CONTRATO Nº 20220397
CONTRATO Nº 20220397
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.453.736/0001-58, representado pelo(a) Sr.(a) MAIKON XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Mun. de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX, 00, e de outro lado a firma C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.967.870/0001-44, estabelecida à AV BRASIL, 351, INDEPENDENCIA,
Marabá-PA, CEP 68501-120, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na Av. Brasil, nº 351-A, Liberdade, Marabá- PA, CEP 68501-120, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 005/2022-PMDE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2022-PMDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01901003/22, devidamente homologada pelo
(a) Senhor (a) MAIKON XXXXXXX XXXXXXXX Gestor/Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 175668 CAIXA ARQUIVO - Marca.: POLIBRAS MINAS PLAST UNIDADE 50,00 3,150 157,50
de plástico p/ arquivo morto tipo polionda no tamanho 360x250x130mm .
177457 BORRACHA 40 - Marca.: LEONORA COMERCIO INT CAIXA 20,00 10,560 211,20
feita em látex natural, escolar, para lápis e grafite, no formato retangular, número 40, cor branca, caixa com
40 unidades.
184996 | PAPEL CARBONO - Marca.: CIS LTDA | PACOTE | 5,00 | 18,750 | 93,75 |
em papel base, tamanho 220x330 mm, cor preta, tipo | |||||
comum, caixa com 100 folhas. | |||||
204825 | TINTA PARA CARIMBO PRETA - Marca.: ACC INDUSTRIA DE CAIXA | 2,00 | 23,400 | 46,80 | |
Para todos os tipos de almofadas, Tinta à base de água, | |||||
Caixa com 12 unidades c/ 40 ml cada frasco, na cor | |||||
preta. | |||||
245264 | BORRACHA BICOLOR Nº12 - Marca.: CIS L TODA CAIXA | 18,00 | 12,890 | 232,02 |
Parte vermelha: deve ser aplicável p/ qualquer graduação de grafite, indicada p/ apagar lápis e lapiseira
Parte azul: dever ser mais abrasiva, indicada p/ apagar caneta e lápis de cor
caixa
contendo 40 unidades.
245277 ENVELOPE 310X410 - Marca.: PILOT PEN DO BRASIL PACOTE 10,00 40,210 402,10
tipo saco na cor branca ou amarela
273239 RÉGUA DE 50 CM - Marca.: CIS LTDA UNIDADE 10,00 1,610 16,10
em acrílico cristal, não flexível, com graduação pol/cm precisa. | |||||
312438 312439 | CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTECOR LARANJA - Marca.: CAIXA LEONORA COMERCIO INT ponta macia 5mm, caixa com 12 unidades. CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE COR VERDE - Marca.: CAIXA | 5,00 5,00 | 7,590 7,960 | 37,95 39,80 | |
312440 | LEONORA COMERCIO INT ponta macia 5mm, caixa com 12 unidades. CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE COR ROSA - Marca.: L CAIXA | 5,00 | 7,590 | 37,95 | |
312441 | EONORA COMERCIO INT ponta macia 5mm, caixa com 12 unidades. CLIPS Nø 4/0 - Marca.: ACC INDUSTRIA DE ART CAIXA | 20,00 | 1,150 | 23,00 | |
312442 | em arame de aço c/ acabamento niquelado acabamento antiferrugem nø 4/0 - cx c/ 100 CLIPS Nø 2/0 - Marca.: ACC INDUSTRIA DE ART CAIXA | 20,00 | 1,790 | 35,80 | |
312444 | em arame de aço c/ acabamento niquelado acabamento antiferrugem nø 2/0 - cx c/ 100 CLIPS Nø 5/0 - Marca.: ACC INDUSTRIA DE ART CAIXA | 20,00 | 1,430 | 28,60 | |
312451 | em arame de aço c/ acabamento niquelado acabamento antiferrugem nø 5/0 - cx c/ 50 ENVELOPE 240X340 - Marca.: POLIBRAS MINAS PLAST PACOTE | 10,00 | 18,200 | 182,00 | |
Tipo saco, na cor branca, papel 75g, pacote c/ 100 unidades. | |||||
312452 | ENVELOPE 17X25CM - Marca.: POLIBRAS MINAS PLAST | PACOTE | 10,00 | 18,440 | 184,40 |
312453 | Tipo saco, na cor branca, papel 75g, pacote c/ 100 unidades. ENVELOPE PEQUENO 16X12CM - Marca.: POLIBRAS MINAS PL PACOTE | 10,00 | 9,320 | 93,20 | |
312457 | Tipo saco, na cor amarela, papel 75g, pacote c/ 100 unidades. EXTRATOR DE GRAMPO PIRANHA - Marca.: ACC INDUSTRIA D CAIXA | 5,00 | 5,120 | 25,60 | |
312458 | E ART em aço cromado com tratamento antiferrugem, tipo piranha, com pegador de plástico, p/ remoção de grampos nº 10,24/6 e 26/6, caixa c/ 01 unidade. GRAMPEADOR DE MESA PEQUENO - Marca.: ACC INDUSTRIA D UNIDADE | 5,00 | 9,850 | 49,25 | |
312459 | E ART c/ estrutura metálica medindo aproximadamente 12cm comp. X 5cm altura X 3,5cm de largura, para grampos do tipo 26/6 e 24/6, capacidade p/ até 20 fls. GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO - Marca.: ACC INDUSTRIA DE UNIDADE | 5,00 | 11,570 | 57,85 | |
312460 | c/ estrutura metálica medindo aproximadamente 20,1cm comp. X 5cm altura X 9,5cm de largura, para grampos do tipo 26/6 e 24/6, capacidade p/ até 30 fls. GRAMPEADOR DE MESA GRANDE - Marca.: ACC INDUSTRIA DE UNIDADE | 5,00 | 15,100 | 75,50 | |
ART Capacidade p/ até 210fls, c/ estrutura metálica, p/ utilizar grampos: 23/6 23/8 | |||||
23/10 | |||||
23/13 | |||||
23/15 | |||||
23/17 | |||||
23/20 e 23/25. Armazenagem de até 100 grampos e | |||||
regulagem p/ alinhamento de papel. | |||||
312462 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/6 - Marca.: ACC INDUSTRIA DE CAIXA | 10,00 | 5,180 | 51,80 | |
ART | |||||
galvanizado p/ grampeador 23/6 - cx de 5000. | |||||
312463 | LÁPIS PRETO Nº 02 - Marca.: CIS LTDA CAIXA | 5,00 | 15,130 | 75,65 | |
Lápis nº 02, formato redondo, grafite de boa qualidade, cx c/ 72 unidades. | |||||
312464 | LIVRO DE ATAS - Marca.: TILIBRA PRODUTOS DE UNIDADE | 2,00 | 6,890 | 13,78 | |
folhas numeradas c/ 100 fls, gramatura | |||||
75g/mý,297x210mm, capa dura e preta com boa qualidade. | |||||
312466 | PAPEL TIPO A4 - Marca.: SUZANO S. A. CAIXA | 10,00 | 115,680 | 1.156,80 | |
papel A4 210mmX297mm,75g/mý, caixa contendo 10 resmas | |||||
de 500fls cada. | |||||
312469 | PASTA DE PLASTICO, TRANSPARENTE 3CM - Marca.: POLIBR UNIDADE | 5,00 | 1,950 | 9,75 | |
AS MINAS PLAST | |||||
polipropileno transparente c/ espessura de 3cm, | |||||
dimensões aproximadas 35x23x3cm(oficio). Deve possuir | |||||
abas p/ fixar os documentos no interior da pasta e | |||||
elástico para fechamento com terminação em plástico, | |||||
conforme normas do Inmetro. | |||||
312470 | PASTA DE PLASTICO, TRANSPARENTE 4CM - Marca.: POLIBR UNIDADE | 5,00 | 2,030 | 10,15 | |
AS MINAS PLAST | |||||
polipropileno transparente c/ espessura de 4cm, | |||||
dimensões aproximadas 35x23x4cm(oficio). Deve possuir | |||||
abas p/ fixar os documentos no interior da pasta e | |||||
elástico para fechamento com terminação em plástico, | |||||
conforme normas do Inmetro . | |||||
312471 | PASTA DE PLASTICO, TRANSPARENTE 1CM - Marca.: POLIBR UNIDADE | 5,00 | 1,190 | 5,95 | |
AS MINAS PLAST | |||||
polipropileno transparente c/ espessura de 1cm, | |||||
dimensões aproximadas 35x23x,0,5cm(oficio). Deve | |||||
possuir abas p/ fixar os documentos no interior da | |||||
pasta e elástico para fechamento com terminação em | |||||
plástico, conforme normas do Inmetro. | |||||
312472 | PASTA DE PLASTICO, TRANSPARENTE C/ GRAMPO - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 1,210 | 12,10 | |
POLIBRAS MINAS PLAST | |||||
Pasta em polipropileno transparente, c/ grampo trilho | |||||
plástico, Tamanho Ofício, Ferragem plástica na cor da | |||||
pasta. | |||||
312473 | PASTA TIPO AZ - Marca.: POLIBRAS MINAS PLAST UNIDADE | 10,00 | 2,890 | 28,90 | |
em papelão prensado, lombo largo de 80mm, medindo |
312474 | 280x350mm, por alavanca, com 02 argolas e compressor plástico. PASTA DE PAPELÃO C/ FERRAGEM - Marca.: POLIBRAS MINA UNIDADE | 300,00 | 1,120 | 336,00 |
S PLAST | ||||
Confeccionada Em cartão duplex plastificado colorido, | ||||
Grampo plástico ou trilho metal, Formato: 335x230mm. | ||||
312475 | PASTA DE PAPELÃO SIMPLES C/ ELÁSTICO - Marca.: TILIB UNIDADE | 50,00 | 0,940 | 47,00 |
RA PRODUTOS DE | ||||
Pasta com abas e elástico em cartão duplex, Pintado e | ||||
plastificado com plástico transparente, Reforçada com | ||||
ilhós p/ documentos, tamanho ofício. | ||||
312478 | PERFURADOR PARA PAPEL P/ 35FLS - Marca.: ACC INDUSTR UNIDADE | 2,00 | 21,010 | 42,02 |
IA DE ART | ||||
Perfurador para 2 furos, Diâmetro do furo: 7mm, | ||||
Distancia dos furos: 80mm, de metal, capacidade de | ||||
perfuração perfeita de até 35 fls de papel 75g/mý. Cor | ||||
Preta, Apoio da base em polietileno, Pinos perfuradores | ||||
em aço e molas em aço, Com margeador em aço inoxidável. | ||||
312479 | PERFURADOR PARA PAPEL P/ 50FLS - Marca.: ACC INDUSTR UNIDADE | 2,00 | 29,860 | 59,72 |
IA DE ART | ||||
Perfurador para 2 furos, Diâmetro do furo: 7mm, | ||||
Distancia dos furos: 80mm, de metal, capacidade de | ||||
perfuração perfeita de até 50 fls de papel 75g/mý. Cor | ||||
Preta, Apoio da base em polietileno, Pinos perfuradores | ||||
em aço e molas em aço, Com margeador em aço inoxidável. | ||||
312483 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE CD/DVD - Marca.: PILOT PE CAIXA | 2,00 | 8,560 | 17,12 |
N DO BRASIL | ||||
ponta de poliéster | ||||
tinta base de álcool, secagem | ||||
rápida, espessura escrita 0,6mm cor azul ou preta, | ||||
caixa com 12 unidades. | ||||
312485 | PRENDEDOR DE PAPEL 51 MM - Marca.: ACC INDUSTRIA DE CAIXA | 8,00 | 9,890 | 79,12 |
Prendedor de papel corpo de metal com pintura epóxi e | ||||
presilha em aço inoxidável corpo c/ medida apróx. 51mm | ||||
abertura de 15mm capacidade para prender até 150 folhas | ||||
de papel, 75G/M2. Caixa c/ 12 unidades. Alta pressão. | ||||
Produzido em metal de alta resistência. | ||||
312486 | TINTA PARA CARIMBO COR AZUL - Marca.: ACC INDUSTRIA CAIXA | 2,00 | 27,210 | 54,42 |
DE ART | ||||
Para todos os tipos de almofadas, Tinta à base de água, | ||||
Caixa com 12 unidades c/ 40 ml cada frasco, na cor | ||||
azul. | ||||
312487 | TINTA PARA CARIMBO COR VERMELHA - Marca.: ACC INDUST CAIXA | 1,00 | 34,510 | 34,51 |
RIA DE ART | ||||
Para todos os tipos de almofadas, Tinta à base de água, | ||||
Caixa com 12 unidades c/ 40 ml cada frasco, na cor | ||||
vermelha. | ||||
312488 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO COR AZUL - Marca.: A CAIXA | 2,00 | 18,740 | 37,48 |
CC INDUSTRIA DE ART | ||||
Tinta permanente à base de álcool, Caixa com 12 | ||||
unidades de frascos c/ no mínimo 37 ml, na cor azul. | ||||
312489 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO COR PRETA - Marca.: CAIXA | 2,00 | 19,840 | 39,68 |
ACC INDUSTRIA DE ART | ||||
Tinta permanente à base de álcool, Caixa com 12 | ||||
unidades de frascos c/ no mínimo 37 ml, na cor preta. | ||||
312490 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO COR VERMELHA - Marca CAIXA | 2,00 | 18,320 | 36,64 |
.: ACC INDUSTRIA DE ART | ||||
Tinta permanente à base de álcool, Caixa com 12 | ||||
unidades de frascos c/ no mínimo 37 ml, na cor | ||||
vermelha. | VALOR GLOBAL R$ | 4.178,96 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos itens, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os itens devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos itens é de R$ 4.178,96 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2022, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento itens, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Meio Ambiente durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o
§ 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1415.181220012.2.036 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 4.178,96 .
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de itens, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer itens de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento de itens, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Xxxxxx, contudo, informar imediatamente o Fundo Municipal de Meio Ambiente sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Meio Ambiente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, 01 de Junho de 2022
MAIKON XXXXXXX XXXXXXXX:00267971 192
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:00267971192
Dados: 2022.06.01 09:12:12 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 22.453.736/0001-58 CONTRATANTE
C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI:37967870000144
Assinado de forma digital por C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI:37967870000144 Dados: 2022.06.01 09:50:19 -03'00'
C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES CNPJ 37.967.870/0001-44
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.