CONTRATO Nº 091/2022
CONTRATO Nº 091/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
76.535.764/0001-43, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M-
9.063.318 - SSP/MG e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG3085788 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0029465/2022-18, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 104/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS (DRBD), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal(ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS (DRBD) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS (DRBD) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributáriaperante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada,conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as
certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 104/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$12.250.435,96 (doze milhões, duzentos e cinquenta mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpoo nome do setor solicitante (DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da nãoaprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a
respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III– Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI–Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX– Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “prorata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS)
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades
do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) 15 DIAS úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para início da prestação dos serviços (A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE);
b) 120 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II (a CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II);
c) 30 DIAS, com início a partir da notificação oficial da CONTRATANTE, para realização de novas instalações e/ou mudanças de endereços(a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, corridos para realização de novas instalações e/ou mudanças de endereços, com início a partir da notificação oficial da CONTRATANTE.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS:
Serão efetuados testes de conectividade e desempenho após a instalação do serviço. Não sendo aprovados nos testes, os serviços serão refeitos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
2.4) PRAZO DE GARANTIA: Garantia do fabricante. A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual.
2.5) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 612.521,80 (seiscentos e doze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x )Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
2.7) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.7.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação de serviço poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx. O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública;
2.7.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (Único) | Prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF. | ||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço Total para o serviço de gestão de conectividade com link de dados (36 meses) |
1 | 1 | Unid | SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA GESTAO DE CONECTIVIDADE COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS | 000113441 | R$ 12.150.435,96 |
Preço Total para a instalação dos links | |||||
1 | 1 | Unid | ATIVAÇÃO / INSTALAÇÃO DE LINK DE DADOS | 000113859 | R$ 100.000,00 |
OBSERVAÇÃO: as especificações técnicas e as cidades compreendidas, bem como, respectivos endereços constam no Termo de Referência e seus Apensos I e II (Anexo VII do Edital). | |||||
PREÇO TOTAL DO LOTE (Serviço de gestão de conectividade com link de dados 36 MESES + valor da instalação dos links) | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS (Serviço de gestão de conectividade com link de dados 36 MESES + valor da instalação dos links) | ||||
R$ 16.980.958,97 | R$ 12.250.435,96 |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
TABELA DE FORMAÇÃO DO PREÇO
(a) | (b) | ( c ) | |||
Item | Quantidade | Descrição do serviço | Preço Unitário Mensal | Preço Unitário Anual (b)x12) | Preço Total 36 meses (cx3) |
1 | 400 | SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA GESTAO DE CONECTIVIDADE COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS | R$ 337.512,11 | R$ 4.050.145,32 | R$ 12.150.435,96 |
Item | Quantidade | Descrição do serviço | Preço Unitário | Preço Total ( a xb) | |
2 | 400 | ATIVAÇÃO / INSTALAÇÃO DE LINK DE DADOS | R$ 250,00 | R$ 100.000,00 | |
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO | R$ 12.250.435,96 (doze milhões, duzentos e cinquenta mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 104/2022
Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF.
1- OBJETO:
Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF, de acordo com as especificações, condições e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e seus APENSOS.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando o cenário pandêmico atual, que vem fomentando a franca expansão tecnológica no Ministério Público de Minas Gerais e elevando significativamente a demanda por soluções inovadoras, que permitam a realização do trabalho remoto de forma plena;
Considerando que o serviço de conectividade disponibilizado atualmente através do contrato nº 73/2020, de forma centralizada, apesar da fundamental importância deste para a gestão de TIC, não tem se mostrado
suficiente para atender satisfatoriamente o aumento de carga de acesso seja administrativo seja finalístico;
Considerando a descentralização de links secundários como reforço do serviço de conectividade naquelas unidades em que apenas o link primário disponibilizado não se mostra suficiente ao atendimento satisfatório de sua demanda;
Considerando, por fim, a oportunidade e conveniência de implementação contínua de melhoria de gestão e conectividade, em prol da eficiência e efetividade no provimento de serviços à sociedade;
Faz-se necessário a contratação suplementar de serviços de gestão de conectividade com fornecimento de links para agregação de velocidade e disponibilizar um ambiente de alta disponibilidade, atuando em conjunto com os links primários instalados conforme o Contrato 91/2020.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A concentração do objeto da licitação apresenta vantagem técnica e justifica-se pelos serviços serem dependentes, sendo imprescindível garantir a interoperabilidade e a total compatibilidade entre a implementação e a gestão.
