CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 007/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 007/2021
LOCATÁRIO: Município de São João da Urtiga - RS, pessoa Jurídica de direito público interno com sede Administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.483.082/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade, aqui denominado contratante.
LOCADOR: XXXXX XXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, imóvel localizado na Linha Urtiga, no interior do Município de São João da Urtiga, RS.
Firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público aplicando-se supletivamente os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
Cláusula Segunda: O objeto do presente contrato é a parte de um imóvel com até
3.000 m² (três mil metros quadrados), de propriedade do Sr. XXXXX XXXXX, inscrito no CPF n. 992.170.15091, imóvel localizado na Linha Urtiga, no interior do Município de São João da Urtiga, RS, sendo a área parte integrante da Matrícula M/157 e R.3/157, do Ofício de Registro de Imóveis de Xxxx Xxxxx – RS.
Cláusula Terceira: A presente locação vigerá pelo período de 20 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
Cláusula Quarta: O valor do presente aluguel é de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser pago até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao do vencimento, na Prefeitura Municipal. O valor estipulado neste contrato será fixo, não tendo nenhum reajuste.
Cláusula Quinta: As despesas legais do imóvel ficam por conta do proprietário.
Cláusula sexta: O Município obriga-se a manter o imóvel locado em condições normais de uso, em consonância com a legislação vigente, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu, (os custos pela adequação do ambiente correrão por conta
do Município). Ressalvado, a impossibilidade de uso do local, o Município faz firme e valiosa a presente locação.
Cláusula Sétima: O Município poderá fazer no imóvel locado as melhorias e/ou benfeitorias que se fizerem necessária à finalidade da locação, mediante prévio consentimento do locador. Nesse caso, o Município poderá optar pela retirada do material empregado na obra, se a natureza dos mesmos permitir, ou efetuar a compensação dos valores empregados em relação aos aluguéis vencidos mensalmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente contrato será dado como rescindido por acordo entre as partes, por não mais interessar a uma delas, desde que a outra seja comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência, o mesmo se dando em caso de sinistro em qualquer evento que torne o mesmo impróprio ao fim objeto da locação.
Xxxxxxxx Xxxx: Ambas as partes poderão denunciar o presente contrato desde que a outra parte seja previamente comunicada com no mínimo trinta (30) dias de antecedência.
Cláusula Décima: Os danos provocados por fenômenos naturais, caso fortuito ou força maior serão de responsabilidade do locador.
Cláusula Décima Primeira: A falta de cumprimento de qualquer das condições deste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de uma multa no valor correspondente a dois aluguéis mensais, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Décima Segunda: O imóvel locado destina-se a extração de saibro (pedra), que serão utilizadas para moagem no britador municipal e ensaibramento nas estradas do Município
Cláusula Décima Terceira: As despesas resultantes deste contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias Próprias.
Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva-RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim acordadas, celebram o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.
São João da Urtiga, RS, em 20 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXX CEZAR OLÍMPIO ZANDONA
Locador Prefeito Municipal
Testemunhas: