CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO EAD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES EDUCACIONAIS, que fazem entre si de um lado a CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000.0000/34, com sede à na XX 000, Xx0000, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Paranavaí/PR, entidade mantenedora CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, doravante CONTRATADA, por seu representante legal, e do outro lado o(a) Aluno(a) abaixo identificado(a) CONTRATANTE.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE – ALUNO(A) | ||||
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Sexo: | Estado Civil: | Data de Nascimento: / / | Idade: | |
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IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) (DEPENDENTE FINANCEIRAMENTE) | ||||
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Nome do Cônjuge: | ||||
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Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, fica certo, justo e combinado o termo de
Do Objeto
Cláusula Primeira. O objeto do presente Contrato é a participação do CONTRATANTE em aulas e o estabelecimento de normas curriculares e financeiras para o Curso de Pós-Graduação lato sensu na modalidade de ensino semipresencial e/ou à distância (EAD), indicado no requerimento eletrônico ou físico (ANEXO I) de matrícula onde o mesmo pode ser preenchido no site bem como na secretaria da IES, conforme especificações curriculares, diplomação e demais condições internas constantes no programa, do qual declara ter ciência, envolvendo, de um lado, o (a) CONTRATANTE e, de outro, a CONTRATADA.
§ 1. Para ser considerado aluno do Curso de Especialização, com a validação de presença e aproveitamento, o CONTRATANTE deverá entregar, de forma eletrônica ou física, este Contrato devidamente aderido, juntamente com a documentação necessária, qual seja cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF, cópia do Diploma de graduação reconhecida pelo MEC, uma foto 3x4, comprovante de endereço, certidão de nascimento e/ou casamento, ANEXO I (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA) e ANEXO II (PLANOS DE PAGAMENTO).
§ 2. A configuração formal do ato de matrícula procede-se por requerimento em formulário próprio, que faz parte integrante deste contrato, tornando-se efetiva, após, deferida pela Direção e mediante o pagamento da primeira parcela da mensalidade, que representa para todos os efeitos legais, a confirmação pelo (a) CONTRATANTE, a cujo cumprimento fiel e mutuamente às partes se obrigam, independentemente da assinatura de instrumento individual impresso.
§ 3. A CONTRATADA reserva-se ao direito de não disponibilizar o acesso ao Requerimento de Matricula ao aluno que não esteja apto ou habilitado a matricular-se. Estes deverão procurar a secretaria do respectivo curso.
§ 4. Constatada eventual irregularidade na matricula realizada, a CONTRATADA, após intimar o CONTRATANTE, procederá a seu cancelamento.
Cláusula Segunda. Será expedido o Certificado de Especialista ao aluno (a) que preencher, concomitantemente, todos os requisitos da legislação nacional, Resolução nº 01/01 CNE/CES, e o disposto internamente pela CONTRATADA, certificadora do curso, tais como:
a) Frequência mínima por disciplina de 75% das aulas dadas na modalidade semipresencial e/ou a distância.
b) Aproveitamento de no mínimo 60% na escala de notas;
c) Ao aluno com frequência e/ou aproveitamento inferior aos determinados, no final do período vigente ou nele (a) não tiver obtido o conceito apto, será conferido somente atestado de conclusão das disciplinas nas quais for aprovado;
d) Pagar integralmente o valor do preço contratado na forma e nos prazos fixados neste Contrato e indicado para determinado curso.
Cláusula Terceira. Admite-se a dispensa pedagógica de disciplinas, desde que obedecidos os seguintes critérios:
a) requerimento à Coordenação do Curso;
b) documentação requisitada pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta. A CONTRATADA se compromete pela entrega do certificado como Curso de Aperfeiçoamento para o aluno que não tenha formação em Curso de Nível Superior ou que não apresentou o diploma de graduação.
Das Obrigações
Cláusula Quinta. Compete à CONTRATADA, prover os meios de gerência financeira necessários à realização do Curso citado na Cláusula Primeira por meio do requerimento eletrônico de matrícula, promovendo, para isto, a cobrança de Mensalidades do Aluno (a) CONTRATANTE inscrito (a).
Cláusula Sexta. Compete ao CONTRATANTE responsabilizar-se pelo pagamento da (s) parcela (s) contendo os valores na tabela de planos de pagamento (ANEXO II), conforme curso e modalidade contratados e indicado no requerimento de matrícula (ANEXO I).
§ 1. O pagamento das mensalidades poderá ser realizado através de boletos bancários, cartão de crédito, mediante aprovação da CONTRATADA.
§ 2. A primeira mensalidade vence no ato da efetivação da matrícula e o vencimento das mensalidades subsequentes ao pagamento da primeira mensalidade, todo dia 10 ou conforme for conveniente pela CONTRATADA.
§ 3. A não realização das aulas à distância ou atividades programadas inerentes ao curso do CONTRATANTE, não o exime do pagamento, em face de disponibilização dos serviços pela CONTRATADA, independente da modalidade de ensino escolhida.
Do Pagamento das Parcelas
Cláusula Sétima. Sobre as parcelas pagas após o prazo expresso na Cláusula Sexta, § 3º. serão aplicados juros moratórios a taxa de 2% (dois por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela no valor original - sem desconto.
§ 1. A falta de fornecimento de boleto ou aviso de cobrança pela CONTRATADA não justifica a ausência de pagamento da parcela no seu vencimento, ficando acordado que constitui obrigação do CONTRATANTE diligenciar para coletar e receber o boleto para pagamento, junto a central de atendimento financeiro da contratada ou no portal do aluno na internet. (leia atentamente frente e verso, preencha e assine ao final).
§ 2. Caso ocorra atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da mensalidade, o (a) CONTRANTE estará sujeito à inscrição de seu nome junto ao rol do SPC e SERASA, independentemente de comunicado ou intimação, podendo, ainda, o presente instrumento ser utilizado para protesto junto aos órgãos competentes.
§ 4. A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, autoriza a CONTRATADA, a rescindir o presente contrato, impossibilitando desta forma o acesso às aulas e atividades disponibilizadas ao (a) CONTRATANTE, passando o mesmo a ser considerado desistente automaticamente, bem como a inclusão de seus dados cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA.
§ 5. A parte que inadimplir o presente contrato seja parcial ou totalmente, e dessa forma der causa a contratação de profissionais especializados para garantir o adimplemento da prestação contratada, desde já, concorda em responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas necessárias, sejam do âmbito extrajudicial ou judicial, conforme previsto no Artigo 51, inciso Xll, da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1.990 do Código de Defesa do Consumidor.
I. Neste caso, fica claro e acordado que todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços contratados pela parte prejudicada, serão de total, irrevogável e exclusiva responsabilidade da parte causadora do inadimplemento.
II. O CONTRATANTE concorda e autoriza que à CONTRATADA fica facultada, nos termos do Artigo 20 da Lei número 5.474 de 18 de julho de 1.968 e do decreto 57.663 de 24 de janeiro de 1966 a emissão de Letras de Câmbio para fins de protestos das importâncias em débitos devidamente corrigidas.
III. As partes convencionam ainda, ser o presente instrumento título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
IV. Independentemente da rescisão contratual, a CONTRATADA, procederá à cobrança extrajudicial ou judicial, do débito do (a) CONTRATANTE.
Cláusula Oitava. Os Certificados de Conclusão do Curso só serão emitidos após a quitação total das parcelas, caso o aluno optar pelo pagamento em 12 (doze) meses ou ainda, se optar por outro plano de pagamento progressivo que vão além do período regular letivo do curso fará jus a uma declaração de cumprimento das disciplinas ao finalizá-las.
§ 1. Na conclusão das disciplinas exigidas para finalização do curso, o aluno poderá optar em quitar o saldo devedor de parcelas vincendas caso necessite do Certificado de Conclusão de Curso.
§ 2. O prazo para emissão dos Certificados de Conclusão de Curso é de no máximo 90 dias, após o término das aulas e cumprimento dos créditos.
§ 3. A falta de qualquer dos documentos exigidos do CONTRATANTE no ato da matrícula, quais sejam, cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF, cópia do Diploma de graduação e 1 (uma) foto 3x4, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de endereço atualizado, impedirá a emissão do Certificado de Conclusão de Curso, que somente será emitido depois de sanada tal deficiência, respeitando o prazo previsto no parágrafo primeiro, contado, então, da entrega da documentação.
§ 4. A inadimplência dos alunos poderá comprometer o andamento do Curso, podendo a CONTRATADA, através de sua Coordenação Geral, suspender as aulas até que tenha recursos financeiros necessários para atender às necessidades de custeio e manutenção do Curso.
§ 5. Serviços complementares: fica certo e ajustado que não estão incluídos nas mensalidades tratadas no presente contrato os valores dos serviços tais como expedição de: histórico escolar, certidão de conclusão e matrícula, atestado de frequência, segunda via de diploma, correção de trabalhos prescritos, taxa de entrega de TCC prescrito. Reserva-se a contratada o direito de cobrar pelo fornecimento de quaisquer serviços e documentos de acordo com as tabelas afixadas nos quadros de aviso da contratada.
Disposições finais
Cláusula Nona. Se o (a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, desistir do Curso no início e a turma estiver inicializada e/ou em andamento, a CONTRATADA, não devolverá em hipótese alguma o valor da Inscrição e de parcelas já pagas.
Xxxxxxxx Xxxxxx. Se o (a) CONTRATANTE por qualquer motivo desistir do Curso, deverá notificar a CONTRATADA, através de requerimento por escrito, sendo que a falta deste, não caracterizará desistência.
Cláusula Décima Primeira. Se o (a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, desistir do Curso, deverá imediatamente fazer o pagamento de multa indenizatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades vincendas. A desistência também não eximirá do pagamento das mensalidades vencidas, se for o caso.
Cláusula Décima Segunda. No caso do (a) CONTRATANTE haver cursado regularmente o Curso, mesmo que ao seu fim não apresente Trabalho de Conclusão de Curso e/ou Artigo Científico, fica ainda assim obrigado à quitação total do valor do Contrato, por ter usufruído dos serviços e produtos postos à sua disposição.
Cláusula Décima Terceira. Caso o (a) CONTRATANTE tenha feito o pagamento integral do curso no ato da Matrícula e desistir no transcorrer do mesmo, ser-lhe-á devolvida a importância relativa aos meses faltantes para a conclusão do Curso, abatida a multa indenizatória de 50% (cinquenta por cento) desse valor.
Cláusula Décima Quarta. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via intranet ou internet, assim como de exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para comprovação externa do presente contrato, ao qual atribuem eficácia legal, equivalente à de um original com suporte físico, subscrito pelos contratantes.
Do Foro
Cláusula Décima Quinta. As partes elegem o Foro de Paranavaí, por mais privilegiado que seja qualquer outro, para dirimir as questões surgidas quanto ao presente Contrato; as partes declaram possuir ciência de todo o conteúdo das cláusulas deste Contrato, tendo em vista que foi elaborado de comum acordo entre o (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA.
E, por estarem justos e contratados, aceitam o (a) CONTRATANTE as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e seus ANEXOS I e II, que terá sua vigência na data da confirmação da matrícula mediante o aceite deste e o deferimento do requerimento eletrônico e/ou físico de matrícula.
Paranavaí/PR, de de 2022.
ADESÃO ELETRÔNICA
FICA O PRESENTE CONTRATO E SEUS ANEXOS, ADERIDOS E ACORDADOS ENTRE AS PARTES MEDIANTE A LEITURA E O ACEITE ELETRÔNICO DOS TERMOS CLICANDO NA CAIXA “ACEITO OS TERMOS”.
AUTENTICAÇÃO
ADESÃO FÍSICA
CONTRATANTE
AUTENTICAÇÃO