A realização total dos serviços por empresa única possibilita maior agilidade e melhor execução, eliminando a possibilidade da existência de conflitos entre prestadores de serviços e entre as soluções apresentadas.
Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 400 | Unidade | SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA GESTAO DE CONECTIVIDADE COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS | 000113441 |
2 | 400 | Unidade | ATIVAÇÃO / INSTALAÇÃO DE LINK DE DADOS | 000113859 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
As especificações técnicas dos serviços e as cidades compreendidas e respectivos endereçosestão relacionadas nos Apensos que integram este Termo de Referência, podendo ser consultados no final deste documento, apresentando as seguintes partes integrantes:
Apenso I – Especificações Técnicas - Prestação de serviço de conectividade acesso à internet; Apenso II – Listagem de Endereços das Unidades do MPMG.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único.
O que será verificado na visita técnica:
7.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação de serviço poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx. O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública;
7.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
Visita técnica do Licitante
Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
Telefone Contato: (00) 0000-0000 ou xxxx@xxxx.xx.xx.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote único.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante. A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: Conforme Termo de Referência e seus respectivos Apensos.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de um serviço de qualidade.
12.1. O serviço entregue será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório;
12.2. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues.
12.3. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
12.4. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE., observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto;
12.5. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, e aos critérios estipulados acima.
12.6. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
12.7. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas;
12.8. A solução ofertada deverá vir acompanhada de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação;
12.9. A CONTRATADA terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação de um acesso após solicitação formalizada.
12.10. A CONTATADA deverá retirar seus equipamentos em até 15 (quinze) dias úteis após a efetiva desativação do acesso. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias uteis, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
13.1.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II;
13.1.3. A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para realização de novas instalações e/ou mudanças de endereços, com início a partir da notificação oficial da CONTRATANTE.
Prazo de Substituição / Refazimento:
13.2.1. Serão efetuados testes de conectividade e desempenho após a instalação do serviço. Não sendo aprovados nos testes, os serviços serão refeitos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A prestação dos serviços abrangerá todo território do Estado de Minas Gerais e Brasília/DF.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do contrato.
É cediço que a formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses reduz o custo para a Administração de forma considerável, computando o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça.
Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura Contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência, o
que acarretaria uma série de demandas ao Órgão, uma vez que, para alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste termo de referência e criar uma comunicação eficaz com a Contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da Contratada quanto da Contratante.
Por fim, acrescente-se também o fato de que o objeto da contratação é demanda recorrente da Diretoria de Redes e Banco de Dados, mais uma vez demonstrando a imprescindibilidade do serviço para a Administração e a vantajosidade da celebração de contrato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
A prestação dos serviços poderá ser reajustada, anualmente, após o período de 12 (doze) meses de vigência deste contrato, desde que seja acordado entre as partes, pleiteado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, e condicionado à variação dos preços de mercado.
