TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 032/2020 PREGÃO PRESENCIAL nº. 014/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
O Município de Santa Cruz do Escalvado, com endereço á Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 35.384.000, CNPJ: 18.316.273/0001-05, isento de inscrição estadual, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público que, no local, data e horário abaixo indicado, realizará a abertura do Processo Licitatório nº. 032/2020 na modalidade Pregão Presencial nº. 014/2020, do Tipo Menor Preço, sob o critério de julgamento de menor preço global. A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 10520/02, Leis Complementares 123/06 e 147/2014 e, subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93, com as modificações introduzidas por leis posteriores, e conforme demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
O Pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, tendo como equipe de Apoio os servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxx xx xXxxxxxxx, nomeados pelo Decreto nº.2329/2020
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
PRESENCIAL: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx do Escalvado – Minas Gerais.
DATA: 01 de junho de 2020. HORÁRIO: 14h00min.
I – Disposições Preliminares
1.1 – A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1.993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 8 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril de 1995, de nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e autorizada pelo Decreto Municipal nº. 768/2008.
1.2 - Integra este edital:
Anexo I (Termo de Referência). Anexo II (Proposta Comercial).
Anexo III (Modelo Procuração para credenciamento).
Anexo IV (Modelo de Declaração quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação). Anexo V (Modelo Declaração quanto emprego de menores).
Anexo VI (Modelo de Declaração de que não possui impedimentos para licitar e contratar com a Administração Pública).
Anexo VII – (Modelo de Declaração de ME ou EPP). Anexo VIII - (Minuta Ata Registro de Preços).
Anexo XIX - (Minuta de Contrato de Expectativa de Fornecimento).
II - OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste certame o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para perfuração de poços artesianos, com profundidade mínima de 90 metros, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto, Anexo I.
A quantidade prevista para perfuração de poços artesiano são de 10 (dez).
A bomba de agua e demais materiais deverão ser instalados e entregues em pleno funcionamento pela contratante.
III - ENTREGA DO OBJETO
3.1 - O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de OBRAS observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 – O Município reserva-se o direito de não receber SERVIÇOS em desacordo com especificações constantes no edital e anexos.
3.3 - Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos, imperfeições, acondicionamento e
3.4 - O licitante adjudicado obriga-se a assinar contrato ou documento similar, no prazo de até 05 (cinco), a partir da data de sua convocação, se assim for do interesse do Município.
3.5 - A execução do objeto será parcelada, deverá ser entregue conforme estabelecido no Termo de Referencia (Anexo I).
3.6 - Na ocorrência de atrasos na entrega, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório.
3.7 - É reservado ao Município o direito de verificar a qualidade e adequação dos SERVIÇOS fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade e estarem dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer SERVIÇO/PRODUTO responderá o licitante vencedor por danos causados ao Município.
3.8 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas.
IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a Equipe de Apoio da Pregoeira do Município e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VII deste instrumento convocatório.
5.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto a Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo III).
5.1.2 - Participarão também as empresas que não se fizerem representar por procurador, desde que os envelopes sejam entregues ao Pregoeiro em tempo hábil.
5.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo IV).
5.2.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.1.2 - em consórcio;
5.2.1.3 - com falência decretada.
5.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
5.4 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
VI - CREDENCIAMENTO
6.1 – O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a Pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
6.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos no Edital, por sua representada.
6.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (ato constitutivo original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente);
b) tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, a procuração (Anexo III) por instrumento público ou particular , NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES VERBAIS, negociar preço interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga (ato constitutivo original acompanhado de copia, ou autenticado por cartório competente);
6.3.1 – Em se tratando de microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP a comprovação desta condição será efetuada mediante declaração do licitante (conforme modelo do Anexo VII) que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme artigo 3º. da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse de usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada, ACOMPANHADE DE:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
b) No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos, e declaração que fará uso dos benefícios de micro empresa e empresa de pequeno porte, fora de qualquer envelope.
6.3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.3.3 – O licitante que prestar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.4 – Caso não haja apresentação, ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.5 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
6.6 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.8 - O credenciado deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo IV).
6.9 - Os documentos exigidos para a realização do credenciamento, declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e contrato social devem estar fora dos envelopes da habilitação e da proposta de preço.
6.10 – As empresas que encaminharem a documentação sem representante credenciado deverão apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e contrato social fora dos envelopes da habilitação e da proposta de preço.
6.11 - Os documentos apresentados no credenciamento será facultado de reapresentação na fase de habilitação.
VII - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL SANTA CRUZ DO ESCALVADO
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 032/2020. PREGÃO PRESENCIAL nº.012/2020. “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL SANTA CRUZ DO ESCALVADO
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 032/2020. PREGÃO PRESENCIAL nº. 012/2020. “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VIII - PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo II, com todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa licitante, nº do CNPJ, endereço, número de telefone e fax e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
8.1.1- descrição do objeto licitado, sendo especificado de maneira clara, completa e minuciosa;
8.1.2 - indicação do preço unitário e global.
8.1.3 - a Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, não se admitindo propostas para a execução parcial, salvo em caso de licitação por item.
8.2- Todas as condições previstas neste Edital e na descrição do objeto deverão ser observadas.
8.3– No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto na Prefeitura Municipal ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município (Anexo II).
8.4 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
IX - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 - O licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
9.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2 - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
9.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
9.3 - Qualificação econômico-financeira:
9.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
9.4 - Qualificação técnica:
9.4.1 - Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, profissional de nível superior, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA competente.
9.4.1.1 - A Comprovação do vínculo empregatício com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA, se nela constar o nome do profissional indicado.
9.4.2 - Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional responsável, comprovadamente integrante do quadro permanente da empresa licitante, executou serviço cujas características sejam semelhantes ao, ou compatíveis com o objeto desta licitação.
9.4.3 - Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
9.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.
10.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação, na Sessão do Pregão.
10.3 - Os documentos de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.4 - Os documentos extraídos pela internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.5 – Os documentos apresentados e aceitos na fase do credenciamento, novamente solicitados na habilitação jurídica, poderão ser aproveitados pela Pregoeira e pela equipe de apoio, não sendo necessária a apresentação no envelope “documentação”.
10.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial.
10.6.1 - Poderá a licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7 - A microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.8 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (dois) CINCO úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
10.9 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
10.10 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis inicialmente concedidos.
10.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira, considerará a licitante inabilitada.
XI - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes ou recebimento dos envelopes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta à sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação.
11.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
11.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
11.2.2 - A Pregoeira classificará a proposta de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço global, para que seus autores participem dos lances verbais;
11.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.4 – será desclassificada a proposta que:
11.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
11.2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
11.3 - Xxxxxx Xxxxxxx
11.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
11.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
11.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela Pregoeira.
11.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.4 - Julgamento
11.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL
11.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, quanto às amostras, se houver sido solicitadas, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
11.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.5 - A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
11.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
11.7 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitante presentes.
11.8 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes relativos Documentação de Habilitação.
11.9 – Alterado o valor da proposta escrita em virtude de lances verbais formulados o novo valor constará na ata e no mapa analítico de apuração que serão assinados por todos os presentes, substituindo a proposta primitiva e fará parte integrante do ajuste.
XII – – FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A dotação orçamentária específica destinada a acobertar as despesas decorrentes da presente licitação ocorrerá por conta de dotação específica do orçamento vigente.
XIV – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, por escrito no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, devendo ser encaminhada a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal.
14.1.1 - Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e havendo necessidade de modificação do edital, será dada publicidade a esta alteração, sendo designada nova data para a realização do certame.
XV – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.4 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Pregoeira que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.5 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste Título;
b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
c) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal, junto à CPL.
15.8 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no quadro de avisos no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado.
15.9 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
15.10 - O Município de Santa Cruz do Escalvado não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal pela Comissão Permanente de Licitação.
XVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Prefeito Municipal homologar o procedimento licitatório.
16.2 - Havendo recurso, caberá ao Prefeito Municipal julgar sua admissibilidade e mérito, adjudicar o objeto e homologar a licitação e assinar o contrato.
XVII – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços.
