CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0256/2022-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0256/2022-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VII (XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX) EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.441.605/0001-34, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx brasileira, casada, portadora do RG nº 6751998 PC/PA, inscrita no CPF nº 009.697841-47, residente e domiciliada na Xxx Xxxx xx 000 Xxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Pará, neste ato denominada como LOCATÁRIO e do outro a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pessoa física, portador da cédula de identidade nº 406833 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado na Av. Góias s/n, Setor Bela Vista, na cidade de Ourilândia do Norte – Pará, CEP: 68390-000, doravante denominado LOCADORA, os quais resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 00014/2022-SMS, e em conformidade com as aplicações do disposto no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
1.1.CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente contrato é a: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VII (XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX), Av. Góias s/n, Setor Bela
Vista, na cidade de Ourilândia do Norte – Pará, caracterizado pelo Lote de nº 10, Quadra 34, Setor 02, situado à Av. Goiás, s/nº, com as seguintes divisas e confrontações: ao Sul limita-se com a frente para a Avenida Goiás, medindo: 10:00 (Dez Metros), ao Norte limita-se com o Lote de nº 10-A, medindo: 10:00 (Dez Metros), ao Oeste limita-se com o Lote de nº 11, medindo: 40:00 (Quarenta Metros), ao Leste limita-se com o Lote de nº 09, medindo 40:00 (Quarenta Metros). Perfazendo uma área total de 400 m² (quatrocentros metros quadrados), com um perímetro de 100 m (cem metros).
1.2.CLÁUSULA SEGUNDA:
Os recursos financeiros, para cobertura da presente locação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0003.2060.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/FMS.
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa física R$ 43.632,00
CHAVEIRO:13351478
VIRMAR ALEIXO 100
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:13351478100
Dados: 2022.05.19 12:50:10 -03'00'
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1.3.CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência do presente contrato inicia na data de sua assinatura 19/05/2022 e encerrar-se-á em
31/12/2022, podendo ser prorrogado por interesse da locatária e de acordo com a lei.
1.4. CLÁUSULA QUARTA:
O Valor Global do contrato é de R$ 43.632,00 (Quarenta e Três mil, Seiscentos e Sessenta e Dois Reais), ficando a mensalidade no valor de R$ 3.636,00 (Três mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais), a serem pagas mensalmente de acordo com a data de assinatura do contrato.
O valor mensal poderá ser reajustado, numa eventual prorrogação, mediante acordo entre as partes, observado os índices oficiais que regem o setor.
1.5. CLÁUSULA QUINTA:
O pagamento será concernente à cláusula quarta do contrato; onde o pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Município de Ourilândia do Norte-Pará, através de depósito bancário ou (TED) em nome da Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
Banco: Bradesco Agência: 1686
Conta Corrente: 000462-6
1.6. CLÁUSULA SEXTA: Obriga-se ao Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento das demais taxas de consumo, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado;
1.7. CLÁUSULA SÉTIMA:
A Locatária declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí- lo ao locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusivos as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
b) Xxxxxxxxxx a Locadora todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sobre pena, de responder pelas multas, correção monetária e
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:133 51478100
por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:13351478100 Dados: 2022.05.19
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penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) Facultar a locadora ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas.
d) Na entrega do prédio, verificando-se a infração pela Locatária de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum reparo, ficará o mesmo Locatária pagando o aluguel até a entrega das chaves;
e) Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, a Locadora mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pela Locatária;
1.8.CLÁUSULA OITAVA:
Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como a Locadora, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias;
1.9.CLÁUSULA NONA:
Obriga-se a Locatária a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel.
1.10. CLÁUSULA DÉCIMA:
A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245/91, ficando assegurado a Locadora todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Findo o prazo deste contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final, e efetiva restituição do imóvel locado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica convencionado que a Locatária deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais em até o décimo dia útil de cada mês; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por VIRMAR ALEIXO
XXXXXXXX:1335 CHAVEIRO:13351478100
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1478100
Dados: 2022.05.19
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às penas impostas neste contrato. Após o dia 11 (décimo primeiro) do mês seguinte ao vencido, a Locadora poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará a Locatária também à custa decorrente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A Locadora e a Locatária se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 01 (um) mês de aluguel, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Ourilândia do Norte- Pará, 19 de maio de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX DOS Assinado de forma digital por
SANTOS
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:00969784147
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por VIRMAR ALEIXO
XXXXXXX:00969784147 Dados: 2022.05.19 11:39:59 -03'00'
CHAVEIRO:133514
78100
CHAVEIRO:13351478100
Dados: 2022.05.19 12:46:59
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Locatária
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Locador
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Anexo I
Contrato Administrativo nº 0256/2022/SMS
Processo Administrativo nº 00069/2022 – Dispensa de Licitação nº 0014/2022/SMS
Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0003.2060.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/FMS.
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa física R$ 43.632,00
Item | Especificações | U.M. | Quant . | Valor Unitário | Valor Total |
01 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VII (XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX), Av. Góias s/n, Setor Bela Vista, na cidade de Ourilândia do Norte – Pará, caracterizado pelo Lote de nº 10, Quadra 34, Setor 02, situado à Av. Goiás, s/nº, com as seguintes divisas e confrontações: ao Sul limita-se com a frente para a Avenida Goiás, medindo: 10:00 (Dez Metros), ao Norte limita-se com o Lote de nº 10- A, medindo: 10:00 (Dez Metros), ao Oeste limita-se com o Lote de nº 11, medindo: 40:00 (Quarenta Metros), ao Leste limita-se com o Lote de nº 09, medindo 40:00 (Quarenta Metros). Perfazendo uma área total de 400 m² (quatrocentros metros quadrados), com um perímetro de 100 m (cem metros). | Mês | 12 | R$3.636,00 | R$ 43.632,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por VIRMAR ALEIXO
XXXXXXX:0096978414 XXXXXXX:00969784147
XXXXXXXX:1335 CHAVEIRO:13351478100
7 Dados: 2022.05.19 11:39:34 -03'00'
1478100
Dados: 2022.05.19 12:51:43
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Locatária
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Locador
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