CONTRATO Nº 65-02/2020 (GCONT 13538)
CONTRATO Nº 65-02/2020 (GCONT 13538)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E SYS MEDICAL LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado SYS MEDICAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua do Seminário, nº 869, São Francisco, CEP: 79.118-051, Campo Grande - MS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.614.942/0001-30, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro biomédico, portador da cédula de identidade RG nº 1.626.353 – SEJUSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, sem caráter de exclusividade, referente ao Contrato de Gestão nº 002/2020 – GCONT 13538, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS, consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar serviços de manutenção técnica preventiva, manutenção corretiva, calibração, validação,
qualificação e demais itens exigidos na RDC nº 02 do parque tecnológico de equipamentos médico-hospitalares, bem como serviço de inspeção e troca de banco de cilindros de oxigênio do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados.
1.1.2. Os serviços oferecidos abrangem todos os equipamentos médicos hospitalares das unidades de saúde, em uso nas instituições, constante no Anexo I, parte integrante deste contrato.
1.1.3. Quaisquer equipamentos do Anexo I que o CONTRATADO não possuir tecnologia e nem profissionais habilitados para resolver, serão encaminhados a terceiros ficando o CONTRATADO responsável por encaminhar e acompanhar a manutenção desses equipamentos (gestão).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato.
2.2. Designar um responsável de sua equipe profissional, que deverá ser o interlocutor entre o seu pessoal e o da CONTRATADA, para todos os serviços estabelecidos.
2.3. Disponibilizar infraestrutura necessária à equipe de engenharia clínica para a realização das atividades especializadas no presente instrumento: uma sala de apoio para a equipe de engenharia, um ponto de informática, um computador para instalar o software de gestão de equipamentos, um ramal telefônico para receber as chamadas dos usuários, ponto de rede com acesso à internet e uma impressora multifuncional.
2.4. Fornecer a tempo e a hora o que for necessário (informações, contratos, contratos com terceiros, entre outros documentos) para execução dos trabalhos que serão encaminhados por meio da elaboração do Plano de Gestão de Equipamentos de Saúde (PGES).
2.5. Repor as peças e insumos que por ventura se fizerem necessárias para o funcionamento dos equipamentos, tais como papel A4, pastas plásticas, papel sulfite entre outros.
2.6. Notificar o CONTRATADO quando houver falhas na prestação de serviços, fixando-lhe prazos para possíveis correções.
2.7. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
2.8. Assegurar o acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente identificados por crachá.
2.9. Credenciar, perante o CONTRATADO, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
2.10. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATADO se compromete a prestar serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração, teste de segurança elétrica e da unidade de saúde alhures mencionada.
3.3. Fornecer todos os dados de calibrações e manutenções para compor o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde utilizados na prestação de serviços de saúde por profissional com nível superior, com registro ativo junto ao seu conselho de classe, conforme RDC Nº 2 e Norma NBR 15.943:2011.
3.4. Levantar, cadastrar e identificar os equipamentos médico-hospitalares com as principais informações necessárias conforme definido no Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde.
3.5. Monitorar a execução das atividades de cada etapa da implantação do Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde no âmbito dos equipamentos médico-hospitalares.
3.6. Estabelecer protocolo para guarda da documentação referente ao
gerenciamento das tecnologias em saúde, no âmbito dos equipamentos médico-hospitalares, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos para efeitos de ações de vigilância sanitária em conformidade com o estabelecido em legislação específica vigente ou na ausência desta.
3.7. Prestar consultoria técnica em pareceres, com orientações às prioridades de execução e acompanhamento do Plano de Ação da CONTRATADA, no que diz respeito ao objeto do Contrato.
3.8. Orientar o pessoal para manutenção (técnicos) e operação dos equipamentos (operadores) dentro das normas vigentes.
3.9. Orientar quanto ao estabelecimento de rotinas visando o aumento da vida útil dos equipamentos médico-hospitalares.
3.10. Produzir pareceres técnicos na avaliação da obsolescência dos equipamentos médico-hospitalares, entre outros.
3.11. Programar e/ou executar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos médico hospitalares, sem peças, insumos e calibrações.