17.2 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
17.3 – A ARP não obriga a Prefeitura efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência
17.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XVIII – DA ALTERAÇÃO DE PREÇO
18.1 – É expressamente vedada a concessão de reajuste de preços, exceto para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
a) nos casos de aumento ou diminuição de incidência tributária sobre o objeto, caso em que o preço citado poderá sofrer variação, para mais ou para menos, na mesma proporção, a fatura deverá ser emitida em consonância com o preço praticado, por essas circunstâncias;
b) nos casos de aumento ou de redução de preços autorizado pelo Governo Federal, relativamente ao objeto.
18.2 – A parte contratada que busca a alteração deverá demonstrar, por escrito e fundamentadamente, por meio de documentação hábil, o desequilíbrio econômico- financeiro em que se fundar o pedido, obrigando-se, ainda, a comunicar a outra com antecedência devida para a formalização do devido termo aditivo.
18.3 – Durante o período em que o pedido de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro estiver sendo analisado pela Administração, não poderá haver interrupção ou suspensão do fornecimento ou prestação dos SERVIÇOS.
XIX – PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura do fornecimento, devidamente acompanhada das respectivas requisições e comprovantes de cumprimento do objeto.
19.1.1 - Os pagamentos serão executados observados os procedimentos indicados no TERMO DE REFERENCIA, cujo teor fica fazendo parte integrante deste edital.
18.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
XX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município de Santa Cruz do Escalvado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
20.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
20.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
19.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
19.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
20.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
20.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
21 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
21.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou Equiparada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
21.2. Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá observar o procedimento descrito no item 6.3.1 e subitens sob pena de preclusão.
21.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
21.3.1 - Preferência em caso de empate;
21.3.2. Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal.
21.3.2.1 No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
21.3.1.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016.
21.3.1.3. Durante o decurso dos prazos referidos nos itens21.3.1.1 e 21.3.1.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
21.3.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 2 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
21.3.1.5. Findo os prazos referidos nos itens 15.3.1.1 e 15.3.1.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura o objeto desta licitação.
21.3.1.6. Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura poderá:
21.3.1.6.1. Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação;
21.3.1.6.2. Revogar o presente processo licitatório.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
22.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
22.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.4 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
22.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se tratar dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
22.6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.7 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
22.8 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
22.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.9.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
22.9.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.10.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.11 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
22.12 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato.
22.13 - Caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato, será convocado outro licitante, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
22.14 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
22.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
22.16 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002, Decreto municipal nº 678/2008, e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
22.17 - Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Santa Cruz do Escalvado, 14 d e maio de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNICA
Secretaria Municipal de Obras
Processo licitatório nº.032/2020. Pregão Presencial nº. 014/2020
I – OBJETO:
Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para perfuração poços artesianos, com profundidade mínima de 90 metros.
A quantidade prevista para perfuração de poços artesianos é de 10 (dez).
A bomba de agua e demais materiais deverão ser instalados e entregues em pleno funcionamento pela contratante.
II – JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se a contratação a necessidade de perfuração de poços artesianos na zona rural e urbana do município, devido aos problemas de abastecimento que vêm sendo observados pelo Município, sendo que a Prefeitura não dispõe de pessoal em quantidade suficiente, nem equipamentos essenciais necessários, para realizar tais serviços, justificando-se assim a necessidade da contratação do objeto ora pleiteado..
a) DA CONTRATAÇÃO
b) DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Para a aquisição do objeto será empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO na forma de PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de dezembro de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº. 123 / 2006, da Lei Complementar nº. 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
III - DO LOCAL, CONDIÇÕES, ACEITAÇÃO E PRAZOS PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS.
3.1 –Os locais de perfuração de cada poço serão indicados na ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura.
3.2. – Os serviços deverão ser prestados no âmbito do município de Santa Cruz do Escalvado (Zona Rural e Urbana).
3.2.1 - Os locais de perfuração de cada poço serão indicados na ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura.
3.2.2 - O prazo para início dos serviços será de 07 (sete) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento.
3.2.3 - O prazo para conclusão dos serviços e entrega de cada poço é de, no máximo, 15 (trinta) dias, contados recebimento da ordem de fornecimento.
3.3 - Caso o local incialmente perfurado não alcance água, a empresa deverá iniciar a perfuração em outro local, sem ônus para a prefeitura.
