AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 116/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONTROLADOR DE ACESSO E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA O CARNAVAL DE 2024, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste nos autos do Processo nº 116/2024, da Dispensa de Licitação nº 001/2024, para o objeto referido em epígrafe, considerando o disposto no
§ 3° do artigo 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, manifestar o interesse na Administração Pública na obtenção da melhor proposta para o objeto da dispensa.
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | DIÁRIA |
01 | Serviço de Locação de Banheiro Químico – Cabine e Tanque em polietileno de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, teto translucido e porta papel higiênico. Incluso: fornecimento de desinfetante produto químico bactericida; manutenção e limpeza: diariamente, com retirada e colocação das cabines feito pela empresa. | 08 | 04 |
02 | Serviço de Controlador de acesso – Agente de apoio: funcionários que deverão prestar apoio a organização do evento, sendo uniformizados e equipados com um sistema de radiocomunicação portátil (Rádio H.T.), com jornada das 18h00 às 03h00 | 18 | 04 |
Por fim, informamos que nos termos do referido artigo, as empresas interessadas deverão fazer sua manifestação de interesse através e envio de sua proposta através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTA: 02/02/2024 - 09h00 FIM RECEBIMENTO PROPOSTA: 07/02/2024/2024 - 09h00 TIPO DE DISPUTA: MENOR PREÇO DA PROPOSTA
Sete Barras, 01 de Fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 116/2024
Razão Social do Proponente: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Cidade: | |
Estado: | |
CEP: | |
Contatos: e-mail/telefone |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviços de controlador de acesso e locação de banheiros químicos para o carnaval de 2024, em atendimento a solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
2. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de Locação de Banheiro Químico – Cabine e Tanque em polietileno de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, teto translucido e porta papel higiênico. Incluso: fornecimento de desinfetante produto químico bactericida; manutenção e limpeza: diariamente, com retirada e colocação das cabines feito pela empresa. (Para 04 dias) | 08 | ||
02 | Serviço de Controlador de acesso – Agente de apoio: funcionários que deverão prestar apoio a organização do evento, sendo uniformizados e equipados com um sistema de radiocomunicação portátil (Rádio H.T.), com jornada das 18h00 às 03h00. (Para 04 dias) | 18 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: _______ ( ) .
O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias.
Prazos de entrega/Prestação de Serviços: Conforme Termo de Referência - Anexo
Locais de entrega/prestação de serviços: Conforme Termo de Referência - Anexo
Pela presente proposta, aceitamos as condições de pagamento, nos termos dispostos no Termo de Referência
Eu, (nome completo e qualificação do representante legal da empresa), RG n ° , CPF/MF n.° ,
(ou cargo / função na empresa), DECLARO pela apresentação da presente proposta, sob as penalidades legais, em nome da empresa (razão social da empresa, CNPJ/MF n.° , Inscrição Estadual n° e endereço da sede), que tomei conhecimento e concordo em fornecer o objeto da presente licitação conforme detalhamento disposto no anexo I - Termo de Referência e que, nos preços dispostos acima, encontram-se incluídos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos, bem como quaisquer outras despesas, inclusive as relativas ao transporte das mercadorias até o local de entrega estabelecido pelo Órgão Gerenciador, impostos, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas com o fornecimento das mercadorias constantes de nossa proposta, objeto da presente licitação; bem como efetuaremos a substituição imediata e totalmente às nossas expensas, caso as mercadorias apresentem qualquer avaria durante o transporte, ou qualquer outra divergência quanto ao item cotado em nossa proposta.
Declaro ainda que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas:
Dados Bancário:
Banco:
Agência:
Conta:
Cidade/Estado, de fevereiro de 2024.
Nome completo, CPF e assinatura do representante legal da empresa
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 116/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONTROLADOR DE ACESSO E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA O CARNAVAL DE 2024, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste nos autos do Processo nº 116/2024, da Dispensa de Licitação nº 001/2024, para o objeto referido em epígrafe, considerando o disposto no
§ 3° do artigo 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, manifestar o interesse na Administração Pública na obtenção da melhor proposta para o objeto da dispensa.
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Observação: Os valores atualizados para o exercício de 2023, para este inciso II do artigo 75 da lei federal 14.133/2021, (Vide Decreto nº 11.317 de 2022 R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil e duzentos e oito reais e trinta centavos).
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Trata-se da contratação de empresa especializada para serviços de controlador de acesso e locação de banheiros químicos para o carnaval de 2024, em atendimento a solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | DIÁRIA |
01 | Serviço de Locação de Banheiro Químico – Cabine e Tanque em polietileno de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, teto translucido e porta papel higiênico. Incluso: fornecimento de desinfetante produto químico bactericida; manutenção e limpeza: diariamente, com retirada e colocação das cabines feito pela empresa. | 08 | 04 |
02 | Serviço de Controlador de acesso – Agente de apoio: funcionários que deverão prestar apoio a organização do evento, sendo uniformizados e equipados com um sistema de radiocomunicação portátil (Rádio H.T.), com jornada das 18h00 às 03h00 | 18 | 04 |
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
As empresas do ramo de atividade pertinente ao serviço, interessadas em contratar com o Município e que atenderem as exigências para habilitação de acordo com o que determina a Lei Federal nº Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, deverão participar do Processo Administrativo que será realizado na Modalidade Dispensa (Art. 75, inciso II - da Lei 14.133/2021).
2.1. O valor estimado para esta contratação meses é de:
Item 01 – Locação Banheiro Químico = R$ 10.240,00 (Dez mil e duzentos e quarenta reais) Item 02 – Controlador de Acesso = R$ 20.520,00 (Vinte mil e quinhentos e vinte reais)
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
Para estar tecnicamente habilitado a empresa deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à Habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, pela apresentação da certidão conjunta relativa aos Tributos e Contribuições Federais, à Dívida Ativa da União e à Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débito para com o Município do domicílio ou sede da empresa;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, pela apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, de forma a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante o referido Órgão. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
4. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, a Prefeitura poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Prefeitura garanta o andamento do processo de contratação. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, com destaque para a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
5. SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
As empresas interessadas podem manifestar seu interesse no prazo de 03 (três) dias úteis, por meio de envio da proposta conforme modelo anexo e em atendimento ao termo de referência, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 09h00 do dia 07/02/2024.
Novas propostas comerciais e/ou dúvidas podem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no telefone (00) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxx, 01 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD
Área Requisitante da Demanda:
Responsável pela demanda: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Morais Cargo: Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000000
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para serviços de controlador de acesso e locação de banheiros químicos para o carnaval de 2024, em atendimento a solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
ITEM | OBJETO | QTDE | DIÁRIA |
01 | Serviço de Locação de Banheiro Químico – Cabine e Tanque em polietileno de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, teto translucido e porta papel higiênico. Incluso: fornecimento de desinfetante produto químico bactericida; manutenção e limpeza: diariamente, com retirada e colocação das cabines feito pela empresa. | 08 | 04 |
02 | Serviço de Controlador de acesso – Agente de apoio: funcionários que deverão prestar apoio a organização do evento, sendo uniformizados e equipados com um sistema de radiocomunicação portátil (Rádio H.T.), com jornada das 18h00 às 03h00 | 18 | 04 |
2. JUSTIFICATIVA:
Considerando que o Carnaval é uma festividade tradicional comemorada nacionalmente, evento aguardado pela sociedade setebarrense, além de fomentar a cultura tradicional, o turismo e o comércio local, com geração de renda nos dias do evento.
3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS:
Pretende-se com a contratação dos serviços, cumprir com efetividade o auxílio na segurança e zelo pelo bem estar e condições de higiene para os munícipes, para a sociedade e para o interesse público.
4. PREVISÃO LEGAL:
Esta modalidade tem fundamentação no disposto no § 3° do artigo 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
5. FONTE DE RECURSOS
02.12.01 - Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13.39220010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Cultura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
Aprovo a continuidade do procedimento destinado à contratação, considerando todo exposto e ainda às necessidades da prestação de serviços solicitadas por este Departamento.
Encaminhe-se à abertura do procedimento de contratação.
Sete Barras, em 26 de janeiro de 2024
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviços de controlador de acesso e locação de banheiros químicos para o carnaval de 2024, em atendimento a solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
ITEM | OBJETO | QTDE | DIÁRIA |
01 | Serviço de Locação de Banheiro Químico – Cabine e Tanque em polietileno de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, teto translucido e porta papel higiênico. Incluso: fornecimento de desinfetante produto químico bactericida; manutenção e limpeza: diariamente, com retirada e colocação das cabines feito pela empresa. | 08 | 04 |
02 | Serviço de Controlador de acesso – Agente de apoio: funcionários que deverão prestar apoio a organização do evento, sendo uniformizados e equipados com um sistema de radiocomunicação portátil (Rádio H.T.), com jornada das 18h00 às 03h00 | 18 | 04 |
1.1. DOS PRAZOS, E DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO.
1.1.1. Os equipamentos locados deverão ser entregues e montados com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do evento; desmontados em até 24 horas (vinte e quatro) horas após o evento;
1.1.2. O custo para fornecimento deste serviço/locação deverá incluir eventuais gastos com alimentação, carregadores, hospedagem de qualquer mão de obra necessária para a execução do mesmo;
2. FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto do presente Termo de Referência encontra-se dentro da classificação de serviços comuns, em razão de suas características, quantidades e qualidades serem passíveis de especificações usuais no mercado, em todo o País.
2.2. Contudo, os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no bojo deste Termo de Referência, por meio de especificações e caraterísticas usuais praticadas no mercado nacional, permitindo a qualquer dos interessados formular proposta de preço, a fim de atender às exigências estabelecidas.
3. PÚBLICO ALVO
Pretende-se com a contratação dos serviços, para um melhor atendimento aos munícipes e público visitante de outras cidades.
4. PROBLEMA A SER RESOLVIDO
Pretende-se com a contratação dos serviços, cumprir com efetividade o auxílio na segurança e zelo pelo bem estar e condições de higiene para os munícipes, para a sociedade e para o interesse público.
5. RESULTADOS ESPERADOS
5.1 Garantir a efetividade nos serviços prestados.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Fornecer prontamente todas as informações acerca da prestação dos serviços que venham a ser solicitadas pela Contratante;
6.2 Informar a Contratante acerca de qualquer anomalia detectada nos serviços, em tempo real. Atender as condições e especificações exigidas neste Termo de Referência, seus anexos e legislações pertinentes;
6.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
6.4 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando à Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Contratação de empresa especializada para serviços de controlador de acesso e locação de banheiros químicos para o carnaval de 2024, em atendimento a solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 Fica designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4 Fica estabelecido como gestora do respectivo contrato a Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, atualmente ocupante do cargo de Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, em até 30 dias após o fornecimento e emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 Será realizado o procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO;
10.2 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos e serviços.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. O serviço deverá ser executado, de acordo com o item 1 deste Termo de Referência, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
11.2 Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando publicação de errata as suas expensas ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 O valor estimado para esta contratação meses é de:
Item 01 – Locação Banheiro Químico = R$ 10.240,00 (Dez mil e duzentos e quarenta reais) Item 02 – Controlador de Acesso = R$ 20.520,00 (Vinte mil e quinhentos e vinte reais)
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas contratualmente;
12.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Contrato que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como fornecer todos os dados necessários à prestação dos serviços;
12.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar necessidade de adequação do quantitativo de serviços prestados, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual correspondente, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos;
12.4 Promover o recebimento do objeto nos prazos fixados para tal;
Efetuar o pagamento à Contratada, dentro do prazo e das condições estabelecidas no Contrato;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Fornecer prontamente todas as informações acerca da prestação dos serviços que venham a ser solicitadas pela Contratante;
14.2 Informar a Contratante acerca de qualquer anomalia detectada nos serviços, em tempo real;
14.3 Atender as condições e especificações exigidas neste Termo de Referência, seus anexos e legislações pertinentes;
14.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
13.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
13.6 Zelar pela segurança da informação manipulada durante a prestação dos serviços, de forma a impedir vazamentos, divulgações não autorizadas ou congêneres.
13.7 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando à Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
Sete Barras, 26 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 116/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF 46.587.275/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal , o Sr. , nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade RG e CPF/MF , residente e domiciliado à (endereço), doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa (razão social, endereço, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e demais qualificações da empresa vencedora da licitação), neste ato representada, nos termos do (ato autorizativo da representação) por (nome, endereço e qualificação do representante da empresa vencedora da licitação), doravante denominada CONTRATADA, têm justo e convencionado o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as condições estabelecidas no Edital, anexos e Decreto Municipal nº 1.262/2023, bem como a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para serviços de controlador de acesso e locação de banheiros químicos para o carnaval de 2024, em atendimento a solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado conforme as especificações determinadas pelo Termo de Referência no município de Sete Barras/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos valores conforme tabela abaixo especificado, constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
O preço ofertado pela empresa signatária do presente Contrato, de acordo com a respectiva classificação no Dispensa de Licitação formalizado pelo Processo nº 140/2024 e a proposta apresentada pela empresa, é o especificado na tabela seguinte:
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de Locação de Banheiro Químico – Cabine e Tanque em polietileno de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, teto translucido e porta papel higiênico. Incluso: fornecimento de desinfetante produto químico bactericida; manutenção e limpeza: diariamente, com retirada e colocação das cabines feito pela empresa. (Para 04 dias) | 08 | ||
02 | Serviço de Controlador de acesso – Agente de apoio: funcionários que deverão prestar apoio a organização do evento, sendo uniformizados e equipados com um sistema de radiocomunicação portátil (Rádio H.T.), com jornada das 18h00 às 03h00. (Para 04 dias) | 18 |
O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (dose) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em / /2024 e término em / /2024.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ ( ). O valor onerará a seguinte dotação:
02.12.01 - Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13.39220010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Cultura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
d) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
e) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
g) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução do objeto;
h) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
e) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e do Contrato;
f) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
g) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço;
h) Permitir, facilitar e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
i) Arcar com todos os custos de reposição ou execução dos serviços nos casos em que não tenham sido satisfatórios;
j) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços deste Contrato;
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite;
m) Obedecer integralmente aos descritivos técnicos constantes do Termo de Referência,
n) Seguir as orientações que serão feitas pelo Departamento Municipal de Administração;
o) Se responsabilizar pela plena execução dos serviços por parte de seus profissionais;
p) A subcontratação é permitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE. Devendo ainda a contratada efetuar o pagamento à subcontratada em, no máximo, dois dias após o recebimento do Município. Deverá ser apresentado o contrato de sub empreitada para apreciação e aprovação das condições;
q) Demais obrigações constantes no Termo de Referência.
r) Fornecer o serviço APROVADO, dentro dos padrões de qualidade exigidos;
s) Obedecer aos prazos e termos estipulados no edital e termo de referência;
t) Empregar, na execução do objeto, profissionais habilitados.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo respectivo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o caput desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos objetos de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução contratada, podendo, ainda, realizar a rejeição daqueles que não estiverem conforme as especificações constantes no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no o Decreto Municipal nº 591 e 592 de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Decreto Municipal nº 592 de 2017, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada nos sistemas mantidos pela administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas, por descumprimento de cláusulas contratuais e ou quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e de rescisão contratual na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições previstas no §1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
1.1. O Processo nº 116/2024 e todos seus anexos;
1.2. A Proposta apresentada pela CONTRATADA no certame supra,
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei da Lei Federal n. 14.133/2021, e as normas regulamentares.
3. O presente Contrato será gerenciado pelo(a) servidor(a): Nome:
RG nº Cargo:
4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da de Registro/SP.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Sete Barras, de de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX NOME DA EMPRESA
Prefeito Municipal Nome do Responsável pela assinatura da Ata
testemunha testemunha
RG / CPF RG / CPF
Visto e aprovado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS CONTRATADA:
CONTRATO Nº /2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de controlador de acesso e locação de banheiros químicos para o carnaval de 2024, em atendimento a solicitação da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxx Xxxxxx, de fevereiro de 2024.
Autoridade Máxima do Órgão:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
___________________________________
Responsável pela Homologação do Certame:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste:
____________________ ____________________
Pela Contratante: Pela Contratada:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome do Responsável
Prefeito Municipal Cargo/Função
CPF: 000.000.000-00 CPF:
___________________________________ ___________________________________
Ordenador de Despesas da Contratante: Gestor do Contrato:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome do Gestor
Prefeito Municipal Cargo/Função
CPF: 000.000.000-00 CPF:
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 116/2024
Razão Social :
CNPJ n°
Endereço :
E-mail :
Cidade : Estado :
Telefone :
Fax :
Pessoa para contato :
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da Dispensa de Licitação nº 001/2024.
Local : , de de 2024.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Sete Barras e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Divisão de Compras e Licitações por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.