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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018 – CPL 02 EDITAL | Processo Nº 0008139-3/2018 Folha Nº Rubrica | |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018 – CPL 02 OBJETO: O objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços para "aquisição de tendas cones, barreiras e materiais de sinalização de transito", para atender o Batalhão de Policiamento de Transito – BPTRAN e as Unidades da Polícia Militar localizados no interior, conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato; IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto; X – Modelo de atestado de Capacidade Técnica. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018 – CPL 02 EDITAL | Processo Nº 0008139-3/2018 Folha Nº Rubrica | |
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 0008139-3/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇOS POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 18 de junho de 2018 às 10h30min. Período de retirada do edital: 05/06/2018 a 14/06/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/AC CEP 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, designada pelo Decreto nº. 8.823 de 13/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Ano LI, de 16/04/2018, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Xxxx Xx Xxx Xxxx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada Pela Polícia Militar do Acre - PMAC, conforme consta no processo administrativo N.º. 0008139-3/2018.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços para "aquisição de tendas cones, barreiras e materiais de sinalização de transito", para atender o Batalhão de Policiamento de Transito – BPTRAN e as Unidades da Polícia Militar localizados no interior, conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrerão de Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 061811119219300000 (Gestão Global da PM); 061812249277300000 (Gestão do
Policiamento Ostensivo) – Natureza da Despesa: 44.90.52.00, 33.90.30.00 e 44.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (BPTRAN).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior a abertura das propostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.
8.7.3. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE Nº. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.2. Os licitantes poderão cotar os objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.4. O critério de julgamento será Menor Preço Por Item “Quando o critério definido for o de menor preço por item, também será examinada a aceitabilidade dos preços de cada item que compõem o lote confrontando-os com o estimado pelo Órgão solicitante. No caso da recusa da readequação, o pregoeiro informará a autoridade superior do ocorrido, cabendo a ela a verificação, no mercado, dos preços praticados”.
10.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.8. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por Item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. A fim de dar cumprimento ao art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, os itens/lotes serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa
11.11.Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal 8.538/2015, a Secretaria de Estado de Licitações-SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
11.12. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar as especificações, no que couber. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos serviços, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.24.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.24.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro(a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.27. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.28.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.29. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.31. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela autoridade do órgão promotor da
licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com o que faculta o § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is), que deram origem ao Atestado.
Considerando a Orientação Normativa CGE/AC nº 002/2018 de 19.03.2018, comunicamos que a partir do dia 17.05.2018, todos os atestados de capacidade técnica apresentados na SELIC deverão obedecer aos parâmetros/requisitos estabelecidos na Orientação supracitada. A referida Orientação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº 12262 de 19.03.2018, e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, conforme modelo contido no Anexo X;
Nota:
ATO DE PRORROGAÇÃO
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;
RESOLVE: Em face da solicitação exarada pela Secretaria de Compras e Licitação, prorrogar o prazo de vacância da Orientação Técnica CGE Nº 002/2018 por mais 30 dias Publicada no Diário Oficial do Estado nº .306 e 18.05.2018
b) Declaração Formal de Disponibilidade conforme art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, conforme o Anexo IX
12.8.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material, com nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pela Divisão de Material e Almoxarifado da Secretaria de Estado de Estado de Ciência e Tecnologia; através da
apresentação da fatura discriminada, em 02 (duas) vias, juntamente com as requisições, acompanhada da Nota Fiscal do fornecimento atestada por servidor responsável e das certidões negativas de débito: da Secretaria de Fazenda Estadual (Pessoa Física e Jurídica), do INSS (Pessoa Jurídica), do FGTS (Pessoa Jurídica), da Receita Federal (Pessoa Jurídica) e da Fazenda Municipal (Pessoa Jurídica);
22.1.1 Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
22.2 A CONTRATANTE, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições previstas na legislação pertinente;
22.3 O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na nota fiscal ou documento equivalente, pelo fiscal do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços;
22.4 A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação aos serviços e/ou fornecimento de peças ou produtos, efetivamente realizados, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
22.5 A (s) empresa (s) vencedora (s) do processo licitatório deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento
22.6 O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.10 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.11 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.12 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.13 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.14 A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e a contratante;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8.- A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação.
23.9.- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 23.2 e 23.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.10.- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.11.- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.12.- O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.13.- O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo
(s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
23.14.- A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.15.- As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.16.- A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.17.- A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
23.18.- Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A CONTRATADA em consonância com o Art. 72, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou não, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no
subitem 1.1. é, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00.000-000 – Xxx Xxxxxx/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na entrega dos matérias, para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00.000-000 – Xxx Xxxxxx/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. – O(A) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do(a) Pregoeiro(a), por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. – O(A) pregoeiro(a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 30 de maio de 2018.