3.12. Prestar assistência técnica com substituição de peças sem custo adicional, atendimento técnico em até 48 (quarenta e oito) horas após o registro do chamado, e toner reserva em todos os equipamentos.
3.13. O CONTRATADO se compromete a acompanhar a aquisição, operação, treinamentos, parâmetros de qualidade e manutenção dos equipamentos, interagindo com o corpo profissional da instituição com o objetivo de atingir as metas de efetividade na utilização da tecnologia do hospital;
3.14. O CONTRATADO se compromete a implantar um programa de manutenção preventiva e controle de qualidade com análise de segurança em equipamentos médicos hospitalares. Na manutenção preventiva são adotados procedimentos para a verificação de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares com a frequência estabelecida nos padrões e normas, promovendo eventuais ajustes, garantindo o correto funcionamento dos mesmos;
3.15. O CONTRATADO se compromete a prestar também, manutenção corretiva, visando reparar os equipamentos que apresentarem pane ou defeitos recolocando-os em prefeito estado de funcionamento;
3.16. O CONTRATADO se compromete a verificar os parâmetros através de Teste de Desempenho/Calibração e o Teste de Segurança Elétrica, realizando em
todos os equipamentos passíveis a esses testes de acordo com cronograma estabelecido. A execução desses serviços será realizada através de uso de equipamentos de medição e análise disponibilizados pelo CONTRATADO.
3.17. Fornecer equipamentos sempre em perfeito estado de funcionamento.
3.18. Cooperar com os empregados e outros contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a prestação de serviços se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE.
3.19. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços ora contratado.
3.20. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas.
b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
3.21. Adquirir os materiais necessários para a prestação de serviços, arcando com todas as despesas, ônus e encargos decorrentes do fornecimento objeto deste Contrato.
3.22. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
3.23. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratados.
3.24. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE.
3.25. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE
quanto à execução da prestação de serviços ora contratada.
3.26. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
3.27. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
3.28. Fornecer uniforme e equipamento de proteção individual devidamente adequado à função de cada funcionário que necessite alocação na unidade hospitalar.
3.29. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
3.30. É, ainda, obrigação do, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
b) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
c) É obrigação do CONTRATADO a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo CONTRATANTE, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior.
d) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE;
e) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas;
f) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários.
3.31. O não atendimento das obrigações aqui previstas poderá acarretar rescisão
contratual de pleno direito pela CONTRATANTE.
3.32. É ainda obrigação da CONTRATADA manter equipe técnica composta, no mínimo, por:
3.32.1. 01 (um) Engenheiro Clínico RT. O profissional será responsável técnico pelas unidades de saúde conforme as atividades constantes na proposta, as horas serão divididas entre a confecção do cronograma, serviços administrativos, verificação/acompanhamento pelo software de engenharia clínica, podendo o trabalho ser realizado a distância ou in loco.
3.32.2. 01 (um) Técnico de Engenharia Clínica - sob demanda. O profissional será responsável pela execução das atividades constantes na proposta.
3.33. As condições contidas neste Contrato não poderão ser interpretadas como constitutivas de relação trabalhista entre quaisquer pessoas que, direta ou indiretamente, prestarem os serviços e a CONTRATANTE, não sendo esta última, em hipótese alguma, responsável ou obrigada nesse sentido. Constitui obrigação da CONTRATADA, portanto, advertir as mencionadas pessoas quanto à inexistência de vínculo trabalhista, de subordinação e hierarquia com a CONTRATANTE.
3.34. A CONTRATADA se compromete a exigir de seus funcionários, prepostos, sócios, representantes e procuradores que, enquanto estiverem nas dependências da CONTRATANTE, o cumprimento da legislação vigente e as normas internas da CONTRATANTE, especialmente a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego.
3.35. A CONTRATADA apresentará um cronograma inicial a ser realizado no estabelecimento de saúde da CONTRATANTE com o objetivo de definir, padronizar e registrar os critérios para cada etapa do gerenciamento de tecnologias em saúde, no âmbito dos equipamentos médico-hospitalares, utilizados na prestação de serviços de saúde e de coordenar a execução das atividades em cada etapa do gerenciamento dos equipamentos médico- hospitalares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento integral do cronograma, respeitando os prazos e termos nele constantes, exceto em casos fortuitos e de força maior;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O não cumprimento integral do cronograma, por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, não a eximirá dos
devidos pagamentos e multas junto aos órgãos e conselhos fiscalizadores;
PARÁGRAFO TERCEIRO: As circunstâncias ou acontecimentos decorrentes de caso fortuito ou força maior e que afetem consideravelmente o cumprimento do estabelecido neste Contrato exoneram as partes de suas obrigações, pelo tempo em que estes acontecimentos persistam.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE: (I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento, (II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou fornecimento com mapa diário e mensal, (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, e (IV) Declaração informando que não houve alteração no contrato social, em caso de não alterações, via e-mail, para endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação de serviços/fornecimento.
4.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do CONTRATANTE.
4.3. Pela efetiva prestação de serviços e/ou fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor bruto mensal de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais).
4.4. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
4.5. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a prestação de serviços.
As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 4.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento previsto pelo Contrato de Gestão nº 002/2020 – GCONT 13538, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS, conforme parceria descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento, estando assim,
atrelados ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela citada Administração Pública para com o CONTRATANTE.
4.6. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
4.7. No preço estipulado no item 4.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
4.8. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
4.9. Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo CONTRATADO, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que o CONTRATADO, querendo, apresente suas justificativas.
4.10. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 4.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado.
4.11. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 4.11.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de abril de 2021 e término em 31 de março de 2022. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um termo aditivo a este estipulando novo prazo de validade do presente instrumento.
5.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, oportunidade está em que o CONTRATANTE responderá perante o
CONTRATADO, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
5.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da prestação de serviço.
d) Xxxxxx na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
5.4. Na ocorrência de rescisão contratual, o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, relatório completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA CONTRATUAL
6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data
do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As PARTES comprometem-se a tratar o presente contrato de forma confidencial e sigilosa, mantendo o mais absoluto sigilo quanto a materiais e informações confidenciais obtidas, devendo em caso de violação desta obrigação, arcar com perdas e danos sem prejuízo da multa contratualmente estipulado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
8.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
8.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
8.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
8.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
8.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo- lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
8.7. É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal
adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
8.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
8.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento toda e qualquer parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
9.1. O CONTRATADO se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o mesmo venha a ser civilmente responsável;
9.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o CONTRATANTE;
9.3. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE;
9.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial,
abstendo- se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte;
9.5. O CONTRATADO se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos;
9.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato;
9.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo
CONTRATANTE ante a legislação enunciada;
9.8. Os signatários deste contrato, representando as PARTES, declaram, sob penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
10.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer:
(i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político;
(iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de:
(a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;
(b) induzir qualquer Autoridade Pública a realizar ou deixar de realizar qualquer ato, infringindo ou não as suas atribuições legais;
(c) induzir indevidamente qualquer Autoridade Pública a usar de sua influência perante a Administração direta ou indireta para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de sua responsabilidade;
(d) obter qualquer vantagem indevida ou que seja contrária ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro Central da Cidade e Estado de São Paulo, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença
de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
Dourados – MS, 01 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.06.24 11:23:06 -03'00'
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente | SYS MEDICAL LTDA. Xxxxx Xxxx Xxxxx Pareja Sócio Administrador |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
RG: | RG: | |
CPF: | CPF: |
ANEXO I – DOS EQUIPAMENTOS
IDENTIFICAÇÃO | NUM. SÉRIE | PATRIMÔNIO | MODELO | FABRICANTE | QTDE |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 300814 | Neuroni | 1 | ||
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 300813 | Neuroni | 1 | ||
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL | 0742 | 300588 | Welmy | 1 | |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL | 1072 | Welmy | 1 | ||
BISTURI ELETROCIRÚRGICO | 10EQ00025 | 300596 | BP-400 | Emai | 1 |
BISTURI ELETROCIRÚRGICO | 18050835 | PowerCut300 | Medcir | 1 | |
BISTURI ELETROCIRÚRGICO | 18050834 | PowerCut300 | Medcir | 1 | |
CARDIOVERSOR | 00917CT2100 | 300640 | HS03 | Instramed | 1 |
CARDIOVERSOR | CN32617373 | 308571 | EfficiaDFM100 | Philips | 1 |
CARDIOVERSOR | CN32617374 | 308572 | EfficiaDFM100 | Philips | 1 |
CARDIOVERSOR | 00914CT2097 | 300639 | Instramed | 1 | |
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 0000000 | Premium | 1 | ||
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 0000000 | Premium | 1 | ||
FOCO CIRÚRGICO DE TETO | 300711 | INP-SL 450 | Inpromed | 1 | |
FOCO CIRÚRGICO DE TETO | 300712 | INP-SL 450 | Inpromed | 1 | |
FOCO CIRÚRGICO PEDESTAL | 300710 | INP-SL 450 | Inpromed | 1 | |
FOCO CLÍNICO | 05685 | 300707 | Microem | 1 | |
FOCO CLÍNICO | NN | 300705 | Microem | 1 | |
MESA CIRÚRGICA | 40153 | Vision | T KSS | 1 | |
MESA CIRÚRGICA | 40152 | Vision | T KSS | 1 | |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | CN62626980 | 308573 | Efficiacm120 | Dixtal | 1 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | CN62626982 | 308575 | Efficiacm120 | Dixtal | 1 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | CN62626981 | 308574 | Efficiacm120 | Dixtal | 1 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | 01112MX2812 | 300753 | Inmax10 | Instramed | 1 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | 01114MX2814 | 300755 | Inmax10 | Instramed | 1 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | 01115MX2815 | 300756 | Inmax10 | Instramed | 1 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | 01113MX2813 | 300754 | Inmax10 | Instramed | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 1078 | 300809 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 1079 | 300810 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 1081 | 300812 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 1080 | 300811 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 1 |
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Nº 065-02/2020 (GCONT 13538) ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E SYS MEDICAL LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado SYS MEDICAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua do Seminário, nº 869, São Francisco, CEP: 79.118-051, Campo Grande - MS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.614.942/0001-30, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro biomédico, portador da cédula de identidade RG nº 1.626.353 – SEJUSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto alterar o valor mensal do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Técnica de Equipamentos Hospitalares nº 065-02/2020 (GCONT 13538), celebrado em 01 de abril de 2021, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538 e aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterado o valor mensal do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Técnica de Equipamentos Hospitalares nº 065-02/2020 (GCONT 13538) para R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais) a partir de 01 de agosto de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato de locação primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
Dourados – MS, 28 de julho de 2021.
XXXXX XXXX
Digitally signed by
DAMAS
XXXXX XXXX XXXXX
PAREJA:041298121 PAREJA:04129812114
14
Date: 2022.04.26
11:15:17 -04'00'
Assinado de forma
XXXXX XXXXXX digital por XXXXX
XXXXX:269127 11880
XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.11.01
13:17:03 -03'00'
INSTITUTO SOCIAL MAIS
SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
SYS MEDICAL LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxx Pareja Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXX:37822466 LIMA:37822466836
MIRANDA
Dados: 2022.04.26
836
Dados: 2022.04.26
12:32:29 -03'00'
12:39:29 -03'00'
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Nº 065-02/2020 (GCONT 13538) ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E SYS MEDICAL LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado SYS MEDICAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua do Seminário, nº 869, São Francisco, CEP: 79.118-051, Campo Grande - MS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.614.942/0001-30, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro biomédico, portador da cédula de identidade RG nº
1.626.353 – SEJUSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Técnica de Equipamentos Hospitalares nº 065-02/2020 (GCONT 13538), celebrado em 01 de abril de 2021, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538 e aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica prorrogado a vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Técnica de Equipamentos Hospitalares nº 065-02/2020 (GCONT 13538) para mais
12 (doze) meses, a partir de 01 de abril de 2022 findando-se em 31 de março de 2023. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
3.1. As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, por menores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razão deste Contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, não podendo divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação e ciente do que preceituam a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
3.2. O CONTRATADO fica ciente que o presente contrato poderá ser divulgado no portal de transparência do CONTRATANTE com fulcro nas determinações constantes no Contrato de Gestão nº 02/2020 (GCONT 13538),, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém, especialmente o dever de transparência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato de locação primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX:269127 11880
por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2022.04.01
12:22:42 -03'00'
Dourados – MS, 30 de março de 2022.