Trata-se de serviço contínuo, consoante art. 1º, inciso VII, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PGJAA Nº 2, 8 DE SETEMBRO DE 2021.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
A CONTRATADA deverá:
19.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
19.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
19.3. Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios necessários à execução dos serviços;
19.4. Xxxxxxx as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de configuração, alteração de endereço, instalação de novos endereços, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
19.5. Excluir da cobrança mensal os endereços desativados e/ou suspensos temporariamente, em até 4 (quatro) dias úteis após comunicação formal da CONTRATANTE;
19.6. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de novas instalações ou mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar a instalação ou migração do serviço para o novo endereço indicado;
19.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
19.8. São expressamente vedadas à CONTRATADA: A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE deverá:
19.9. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
19.10. Zelar pela guarda dos equipamentos da CONTRATADA instalados em seu ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso normal;
19.11. Caso comprovado o dever de ressarcimento pela CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo, o pagamento será realizado com base no valor do equipamento em comodato, calculada a depreciação, devendo, para tanto, a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal respectiva sem prejuízo da precificação de mercado.
19.12. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
19.13. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de desativação ou acréscimo de endereço, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que seja providenciada a remoção ou a instalação dos equipamentos em comodato;
19.14. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
19.15. Facilitar o acesso da CONTRATADA nas instalações e dependências das unidades da CONTRATANTE visando garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
19.16. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
19.16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
19.17. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS – 1091037
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DA CONFIDENCIALIDADE:
23.1. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
23.2. Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
23.3. A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 104/2022
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONECTIVIDADE ACESSO À INTERNET
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.1. O serviço deverá prover conectividade de acesso à Internet através de link de comunicação de dados, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a ser executado de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, nas diversas unidades da CONTRATANTE, conforme definido na tabela do APENSO II.
1.2. Os serviços de gestão de conectividade com o fornecimento de link de dados deverão ser prestados em todas as unidades da CONTRATANTE, conforme endereços relacionados no APENSO II.
1.3. A velocidade mínima de atendimento será determinada usando-se como referência a tabela abaixo:
QUANTIDADE DE USUÁRIO NA UNIDADE | VELOCIDADE MÍNIMA LINK DEDICADO | VELOCIDADE MÍNIMA LINK BANDA LARGA |
01 a 20 | 100 Mbps | 200 Mbps |
21 a 50 | 100 Mbps | 300 Mbps |
51 a 100 | 100 Mbps | 400 Mbps |
101 OU MAIS | 150 Mbps | 500 Mbps |
O link de dados deverá ter as seguintes características mínimas:
a) Garantia de banda com média mensal mínima:
- Banda larga: 80%
- Link dedicado: 100%
b) Taxas mínimas de transmissão e recepção: Banda larga:
- Upload 20% do link contratado
- Download 80% do link contratado Link dedicado:
- 100% de download e upload.
c) Sem limite de tráfego.
d) Disponibilidade mínima mensal do serviço de 98%.
e) Tempo de reparo no local em até 24 (vinte e quatro) horas.
f) Tempo de reparo remoto (sistêmico) em até 4 (quatro) horas.
g) Latência máxima de 80 ms e perda de pacotes máxima de 5%;
1.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o fornecimento do link de dados com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. A CONTRATADA terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para realizar esta adequação.
1.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
1.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço, em relação à qualidade exigida, bem como, quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte, monitoramento e relatórios gerenciais.
1.8. A solução de gestão e provimento de links de dados deverão ter funcionalidades totalmente integradas em um único dispositivo ou por composição de equipamentos em comodato. Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (computadores ou servidores) sobre os quais possam-se instalar e/ou executar um sistema operacional regular, tais como, Microsoft Windows, FreeBSD, Sun Solaris ou GNU/Linux.
1.9. Os serviços somente serão pagos nas localidades instaladas e com velocidades efetivamente disponibilizadas, respeitando-se as faixas estipuladas na tabela do item 1.3 deste APENSO;
1.10. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar a migração do serviço para o novo endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do estado de Minas Gerais e seus municípios.
1.11. Havendo a necessidade de desativação de endereços, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que seja providenciada a desinstalação e a remoção dos equipamentos;
1.12. Havendo a necessidade de suspensão do serviço em determinado endereço, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que ocorra a suspensão por um período máximo de até 6 (seis) meses;
1.13. A CONTRATADA não poderá exigir da CONTRATANTE qualquer compensação financeira em função da desativação de endereços e consequente devolução de equipamentos;
1.14. Os endereços desativados ou suspensos deverão ser automaticamente excluídos da cobrança mensal em até 4 (quatro) dias úteis após o comunicado formal.
