MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.057574/2019-16
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2020, QUE CELEBRAM
ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA
PELO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA
EVOLUÇÃO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2064349 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EVOLUÇÃO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.968.073/0001-34, estabelecida SAU/SUL Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 000 x 000 - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 742.766 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 255/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.057574/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de natureza continuada para atualização de versão e suporte técnico avançando da licença de uso permanente do Sistema E-Gab, para suporte às atividades do Gabinete do Ministro de Estado da Cidadania, seus assessores, secretários e outras autoridades, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação identificado no preâmbulo e à proposta da contratada, independentemente de transcrição.
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o valor total de
R$ R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160BL
PTRES: 174560
SB: 07
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800335.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Evolução Desenvolvimento de Sistemas Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 25/06/2020, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Administração, em 26/06/2020, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 26/06/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 26/06/2020, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx
, informando o código verificador 8035804 e o código CRC 8B7B92C7.
Referência: Processo nº 71000.057574/2019-16 SEI nº 8035804
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020
EMBRAPA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2020 - UASG 135007
Nº Processo: 21194000894202030 . Objeto: Aquisição para fornecimento em 12 (doze) meses de 1.500 (um mil e quinhentos) kit's de café da manhã para Assistentes de Campo e Motoristas da Embrapa Pesca e Aquicultura visando atender Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria (ACT). Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Princípio da economicidade atendido, segurança alimentar observada e valor de acordo com a permissibilidade legal Declaração de Dispensa em 26/06/2020. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 24.000,00. CNPJ CONTRATADA : 24.262.948/0001-83 A L XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
(SIDEC - 29/06/2020) 135007-13203-2020NE000013
EMBRAPA RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo SEI: 21196.000915/2020-05.
Espécie: TERMO ADITIVO Nº 6 Ao Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Limpeza e Conservação Predial, SAIC Nº 23200.16/0036-6; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA RONDÔNIA e a empresa Joplin Serviços de Apoio Administrativo Ltda; Objeto: Repactuação, Reajustes, e Prorrogação do contrato original por mais 12 meses; Fonte de recursos: 0100; Vigência: de 05/07/2020 a 04/07/2021; Valor Global: R$ R$ 680.748,17; Data da Assinatura: 29/06/2020. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - pela Embrapa Rondônia, e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- pela Contratada.
RETIFICAÇÃO
No Convênio nº 897793/2020, nº Processo 71000.022538/2020- 75, publicado no D.O.U do dia 22/06/2020, Seção 3, nº 117, Pág. 4, onde se lê: Convênio nº 897890/2020, nº processo nº 897793/2020, nº Processo 71000.022538/2020- 75, leia-se: Convênio nº 897793/2020, nº Processo 71000.022538/2020- 75.
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO - PROCESSO Nº: 71000.017590/2020-18,
PUBLICADO no D.O.U de 29/06/2020, Seção 3, Página 5, onde se lê: "Convênio Nº 897894/2020". Leia-se: "Convênio N° 898781/2020".
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
INEXIGIBILIDADE Nº | 4/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - | |||
ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 01968073000134. Contra | tado : | |||
EVOLUCAO DESENVOLVIMENTO DE -SISTEMAS LTDA. Objeto: Contratação de servi | ços de | |||
natureza continuada para atualização de versão e suporte técnico avançando da licença de | ||||
uso permanente do Sistema E-Gab, para suporte às atividades do Gabinete do Ministro de | ||||
Estado da Cidadania, | seus assessores, | secretários e outras autoridades, | que serão | |
prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº | ||||
8666/1993 . Vigência: 26/06/2020 a 26/06/2021. Valor Total: R$96.000,00. | Fonte: |
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000057574201916.
EMBRAPA SEMI-ÁRIDO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 5/2020
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 15/06/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Formação de Registro de Preços para a eventual aquisição de Veículos Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 30/06/2020 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h30. Endereço: Xx 000 Xx 000 X/x Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 000 XXXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 30/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/07/2020, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Chefe Geral
(SIDEC - 29/06/2020) 135012-13203-2020NE800040
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Cooperação para Fortalecimento de Pós-Graduação; SAIC: 10200.20/0014-4; Partes: Embrapa e a Universidade Federal do Paraná - UFPR; CNPJ: 75.095.679/0001-49 Objeto: Estabelecer a integração de esforços entre as Partícipes, objetivando o fortalecimento de programas de pós-graduação (Mestrado e/ou Doutorado) ministrados pela UNIVERSIDADE, bem como de programas de pesquisas da EMBRAPA, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, condizente com as próprias atividades-fim da EMBRAPA, em perfeito proveito da Pesquisa Agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades.; Fonte de recursos: não se aplica; Valor Global: não se aplica; Modalidade: não se aplica; Data de assinatura: 26/06/2020; Período:
100000000 - 2020NE800335. Data de Assinatura: 26/06/2020.
(SICON - 29/06/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2017.
Nº do Contrato: 03/2017. Nº do Processo: 58701.004304/2015-13. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. -
TELEBRÁS. Objeto: a correção de erro material constante na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, com fundamento no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 53 da Lei nº 9.784/1999; alteração do parágrafo Segundo do 3º Termo Aditivo, contendo acréscimo de 3,90%, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993; a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 03/2017, por mais 9 (nove) meses, nos termos do inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/1993. Vigência: 27/06/2020 a 27/03/2021. Valor: R$ 100.834,07 (cem mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos). Fonte: 100. Nota de Empenho: 2020NE000147. Data da Assinatura: 26/06/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
PARCEIROS: O Ministério da Cidadania - MC, e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada nº 02/2020 - Processo nº 71000.026956/2020-31.
OBJETO: O presente Termo de Execução Descentralizada tem por objeto a
26/06/2020 a 26/06/2025; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral Interino e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Chefe Adjunto de P&D da Embrapa Trigo e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, reitor da UFPR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo n.º 03 ao Contrato de Prestação de Serviços; Cód. Embrapa 21100.18/0043-5-03; Partes: Embrapa Trigo e MZ Segurança Privada Ltda; CNPJ: 13.624.934/0001-46 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses e reajuste de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) no valor global do contrato; Fonte de recursos: Tesouro nacional; Valor global: R$ 509.412,00; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 29/06/2020; Período: 01/07/2020 a 30/06/2021; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe-Adjunto de Administração e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Supervisora de Patrimônio e Suprimentos e Xxxxxxx Xxxxxxx Mezomo, sócia administradora da Contratada.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 10/07/2020, às 09h00min, para a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, gerenciada e supervisionada, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, além de monitoramento e vigilância por CFTV, com captação, gravação e armazenamento de imagens, a serem executados nas dependências da unidade de Contagem/MG da CEASAMINAS, compreendendo todos os prédios, todas as instalações, todos os móveis e todos os equipamentos, situados e constantes nas então dependências, conforme quantidades de postos e de equipamentos, escalas de trabalho, obrigações e rotinas, devendo observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, nos termos da Lei e do disposto no Anexo I, do edital. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 29 de junho de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 897496/2020, Nº Processo: 71000.016497/2020-88, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX/AC - CNPJ: 04.059.671/0001-89 - Objeto: "Realização de Torneio Regional de Futebol Amador no Município de Mâncio Lima/AC," Valor Total: R$ R$ 150.464,46, Valor de Contrapartida: R$ R$ 464,46; Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 150.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800015, Valor: R$ 150.000,00, PTRES : 183903, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41,
Vigência: 29/06/2020 a 29/06/2021, Data da Assinatura: 29/06/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XX XXXXX XXXX: CPF: nº 000.000.000-00.
Operacionalização da Ação de Distribuição de Alimentos para Grupos Populacionais Tradicionais Específicos - ADA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa: 339014, 339030, 339032, 339033,
339039 e 339047 - Fonte - 151 - Programa de Trabalho: 08.244.5033.2792.0001 - Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.
VALOR TOTAL: R$ 5.366.000,00 VIGÊNCIA: 29/06/2021
DATA E ASSINATURA: 29/06/2020.
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania - CPF nº 000.000.000-00, pelo MC, e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CPF nº 000.000.000-00, pela CONAB.
RETIFICAÇÃO
Na data de assinatura, do Termo de Adesão nº 2511/2020, Processo nº 71000.037644/2020-53, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2020, seção 3, página 06, conforme descrito abaixo:
ONDE SE LÊ:
DATA DE ASSINATURA: / /2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Ministério. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Maués -AM - CPF nº 000.000.000-00, pelo Município.
LEIA-SE:
DATA DE ASSINATURA: 25 / 06 /2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Ministério. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Maués -AM - CPF nº 000.000.000-00, pelo Município.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 01250.042756/2019-65
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação técnica que entre si celebram o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e o Ministério da Saúde para fins de estabelecer trabalho conjunto e sinérgico com foco em inovação para saúde.
OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a melhoria da efetividade da assistência à saúde por meio do monitoramento contínuo dos pacientes e da adoção de soluções de Internet das Coisas (IoT), o aumento da celeridade e eficácia na vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e eventuais riscos à saúde, utilizando- se de soluções de IoT, a promoção da adoção de soluções desenvolvidas localmente para desafios do ambiente e uma visão centrada no paciente e a promoção da conectividade visando à integração do Sistema Único de Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir de sua assinatura, encerrando-se em 30 de janeiro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.
ASSINATURAS: XXXXXX XXXXX XXXXXX, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Ministro de Estado da Saúde.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020063000009
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