TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM HEMODINÂMICA
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM HEMODINÂMICA
1. PREÂMBULO
1.1. O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, qualificado como Organização Social de Saúde, torna pública a realização de Coleta de Propostas, pelo critério de melhor eficiência: melhor custo x benefício (qualidade), objetivando a contratação de empresa especializada em SERVIÇOS MÉDICOS – HEMODINÂMICA, nas condições fixadas no presente instrumento convocatório.
1.2. Esclarecimentos e orientações relativas à presente seleção serão prestados quando solicitados ao INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.
2. OBJETO DA SELEÇÃO
2.1. A presente seleção tem por objeto a contratação de serviços especializados em HEMODINÂMICA para o HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - SP, gerenciado pelo ISG, de acordo com o perfil do Hospital e das metas previstas no CONTRATO DE GESTÃO para a referida especialidade, considerando as melhores práticas e eficiência.
2.2. Os serviços serão prestados no HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - HRLN, localizado na Rua Prudência Sanches Froile Mansano, nº 1.200, Pontal de Santa Marina, Caraguatatuba – SP, CEP: 11672-032.
2.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços – HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - HRLN, acompanhado por empregado do ISG designado para esse fim, de terça à quinta-feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal: 1453.
2.3.1. O prazo para vistoria será a partir da data de sua publicação até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização da disputa.
2.4. Os serviços assistenciais/hospitalares, objeto deste Termo de Referência,
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estão especificados na sua integralidade no CONTRATO DE GESTÃO nº 1872315/2019, sendo que a Proponente vencedora deverá prestar os serviços/procedimentos de saúde de acordo com a demanda específica das metas mensais e anuais pactuadas no referido CONTRATO DE GESTÃO.
2.5. A Proponente deverá disponibilizar equipe de forma contínua (24x7), de acordo com o cronograma proposto e necessário para a realização dos serviços pactuados no CONTRATO DE GESTÃO e o respectivo atingimento das metas.
2.6. Neste contexto, deverá especificar de acordo com a experiência técnica e gerencial da equipe as necessidades que julgar pertinentes para: coordenação médica, médico diarista, plantonista e sobreaviso.
2.7. A composição da equipe (dimensionamento) deve atender às necessidades para a prestação dos serviços previstos no item 2.1, quer seja para pacientes internados ou para pacientes em regime ambulatorial.
2.8. Os procedimentos médicos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizados sem a cobrança de qualquer valor adicional aos usuários do SUS.
2.9. A Proponente, dentre outras obrigações, deverá:
a) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
b) Prestar os serviços com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, em observância aos princípios do SUS e ao artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE);
c) Participar do registro e análise crítica dos dados das internações hospitalares que permitam a classificação das mesmas em Grupos de Diagnósticos Relacionados (DRG, na sigla em inglês), para análise de complexidade da casuística atendida;
d) Participar de visitas de rotina e elaborar pareceres técnicos, bem como atender à solicitação para realização de inter consultas, quando previsto e acordado;
e) Interagir com serviços de apoio e comissões estabelecidas;
f) Participar do cronograma de comunicações oficiais da unidade quando
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necessário e pactuado (reuniões, elaboração/ discussão de relatórios, etc);
g) Participar ativamente e mensalmente na elaboração e análise crítica dos indicadores qualitativos e quantitativos pactuados no CONTRATO DE GESTÃO, em apoio e interação com a Direção do HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE – SP; e
h) Xxxxxxx e capacitar/atualizar adequadamente o quadro de colaboradores da sua equipe para busca de eficiência contínua.
3. FONTE DE RECURSOS
3.1. A presente contratação será paga com recursos oriundos do CONTRATO DE GESTÃO nº 1872315/2019, celebrado entre o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG e o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, para o gerenciamento do HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - SP.
3.2. O contrato que decorrerá do presente Termo de Referência é diretamente vinculado à vigência do CONTRATO DE GESTÃO indicado no item 3.1.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)
4.1. As empresas interessadas deverão obrigatoriamente apresentar:
a) Curriculum Vitae completo da(s) coordenação(ões)/responsável técnico do serviço, comprovando a aptidão para o desempenho das atividades objeto deste Termo de Referência e a sua qualificação técnica e, opcionalmente, poderá apresentar as qualificações técnicas de sua equipe, se assim já o tiver será considerado na análise;
b) Os seguintes documentos do responsável técnico: RG, CPF, comprovante de residência, foto 3/4, registro no Conselho Regional de Medicina, certidão negativa/nada consta do Conselho Federal de Medicina (xxx.xxx.xxx.xx) e comprovante de regularidade anual do Conselho;
c) Comprovante de qualificação técnico-científica (Exemplo: Diploma, Especialização Lato Sensu e Stricto Sensu).