1.15. Os provedores utilizados no fornecimento de link de dados deverão ter, a fim de comprovação de regularidade, ato de concessão ou autorização para a prestação dos serviços de links de acesso à Internet expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
2. INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO
2.1. O link de dados instalado nas unidades deverá ter ao menos 1 IP válido fixo.
2.2. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI da CONTRATANTE;
2.3. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE e o interlocutor da CONTRATADA;
2.4. Os endereços das localidades que terão o serviço ativado estão relacionados no APENSO II. Esses endereços foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento licitatório. No início da implantação de cada serviço a CONTRATADA deverá validar, obrigatoriamente, os endereços junto ao CONTRATANTE antes de executar a instalação;
2.5. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE, assim como pela infraestrutura externa para a implantação do serviço contratado (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas e outras ações que se fizerem necessárias), exceto para obras civis;
2.6. A CONTRATADA deverá realizar a instalação do equipamento, quando for o caso, em cada endereço relacionado no APENSO II. Caso haja necessidade de fixação do equipamento em alvenaria, a CONTRATANTE deverá estar preparada para a execução deste serviço.
2.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura (equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional ao CONTRATANTE;
2.8. O modem/roteador e demais equipamentos devem ser instalados na sala técnica ou rack, em conformidade com as orientações da CONTRATANTE.
2.9. A conexão da porta LAN do roteador/modem com a rede interna será executada pelo técnico da CONTRATADA, sob a orientação e acompanhamento da CONTRATANTE.
2.10. Instalados os links de acessos, serão efetuados testes de conectividade e desempenho. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos objetivando sanar as falhas porventura verificadas, até que sejam aceitos pelo pessoal técnico da CONTRATANTE;
2.11. Após o início de operação do link de acesso, quaisquer demandas de configuração em equipamentos de comunicação de dados não decorrentes de solicitações por parte da CONTRATANTE deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
2.12. A CONTRATANTE realizará o aceite definitivo para cada ativação de link em até 5 (cinco) dias úteis, após a CONTRATADA ter realizado com sucesso, um ou mais testes de aferição do funcionamento de todos os serviços previstos. Vencido o prazo, será considerado aceite automático para liberação do faturamento do serviço.
2.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de transferência de conhecimento, compreendendo as ferramentas de gestão e servicedesk envolvidas nos serviços contratados.
2.14. A transferência de conhecimento poderá ser realizada de forma virtual, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
2.15. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, relativo ao fornecimento dos links de acesso, cumprimento dos níveis mínimos de serviço e demais condições contratuais;
2.16. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivos de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
2.17. Todos os equipamentos em comodato entregues devem ser homologados/certificados pela ANATEL. A certificação ANATEL é obrigatória para todos os produtos e equipamentos de telecomunicações, dessa forma, só podem ser comercializados em território nacional após a emissão do documento de homologação.
3. MONITORAÇÃO
3.1. Monitoramento de eventos quanto à disponibilidade e desempenho da solução a ser gerenciada, conforme:
3.1.1. Latência
3.1.2. Consumo de banda
3.1.3. Disponibilidade
3.1.4. Perda pacotes
3.2. Fazer a gestão dos incidentes (criação de alertas, detecção e abertura de chamados);
3.3. Acompanhamento fim a fim, dos incidentes de performance e disponibilidade;
3.4. Realizar o acionamento por matriz de escalação hierárquica e funcional, para eventos de performance e disponibilidade;
4. SUPORTE:
4.1. Permitir a abertura, acompanhamento e validação de chamados através de e-mail, portal web e telefone, no regime 24x7x365 com atendimento em português.
4.2. Possuir processo de escalação funcional, mapeado e documentado, com os seguintes níveis de atendimento: Nível 1, Nível 2 e Nível 3 conforme melhores práticas descritas pelo ITIL;
4.3. Possuir os processos de gerenciamento de incidente, requisição, eventos, problemas, mudanças, item de configuração e atendimento aos usuários mapeados e documentados de acordo com as melhores práticas descritas pelo ITIL;
4.4. Assegurar o atendimento de suporte presencial previamente acordado nas seguintes situações críticas:
4.4.1. Incidentes massivos ou desastres;
4.4.2. Inacessibilidade, ocasionado pela CONTRATADA, dos links de dados.
4.5. A CONTRATADA poderá prover serviços de suporte técnico presencial prestado na modalidade 8x5 (8 horas por dia x 5 dias por semana).
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte técnico à implantação e manutenção sempre que necessário técnico para atendimento “in-loco” que seja capacitado para definir, instalar, configurar, testar e documentar funcionalidades de interesse da CONTRATANTE pertinentes ao serviço contratado, sem que para isso ocorra custos adicionais para a CONTRATANTE.
4.7. Os chamados de suporte técnico serão abertos por telefone, portal ou e-mail disponibilizado pela CONTRATADA.
4.8. A cada chamado deverá ser gerado um identificador único que servirá para acompanhamento da CONTRATANTE;
4.9. Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pela equipe técnica da CONTRATANTE no tocante ao pleno estado de funcionamento dos equipamentos em comodato, inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização dos produtos.
4.10. Caso haja a necessidade de retirada de equipamento para manutenção externa pela CONTRATADA, esta deverá substituir imediatamente tal equipamento por outro de sua propriedade, com características similares e capacidade igual ou superior, em caráter provisório e temporário, até que o equipamento removido seja devidamente reparado ou substituído.
4.11. Para cada atendimento realizado, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo o número do protocolo, a data e hora do registro do chamado; bem como, do início e término do atendimento, diagnóstico do problema identificado, providências adotadas e demais informações pertinentes.
4.12. Manutenção preventiva
4.12.1. Atualizar os firmwares e/ou softwares das soluções que compõe a solução e das respectivas consoles de gerenciamento de forma proativa sempre que houver nova versão disponível e recomendada pelo fabricante;
4.12.2. Realizar os ajustes e melhorias constantes, de acordo com as melhores práticas dos fabricantes; mantê-las documentas e acessíveis nowebsite (portal da CONTRATADA disponibilizado para o CONTRATANTE);
4.12.3. Propor melhorias no ambiente de forma proativa, periodicamente, mantê-las documentadas nowebsite (portal da CONTRATADA disponibilizado para o CONTRATANTE) e submete-las para a aprovação da contratante;
5. GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS
5.1. A CONTRADA deverá apresentar mensalmente planilha demonstrativa de utilização dos serviços e instalações, discriminados por unidades atendidas.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar relatórios mensais dos resultados dos serviços prestados, com análise crítica clara elaborada pelos times técnicos da CONTRATADA, contendo ao menos:
5.2.1. Volume de chamado abertos e fechados;
5.2.2. Tempo médio para conclusão de chamados;
5.2.3. Quantitativo de unidades atendidas discriminando velocidade e tecnologia utilizada;
5.2.4. Análise quanto à qualidade dos links de dados em operação;
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar acompanhamento da gestão dos links contratados.
5.3.1. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login, com uso de senha pessoal, para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
5.3.2. O portal deverá conter dashboards diários apresentando indicadores D-1;
5.4. Downgrades de velocidade poderão ser realizados sem custo de instalação adicional à CONTRATANTE, até o mínimo estipulado para o quantitativo de usuários de cada localidade.
5.4.1. Para realização do downgrade de velocidade a CONTRATADA deverá apresentar relatório comprobatório que o link está sendo subutilizado e que não haverá impacto nas atividades da unidade em questão.
5.5. Upgrades de velocidade ou incremento de velocidade acima do mínimo estipulado para determinada faixa deverão ser realizados sem cobrança de valor adicional à CONTRATANTE, de acordo qualquer um dos critérios estabelecidos abaixo:
5.5.1. Aumento do número de usuários da unidade
Exemplo: A tabela de usuários estabelece que até 20 pessoas seria um link mínimo de 200 Mbps, mas pelos relatórios o link se mostra insuficiente.
Sendo assim a CONTRATADA deverá fazer o upgrade do link, podendo inclusive aumentar dentro do espectro de velocidade contratada (300 para 350 por exemplo)
5.5.2. Link apresentando de forma recorrente, consumo médio acima de 95% da banda, por períodos superiores a 1 hora, com mais de duas ocorrências diárias, após análise de tráfego para assegurar a legitimidade do consumo.
5.5.3. Acréscimo de latência e/ou perda de pacotes em decorrência de saturação de link de forma recorrente, após análise de tráfego para assegurar a legitimidade do consumo.
5.6. Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
5.6.1. Ao término do prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação de um acesso, a CONTRATADA deverá retirar seus equipamentos, em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
5.7. Mudança de endereço (logradouro) durante a vigência contratual deverá ser realizadas pela CONTRATADA, sendo que estas mudanças solicitadas terão custos iguais ao de uma nova instalação com velocidade equivalente e prazos estabelecidos neste.
5.8. Havendo a necessidade de suspensão do serviço em determinado endereço, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que ocorra a suspensão por um período máximo de 6 (seis) meses;
5.9. São definidos como mecanismo formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes: correio eletrônico (e-mail) ou call center.
5.10. A CONTRATADA poderá marcar reuniões mensais (preferencialmente virtuais), que visam apresentar os resultados obtidos ao longo do período e viabilizar uma troca de experiências para proporcionar melhorias para o projeto. Seus principais objetivos são:
5.10.1. Tomar conhecimento das necessidades e do ambiente do cliente;
5.10.2. Apresentar os resultados através do documento de resumo executivos contendo todos dados relevantes para o negócio do cliente, obtidos no período;
5.10.3. Identificar oportunidades de melhoria nos serviços;
5.10.4. Aplicar Pesquisas de Satisfação quanto a prestação do serviço;
5.10.5. Apresentar relatório executivo com resumo dos serviços prestados, SLA´s e propostas de melhorias.
5.11. Realizar pesquisa de qualidade operacional periodicamente, documentando e disponibilizando os resultados para a contratante em reunião presencial;
5.12. Confeccionar e disponibilizar dashboards de acompanhamento diário dos links que permitam a validação dos indicadores acordados;
5.13. Apoio consultivo para melhoria contínua da segurança do ambiente;
5.14. Confecção de relatórios técnicos pontuais sob demanda;
5.15. Alinhamento e negociação dos indicadores de serviço;
5.16. Desenvolvimento e manutenção do plano de comunicação;
6. SERVICE DESK
6.1. Deverá haver ferramenta de servicedesk da CONTRATADA para abertura de chamados;
6.1.1. O referido sistema de Service Desk da CONTRATADA permitirá o acompanhamento dos chamados em aberto bem como a consulta dos chamados já finalizados (BASE HISTÓRICA DE INCIDENTES) e validação do chamado antes do encerramento do mesmo.
6.1.2. Deverá permitir o registro de incidente/solicitação, requisição de mudança, eventos, problemas e verificação dos SLAs.
6.1.3. Deverá realizar notificações por e-mail;
6.2. Todas as solicitações poderão ocorrer por meio da interface web site seguro da CONTRATADA por e- mail ou por telefone, gerando um registro único de identificação do chamado. As 03 opções listadas devem estar disponíveis.
6.3. As solicitações de serviço, sejam de suporte ou consultoria, só poderão ser realizadas pelos contatos cadastrados, sem restrição.