3.4 - Não serão aceitos:
a) poços que não atendem as especificações legais;
b) poços que com mal funcionamento ou inoperantes
3.5 – As perfurações dos poços deverão ser feitas de acordo com as normas da ABNT (NBR 12212, NBR 12244 e outras) e em conformidade com as legislações Federais e Estaduais, que dispõem sobre a administração, proteção e conservação das águas subterrâneas
3.6 - O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os SERVIÇOS que apresentem algum dano, ou ainda, que não atendam as especificações constantes no edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada promover o reparo, no prazo máximo de 72h, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
3.7 -Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
3.8-A Prefeitura poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto se estes não estiverem de acordo com a especificação do edital licitatório. É reservado ao Município o direito de verificar a qualidade e adequação dos SERVIÇOS fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade.
3.9 Os serviços deverão estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou adequação de qualquer SERVIÇOS, responderá o licitante contratado por danos causados ao Município.
IV – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA PARA DESPESA
O desembolso se fará mediante rubrica de dotação orçamentária especifica do exercício de VIGENTE.
V – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de OBRAS, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
O Município reserva-se o direito de não receber os SERVIÇOS em desacordo com especificações constantes no edital e anexos.
Na ocorrência de atrasos na entrega, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório.
É reservado ao Município o direito de verificar a qualidade e adequação dos serviços fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade e estarem dentro dos padrões de aceitabilidade..
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Promover a execução do objeto contratado, de acordo com o Processo de Licitação n.º 032/2020.
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial eventualmente resultante da execução do Contrato.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
d) Cumprir prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura;
e) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura;
f) providenciar, imediatamente a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura, com respeito a execução do objeto;
g) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
h) - Fornecer todos os equipamentos necessários a execução dos serviços, bem como pagamento de operários, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
i) - Assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados.
j) - Regularizar os poços juntos aos órgãos competentes (IGAM, ANM e outro porventura seja necessário para cumprimento da legislação vigente) e arcar com todos os custos de regularização.
l) - Disponibilizar ao Município todos os documentos legalmente exigidos para o início e efetiva entrega do objeto, (sendo) como ART, Licença Prévia (Anuência) para Perfuração, Outorga definitiva para uso do poço junto aos órgãos competentes, e ainda, realizar Teste de Vazão para Outorga com bomba submersa e quaisquer outros testes necessários.
m) - Após o encerramento dos trabalhos campo, fornecer o relatório contendo os níveis, diâmetros, profundidades e dos construtivos assinado pelo responsável técnico.
VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação.
b) executar, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
c) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
d) rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
VIII – GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização do objeto serão realizados pela Secretaria Municipal.
A Secretaria Municipal de OBRAS, atuará com gestor/fiscal do contrato.
IX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, por processo legal, após a entrega dos SERVIÇOS, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais.
A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as naturezas fiscais;
Sendo identificado qualquer divergência na nota fiscal, a mesma será devolvida a Contratada, para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
X. ESTIMATIVA DE PREÇO PARA A DESPESA
10-.1 - Conforme exigência legal, foi realizada pesquisa de preços de mercado para apuração do preço estimado para a despesa, conforme consta do processo de licitatório e está disponível para consulta dos interessados.
10.2. A estimativa para contratação da Administração é de R$478.757,37 ( quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos ), conforme planilha abaixo descrita:
ITEM | DESCRIÇAO DO SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Perfuração de poços artesianos, com profundidade mínima de 90 metros, com bomba instalada e em funcionamento. | 10 | R$47.875,7367 | R$478.757,37 |
XI – SANÇÕES
O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município de Santa Cruz do Escalvado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
b) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual.
c) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XII – CONDIÇÕES GERAIS
O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando- se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pelo Município durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. A contratação será formalizada mediante contrato de fornecimento, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00 de maio de 2020
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO nº. 032/2020.
PREGÃO PRESENCIAL nº. 014/2020.
À
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO ESCALVADO-MG
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone
ITE M | QUANT . | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1- DECLARAÇÕES
1.1 - A proponente declara expressamente que nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
1.2 - Declara também a proponente sua submissão a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3 - Declara, igualmente, que esta proposta é válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, nos termos do ato convocatório.
