | 30% | |
LANCH EDA NOITE | Canja | 70% | Cuscuz | 70% | Macaxeira cozida | 70% | Risoto de carne moída | 70 % | Baião de dois com charque | 70% |
Torradas | Isca De Carne Ao Molho | Frango guisad o | Suco de fruta | 30% | Suco de fruta | 30% | ||||
Café com leite | 30% | Café com leite | 30% | Suco de fruta | 30% |
2ª SEMANA | ||||||||||
LANCHE DA MANHÃ | Batata Doce com carne moída | 70 % | Inhame | 70 % | Pão com queijo mussa rela | 70 % | Cuscuz | 70 % | Sopa de carne com legumes | 70 % |
Suco de fruta | 30 % | Charque à sertaneja | Suco de fruta | 30 % | Bode guisado | Pão sedinha | ||||
Café com leite | 30 % | Café com leite | 30 % | Suco de fruta | 30 % | |||||
Vinagrete | Salada crua | Legumes cozidos | Salada crua | Vinagrete |
ALMOÇ O | Frango Assado | 70 % | Estrogonofe De Frango | 70 % | Bife Acebolado | 70 % | Macarronada com ovos e carne moída | 70 % | Feijoada | 70 % |
Arroz Colorido | Arroz com cenoura | Arroz branco | Feijão mulatinho | Arroz branco | ||||||
Feijão mulatinho | Feijão preto | Feijão preto | Gelatina | 15 % | Farofa | |||||
Pé De Moleque | 15 % | Fruta | 15 % | Fruta | 15 % | Suco de fruta | 15 % | Fruta | 15 % | |
Suco de fruta | 15 % | Suco de fruta | 15 % | Suco de fruta | 15 % | Suco de fruta | 15 % | |||
LANCHE DA TARDE | Cuscuz com ovos temperados | 70 % | Bolacha | 30 % | Bolo bacia | 30 % | Pão doce | 70 % | Biscoito tipo cookie | 30 % |
Suco de fruta | 30 % | Leite achocolatad o | 70 % | Vitamina de fruta | 70 % | Café com leite | 30 % | Bebida láctea | 70 % | |
LANCHE DA NOITE | Pão Sedinha com queijo mussarela | 70 % | Macarronada De Carne Moída | 70 % | Munguzá salgado | 70 % | Risoto De frango | 70 % | Escondidinho De Macaxeira Com Carne De Sol | 70 % |
Suco de fruta | 30 % | Suco de fruta | 30 % | Pão doce | Suco de fruta | 30 % | Café com leite | 30 % | ||
Suco de fruta | 30 % |
3ª SEMANA | ||||||||||
LANCHE DA MANHÃ | Cuscuz paulista | 70 % | Munguzá salgado | 70 % | Risoto de frango | 70 % | Inhame | 70 % | Pão sedinha | 70 % |
Café com leite | 30 % | Pão doce | Suco de fruta | 30 % | Carne moída | Queijo mussarela |
Suco de fruta | 30 % | Café com leite | 30 % | Bebida láctea | 30 % | |||||
ALMOÇO | Vinagrete | 70 % | Salada crua | 70 % | Vinagrete | 70 % | Salada Crua | 70 % | Salada Crua | 70 % |
Frango assado | Estrogonofe De Carne | Baião de dois com charque | Frango guisado | Caxxx Xx Xxx | ||||||
Arroz colorido | Arroz branco | Fruta | 15 % | Espaguete refogado | Arroz branco | |||||
Feijã o preto | Feijão mulatinho | Suco de fruta | 15 % | Feijão Preto | Feijão macassar | |||||
Fruta | 15 % | Doce cristalizado | 15 % | Paçoca | 15 % | Farofa | ||||
Suco de fruta | 15 % | Suco de fruta | 15 % | Suco de fruta | 15 % | Fruta | 15 % | |||
Suco de fruta | 15 % | |||||||||
LANCHE DA TARDE | Pão sedinha | 70 % | Biscoito | 30 % | Bolacha | 30 % | Pão doce | 70 % | Cuscuz com ovos temperados | 70 % |
Queijo mussarela | Bebida láctea | 70 % | Vitamina de fruta | 70 % | Suco de fruta | 30 % | Café com leite | 30 % | ||
Suco de fruta | 30 % | |||||||||
LANCHE DA NOITE | Batata doce | 70 % | Canja | 70 % | Cuscuz com ovos temperados | 70 % | Risoto De charque | 70 % | Inhame | 70 % |
Carne moída | Pão sedinha | Suco de fruta | 30 % | Suco de fruta | 30 % | Bode guisado | ||||
Café com leite | 30 % | Café com leite | 30 % | Café com leite | 30 % |
4ª SEMANA | ||||||||||
LANCHE DA MANHÃ | Batata doce | 70% | Canja | 70% | Biscoito tipo cookie | Pão sedinha | 70% | Cuscuz paulista | 70% | |
Carne moída | Torradas | Vitamina de fruta | 70% | Ovos temperados | Leite achocolatad o | 30 % | ||||
Café com leite | 30% | Suco de fruta | 30% | Suco de frutas | 30% | |||||
ALMOÇ O | 70% | Vinagrete | 70% | SaladaCrua | 70 % | Vinagrete | 70% | Salada crua | 70% | |
Isca De Carne Acebolada | Bode guisado | Charque à Sertaneja | Carne Assada | Isca De Frango | ||||||
Arroz Com Cenoura | Arroz Branco | Espaguete Refogado | Arroz colorido | Arroz Refogado | ||||||
Feijão Preto | Feijão macassar | Feijão preto | Feijão Mulatinho | Feijão Preto | ||||||
Fruta | 15% | Pé De Moleque | 15% | Fruta | 15% | Doce De Fruta | 15% | Fruta | 15% | |
Suco de fruta | 15% | Suco De Fruta | 15% | Suco de fruta | 15% | Suco de fruta | 15% | Suco de fruta | 15% | |
LANCHE DA TARDE | Bolacha | 30% | Bolo bacia | 70% | Cuscuz | 70% | Munguzá salgado | 70% | Salada de frutas | 70% |
Vitaminade fruta | 70% | Suco de fruta | 30% | Carne moída | Pão doce | Biscoito | 30% | |||
Café com leite | 30% | Suco de fruta | 30% | |||||||
LANCHE DA NOITE | Macaxeira cozida | 70% | Escondidinho De Batata inglesa Com Frango | 70% | Inhame | 70% | Vaca atolada | 70% | Batata doce | 70% |
Charque à Sertaneja | Suco de fruta | 30% | Ovos temperados | Suco de fruta | 30% | Carne de sol |
Café com leite | 30% | Café com leite | 30% | Suco de fruta | 30% |
5ª SEMANA | ||||
LANCHE DA MANHÃ | Canja | 70 % | Cuscuz com ovos temperados | 70 % |
Torradas | Café com leite | 30 % | ||
Suco de fruta | 30 % | |||
ALMOÇ O | Salada crua | 70 % | Salada crua | 70 % |
Baião de dois com charque | Carne Assada | |||
Fruta | 15 % | Arroz com cenoura | ||
Suco de fruta | 15 % | Feijão preto | ||
Doce Cristalizado | 15 % | |||
Suco de fruta | 15 % | |||
LANCHE DA TARDE | Bolacha | 30 % | Pão sedinha | 70 % |
Vitamina de fruta | 70 % | Carne moída | ||
Suco de fruta | 30 % | |||
LANCHE DA NOITE | Inhame | 70 % | Sopa De Carne C/Legumes | 70 % |
Frango guisado | Torradas | |||
Café com leite | 30 % | Suco de fruta | 30 % |
Ressalvas:
• Os cardápios poderão sofrer ajustes de acordo com a sazonalidade, aceitabilidade, cultura, tradição e hábitos alimentares dos alunos e em casos de hiperinflação de alimentos e/ou produtos e serviços correlatos, desde que previamente aprovado pela contratante, respeitando as
condições estabelecidas neste termo de referência, observando os valores nutricionais correlatos a cada tipo de refeição.
• Para o item BOLACHA pode-se optar pelos sabores: pão na chapa, sabor presunto, sabor queijo, integral ou cream cracker comum.
• Para o item BISCOITO pode-se optar pelos tipos: champanhe, maria, maisena, rosquinha ou sem recheio diversos sabores.
• As preparações indicadas em negrito correspondem aos pratos principais do cardápio do dia, onde incidirá a glosa de 70% em caso de não fornecimento de qualquer item que os compõe, conforme estabelecido no item 14- DO PAGAMENTO;
• Para as demais preparações que compõe a refeição também haverá glosa, conforme percentuais indicados em cada item do Anexo C deste Termo de Referência.
