CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 - MP/PGJ
Contrato Administrativo que entre si celebram
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e
a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA., visando à prestação de serviço de solução de firewall de próxima geração.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Exmo. Sr. Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG nº 2149594-7 SESEG e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA., com sede na Av. Onze de Junho, 189 - Térreo - Sala 403, xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000 - Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.134.191/0007-32, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, portador do documento de identidade n.º 15.219.699-7, e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 2022.025119, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.005/2022-CPL/MP/PGJ, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA, nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente ajuste é a prestação de serviço de solução de firewall de próxima geração em alta disponibilidade, com monitoramento, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, incluindo treinamento e serviço de migração da plataforma atual, conforme as especificações constantes no Termo de Referência nº 20.2021.DTIC.0720733.2021.015252.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O objeto deste ajuste compreende a contratação de serviço de firewall de próxima geração em alta disponibilidade, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, para instalação na sede do CONTRATANTE, compreendendo os serviços de instalação, configuração, migração e ativação de equipamentos de segurança; de sistema de monitoramento dos serviços providos e de treinamento para a equipe do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, conforme condições e especificações detalhadas neste Contrato.
Parágrafo primeiro. Os serviços serão prestados conforme o seguinte quantitativo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | Serviço de Firewall em Alta Disponibilidade | Meses | 48 |
02 | Serviço de Monitoramento da Solução | Meses | 48 |
03 | Serviço de Migração do Ambiente Atual | Unidades | 01 |
04 | Serviço de Treinamento da Solução | Pessoas | 05 |
Tabela 1 - Descrição e Quantitativo dos Serviços
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS ITENS:
1.1. São apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas dos serviços a serem ofertados. Os termos "possui", "permite", "suporta" e "é" implicam no fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada. O termo "ou" implica que a especificação técnica mínima dos serviços pode ser atendida por somente uma das opções. O termo "e" implica que a especificação técnica mínima dos serviços deve ser atendida englobando todas as opções.
1.2. Todos os equipamentos, produtos, peças e softwares necessários à prestação dos serviços deverão estar funcionando perfeitamente, sem vícios, não constar em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante, com todas as funcionalidades exigidas neste Termo plenamente disponíveis durante toda a vigência do contrato; Já os softwares comerciais deverão, ainda, ser instalados em sua versão mais atualizada, e estar cobertos por contratos de suporte a atualização de versão do fabricante durante toda a vigência do respectivo serviço. Da mesma maneira, todo o hardware a ser utilizado na prestação dos serviços deverá estar coberto por garantia do fabricante.
1.3. Todos os casos citados no item anterior serão considerados como funcionamento em Modo de Contingência e deverão ser substituídos sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, seguindo os prazos de substituição estabelecidos no item Acordo de Nível de Serviço (SLA).
1.4. O conjunto dos requisitos especificados em cada item poderá ser atendido por meio de composição com os outros equipamentos, produtos, peças ou softwares utilizados no atendimento aos demais itens, desde que isso não implique em alteração da topologia, conforme item 4.10, ou na exposição de ativos a riscos de segurança.
1.5. Todos os componentes necessários à prestação dos serviços deverão ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos constantes nestas especificações técnicas, e aos elencados do parque computacional do CONTRATANTE.
1.6. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de TI em quantidades suficientes para atender as especificações técnicas mínimas dos serviços a serem ofertados, de acordo com as especificações técnicas mínimas.
1.7. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens que permitam sua proteção contra impactos, umidade e demais agentes que possam ocasionar danos. A CONTRATADA será obrigada ao reparo imediato de qualquer dano eventual de manuseio/transporte .
1.8. Quaisquer recursos materiais que tenham sido instalados nas dependências do CONTRATANTE pela CONTRATADA durante a execução contratual deverão ser devolvidos, por ocasião do término contratual, devendo a CONTRATADA arcar com todos os custos referentes ao envio e transporte desses materiais.
1.9. Após o encerramento do contrato, caso haja a necessidade expressa pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter os equipamentos e os softwares de gerenciamento já instalados, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, não estando obrigada à prestação de serviço e garantia neste período, de modo a garantir a continuidade do negócio do CONTRATANTE durante uma eventual transição para os serviços de outra contradada.
1.10. Toda documentação gerada durante a prestação dos serviços, como os fluxos de atendimento de solicitações do Catálogo de Serviço, será de propriedade do CONTRATANTE, em virtude de sua elaboração tomar por base informações críticas do funcionamento intrínseco à sua infraestrutura, que afetam diretamente a segurança do CONTRATANTE.
1.11. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, softwares e tudo o mais que se fizer necessário para que todas as características e funcionalidades descritas neste termo funcionem plenamente.
1.12. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE atualizado sobre todos os fluxos adotados para a execução das atividades objeto da contratação durante o período contratual, bem como sobre a forma de automatização de quaisquer serviços, documentando todos os procedimentos detalhadamente para que possam servir de base para a continuidade dos serviços independentemente da metodologia que possa ser adotada.
2. ITEM 01 - SERVIÇO DE FIREWALL EM ALTA DISPONIBILIDADE:
2.1. O Serviço de Firewall em Alta Disponibilidade refere-se aos Serviços de “Firewall” provido por, pelo menos, 02 (dois) conjuntos de equipamentos idênticos, funcionando em modo ativo-ativo ou ativo-passivo, capazes de regular o tráfego de dados entre as distintas redes do CONTRATANTE e impedir a transmissão e recepção de tráfego nocivo ou não autorizado de uma rede para outra, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), utilizando tecnologias de Firewalls de próxima geração (NGFW).
2.2. Deverá contemplar alocação de equipamentos, produtos, peças, softwares e tudo mais que se fizer necessário à perfeita consecução das atividades e atendimento às especificações técnicas durante o prazo de vigência, incluindo manutenção e atualização dos equipamentos e softwares utilizados.
2.3. Os documentos, manuais e softwares de instalação deverão ser fornecidos, sempre que possível, em língua portuguesa, ou, na sua impossibilidade, em língua inglesa.
2.4. O suporte aos componentes do serviço deve compreender o acesso a serviço de helpdesk para abertura/acompanhamento de chamados em língua portuguesa, incluindo o atendimento telefônico e o atendimento via e-mail ou sítio Web.
2.5. Os equipamentos instalados para execução dos serviços de segurança deverão ser adequados para montagem em rack padrão de 19 polegadas, incluindo todos os acessórios necessários a serem fornecidos pela CONTRATADA.
2.6. Os equipamentos devem possuir fonte de alimentação com bivolt automático e cabos de alimentação no padrão brasileiro de tomadas.
2.7. Deverá ser provida, por meio de um appliance físico ou virtual, uma solução de gerenciamento centralizado, possibilitando o gerenciamento dos equipamentos necessários aos serviços de Firewall, permitindo Controle sobre todos os equipamentos da plataforma de segurança em uma única console, com administração de privilégios, funções e políticas para todos os equipamentos que compõe a plataforma de segurança.
2.8. Os serviços de instalação e implantação da solução serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá prover todos os equipamentos, softwares, licenças e tudo mais que se fizer necessário, inclusive os demais custos envolvidos na implantação (passagens, diárias e deslocamento de técnicos), de forma a garantir a operação de todas as funcionalidades dos serviços especificados.
2.9. Deverá ser realizada reunião inicial de alinhamento de expectativas logo após a assinatura do contrato, onde serão discutidos os serviços de preparação da infraestrutura básica de funcionamento, migração de dados e demais adequações necessárias à entrega da solução.
2.10. Após a reunião de alinhamento, a CONTRATADA deverá entregar um plano de implantação, contemplando todos os itens do Lote, em até 5 (cinco) dias úteis, para análise e aprovação do CONTRATANTE.
2.11. O CONTRATANTE entregará à CONTRATADA, durante a Reunião de Alinhamento de Expectativas, relação nominal de até 5 (cinco) servidores que terão login e senha com perfis de acessos distintos aos serviços que compõem a solução bem como para abrir chamados de manutenção. Esses perfis serão criados, removidos e bloqueados a critério do CONTRATANTE e configurados pela CONTRATADA quando da entrega da solução. Os usuários e perfis poderão ser ajustados a qualquer tempo, durante o período de vigência do contrato, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.12. O Serviço de Firewall em Alta Disponibilidade deverá ser composto por no mínimo 2 (dois) conjuntos de equipamentos do tipo appliance e software, de mesmo fabricante, com todas as funcionalidades exigidas neste Termo, instaladas nos mesmos appliances que compõem a solução, operando em alta disponibilidade.
2.13. Havendo necessidade de número de portas além da capacidade dos equipamentos do tipo appliance, para atender ao exigido na Tabela de Capacidades, cláusulas de 5.2.15.10.7 a 5.2.15.10.22 do Termo de Referência, será permitido adicionar um único switch por conjunto de equipamentos, sem que haja perda de desempenho, mantendo a alta disponibilidade da solução e atendendo a todas as exigências deste Termo.
2.14. Para maior segurança e conformidade de garantia, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou servidores) sobre os quais podem instalar-se e/ou executar um sistema operacional regular como Microsoft Windows, FreeBSD, SUN Solaris, GNU/Linux entre outros.
2.15. A solução deve ser capaz de atender às especificações mínimas dos serviços constante no item 5.2.15 do Termo de Referência Nº 20.2021.DTIC.0720733.2021.015252, integrante do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.005/2022-CPL/MP/PGJ, a serem ofertados em uma única plataforma.
3. ITEM 02 - SERVIÇO DE MONITORAMENTO DA SOLUÇÃO:
3.1. Compreende um sistema de monitoramento para coleta de informações da solução de firewall de próxima geração em alta disponibilidade, baseado em dashboards, que permita a criação e personalização de regras de coleta, de filtro, de gráficos e de relatórios, possibilitando a emissão de alertas que serão enviados aos administradores.
3.2. Deverá ser baseado em Dashboard, para fácil visualização.
3.3. Deve ser entregue com regras genéricas criadas pela CONTRATADA, como uso de processador, memória, tráfego nas portas, ataques e parâmetros similares.
3.4. O serviço da CONTRATADA deve incluir a possibilidade de criação de regras personalizadas solicitadas pelo CONTRATANTE.
3.5. Deve possuir acesso WEB (HTTPS).
3.6. Deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
3.7. Deve ter capacidade de emitir alertas via SMS e email, no mínimo, sendo desejável envio de mensagem através dos aplicativos Telegram e Microsoft Teams.
4. ITEM 03 - SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DO AMBIENTE ATUAL
4.1. O CONTRATANTE possui atualmente uma unidade de NEXT GENERATION FIREWALL, da marca Palo Alto Networks, modelo PA-3020, cujas funcionalidades deverão ser totalmente migradas para a solução ofertada.
4.2. O CONTRATANTE possui atualmente uma unidade de pfSense, que atua hoje como roteador de borda, fechando os links “full-route” BGPs com as operadoras, cujas funcionalidades deverão ser totalmente migradas para a solução ofertada.
4.3. A CONTRATADA deverá proceder com a migração total de VPNs, NATs, rotas estáticas, rotas dinâmicas, políticas, QoS, IPS, IDS, dentre outros recursos hoje usados, além de sugerir melhorias/adaptações/boas práticas, quando possível.
4.4. O CONTRATANTE possui infraestrutura hiper convergente, e para tanto usa o Acropolis Hypervisor Virtualization and Software - Nutanix. Assim, caso a CONTRATADA necessite usar máquinas virtuais (VMs) para a prestação do serviço, tais VMs deverão ser compatíveis com a infraestrutura hiper convergente do CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA deverá iniciar o processo de migração com a reunião de alinhamento em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá finalizar o processo de migração após testes e aprovação pelo CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias após o seu início.
4.7. A CONTRATADA deverá evitar, durante o processo de migração, interromper os serviços de rede do CONTRATANTE, nos horários das 8hs às 18hs, em dias de expediente do CONTRATANTE.
4.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão de relatórios, execução de comandos/scripts e otimizações. Fica a cargo do CONTRATANTE fornecer as informações do negócio e tirar quaisquer dúvidas existentes.
4.9. A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
4.10. A topologia da solução deve seguir conforme imagem a seguir:
5. ITEM 04 - SERVIÇO DE TREINAMENTO DA SOLUÇÃO:
5.1. A CONTRATADA deverá transferir o conhecimento das Soluções de Segurança da Informação ofertadas por meio de um treinamento. O treinamento deverá ser ofertado para a quantidade de pessoas especificada no objeto, com duração de pelo menos 4 (quatro) horas por dia, pelo número de dias necessários para perfazer a carga horária total.
5.2. A carga horária total para o treinamento deve ser de, no mínimo, 40 horas.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Capacitação contemplando as ações de treinamento, que será avaliado e aprovado pela FISCALIZAÇÂO.
5.4. O conteúdo programático do treinamento deve abranger, minimamente, o mesmo conteúdo ensinado pelo fabricante dos equipamentos, compreendendo as tecnologias envolvidas nos produtos, serviços, softwares e licenças utilizados para atender aos requisitos das especificações técnicas presentes neste estudo. O treinamento deverá contemplar atividades teóricas e práticas, abordando toda a utilização de funcionalidades básicas e avançadas da solução, bem como atividades de suporte (troubleshooting). Todo o material utilizado deverá ser fonecido em português do Brasil ou inglês.
5.5. O conteúdo programático do treinamento deverá abranger preferencialmente atividades práticas, em nível avançado e personalizado para a solução fornecida, com foco nas atualizações aplicadas à solução durante cada ciclo, bem como, em tópicos de interesse da Equipe Técnica do CONTRATANTE.
5.6. O treinamento será avaliado por meios próprios e, caso este seja julgado insatisfatório, a CONTRATADA deverá prover uma nova turma, com novo instrutor, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Ao final do treinamento serão realizadas avaliações que deverão ser julgadas satisfatórias por pelo menos 80% dos participantes, sendo considerada satisfatórias notas 4 e 5, conforme legenda abaixo:
1 - Péssimo | 2 - Ruim | 3 - Regular | 4 - Bom | 5 - Excelente |
5.7. A avaliação deve conter pelo menos os seguintes itens para julgamento:
Conteúdo/Programa | Adequação do conteúdo do programa. |
Aplicabilidade do conteúdo à realidade profissional. | |
Equilíbrio entre a teoria e a prática. | |
Nível de obtenção de novos conhecimentos. | |
Atuação do Instrutor | Conhecimentos do assunto tratado. |
Didática utilizada. |
5.8. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de participação individual contendo o nome do participante, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático.
5.9. Caso o treinamento seja ofertado de forma presencial, o CONTRATANTE irá disponibilizar sala de aula e um computador por aluno para realização do treinamento nas dependências do CONTRATANTE.
5.10. O treinamento poderá ser efetivado de forma remota. Caso seja utilizada a modalidade remota, a CONTRATADA deverá fornecer um laboratório remoto, para que os participantes possam simular os conceitos abordados. Neste caso será utilizada a ferramenta de videoconferência institucional do CONTRATANTE.
5.11. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover todas as despesas relativas a pessoal especializado para ministrar a capacitação e quaisquer outras despesas oriundas, derivadas ou conexas, ambiente virtual de aprendizagem, simuladores e material didático.
5.12. A CONTRATADA deverá também fornecer ambiente virtual de emulação dos softwares da solução ou disponibilizar equipamentos para realização dos laboratórios e exercícios práticos, não podendo utilizar-se dos que serão usados na execução dos serviços de segurança. Essa restrição visa não atrasar a implantação dos novos serviços por conta do treinamento.
5.13. Os instrutores designados pela CONTRATADA deverão ser profissionais capacitados na solução ofertada e possuírem conhecimento suficiente para configurar, operar e prestar suporte técnico aos produtos contratados além de conhecimentos de rede e segurança em rede de dados, com experiência comprovada por meio de certificação oficial, emitida pelo fabricante dos equipamentos que serão utilizados na prestação dos serviços, de engenheiro especialista ou similar.
5.14. A CONTRATADA deverá apresentar, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência para o início do treinamento, a(s) certificação(ões) oficial(is) do(s) instrutor(es) emitida(s) pelo fabricante dos equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços desta contratação.
5.15. A CONTRATADA deve permitir a gravação do treinamento, em todo conteúdo ministrado, a ser realizada com recursos do CONTRATANTE e com finalidade de uso exclusivamente interno do CONTRATANTE, sem possibilidade de divulgação a terceiros, exceto se expressamente permitido pela CONTRATADA.
6. SUPORTE TÉCNICO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um número telefônico único, um endereço de email e um portal na internet, para abertura de chamados de suporte técnico e acompanhamento dos níveis de serviços prestados. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela internet, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
6.2. No atendimento por meio de telefone a CONTRATADA fica obrigada a permitir o recebimento de ligações de terminais fixos e móveis.
6.3. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possuir acesso aos históricos dos registros das ocorrências, registros de solicitações e reclamações enviadas pelo MPAM em relação aos serviços prestados.
6.4. Cada chamado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
6.4.1. Número único do registro/ocorrência - a ser fornecido pela CONTRATADA.
6.4.2. Identificação do atendente.
6.4.3. Identificação do solicitante.
6.4.4. Data e hora de abertura do chamado/início da interrupção.
6.4.5. Descrição da ocorrência.
6.4.6. Designação do equipamento, quando for o caso.
6.4.7. Ações corretivas tomadas.
6.4.8. Situação - aberto, solucionado, fechado, em atendimento, improcedente, duplicado e similares.
6.5. O serviço de registro de chamados deverá ser disponibilizado em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), de segunda a domingo, incluindo os feriados.
6.6. O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de solução das ocorrências, independente do retorno da CONTRATADA.
6.7. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de reparo.
6.8. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos relatórios das informações de desempenho a respeito dos serviços prestados, ou seja, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a relatórios e dashboards como forma de acompanhamento do contrato, para uso como ferramenta da fiscalização, para verificar se os serviços estão sendo prestados de acordo com o disposto neste Termo.
7. GARANTIA TÉCNICA:
7.1. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento adequado dos produtos durante todo o período de vigência do contrato, a ser prestado em Manaus, capital do Estado do Amazonas, a contar da emissão dos Termos de Aceite referentes aos itens 01, 02 e 03, sendo considerada a data daquele que for emitido por último.
7.2. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos de TI utilizados nas versões mais recentes dos softwares, updates, releases, builds e service packs necessários para o devido funcionamento da solução durante a vigência contratual.
7.3. Os produtos devem ser isentos de falhas e vulnerabilidades tais como vírus, malwares e outras pragas digitais, inclusive backdoors.
7.4. A garantia deve compreender a correção de falhas nos produtos, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas ao CONTRATANTE.
7.5. Caso sejam detectadas falhas ou bugs nos produtos, a CONTRATADA deverá realizar as atualizações necessárias à correção do problema.
7.6. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos microcódigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento e instalação de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases durante a vigência do contrato.
7.7. A CONTRATADA é a única responsável pelos produtos fornecidos ao CONTRATANTE, mesmo que tenham sido adquiridos de terceiros.
7.8. A CONTRATADA responderá pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado. Por isso deverá prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o serviço e as soluções definitivas fornecidas, não causem problemas adicionais àqueles apresentados pelo CONTRATANTE, quando do recebimento de alertas ou da abertura dos chamados de suporte técnico.
7.9. Caso sejam detectados erros ou impropriedades na solução apresentada, caberá à CONTRATADA apresentar novas soluções dentro dos prazos e condições estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço - SLA, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
7.10. Os hardwares e softwares oferecidos não podem constar¸ durante toda vigência do contrato, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of- engineering-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante. Da mesma maneira, todo o hardware a ser utilizado na prestação dos serviços deverá estar coberto por garantia pelo período da contratação.
7.11. A CONTRATADA deverá garantir a subscrição das assinaturas de definições e das bases de dados de todos os produtos e módulos integrantes da solução, que deverão permanecer ativas e válidas durante todo período de vigência do contrato, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
7.12. No que se refere a software, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá prover e aplicar toda e qualquer atualização dos produtos, incluindo vacinas, assinaturas, bases de dados, novas versões lançadas ou novos produtos que venham a substituí-lo no mercado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução do produto, incluindo:
7.12.1. Patches, fixes, correções, updates e service packs.
7.12.2. Novas releases, builds e funcionalidades.
7.12.3. O provimento de upgrades para novas versões de mercado ou lançamentos, independente da simples alteração cosmética do nome do produto ou do fato do produto ter sido reescrito.
7.12.4. O provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período da vigência do contrato.
7.12.5. Se os equipamentos forem descontinuados pelo fabricante, o mesmo deverá ser substituído pelo seu sucedâneo caso deixe de receber as atualizações de assinaturas e de segurança.
7.12.6. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
7.12.7. A CONTRATADA deverá fornecer tais atualizações independentemente de solicitação expressa do CONTRATANTE.
7.12.8. A CONTRATADA deverá garantir a subscrição das assinaturas de definições e das bases de dados de todos os produtos e módulos integrantes da solução, que deverão permanecer ativas e válidas pelo prazo de validade do contrato.
7.12.9. As licenças de uso de software necessárias para o funcionamento dos equipamentos de segurança serão adquiridas para terem vigência, no mínimo, durante o prazo contratual.
8. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
8.1. Os serviços de manutenção on-site, serão prestados nas dependências do CONTRATANTE na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, obrigatoriamente executados por Assistência Técnica e Suporte autorizados pelo fabricante, credenciada através de declaração do fabricante e com técnicos treinados e certificados nos equipamentos, ou diretamente pelo fabricante dos produtos.
8.2. O Suporte Técnico de todos os produtos deverá abranger a assistência técnica preventiva e corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive, e não se restringindo a substituição total ou parcial do produto como peças, partes, componentes e acessórios. Esses serviços de assistência técnica deverão ser executados sempre que se fizer necessário, seja por solicitação formal do CONTRATANTE, seja pelo recebimento de alertas provenientes do sistema de monitoramento.
8.3. A assistência técnica preventiva é todo procedimento planejado cuja ação implementada, seja qual for, visa evitar que o(s) produto(s) fornecido(s) venha(m) a ficar inoperante(s) ou apresentar baixo desempenho.
8.4. A assistência técnica corretiva é a série de procedimentos executados para recolocar os produtos em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a substituição de componentes, partes, peças, ajustes, reparos e demais serviços necessários de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso.
8.5. Os serviços de assistência técnica preventiva e/ou corretiva serão prestados para todos os produtos fornecidos.
8.6. A CONTRATADA deverá executar a assistência técnica preventiva (conforme SLA) e a corretiva sempre que solicitado pelo CONTRATANTE ou quando seu monitoramento indique algum incidente. Sendo que a prestação desses serviços deve ser realizada nas dependências do CONTRATANTE, onde se encontrarem instalados esses produtos, somente para os casos em que não seja possível a execução remota.
8.7. O CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA a execução das rotinas de assistência técnica preventiva e/ou corretiva nos produtos fornecidos, conforme SLA. Para os casos de manutenção corretiva, essas serão solicitadas sempre que a solução apresentar falhas e não haja atendimento por parte da CONTRATADA.
8.8. Todas as despesas decorrentes da necessidade de substituição dos produtos, transporte, traslado, deslocamento, embalagem, peças, partes, manuais do fabricante e/ou outras despesas oriundas, derivadas ou conexas, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não devendo gerar qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
8.9. A CONTRATADA deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências para subsidiar as análises e decisões administrativas do CONTRATANTE.
8.10. O serviço de suporte deverá ser efetuado on-site sempre que se fizer necessário ou quando for solicitado pelo CONTRATANTE, cobrindo todo e qualquer defeito apresentado na solução, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias. Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição de peça e/ou componente dos equipamentos, essa deverá ocorrer sem custo adicional para o CONTRATANTE.
8.11. Caso seja necessário enviar o equipamento, peça e componente para um centro de assistência técnica fora das dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá desinstalar, embalar e transportar o item defeituoso, instalar item temporário e reinstalar o item reparado, bem como deverá arcar com todos os custos inerentes à operação.
8.12. Quando da detecção de problemas ou inconformidades, a CONTRATADA deverá imediatamente abrir um chamado técnico, informar o CONTRATANTE e providenciar a sua reparação dentro dos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA).
8.13. A CONTRATADA encaminhará mensagem de e-mail para o CONTRATANTE, em endereço a ser disponibilizado para esse fim, informando o número de cada chamado técnico aberto e sua descrição, independente da forma, seja pelo monitoramento proativo da CONTRATADA e/ou por meio de abertura de chamado a critério da equipe técnica do CONTRATANTE, conforme severidades e necessidades especificadas, que servirá de referência para acompanhamento dos atendimentos.
8.14. Todos os custos diretos e indiretos para realização do atendimento presencial (on-site) serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.15. Dentro do mesmo endereço, a ser executada pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, a localidade de instalação poderá sofrer até 1 (uma) alteração, sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
8.16. Para liberação de acesso aos locais de instalação dos ativos integrantes da solução, durante a vigência do contrato, o(s) técnico(s) designado(s) para prestar o atendimento deverá(ão) se apresentar devidamente identificado(s) no ato do atendimento.
8.17. O pedido de atendimento poderá ocorrer por meio de alertas provenientes do sistema de monitoramento ou por meio de solicitação formal efetuada por servidor do CONTRATANTE, devidamente credenciado, mediante o registro da demanda e abertura de ordem de serviço.
8.18. Em qualquer modalidade o atendimento deve ser prestado em português e estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano (24x7x365).
8.19. A CONTRATADA deve possuir equipe técnica de suporte com pelo menos 02 (dois) profissionais capacitados e certificados oficialmente pelo fabricante da solução ofertada, com apresentação do correspondente documento de certificação, em versão original ou cópia autenticada, além de comprovação do vínculo profissional dos técnicos com a pretensa licitante, no início da presstação dos serviços. Sempre que houver mudança na equipe técnica da CONTRATADA, deve haver comunicação formal ao CONTRATANTE, incluindo as comprovações exigidas.
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA):
9.1. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de qualidade mínimos previstos neste termo.
9.2. A CONTRATADA deverá executar a assistência técnica preventiva a cada 2 (dois) meses.
9.3. A CONTRATADA deverá executar a assistência técnica corretiva em até 2 (dois) dias úteis após a abertura de chamado ou detecção da falha.
9.4. A realização de assistência técnica preventiva, caso não seja solicitada pelo CONTRATANTE, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo o horário ser negociado de forma a não haver impacto no ambiente de produção do CONTRATANTE.
9.5. Em caso de uso de CPU/MEMÓRIA acima de 75%, para o funcionamento em modo ativo/passivo, dentro do horário de pico (8hs as 14hs, de segunda a sexta) por pelo menos 3 (três) dias consecutivos, a solução será considerada como operando em Modo de Contingência.
9.6. Em caso de uso de CPU/MEMÓRIA acima de 50%, para o funcionamento em modo ativo/ativo, dentro do horário de pico (8hs as 14hs, de segunda a sexta) por pelo menos 3 (três) dias consecutivos, a solução será considerada como operando em Modo de Contingência.
9.7. Qualquer parte da solução que apresente 3 (três) ocorrências de defeitos ou deficiências em um período de 15 (quinze) dias, não implicando na indisponibilidade do serviço do CONTRATANTE, a solução será considerada como operando em Modo de Contingência.
9.8. Em caso de comprometimento da alta disponibilidade, a solução será considerada como operando em Modo de Contingência.
9.9. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos de TI utilizados nas versões mais recentes dos softwares, updates, releases, builds e service packs necessários para o devido funcionamento da solução durante a vigência contratual. Este checkup faz parte da manutenção preventiva.
9.10. Será permitido o funcionamento da solução em Modo de Contingência por um período máximo de 60 dias consecutivos.
9.11. O Modo de Contingência se caracteriza por:
9.11.1. Funcionalidade de alta disponibilidade (redundância) comprometida por falha em qualquer componente de um dos conjuntos da solução que não implique em parada total, mas inviabilize a alta disponibilidade.
9.11.2. Funcionamento acima dos limiares de desempenho, conforme estabelecido nos itens 9.5 e 9.6 acima.
9.11.3. Qualquer componente da solução que se encontre em lista de end-of-sale, end-of-support, end-of-engineering-support ou end-of-life do fabricante ou fora de garantia.
9.11.4. Operação com funcionalidade ou performance abaixo dos mínimos exigidos neste Termo.
9.12. Excedidos 30 (trinta) dias do prazo máximo estabelecido para o funcionamento em Modo de Contingência, a solução será considerada como em estado de Inoperância Total, ainda que permaneça funcionando em Modo de Contingência, caracterizando a não prestação do serviço contratado.
9.13. O estado de Inoperância Total se caracteriza por caso de falha ou vício que implique na indisponibilidade total ou parcial de qualquer serviço do CONTRATANTE.
9.14. O prazo máximo para reestabelecimento do serviço que esteja em estado de Inoperância Total é de 6 (seis) horas, contados da abertura de chamado ou detecção da falha pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA deverá concluir a implantação, ativação e entrega dos sistemas e equipamentos que compõem os itens 01, 02 e 03, especificados cláusula anterior deste ajuste, em até 65 (sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá, em comum acordo com o CONTRATANTE, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, finalizar o treinamento indicado no item 04 da cláusula anterior.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de sua prorrogação, de forma oficial e fundamentada, cujas razões expostas serão examinadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas em contrato, observado o disposto no artigo 57, da lei n. 8.666/93.
Parágrafo terceiro. Antes de findar os prazos fixados nos itens anteriores, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de sua prorrogação, de forma oficial e fundamentada, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas em contrato, observado o disposto no artigo 57, 410 da lei n. 8.666/93.
Parágrafo quarto. O prazo da prestação dos serviços deverá contar da assinatura do contrato, prorrogáveis de comum acordo, até o limite estabelecido na Lei n. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO:
O recebimento dos serviços será realizado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE. Parágrafo primeiro. O recebimento será feito nas seguintes etapas:
1. Será emitido Termo Individual de ACEITE para cada item do Contrato.
2. Será emitido Termo de Recebimento Definitivo para todo o Lote.
Parágrafo segundo. Para fins de aceite, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a efetiva disponibilização dos serviços para cada item do Lote:
1. Para a emissão do Termo Individual de ACEITE para o Item 01:
1.1. Será emitido após Período de Funcionamento Experimental de até 15 (quinze) dias, que se iniciará após comunicação por escrito por parte da CONTRATADA atestando a efetiva disponibilização dos serviços.
1.2. Durante Período de Funcionamento Experimental a FISCALIZAÇÃO deverá concluir os testes necessários para constatar o funcionamento regular dos serviços disponibilizados.
1.3. A FISCALIZAÇÃO realizará avaliação qualitativa das especificações dos equipamentos e funcionalidades que compõem a solução conforme exigências deste Termo.
2. Para a emissão do Termo Individual de ACEITE para o Item 02:
2.1. Será emitido em até 15 (quinze) dias após a comunicação por escrito por parte da CONTRATADA atestando a efetiva disponibilização dos serviços.
2.2. A FISCALIZAÇÃO realizará testes com as credenciais fornecidas, teste de uso da ferramenta e teste de disponibilidade necessários para constatar o funcionamento regular dos serviços disponibilizados.
3. Para a emissão do Termo Individual de ACEITE para o Item 03:
3.1. Será emitido em até 15 (quinze) dias após a comunicação por escrito, por parte da CONTRATADA, incluindo evidencias que demonstrem inequivocadamente que todas os critérios estabelecidos na seção 5.4 deste Termo foram atendidos, atestando a efetiva disponibilização dos serviços.
3.2. A FISCALIZAÇÃO realizará avaliação qualitativa das evidências apresentadas considerando a disponibilidade dos serviços do CONTRATANTE.
4. Para a emissão do Termo Individual de ACEITE para o Item 04:
4.1. Será emitido em até 15 (quinze) dias após a comunicação por escrito por parte da CONTRATADA atestando a efetiva disponibilização dos serviços.
4.2. A FISCALIZAÇÃO observará os critérios estabelecidos na seção 5.5 deste Termo.
Parágrafo terceiro. Somente depois de realizados e aprovados os testes definidos, o CONTRATANTE, por meio da FISCALIZAÇÃO, emitirá o Termo de Aceite, atestando a conformidade com as especificações neste Contrato, liberando o início de faturamento.
Parágrafo quarto. A contagem do prazo para a efetiva entrega e prestação de cada item de serviço especificado no lote será suspenso quando a CONTRATADA comunicar a efetiva disponibilização do serviço, e, se for o caso, será retomado no dia seguinte a partir da emissão de comunicado por escrito do CONTRATANTE indicando NÃO ACEITE do serviço em virtude de não conformidade com algum dos requisitos presentes nesse termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto deste contrato dar-se-á indiretamente pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS:
Os serviços ora pactuados são garantidos em conformidade com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, artigos 26 e 27, e nos termos do Item 7 da Cláusula Terceira deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, em especial:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços.
2. Gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA, mediante ofício ou outros documentos.
3. Atestar a respectiva nota fiscal/fatura emitida corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente.
4. Verificar quando da liquidação dos serviços a documentação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
5. Indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
6. Fixar prazo limite para realização das providências necessárias à regularização de eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente contrato.
7. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações.
8. Informar, com a antecedência necessária, o término do ajuste.
9. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
10. Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, exigindo sua regularização, durante a vigência do contrato.
11. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
12. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
13. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
14. Comunicar à Administração, de forma imediata, as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA, bem como as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
15. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto deste contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato operacional e financeira.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste Termo, observando as prescrições e as recomendações do fabricante/fornecedor, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
2. Comunicar imediatamente, à CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços objeto deste contrato.
3. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que o CONTRATANTE julgar necessário.
4. Manter contato e realizar o planejamento dos serviços com o CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao objeto contratado.
5. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste ajuste que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
6. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste contrato.
7. Responsabilizar-se por falhas na execução dos serviços que venham a se tornar aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
8. Acatar as observações feitas pela FISCALIZAÇÃO quanto à execução dos serviços.
9. Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11. Seguir as orientações da Lei n. 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
12. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, indicando as formas de contato no mínimo telefone, para comunicação rápida e email para comunicação formal.
13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
14. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
15. Responsabilizar-se por todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários à execução dos serviços programados e ao perfeito funcionamento das instalações.
16. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
17. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
18. Acatar que o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes dos serviços constantes deste contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a manutenção contratada.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
Parágrafo terceiro. A inobservância das especificações constantes deste Contrato implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
Parágrafo quarto. Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais
competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área, tais como: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste Termo.
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato.
3. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4. Designar, e informar à CONTRATADA, fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
5. Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regular a entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este Termo.
8. Fazer uso adequado dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, seguindo as instruções constantes de seus manuais de uso.
9. Efetuar regularmente o pagamento à CONTRATADA, conforme nota de empenho e dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, quanto aos serviços efetivamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pela CONTRATANTE, bem como dos demais documentos exigidos neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua assinatura, conforme art. 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente e terá eficácia legal após a publicação de seu extrato na impressa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO:
O valor global do presente contrato é de R$ 2.855.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme a seguinte tabela:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de Firewall em Alta Disponibilidade | Meses | 48 | R$ 55.208,00 | R$ 2.649.984,00 |
02 | Serviço de Monitoramento da Solução | Meses | 48 | R$ 2.916,00 | R$ 139.968,00 |
03 | Serviço de Migração do Ambiente Atual | Unidades | 01 | R$ 26.048,00 | R$ 26.048,00 |
04 | Serviço de Treinamento da Solução | Pessoas | 05 | R$ 7.800,00 | R$ 39.000,00 |
TOTAL (R$) | R$ 2.855.000,00 |
Parágrafo primeiro. A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 9 de dezembro de 2022, faz parte deste instrumento contratual como anexo.
Parágrafo segundo. No preço total do contrato já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a efetiva disponibilização dos serviços pela CONTRATADA e emissão pelo CONTRATANTE do Termo Individual de Aceite para cada item do Lote, mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, seguindo as seguintes etapas:
1. Para os Itens 01 e 02:
1.1 Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar, para fins de liquidação e pagamento, Nota Fiscal ou Fatura relativa aos serviços prestados, devidamente acompanhada das comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), CNDT e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
1.2 Desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal contratada, a ser descontado diretamente na fatura do respectivo mês, para cada dia de funcionamento da solução em Modo de Contingênica além do limite estabelecido na seção 5.9 - Acordo de Nível de Serviço (SLA).
1.3 Desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal contratada, a ser descontado diretamente na fatura do respectivo mês, para cada hora de funcionamento da solução em estado de Inoperância Total além do limite estabelecido na seção 5.9 - Acordo de Nível de Serviço (SLA).
1.4 A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Aceite, sendo que a primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Aceite, para cada item do Lote, até o último dia do respectivo mês, de forma pro rata.
1.5 As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês.
1.6 Os valores a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos a descontos nas situações de descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores elencados na especificação do serviço, item Acordo de Nível de Serviço (SLA).
1.7 Os descontos aplicados nas faturas mensais não isentam a CONTRATADA de quaisquer sanções legais ou das sanções dispostas na seção 12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1.8 Os descontos aplicados nas faturas mensais, conforme dispostos acima, oriundos do descumprimento dos níveis mínimos de serviço estipulados no item Acordo de Nível de Serviço (SLA), não se configuram como penalidades ou multas.
1.9 No primeiro dia útil do mês subsequente, antes da emissão na nota fiscal, a CONTRATADA deverá enviar à FISCALIZAÇÃO relatório referente aos períodos, destacando eventuais descontos e as causas da(s) indisponibilidade(s) ocorridas na prestação dos serviços para a devida aprovação.
1.10 As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da CONTRATADA no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços especificados no acordo de nível de serviço, e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados.
2. Para os Itens 03 e 04:
2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de liquidação e pagamento, Nota Fiscal ou Fatura relativa aos serviços prestados, devidamente acompanhada das comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), CNDT e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
2.2 Os pagamentos relativos aos Itens serão realizados de uma única vez, no mês seguinte a emissão do Termo de Aceite.
Parágrafo primeiro. A nota fiscal e os demais documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser apresentados no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Manaus/AM ou enviados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo segundo. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Termo.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços/produtos não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e c) pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo quarto. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo quinto. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento de impostos e contribuições nas datas regulamentares.
Parágrafo sexto. O documento fiscal será devolvido à CONTRATADA caso contenha erros ou em caso de circunstância que impeça a sua liquidação, ficando o pagamento pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i ÷ 365 = (6÷100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, “d”, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Descrição: 1- Serviços de firewall em alta disponibilidade; 2 - Serviço de monitoramento da solução; 3 - Serviço de migração do ambiente atual.
Unidade Gestora: 03101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33904016 - Locação de Software, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 01/02/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0000253, no valor global de R$ 665.412,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e doze reais).
Descrição: 1 - Serviço de Treinamento da Solução.
Unidade Gestora: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33904012 - Treinamento e capacitação em TIC, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 01/02/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0000254, no valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste contrato, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que corresponde à importância de R$ 142.750,00 (cento e quarenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais).
1. Será ainda exigida prestação de garantia adicional de valor igual à diferença entre o valor limite de exequibilidade obtido durante o certame e o valor da proposta vencedora, desde que este seja inferior a 80% (oitenta por cento) da média aritmética calculada, nos termos do § 2º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. No caso de acréscimo no valor contratual, a licitante vencedora obriga-se a depositar junto ao Ministério Público, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantia ao disposto no subitem abaixo.
3. As garantias prestadas serão liberadas após a assinatura do Termo de Encerramento do contrato, e quando em dinheiro atualizadas monetariamente, conforme dispões o § 4º, do artigo 56 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes à:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2. prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta caução, devidamente designada para este fim, aberta em instituição financeira oficial e mediante autorização específica da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e estender-se-á por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação equivalente de prazo de validade da referida garantia.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
1. O bloqueio efetuado com base neste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para o pagamento da multa contratual ou encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do termo aditivo ou a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nesta cláusula.
Parágrafo oitavo. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todos os encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, bem como apresentação de toda a documentação solicitada no edital pela CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Será considerada extinta a garantia:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
Parágrafo décimo. A garantia não será extinta, em caso de ocorrência de sinistro ou irregularidade, devidamente comunica à seguradora pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços propostos não serão reajustados durante todo o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/1993 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1. advertência;
2. multas percentuais, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula;
3. rescisão administrativa do contrato;
4. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar;
5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Parágrafo primeiro. As penas acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente, assegurada à CONTRATADA a prévia e ampla defesa na via administrativa.
Parágrafo segundo. A Advertência por escrito será aplicada no caso de atraso no cumprimento dos prazos para apresentação de uma solução definitiva para um problema com solução provisória, ainda que mantidos os níveis de serviço acordados com tal solução provisória, bem corno, nos casos de atraso no encaminhamento do diagnóstico da ocorrência e comprovação da correção após a solução definitiva do problema e nos casos de repetidos descumprimentos dos acordos de nível de serviço que gerem impacto ao funcionamento do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, a cada reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por 5 (cinco) vezes na penalidade de advertência, será considerado descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas em lei.
II - 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, no caso de descumprimento do tempo máximo, conforme Clásula Quarta - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, limitado a 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias será considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas em lei.
III - 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, no caso de, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas.
IV - até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto contratado. V - até 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratado, nos casos de INEXECUÇÃO TOTAL do objeto contratado.
VI - até 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratado, na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo quarto. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA, podendo ser cobrado judicialmente, quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro. Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo. Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro. Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
3. Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediências as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
1. O consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Cláusula, se dará por meio da assinatura deste contrato.
2. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
3. O usuário autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pela CONTRATADA com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
3.1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para a CONTRATADA e/ou aos seus usuários;
3.2. resguardar um interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3.3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993 e ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseada na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO CONTRATUAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no Foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
Manaus, [data da assinatura mais recente das partes.]
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Ministério Público do Estado do Amazonas
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Representante Legal
Servix Informática Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 02/02/2023, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/02/2023, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 03/02/2023, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 03/02/2023, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0974556 e o código CRC FE472D04.
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