XXXX XXXXX
XXXXX XXXX XXXXX Digitally signed by XXXXX
PAREJA:0412981211 4
PAREJA:04129812114 Date: 2022.04.26 11:15:50
-04'00'
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
SYS MEDICAL LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxx Pareja Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXX:378224668 LIMA:37822466836
Dados: 2022.04.01
por XXXXXXX XXXXXX
36
12:23:15 -03'00'
S MIRANDA
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.04.26
12:40:36 -03'00'
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Nº 065-02/2020 (GCONT 13538) ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E SYS MEDICAL LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado SYS MEDICAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua do Seminário, nº 869, São Francisco, CEP: 79.118-051, Campo Grande - MS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.614.942/0001-30, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro biomédico, portador da cédula de identidade RG nº
1.626.353 – SEJUSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência e alterar o foro de eleição do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Técnica de Equipamentos Hospitalares nº 065-02/2020 (GCONT 13538), celebrado em 01 de abril de 2021, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538 e aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Considerando o mútuo interesse das partes, fica prorrogado a vigência do instrumento supramencionado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 22 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado automaticamente pelo tempo que durar o contrato de Gestão n. 002/2020-GCONT 13538, firmados entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, se não denunciado até 30 (trinta) dias antes da finalização da vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
3.1. Fica eleito o foro desta cidade de Dourados - MS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
3.1. As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, por menores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razão deste Contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, não podendo divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação e ciente do que preceituam a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
3.1.1. O CONTRATADO fica ciente que o presente contrato poderá ser divulgado no portal de transparência do CONTRATANTE com fulcro nas determinações constantes no Contrato de Gestão nº 02/2020 (GCONT 13538).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
Dourados – MS, 22 de agosto de 2022.
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
SYS MEDICAL LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxx Pareja Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
RG: CPF:
38.300.993-5
000.000.000-00
RG: CPF:
47.205.880-0
000.000.000-00
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Instituto Social Mais Saúde
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Supervisora Jurídica
Instituto Social Mais Saúde
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Nº 065-02/2020 (GCONT 13538) ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E SYS MEDICAL LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado SYS MEDICAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua do Seminário, nº 869, São Francisco, CEP: 79.118-051, Campo Grande - MS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.614.942/0001-30, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro biomédico, portador da cédula de identidade RG nº
1.626.353 – SEJUSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar equipamentos ao do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Técnica de Equipamentos Hospitalares nº 065-02/2020 (GCONT 13538), celebrado em 01 de abril de 2021, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538 e aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
1.2. O anexo I do presente ajuste é a parte integrante deste, sendo ele o descritivo dos equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2. Considerando a necessidade da unidade hospitalar, tendo justo e avençado entre as partes, nos melhores termos comerciais e forma de Direito, resta acordado o incremento ao contrato originário dos equipamentos descritos no anexo I do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3. Pela efetiva prestação de serviços/Locação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor bruto mensal de R$ 7.330,00 (sete mil trezentos e trinta).
3.1. O valor acima mencionado passará a viger a partir da assinatura do presente aditivo, sendo que qualquer valor diferente do pactuado no contrato original indevido.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4. As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, por menores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razão deste Contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, não podendo divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação e ciente do que preceituam a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
4.1. O CONTRATADO fica ciente que o presente contrato poderá ser divulgado no portal de transparência do CONTRATANTE com fulcro nas determinações constantes no Contrato de Gestão nº 02/2020 (GCONT 13538).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2022.
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
SYS MEDICAL LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxx Pareja Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxxx
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG:
001728876
RG:
38.300.993-5
CPF: CPF:
00000000000
000.000.000-00
ANEXO I
ORÇAMENTO #733
REFERÊNCIA: ADITIVO CONTRATUAL - HOSPITAL REGIONAL DE DOURADOS - MAIS SAÚDE
SYS MEDICAL - 21.614.942/0001-30
XXX XX XXXXXXXXX, 000 XXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX - XX CEP: 79.118-051
Fone: (00) 00000-0000 Celular: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
DADOS DO CLIENTE TÉCNICO: XXXXX XXXXXX DATA: 26/10/2022
RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE CNPJ: 18.963.002/0007-37
INSC. ESTADUAL: TELEFONE:
EMAIL: ENDEREÇO: R CORONEL XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
NÚMERO: 3233 BAIRRO: VILA ALBA
COMPLEMENTO: CEP: 79.830-220
UF: MS CIDADE: DOURADOS
SERVIÇOS | |||
SERVIÇO | HORAS/QTDE | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. ADITIVO CONTRATUAL - ASPIRADOR CIRURGICO | 2.00 | 10,00 | R$ 20,00 |
2. ADITIVO CONTRATUAL - AUTOCLAVE | 1.00 | 200,00 | R$ 200,00 |
3. ADITIVO CONTRATUAL - BOMBA DE INFUSÃO PERISTALTICA | 5.00 | 25,00 | R$ 125,00 |
4. ADITIVO CONTRATUAL - CADEIRA OFT/OTO | 1.00 | 25,00 | R$ 25,00 |
5. ADITIVO CONTRATUAL - CAMA FAWLER MANUAL | 20.00 | 5,00 | R$ 100,00 |
6. ADITIVO CONTRATUAL - COLUNA OFTALMOLOGICA | 1.00 | 25,00 | R$ 25,00 |
7. ADITIVO CONTRATUAL - ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE ADULTO | 2.00 | 0,00 | R$ 0,00 |
8. ADITIVO CONTRATUAL - FOCO CLINICO | 1.00 | 10,00 | R$ 10,00 |
9. ADITIVO CONTRATUAL - INCUBADORA DIGITAL DE BLOCO SECO | 1.00 | 50,00 | R$ 50,00 |
10. ADITIVO CONTRATUAL - MONITOR GRAU MEDICO | 1.00 | 0,00 | R$ 0,00 |
11. ADITIVO CONTRATUAL - MONITOR MULTIPARAMETRO | 4.00 | 50,00 | R$ 200,00 |
12. ADITIVO CONTRATUAL - OXÍMETRO DE DEDO | 1.00 | 20,00 | R$ 20,00 |
13. ADITIVO CONTRATUAL - SELADORA AUTOMATICA | 1.00 | 25,00 | R$ 25,00 |
14. ADITIVO CONTRATUAL - SELADORA MANUAL DE PEDAL | 2.00 | 20,00 | R$ 40,00 |
15. ADITIVO CONTRATUAL - TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL | 1.00 | 0,00 | R$ 0,00 |
16. ADITIVO CONTRATUAL - UMIDIFICADOR | 4.00 | 10,00 | R$ 40,00 |
17. ADITIVO CONTRATUAL - VIDEOPROCESSADORA DE IMAGENS ENDOSCOPICAS E FONTES DE LUZ | 1.00 | 500,00 | R$ 500,00 |
18. VALOR ATUAL DO CONTRATO | 1.00 | 5.950,00 | R$ 5.950,00 |
DADOS DE PAGAMENTO | |||
TOTAL DE HORAS/QTDE DE SERVIÇOS | 50,00 | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 7.330,00 |
VALOR TOTAL DA OS | R$ 7.330,00 | ||
DATA DA OS: 26/10/2022 DATA DE ENTREGA: 26/10/2022 | |||
EQUIPAMENTO | |||
LISTA DE EQUIPAMENTOS DETALHADOS: | |||
ASPIRADOR CÍRURGICO - AC-45 OLIDEF CZ 10K58 300587 ASPIRADOR CÍRURGICO - AC-45 OLIDEF CZ 10K56 300586 AUTOCLAVE - GA-211101 SCICAN 511217L00014 BOMBA DE INFUSÃO PERISTALTICA 3084 MI23 MDK MED B0720060E BOMBA DE INFUSÃO PERISTALTICA 3083 MI23 MDK MED B0720056E BOMBA DE INFUSÃO PERISTALTICA 3085 MI23 MDK MED B0720003E BOMBA DE INFUSÃO PERISTALTICA 3086 MI23 MDK MED B0720055E BOMBA DE INFUSÃO PERISTALTICA 3087 MI23 MDK MED B0720022E CADEIRA OFT/OTO - ELEGANCE 1 APRAMED 8942637 CAMA FAWLER MANUAL 3099 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300627 CAMA FAWLER MANUAL 3100 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300630 CAMA FAWLER MANUAL 3101 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300631 CAMA FAWLER MANUAL 3102 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300632 CAMA FAWLER MANUAL 3103 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300620 CAMA FAWLER MANUAL 3104 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300621 CAMA FAWLER MANUAL 3105 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300619 CAMA FAWLER MANUAL 3106 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300613 |
CAMA FAWLER MANUAL 3107 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300623 CAMA FAWLER MANUAL 3108 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300626 CAMA FAWLER MANUAL 3109 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300622 CAMA FAWLER MANUAL 3110 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300618 CAMA FAWLER MANUAL 3111 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300629 CAMA FAWLER MANUAL 3112 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300609 CAMA FAWLER MANUAL 3113 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300625 CAMA FAWLER MANUAL 3114 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300624 CAMA FAWLER MANUAL 3115 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300615 CAMA FAWLER MANUAL 3116 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300614 CAMA FAWLER MANUAL 3117 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300603 CAMA FAWLER MANUAL 3118 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300604 CAMA FAWLER MANUAL 3119 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300628 CAMA FAWLER MANUAL 3120 2 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300607 CAMA FAWLER MANUAL 3121 3 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300635 CAMA FAWLER MANUAL 3122 3 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300637 CAMA FAWLER MANUAL 3123 3 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300638 CAMA FAWLER MANUAL 3124 3 MOVIMENTOS RC MOVEIS - 300636 COLUNA OFTALMOLOGICA - STYLE APRAMED 8941251 307927 ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE ADULTO 3125 - P.A. MED 149765 ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE ADULTO 3126 - P.A. MED 132301 FOCO CLÍNICO 3132 FC300 MICROEM - 000000
XXXXXXXXXX DIGITAL DE BLOCO SECO - VALISAFE Z17/07/00-000-000 307916 MONITOR GRAU MÉDICO - CM-CINEMED 27F CONFIANCE MEDICAL CM27FC-20215-8 MONITOR MULTIPARÂMETRO 3088 C120 PROLIFE K82101054151
MONITOR MULTIPARÂMETRO 3136 INMAX 10 SERIES INSTRAMED 01111MX2811 MONITOR MULTIPARÂMETRO 3090 C120 PROLIFE K8210105476
MONITOR MULTIPARÂMETRO 3089 C120 PROLIFE K8210105405 XXXXXXXX XX XXXX - XX-00X XXXXXX 0000000000000000 XXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXX-0000 RON MICROMECÂNICA 10127 SELADORA MANUAL DE PEDAL - PSB SELADORAS XXXXXXX - 000000 SELADORA MANUAL DE PEDAL - CETRO
TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL - T81 PREMIUM UMIDIFICADOR - 6060 KTK 14869
UMIDIFICADOR - 6060 KTK 14920
UMIDIFICADOR - 6060 KTK 14897
UMIDIFICADOR - 6060 KTK 14928 VIDEOPROCESSADORA DE IMAGENS ENDOSCÓPICAS E FONTE DE LUZ
- EP-6000 FUJIFILM 1V694G211
PROBLEMA
ADITIVO CONTRATUAL
- O VALOR DE R$7.830,00 REAIS DESCRITO NA PROPOSTA CONTEMPLA O ADITIVO + O VALOR CONTRATUAL VIGENTE SENDO ASSIM ESTE SERÁ O VALOR ÚNICO PAGO MENSALMENTE PELA CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL
OBS: PARA CADA CLASSE DE EQUIPAMENTO APLICA-SE TIPOS DIFERENTES DE MANUTENÇÕES.
Manutenção preventiva: Consiste nos serviços de verificação do funcionamento do equipamento, conforme recomendação do fabricante, mediante realização de vistoria pelo técnico indicado pela SYSMEDICAL, que deve ser previamente agendada com o Cliente, com a finalidade de prevenir falhas ou defeitos que possam vir a ocorrer. Não inclui pesquisa de defeitos e/ou troca de outras peças que não estejam inclusas nesta cotação. Sendo necessário, será enviado um novo orçamento ao cliente.
Visita para conclusão de serviço: Serviço para finalização do trabalho realizado durante a pesquisa de defeito apresentado. Não inclui pesquisa de outros defeitos e/ou troca de outras peças. Sendo necessário, será enviado um novo orçamento ao cliente.
Calibração: Operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; numa
segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção dum resultado de medição a partir duma indicação.
Teste de segurança elétrica (TSE): é uma das formas mais seguras de atestar o bom funcionamento de um aparelho elétrico. Por ocasião do contato com seres humanos, esse teste se mostra de especial relevância, pois ele assegura que acidentes não ocorrerão por funcionamento inadequado. Para realizar o procedimento de forma correta, é necessário seguir instruções contidas em norma.
Assistência técnica - Pesquisa de defeito:
Serviço de detecção de defeitos e/ou falhas de funcionamento apresentados nos equipamentos, NÃO INCLUI troca/reparo de peças/placas além dos reparos descritos (placa arranque de anodo giratório). Sendo necessário, será enviado um novo orçamento ao cliente para conclusão dos serviços
Assistência técnica - Visita para conclusão de serviço:
Serviço para finalização do trabalho realizado durante a pesquisa de defeito apresentado. Não inclui pesquisa de outros defeitos e/ou troca de outras peças. Sendo necessário, será enviado um novo orçamento ao cliente.
OBS: NÃO ESTÁ INCLUSO PEÇAS E/OU ACESSÓRIOS. DADOS PARA PAGAMENTO:
BANCO INTER: 077
AGÊNCIA: 0001-9
CONTA: 4242436 - 4
CNPJ: 21.614.942/0001-30 NOME: SYS MEDICAL LTDA
EM / /
XXXXX XXXX XXXXX PAREJA:041298121 14
Digitally signed by XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX:04129812114 Date: 2022.11.10
13:26:24 -04'00'
Data do aceite
Assinatura do Prestador
Assinatura do Sacado
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Envelope Id: 8C77C99936E640A9813C4D0AD57C2E8E Status: Completed Subject: Minuta_Contrato nº 65-02-2020_4º Termo Aditivo_Sys Medical.pdf
Source Envelope:
Document Pages: 6 Signatures: 4 Envelope Originator:
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Xxx Xxxx xx Xxxx, x. 0000, Xxxxxxxx 000 - Xxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxx, XX 00.000-000
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx IP Address: 201.68.179.53
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Status: Original
12/14/2022 11:29:49 AM
Holder: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Location: DocuSign
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Xxxxx Xxxx Xxxxx Pareja xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 187.23.204.156
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Accepted: 8/22/2022 12:41:52 PM
ID: 49bed098-3c95-4718-9443-19af654b2650
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 187.90.195.4
Sent: 12/14/2022 12:20:33 PM Viewed: 12/14/2022 2:33:43 PM Signed: 12/14/2022 2:34:17 PM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 12/14/2022 2:33:43 PM
ID: 095f338b-caef-4865-94e4-42d27d802749
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assistente Jurídico
Instituto Social Mais Saúde
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 201.68.179.53
Sent: 12/14/2022 2:34:19 PM Viewed: 12/14/2022 3:36:22 PM Signed: 12/14/2022 3:36:48 PM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 6/22/2022 5:06:04 PM
ID: c5c15b33-20f8-41b2-b560-ce250d8ea80a
Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 45.6.78.36
Sent: 12/14/2022 3:36:50 PM Viewed: 12/14/2022 3:48:18 PM Signed: 12/14/2022 3:48:46 PM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 12/14/2022 3:48:18 PM
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Electronic Record and Signature Disclosure |
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Parties agreed to: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
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