PER CAPITAS E INCIDÊNCIAS | |||
Ingredientes | Per capita (Kg/L) | Incidências | |
ARROZ BRANCO | Arroz parboilizado tipo 1 | 0,04 | 16 |
Sal | 0,003 | ||
ARROZ REFOGADO | Arroz parboilizado tipo 1 | 0,04 | 16 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo vegetal | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
ARROZ COM CENOURA | Arroz | 0,04 | 14 |
Cenoura | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Sal | 0,003 | ||
ARROZ COM VAGEM | Arroz | 0,04 | 14 |
Vagem | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Sal | 0,003 | ||
ARROZ COLORIDO | Arroz | 0,04 | 14 |
Cenoura | 0,015 | ||
Vagem | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Sal | 0,003 | ||
ARROZ COM VAGEM | Vagem | 0,012 | 9 |
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 |
Sal | 0,003 | ||
BATATA DOCE | Batata doce | 0,13 | 4 |
BEBIDA LÁCTEA | Bebida láctea | 0,25 | 16 |
BIFE AO MOLHO DE TOMATE | Carne | 0,15 | 1 |
Tomate | 0,015 | ||
Sal refinado | 0,003 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Extrato de tomate | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
BIFE AO MOLHO MADEIRA | Carne | 0,15 | 1 |
Sal refinado | 0,003 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Molho Madeira | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
BIFE ACEBOLADO | Carne | 0,15 | 1 |
Sal refinado | 0,003 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Cebola | 0,03 | ||
Alho | 0,001 | ||
BISCOITO | Biscoito | 0,05 | 5 |
BOXXXXX | Xxxxxxx | 0,05 | 3 |
BOLO DE LARANJA | Bolo de laranja | 0,12 | 4 |
BOLO DE MILHO | Bolo de milho | 0,12 | 4 |
BROA DE MILHO | Broa de milho | 0,05 | 4 |
CAFÉ COM LEITE | Açúcar | 0,01 | 9 |
Café (Pó) | 0,007 | ||
Leite | 0,1 | ||
CANJA | Frango | 0,12 | 5 |
Batata Inglesa | 0,03 | ||
Cenoura | 0,04 | ||
Chuchu | 0,03 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Colorau | 0,001 |
Cominho | 0,001 | ||
Arroz parboilizado tipo 1 | 0,02 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Sal | 0,003 | ||
Extrato de tomate | 0,002 | ||
Tomate | 0,015 | ||
CARNE ASSADA | Carne bovina | 0,15 | 2 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
CARNE DE SOL | Carne sol | 0,15 | 3 |
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
CARNE GUISADA | Carne bovina | 0,15 | 9 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Batata inglesa | 0,01 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
CARNE MOÍDA | Carne moída | 0,012 | 3 |
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Sal | 0,003 | ||
Colorau | 0,003 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Óleo de Soja | 0,003 | ||
Extrato de tomate | 0,003 |
Coentro | 0,002 | ||
CARNE MOÍDA (CACHORRO-QUENTE) | Carne moída | 0,03 | 4 |
Cebola | 0,01 | ||
Alho | 0,001 | ||
Tomate | 0,01 | ||
Sal | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Óleo de Soja | 0,003 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
Coentro | 0,002 | ||
CEREAL MATINAL | Cereal | 0,05 | 4 |
CHARQUE À SERTANEJA | Charque | 0,08 | 1 |
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
COOCKIE DE CHOCOLATE / BAUNILHA | Coockie de chocolate | 0,025 | 8 |
CUSCUZ | Flocão de milho | 0,05 | 5 |
Sal | 0,003 | ||
CUSCUZ TEMPERADO COM OVOS | Flocão de milho | 0,05 | 1 |
Alho | 0,001 | ||
Sal | 0,003 | ||
Ovo | 1 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Margarina | 0,002 | ||
CUSCUZ PAULISTA | Sardinha | 0,08 | 2 |
Coentro | 0,002 | ||
Extrato de tomate | 0,002 | ||
Flocão de milho | 0,05 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Milho verde | 0,005 | ||
Ovo | 1 | ||
Pimentão | 0,003 |
Sal | 0,003 | ||
Cebola | 0,015 | ||
DOCE DE FRUTA | Doce de fruta | 0,03 | 4 |
DOCE CRISTALIZADO | Doce cristalizado | 0,02 | 4 |
ESCONDIDINHO DE BATATA INGLESA COM CARNE MOÍDA | Batata inglesa | 0,13 | 1 |
Carne moída | 0,1 | ||
Leite | 0,1 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Cebola | 0,015 | ||
ESCONDIDINHO DE BATATA DOCE COM FRANGO | Batata doce | 0,13 | 1 |
Frango | 0,1 | ||
Leite | 0,1 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Cebola | 0,015 | ||
ESCONDIDINHO DE BATATA INGLESA COM FRANGO | Batata inglesa | 0,13 | 1 |
Frango | 0,1 | ||
Leite | 0,1 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Cebola | 0,015 | ||
ESCONDIDINHO DE BATATA INGLESA COM CHARQUE | Batata inglesa | 0,13 | 1 |
Carne de charque | 0,1 | ||
Leite | 0,1 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Cebola | 0,015 | ||
FAROFA | Farinha de mandioca | 0,03 | 2 |
Cebola | 0,015 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
FEIJÃO MACASSAR | Feijão macassar | 0,05 | 8 |
Sal | 0,003 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
FEIJÃO MULATINHO | Feijão mulatinho | 0,05 | 17 |
Charque | 0,015 | ||
Sal | 0,003 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 |
Coentro | 0,002 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Jerimum | 0,03 | ||
FEIJÃO PRETO | Feijão preto | 0,05 | 7 |
Charque | 0,015 | ||
Sal | 0,003 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
FEIJOADA | Feijão preto | 0,05 | 3 |
Charque | 0,03 | ||
Carne bovina | 0,07 | ||
Linguiça calabresa | 0,02 | ||
Sal | 0,003 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
FRUTA | Fruta | 0,15 | 16 |
ISCA DE CARNE AO MOLHO | Carne | 0,15 | 1 |
Tomate | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Óleo de Soja | 0,003 | ||
Sal | 0,003 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
FRANGO A PARMEGIANA | Frango | 0,15 | 1 |
Óleo de soja | 0,003 | ||
Alho | 0,001 | ||
Ovo | 1 | ||
Farinha de rosca | 0,02 | ||
Cebola | 0,01 | ||
Molho de tomate | 0,08 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Queijo mussarela | 0,03 | ||
Sal | 0,003 |
FRANGO ASSADO | Frango (coxa-sobrecoxa) | 0,2 | 2 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
FRANGO GUISADO | Frango (coxa-sobrecoxa) | 0,2 | 3 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
INHAME | Inhame | 0,13 | 3 |
Sal | 0,003 | ||
ISCAS DE CARNE | Carne bovina | 0,15 | 2 |
Sal | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
ISCAS DE FRXXXX | Xxxxxx | 0,12 | 5 |
Sal | 0,003 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Alho | 0,001 | ||
Coentro | 0,002 | ||
ISCA DE FRANGO AO MOLHO DE QUEIJO | Frango | 0,12 | 5 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 |
Molho de queijo | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
ISCAS DE FÍGADO AO MOLHO | Fígado | 0,15 | 1 |
Tomate | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Óleo de Soja | 0,003 | ||
Sal | 0,003 | ||
Extrato de tomate | 0,015 | ||
ACHOCOLATADO | Leite | 0,25 | 8 |
Achocolatado | 0,02 | ||
LEGUMES COZIDOS | Cenoura | 0,015 | 8 |
Chuchu | 0,015 | ||
Batata Inglesa | 0,015 | ||
MACARRÃO | Macarrão espaguete | 0,04 | 14 |
Extrato de tomate | 0,015 | ||
Sal | 0,003 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
MACARRONADA DE CARNE MOÍDA | Macarrão espaguete | 0,04 | 14 |
Extrato de tomate | 0,015 | ||
Sal | 0,003 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Alho | 0,001 | ||
Carne moída | 0,12 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Cebola | 0,015 | ||
MACAXEIRA FRITA | Macaxeira | 0,13 | 3 |
Margarina | 0,005 | ||
Sal | 0,001 | ||
MACAXEIRA COZIDA | Macaxeira | 0,13 | 3 |
Sal | 0,001 | ||
MUNGUNZÁ COM CANELA | Milho de Mungunzá | 0,04 | 3 |
Leite | 0,15 | ||
Canela em pó | 0,001 | ||
Açúcar cristal | 0,02 | ||
PAÇOCA | Paçoca | 0,02 | 6 |
OVO COZIDO | Ovo | 0,05 | 6 |
OVO TEMPERADO | Ovo | 0,05 | 2 |
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
Óleo de Soja | 0,003 | ||
Sal | 0,003 | ||
PÃO SEDINHA | Pão | 1 | 20 |
PÃO DOCE | Pão doce | 1 | 2 |
PÉ DE MOLEQUE | Pé de moleque | 0,05 | 4 |
ENSOPADO DE PEIXE | Peixe | 0,15 | 2 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Leite de coco | 0,01 | ||
Coentro | 0,002 | ||
PEIXE ASSADO | Peixe | 0,15 | 2 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
PEIXE AO MOLHO COM LEGUMES | Peixe | 0,15 | 2 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Coentro | 0,002 | ||
PIRÃO DE CARNE | Carne bovina | 0,15 | 2 |
Sal | 0,003 |
Vinagre | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Farinha de mandioca | 0,02 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
PIRÃO DE PEIXE | Peixe | 0,15 | 2 |
Sal | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Farinha de mandioca | 0,02 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
PURÊ DE BATATAS | Batata Inglesa | 0,1 | 7 |
Leite integral pó | 0,05 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Sal | 0,001 | ||
PURÊ DE JERIMUM | Jerimum | 0,1 | 4 |
Leite integral | 0,05 | ||
Margarina | 0,002 | ||
Sal | 0,003 | ||
QUEIJO | Queijo | 0,03 | 6 |
RISOTO DE CARNE MOXXX | Xxxxx xarboilizado tipo 1 | 0,04 | 5 |
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Carne moída | 0,12 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Cenoura | 0,015 | ||
Sal | 0,003 |
RISOTO DE FRXXXX | Xxxxx xarboilizado tipo 1 | 0,04 | 5 |
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Colorau | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Frango | 0,12 | ||
Óleo de soja | 0,003 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Cenoura | 0,015 | ||
Sal | 0,003 | ||
SALADA COZIDA | Cenoura | 0,04 | 14 |
Batata Inglesa | 0,03 | ||
Chuchu | 0,03 | ||
Sal | 0,003 | ||
SALADA CRUA | Alface | 0,01 | 19 |
Tomate | 0,04 | ||
Cebola | 0,01 | ||
Pepino | 0,02 | ||
Cenoura | 0,02 | ||
SALADA DE FRUTA | Abacaxi | 0,04 | 3 |
Laranja | 0,04 | ||
Banana | 0,04 | ||
Mamão | 0,04 | ||
SOPA DE CARNE COM LEGUMES | Carne | 0,06 | 2 |
Batata | 0,03 | ||
Cenoura | 0,04 | ||
Chuchu | 0,03 | ||
Macarrão | 0,02 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Coentro | 0,002 | ||
Sal | 0,003 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
ESTROGONOFE DE FRANGO | Frango | 0,12 | 1 |
Sal | 0,003 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 |
Farinha de trigo | 0,02 | ||
Leite integral | 0,1 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
Coentro | 0,002 | ||
SALADA CRUA | Alface | 0,01 | 19 |
Tomate | 0,04 | ||
Cebola | 0,01 | ||
Pepino | 0,02 | ||
Cenoura | 0,02 | ||
STROGONOFF DE CARNE | Carne bovina | 0,12 | 1 |
Sal | 0,003 | ||
Óleo | 0,003 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Alho | 0,001 | ||
Farinha de trigo | 0,02 | ||
Leite integral | 0,1 | ||
Extrato de tomate | 0,003 | ||
Coentro | 0,002 | ||
SUCO DE FRUTA | Polpa de abacaxi | 0,1 | 75 |
Açúcar | 0,015 | ||
TORRADA | Pão | 0,05 | 8 |
Margarina | 0,003 | ||
VACA ATOLADA | Macaxeira | 0,13 | 2 |
Carne bovina | 0,1 | ||
Tomate | 0,015 | ||
Cebola | 0,015 | ||
Pimentão | 0,008 | ||
Alho | 0,001 | ||
Cominho | 0,001 | ||
Coentro | 0,002 | ||
VINAGRETE | Tomate | 0,04 | 7 |
Cebola | 0,015 | ||
Coentro | 0,005 | ||
Pimentão | 0,03 | ||
Vinagre | 0,003 | ||
VITAMINA DE FRUTA | Polpa de fruta | 0,05 | 10 |
Açúcar | 0,015 | ||
Leite | 0,25 |
PER CAPITA DOS ITENS BÁSICOS DA ALIMENTAÇÃO DAS ESCOLAS
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | PER CAPITA PRONTO |
Salada crua | 2 folhas grandes de alface, 4 col. Chá de coentro, 1 col. Sopa de pimentão, 1 col. Sopa de cenoura, 2 fatias grandes de cebola, 2 fatias médias de tomate | 100 |
Couve refogada | 3 colheres de sopa cheia | 60 |
Legumes cozido | 1 colher de servir | 70 |
Arroz cozido | 2 colheres de servir cheia | 100 |
Feijão | 1 concha grande | 150 |
Canja | 2 conchas grandes | 300 |
Cuscuz de milho | 2 colheres de servir cheia (flocos de milho 90g) | 160 |
Farofa | 2 colheres de sopa cheia | 30 |
Inhame/ Batata doce | 2 rodelas grandes | 250 |
Macarrão sem molho | 1 pegador | 110 |
Pirão | 1 concha pequena | 150 |
Purê (batata, inhame, jerimum) | 1 colher de servir grande | 100 |
Fruta | 1 fatia ou 1 unidade | 150 |
Salada de fruta | 1 copo de 200 ml | 200 |
Mungunzá | 1 copo de 300ml | 300 |
Suco de fruta | 1 copo de 250ml | 250 |
Achocolatado | 1 copo de 250ml | 250 |
Bebida láctea | 1 copo de 250ml | 250 |
Café com leite com açúcar | 1 copo de 250 ml | 250 |
Leite integral | 1 copo de 250ml | 250 |
Vitamina | 1 copo de 250ml | 250 |
Bolacha | 06 unidades | 30 |
Biscoito | 06 unidades | 30 |
Almôndegas de carne bovina | 5 unidades | 150 |
Bife | 1 unidade | 150 |
Carne de sol | 1 bife M | 150 |
Carne moída refogada | 2 colheres de servir cheia | 150 |
Estrogonofe de frango | 2 colheres de servir cheia | 200 |
Frango (filé cozido) | 1 unidade G ou 2 filés médio | 150 |
Frango assado | 1 sobrecoxa e 1 coxa G | 190 |
Frango ensopado | 1 sobrecoxa e 1 coxa G | 200 |
Frango caipira | 2 coxas G (frango ensopado com milho cozido) | 200 |
Peixe | 2 filés P | 150 |
Ovo mexido | 1 unidade | 50 |
PER CAPITA DOS LANCHES DAS ESCOLAS
GÊNERO | PER CAPITA |
Tubérculos | 250g |
Cuscuz | 70g de fubá |
Salada de frutas | 200g |
Carnes | 100g |
Ovo | 1 unidade |
Cereal | 50g |
Broa de milho | 60g |
Pão sedinha | 50g |
Pão doce | 50g |
Torradas | 50g |
Queijo | 30g |
Presunto | 30g |
Iogurte ou Leite | 250ml |
Vitamina de frutas | 250ml |
Achocolatado | 250ml |
Bolos | 150g |
Biscoito doce ou salgado | 30g |
Sopa | 300ml |
Mungunzá e outra preparação derivadas de milho | 300g |
Anexo D
QUANTIDADES MINIMAS DE UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA.
Descrição de UTENSÍLIOS para o pré-preparo e preparo dos alimentos | QUANTIDADE |
3 Abridor de lata reforçado de inox | 03 peças |
Assadeira de alumínio, Nº 5 (46 x 32 x 6 cm). | 06 peças |
Caçarola de alumínio Nº 45. Tipo Hotel, com alças laterais e tampa. | 03 peças p/ cada 300 refeições por período. |
Caldeirão de alumínio Nº 40. Tipo Hotel, com alças laterais e tampa. | 02 peças para cada 300 refeições por período |
Caçarola Nº 50 | 02 peças |
Caneca de alumínio, Nº 20. Tipo Hotel, com bico e cabo de baquelite. | 02 peças |
Colher de polietileno, 40 cm de comprimento. | 02 peças |
Descascador de legumes manual com lâmina de aço inoxidável e cabo de plástico ou inox | 03 peças |
Escorredor de arroz, em alumínio, com 40 cm de diâmetro, com pé e alças laterais. | 01 peça |
Escorredor para macarrão de alumínio, com 40 cm de diâmetro, com pé e alças laterais. | 02 peças |
Espremedor de alho em alumínio reforçado | 02 peças |
Faca de corte (Linha Profissional). Lâmina de aço inoxidável, com aproximadamente 17 cm de comprimento. Cabo em material plástico de alta resistência. | 02 peças |
Faca de corte (linha Profissional). Lâmina de aço inoxidável, com aproximadamente 14 cm de comprimento. Cabo em material plástico de alta resistência. | 02 peças |
Faca de serra (linha Profissional). Lâmina de aço inoxidável, com aproximadamente 20 cm de comprimento. Cabo em material plástico de alta resistência. | 02 peças |
Garfo tridente para macarrão, com 60 cm de comprimento. | 01 peça |
Jarra medidora para líquidos | 02 peças |
Kit de medidas para sólidos (gramas, xícara, copo, colher de sopa, etc.). | 01 peça |
Monoblocos de polietileno para sanitizar legumes e frutas, cor branca | 06 peças |
Pá de polietileno, com 60 cm de comprimento. | 03 peças |
Peneira plástica com 30 cm de diâmetro | 02 peças |
Picador de legumes grande | 01 peça |
Ralador reforçado de inox – 04 faces | 02 peças |
Tábua de polietileno (500 x 300 x 15 mm) | 02 brancas; 01 vermelha; 01 azul; 01 amarela; 01 verde. |
Descrição de UTENSÍLIOS para a distribuição das refeições | QUANTIDADE |
Caixa organizadora vazada com tampa, Max, cor branca, para servir pães e frutas. | 08 peças |
Copo/caneca de vidro temperado, transparente. | O número de refeições do maior período + 15% |
Colher para arroz, em inox, para servir. | 06 peças |
Colher de mesa de inox | O número de refeições do maior período + 15% |
Garfo de mesa, em aço inox. | O número de refeição do maior período + 15% |
Faca de mesa sem ponta, em aço inox. | O número de refeição do maior período + 15% |
Concha de inox com 7cm diâmetro e cabo com 16 cm, para Self-Service | 04 peças |
Concha de inox com16 cm de diâmetro e cabo de 50cm, com gancho. | 02 peças |
Concha de inox com 9 cm de diâmetro e cabo de 30cm, com gancho. | 02 peças |
Escumadeira de inox com 10,5 cm de diâmetro e cabo com 30 cm, com gancho | 02 peças |
Escumadeira de inox com 16 cm de diâmetro e cabo com 50 cm, com gancho. | 02 peças |
Jarra plástica de aprox. 2 litros, com tampa, cor branca ou transparente. | 04 peças |
Pegador de massa ou salada com garras, em aço inox 210mm x 50mm | 04 peças |
Porta talher horizontal com tampa para armazenamento transparente | 08 peças |
Porta talher vertical, para Self-Service, cor branca ou transparente. | 08 peças |
Prato de vidro, tipo Duralex, fundo e raso,transparente | O número de refeições do maior período + 15% |
Pote de sobremesa de vidro temperado, transparente. | O número de refeições maior período + 15% |
Monobloco para devolução de pratos, cor branca. | 04 peças |
Monoblocos para devolução de canecas, cor branca. | 04 peças |
Monobloco para devolução de talheres, cor branca. | 02 peças |
Monobloco com tampa (40x29x12 cm), cor branca, para servir alimentos (ou maior, caso necessário). | 08 peças |
Descrição de UTENSÍLIOS diversos | QUANTIDADE |
Balde plástico, capacidade 20 litros. | 02 peças |
Escorredor de pratos grande. | 8 peças |
Lixo plástico, capacidade 60 litros, com tampa lisa, pedal de metal e rodinhas. | 02 peças |
Pá para lixo de plástico. | 02 peças |
Recipiente com tampa para armazenar luvas descartáveis e sacos de amostra | 02 peças |
Tesoura multiuso 8 polegadas, linhas tesouras tradicionais | 01 peça |
Equipamento complementares |
- Balcão Térmico com seis cubas; |
- Balança tipo Plataforma (escolas com mais de 300 alunos); |
- Batedeira industrial de 06 a12 litros; |
- Espremedor de frutas industrial; |
- Liquidificador industrial, capacidade 10 litros; |
- Picador de legumes Industrial |
- Fogão industrial, a gás, com 04 queimadores duplos e forno inferior. Acima de 400 refeições por período, o fogão deve ter 06 queimadores e forno inferior; |
- Forno Industrial |
- Freezer, capacidade 410 a510 litros; |
- Refrigerador industrial, com 04 portas; |
- Arquivo de aço para guarda de documentos; |
- Filtro na torneira da cozinha das unidades que não possuem filtro central; |
- Instalação de gás (cilindros, válvulas e tubulação externa); |
- Armário para guarda de pertences dos cozinheiros (roupa, sapato, bolsa, etc); |
- Termômetro mecânico digital, capacidade aprox. –30ºC a 200ºC; |
- Mesa de inox sobre rodízio, com trava e 2 prateleiras inferiores. Medidas 100cm de comprimento x 60cm de largura x 90cm de altura. Distância entre as prateleiras 25cm; |
- Regularizar parte elétrica e hidráulica das instalações da cozinha e despensa, caso seja necessário. |
Materiais Descartáveis |
- Guardanapos de papel (24 x 24 cm); |
- Luvas de borracha; |
- Luvas descartáveis; |
- Luvas térmicas; |
- Copos descartáveis com tampa para sobremesa (100 ml); |
- Saco de papel para lanche; |
- Saco estéril para coleta de amostra; |
- Máscara descartável; |
- Papel manteiga; |
- Papel toalha não reciclado; |
- Saco de lixo de 60 litros; |
- Saco plástico cristal; |
- Bobina e saxx xxxxxxxx; |
- Filme plástico; |
- Papel alumínio; |
- Copos descartáveis para água (300 ml) (em caso de falta de água); |
Anexo E – Lotes com valor discriminado LOTE 1
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 498629-6 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE IN LOCO. | 90.960 | ||
2 | 498630-0 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE ALMOCO IN LOCO. | 45.480 | ||
3 | 498631-8 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE, TIPO CEIA, IN LOCO. | 2.760 | ||
TOTAL | |||||
LOTE 2 | |||||
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 498629-6 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE IN LOCO. | 419.760 | ||
2 | 498630-0 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE ALMOCO IN LOCO. | 209.880 | ||
3 | 498631-8 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE, TIPO CEIA, IN LOCO. | 7.680 | ||
TOTAL |
Município:
Nome da escola:
Gestor da escola:
Mês: Fevereiro
Total de estudantes matriculados no ano:
Observações:
Total de estudantes
matriculados:
Integral
Demais modalidades
Nº de Alimentação Consumida
Dia
Frequência
Diária Turno Manhã (A)
Fornecido
Lanche Manhã (B)
Frequência Fornecido Frequência
Diária
Integral (C)
Almoço Diária Turno
Fornecido
Lanche Frequência
Tarde Diária Turno
(F) Noite (G)
Fornecido
Lanche Noite (H)
% Lanche manhã % Almoço
% Lanche Tarde
contabilizado com contabilizado com contabilizado com
relação a frequênci a relação a frequênci a relação a frequênci a
% Lan
co
( D ) Tarde (E)
% [ (B) / (A) ]
% [ (D) / (C) ]
% [ (F) / (E) ]
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
quarta-feira
quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo
#DIV/0!