4.2. A Proponente vencedora deverá entregar a documentação dos demais
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componentes da respectiva equipe técnica.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A Proposta deverá ser entregue a partir da publicação deste Termo de Referência, presencialmente, no endereço Rua Prudência Sanches Froile Mansano, nº 1.200, Pontal de Santa Marina, Caraguatatuba – SP, CEP: 11672-032 até às 17h00min, do dia 23 de Maio de 2022, ou através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.
5.2. O encaminhamento e protocolo de entrega deverá ser feito ao “INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG”, obrigatóriamente no setor de Contratos, em envelope lacrado, fazendo menção “Termo de Referência – HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - SP - serviços especializados em HEMODINÂMICA”. PROPONENTE (COMPLETAR COM O NOME E CNPJ DA EMPRESA) ou através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.
5.3. A Proposta deverá ser elaborada de acordo com as instruções constantes no Anexo I – Roteiro de Trabalho.
5.4. Para elaboração da proposta, a proponente deverá observar a estimativa em porcentagem das cirurgias de sua especialidade.
5.5. A planilha aberta de composição de valores para o correto preenchimento da proposta, deverá ser feita no modelo Xxxxx XXX deste documento.
5.6. A Proposta deverá ser redigida de forma clara e objetiva, considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, contendo as especificações do objeto e o preço dos serviços, inclusos os tributos e encargos sociais.
5.7. A apresentação da Proposta implica a declaração de conhecimento de todas as condições presentes no CONTRATO DE GESTÃO nº 1872315/2019, bem como das previsões deste Termo de Referência e Anexos.
6. DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA SELEÇÃO
6.1. A documentação da empresa vencedora da seleção deverá ser entregue
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antes da assinatura do contrato, contendo:
I - cópia do CNPJ;
II - contrato Social e última alteração (registrado) ou equivalente;
III - documento de eleição dos atuais administradores/diretores da empresa;
IV - certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
V – certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI – comprovante de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina;
VII – comprovante de regularidade perante o CADIN Estadual;
VIII – comprovante de que não constam sanções perante a SEFAZ/SP (e-Sanções);
IX – certidão negativa de licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União; e
X – outros documentos eventualmente requisitados a critério da Diretoria Administrativa.
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Após a entrega das Propostas, não será permitida qualquer alteração em seu conteúdo que possa influenciar na apreciação final, nem será admitida à Seleção qualquer Proponente retardatária.
7.2. As Propostas habilitadas serão classificadas pela ordem de melhor eficiência: melhor custo x benefício (qualidade), sendo verificada sua conformidade com os requisitos mínimos de apresentação constantes deste instrumento convocatório.
7.3. A avaliação será realizada em 3 fases:
a) Programa de trabalho (Anexo I);
b) Entrevista, caso necessário, realizada mediante agendamento prévio, através do e-mail xxxxxxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal 2553;
c) Proposta Econômica - Preço (Anexo II).
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7.4. A análise das Propostas será realizada pela Comissão Avaliadora e se pautará pela Análise Técnico-Qualitativa e pela Análise Econômica (melhor custo/benefício).
7.5. A análise das Propostas será realizada pelas Comissões Avaliadora e se pautará na Análise Técnico-Qualitativa e pela Análise Econômica- Administrativa (melhor custo/benefício).
7.5.1. A Comissão Técnica Avaliadora que trata o item anterior será composta pelos seguintes membros:
a) Diretor Técnico da unidade;
b) Profissional de Saúde indicado pelo Diretor Técnico Operacional do ISG;
c) Profissional Técnico Operacional do ISG;
7.5.2. A Comissão Administrativa Avaliadora que trata o item anterior será composta pelos seguintes membros:
a) Responsável do setor de Contratos;
b) Responsável pelo setor Jurídico do ISG;
c) Diretor Executivo da Unidade;
d) Diretor Financeiro Corporativo.
7.6. Na Análise Técnico-Qualitativa serão considerados os seguintes itens:
a) Organização dos serviços:
• Análise da capacidade técnica e gerencial;
• Análise das iniciativas de qualidade assistencial;
• Análise da metodologia e modus operandi do serviço;
• Análise do dimensionamento de RH proposto.
b) Curriculum Vitae do Responsável Técnico e de outro(s) Coordenador(es), se houver, o qual deverá versar brevemente sobre o histórico de experiência dos coordenadores/responsável técnico, considerando os seguintes itens:
• Análise da qualificação técnica;
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• Análise de qualificação gerencial.
c) Referências:
• Análise das cartas de referência e validação da trajetória dos prestadores dos serviços;
• Apreciação ativa por parte da Comissão Avaliadora em relação às referências citadas e busca ativa das referências.
d) Entrevista presencial com o Responsável Técnico e/ou Coordenador do serviço, opcional:
• Avaliação do Curriculum Vitae comentado;
• Avaliação da capacidade técnica e gerencial;
• Avaliação de aspectos ético profissionais.
