PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 89770 / 2024 - SEI Nº 18.0.000018579-1
TERMO ADITIVO XXXIV PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.0.000018579-1
TRIGÉSIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, REGISTRADO SOB O N°. 67.385, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA/ RESTINGA EXTREMO SUL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL DA RESTINGA E EXTREMO SUL, COM VISTAS A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR A SAÚDE DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxx, por competência delegada através do Decreto Nº 19.932/2018 combinado com o Decreto nº 19.984/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA/ RESTINGA EXTREMO SUL, inscrita no CNPJ nº 04.994.418/0003-
84, com endereço endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu representante legal Dirceu Xxxxxxxx Xxxxxxxx, aqui denominado COLABORADORA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, regendo-se pelo art. 57 da Lei 13.019/14 e arts. 55 e 56 do Decreto Municipal 19.775/2017, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo Aditivo, ao Termo de Colaboração registrado sob Nº 67.385 (4758697) consiste no repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul por meio da Portaria SES Nº 301/ 2024 (28724451).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PORTARIA SES Nº 301/2024
Contrato Registrado SECON 89770 TERMO ADITIVO XXXIV - port. SES 301/24 (28918794) SEI 18.0.000018579-1 / pg. 1
2.1 O valor do repasse excepcional e extraordinário para o custeio de ações e serviços públicos de saúde (ASPS) dos hospitais que estão realizando atendimentos de retaguarda às vítimas dos desastres é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2.2 fica o Município obrigado ao repasse, em parcela única, após a assinatura do presente aditivo;
2.3 o prazo de execução do recurso da cláusula 2.1 será de 12 (doze) meses, a contar da data do repasse ao hospital, podendo ser justificadamente prorrogado, a critério da gestão estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3 . 1 Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do referido Termo de Colaboração de Prestação de Serviços de Saúde que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
XXXXX X – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
Quadro 1 - Valores ordinários (pré-fixado) e excepcionais (pós-fixado) do Plano de Trabalho
OBJETO | PORTARIAS | ATIVIDADE | VALOR MENSAL |
Orçamentação Global - pré-fixado | |||
Orçamentação federal (Vínculo 4501) | Pt GM/MS nº 1.461/2014 | 4037 | R$ 2.300.000,00 |
Pt GM/MS nº 961/2023 | 4037 | R$ 54.027,34 | |
Pt 3.600/2020 | 4037 | R$ 174.504,16 | |
Orçamentação Estadual (Vínculo 4230) | Portaria SES nº 446/2022 | 4037 | R$ 1.000.542,78 |
Orçamentação Municipal (Vínculo 40) | Incentivo | 4037 | R$ 1.978.148,44 |
Total pré-fixado | R$ 5.507.222,72 | ||
Pós-fixado | |||
31 Leitos SV-P (vínculo 40) - 51 DIAS | Operação inverno 2024 | 4037 | R$ 790.500,00 |
29 Leitos clín. Adulto (vínculo 40) - 141 DIAS | Operação inverno 2024 | 4037 | R$ 2.044.500,00 |
Total pós-fixado (51 dias SV-P e 141 dias clín-ad) | R$ 2.835.000,00 |
Fonte: DDA indissociável do aditivo (28668041)
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Beltrame Dal Molin , Usuário Externo, em 07/06/2024, às 14:04, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Contrato Registrado SECON 89770 TERMO ADITIVO XXXIV - port. SES 301/24 (28918794) SEI 18.0.000018579-1 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Municipal, em 13/06/2024, às 13:46, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 28918794 e o código CRC 6A67894A.
18.0.000018579-1 28918794v3
Contrato Registrado SECON 89770 TERMO ADITIVO XXXIV - port. SES 301/24 (28918794) SEI 18.0.000018579-1 / pg. 3
DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL – Hospital Restinga/Extremo Sul
Este documento descreve a maneira como será feita a operacionalização das ações e dos serviços planejados de assistência à saúde com as respectivas metas qualitativas e quantitativas, identificando, quando couber, metas relacionadas à gestão, à avaliação, ao ensino e à pesquisa, anexado ou parte integrante do termo contratual ou contrato. Contém a caracterização da instituição, sua missão na rede, a capacidade instalada e utilização, a definição de oferta e fluxo de serviços.
O documento descritivo será revisto a cada 12 meses, e sua vigência coincidirá com a do contrato, e conterá, no mínimo:
I – A definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas;
II – A definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações contratadas; III – A definição de metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratados;
IV – A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratação;
V – A definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho;
VI – A definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, quando da contratação da prestação de serviços hospitalares.
IDENTIFICAÇÃO
CNES : 7513151
CNPJ : 04.994.418/0003-84
Nome fantasia : Hospital Restinga e Extremo Sul Nome empresarial : Associação Hospitalar Vila Nova Natureza Jurídica : Entidade sem fins lucrativos Código : 3999 – associação privada
Tipo de Estabelecimento : Hospital Geral Nível de atenção : Média complexidade Gestão : Municipal
Tipo de atendimento : 100% SUS
Fluxo da clientela : 03 – atendimento de demanda espontânea e referenciada Horário de funcionamento : sempre aberto
Endereço : Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 0.000. Bairro : Restinga CEP - 91.796-000.
Município 431490 – Porto Alegre Rio Grande do Sul.
TEL - (00)00000000.
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Diretor geral: Xxxxxx Xxxxxxxx
Responsável Legal: Dirceu Beltrame Dalmolin
Diretor Clínico/Gerente/Administrador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
LEITOS HOSPITALARES – SEM EMERGÊNCIA
TIPO DE LEITO – segundo cnes | NÚMERO DE LEITOS | OFERTA DE LEITOS NOVOS - OPERAÇÃO INVERNO 2024 |
75 - UTI ADULTO - TIPO II | 10 | |
03 - CIRURGIA GERAL | 17 | |
33 - CLINICA GERAL | 74 | 29 |
HOSPITAL DIA 07 - CIRURGICO/DIAGNOSTICO/TERAPEUTICO | 12 | |
45 - PEDIATRIA CLINICA | 10 | |
SUPORTE VENTILATÓRIO PEDIATRIA | 31 | |
TOTAL DE LEITOS SEM OPERAÇÃO INVERNO 2024 | 123 | |
TOTAL DE LEITOS DURANTE A OPERAÇÃO INVERNO 2024 | 183 |
ATUALIZADO PELO CNES EM 14 DE MAIO DE 2024
Serviço de Urgência e Emergência : sim Demanda : espontânea e referenciada Serviço de maternidade : não
Serviço de Hemodiálise : sim Razão social : nefroclínica LTDA CNPJ : 87.336.459/0001-49
Diretor responsável : XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX – CPF: 00000000000
Nefrologista responsável : XXXXX XXXXXXX SA - CPF 00000000000 2 máquinas de hemodiálise
Comissões
- controle de infecção hospitalar
- ética médica
- revisão de prontuários
- núcleo de segurança do paciente Incentivos
UTI adulto RUE (rede de urgência e emergência) tipo II : 7 EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
- Mamógrafo – não operacional
- RX mais 500 mA – 1
- Tomógrafo computadorizado – 1
- Ecógrafo – 3
EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
- Grupo Gerador – 3
- Usina de Oxigênio – 1
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA
- Bomba de Infusão – 130
- Monitor de ECG – 30
- Respirador/Ventilador – 25
EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS
- Eletrocardiógrafo – 3
EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS OPTICOS
- equipamentos cedidos em comodato pelo Hospital Conceição
- Biomicroscópio (LAMPADA DE FENDA) – 3
- Cadeira oftalmológica – 3
- Campímetro – 1
- Ceratômetro – 3
- Coluna Oftalmológica – 3
- Lensômetro – 2
- Oftalmoscópio – 1
- Refrator – 3
- Retinoscópio – 1
- Tonômetro de aplanação – 3
EQUIPAMENTOS ENDOSCÓPICOS
- Endoscópio digestivo – 1
- Endoscópio das vias aéreas – 1
- Endoscópio das vias urinária - 1
Metas de produção quantitativa
- As metas de produção quantitativa, representam 60% do valor total contratualizado com o prestador. Estão discriminadas por áreas de prestação de serviço, e são negociadas entre o prestador e a secretaria municipal de saúde, visando o melhor equilíbrio possível entre as necessidades dos pacientes do sistema único de saúde, e a possibilidade de cada prestador em atendê-las, segundo sua capacidade instalada, sua complexidade e seu papel dentro da rede SUS.
- A revisão das metas acontecerá a cada 12 meses, com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data de vencimento do contrato. As metas atualmente constantes neste Documento Descritivo Assistencial podem ser alteradas por necessidade da secretaria municipal de saúde ou por solicitação do prestador, sempre após negociação e comum acordo entre as partes. Podem aumentar, diminuir ou não se modificar em quantidade, podem teu seu peso dentro do contrato modificado, podem ser suprimidas, ou podem ser acrescidas de novas metas, não constantes no atual contrato.
- A revisão das metas deve ser balizada pelos dados de produção e de faturamento aprovados, dos 12 meses anteriores à renovação, constantes no TABWIN e/ou seus coetâneos em uso pela secretaria municipal de saúde, ou seu/seus sucessor(es). As situações anômalas, que possam afetar a produção do
prestador (epidemias, pandemias, danos severos à estrutura ou ao maquinário do estabelecimento, ou situações que comprometam de forma significativa a capacidade produtiva do estabelecimento mas não estejam aqui previstas), serão avaliadas pela equipe da CAC (comissão de acompanhamento de contrato) responsável pelo contrato do prestador, e ponderadas no momento da revisão das metas.
As metas de produção quantitativa foram divididas em 5 áreas, com pesos diferentes em relação ao seu valor dentro do contrato:
1 – Unidade de apoio diagnóstico – 12% do valor total do contrato 2 – Internação em enfermaria - 12% do valor total do contrato
3 – Internação em UTI – 6% do valor total do contrato 4 – Cirurgias - 12% do total do contrato
5 – Consultas ambulatoriais - 6% do valor total do contrato 6 – Emergência – 12% do valor total do contrato
O repasse de 60% dos valores mensais contratualizados, depende do cumprimento das metas conforme descritivo abaixo, com seus quantitativos acordados para cada procedimento e seus limites inferiores e faixas de compensação possíveis para procedimentos cumpridos à menor.
Quando o prestador não atingir o limite inferior mínimo, poderá compensar com procedimentos a maior, dentro da faixa de compensação estabelecida para cada área das metas, sempre respeitando o limite máximo de procedimentos aceito para compensação.
As compensações só podem ocorrer dentro da área em que a meta não foi atingida. Não é possível compensar procedimentos a menor, com procedimentos de uma área diferente daquela aonde o procedimento à menor foi verificado.
Quando uma das áreas não atingir seu quantitativo mínimo, mesmo após compensação por outros procedimentos possíveis, o prestador não receberá o valor referente á área com a meta não alcançada. Existe uma tolerância de 20% a menor para os procedimentos descritos.
Quando o prestador não atingir uma meta que depende de encaminhamentos da secretaria de saúde de Porto Alegre para realização (primeira consulta ou exame disponibilizado pelo prestador mas não utilizado pela regulação), e ficar comprovado, a partir de dados dos sistemas informatizados de marcação e faturamento da secretaria municipal de saúde, que não houve descumprimento da meta por responsabilidade do prestador, não haverá incidência de desconto para o item que se enquadre nesta categoria.
O cumprimento de todas as metas qualitativas será mensurado a partir de:
- dados disponíveis nos sistemas informatizados da secretaria municipal de saúde (GERCON, GERINT, GERCON FATURAMENTO E POWER BI, ou seus sucessores)
- dados de faturamento aprovado pela regulação e produção SUS conforme o TABWIN, ou seu sucessor
- dados do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (CNES) e APURASUS, ou seus sucessores, ficando o prestador obrigado a atualizar mensalmente seus dados nestes portais.
- dados do Sistema de Gestão de Parcerias (SGP)
O prestador poderá apresentar dados próprios, para esclarecimento de dúvidas ou resolução de conflitos em torno de metas não alcançadas, resguardando à secretaria o direito de acatar ou não o uso de tais dados. Na resolução de conflitos, os dados públicos dos sistemas informatizados das secretarias municipal e estadual de saúde, bem como os dados do ministério da saúde, conforme descrição anterior, terão peso preponderante. O prestador fica obrigado a manter o CNES e o APURASUS atualizados, no mínimo, mensalmente, com quaisquer modificações que sejam objeto de atualização nestes dois bancos de dados. O desconto referente às metas não cumpridas, será feito nos valores a receber pelo prestador no fechamento do quadrimestre aonde se verificou o não cumprimento de uma ou mais metas, após a deliberação da comissão de acompanhamento de contrato desta parceria (CAC).
O valor mensal de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO em epígrafe, será depositado em conta bancária única, e exclusivamente criada para este fim (conforme Art. 51 da Lei 13.019/2014). Todas as despesas decorrentes da execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado deverão ser executadas através desta conta, não sendo reconhecida qualquer transação executada fora dela.
O prestador fica obrigado a manter um site oficial, auditável, com todas as informações e o organograma dos setores conformes à instituição e seus respectivos diretores, dirigentes ou responsáveis, conforme
definição proposta pelo prestador. No site também devem estar disponíveis acessos claros e fáceis para contato ou ouvidorias referentes à prestação do serviço hospitalar.
Prevendo-se a vinculação do Hospital Restinga e Extremo Sul a programas que possam ser lançados por quaisquer das esferas do poder público em momento futuro, regulamenta-se que:
- incentivos futuros, temporários e/ou excepcionais, extemporâneos à assinatura deste termo de colaboração, não geram vinculação financeira nem física.
- a produção vinculada a estes programas, não será considerada para cumprimento das metas constantes neste contrato, nem se confundirão com elas.
- a produção vinculada a estes programas, não poderá ser utilizada para fins de compensação de metas realizadas a menor pelo prestador.
1 – Unidade de apoio diagnóstico – 12% do valor total do contrato
área 1 - UNIDADE DE APOIO DIAGNÓSTICO ESTA META EQUIVALE A 12% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO | Meta física de procedimentos mês | pontos por procedimento | % mínima para atingir meta | n° absoluto mínimo para atingir meta | % máxima admitida para cada procedimento em caso de compensação | n° absoluto máximo em caso de compensação | n° m exa ofert reg |
tomografia computadorizada | 1.400 | 100 | 80% | 1.120 | 140% | 1.960 | |
ecodoppler colorida de vasos | 100 | 100 | 80% | 80 | 140% | 140 | |
ecografia mamária bilateral | 160 | 60 | 80% | 128 | 140% | 224 | |
ecografia transvaginal | 160 | 60 | 80% | 128 | 140% | 224 | |
ecografia de bolsa escrotal | 80 | 60 | 80% | 64 | 140% | 112 | |
ecografia de outros sistemas | 1.400 | 40 | 80% | 1.120 | 140% | 1.960 | |
endoscopia digestiva alta - EGD | 400 | 180 | 80% | 320 | 140% | 560 | |
colonoscopia | 40 | 300 | 80% | 32 | 140% | 56 | |
eletrocardiograma de 12 derivações | 800 | 8 | 80% | 640 | 140% | 1.120 | |
raio x de qualquer parte | 2.900 | 8 | 80% | 2.320 | 140% | 3.640 | |
exame de análises clínicas | 30.000 | 1 | 80% | 24.000 | 140% | 42.000 | 2 |
1 – Área 1 - permite compensação de um tipo de exame cujo número mínimo não foi atingido, por outro, até o máximo de 140% de compensação por tipo de exame excedente.
2 – Caso alguma meta não seja atingida em valores absolutos, calcula-se a pontuação para verificar se houve compensação suficiente por outros exames feitos a maior.
3 – A pontuação total para o cumprimento da área 1 é de, no mínimo, 298.880 pontos (coluna pontos por procedimento x coluna n° absoluto mínimo para atingir meta). A coluna: % máxima admitida para cada procedimento em caso de compensação, só estipula um máximo de cada procedimento para fins de compensação, não impedindo que o prestador realize mais do que 140% de qualquer procedimento, ressalvando-se que, acima deste limite, os exames a maior, não serão contabilizados para compensação de exames à menor.
2 – Internação em enfermaria - 12% do valor total do contrato
área 2 - INTERNAÇÃO EM ENFERMARIA ESTA META EQUIVALE A 12% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO | META - n° de internações mês | % mínima para atingir meta | n° absoluto mínimo para atingir meta | % máxima admitida para fins de compensação | n° absoluto má de internações fins de compen |
Internação clínica adulto | 200 | 80% | 160 | 140% | 280 |
Internação cirúrgica adulto | 220 | 80% | 176 | 140% | 308 |
Internação pediátrica | 100 | 80% | 80 | 140% | 140 |
1 - Permite compensação de um subitem de internação não atingido por outro da mesma área, até o máximo de 140% de compensação por tipo de internação excedente.
2 - A coluna: % máxima admitida para fins de compensação, só estipula um máximo de cada tipo de internação para compensação, não impedindo que o prestador realize mais de 140% de qualquer internação, ressalvando-se que, acima deste limite, as internações a maior não serão contados para compensação de internações realizados à menor.
3 – Internação em UTI – 6% do valor total do contrato
Área 3 - INTERNAÇÃO EM UTI ESTA META EQUIVALE A 6% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO | META - n° de internações mês | % mínima para atingir meta | n° absoluto mínimo de internações e UTI/mês para atingir meta |
Internação em UTI | 40 | 85% | 34 |
1 – Não existe compensação para internações à menor em UTI
4 – Cirurgias - 12% do total do contrato
área 4 – CIRURGIA ESTA META EQUIVALE A 12% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO | METAS - n° de cirurgias mês | % mínima para atingir meta | n° absoluto mínimo para atingir meta | % máxima admitida para fins de compensação | n° absoluto máximo de cirurgias para de compensa |
Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal - Sigtap 0407 (01 a 04) | 150 | 80% | 120 | 140% | 210 |
Cirurgia vascular geral - Sigtap 040602 | 20 | 80% | 16 | 140% | 28 |
Cirurgia Vascular – tratamento esclerosante de varizes – Sigtap 030907 | 60 | 80% | 48 | 140% | 84 |
Cirurgias do aparelho genitourinário - Sigtap 0409 (01 a 07) | 60 | 80% | 48 | 140% | 84 |
Vasectomia - Sigtap 0409040240 | 20 | 80% | 16 | 140% | 28 |
Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa - Sigtap 0401 (01 e 02) | 150 | 80% | 120 | 140% | 210 |
biópsia de próstata | 40 | 80 % | 32 | 140% | 56 |
Colangiopancreatografia endoscópica retrógrada terapêutica - Sigtap 0407030255 | 30 | 80% | 24 | 140% | 42 |
1 - Permite compensação de um subtipo cirúrgico não atingido por outro realizado à maior, até o máximo de 140% de compensação por tipo de cirurgia.
2 - A coluna: % máxima admitida para fins de compensação, só estipula um máximo de cada tipo de cirurgia para compensação, não impedindo que o prestador realize mais de 140% de qualquer cirurgia, ressalvando-se que, acima deste limite, as cirurgias realizadas à maior não serão contabilizadas para compensação de cirurgias realizados à menor.
5 – Consultas ambulatoriais - 6% do valor total do contrato
Área 5 - CONSULTAS AMBULATORIAIS ESTA META EQUIVALE A 6% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO | META - n° consultas/mês | % mínima para atingir meta | n° absoluto mínimo para atingir meta | % máxima admitida para fins de compensação | n° absoluto máxi consultas admitid fins de compensa |
1° consulta em infecto HIV | 80 | 80% | 64 | 140% | 112 |
retorno em infecto HIV | 240 | 80% | 192 | 140% | 336 |
1° consulta em infecto Geral | 20 | 80% | 16 | 140% | 28 |
retorno em infecto geral | 60 | 80% | 48 | 140% | 84 |
1° consulta clínica médica | 100 | 80% | 80 | 140% | 140 |
retorno em clínica médica | 400 | 80% | 320 | 140% | 560 |
1° consulta em traumato/ortopedia adulto | 200 | 80% | 160 | 140% | 280 |
retorno em traumato/ortopedia adulto | 400 | 80% | 320 | 140% | 560 |
1° consulta em traumato/ortopedia pediática | 40 | 80% | 32 | 140% | 56 |
retorno em traumato/ortopedia pediática | 80 | 80% | 64 | 140% | 112 |
1° consulta em urologia | 140 | 80% | 112 | 140% | 196 |
retorno em urologia | 200 | 80% | 160 | 140% | 280 |
1° consulta em cirurgia geral | 80 | 80% | 64 | 140% | 112 |
retorno em cirurgia geral | 200 | 80% | 160 | 140% | 280 |
1- Permite compensação de um subtipo de consulta não atingido, por outro feito à maior, respeitando-se o máximo de 140% de compensação por subtipo de consulta
2- As primeiras consultas são aquelas ofertadas pelo prestador à regulação, e devem ser conferidas no Power BI e/ou GERCON.
3- Os retornos, são as consultas em determinada área, lançadas pelo prestador e aprovadas no TABWIN, menos as consultas ofertadas pela regulação.
4- Caso a meta de algum subtipo de consulta não seja atingida por absenteísmo, ou porque a regulação da secretaria municipal de saúde não preencheu o quantitativo ofertado pelo prestador, não haverá desconto no item ao qual esta situação se refere. A comprovação de que o subitem não foi alcançado por responsabilidade da secretaria de saúde, deve ser feita por consulta aos aplicativos de gestão e regulação da secretaria municipal de saúde de porto alegre (gerint, gercon, gercon faturamento, tabwin, power BI e/ou seus coevos ou sucessores), com auxílio ou não, de dados fornecidos pelo prestador a partir de seus sistemas internos de informática.
6 – Emergência – 12% do valor total do contrato
Não existe limite para o atendimento em emergência. Esta meta será considerada cumprida nos meses em que :
- Não aconteça o fechamento da emergência em nenhum dia no mês.
- Não aconteça restrição ao atendimento em mais do que 5 dias no mês.
Entende-se por fechamento, quando a emergência tem suas portas fechadas e não recebe pacientes nem por demanda espontânea nem por demanda regulada via SAMU.
Entende-se por restrição ao atendimento, quando a emergência mantém as portas abertas mas limita o número de atendimentos por demanda espontânea ou por regulação via SAMU, mas continua atendendo casos de risco de vida imediata ou vagas impositivas via SAMU. A restrição ao atendimento tem que ser oficialmente informada ao gestor e ao SAMU.
Metas qualitativas – correspondem a 40% do valor total do contrato
Indicador | Meta |
Tempo médio de permanência medido em dias - Leitos Clínicos | 7 |
Tempo médio de permanência medido em dias - Leitos Cirúrgicos | 5 |
Tempo médio de permanência medido em dias - Leitos Pediátricos | 5 |
Tempo Médio de Espera em Minutos para atendimento pacientes classificados como amarelos | 60 minutos |
Taxa de Ocupação geral de Leitos (clínicos, cirúrgicos e pediátricos, em enfermaria) | 85% |
Taxa de Ocupação - leitos de UTI | 85% |
Taxa de densidade de Incidência de Quedas Fórmula: Número de quedas notificadas no período / número de pacientes-dia X 1000 Paciente-dia: unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia hospitalar. O número de pacientes-dia de um serviço, em um determinado período de tempo, é definido pela soma do total de pacientes a cada dia de permanência, em determinada unidade. Pode ser entendido como o somatório | 5 quedas / 1000 pctes dia |
mensal do senso diário de pacientes de uma unidade. Estudos indicam que a taxa de queda de pacientes em hospitais de países desenvolvidos variou entre 3 a 5 quedas por 1.000 pacientes-dia. Segundo os autores, as quedas não se distribuem uniformemente nos hospitais, sendo mais frequentes nas unidades com concentração de pacientes idosos, na neurologia e na reabilitação. Estudo em hospital na Califórnia, EUA, destacou a presença de queda em pacientes pediátricos. Essas foram mais comuns entre os meninos e decorreram principalmente de pisos molhados, tropeços em equipamentos e em objetos deixados ao chão. A maior parte dos eventos ocorreu na presença dos pais. Quedas de pacientes produzem danos em 30% a 50% dos casos, sendo que 6% a 44% desses pacientes sofrem danos de natureza grave, como Racionalidade fraturas, hematomas subdurais e sangramentos, que podem levar ao óbito. A queda pode gerar impacto negativo sobre a mobilidade dos pacientes, além de ansiedade, depressão e medo de cair de novo, o que acaba por aumentar o risco de nova queda. Estudo realizado em hospital privado localizado na cidade de São Paulo apresentou uma taxa de queda reduzida em 2008 - 1,45 por 1.000 pacientes-dia-, que estava associada à implementação de um protocolo de gerenciamento de quedas. Refrências : xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/%X0%XXxxxxx-xx-xxxxxx xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx%X0%X0x-xx-xxxxxxxx-xx- organiza%C3%A7%C3%A3o-mundial-da-sa%C3%BAde-edi%C3%A7%C3%A3o xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx%X0%XXxxxxx xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-x%X0%X0%X0%X0x-xxxxxx-xxxx-xxxxxxx%X0%X0x-xx-xxxxxxxx- 2021-2030-sum%C3%A1rio-executivo | |
Taxa de Densidade de incidência de infecção primária de corrente sanguínea laboratorial (com confirmação microbiológica) - IPCSL, em pacientes em uso de cateter venoso central (CVC), internados em unidades de terapia intensiva (UTI), de 10 (dez) ou mais leitos. IPCSL = Número de casos novos de IPCSL no período / Paciente com Cateter venoso central- dia no período X 1000 Paciente-dia: unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia hospitalar. O número de pacientes-dia de um serviço, em um determinado período de tempo, é definido pela soma do total de pacientes a cada dia de permanência, em determinada unidade. Pode ser entendido como o somatório mensal do senso diário de pacientes de uma unidade. Paciente com Cateter Venoso Central-Dia: unidade de medida que representa a intensidade da exposição dos pacientes aos cateteres centrais. Este número é obtido por meio da soma de pacientes em uso de cateteres centrais, a cada dia, em um determinado período de tempo. Quando o paciente tiver mais que um cateter central, estes deverão ser contados apenas uma vez, por dia de permanência na unidade. Refrências : Indicadores Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde - Unidade de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos – UIPEA - Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES - Setembro de 2010 | 4 infecções / 1000 pctes dia |
Taxa de Mortalidade Institucional Fórmula: (N° de óbitos em pacientes com 24h ou + de internação no mês/Nº de saídas hospitalares no mês) X 100. São consideradas saídas da unidade de internação hospitalar: altas (por cura, melhora ou inalteradas), evasão, desistência de tratamento, transferência externa ou óbito. As transferências internas não são consideradas saídas hospitalares para este índice, assim como não são para nenhum tipo de cálculo de indicador hospitalar. Referências: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxx-xxxxx%X0%X0%X0%X0xx-xxxxxxxxxx-xx-xxx-xx-xxxxxxx- venoso-central xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-0X0000.xxx A cada reunião da CAC, a instituição deve apresentar dados de mortalidade mensais, utilizando a fórmula aqui discriminada. Nas revisões anuais dos DDA, estes dados serão utilizados para cálculo da mortalidade hospitalar de cada instituição, podendo, no momento das revisões, resultar na modificação das taxas de mortalidade como meta qualitativa. O objetivo é permitir o ajuste das taxas de mortalidade para cada instituição. Os dados de 2020 e 2021, não serão considerados, devido à distorção causada pela pandemia de covid. | 8% |
Comissão de Infecção Hospitalar - apresentação de relatório mensal de prevalência e incidência de Infecção de Corrente sanguínea associada à Cateter Venoso central em UTI na CAC. | Esta meta será considerada cumpr caso o prestador apresente os relatór mensais solicitados na coluna esquerda deste item. |
Comissão de Revisão de Óbitos | |
- apresentação de relatório mensal da Comissão de Revisão de óbitos com análise dos óbitos ocorridos por faixa etária e as medidas adotadas na CAC. Comissão de Segurança do paciente É a comissão responsável pela coleta e apresentação dos dados de queda dentro da instituição. |
1 - São 10 metas qualitativas, que correspondem a 40% do valor total do contrato. Cada meta responde por 4% do valor total a receber pelo prestador.
2 - O não cumprimento de qualquer meta/metas, acarretara no desconto de 4% do valor total mensal do contrato a receber pelo prestador, referente ao mês ou meses aonde a meta ou metas não foram atingidas.
Infecção da corrente sanguínea (ICS): Uma infecção da corrente sanguínea deve preencher um dos seguintes critérios: Critério 1 (patógenos reconhecidos; terapia intensiva não-neonatal):
Isolamento de um ou mais patógenos bacterianos ou fúngicos reconhecidos em uma ou mais hemoculturas (por exemplo, Staphylococcus aureus, Streptococcus pneumoniae, Escherichia coli, Klebsiella, Proteus, Salmonella spp., Candida albicans).
Observação: nos casos em que são obtidos isolados mistos nos quais um organismo é aceito como um patógeno, o organismo tido como um possível contaminante deve ser desconsiderado.
Critério 2 (possíveis contaminantes em pacientes com idade >1 ano):
O paciente apresenta no mínimo um dos seguintes sinais e sintomas a menos de 24 horas da coleta de uma hemocultura positiva:
- febre (>38°C);
- calafrios ou rigor;
- hipotensão
e no mínimo um dos seguintes critérios:
a. o mesmo possível contaminante é isolado em duas ou mais hemoculturas colhidas em momentos separados dentro de um período de 48 horas (isolados identificados por técnicas microbiológicas adequadas);
b. isolamento de um possível contaminante em uma única hemocultura colhida de um paciente através de um cateter intravascular (a menos de 48 horas do episódio), sendo iniciada terapia antimicrobiana apropriada contra o organismo isolado. A infecção da corrente sanguínea (ICS) associada a dispositivo vascular central (DVC) é responsável por 20 a 40% das ICSs associadas ao cuidado de saúde. As unidades clínicas apresentam diferentes riscos de ocorrência segundo o tipo de dispositivo usado e fatores intrínsecos dos pacientes. Uma proporção significativa destas infecções é evitável com a adoção da melhor prática clínica. A ocorrência de ICSs associadas ao cuidado de saúde pode ser usada como medida da segurança de processos fundamentais da prática clínica dentro de uma unidade. A suspeita de tendências de infecção dentro de uma unidade deve ser examinada cuidadosamente pelo uso de medidas estatísticas adequadas, tais como gráficos de controle de processos e outras ferramentas de melhoria de qualidade para avaliar a significância, em intervalos de tempo também determinados por
considerações estatísticas. A investigação oportuna da ocorrência de eventos em quantidade acima da esperada ou, em unidades maiores, das taxas de infecção pode identificar questões sistêmicas ligadas a fatores evitáveis, levando então à documentação e à ação corretiva.
VALORES DO TERMO DE COLABORAÇÃO - PRÉ-FIXADO – orçamentação global + PÓS-FIXADO –
operação inverno 2024
Lembrando que o Hospital da Restinga e Extremo Sul (HRES) é equipamento público, hospital orçamentado, regido por Termo de Colaboração (edital de chamamento 01/2018 18.0.000018579-1) que estabelece um regime de parceria e de plano de trabalho, diferentemente dos contratos administrativos usuais, o que implica o pagamento para a execução do plano, ou seja, o repasse precede a execução.
OBJETO | PORTARIAS | ATIVIDADE | VALOR MENSAL |
Orçamentação Global - pré-fixado | |||
Orçamentação federal (Vínculo 4501) | Portaria GM/MS nº 1.461/2014 | 4037 | R$ 2.300.000,00 |
Portaria GM/MS nº 961/2023 | 4037 | R$ 54.027,34 | |
Portaria 3.600/2020 | 4037 | R$ 174.504,16 | |
Orçamentação Estadual (Vínculo 4230) | Portaria SES nº 446/2022 | 4037 | R$ 1.000.542,78 |
Orçamentação Municipal (Vínculo 40) | Incentivo | 4037 | R$ 1.978.148,44 |
Total pré-fixado | R$ 5.507.222,72 | ||
Pós-fixado | |||
Ampliação de 31 leitos da operação inverno 2024 – suporte ventilatório - pediatria | Operação inverno 2024 | 4037 | por ocupação |
Ampliação de 29 leitos da operação inverno 2024 – Enfermaria adulto | Operação inverno 2024 | 4037 | por ocupação |
A operação Inverno 2024 está esclarecida no final deste DDA |
Por motivos de clareza e transparência contratual, e em função da variabilidade dos valores repassados por cada esfera no tempo, coloca-se abaixo cronograma do reajuste contratual, conforme IPCA do período 10/2020 a 06/2023, negociado com a instituição. No mês de Agosto/2023, o reajuste será proporcional ao período de vigência do novo termo de colaboração.
total hospital | Federal | Estadual | Municipal |
OPERAÇÃO INVERNO 2024 - RESUMO
Tipo de leito | Quantidade ofertada pelo prestador | Valor da diária | Valor total por dia por grupo de leitos | Valor total por grupo pelo período de 51 dias |
Suporte Ventilatório Pediatria | 31 | R$ 500,00 | R$ 15.500,00 | R$ 790.500,00 |
Enfermaria Adulto | 29 | R$ 500,00 | R$ 14.500,00 | Como o período ainda não é conhecido, o valor total do período será o múltiplo das diárias pelo período entre a emissão da ordem de início e o dia 30 de Setembro de 2024 |
OPERAÇÃO INVERNO 2024 - PEDIATRIA
O aumento do total de leitos da instituição no período de vigência da operação inverno 2024 está indicado no início deste DDA.
Os valores diferenciados para leitos referentes à Operação Inverno 2024-Pediatria serão repassados à instituição contratada em parcelas mensais, no orçamento pós-fixado, ou seja, nas competências seguintes àquelas nas quais o serviço foi prestado, com repasse dos recursos dependendo da confirmação do serviço realizado. A confirmação do serviço é feita pelo Fiscal de Serviço deste contrato. Como a remuneração é pós fixada, os valores referentes a estes leitos poderão ser repassados em até 2 competências após a competência da prestação do serviço. A vigência desta contratação é de 51 dias a contar da data da emissão da Ordem de Início dada pelo fiscal de contrato após manifestação da Área Técnica demandante (DAAHU), de acordo com a negociação realizada com o prestador.
Os valores diferenciados são os que seguem:
Recurso diferenciado para diária de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - R$ 500,00 por dia por leito. Recurso diferenciado para diária de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - R$ 2.000,00 por dia por leito.
Os recursos referentes à operação Inverno 2024-Pediatria, serão disponibilizados pelo Fundo Municipal de Saúde – Vínculo 40.
Por “valor diferenciado”, entenda-se aquele valor que será pago além do valor da diária SUS referente a estes leito
O repasse será de acordo com a efetiva ocupação dos leitos, ou seja, só serão repassados os valores referentes a leitos contratados e efetivamente utilizados pela Secretaria de Saúde. Xxxxxx contratados e não ocupados, não terão remuneração. Todos os leitos contratados com diária diferenciada, serão regulados pelo Setor de Regulação Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. SÓ SERÃO ACEITAS INTERNAÇÕES NOS LEITOS COM DIÁRIA DIFERENCIADA- OPERAÇÃO INVERNO 2024 DE PACIENTES DE URGÊNCIA NÃO PRÓPRIA, OU SEJA, REGULADOS PELA REGULAÇÃO HOSPITALAR DESTA SECRETARIA. A OCUPAÇÃO DESTES LEITOS COM INTERNAÇÕES DE URGÊNCIAS PRÓPRIAS OU
ELETIVAS, NÃO SERÁ REMUNERADA. Serão utilizados para qualquer cálculo referente a estes leitos, as ferramentas da Secretaria Municipal de Saúde (GERINT, GERCON, Power BI e Tabwin). Previamente ao início da operação, os leitos devem ser cadastrados no SISTEMA GERINT e identificados como GRUPO DE LEITOS OPERAÇÃO INVERNO. NÃO HAVERÁ REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA PARA LEITOS QUE NÃO ESTIVEREM IDENTIFICADOS NO GERINT COMO OPERAÇÃO INVERNO.
A remuneração dos leitos com diária diferenciada da Operação Inverno 2024-Pediatria, pressupõe como META, manutenção ou aumento da produção hospitalar, tomando como referência a produção do prestador em igual período do ano de 2023. Caso a média aritmética da produção hospitalar dos 51 dias ora contratados seja igual ou
superior à média aritmética da produção do mesmo período de 2023, o repasse referente aos leitos com diária diferenciada e efetivamente utilizados será integral. Caso haja diminuição da produção MAIOR QUE 5%, haverá desconto dos valores a receber proporcional à queda na produção. Para cada 1% de queda da produção abaixo de 5%, haverá desconto de 1% dos valores a receber pelo prestador. Por “Produção Hospitalar”, entenda-se a soma total dos valores hospitalares faturados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde na Média complexidade, Alta complexidade e FAEC dos períodos em questão em 2023 e 2024. O limite de 5% foi estabelecido como parâmetro para evitar descontos por variação casual dos números. Para fins de cálculo desta meta, será considerado para desconto a soma dos valores a receber de todos os leitos pediátricos contratados para a operação invero 2024 junto ao prestador (leitos de Suporte ventilatório pediátrico + UTI pediátrica).
A OPERAÇÃO INVERNO 2024 também pressupõe como META, uma ocupação dos leitos contratados maior ou igual a 90%. A regulação Hospitalar desta secretaria fará o cálculo da taxa de ocupação para a soma de todos os leitos pediátricos da operação inverno 2024 contratados (suporte ventilatório + UTI). Haverá desconto proporcional para taxas de ocupação abaixo de 90%. Para cada 1% de taxa de ocupação abaixo de 90%, haverá desconto de 1% dos valores a receber. Para fins de cálculo desta meta, será considerado para desconto a soma dos valores a receber de todos os leitos pediátricos contratados para a operação invero 2024 junto ao prestador (suporte ventilatório + UTI). CASO A TAXA DE OCUPAÇÃO SEJA INFERIOR A 90% PORQUE A REGULAÇÃO HOSPITALAR DESTA SECRETARIA NÃO REGULOU PACIENTES PARA ESTES LEITOS, NÃO HAVERÁ DESCONTO DOS REPASSES.
O número de leitos com diária diferenciada para Operação Inverno 2024–Pediatria, será limitado aqueles apresentados por ofício, pela instituição, ao Ministério da Saúde, para diárias diferenciadas vinculadas a Portaria GM/MS nº 3556, ainda aguardando homologação. Os ofícios com a oferta de leitos serão anexados no SEI referente ao contrato de cada prestador. Não haverá remuneração diferenciada para leitos utilizados pelo prestador em número superior aquele oficiado à Secretaria de Saúde de Porto Alegre e Ministério da Saúde e constante neste aditivo contratual. Novas adesões ou oferta de novos leitos a este programa, não constantes na oferta inicial, serão feitas mediante ofício da instituição à esta secretaria de saúde. A necessidade de novas contratações ou ampliação de leitos na modalidade oferecida pelo prestador serão avaliadas pela secretaria de saúde.
Em caso de necessidade desta secretaria, a Operação Inverno 2024 poderá ser prorrogada além dos limites determinados neste aditivo. Para fins de prorrogação, a ocupação dos leitos com diária diferenciada deverá ter sido, obrigatoriamente, maior ou igual a 90% dos leitos agora contratualizados. A prorrogação da operação inverno 2024, caso necessário, será oficializada por novo aditivo contratual entre esta secretaria e cada prestador individualmente.
Qualquer repasse referente a estes leitos, só será feito após devida instrução pelos fiscais deste contrato. Quaisquer repasses de valores referentes a esta contratação que exijam esclarecimento ou sejam motivo de disputa, só serão feitos após esclarecimento pelos fiscais deste contrato e homologação do titular da pasta.
OPERAÇÃO INVERNO 2024 – ADULTO
O HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL OFERTOU 29 leitos novos de Clínica Médica Adulto para a operação inverno 2024.
O aumento do total de leitos da instituição no período de vigência da operação inverno 2024 está indicado no início deste DDA.
Os valores diferenciados para leitos referentes à Operação Inverno 2024-Adulto serão repassados à instituição contratada em parcelas mensais, no orçamento pós-fixado, ou seja, nas competências seguintes àquelas nas quais o serviço foi prestado, com repasse dos recursos dependendo da confirmação do serviço realizado. A confirmação do serviço é feita pelo Fiscal de Serviço deste contrato. Como a remuneração é pós fixada, os valores referentes a estes leitos poderão ser repassados em até 2 competências após a competência da prestação do serviço. A vigência desta contratação se inicia na data da emissão da Ordem de Início dada pelo fiscal de contrato após manifestação da Área Técnica demandante (DAAHU), de acordo com a negociação realizada com o prestador, e termina no dia 30 de Setembro de 2024.
Os valores diferenciados são os que seguem:
Recurso diferenciado para diária de Leitos de Enfermaria Clínica Adulto - R$ 500,00 por dia por leito.
Os recursos referentes à Operação Inverno 2024-Adulto, serão disponibilizados pelo Fundo Municipal de Saúde – Vínculo 40.
Por “valor diferenciado”, entenda-se aquele valor que será pago além do valor da diária SUS referente a estes leitos.
O repasse será de acordo com a efetiva ocupação dos leitos, ou seja, só serão repassados os valores referentes a leitos contratados e efetivamente utilizados pela Secretaria de Saúde. Xxxxxx contratados e não ocupados, não terão remuneração. Todos os leitos contratados com diária diferenciada, serão regulados pelo Setor de Regulação Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. SÓ SERÃO ACEITAS INTERNAÇÕES NOS LEITOS COM DIÁRIA DIFERENCIADA- OPERAÇÃO INVERNO 2024 DE PACIENTES DE URGÊNCIA NÃO PRÓPRIA, OU SEJA, REGULADOS PELA REGULAÇÃO HOSPITALAR DESTA SECRETARIA. A OCUPAÇÃO DESTES LEITOS COM INTERNAÇÕES DE URGÊNCIAS PRÓPRIAS OU
ELETIVAS, NÃO SERÁ REMUNERADA. Serão utilizados para qualquer cálculo referente a estes leitos, as ferramentas da Secretaria Municipal de Saúde (GERINT, GERCON, Power BI e Tabwin). Previamente ao início da operação, os leitos devem ser cadastrados no SISTEMA GERINT e identificados como GRUPO DE LEITOS OPERAÇÃO INVERNO. NÃO HAVERÁ REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA PARA LEITOS QUE NÃO ESTIVEREM IDENTIFICADOS NO GERINT COMO OPERAÇÃO INVERNO.
A remuneração dos leitos com diária diferenciada da Operação Inverno 2024-ADULTO, pressupõe como META, manutenção ou aumento da produção hospitalar, tomando como referência a produção do prestador em igual período do ano de 2023. Caso a média aritmética da produção hospitalar dos dias ora contratados seja igual ou superior à média aritmética da produção do mesmo período de 2023, o repasse referente aos leitos com diária diferenciada e efetivamente utilizados será integral. Caso haja diminuição da produção MAIOR QUE 5%, haverá desconto dos valores a receber proporcional à queda na produção. Para cada 1% de queda da produção abaixo de 5%, haverá desconto de 1% dos valores a receber pelo prestador. Por “Produção Hospitalar”, entenda-se a soma total dos valores hospitalares faturados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde na Média complexidade, Alta complexidade e FAEC dos períodos em questão. O limite de 5% foi estabelecido como parâmetro para evitar descontos por variação casual dos números. Para fins de cálculo desta meta, será considerado para desconto a soma dos valores a receber de todos os leitos adulto contratados para a operação inverno 2024 junto ao prestador (enfermaria adulto
+ UTI adulto).
A OPERAÇÃO INVERNO 2024 também pressupõe como META, uma ocupação dos leitos contratados maior ou igual a 90%. A regulação Hospitalar desta secretaria fará o cálculo da taxa de ocupação dos leitos adulto da operação inverno 2024 contratados. Haverá desconto proporcional para taxas de ocupação abaixo de 90%. Para cada 1% de taxa de ocupação abaixo de 90%, haverá desconto de 1% dos valores a receber. Para fins de cálculo desta meta, será considerado para desconto a soma dos valores a receber de todos os leitos adulto contratados para a operação inverno 2024 junto ao prestador. CASO A TAXA DE OCUPAÇÃO SEJA INFERIOR A 90% PORQUE A REGULAÇÃO HOSPITALAR DESTA SECRETARIA NÃO REGULOU PACIENTES PARA ESTES LEITOS, NÃO HAVERÁ DESCONTO DOS REPASSES.
O número de leitos com diária diferenciada para Operação Inverno 2024–Adulto, será limitado aqueles oferecidos por ofício, pela instituição, à esta Secretaria. Os ofícios com a oferta de leitos serão anexados no SEI referente ao contrato de cada prestador. Não haverá remuneração diferenciada para leitos utilizados pela instituição em número superior aquele oficiado à Secretaria de Saúde e constante neste aditivo contratual. Novas adesões ou oferta de novos leitos a este programa, não constantes na oferta inicial, serão feitas mediante ofício da instituição à esta secretaria de saúde. A necessidade de novas contratações ou ampliação de leitos na modalidade oferecida pelo prestador serão avaliadas pela secretaria de saúde.
Em caso de necessidade desta secretaria, a Operação Inverno 2024 poderá ser prorrogada além dos limites determinados neste aditivo. Para fins de prorrogação, a ocupação dos leitos com diária diferenciada deverá ter sido, obrigatoriamente, maior ou igual a 90% dos leitos agora contratualizados. A prorrogação da operação inverno 2024, caso necessário, será oficializada por novo aditivo contratual entre esta secretaria e cada prestador individualmente.
Qualquer repasse referente a estes leitos, só será feito após devida instrução pelos fiscais deste contrato. Quaisquer repasses de valores referentes a esta contratação que exijam esclarecimento ou sejam motivo de disputa, só serão feitos após esclarecimento pelos fiscais deste contrato e homologação do titular da pasta.