6.4. Horário de Atendimento
6.4.1. Remoto - suporte remoto pelos canais: telefônico, web ou e-mail vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
6.4.2. Presencial – suporte pelos canais telefônico, web ou e-mail das 9:00 horas às 17:00 horas, dias úteis para incidentes e solicitações não elegíveis de se resolver remotamente
6.4.3. Monitoramento – executado de forma remota, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana
7. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – NMS
7.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados a prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança.
7.2. Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, números que expressam quantidades físicas, dias úteis. As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês.
7.3. A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço deverá ser mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Deverão constar, nesse relatório, os indicadores/metas do acordo de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes.
7.4. Para mensurar esses fatores serão considerados os seguintes indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem
cumpridas pela CONTRATADA, conforme definidos a seguir:
7.4.1. ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados atendidos dentro do ANS (REQUISIÇÃO, INCIDENTE E MUDANÇA) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
7.4.2. ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados resolvidos dentro do ANS (REQUISIÇÃO, INCIDENTE E MUDANÇA) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
7.4.3. IDE – Índice de Disponibilidade do Equipamento (Meta: 98%)
Descrição: percentual de disponibilidade individual do equipamento em pleno funcionamento no mês.
7.4.4. IDM – Índice de Disponibilidade do Monitoramento (Meta: 98%)
Descrição: percentual de disponibilidade da solução de monitoramento em pleno funcionamento no mês.
7.4.5. ISL – Índice implantação Solução com Link de Dados (Meta: 100%)
Descrição: percentual de implantação nas localidades descriminadas no APENSO II, após 120 (cento e vinte) dias contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE para a conclusão das atividades nas localidades descriminadas no APENSO II.
7.5. Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices relacionados no item anterior, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador em percentuais definidos conforme as regras a seguir:
7.5.1. Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
7.5.2. Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
7.5.3. Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
7.6. Os indicadores percentuais definidos, acima, podem ser acumulativos na aplicação de glosas no faturamento mensal, está limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento).
INDICADOR | META | IMPACTO | ||
BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
ICA | 98% | 95% a < 98% | <95%a≥ 90% | < 90% |
ICR | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
IDE | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
IDM | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ISL | 100% | 98% a < 100% | <95% a ≥ 98% | < 95% |
7.7. As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados para efeitos os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) exigidos no Prazo de Atendimento e o Prazo de Solução Definitiva.
7.7.1. Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
7.7.2. Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre à abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação do serviço em pleno estado de funcionamento.
7.7.3. Requisição – Xxxxx são solicitações feitas pelo cliente ao time da CONTRATADA, que não causam impacto ao negócio.
7.7.4. Incidente – É tratado como um incidente, as ocorrências que impacte no ambiente. Um incidente é um evento não planejado que pode causar uma interrupção parcial ou total da ferramenta ou ambiente, ou causar uma piora na qualidade dos serviços de TI.
7.7.5. A tabela abaixo define os prazos limites:
INDICADOR | META | IMPACTO | ||
BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
ICA | 98% | 95% a < 98% | <95%a≥ 90% | < 90% |
ICR | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
IDE | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
IDM | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ISL | 100% | 98% a < 100% | <95% a ≥ 98% | < 95% |
7.8. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA ou abertura automática de chamado pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE.
7.9. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico.
APENSO II DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 104/2022
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão de conectividade de acesso à Internet com fornecimento de link de dados, incluindo equipamentos, instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF.
ENDEREÇOS DAS UNIDADES
As cidades e seus respectivos endereços podem ser consultados em arquivo eletrônico disponível no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx, “Serviços > Consultas > Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG”, apresentando a seguinte parte integrante:
APENSO_II_Listagem_ de_ Endereços_ das_ Unidades_ do_ MPMG
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 24/06/2022, às 09:50, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 24/06/2022, às 16:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 24/06/2022, às 16:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/06/2022, às 11:56, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/06/2022, às 12:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3207207 e o código CRC BFA2C3F1.
Processo SEI: 19.16.3901.0075913/2022-20 / Documento SEI: 3207207 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG