CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0240/2019/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0240/2019/PMON
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ/PMON E A EMPRESA SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ/PMON, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Avenida das Nações, nº 415, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte - PA, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00, e do outro lado a Empresa SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.588/0002-98, sediada na Xx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pela Senhora FÁBIA AMERCES DE MOURA, brasileira, solteira, residente e domiciliado na rua Salvaterra, 547 – Centro
– Ourilândia do Norte - PA, devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 0935559116 SSP/BA, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 011/2019, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 0033/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Aquisição materiais de escritório e papelaria, de acordo com o anexo I, do contrato, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR - O Valor global do presente contrato é de R$ 7.869,35 (Sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento dos preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO – A entrega do material se dará na sede do município de Ourilândia do Norte, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, que emitirá ordem de compra e atesto do material solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS – Para cobertura
das despesas oriundas da presente contratação serão utilizados recursos do orçamento próprio do município alocado na seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração.
04.122.0002.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 7.869,35
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE - Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Executar satisfatoriamente e obedecendo as normas técnicas os produtos ora contratados sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal;
a) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Solicitar a entrega dos produtos sempre em horário comercial e:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Departamento de Compras e ou Transportes.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2019, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital da licitação que originou Sistema de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Fica vedado a CONTRATADA
ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:
Ourilândia do Norte - Pará em 24 de Junho de 2019.
E SILVA: 09220585200
09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-07-04 10:44:47
SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA ME: 04380588000298
Assinado digitalmente por SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA ME: 04380588000298
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=Certificado PJ A3, CN=SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA ME:04380588000298
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-07-04 10:43:45
XXXXXXX XXXXXX E SILVA SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0240/2019/PMON
04.122.0002.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 7.869,35
Item | Descrição do Produto | Marca | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
36 | CAIXA ARTICULADA TRIPLA ACRÍLICA | WALEU | UN | R$ 61,35 | 20 | R$ 1.227,00 |
37 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO WEST ROCK EM PAPEL KRAFT 344X125X237 | ACP | UN | R$ 3,30 | 120 | R$ 396,00 |
174 | PASTA ABA ELÁSTICA OF 245CM X 340CM | ACP | UN | R$ 1,95 | 300 | R$ 585,00 |
175 | PASTA ARGOLA EM PVC 345MMX 275MMLOMBADA, NÚMERO ARGOLA 2, CAPACIDADE P/ 400FLS, APLICAÇÃO PAPEL OFÍCIO | ACP | UN | R$ 16,50 | 25 | R$ 412,50 |
176 | PASTA ARQUIVO PLÁSTICO FLEXIVEL, TIPO DOCUMENTO, 245MMX340MMX35MM C/ ABAS E ELASTICO | ACP | UN | R$ 3,45 | 30 | R$ 103,50 |
177 | PASTA CANALETA | ACP | UN | R$ 2,00 | 80 | R$ 160,00 |
178 | PASTA COM ABAS E ELÁSTICO, POLIPROPILENO, FORMATO OFICIO, 245 X 335 X 17MM | ACP | UN | R$ 1,65 | 25 | R$ 41,25 |
179 | PASTA COM ABAS E ELÁSTICO, POLIPROPILENO, FORMATO OFICIO, 245 X 335 X 30CM | ACP | UN | R$ 2,40 | 120 | R$ 288,00 |
180 | PASTA COM ABAS E ELÁSTICO, POLIPROPILENO, FORMATO OFICIO, 245 X 335 X 40CM | ACP | UN | R$ 3,00 | 300 | R$ 900,00 |
181 | PASTA COM ABAS E ELÁSTICO, POLIPROPILENO, FORMATO OFICIO, 245 X 335 X 50CM | ACP | UN | R$ 3,85 | 350 | R$ 1.347,50 |
182 | PASTA COM ABAS E ELÁSTICO, POLIPROPILENO, FORMATO OFICIO, 335X235MM | ACP | UN | R$ 2,02 | 50 | R$ 101,00 |
183 | PASTA EM ''L'' | ACP | UN | R$ 0,75 | 30 | R$ 22,50 |
184 | PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICA 210X297 | ACP | UN | R$ 1,50 | 400 | R$ 600,00 |
185 | PASTA REGISTRADOR A/Z | ACP | UN | R$ 7,00 | 70 | R$ 490,00 |
186 | PASTA SANFONA 280X390 INCOLOR COM ELÁSTICO, 31 DIVISÓRIAS, VISOR E ETIQUETA | ACP | UN | R$ 33,00 | 10 | R$ 330,00 |
187 | PASTA SUSPENSA COR PARDA C/ 50 UNIDADES | ACP | CX | R$ 77,00 | 10 | R$ 770,00 |
28 | CADERNO 1/4 ESPIRAL CAPA DURA 96 FLS, 140MM X 202MM | TILIBRA | UN | R$ 5,08 | 2 | R$ 10,16 |
29 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA GRANDE 48 FLS 200MM X 275MM | TILIBRA | UN | R$ 4,56 | 2 | R$ 9,12 |
30 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA GRANDE 96 FLS 200CM X 275CM | TILIBRA | UN | R$ 5,87 | 2 | R$ 11,74 |
31 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA PEQUENO 96FLS 140MM X 202MM | TILIBRA | UN | R$ 3,65 | 2 | R$ 7,30 |
32 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA PEQUENO C/48 FLS 140MM X 202MM | TILIBRA | UN | R$ 2,75 | 2 | R$ 5,50 |
33 | CADERNO ESPIRAL CAPA PAPELÃO, 1 MATÉRIA, 280MM X 205MM | TILIBRA | UN | R$ 6,44 | 2 | R$ 12,88 |
34 | CADERNO UNIVERSITARIO ESPIRAL CAPA DURA - 12 MATÉRIAS | TILIBRA | UN | R$ 12,48 | 2 | R$ 24,96 |
35 | CADERNO UNIVERSITARIO ESPIRAL, CAPA DURA 1 MATÉRIA. | TILIBRA | UN | R$ 6,72 | 2 | R$ 13,44 |
VALOR TOTAL | R$ 7.869,35 |
XXXXX:09220585200
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
XXXXXXX XXXXXX E
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=ROMILDO VELOSO E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-07-04 10:45:06
SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA ME: 04380588000298
Assinado digitalmente por SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA ME:04380588000298 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=Certificado PJ A3, CN=SOL E LUZ ENERGIA SOLAR LTDA ME:04380588000298
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: ourilândia do norte
Data: 2019-07-04 10:43:21