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV
#DIV/0!
#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV
#D
13 segunda-feira
14 terça-feira
15 quarta-feira
16 quinta-feira
17 sexta-feira
18 sábado
19 domingo
20 segunda-feira
21 terça-feira
22 quarta-feira
23 quinta-feira
24 sexta-feira
25 sábado
26 domingo
27 segunda-feira
28 terça-feira
1 quarta-feira
2 quinta-feira
3 sexta-feira
Total
Gestor da E
Respon Re
Anexo F – MAPA DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES CONSUMIDAS E INDICAÇÃO DE GLOSA
Escola:
Prestadora de serviço: Integral ( )
Semi-integral ( )
ETE ( )
Bairro/ cidade:
Data: total de alunos:
PLANILHA DE INDICAÇÃO DE GLOSA REFEIÇÕES LOCAIS
1-Descrição | 2- Nº de identificação do Cardápio | 3- Preparação não fornecida | 4- Quantidade de alunos não servidos | ||
Principal (negrito) | Complementar | Principal (negrito) | Complementar | ||
Lanche manhã | |||||
Almoço | 8 | X | 10 | ||
Lanche tarde | |||||
Lanche noite | 2 | X | X | 5 | 12 |
Nota explicativa para preenchimento:
No campo 1 - Descrição estão identificados os tipos de refeições que compõe o objeto contratual; No campo 2 – Indicar qual é o numero do cardápio do dia;
No campo 3 – Marcar com X quais preparações não foram atendidas;
No campo 4 – Indicar a quantidade de alunos que deixaram de consumir a preparação prevista para o dia.
O dados informados através desta planilha são de total responsabilidade do fiscal do contrato, cabendo ao mesmo a comprovação dos dados informados caso haja questionamentos pela Gestão do Contrato, Contratada e Orgãos de Controle.
Anexo G
Escola:
Prestadora de serviço: Integral ( )
Semi-integral ( )
ETE ( )
Bairro/ cidade:
Data: total de alunos:
CHECK LIST DIÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO REFEIÇÕES LOCAIS
ITENS | SITUAÇÃO ENCONTRADA Adequado (1) Não adequado (2) | OBSERVAÇÕES |
1. Pontualidade | ||
2. Controle de temperatura – registro diário | ||
3. Cumprimento do cardápio da SEE /Divulgação | ||
4. Aceitação do cardápio | ||
5. Quantidade servida: Per capitas do edital | ||
6. Diluição do suco | ||
7. Coleta de amostras | ||
8. Nº funcionários | ||
9. Fardamento / uso de EPIs | ||
10. Qualidade da matéria-prima, embalagem, estado de conservação. | ||
11. Acondicionamento, condições de higiene dos alimentos. | ||
12. Prazo de validade | ||
13. Utilização de pratos de vidro e talheres de inox | ||
14. Utilização de balcão térmico | ||
15. Utilização de refresqueira | ||
16. Organização, higiene geral por área | ||
17. A empresa atende a solicitações, havendo necessidade de dietas especiais por alunos com necessidades especiais. | ||
18. Manejo de resíduos – retirada frequente dos resíduos | ||
19. Local do depósito do lixo | ||
20. Higiene geral e funcionamento dos lixeiros | ||
21. Descrever o cardápio servido no dia – verificar se está de acordo com o cardápio da SEE | ||
22. Citar elogios dos alunos | ||
23. Citar as queixas dos alunos |
Anexo H
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MODELO DE PROPOSTA TIMBRE DA EMPRESA
Empresa:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: E-mail:
LOTE: XXX
COMPOSIÇÃO DO ITEM 1 - XXXXXXX - SERVICO DE ALIMENTACAO - FORNECIMENTO DE LANCHE MANHÃ/TARDE IN LOCO.
DESCRIÇÃO | Representação % | Preço unitário | |
1 | Matéria-prima (insumos alimentares) | ||
2 | Mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas e benefícios) | ||
3 | Higienização e limpeza de ambientes (materiais) | ||
4 | Disponibilização de equipamentos | ||
5 | Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | ||
6 | Manutenção predial da área de alimentação (cozinha, despensa e refeitório) | ||
7 | Uniformes / EPI's | ||
8 | Serviços de controle integrado de pragas | ||
9 | Análise de água | ||
10 | Logistica | ||
11 | Impostos | ||
12 | Lucro | ||
CUSTO TOTAL DO ITEM 1 | 100% | 0 |
COMPOSIÇÃO DO ITEM 2 - XXXXXXX - SERVICO DE ALIMENTACAO - FORNECIMENTO DE ALMOCO IN LOCO.
DESCRIÇÃO | Representação % | Preço unitário | |
1 | Matéria-prima (insumos alimentares) | ||
2 | Mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas e benefícios) | ||
3 | Higienização e limpeza de ambientes (materiais) | ||
4 | Disponibilização de equipamentos | ||
5 | Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | ||
6 | Manutenção predial da área de alimentação (cozinha, despensa e refeitório) | ||
7 | Uniformes / EPI's | ||
8 | Serviços de controle integrado de pragas | ||
9 | Análise de água | ||
10 | Logistica | ||
11 | Impostos | ||
12 | Lucro |
CUSTO TOTAL DO ITEM 2 | 100% | 0 |
COMPOSIÇÃO DO ITEM 3 - XXXXXX - SERVICO DE ALIMENTACAO - DO TIPO LANCHE DA NOITE IN LOCO.
DESCRIÇÃO | Representação % | Preço unitário | |
1 | Matéria-prima (insumos alimentares) | ||
2 | Mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas e benefícios) | ||
3 | Higienização e limpeza de ambientes (materiais) | ||
4 | Disponibilização de equipamentos | ||
5 | Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | ||
6 | Manutenção predial da área de alimentação (cozinha, despensa e refeitório) | ||
7 | Uniformes / EPI's | ||
8 | Serviços de controle integrado de pragas | ||
9 | Análise de água | ||
10 | Logistica | ||
11 | Impostos | ||
12 | Lucro | ||
CUSTO TOTAL DO ITEM 3 | 100% | 0 |
VALOR DISCRIMINADO POR LOTE
LOTE 1
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 498629-6 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE IN LOCO. | 90.960 | ||
2 | 498630-0 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE ALMOCO IN LOCO. | 45.480 | ||
3 | 498631-8 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE, TIPO CEIA, IN LOCO. | 2.760 | ||
TOTAL | |||||
LOTE 2 | |||||
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 498629-6 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE IN LOCO. | 419.760 | ||
2 | 498630-0 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE ALMOCO IN LOCO. | 209.880 | ||
3 | 498631-8 | SERVICO DE ALIMENTACAO - PREPARAÇÃO DE LANCHE, TIPO CEIA, IN LOCO. | 7.680 | ||
TOTAL |
Valor total da proposta: R$ (por extenso)
Declaramos que a validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da presente data.
Declaramos que nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas com impostos, obrigações trabalhistas, encargos sociais e demais tributos que incidam sobre o fornecimento ora contratado.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta de preços. Declaramos que temos ciência e estamos de acordo com todas as exigências do Termo de Referência
Local, data
Assinatura e Carimbo do responsável pela empresa
ANEXO II DO EDITAL – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/XXXX,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(*) em caso afirmativo assinalar a ressalva acima
ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / -SEE/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES-SEE E , NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr.
(qualificação e endereço completos), no uso da competência conferida pelo , e a empresa
, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
, estabelecida na , nº , representada neste ato pelo Sr. , doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa(s) para prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes de 5 Escolas de Referência em Ensino Médio e 1 Escola Técnica Estadual,, de acordo com as especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, referente à Dispensa de Licitação nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº , PROCESSO Nº , todos os seus anexos e a proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO vigorará por 180 (cento e oitenta dias), correspondendo ao período de 02/02/2023 à 01/08/2023, contabilizados do marco inicial da situação emergencial, qual seja: dia 02/02/2023, ou até a efetiva contratação do processo licitatório correspondente, o que ocorrer primeiro, em observância ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global máximo esmado de R$
( ) observando os dias levos previstos no período de vigência estabelecido, conforme tabelas abaixo:.
LOTE XX | |||||
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O respectivo valor do contrato somente será reajustado após decorrido o período de 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, Lei nº 17.555/2021 e Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Classificação funcional programática:
Fonte: Categoria:
Grupo/ Modalidade :
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no Parágrafo Terceiro da Cláusula Sétima, e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO SEXTO: Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada pela não entrega total das refeições, sem prejuízo das sanções cabíveis;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de não fornecimento integral das refeições diárias:
a) Haverá glosa de 70% do valor da refeição quando não for ofertado qualquer item que compõe o prato principal, conforme indicado em negrito no Anexo C deste Termo de Referência;
b) Para as demais preparações que compõe a refeição será glosado o percentual de 30% dividido proporcionalmente entre os demais itens, conforme indicado em negrito no Anexo C deste Termo de Referência;
PARÁGRAFO OITAVO: Em caso de qualquer descumprimento identificado que gerem glosa, conforme item
13.9.1 do Termo de referência, a indicação da ocorrência deverá ser encaminhada pelo fiscal do contrato juntamente com o mapa de fornecimento das refeições para o Gestor do Contrato;
PARÁGRAFO XXXX: Uma vez atendido os requisitos quanto a qualidade do fornecimento, não será objeto de glosa quando o estudante não optar pelo consumo de qualquer item do cardápio;
PARÁGRAFO DÉCIMO: O critério acerca da porcentagem estabelecida para glosa busca garantir o atendimento de acordo com o estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 26/2013, bem como coibir a prestação de forma parcial do serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
PARÁGRAFO QUARTO: A execução do contrato se iniciará em até 7 dias úteis, a partir da assinatura do contrato; PARÁGRAFO QUINTO: Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
PARÁGRAFO SEXTO: Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando- se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA, através de notificação fundamentada, a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função; PARÁGRAFO NONO: Fornecer, observadas as diretrizes de sua Política Local de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade, as instruções e condições necessárias ao tratamento dos dados pelo Operador/Contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Informar a CONTRATADA, com base no Anexo C e com 05 (cinco) dias de antecedência, o cardápio mensal a ser fornecido;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Garantir que apenas as pessoas nas condições arroladas neste termo de referência sejam contempladas com a disponibilização de refeição desta contratação;;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente, poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o fornecedor;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quando no exercício de fiscalização dos serviços contratados, ocorrer resistência por parte dos funcionários, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO: Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
PARÁGRAFO OITAVO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
PARÁGRAFO NONO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos termos previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Substituir funcionários cuja conduta seja inadequada, após notificação fundamentada por escrito pela CONTRATANTE, inclusive o preposto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei º 8.666/93, as seguintes:
15.1 Dependências e instalações físicas do serviço de nutrição
15.1.1 A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições nas dependências do Contratante destinadas para este fim, bem como pelo transporte interno, pela distribuição e pelo porcionamento das refeições aos alunos, devendo:
a) Assegurar que as instalações físicas e dependências do serviço objeto do contrato estejam em conformidades com os padrões exigidos nas resoluções e legislações vigentes;
b) Efetuar, às suas expensas, adaptações que se façam necessárias nas dependências do serviço de nutrição do Contratante;
c) Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
d) Responsabilizar-se pela manutenção predial, pelas instalações hidráulicas e elétricas, assim como pelos entupimentos causados nas redes coletoras de esgotos vinculados à prestação de serviços, realizando reparos imediatos, às suas expensas;
e) Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
f) Xxxxxxxx, manter e colocar à disposição do Contratante os equipamentos e utensílios considerados necessários para a execução do escopo contratado, sendo os mesmos devolvidos ao final do contrato;
g) As especificações técnicas e o modelo do equipamento deverão ter prévia autorização do Contratante;
h) Executar a manutenção corretiva de todas as instalações e equipamentos danificados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Contratada;
i) Garantir o emprego de tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável e da aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitários economizadores, os quais deverão apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo da água potável;
j) Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o da cozinha, na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
k) Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço exclusivamente para atender ao objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pela aquisição de gás necessário à execução das atividades, bem como, a instalação necessária, conformidades com a Resolução ANVISA RDC 216/2004;
m) Permitir o acesso aos espaços de alimentação e nutrição sob guarda da empresa para o fiscal do contrato (diretor da escola), acompanhado de um representante da empresa contratada;
n) Apresentar Licença de funcionamento da empresa, com a devida comprovação de licença de funcionamento em vigor, expedido pelo órgão sanitário municipal ou estadual competente, de acordo com o inciso IV do art. 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/77 e art. 431 do decreto nº 20.786, de 10/08/98.
15.2 Quadro de Pessoal
a) Xxxxxx o profissional nutricionista como responsável técnico pelos serviços, providenciando ato contínuo e eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Resolução CFN n.º 600/18, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior;
b) A Contratada deverá manter obrigatoriamente um nutricionista responsável técnico, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), inscrição averbada pelo CRN - 6ª Região;
c) Disponibilizar e manter o quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em quantidades suficientes e necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas;
d) Xxxxxx o quadro de pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes;
e) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
f) Responder pela disciplina de seus funcionários durante sua permanência nas dependências do Contratante, orientando-os para manterem o devido relacionamento interpessoal;
g) Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, entre outros, de pessoal da área técnica operacional e administrativa, mantendo completo o quadro de funcionários necessários à execução do presente contrato;
h) Afastar imediatamente das dependências da unidade qualquer empregado, por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada ao Contratante, promovendo a sua imediata substituição;
i) Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante;
j) Realizar o seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
k) Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante por força deste contrato;
l) Manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamento de proteção individual (EPI) específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos, tais como: aventais, jalecos, calças, blusas (cor clara), calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo obrigatoriamente touca descartável para proteção dos cabelos, assim como as luvas descartáveis.
m) A CONTRATADA deverá manter os EPIs e fardamentos dos seus empregados em perfeito estado de conservação, afim de garantir o padrão de higiene recomendado pela legislação vigente;
n) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus empregados, especificando todas as funções com nome e respectivos horários;
o) Manter a qualidade e a uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas;
p) Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programas de treinamento destinados aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio;
q) Apresentar, quando for solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
r) Comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos;
s) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
t) Considerando a natureza do objeto da contratação, será exigida Certidão de Registro do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Nutrição, com a devida comprovação do vínculo do profissional de NUTRIÇÃO, através da apresentação de cópia autenticada de:
i. Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho, ou;
ii. Ficha de Registro de Empregado registrada no Ministério do Trabalho, ou;
iii. Contrato Social ou Alteração do Contrato Social (no caso de sócio) registrado na JUCEPE; ou
iv. Contrato de prestação de serviços, ou;
v. Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
15.3 Controle de Qualidade e de Produção da Alimentação
a) Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro na ANVISA e o prazo de validade, sendo vetada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
b) Executar o controle dos gêneros e dos produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes e o prazo de validade;
c) Estocar os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios, obedecendo, no que couber, à Resolução 216/2004;
d) Armazenar os gêneros e produtos alimentícios adequadamente, de maneira a não serem misturados com os produtos de limpeza, descartáveis e similares, de forma a garantir as condições ideais de consumo;
e) Manter o estoque mínimo de gêneros e materiais em compatibilidade com as quantidades necessárias para o atendimento, devendo estar previsto o estoque emergencial de produtos não perecíveis destinados à substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros;
f) Em casos de ajustes, os cardápios deverão ser apresentados completos ao nutricionista RT da Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias;
g) Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada com a anuência do Contratante após análise das motivações formais, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros;
h) Fornecer o cardápio completo devidamente carimbado e assinado pela nutricionista responsável para afixação em local visível ao atendimento nas dependências do Contratante;
i) Atender às solicitações de dietas especiais;
j) Controlar a qualidade da alimentação fornecida, bem como de dietas especiais, se houver, coletando amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas;
k) Xxxxxx os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 65ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas, a temperatura deverá ser inferior a 7ºC;
l) Coletar diariamente amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais;
m) Coletar periodicamente amostras das preparações, bem como das dietas especiais, se houver, para análises microbiológicas;
n) Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando- se amostras para análises microbiológicas;
o) Desprezar, no mesmo dia, as sobras de alimentos, podendo ser reaproveitados somente os alimentos que não foram manipulados;
p) Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPS), de acordo com a Resolução ANVISA RDC 216/2004 ou
Resolução ANVISA RDC 275/2002, conforme aplicável, adequando-o à execução dos serviços da Unidade de Alimentação e Nutrição, considerando que a prestação de serviços de alimentação e nutrição realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, onde a alimentação será preparada;
q) Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço pelo método de Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle (APPCC);
r) Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
s) Observar os critérios de higienização durante o pré-preparo dos alimentos, ressaltando que os vegetais crus e as frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
t) Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
u) Usar utensílios e/ou as mãos protegidas com luvas descartáveis para manipulação dos alimentos prontos, ressaltando que o uso de luvas não implica a eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
v) Supervisionar nas etapas de transporte, distribuição e porcionamento, a qualidade, a conservação e condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas;
w) Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% (setenta por cento) por parte dos alunos, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros;
x) A Contratada deverá realizar o registro de temperatura dos alimentos de cocção em planilhas próprias, colocando-as à disposição do Contratante sempre que solicitado.
15.4 Higienização
a) A Contratada deverá apresentar um cronograma de higienização das diversas áreas da cozinha, dos equipamentos, das copas (se houver) e dos refeitórios;
b) Atender ao que dispõe a legislação sanitária vigente, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-sanitário em Estabelecimentos de Alimentos;
c) Manter a absoluta higiene no armazenamento, na manipulação, no preparo e no transporte dos alimentos;
d) A Contratada deverá instalar pias, saboneteiras e papeleiras em pontos adequados da cozinha e abastecê-los com produtos próprios e adequados à higienização das mãos;
e) Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade e adequados à higienização das diversas áreas e superfícies, de maneira a não causar danos às dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pelo Contratante;
f) Exercer o controle de qualidade de produtos para a higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada;
g) Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos alunos na área destinada para esse fim;
h) Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados pela ANVISA;
i) Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
j) A higienização do refeitório será de responsabilidade da Contratada, assim como a manutenção das condições de higiene;
k) Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante;
l) Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local determinado pelo Contratante, observada a legislação ambiental;
m) Observar que a produção de refeições dentro de padrões higiênico- sanitários satisfatórios é de suma importância para a promoção e para a manutenção da saúde. A ocorrência de contaminação cruzada pode ser responsável por surtos de doenças transmitidas por alimentos. As facas e tábuas de corte representam riscos significativos de contaminação;
n) Não permitir a presença de animais domésticos na área ou nas imediações das dependências utilizadas para a execução dos serviços;
o) Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço somente com a autorização expressa do Contratante ou da Contratada. Para proceder às suas funções, os visitantes devem estar devidamente paramentados com os uniformes fornecidos pela Contratada, como avental, rede ou gorro para proteção dos cabelos. Orienta-se que os visitantes não toquem nos alimentos. Não devem comer ou fumar durante a visita, bem como não devem entrar na área de manipulação de alimentos os visitantes que apresentarem ferimentos expostos ou qualquer outro quadro clínico que represente risco de contaminação.
15.5 Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
a) A Contratada deverá instruir seus funcionários a cumprir o regulamento interno estipulado pelo Contratante, referente às normas de segurança;
b) Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto aos utensílios de uso na cozinha, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
c) Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do
Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber;
d) Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras números 7 e 9, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
e) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados na prestação dos serviços do objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
15.6 Situações de Emergência
a) Manter o planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Projeto Básico;
b) Responsabilizar-se pelo abastecimento de água potável necessária ao preparo das refeições e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de abastecimento, sem qualquer ônus para o Contratante.
15.7 Suplementares
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
b) Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou gêneros/produtos alimentícios empregados;
c) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante;
d) Permitir o acesso de visitantes, após autorização do Contratante e no caso de acesso às áreas de manipulação de alimentos, somente com a paramentação adequada;
e) Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para a execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada;
f) Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, toalha descartável e papel higiênico utilizados nas dependências onde desenvolva suas atividades;
g) Garantir, a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas do Contratante, devidamente paramentados, às áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições;
h) Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para o Contratante;
i) Realizar, para fins de pagamento, o controle de refeições efetivamente consumidas juntamente com o fiscal do contrato, não sendo permitida a contabilização das repetições;
j) Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre o Contratante e a Contratada;
k) Comunicar ao Contratante sempre que ocorrer quaisquer mudanças no contrato social da empresa, após a assinatura do contrato, devendo encaminhar através de ofício cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
l) Comprovar a regularidade das Obrigações Previdenciárias durante todo o período de execução do contrato disposto na Lei Federal n.º 8.212/91;
m) Conferir junto ao fiscal a medição dos serviços prestados a serem aprovados pelo Contratante;
n) Encaminhar as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referentes aos serviços prestados para efetivação do pagamento pelo Contratante;
o) Prever as situações de contingências (reforma, desinsetização da cozinha do Contratante, greve, entre outras), de forma a não haver solução de continuidade na execução das atividades (preparo, distribuição das refeições);
p) Responsabilizar-se integralmente pela inscrição e pela regularização, às suas expensas, junto ao respectivo Centro de Vigilância Sanitária, nos termos da legislação sanitária vigente;
15.8 Responsabilidade Civil
a) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, material, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de número de telefone (00) 0000-0000/e-mail:xxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo de outros meios disponíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: Cabe ao Fiscal do Contrato:
1) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
2) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
3) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
4) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
5) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
6) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
7) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
8) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
9) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
10) Exercer a fiscalização dos serviços na Unidade Escolar diariamente, conforme estabelecido no instrumento contratual;
11) Indicar e disponibilizar as dependências necessárias à execução dos serviços;
12) Facilitar, por todos seus meios, a execução dos serviços da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações;
13) Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que executam;
14) Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
15) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação dos alimentos;
16) Fiscalizar a execução dos serviços contratados, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, no tocante aos horários estabelecidos, as quantidades de refeições preparadas, a compatibilidade com o cardápio fixado pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, bem como a adequação nas condições de higiene e limpeza dos equipamentos, utensílios e área de alimentação;
17) Registrar ocorrências de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, comunicando por escrito ao Gestor do Contrato para que se adote as providências relativas à aplicação das sanções administrativas por inadimplemento contratual;
18) Realizar o preenchimento diário dos checklist de fiscalização, conforme ANEXO G;
19) Informar com antecedência de 72 (setenta e duas) horas o quantitativo das refeições a serem preparadas pela CONTRATANTE;
20) Informar diariamente quaisquer fatos que alterem a rotina da unidade de ensino, que causem impacto na execução contratual;
21) Acompanhar a distribuição das refeições, efetuando o registro na planilha de controle de fornecimento diário, das refeições efetivamente aceitas e servidas;
22) Encaminhar ao Gestor do Contrato até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço a planilha de controle de fornecimento das refeições da unidade escolar, para conferência e análise;
23) Atestar as Notas Fiscais de prestação de serviços somente das refeições efetivamente aceitas e servidas, indicando o quantitativo de refeições entregues incompletas para aplicação da glosa pelo Gestor do Contrato;
24) Para efeito da fiscalização das condições contratuais assumidas, especialmente aquelas relativas ao pagamento dos salários e encargos, o fiscal poderá solicitar ao CONTRATADO a apresentação dos seguintes documentos:
a. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b. comprovantes de pagamento dos salários de qualquer empregado, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
25) Em caso de refeições incompletas, preencher a planilha de glosa (ANEXO H do termo de referência), indicando o quantitativo e itens faltantes, devendo ser encaminhada junto com a planilha de fornecimento para a Gestão do Contrato;
26) A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo:
i. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios disponibilizados para preparo das refeições, solicitando a substituição imediata daqueles que apresentem condições impróprias às preparações/consumo; e,
ii. Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos, utensílios utilizados e manipuladores, bem como dos veículos utilizados e dos entregadores no transporte das refeições.
27) A gestão escolar deverá dar ciência imediata e formal acerca de qualquer discrepância ou irregularidade constatada no recebimento dos serviços. Deverá, ainda, verificar diariamente a distribuição dos alimentos, caso ocorra qualquer situação imprevista, devendo entrar em contato imediatamente com a empresa responsável para verificação do fato, e em seguida enviar para a Superintendência do Programa de Alimentação Escolar – SUPAE, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
i. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, acompanhando o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando os horários estabelecidos, as quantidades de refeições entregues, distribuídas e servidas e a compatibilidade com o cardápio estabelecido;
ii. Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, encaminhando cópia para a Superintendência do Programa de Alimentação Escolar – SUPAE;
iii. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições recebidas, mantendo o registro por tipo de refeição servida;
iv. Comunicar à CONTRATADA, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais alterações em quantitativos ou cancelamentos das refeições;
v. Realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, registrando em documento específico;
vi. Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente aceitas e servidas;
vii. Acompanhar mensalmente a aplicação dos Testes de Aceitabilidade executados pela CONTRATADA.
28) Cabe ao fiscal do contrato diligenciar acerca do cumprimento das obrigações da contratada constantes no check list diário (Anexo G do Termo de Referência).
PARÁGRAFO SEXTO: Cabe ao Gestor do Contrato:
1) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
2) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
3) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
4) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
5) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
6) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
7) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
8) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
9) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
10) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
11) Responsabilizar-se pelo gerenciamento da execução do Contrato e/ou outro instrumento em todos os seus termos, prazos, valores e condições;
12) Responsabilizar-se pelo controle e andamento do processo de pagamento da prestação dos serviços;
13) Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou ajuste, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, logo que comunicados pelo Fiscal de Contrato da Unidade Escolar;
14) Notificar a Contratada sobre as ocorrências comunicadas pelo Fiscal de Contrato da Unidade Escolar, que prejudiquem a perfeita execução do Contrato ou ajuste firmado com fundamento nas cláusulas contratuais;
15) Constatado o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas no contrato, encaminhar à Autoridade Competente da SEE, anexando os documentos e as devidas justificativas acerca dos fatos ocorridos, propondo a abertura de processo para possível aplicação de sanção administrativa;
16) Analisar a Nota Fiscal de entrega e/ou prestação de serviços, efetuando: confronto dos dados constantes dos documentos comprobatórios de controle de fornecimento das refeições apresentados pelos fiscais do contrato (Gestor Escolar), notificando a Contratada para que efetue a imediata correção de qualquer diferença ou defeitos;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO OITAVO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além da descrição apresentada no(s) quadro(s) do Termo de Referência, para a prestação dos serviços, deve-se observar as seguintes especificações:
PARÁGRAFO SEGUNDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO REFEIÇÕES ELABORADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
A Prestação dos Serviços de Alimentação e Nutrição aos beneficiários Programa Nacional de Alimentação Escolar de Pernambuco (PNAE/PE) contempla a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar, com as condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme previsto nas normas técnicas e sanitárias vigentes.
A Prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição realizar-se-á mediante a utilização das dependências do Contratante, de forma que a alimentação seja preparada, porcionada e distribuída, devendo serem baseadas nas Especificações Técnicas contidas no TR.
1.1. Para operacionalização desses serviços deverão ser previstos:
a) O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral necessários para a execução
dos serviços (utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros);
b) A disponibilização de mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observando as normas vigentes de vigilância sanitária;
c) A manutenção, adaptação e adequação que se fizerem necessárias nas dependências e instalações são de responsabilidade do Serviço de Alimentação e Nutrição da Contratada.
d) Em caso de necessidade da gestão, as unidades escolares poderão migrar de um tipo de serviço para outro, mediante justificativa prévia.
e) Em casos de impossibilidade total de produção local, a CONTRATADA deve prover um local específico que tenha a produção de alimentos como único fim e que esteja dentro dos padrões normativos, conforme legislação vigente (Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977 e Decreto Estadual nº 20.786 de 10/08/1998), permitindo a utilização da cozinha de uma unidade escolar que tenha condição de preparo para produção da alimentação, seguindo as especificações do serviço B, mediante prévia autorização.
1.2.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços de alimentação e nutrição aos beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar de Pernambuco (PNAE/PE) envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições ao alunado, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de público-alvo, os tipos de refeições e os respectivos horários definidos.
Segundo as características da (s) unidade (s) atendida (s), observa-se, ainda:
1.2.1 A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional, estando em condições higiênico-sanitárias adequadas;
1.2.2 Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista com experiência comprovada devidamente inscrita no órgão fiscalizador de sua profissão (CRN), cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas inerentes ao Serviço de Alimentação e Nutrição, conforme Resolução CFN 600/2018;
1.2.3 Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados, com quadro adequado de pessoal (técnico, operacional e administrativo) e em número suficiente necessário para a execução das atividades;
1.2.4 A operacionalização, a distribuição e o porcionamento das refeições deverão ser supervisionados pelo responsável técnico (RT) da Contratada, de maneira a observar sua aceitação, a análise da apresentação, o porcionamento e a temperatura das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando ao atendimento adequado e satisfatório;
1.2.5 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
a) Programação das atividades de alimentação e nutrição, tais como: Teste de Aceitabilidade (1/escola/mês), atividade de Educação Alimentar e Nutricional (1/escola/mês) e capacitações (1/semestre – sendo no mês de janeiro ou julho) com o envio de documentos comprobatórios à CONTRANTE;
b) Execução do cardápio completo;
c) Aquisição, armazenamento e controle (quantitativo e qualitativo) de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral;
d) Pré-preparos, preparos e cocção da alimentação;
e) Coleta de amostras da alimentação preparada;
f) Transporte das refeições até os locais de distribuição das refeições;
g) Distribuição das refeições nos refeitórios, estando devidamente acondicionadas nos balcões térmicos ou em recipientes isotérmicos, observando a apresentação, a temperatura e a qualidade, de forma a manter as condições adequadas, conforme Instrução Normativa Nº 01/2021 - SEE/PE;
h) Higienização e limpeza dos equipamentos, dos utensílios de cozinha e dos utilizados pelos alunos, bem como de todas as dependências utilizadas;
i) Recolhimento dos utensílios e resíduos descartados que deverão ter local próprio com acondicionamento adequado. Eventuais despesas devidas à municipalidade em razão de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo são de responsabilidades da Contratada.
j) Porcionamento uniforme das refeições aos alunos, utilizando utensílios apropriados;
1.3.OS ENDEREÇOS DOS LOCAIS DO ATENDIMENTO PELO SERVIÇO, CONSTAM NO ANEXO B.
