EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 2023. CONTRATO Nº 011/2023– INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 2023. CONTRATO Nº 011/2023– INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023.
CONTRATANTE – MUNICIPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRATADO – MR TREINAMENTOS & CONSULTORIA LTDA
OBJETO: Mediante este TERMO ADITIVO, fica encerrado o contrato com a empresa MR TREINAMENTOS & CONSULTORIA LTDA. Data – 13/07/2023.
TERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2023.
“1° (PRIMEIRO) TERMO APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX.”
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três (24/08/2023), que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Cassilândia-MS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, construtor civil, portador da cédula de identidade Nº 439853 SEJSP/MS e do CPF N° 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.873.648/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx-XX, neste ato representada pela senhora XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, empresaria, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1641104 SEJUSP/MS e do CPF/MF nº000.000.000-00, residente e domiciliada, na Xxx Xxx Xxxxxx Xx 000, Bairro Esplanada IV, na cidade de Chapadão do Sul-MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO sob as cláusulas e condições seguintes:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO é celebrado de acordo com o inciso II do art. 65º da Lei Federal nº 8.666/93, e as alterações que lhe foram supervenientes.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este Instrumento Contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO APOSTILAMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste TERMO ADITIVO é a alteração da razão social do PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2023, celebrado entre as partes acima nominadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RAZÃO SOCIAL
2.1 A razão social da CONTRATADA, mediante este TERMO ADITIVO, passará a ser de EMILIANAS COMERCIAL LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1 O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2023, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações supervenientes.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.
E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cassilândia-MS, 24 de Agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
TERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2023.
“1° (PRIMEIRO) TERMO APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA, CAMILA EVANGELISTA SCARPARI.”
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três (24/08/2023), que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Cassilândia-MS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, construtor civil, portador da cédula de identidade Nº 439853 SEJSP/MS e do CPF N° 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.873.648/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx-XX, neste ato representada pela senhora XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, empresaria, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1641104 SEJUSP/MS e do CPF/MF
nº000.000.000-00, residente e domiciliada, na Xxx Xxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, na cidade de Chapadão do Sul-MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO sob as cláusulas e condições seguintes:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO é celebrado de acordo com o inciso II do art. 65º da Lei Federal nº 8.666/93, e as alterações que lhe foram supervenientes.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este Instrumento Contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO APOSTILAMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste TERMO ADITIVO é a alteração da razão social do PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2023, celebrado entre as partes acima nominadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RAZÃO SOCIAL
2.1 A razão social da CONTRATADA, mediante este TERMO ADITIVO, passará a ser de EMILIANAS COMERCIAL LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1 O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2023, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações supervenientes.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.
E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cassilândia-MS, 24 de Agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DE CASSILÂNDIA