, de de 2020.
LICITANTE
Representante Legal
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
........................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº. ......................................., sediada na ..............................................,, neste ato
representada pelo (a) Sr(a) ............................................................, residente e domiciliado
na ..................................................................... portador do documento de identidade nº.
................., expedido pela ..............................................., inscrito no CPF sob o
nº........................., detentor de amplos poderes para nomeação de representante para substituí-lo em procedimentos licitatórios, confere-os a ,
com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no Processo licitatório nº. 032/2020, Pregão Presencial nº. 014/2020, podendo assim retirar editais propor seu credenciamento, formular lances verbais em nome da representada, assinar e apresentar proposta e ainda assinar atas, firmar compromissos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.......................................... ..... de de 2020.
.................................................
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob o número..............., com sede à Rua
.................................., nº. ........, Xxxxxx: ............., na cidade de ......................., Estado de ,
CEP. , por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, com base
nos termos do art, 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, sob pena de responsabilização nos termos da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório nº. 032/2020, modalidade pregão presencial nº. 014/2020.
Cidade, ...... de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Proc.032/2020.
Pregão Presencial 014/2020.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº ............................................, DECLARA, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura do Representante Legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI IMPEDIMENTOS P/LICITAR E CONTRATAR CO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A empresa ...................................................., com inscrição no CNPJ nº. , sediada na
.............................................vem declarar sob as penas da Xxx, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório nº. 032/2020, Xxxxxx 000/0000, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................., ....... de 2020.
...........................................................
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME ou EPP PROCESSO LICITATÓRIO nº.032/2020.
PREGÃO PRESENCIAL nº.014/2020.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. , por
intermédio de seu representante legal Sr. (a) ...................................., portador do Documento de Identidade nº......................., inscrito no CPF sob o nº. DECLARA, sob as penas
da Lei que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documentos de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/ 2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decaíra o direito à contratação, estando sujeita às sansões previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
.................................................
(data)
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Esta declaração deverá ser apresentada na fase de credenciamento.
ANEXO VIII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº /2020
Proc. licitatório nº.032/2020. Pregão Presencial nº. 014/2020.
O XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.273/0001-05, com sede á Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, resolve registrar os preços apresentados pela empresa:,,,,,,,,,,,,,, com o valor total de R$ ........ (,..),....... com o
valor total de R$ .......... ( ),classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1-. Constitui objeto da presente ata o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para perfuração de poços artesianos, com profundidade mínima de 90 metros, com bomba instalada e em funcionamento ,conforme abaixo;
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Homologado o resultado da licitação pela Prefeita Municipal de Santa Cruz do Escalvado, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ARP, e deverão fazer no prazo de 05 (cinco) dias.
2.2- E facultado a Prefeitura, quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.3-O fornecedor da ARP será obrigado a tender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta.
2.4-O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.5-O Município reserva-se no direito de não receber os SERVIÇOS em desacordo com especificações constantes no objeto deste instrumento convocatório.
2.6-Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos, imperfeições, substituir os serviços, às suas expensas, no prazo a ser determinado por este Município, sob pena de rescisão do
contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
3.1-O fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na presente ata.
3.2- Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente pelo Fornecedor, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
3.3-Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, esta comunicará ao Fornecedor, por escrito, para que tome as providências necessárias à solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não eximem de responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
3.4-Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo Fornecedor, independente do tempo em que ocorrerem, ou será objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do fornecedor;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
4.1-Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos SERVIÇOS ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2-Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3-Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4-Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
a) - liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) - convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5-Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) quando o Fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o Fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o Fornecedor tiver comunicado à Prefeitura Municipal em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
4.6-O registro do fornecedor será cancelado quando: a)- descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)- não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, sem justificativa;
c)- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d)- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
4.7-O cancelamento de registros será formalizado por meio de despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
4.9-O cancelamento, pela Prefeitura Municipal, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.10-A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela Prefeitura Municipal, publicada no Órgão Oficial e divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntando-se o comprovante nos autos do presente registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santa Cruz do Escalvado, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, bem como das demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos SERVIÇOS ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da
contratação, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos SERVIÇOS ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos
de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante autorização da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
5.2-O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal ou poderá ser pago por meio de guias próprias ,emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
5.3-As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.4-As multas e sanções previstas não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
5.5-As sanções previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeitura Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
6.2 - A presente Ata de Registro de Preços durante sua vigência poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura.