1.4. Cardápios – Regras gerais:
a) O ANEXO C refere-se aos cardápios e lista de per capta em geral que devem ser cumpridos pela Contratada para as diversas modalidades de ensino.
b) A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pelo Contratante.
c) Os cardápios elaborados obedecem aos critérios de sazonalidades e são planejados atendendo às leis fundamentais da alimentação (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).
d) Para a elaboração do cardápio mensal é observado o quadro com as preparações tipo lanche ou almoço que estão presentes nos cardápios de acordo com o Programa;
e) Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, são organizados cardápios variados, de forma a garantir a aceitabilidade pelos alunos;
f) As porções de alimentos a serem servidas nas refeições deverão obedecer às quantidades mínimas fixadas no ANEXO C, salvo em casos em que o alimento for utilizado como ingrediente suplementar, ou utilizado em quantidade maior ou menor, em dietas especiais;
g) Quando houver dietas especiais, deve ser elaborado cardápio diário completo com a adequação e substituição dos alimentos e/ou preparações alimentares, observando a especificidade de cada dieta mediante prescrição médica, de nutricionista ou de dentista.
h) Deverão constar dos cardápios os cálculos dos nutrientes e o valor energético total;
i) Para o preparo do suco servido nas refeições deverá ser utilizado polpa de frutas ou a própria fruta;
j) Deverão ser previstos cardápios diferenciados de almoço e lanches para as refeições nas datas comemorativas, tais como: Carnaval, Páscoa, Dia do Estudante, São João e Natal;
k) Na elaboração dos cardápios deverão ser observados os hábitos alimentares e socioculturais, incluindo respeito às restrições religiosas e ideológicas dos alunos, possibilitando, dessa forma, atendimento equitativo;
l) Os cardápios deverão ser compatíveis com as estações climáticas;
m) Em casos de ajustes, os cardápios deverão ser apresentados completos ao nutricionista RT da Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias.
n) Fica proibido à CONTRATADA a repetição da mesma opção de lanche nos turnos da manhã e tarde, bem como a repetição dos lanches em dias seguidos para o mesmo turno;
o) Referente ao suco de fruta a ser servido no almoço, é imprescindível que haja variação de sabores numa periodicidade diária;
p) Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada com anuência do Contratante (Nutricionista Responsável Técnica) após análise das motivações formais, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros.
q) Para a manipulação dos insumos que serão utilizados na confecção da refeição, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas para preservar o valor nutritivo, como por exemplo:
• Ao descascar, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
• Não cortar com faca de ferro, mas sim com faca de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;
• Cozinhar as hortaliças em pouca água, apenas o tempo suficiente para que fiquem macias (até abrir fervura, ou simplesmente refogue-as);
• Cozinhar em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.
1.5.Critérios de recebimento, guarda de gêneros e produtos alimentícios e outros materiais de consumo que deverão ser observados pela contratada:
a) As condições higiênicas dos veículos dos fornecedores;
b) A existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte;
c) A higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
d) A integridade e a higiene da embalagem;
e) A adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado;
f) A realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
g) As características específicas de cada produto, bem como controle de temperatura no recebimento dos gêneros alimentícios, de acordo com as normas técnicas vigentes;
h) A correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote; número do registro no Órgão Oficial; CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor; temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade (peso) e datas de validade, de fabricação de todos os alimentos e respectivos registros nos órgãos competentes de fiscalização;
i) A Contratada deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e produtos em horários que não coincidam com os horários de distribuição de refeições e/ou recolhimento de resíduos e lixo. O recebimento de gêneros e produtos alimentícios e demais materiais necessários à execução dos serviços devem ser programados em horários administrativos.
1.6.Recebimento de produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados entre outros):
a) Os produtos de origem animal deverão ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e do Ministério da Saúde (MS) ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, acondicionados em monoblocos ou em caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou a vácuo, em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando as características organolépticas próprias de cada produto.
b) Temperaturas recomendadas para o recebimento:
1.7.Recebimento de hortifrutigranjeiros
a) Para o recebimento de hortifrutigranjeiros, deverão ser observados tamanho, cor, odor, grau de maturação e ausência de danos físicos e mecânicos. A triagem deve ser realizada retirando-se as folhas velhas e os frutos verdes e deteriorados antes da pré-higienização e do acondicionamento em embalagens adequadas.
b) Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas tipo “gavetas”, apresentando a casca íntegra e sem resíduos.
1.8.Recebimento de leite e derivados:
a) O leite e os derivados deverão ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e do Ministério da Saúde (MS) ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto.
b) Quando do recebimento, deverão ser conferidos rigorosamente:
• - O prazo de validade do leite e derivados combinado com o prazo de planejamento de consumo;
• - As condições das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas ou alteradas. Nelas deve constar informação nutricional exigida pela legislação vigente.
1.9.Recebimento de estocáveis:
a) Os estocáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo, apresentando informação nutricional exigida pela legislação vigente;
b) Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto;
1.10. Recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza:
a) Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo.
b) No caso de utilização dos saneantes domissanitários, deve-se observar o prazo de validade combinado com o prazo de planejamento de consumo.
c) Cada produto domissanitário deverá possuir registro atualizado na ANVISA e atender à legislação vigente.
1.11. Armazenamento de gêneros alimentícios, materiais entre outros:
Deverão ser observados:
a) As embalagens de madeira e de uso único, provenientes diretamente do fabricante ou produtor, utilizadas para o acondicionamento de peixes salgados e secos e alguns tipos de frutas devem apresentar rotulagem e ser armazenadas em equipamento de refrigeração exclusivo. Na impossibilidade, as mesmas devem ser separadas dos demais produtos. Ficam vetados outros tipos de caixas de madeira nas áreas de armazenamento;
b) Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
c) Apoiar alimentos ou recipientes com alimentos sobre pallets ou em prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso. Os gêneros alimentícios devem ficar afastados a uma altura mínima de 25 cm do piso;
d) Dispor os alimentos em pallets, garantindo boa circulação de ar, mantendo- os afastados da parede e entre si;
e) Os produtos de prateleiras devem ser mantidos em distâncias necessárias do forro, das paredes e do piso, para garantir a adequada ventilação, limpeza, e quando for o caso, a desinfecção do local ou a circulação de pessoas. Os pallets, prateleiras e/ou estrados devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável;
f) Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis entre outros;
g) Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga devem ser posicionados de forma a serem consumidos em primeiro lugar;
h) Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do teto no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
i) Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento;
j) Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos. No caso de produtos não conformes, identificar os mesmos como “produtos impróprios para o consumo” e separá-los dos demais produtos, para que seja realizada a troca pelo fornecedor;
k) Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que, na impossibilidade de se manter o rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente;
l) Matérias-primas e ingredientes preparados crus, manipulados, parcialmente cozidos ou prontos para o consumo que sofrerem fracionamento ou forem transferidos de suas embalagens originais devem ser acondicionados em recipientes adequados, identificados com o rótulo original, ou através de etiquetas contendo: nome do fornecedor ou do fabricante, nome e marca do produto, modo de conservação, prazo de validade e data de transferência;
m) Os sacos plásticos apropriados ou os papéis impermeáveis utilizados para a proteção dos alimentos devem ser de uso único e exclusivo para este fim e jamais devem ser reaproveitados;
n) Acondicionar alimentos destinados à refrigeração em volumes que permitam o adequado resfriamento do centro geométrico do produto. Quando houver necessidade de armazenar diferentes alimentos em um mesmo refrigerador, aqueles prontos ao consumo devem estar dispostos nas prateleiras superiores, os pré-preparados, nas prateleiras do meio, e os produtos crus nas prateleiras inferiores, separados entre si e dos demais produtos. O refrigerador deve estar regulado para o alimento que necessitar a temperatura mais baixa;
o) Caixas de papelão podem permanecer sob refrigeração ou congelamento se armazenadas em local delimitado ou em um equipamento exclusivo para este fim, e caso não apresente sinais de umidade ou bolores. Orienta-se que somente a armazenagem se faça apenas quando a unidade possuir um espaço considerável dentro da câmara frigorífica ou equipamento de freezer;
p) Os diferentes tipos de alimentos podem ser armazenados no mesmo equipamento para congelamento, desde que devidamente embalados e separados;
q) Os produtos reprovados na recepção ou com prazo de validade vencido, inclusive aqueles destinados para devolução ao fornecedor, devem ser identificados, colocados em local apropriado e fora da área de produção. Não é permitido comercializar alimentos com embalagens rasgadas e/ou furadas ou que apresentem sujidades; latas amassadas, com ferrugem e/ou estufadas;
r) Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos alimentos;
s) É proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
t) Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento, estas só podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC por até 72 horas para bovinos e aves, e por até 24 horas para os pescados;
u) Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento (- 18ºC), desde que devidamente etiquetados;
v) Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente;
w) Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados à temperatura ambiente e em locais adequados, devendo os produtos de limpeza ser armazenados separadamente dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos;
x) Produtos crus, minimamente processados, que exalem odor ou exsudem devem ser armazenados em equipamentos diferentes dos produtos termicamente processados. Não estocar os alimentos sob condensadores e evaporadores das câmaras frigoríficas, para evitar a contaminação.
y) As temperaturas de armazenamento de produtos sob congelamento e sob refrigeração devem obedecer às recomendações dos fabricantes indicadas nos rótulos. Na ausência dessas informações e para alimentos preparados no estabelecimento, devem ser usadas as recomendações a seguir:
1.12. Pré-preparo e Preparo dos Alimentos:
A Contratada deverá obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré- preparo e preparo dos alimentos:
a) Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os
diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
b) Orientar os funcionários, através de treinamentos, quanto à manipulação correta dos alimentos, para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos durante as etapas do pré-preparo, preparo e distribuição das refeições;
c) Proteger os alimentos na preparação ou quando prontos, garantindo que estejam sempre cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser reutilizados;
d) Manter os alimentos em preparação ou preparados sob as temperaturas de segurança, ou seja, inferior a 10ºC ou superior a 60ºC;
e) Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as qualidades nutritivas dos alimentos;
f) Garantir que no processo de cocção os alimentos cheguem a atingir 74ºC no seu centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a mesma segurança;
g) Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionados em alguma preparação, garantindo que tanto os molhos quanto os alimentos atinjam 74ºC no seu interior;
h) A cocção por fritura deve atender aos seguintes requisitos:
• Os óleos e gorduras utilizados nas frituras não devem ser aquecidos a mais de 180°C (cento e oitenta graus Celsius);
• A reutilização do óleo só pode ser realizada quando este não apresentar quaisquer alterações das características sensoriais, como cor, sabor e odor, ou não apresentar formação de espuma e fumaça. Se isso ocorrer, deve ser desprezado;
• Para ser reutilizado, o óleo deve ser filtrado em filtros próprios;
• O óleo não pode ser descartado na rede de esgoto nem em águas pluviais. Esse ato entope as tubulações e provoca poluição;
• Óleos de fritura utilizados e inservíveis devem ser reciclados por empresas que os utilizam para a fabricação de biodiesel, sabões e tintas;
i) Realizar o pré-preparo de carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração apenas as quantidades suficientes de matérias-primas para as preparações indicadas por 30 minutos sob temperatura ambiente;
j) Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados, isto é, retirar da refrigeração apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de espera: carne crua abaixo de 4ºC e carne pronta acima de 65ºC;
k) Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos de frangos e pescados;
l) Utilizar somente maionese industrializada. Não utilizar ovos crus para as preparações (maionese caseira, mousses entre outros.);
m) Garantir 74°C na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces, entre outros
1.13. Higienização dos Alimentos - Regras básicas:
a) Higienizar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios;
b) Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, pinças ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis;
c) Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de servir;
d) As portas dos refrigeradores e das câmaras frias (se houver) devem ser mantidas bem fechadas;
e) Utilizar água potável;
f) Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios;
g) Para a degustação do alimento devem ser usados talheres e pratos.
h) Quando não for utilizado todo o alimento do interior de latas, estes devem ser transferidos para recipientes de plástico branco atóxico ou de inox, ser cobertos com tampas ou filme plástico e identificados através de etiquetas com as seguintes informações:
• O prazo de validade (para enlatados após abertos, este prazo é de 24 horas);
• O nome do produto;
• A data da abertura do produto;
• Assinatura do funcionário;
• A temperatura que deverá ser refrigerado (enlatado: máximo 6ºC).
1.14. Hortifrutigranjeiros
a) Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha, e os legumes e frutas um a um, retirando as partes estragadas e danificadas, colocando-os em imersão de água clorada a 200 PPM, no mínimo por 15 minutos;
b) O corte, a montagem e a decoração devem ser feitos com o uso de luvas descartáveis;
c) Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização;
d) Durante o período de espera para a distribuição das refeições deverão ficar sob refrigeração a 10ºC, no máximo.
1.15. Cereais e Leguminosas
a) Escolher os grãos a seco (arroz, feijão entre outros);
b) Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de levar para cocção.
1.16. Porcionamento:
a) O processo de porcionamento da alimentação deverá ser efetuado sob o rigoroso controle de tempo de exposição e de temperatura, a fim de não ocorrer multiplicação microbiana;
b) Porcionar uniformemente as refeições, seguindo o per capita estabelecido, e utilizando-se de utensílios apropriados para cada tipo de preparação;
c) O porcionamento das refeições será efetuado da seguinte forma:
• Líquidos (café com leite, sucos e vitaminas) – distribuídos de preferência em caneca de alumínio com capacidade de 250 ml;
• Sanduíches, cachorro quente, biscoitos, bolos – distribuídos em embalagens individualizadas;
• Lanches elaborados para o TURNO DIURNO (sopa, cuscuz, tubérculos e similares) e almoço – Usar pratos de vidro temperado e talheres em aço inox (garfo, colher e faca sem ponta);
• No caso de extrema necessidade, fazer uso de pratos, copos e talheres descartáveis;
• Saladas e molhos: distribuídos em recipientes de polipropileno com capacidade de 300 ml individualmente, acrescentando-se temperos em sachê por ocasião de consumo. Indica-se a utilização dos sachês (azeite, sal e vinagre);
• Sobremesa doce: porcionadas em recipiente individual descartável com tampa e capacidade de 100 ml;
• Sobremesa fruta: distribuídas e porcionadas em recipientes descartáveis individualizados (frutas em pedaços – abacaxi, mamão, manga, entre outros.). No caso de laranja, esta deverá ser servida descascada.
• Bandeja lisa de polipropileno para dispor todos os utensílios usados durante a refeição, facilitando o transporte dos alimentos da área de distribuição até a mesa.
d) O per capita para o porcionamento das preparações são determinados pela Gerência Técnica de Alimentação e Nutrição (GETAN) conforme consta no ANEXO C do TR, devendo ser devidamente respeitado a fim de garantir o atendimento às necessidades nutricionais diárias previstas na Resolução nº 26 de junho de 2013 do FNDE.
1.17. Distribuição das Refeições:
Os alimentos deverão ser mantidos sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura, a fimde não ocorrer multiplicação microbiana, conforme parâmetros abaixo:
a) Para a distribuição dos alimentos quentes, a temperatura das preparações deverá estar acima de 60°C, com a consumação em até 1 hora.
b) Para a distribuição dos alimentos refrigerados, a temperatura das preparações deverá estar entre 10ºC e 21°C. Esses alimentos só poderão permanecer na distribuição por até 2 horas. No caso de preparações com a temperatura inferior a 10°C, o prazo máximo para a permanência na distribuição é de 4 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente contratação, uma vez que o serviço pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA prestará, no prazo de 05 dias úteis após assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no CONTRATO e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços, ou ter sua vigência estendida, nos casos de eventual prorrogação do ajuste e pelo mesmo período de prorrogação do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste procedimento de dispensa de licitação, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
16.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
16.1.2 Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
16.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação e Esportes e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto,
c. Não mantiver a proposta;
d. Falhar na execução do contrato,
e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Comportar-se de modo inidôneo;
c. Cometer fraude fiscal;
d. Fizer declaração falsa;
e. Fraudar na execução do contrato.
16.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 16.1.3 e 16.1.4, serão aplicadas multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
16.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 16.1.3 estará configurado quando a CONTRATADA:
16.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
16.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
16.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 16.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 16.7;
16.5 A falha na execução do contrato prevista o subitem 16.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 16.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
16.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 16.1.1, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
16.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do lote |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do lote |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do lote |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do lote |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do lote |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do lote |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA | SITUAÇÕES ENQUADRADAS |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência | • Descumprimento do Cardápio; • Falha na diluição do suco; • Per capita insuficiente; • Quantidade insuficiente; • Temperatura inadequada; • Deixar de aplicar e encaminhar a SUPAE os testes de aceitabilidade aos estudantes; • Deixar de coletar as amostras diariamente; • Deixar de capacitar semestralmente a equipe de trabalho; • Deixar de fornecer EPI’s; • Deixar de efetuar o controle de praga; • Deixar de realizar análise de água. |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência | • Deixar de servir em prato de vidro e talheres em inox |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso | 6 | Por dia e por tarefa designada | • Deixar de fornecer a refeição |
fortuito, os serviços contratados. | ||||
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência | |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | • Deixar de reparar ou substituir as refeições fornecidas com má qualidade resultante da execução do serviço ou gêneros alimentícios empregados. |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | • Utilização de alimentos impróprios para o consumo; • Inadequação da instalação do gás; • Ausência de manutenção preventiva das instalações, móveis e equipamentos. |
7 | Ausência de quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato e no Termo de Referência nas dependências da Contratante, sem autorização prévia, seja por retirada ou por não colocação. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência | • Deixar de apresentar as certidões de regularidade fiscal; |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência | • Deixar de fornecer as refeições nos horários estabelecidos; |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência | |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência | |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência | |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
16.8 As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
16.9 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015.
16.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
16.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
16.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
16.13 Caso a faculdade prevista no item 16.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
16.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 16.11 e 16.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
16.15 Decorrrido o prazo previsto no item 16.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
16.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARAGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO TERCEIRO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUCESSÃO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do chamamento público 01/2023, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar- se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO REGISTRO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
PARAGRAFO ÚNICO: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, de de 20 .
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ XXX
CONTRATANTE
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CNPJ XXX
CONTRATADA
ANEXO IV DO EDITAL - CHECKLIST/SEE-PE = CHAMAMENTO PUBLICO Nº 01/2023
Tipo: Dispensa de Licitação – Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993
ITEM | REQUISITO | FUNDAMENTAÇÃO LEG AL | OBS.: |
1. | PROPOSTA DA EMPRESA, que atendeu os requisitos do TR e que apresentou o menor preço, assinada por sócio ou representante legal, constando expressamente ciência ao Termo de Referência; (VÁLIDA ATÉ / / ); | Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 Item 11 do checklist PGE/PE | |
2. | PLANILHA DE CUSTOS DETALHADA, com indicação dos itens de serviços e respectivos valores unitários (abertura da planilha) | Item 12 do checklist PGE/PE | |
3. | REGISTRO COMERCIAL, ato constitutivo, estatuto, contrato social, inscrição do ato constitutivo ou decreto de autorização. | Art. 28 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 3º, inciso V da Portaria SAD/PE Nº 1.899/2014. Item 8 do checklist PGE/PE | |
4. | DOCUMENTOS PESSOAIS do(s) sócio(s) ou do representante legal em casos de procuração com firma reconhecida (original ou autenticada). | Art. 28 e inciso I da Lei Federal nº 8.666/93; | |
5. | CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO CNPJ | Art. 28 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93; Art.11 da Instrução normativa RFB no 1.183, de 19 de agosto de 2011 | |
6. | CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (VÁLIDA ATÉ / / ); | Art. 29, inciso III, primeira parte, e inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 1º da Portaria SRFB nº 1.751/14; Art. 3º, inciso V, da Portaria SAD/PE nº 1.899/14. Item 8 do checklist PGE/PE | |
7. | CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. (VÁLIDA ATÉ / / ); | Art. 29, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 3º, inciso V, da Portaria SAD/PE nº 1.899/2014. | |
8. | CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. | Art. 29, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; |
(VÁLIDA ATÉ / / ); | Art. 3º, inciso V, da Portaria SAD/PE Nº 1.899/2014. | ||
9. | PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) (VÁLIDA ATÉ / / ); | Art. 29, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 3º, inciso V, da Portaria SAD/PE Nº 1.899/2014. | |
10. | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (VÁLIDA ATÉ / / ); | Art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 3º, inciso V, da Portaria SAD/PE Nº 1.899/2014. | |
11. | DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA Balanço patrimonial devidamente autenticado, anexando o registro do Cadastro do Contador do atesto no Respectivo conselho. | Art. 31, I da Lei Federal nº 8.666/93 | |
12. | CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, INCLUSIVE ABRANGENDO PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS (VÁLIDA ATÉ / / ); | Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 3º, inciso VI, da Portaria SAD/PE Nº 1.899/2014. | |
13. | CONSULTA AOS REGISTROS DE PENALIDADE DA EMPRESA: Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas nos casos de PF e PJ: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx | Art. 97 Lei Federal nº 8.666/93 | |
14. | Nos casos de ENTIDADES sem fins lucrativos - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ | Art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 | |
15. | DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR | Art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93 Art. 7º, XXXIII da Cons. Federal/88 | |
16. | ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA comprovando que a contratada já prestou serviços compatíveis com o objeto contratado | Art. 30, II e §1º, da Lei 8.666/93 c/c art. 37, XXI da Constituição Federal Item 4 do checklist PGE/PE |
O presente checklist não ilide a responsabilidade de apresentar toda e qualquer documentação exigida no Edital e anexos do Chamamento Público 01/2023.