ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PALCOPARANÁ E O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO ESTADO DO PARANÁ
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X00-0X00-00X0 e informe o código C378-9F99-0F14-08E7
De um lado o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PALCOPARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela lei estadual nº 18.381/14, inscrito no CNPJ nº 25.298.788/0001-95, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente em Exercício, XXXXXX XXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 08/2022, publicado na Edição nº 11.113, do Diário Oficial do Estado do Paraná de 15 de fevereiro de 2022;
E de outro o
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 77.595.783/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx-XX., XXX 00.000-000;
Por meio do presente instrumento, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes na Lei nº 18.381/2014, Estatuto do PalcoParaná, seu Regimento Interno, Contrato de Gestão nº 01/2016 e de acordo com os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando o auxílio na realização do projeto TEATRO PARA CRIANÇAS, com a disponibilização de apresentações teatrais gratuitas para crianças da Rede Pública de Ensino do Município, respeitando todos os protocolos de saúde e segurança vigentes na data do evento, com objetivo de fomentar ações culturais e de lazer, assim como a formação de plateia nas artes cênicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I) Compete ao Serviço Social Autônomo PalcoParaná:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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a) Selecionar propostas exequíveis e alinhadas com o objeto cultural do edital para que haja a realização do projeto em 16 (dezesseis) cidades do Paraná, dentre elas o município em tela, em consonância com os termos do Edital de Chamamento nº 001/2022;
b) Fiscalizar, por meio da Comissão Especial de Julgamento e Seleção, a execução das propostas e a realização do evento;
II) Compete ao Município de FRANCISCO BELTRÃO - PR:
a) ceder, em data a confirmar no mês de agosto OU setembro de 2022, a pauta de uso do TEATRO XXXXXX XXXXXXX, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx-XX., XXX 00.000-000, para realização de 6 (seis) apresentações de espetáculo teatral para crianças produzidos por uma das quatro produtoras contempladas pelo projeto, com a comprovação de propriedade e posse do local do evento, por meio do envio da matrícula atualizada para o PalcoParaná. Em caso de impossibilidade de utilização do local ora indicado, o Município indicará, em tempo hábil, um novo local, também livre e desimpedido, para realização do evento, procurando manter as mesmas características do local originalmente firmado entre os partícipes;
b) fornecer o espaço referido no item anterior com plenas condições de uso para as apresentações teatrais conforme rider técnico informado e anexado ao Edital;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente instrumento serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. Os serviços decorrentes do presente instrumento serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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O presente Acordo de Cooperação terá sua vigência pelo tempo em que durar o período de apresentações do projeto TEATRO PARA CRIANÇAS na cidade, contados da data de sua assinatura até 24h após a finalização do evento.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo de Cooperação será providenciada pelo PALCOPARANÁ, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:05836912939
Curitiba-PR., 28 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:05836912939
Dados: 2022.05.06_15:17:41 -03'00'
Serviço Social Autônomo PalcoParaná
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Diretor Presidente em Exercício
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C378-9F99-0F14-08E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 28/04/2022 12:03:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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