6.3 – O recebimento dos bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta a ata e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
6.4 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
7.1-As comunicações entre as partes contratadas, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.2-Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 014/2020, seus anexos e a proposta dos fornecedores classificados no certame supranumerado.
7.3-Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Lei nº 10520/02 e, subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93 e pelo Decreto 7.892/13, com as modificações introduzidas por leis posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
7.4-Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Santa Cruz do Escalvado, de de 2020.
Prefeitura Municipal EMPRESA
Testemunhas:
ANEXO IX - M I N U T A DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
Proc. licitatório nº. 032/2020. Pregão Presencial nº. 014/2020. Contrato nº. /2020
De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.316.273/0001-05, com sede á Rua Capitão Xxxx Xxxxx, 130, Centro, pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, ------------------------------
---------, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. ------------------------, com sede na -----------------------
---------------- representado por ---------------------------------, adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de fornecimento, oriundo do Processo de Licitatório n.º XXXXXXXXXXXXXXX, Pregão Presencial nº. XXXXXXXXXXXXXXX nos termos da Lei nº.
10.520 e da Lei nº. 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a perfuração de poços artesianos, com profundidade mínima de 90 metros, com bomba instalada e em funcionamento
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de OBRAS observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
O Município reserva-se o direito de não receber SERVIÇO em desacordo com especificações constantes no edital e anexos.
Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos, imperfeições, acondicionamento e outros, substituir de imediato o(s) SERVIÇO(s), às suas expensas, no prazo a ser determinado por este Município, sob pena de rescisão do contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
O prazo e local para entrega dos SERVIÇOS será conforme estabelecido no Termo de Referencia (Anexo I).
Na ocorrência de atrasos na entrega, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório.
É reservado ao Município o direito de verificar a qualidade e adequação dos SREVIÇOS fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade e estarem dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer SERVIÇO responderá o licitante vencedor por danos causados ao Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Compete ao CONTRATADO:
a) promover a execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Processo de Licitação n.º 032/2020, Pregão Presencial nº 014/2020.
b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial eventualmente resultante da execução do Contrato.
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação.
b) executar, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ----------------------- ( ), conforme
abaixo:
.
§ 1º. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, por processo legal, após a entrega dos SERVIÇOS nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais.
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A remuneração devida em razão da aquisição dos objetos desta licitação será à conta de recursos consignados na dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇO
É expressamente vedada a concessão de reajuste de preços, exceto para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
a) nos casos de aumento ou diminuição de incidência tributária sobre o objeto, caso em que o preço citado poderá sofrer variação, para mais ou para menos, na mesma proporção, a fatura deverá ser emitida em consonância com o preço praticado, por essas circunstâncias;
b) nos casos de aumento ou de redução de preços autorizado pelo Governo Federal, relativamente ao objeto.
A parte contratada que busca a alteração deverá demonstrar, por escrito e fundamentadamente, por meio de documentação hábil, o desequilíbrio econômico-financeiro em que se fundar o pedido, obrigando-se, ainda, a comunicar a outra com antecedência devida para a formalização do devido termo aditivo.
Durante o período em que o pedido de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro estiver sendo analisado pela Administração, não poderá haver interrupção ou suspensão do fornecimento ou prestação dos SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo para a entrega do objeto se iniciará imediatamente após a assinatura do contrato e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
I – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
a) não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas;
c) lentidão, atraso injustificado ou paralisação do fornecimento:
d) decretação de falência do CONTRATADO;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior. II – A rescisão será:
a) determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) judicial, nos termos previstos em lei.
Parágrafo único: Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão deverá ser fundamentada nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município de Santa Cruz do Escalvado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
b) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
c) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questão acerca do presente, as partes elegem o foro da Comarca de Ponte Nova-MG, renunciando aos demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo, para os fins de Direito.
Santa Cruz do Escalvado, ....... de ..................... de 2020.
Contratante
Contratado
Testemunhas: 1) 2)