TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA E
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2022
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, do outro lado,
Tl2 Soluções Médicas Ltda, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxx X, xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.674.536/0001-30, neste ato representada por seu administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03018241923 DETRAN-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.039.400- 35, doravante denominada simplesmente “contratada”.
i. Considerando que, em 01º de maio de 2022, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Prestação de Serviços Médicos nas Internações Clínicas (Grupo 1) - (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO);
ii. Considerando a necessidade de inclusão junto ao objeto do Contrato de profissionais
médicos especializados em urgências e emergências clínicas, em regime de plantão, e a função de coordenação médica do Pronto Atendimento do HCN (urgência e emergência) junto ao Coordenador Médico Geral, decorrente do aumento do nível de complexidade (gravidade) do perfil dos pacientes recebidos/atendimentos pela unidade hospitalar;
iii. Considerando que a CONTRATADA encaminhou Proposta Comercial para a contratação mencionada no Considerando “ii” acima (a “Proposta” – documento anexo e parte integrante deste termo aditivo para todos os efeitos – Anexo I) e que a mesma atende as necessidades do CONTRATANTE,
iv. Considerando, ainda, a necessidade de se adequar as obrigações da CONTRATADA, de acordo e no âmbito do Contrato; e
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Segundo Termo Aditivo ao
Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, nos termos e conforme Proposta anexa, as Partes formalizam a inclusão junto ao objeto do Contrato, a partir do dia 01º de julho de 2023:
a) da função de Coordenação Médica do Setor de Pronto Atendimento (Urgências e Emergências) junto às atividades do Coordenador Médico Geral, com visitas presenciais diárias, por períodos de 6 (seis) horas, preferencialmente, de segunda-feira a sexta- feira, sendo que o valor da remuneração total mensal será alterada de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais) para a importância mensal fixa de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais).
a.1) a Coordenação Médica Geral e do Pronto Atendimento deverá buscar solucionar problemas relacionados aos diversos atendimentos médicos realizados, escalas médicas, relacionamento médico x paciente, má conduta médica; aplicar as orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhando as atividades das comissões onde exista a participação de profissionais médicos; prestar apoio (i) às atividades do setor de qualidade do hospital nos processos onde exista a participação de profissionais médicos, (ii) às atividades do setor de Tecnologia da Informação nos
processos onde exista a participação de profissionais médicos, (iii) ao setor de relacionamento com o cliente para responder por críticas envolvendo a atuação de médicos, e (iv) ao setor de faturamento para solucionar problemas de preenchimento de documentação médica; garantir o cumprimento das metas contratuais pactuadas entre o IMED e a SES/GO, no que compreende a responsabilidade da execução dos serviços médicos, apoio ao departamento jurídico em questões que envolvam profissionais médicos, tudo isso em conjunto com o Diretor Técnico da unidade; ser o responsável por repor profissionais faltantes ou que se apresentem ao trabalho e seja avaliado pela diretoria que não estão em condições físicas ou mentais de exercer sua função, por qualquer motivo, seja pelo recrutamento de outro profissional ou indo pessoalmente; elaborar e participar da implementação de protocolos, quando solicitados, e apresentar indicadores de resultado, também quando solicitado.
b) de Plantão Médico Especializado em Urgências e Emergências Clínicas no Setor de Pronto Atendimento, em regime de 12 (doze) horas presenciais, diurnas (das 07h às 19h) e noturnas (das 19h às 07h), sendo de R$ 2.088,34 (dois mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) o valor unitário de cada plantão.
1.2. Em razão das inclusões mencionadas no item “1.1” acima, as Partes consolidam no Anexo II deste Instrumento todos os valores que compõem a contraprestação mensal devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, devendo o mesmo ser utilizado para o cálculo da mesma, a partir do dia 01º de julho de 2023.
1.3. Por este Instrumento, as Partes também formalizam a alteração da cláusula “5.3” do Contrato, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.3 O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado à CONTRATANTE até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência e a Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano - HCN);
b) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor da Unidade de Saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados, o período e os dados bancários para pagamento;
c) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
d) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos;
e) Certidões Negativas de Débito ou Positivas com Efeito Negativo (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo que este item também é uma condicionante ao pagamento da contraprestação mensal devida; e
f) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
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3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura, passando a surtir efeitos a partir do dia 01º de julho de 2023.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Uruaçu/GO, 30 de junho de 2023.
XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Imed – Instituto De Medicina, Estudos E Desenvolvimento
XXXXX XXXXXXXXX:009 03940035
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=23087030000182, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(em branco), cn=XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
Tl2 Soluções Médicas Ltda
Xxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I
Proposta
São Paulo, 30 de JUNHO de 2023.
Ao
IMED − Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Prezados Senhores,
Razão Social: TL2 SOLUÇÕES MÉDICASLTDA CNPJ/CPF: 36.674.536/0001−30
Inscrição Estadual: ISENTO
Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, XXXX 000xX xxxxx 00
Pessoa de Contato: XXXXX XXXXXXXXX
Telefone: (011) 4502−1079 E−mail: xxxxx@xx0.xxx.xx Contato: XXXXX XXXXXXXXX
Dados Bancários:
BANCO: SANTANDER – 033 AG: 3293 C/C: 13008962−2
ITEM | LOCAL | DESCRIÇÃO | PLANTÕES ESTIMADOS | VALOR PLANTÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | COORDENAÇÃO GERAL E DO PRONTO ATENDIMENTO | Coordenação Médica Geral e do Setor de Urgências e Emergências | - | R$ 36.500,00 | R$ 36.500,00 | R$ 36.500,00 |
2 | MÉDICO ESPECIALISTA PRONTO ATENDIMENTO | Realização de atendimento de urgências e emergências clínicas em Pronto atendimento em regime de plantão presencial de 12 horas com médico especialista (diurnas e noturnas - das 07h às 19h e das 19h às 07h). | 62 | R$ 2.088,34 | R$ 64.738,54 | R$ 64.738,54 |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos consideram todas as condições e contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=23087030000182, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(em branco), cn=XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA.
XXXXX XXXXXXXXX - Sócio Administrador RG: 8079380435
CPF: 009.039.400−35
TL2 SOLUÇÕES EM SAÚDE
Anexo II
Tabela de Remuneração
Item | Grupo 01 - Plantões de especialidades clinicas: | ||||
Setor de Urgências e Emergências: | Valor do Plantão | Plantões Estimados | Valor mensal Previsto | ||
1 | Realização de atendimento de urgências e emergências clínicas em Pronto Atendimento em regime de plantão presencial de 12 horas (diurnas ou noturnas) - das 07h às 19h e das 19h às 07h. | R$ | 1.760,00 | 31 | R$ 54.560,00 |
2 | Realização de atendimento de urgências e emergências clínicas por especialista Emergenciasta em Pronto Atendimento em regime de plantão presencial de 12 horas (diurnas ou noturnas) - das 07h às 19h e das 19h às 07h. | R$ | 2.088,34 | 31 | R$ 64.738,54 |
3 | Realização de atendimento de urgências e emergências neurológicas em Pronto Atendimento em regime de plantão sobreaviso de 12 horas (diurnas ou noturnas) - das 07h às 19h e das 19h às 07h. | R$ | 950,00 | 31 | R$ 29.450,00 |
Setor de Internações Clínicas, | Valor do Plantão | Plantões Estimados | Valor mensal Previsto | ||
4 | Visitas rotineiras diárias lineares, em períodos de 6 horas ininterruptas, no período das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a domingo, para pacientes internados nas unidades de Clínicas Médicas. | R$ | 830,00 | 31 | R$ 25.730,00 |
5 | Visitas rotineiras diárias lineares, em períodos de 6 horas ininterruptas, no período das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a domingo, para pacientes internados nas unidades de Psiquiatria. | R$ | 850,00 | 31 | R$ 26.350,00 |
6 | Acompanhamento de pacientes internados na unidade de Clínica Médica (incluindo a psiquiatria) em plantões de 12 horas ininterruptas (diurnas ou noturnas) - das 07h às 19h e das 19h às 07h. | R$ | 1.760,00 | 31 | R$ 54.560,00 |
7 | Visitas regulares presenciais de médico(a) infectologista por períodos de 6 horas ininterruptas. | R$ | 850,00 | 31 | R$ 26.350,00 |
Ambulatório | Valor do Plantão | Plantões Estimados | Valor mensal Previsto | ||
8 | Realização de atendimento ambulatorial nas especialidades clinicas em regime de plantão de seis horas podendo ocorrer das 07:00 às 13:00horas ou das 13:00 às 19:00 horas. | R$ | 850,00 | 31 | R$ 26.350,00 |
NIR | Valor do Plantão | Plantões Estimados | Valor mensal Previsto | ||
9 | Acompanhamento das atividades do NIR, plantão deverá ser presencial em plantões de 12 horas ininterruptas (diurnas ou noturnas) - das 07h às 19h e das 19h às 07h. | R$ | 1.760,00 | 31 | R$ 54.560,00 |
Coordenação Clínica Médica e Especialidades | Valor do Plantão | Plantões Estimados | Valor mensal Previsto | ||
10 | Coordenação médica das equipes clínicas, com visitas diárias, por períodos de 6 horas, preferencialmente, de segunda a sexta. | R$ | 1.068,00 | 22 | R$ 23.496,00 |
11 | Coordenação médica Geral e do Setor de Pronto Atendimento (Urgência/Emergência), com visitas presenciais diárias, por períodos de 6 horas, preferencialmente, de segunda a sexta. | R$ 36.500,00 | 1 | R$ 36.500,00 | |
Valor Total Grupo 01: | R$ 422.644,54 |