Xxxx Xx Xxx Xxxx Xxxxx
Pregoeiro(a) da Comissão Permanente Licitação 02 - CPL 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços.
OBS.: Informo que para a presente licitação será adotada a modalidade Pregão Presencial tendo em vista sua celeridade em relação a modalidade Pregão Eletrônico, pois este Órgão tem necessidade imediata na aquisição dos referidos bens e a participação de fornecedores sediados próximo à área de fornecimento é um fator facilitador para a entrega dos bens adquiridos ou execução dos serviços.
2.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Critério de menor preço por ITEM.
3.0 ÓRGÃO SOLICITANTE
Polícia Militar do Acre
4.0 DO OBJETO: O objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços para "aquisição de tendas cones, barreiras e materiais de sinalização de transito", para atender o Batalhão de Policiamento de Transito – BPTRAN e as Unidades da Polícia Militar localizados no interior, conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência.
5.0 JUSTIFICATIVA
Ao longo do ano, existem inúmeras atividades de fiscalização de trânsito, e por este motivo se faz necessário a aquisição dos equipamentos, visando proteger contra as intempéries climáticas para acomodar os Policiais Militares envolvidos nos trabalhos de campo, pois a maior parte destas ações acontecem ao ar livre e tanto o público alvo quanto os servidores ficam expostos às condições climáticas. Dessa forma, torna-se imprescindível tais materiais.
6.0 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/13, Decreto Estadual 5.972/10, Decreto Estadual 5.967/10 e Decreto Estadual 7.477/2014.
7.0 LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO: O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública, sito à Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxx Xxxxxx-XX – Xxxx (00) 0000-0000.
8.0 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD MÍNIMA A SER ADQUIRIDA | QTD MAXIMA A SER ADQUIRIDA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | TENDA PIRAMIDAL cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 12m x 12m. | Und | 01 | 02 | ||
02 | TENDA PIRAMIDAL cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 10m x 10m. | Und | 01 | 02 | ||
03 | BARREIRA PANTOGRÁFICA | Und | 01 | 04 |
ARTICULÁVEL REFLETIVA Barreira extensível para bloqueio e canalização de trânsito, composta por 14 réguas fabricadas em poliestireno rotomoldado resistente a intempéries, sendo cada régua nas medidas de 2 cm de espessura x 10 cm de largura x 100 cm de comprimento dispostas de forma a proporcionar as medidas aproximadas de 6.40 m comp. x 0.45 m alt. (quando esticada) e 0.85 m comp. x 1.15 m alt. (quando fechada). A barreira deverá ser retrorrefletiva por película de microprisma tamanho de 5 cm x 80 cm fixadas nos rebaixos próprios das suas réguas, proporcionando sinalização bi- direcional (nos 2 lados). A sustentação será feita por 03 sapatas metálicas de engate rápido com travamento tipo borboleta. O sistema deverá ter alça e fita para travamento quando do seu transporte. | ||||||
04 | BASTÃO SINALIZADOR com tecnologia de última geração e altíssimo grau de visão noturna, mede 54 cm de comprimento e área luminosa vermelha fluorescente refletiva protegida por um tubo transparente com 4 cm de diâmetro e composto com 6 LED’s de alto brilho; cabo empunhador antiderrapante e firme, para ser manuseado em qualquer necessidade, possui cordão de nylon para maior segurança; botão seletor para luz piscante, fixa e desligado; peso de 300g aproximadamente; alimentado por 2 (duas) pilhas grandes alcalinas com autonomia de 400h aproximadamente; Cor: Vermelho com cabo preto. | Und | 15 | 20 |
05 | CAVALETE Produzido em polietileno, com faixas zebradas, Tipo “A” desmontável, extremamente resistente e durável. Cor: Laranja com Faixa Refletiva Branca; Dimensões: Altura: 1000 mm; Largura: 1060 mm; Profundidade: 900 mm; Peso Total: 6,5 kg; Material: Polietileno semi-flexível. | Und | 15 | 20 | ||
06 | BARREIRA PLÁSTICA DE SINALIZAÇÃO NEW JERSEY Fabricada em polietileno linear, através do processo de rotomoldagem, aditivado contra ação dos raios solares ultravioleta, a Barreira New Jersey possui cor sólida incorporada a quente garantindo uma prolongada vida útil contra desbotamento; Em sua base há um compartimento que pode ser preenchido com areia ou água para aumentar o seu peso e evitar deslocamento indesejado; Possui sistema de encaixe tubular para fixação das barreiras de modo que se possa formar traçados para direcionamento do fluxo de veículos. As faixas refletivas são dispostas na vertical sendo 4 faixas em cada um dos dois lados; Cor: laranja com faixa refletiva branca; Dimensões: Altura: 540 mm; Largura do bloco: 450mm; Largura do topo: 145mm; Comprimento do bloco: 1430mm; Comprimento total (considerando o engate): 1515mm; Peso Total: 12 kg. Material: Polietileno. | Und | 15 | 20 |