7.7. A Proponente vencedora, que receber avaliação positiva pela capacidade do seu corpo técnico, deverá manter os mesmos profissionais ou outros com as mesmas certificações ou capacitações técnicas até o final do contrato a ser celebrado.
7.8. A proponente vencedora, deverá manter em seu quadro societário todos os profissionais que executarão os serviços objeto deste contrato, para isso, deverá criar filial ou empresa para atendimento exclusivo no HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE – HRLN, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de assinatura do contrato.
7.9. O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG poderá, a seu critério, efetuar visitas às pessoas jurídicas indicadas nas referências apresentadas pelas Proponentes, a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas.
7.10. Ao final da Análise Técnico-Qualitativa, as Propostas serão classificas como Excelente, Muito Boa, Boa, Regular ou Inadequada.
7.11. Na Análise Econômica (melhor custo/benefício) será avaliado o valor apresentado para os Recursos Humanos em saúde, considerando o dimensionamento proposto com memória de cálculo, incluindo todos os tributos e encargos sociais e observada a média do valor do mercado regional do local da prestação dos serviços.
7.12. Serão desclassificadas as Propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, simbólicos, com valor zero ou com preços
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excessivos em relação à pesquisa de mercado.
7.13. Não serão aceitas Propostas em que constar apenas o valor total mensal do serviço.
7.14. Identificada a proposta vencedora, a Proponente será informada via e- mail para que apresente a documentação referida na Cláusula 6 deste Termo.
8. PRAZO
8.1. Os serviços iniciar-se-ão a partir da data estipulada no contrato que será celebrado com a Proponente vencedora e serão prestados por um período de 12 (doze) meses, considerando o CONTRATO DE GESTÃO.
8.2. O serviço contratado poderá ter a sua vigência prorrogada, desde que haja interesse das partes e seja comprovada a manutenção da economicidade do contrato celebrado com a Proponente vencedora.
8.3. O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG poderá, na hipótese da Proponente vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento, convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a seleção.
9. AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA
9.1. Finalizado o procedimento de seleção na modalidade Coleta de Propostas, a Diretoria do INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG deverá ratificar sua regularidade mediante a assinatura da Autorização para contratação do serviço.
10. CONTRATAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR
10.1. O contratado se obriga a emitir Notas Fiscais de Serviços e entregá-las ao INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG sempre até o dia 25 do mês de competência dos serviços prestados.
10.2. Será de responsabilidade exclusiva do contratado o recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as parcelas recebidas em função da prestação de serviços contratados, exceto aqueles que a Lei dispuser que deverão
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ser recolhidos na fonte.
11. DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
11.1. A proponente se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética do Instituto Sócrates Guanaes - ISG, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/Xxxxxxx_xx_Xxxxxxx_Xxxxx_XXX.xxx, o qual declara conhecer e anuir com as obrigações descritas no referido código.
12. FORO
12.1. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Coleta de Propostas será o da Comarca de São Paulo
– SP.
São Paulo, 16 de maio de 2022.
Dra. Fernanda Dalprat
Diretora Técnica
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ANEXO I
ROTEIRO DE PROGRAMA DE TRABALHO
A Proposta deve ser elaborada para o HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - SP, de acordo com as respectivas informações constantes neste Termo de Referência, com o nome da unidade e o grau de funcionamento do serviço, ressaltando as atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas referentes ao corpo profissional necessário para prestação do serviço.
O Programa de Trabalho deverá ser apresentado em versão impressa e/ou eletrônica. A versão impressa deverá ser apresentada em um único volume com, no máximo, 10 páginas numeradas (excluindo dessa contagem o Curriculum Vitae e Referências que vai variar número de páginas em acordo ao número de atestados e documentos comprobatórios), com dupla furação central, sendo a primeira página a capa e a última a planilha de proposta de preço.
A versão eletrônica deve ser encaminhada em Pen Drive e/ou e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.
IMPORTANTE- A PROPOSTA DEVE:
a) estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo(s) representante(s) legal(s), com especificação e indicação do cargo(s) exercido(s) na empresa;
b) a proposta de preço deverá ser apresentada em planilha modelo Xxxxx XXX, constando todo detalhamento para formalização do preço para o serviço objeto da pretendida contratação, de acordo com a transparência exigida no contrato de gestão indicado no termo de referência;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço
ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente nacional;
e) Preencher a ficha de cadastro de médico, disponível no site do ISG.
Capa
Contendo:
Título Local Data
PJ Proponente
Título
Proposta de Trabalho para a prestação de Serviços de Hemodinâmica no HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - SP, conforme Termo de Referência.
1. PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
Este item deverá caracterizar sucintamente a atividade assistencial proposta para o HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE - SP, incluindo as propostas de atividades voltadas à qualidade que deverão estar orientadas a obter e garantir as melhores práticas e deverá conter os seguintes tópicos:
a) Funcionamento e organização das atividades assistenciais de saúde para atender ao objeto e escopo dos serviços identificados no Termo de Referência/CONTRATO DE GESTÃO;
b) Proposta de indicadores de desempenho da produtividade e qualidade;
c) Descrição dos indicadores propostos e sua sistemática;
d) Descrição de ações médicas ou de outras áreas de saúde voltadas à segurança do paciente;
e) Proposição de ações médicas ou de outras áreas de saúde voltadas para
satisfação dos usuários e/ou acompanhantes.
f) APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO Recursos Humanos PROPOSTO: consiste em apresentar a metodologia do dimensionamento de recursos humanos estimados em horas profissionais que julgue pertinente e de acordo com sua experiência técnica-gerencial dentro do contexto das respectivas metas e cronogramas pactuados no CG, do mercado de trabalho e da legislação.
• Em caso de dúvidas na elaboração da memória de cálculo, o Proponente deverá entrar em contato com o setor de contratos do ISG:
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx
2. CURRICULUM VITAE (CV)
a) Curriculum Vitae do Responsável Técnico e de outro(s) Coordenador(es), se houver, o qual deverá versar brevemente sobre o histórico de experiência dos coordenadores/responsável técnico, a fim de demonstrar a qualificação técnica e gerencial necessária ao cumprimento das metas com a melhor eficiência possível;
b) Quanto aos outros membros da equipe: É OPCIONAL apresentar o CV da equipe ou indicar a titulação de sua equipe. Podendo esse item ser considerado como elemento qualificador da análise.
3. REFERÊNCIAS
Serão consideradas para análise das referências, as cartas apresentadas na proposta e a conferências dos relatos de experiência dos CVs apresentados.
ANEXO II
Proposta Econômica – Melhor Custo/Benefício
A Proposta Econômica deve levar em conta o conteúdo deste Termo de Referência; entender o HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE – SP como um equipamento público de saúde, um hospital do SUS e a referência de valores do mercado de saúde regional.
Deve ser apresentada em planilha Anexo III, formato eletrônico e/ou impresso. Fundamentada em memória de cálculo, contendo cálculo de horas de serviços necessários, estratificando as funções e/ou especialidades que requererem pagamento de horas diferenciado, a exemplo de coordenador, diarista, plantonista, sobreaviso, etc. Na planilha (Anexo III) também devem estar identificados os tributos e outras despesas que forem justificadas, apontando o volume de recursos financeiros alocados para cada tipo de despesa ao longo de cada mês de execução do serviço proposto.
A Proposta Econômica deve conter também uma aba da planilha com um resumo ao justificado para o quadro de RH.
• Em caso de dúvidas na elaboração da planilha, o Proponente deverá entrar em contato com o setor de contratos do ISG: Endereço: Rua Prudência Sanches Froile Mansano, nº 1.200, Pontal de Santa Marina, Caraguatatuba – SP, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Ramal 1453.
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO
NOME E CNPJ DA DA EMPRESA
ESPECIALIDADE:
PLANILHA PARA PROPOSTA FINANCEIRA DA PJ MÉDICA
Orientação: Preencher os campos abaixo que estão com a cor branca
Regime | Qtde. de Médicos na Semana | Carga Horaria por dia | Qtde. Hrs Mês Hrs | Valor BRUTO da Hora Médica | Valor Total Mensal |
Plantonista Presencial | 0,00 | R$0,00 | |||
Plantonista Sobreaviso | 0,00 | R$0,00 | |||
Horista | 0,00 | R$0,00 | |||
Coordenação | 0,00 | R$0,00 | |||
Diarista | 0,00 | R$0,00 | |||
TOTAL DA PROPOSTA - |
Data da proposta e Nome completo e assinatura do representante da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
[Nome da empresa ], inscrita no CNPJ sob o nº [XXX.XXX.XXX- XX], por intermédio de seu representante legal [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], portador da cédula de identidade RG nº [XX.XXX.XXX-X], DECLARA para os devidos fins que nenhum dos médicos que compõem o seu corpo clínico possui qualquer impedimento para prestar serviços no Hospital Regional do Litoral Norte, e que observa toda a legislação vigente, incluindo a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
Caraguatatuba, XX de XXXXXXXXXX de 2022.
Observação: a declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.