07 | SINALIZADOR TERRESTRE SUPER DOZE LED. Sinalizador terrestre super doze leds de alta intensidade é indicado para utilização durante dia e a noite, possibilita ao motorista fazer manobras seguras mesmo durante o dia em desvios, acidentes, obras emergenciais e operações policiais e de fiscalizações. Pode ser visto a longa distância devido à alta intensidade dos seus LEDs; Podem ser utilizados em cones, cavaletes, veículos e bases metálicas; Especificações técnicas: Alimentação: 2 pilhas alcalinas grandes; autonomia aproximadamente de até 300 horas; frequência luminosa de 180 flashes/min.; intensidade de até 600 candelas. | Und | 15 | 40 | ||
08 | CONE flexível para sinalização e segurança viária injetado em PVC na cor laranja, altura de 750mm, base 400 X 400mm, peso de 3 a 4kg, com duas faixas de película retro refletivas, autoadesivas suficientemente flexíveis, de modo que não apresente rompimentos, retro refletância mínima de 360 cd/lx/m² de acordo com NBR 15071:2015. | Und | 320 | 400 | ||
09 | CONE BARRIL sinalizador de trânsito com visual mais robusto e imponente, o Canalizador de Tráfego com Base Quadrada, também conhecido como “Cone Barril”, “Conão” ou “Super Cone”, é fabricado em polietileno linear, através do processo de rotomoldagem, aditivado contra ação dos raios solares ultravioleta. Sua cor sólida incorporada a quente garante uma prolongada vida útil contra desbotamento; Em sua base | Und | 18 | 20 |
há um compartimento que pode ser preenchido com areia para aumentar o seu peso e evitar deslocamento indesejado; Possui três faixas refletivas com aproximadamente 63 mm de largura; Cores: Laranja com Faixa Refletiva Branca; Dimensões: Altura Total: 1110 mm; Altura da Base: 210 mm; Largura da Base: 560 x 560 mm; Diâmetro do Topo: 400 x 400 mm; Peso Total: 6,5 kg. Material: Polietileno. | ||||||
10 | GRADIL DE CONTENÇÃO Altura - 1200mm; Comprimento - 2000mm; 500mm de largura de um pé ao outro; Peso aproximado de 10 a 13kg; Matéria prima – aço galvanizado; Estrutura em tubo 25mm; Trava de encaixe em laminado 1010; Pés de apoio em tubo estrutural; Montagem em ângulo de até 90°; Gancho de união com furo para fixação entre os gradis; Enquadrado dentro das normas do corpo de bombeiros; Cantos arredondados para maior segurança. | Und | 54 | 60 | ||
VALOR TOTAL |
9.0 DO QUANTITATIVO
9.1 A Polícia Militar não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os materiais de acordo com a sua necessidade;
9.2 Os materiais que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
10.0 CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca dos materiais cotados;
10.2 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
10.3 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a devida aplicação das penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93;
10.4 Os produtos deverão ter OBRIGATORIAMENTE suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como:
- Descrição completa;
- Marca (sem indicação de similar), bem como as referências dentro das normas de controle de qualidade do INMETRO;
10.5 Os produtos deverão ser novos;
10.6 Os produtos serão recebidos por servidor designado para tal fim, da seguinte forma:
- Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos pneus e acessórios com as especificações;
- Definitivamente: imediato, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade, quantidade e sua aceitação, mediante atesto da Nota Fiscal;
10.7 A licitante vencedora obriga-se a substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento de notificação efetuada pela Divisão de Manutenção de Viaturas - DMV da PMAC, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo será aplicado ás penalidades cabíveis;
10.8 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Polícia Militar, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material.
10.9 Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar n° 123/2006 todos os itens serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.0 LOCAL DE ENTREGA:
Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega, emitida pela Seção de Compras da Polícia Militar, conforme endereços abaixo relacionados.
Unidade | Endereço |
Divisão de Patrimônio | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – Xxxx. |
12.0 PRAZO DE ENTREGA
O material será entregue parceladamente, conforme a necessidade da PMAC, através de Ordem de Entrega, a partir da qual, comprovado o recebimento, a(s) empresa(s) fornecedora(s) terá(ao) o prazo máximo de 15 (quinza) dias úteis para entrega do material solicitado.
O compromisso de fornecimento do material estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo fornecedor, da Ordem de Entrega e Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preço.
O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto ao órgão contratante, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento/execução do material/serviço.
Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) 2% sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital;
b) 0,33% ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
c) decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de xxxxxxx será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado com 0,66% por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, a partir do trigésimo primeiro dia.
13.0 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega dos produtos, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável acompanhada das certidões necessárias à comprovação da regularidade fiscal da contratada, na forma do Edital da Licitação.
OBS.: Para fins de pagamento a contratada deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante no Edital e seus anexos.
14.0 DA VIGÊNCIA DA ATA: A ata do Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.0 DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência de 12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).
16.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para esta licitação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx). As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas nos seguintes termos:
Programas de Trabalho | 061811119219300000 (Gestão Global da PM); 061812249277300000 (Gestão do Policiamento Ostensivo) |
Fonte de Recurso | 100 (RP) e 200 (BPTRAN) |
Elemento de Despesa | 44.90.52.00, 33.90.30.00 e 44.90.30.00 |
17.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais e regulamentares, a contratada obriga-se a:
a) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto;
b) Atender às determinações da Divisão Patrimônio da PMAC e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos produtos;
c) Manter entendimento com a PMAC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material;
d) Entregar o objeto nos prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Divisão de Patrimônio da PMAC;
e) Realizar diretamente o fornecimento/execução, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela contratante;
f) Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
g) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à PMAC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do material e execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela contratante;
h) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
i) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos.
18.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações legais e regulamentares, a contratante obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
b) Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais
condições;
c) Realizar a fiscalização do fornecimento/execução efetuado pela contratada.
d) Rejeitar no todo ou em parte, o material/serviço entregue/executado em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
e) Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no material/serviço fornecido/executado para imediata substituição/correção.
f) Verificar a regularidade das condições de habilitação da contratada.
g) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao objeto desta ata.
h) Notificar a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do
contrato;
i) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade.
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.0 DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
19.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
19.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
19.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
19.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
19.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Policia Militar do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.0 DAS PENALIDADES
20.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
20.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na PMAC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
20.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
20.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
21.0 DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
II. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
VIII. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
IX. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº / –
CPL
PROCESSO Nº
VALIDADE: ( ) meses
O ESTADO DO ACRE, através da POLÍCIA MILITAR DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 04.033.205/0001-24, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/Acre, doravante denominada Órgão Gerenciador, neste ato representada pelo Exmo. Comandante Geral da Polícia Militar do Acre, o Senhor
, cédula de identidade Nº e CPF nº
, domiciliado e residente neste município, RESOLVE registrar os preços do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial SRP nº
/ – CPL , cujo objeto é a "aquisição de tendas cones, barreiras e materiais de sinalização de transito", para atender o Batalhão de Policiamento de Transito – BPTRAN, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
A partir da assinatura, ficam registrados os preços do(s) fornecedor (es) abaixo identificado(s):
a) , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
, inscrição estadual nº , com sede à
, representado pelo (a) Senhor (a) , RG nº e CPF nº , vencedor (a) do(s) item (ns)
.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços para "aquisição de tendas cones, barreiras e materiais de sinalização de transito", para atender o Batalhão de Policiamento de Transito – BPTRAN e as Unidades da Polícia Militar localizados no interior, conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência.
3. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)
Os preços ofertados pela(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços, constam do “Encarte I”, que constitui anexo ao presente instrumento.
4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de.... (...) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7 º, do Decreto Estadual 5.967/10.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE, ou ainda, Instrumento de Contrato.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
5. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Policia Militar do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega, emitida pela Seção de Compras da Polícia Militar, conforme endereços abaixo relacionados.
Unidade | Endereço |
Divisão de Patrimônio | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – Xxxx. |
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O material será entregue parceladamente, conforme a necessidade da PMAC, através de Ordem de Entrega, a partir da qual, comprovado o recebimento, a(s) empresa(s) fornecedora(s) terá(ao) o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para entrega do material solicitado.
O compromisso de fornecimento do material estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo fornecedor, da Ordem de Entrega e Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preço.
O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto ao órgão contratante, dirigida à autoridade
competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento/execução do material/serviço.
Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
d) 2% sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital;
e) 0,33% ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
f) decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado com 0,66% por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, a partir do trigésimo primeiro dia.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega dos produtos, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável acompanhada das certidões necessárias à comprovação da regularidade fiscal da contratada, na forma do Edital da Licitação.
OBS.: Para fins de pagamento a contratada deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante no Edital e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais e regulamentares, a contratada obriga-se a:
k) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto;
l) Atender às determinações da Divisão Patrimônio da PMAC e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos produtos;
m)Xxxxxx entendimento com a PMAC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material;
n) Entregar o objeto nos prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Divisão de Patrimônio da PMAC;
o) Realizar diretamente o fornecimento/execução, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela contratante;
p) Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
q) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à PMAC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do material e execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela contratante;
r) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
s) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações legais e regulamentares, a contratante obriga-se a:
j) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
k) Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais
condições;
l) Realizar a fiscalização do fornecimento/execução efetuado pela contratada.
m)Rejeitar no todo ou em parte, o material/serviço entregue/executado em
desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
n) Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no material/serviço fornecido/executado para imediata substituição/correção.
o) Verificar a regularidade das condições de habilitação da contratada.
p) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao objeto desta ata.
q) Notificar a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do
contrato;
r) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades
e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na PMAC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao gerenciador da Ata, para a manifestação sobre a possibilidade de adesão e para que esta indique os possíveis fornecedores e/ou prestadores de serviço, os respectivos quantitativos e preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o órgão gerenciador.
As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões não poderão exceder na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, sem prejuízo das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
15. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. / – CPL , seus anexos e a(s) proposta(s) da(s)
empresa(s) classificada(s) em 1º, lugar no certame supracitado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 10.520/02, na Lei 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/13, nos Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10, 5.965/10 e 7.477/2014, e demais normas regulamentares correlatas.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas nesta Ata, assinam o presente instrumento a Polícia Militar do Acre e o fornecedor registrado, na pessoa de seus representantes legais, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos de direito.
Rio Branco, de de .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Cel. PM
Comandante Geral da PMAC
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da empresa
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços
TABELA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
(Processo nº )
Pregão Presencial SRP nº /201X - CPL
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD MÍNIMA A SER ADQUIRIDA | QTD MAXIMA A SER ADQUIRIDA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | TENDA PIRAMIDAL cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 12m x 12m. | Und | 01 | 02 | ||
02 | TENDA PIRAMIDAL cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 10m x 10m. | Und | 01 | 02 |
03 | BARREIRA PANTOGRÁFICA ARTICULÁVEL REFLETIVA Barreira extensível para bloqueio e canalização de trânsito, composta por 14 réguas fabricadas em poliestireno rotomoldado resistente a intempéries, sendo cada régua nas medidas de 2 cm de espessura x 10 cm de largura x 100 cm de comprimento dispostas de forma a proporcionar as medidas aproximadas de 6.40 m comp. x 0.45 m alt. (quando esticada) e 0.85 m comp. x 1.15 m alt. (quando fechada). A barreira deverá ser retrorrefletiva por película de microprisma tamanho de 5 cm x 80 cm fixadas nos rebaixos próprios das suas réguas, proporcionando sinalização bi- direcional (nos 2 lados). A sustentação será feita por 03 sapatas metálicas de engate rápido com travamento tipo borboleta. O sistema deverá ter alça e fita para travamento quando do seu transporte. | Und | 01 | 04 | ||
04 | BASTÃO SINALIZADOR com tecnologia de última geração e altíssimo grau de visão noturna, mede 54 cm de comprimento e área luminosa vermelha fluorescente refletiva protegida por um tubo transparente com 4 cm de diâmetro e composto com 6 LED’s de alto brilho; cabo empunhador antiderrapante e firme, para ser manuseado em qualquer necessidade, possui cordão de nylon para maior segurança; botão seletor para luz piscante, fixa e desligado; peso de 300g aproximadamente; alimentado por 2 | Und | 15 | 20 |
(duas) pilhas grandes alcalinas com autonomia de 400h aproximadamente; Cor: Vermelho com cabo preto. | ||||||
05 | CAVALETE Produzido em polietileno, com faixas zebradas, Tipo “A” desmontável, extremamente resistente e durável. Cor: Laranja com Faixa Refletiva Branca; Dimensões: Altura: 1000 mm; Largura: 1060 mm; Profundidade: 900 mm; Peso Total: 6,5 kg; Material: Polietileno semi-flexível. | Und | 15 | 20 | ||
06 | BARREIRA PLÁSTICA DE SINALIZAÇÃO NEW JERSEY Fabricada em polietileno linear, através do processo de rotomoldagem, aditivado contra ação dos raios solares ultravioleta, a Barreira New Jersey possui cor sólida incorporada a quente garantindo uma prolongada vida útil contra desbotamento; Em sua base há um compartimento que pode ser preenchido com areia ou água para aumentar o seu peso e evitar deslocamento indesejado; Possui sistema de encaixe tubular para fixação das barreiras de modo que se possa formar traçados para direcionamento do fluxo de veículos. As faixas refletivas são dispostas na vertical sendo 4 faixas em cada um dos dois lados; Cor: laranja com faixa refletiva branca; Dimensões: Altura: 540 mm; Largura do bloco: 450mm; Largura do topo: 145mm; Comprimento do bloco: 1430mm; Comprimento total (considerando o engate): 1515mm; Peso Total: 12 kg. Material: Polietileno. | Und | 15 | 20 |
07 | SINALIZADOR TERRESTRE SUPER DOZE LED. Sinalizador terrestre super doze leds de alta intensidade é indicado para utilização durante dia e a noite, possibilita ao motorista fazer manobras seguras mesmo durante o dia em desvios, acidentes, obras emergenciais e operações policiais e de fiscalizações. Pode ser visto a longa distância devido à alta intensidade dos seus LEDs; Podem ser utilizados em cones, cavaletes, veículos e bases metálicas; Especificações técnicas: Alimentação: 2 pilhas alcalinas grandes; autonomia aproximadamente de até 300 horas; frequência luminosa de 180 flashes/min.; intensidade de até 600 candelas. | Und | 15 | 40 | ||
08 | CONE flexível para sinalização e segurança viária injetado em PVC na cor laranja, altura de 750mm, base 400 X 400mm, peso de 3 a 4kg, com duas faixas de película retro refletivas, autoadesivas suficientemente flexíveis, de modo que não apresente rompimentos, retro refletância mínima de 360 cd/lx/m² de acordo com NBR 15071:2015. | Und | 320 | 400 | ||
09 | CONE BARRIL sinalizador de trânsito com visual mais robusto e imponente, o Canalizador de Tráfego com Base Quadrada, também conhecido como “Cone Barril”, “Conão” ou “Super Cone”, é fabricado em polietileno linear, através do processo de rotomoldagem, aditivado contra ação dos raios solares ultravioleta. Sua cor sólida incorporada a quente garante uma prolongada vida útil contra desbotamento; Em sua base | Und | 18 | 20 |
há um compartimento que pode ser preenchido com areia para aumentar o seu peso e evitar deslocamento indesejado; Possui três faixas refletivas com aproximadamente 63 mm de largura; Cores: Laranja com Faixa Refletiva Branca; Dimensões: Altura Total: 1110 mm; Altura da Base: 210 mm; Largura da Base: 560 x 560 mm; Diâmetro do Topo: 400 x 400 mm; Peso Total: 6,5 kg. Material: Polietileno. | ||||||
10 | GRADIL DE CONTENÇÃO Altura - 1200mm; Comprimento - 2000mm; 500mm de largura de um pé ao outro; Peso aproximado de 10 a 13kg; Matéria prima – aço galvanizado; Estrutura em tubo 25mm; Trava de encaixe em laminado 1010; Pés de apoio em tubo estrutural; Montagem em ângulo de até 90°; Gancho de união com furo para fixação entre os gradis; Enquadrado dentro das normas do corpo de bombeiros; Cantos arredondados para maior segurança. | Und | 54 | 60 | ||
VALOR TOTAL |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD MÍNIMA A SER ADQUIRIDA | QTD MAXIMA A SER ADQUIRIDA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | TENDA PIRAMIDAL cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 12m x 12m. | Und | 01 | 02 | ||
02 | TENDA PIRAMIDAL cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandrado, com reforço de fibra de tecido poliéster impermeável, auto extinguível, com black-out, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanição a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento; Estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4mm – 3”, partes soldadas em sistema mig, partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço; Pés de sustentação: estrutura de | Und | 01 | 02 |
ferro tubular (3”), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de ¼”, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro. Medidas 10m x 10m. | ||||||
03 | BARREIRA PANTOGRÁFICA ARTICULÁVEL REFLETIVA Barreira extensível para bloqueio e canalização de trânsito, composta por 14 réguas fabricadas em poliestireno rotomoldado resistente a intempéries, sendo cada régua nas medidas de 2 cm de espessura x 10 cm de largura x 100 cm de comprimento dispostas de forma a proporcionar as medidas aproximadas de 6.40 m comp. x 0.45 m alt. (quando esticada) e 0.85 m comp. x 1.15 m alt. (quando fechada). A barreira deverá ser retrorrefletiva por película de microprisma tamanho de 5 cm x 80 cm fixadas nos rebaixos próprios das suas réguas, proporcionando sinalização bi- direcional (nos 2 lados). A sustentação será feita por 03 sapatas metálicas de engate rápido com travamento tipo borboleta. O sistema deverá ter alça e fita para travamento quando do seu transporte. | Und | 01 | 04 | ||
04 | BASTÃO SINALIZADOR com tecnologia de última geração e altíssimo grau de visão noturna, mede 54 cm de comprimento e área luminosa vermelha fluorescente refletiva protegida por um tubo transparente com 4 cm de diâmetro e composto com 6 LED’s de alto brilho; cabo empunhador antiderrapante e firme, para ser | Und | 15 | 20 |
manuseado em qualquer necessidade, possui cordão de nylon para maior segurança; botão seletor para luz piscante, fixa e desligado; peso de 300g aproximadamente; alimentado por 2 (duas) pilhas grandes alcalinas com autonomia de 400h aproximadamente; Cor: Vermelho com cabo preto. | ||||||
05 | CAVALETE Produzido em polietileno, com faixas zebradas, Tipo “A” desmontável, extremamente resistente e durável. Cor: Laranja com Faixa Refletiva Branca; Dimensões: Altura: 1000 mm; Largura: 1060 mm; Profundidade: 900 mm; Peso Total: 6,5 kg; Material: Polietileno semi-flexível. | Und | 15 | 20 | ||
06 | BARREIRA PLÁSTICA DE SINALIZAÇÃO NEW JERSEY Fabricada em polietileno linear, através do processo de rotomoldagem, aditivado contra ação dos raios solares ultravioleta, a Barreira New Jersey possui cor sólida incorporada a quente garantindo uma prolongada vida útil contra desbotamento; Em sua base há um compartimento que pode ser preenchido com areia ou água para aumentar o seu peso e evitar deslocamento indesejado; Possui sistema de encaixe tubular para fixação das barreiras de modo que se possa formar traçados para direcionamento do fluxo de veículos. As faixas refletivas são dispostas na vertical sendo 4 faixas em cada um dos dois lados; Cor: laranja com faixa refletiva branca; Dimensões: Altura: 540 mm; Largura do bloco: 450mm; Largura do topo: 145mm; | Und | 15 | 20 |
Comprimento do bloco: 1430mm; Comprimento total (considerando o engate): 1515mm; Peso Total: 12 kg. Material: Polietileno. | ||||||
07 | SINALIZADOR TERRESTRE SUPER DOZE LED. Sinalizador terrestre super doze leds de alta intensidade é indicado para utilização durante dia e a noite, possibilita ao motorista fazer manobras seguras mesmo durante o dia em desvios, acidentes, obras emergenciais e operações policiais e de fiscalizações. Pode ser visto a longa distância devido à alta intensidade dos seus LEDs; Podem ser utilizados em cones, cavaletes, veículos e bases metálicas; Especificações técnicas: Alimentação: 2 pilhas alcalinas grandes; autonomia aproximadamente de até 300 horas; frequência luminosa de 180 flashes/min.; intensidade de até 600 candelas. | Und | 15 | 40 | ||
08 | CONE flexível para sinalização e segurança viária injetado em PVC na cor laranja, altura de 750mm, base 400 X 400mm, peso de 3 a 4kg, com duas faixas de película retro refletivas, autoadesivas suficientemente flexíveis, de modo que não apresente rompimentos, retro refletância mínima de 360 cd/lx/m² de acordo com NBR 15071:2015. | Und | 320 | 400 | ||
09 | CONE BARRIL sinalizador de trânsito com visual mais robusto e imponente, o Canalizador de Tráfego com Base Quadrada, também conhecido como “Cone Barril”, “Conão” ou “Super Cone”, é fabricado em polietileno linear, através do processo de rotomoldagem, | Und | 18 | 20 |
aditivado contra ação dos raios solares ultravioleta. Sua cor sólida incorporada a quente garante uma prolongada vida útil contra desbotamento; Em sua base há um compartimento que pode ser preenchido com areia para aumentar o seu peso e evitar deslocamento indesejado; Possui três faixas refletivas com aproximadamente 63 mm de largura; Cores: Laranja com Faixa Refletiva Branca; Dimensões: Altura Total: 1110 mm; Altura da Base: 210 mm; Largura da Base: 560 x 560 mm; Diâmetro do Topo: 400 x 400 mm; Peso Total: 6,5 kg. Material: Polietileno. | ||||||
10 | GRADIL DE CONTENÇÃO Altura - 1200mm; Comprimento - 2000mm; 500mm de largura de um pé ao outro; Peso aproximado de 10 a 13kg; Matéria prima – aço galvanizado; Estrutura em tubo 25mm; Trava de encaixe em laminado 1010; Pés de apoio em tubo estrutural; Montagem em ângulo de até 90°; Gancho de união com furo para fixação entre os gradis; Enquadrado dentro das normas do corpo de bombeiros; Cantos arredondados para maior segurança. | Und | 54 | 60 | ||
VALOR TOTAL |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item desta proposta, conforme solicitado no termo de referência.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
3) Quando o critério definido for o de Menor Preço Por Item, também será examinada a aceitabilidade dos preços de cada item que compõem o lote confrontando-os com o estimado pelo Órgão solicitante. No caso da recusa da readequação, o pregoeiro informará a autoridade superior do ocorrido, cabendo a ela a verificação, no mercado, dos preços praticados.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018 – CPL 02 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0008139-3/2018 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2018 - CPL 02 - PROCESSO nº. /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011) e suas alterações, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018 – CPL 02 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0008139-3/2018 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018 – CPL 02 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0008139-3/2018 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018 - CPL 02 - PROCESSO n.º
/2018
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2018 – CPL 02 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0008139-3/2018 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018 - CPL 02 - PROCESSO n.º /2018 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR
INTERMÉDIO DA E A EMPRESA
O Estado do Acre, por intermédio da , com sede na nº ,
, Rio Branco – Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo
, o Senhor , portador da Carteira de
Identidade nº
expedida pela
e do CPF nº
residente e domiciliada em Rio Branco - AC, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
, , portador da Carteira de Identidade n.º
expedida pela , e do CPF n.º , residente e domiciliado na , Rio Branco, Acre resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. constante do Processo nº. , nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 5.972/2010 5.967/2010 e 7.477/2014, legislação correlata e de mais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto
.
DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total do presente contrato é de R$
( ). Os preços e as quantidades dos itens constam na tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE MÁXIMA PARA | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉDIO TOTAL R$ |
CONSUMO | |||||
TOTAL GERAL (R$) |
Parágrafo único - No preço contratado estão incluídas todas as despesas relativas à execução do objeto (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O material será entregue parceladamente, conforme a necessidade da PMAC, através de Ordem de Entrega, a partir da qual, comprovado o recebimento, a(s) empresa(s) fornecedora(s) terá(ao) o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para entrega do material solicitado.
Parágrafo primeiro - O compromisso de fornecimento do material estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo fornecedor, da Ordem de Entrega e Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preço.
Parágrafo segundo - O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo terceiro - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto ao órgão contratante, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento/execução do material/serviço.
Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
g) 2% sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital;
h) 0,33% ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
i) decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de xxxxxxx será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado com 0,66% por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, a partir do trigésimo primeiro dia.
DO PAGAMENTO
CLAUSULA QUARTA – O pagamento será efetuado até ( ) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável acompanhada das certidões necessárias à comprovação da sua regularidade fiscal, na forma do Edital da Licitação.
Parágrafo Único - Para fins de pagamento a contratada deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante no Edital e seus anexos.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
XXXXXXXX XXXXXX – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - “O contrato terá vigência até / / , contados da data de assinatura, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA – Além das obrigações legais e regulamentares, a contratada obriga-se a:
u) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto;
v) Atender às determinações da Divisão Patrimônio da PMAC e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos produtos;
w) Manter entendimento com a PMAC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material;
x) Entregar o objeto nos prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Divisão de Patrimônio da PMAC;
y) Realizar diretamente o fornecimento/execução, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela contratante;
z) Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
aa) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à PMAC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do material e execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela contratante;
bb) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
cc) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
dd) Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – Constituem obrigações da Contratante, além de outras previstas no edital e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Efetuar o pagamento conforme pactuado;
b) Fiscalizar o fornecimento dos itens;
c) Informar a contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais;
d) Rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o termo de referência;
e) A contratante não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculadas ao fornecimento do presente objeto, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência dos atos da contratada, seus subordinados, prepostos ou empregados;
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA – Além das obrigações legais e regulamentares, a contratante obriga-se a:
condições;
s) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
t) Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais
u) Realizar a fiscalização do fornecimento/execução efetuado pela contratada.
v) Rejeitar no todo ou em parte, o material/serviço entregue/executado em
desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
w) Comunicar à empresa vencedora sobre possíveis irregularidades observadas no material/serviço fornecido/executado para imediata substituição/correção.
x) Verificar a regularidade das condições de habilitação da contratada.
y) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao objeto desta ata.
z) Notificar a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do
contrato;
aa) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O FORNECEDOR terá seu contrato cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes razões de interesse público.
Parágrafo primeiro - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, sem prejuízo das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Parágrafo primeiro - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na PMAC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
Parágrafo segundo - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
Parágrafo terceiro - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Aplicam-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/13, Decreto Estadual 5.972/10, Decreto Estadual 5.967/10, Decreto Estadual 7.477/14, Decreto N° 5965/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº / e seus Anexos, a Ata de Registro de Preços nº / e a Proposta Comercial da Contratada os quais são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos de direito.
Rio Branco/AC, _ de de
.
Comandante Geral da PMAC
CONTRATANTE
Representante da empresa
CONTRATADA
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Nome do licitante/Empresa (razão social), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº (informar), endereço/com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Equipamentos necessários e suficientes;
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
ANEXO X - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº , Bairro: Cidade: Estado: , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº
, com sede à , CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato:
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior
do Órgão Demandante)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000/07 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx