EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO
BANCO SAFRA S.A. e demais empresas, pessoas jurídicas de direito privado, com sede em São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS”, para alienação dos imóveis de suas respectivas propriedades, imóveis esses identificados no Resumo do Edital, que deste Edital faz parte integrante e inseparável.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras de Direito aplicáveis.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site do leiloeiro, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo on-line nos dias e horários consignados no Resumo do Edital, perante o leiloeiro oficial, XXXX XXXX, inscrito na JUCESP sob nº 744, na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, bairro Higienópolis, na cidade de São Paulo, Estado - SP .
1. OBJETO
1.1. Alienação dos imóveis relacionados no Resumo do Edital, parte integrante e inseparável deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para fins deste Edital, o interessado em participar do leilão é doravante designado simplesmente COMPRADOR.
2.2. Para participação do leilão de modo presencial, basta ao COMPRADOR comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste Edital, portando a documentação exigida.
2.3. Para participar do leilão de modo on-line, o COMPRADOR deverá se cadastrar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O COMPRADOR por meio de lance presencial ou on-line deverá no prazo de 24 (vinte quatro) horas da aprovação da arrematação pelos VENDEDORES, efetuar o pagamento da totalidade do preço ou sinal e da comissão do leiloeiro, conforme este Edital e assinar o Auto de Arrematação.
3.3. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.4. O COMPRADOR que maior lance oferecer, em 24 (vinte e quatro) horas contados da data de realização do leilão, deverá fornecer cópias dos seguintes documentos:
i-) se pessoa física: (a)RG/ RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver ou conforme o caso, certidão de nascimento; (d) declaração completa de Imposto de Xxxxx, acompanhado do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) Menores de 18 anos, só poderão adquirir imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal; (g) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), caso o arrematante esteja representado por procurador, acompanhada de cópias do RG e CPF do procurador e comprovante de endereço do procurador; (h) se assalariado, 03 (três) últimos holerites e caso não seja assalariado, 03 (três) últimos extratos bancários.
ii-). Se pessoa jurídica: (a) comprovante de inscrição no CNPJ; (b) Estatuto ou Contrato Social e alterações; (c) prova de representação (ata de eleição, termo de nomeação); (d) declaração de Imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo; (d) RG,CPF e comprovante de residência do seu representante legal; e (e) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis, e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), acompanhada de cópias do RG, CPF e comprovante de residência do procurador.
3.5. Os VENDEDORES estão obrigados a observar os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme previsto na Lei 9.613/1998 e legislação complementar. Desse modo, o arrematante deverá entregar no mesmo prazo para entrega da documentação descrita no item 3.4. formulário de cadastro disponibilizado pelo leiloeiro juntamente os documentos do Edital.
3.6. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de avaliação visando a aprovação da venda.
4. CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS
4.1. Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer obedecidos os lances mínimos previstos no Resumo do Edital, em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e/ou on-line, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo COMPRADOR (observado o item 5) e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate a lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.
4.2. O COMPRADOR previamente à apresentação dos lances, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar os imóveis in loco e examinar sua situação jurídica e de regularidade perante os órgãos competentes, inclusive ambientais, pois não poderá alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características, localização, estado de conservação, documentação, ocupação, situação junto aos órgãos públicos, restrições e ainda, eventuais ações judiciais envolvendo os mesmos. As visitas poderão ser agendadas com o leiloeiro.
4.2.1. O COMPRADOR deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou
zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.2.2. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram, jurídica, física e documentalmente, competindo ao adquirente eventuais regularizações, inclusive ambientais, arcando, para tanto, com o pagamento de despesas, impostos e multas que se fizerem necessários.
4.2.3. Considerando que os imóveis foram adquiridos pelos VENDEDORES em decorrência de recuperação de dívida não paga, os VENDEDORES não possuem a totalidade dos documentos técnicos a eles relacionados, tais como projetos e plantas, sendo certo também, que não conferiram divisas, confrontações, descrições ou realizaram “as built”, de modo que os VENDEDORES não podem afirmar se qualquer construção existente nos imóveis foi edificada de acordo com as aprovações dos órgãos competentes e, sendo assim, o COMPRADOR nada exigirá dos VENDEDORES, a qualquer tempo, por qualquer irregularidade constatada, seja com relação à construção, seja com relação a área do imóvel, que é vendido ad corpus, sendo certo assim, que o COMPRADOR arcará inclusive, com as despesas para eventual regularização perante os órgãos públicos e terceiros, seja de que natureza for, ainda que impliquem em pagamento de multas, taxas, impostos.
4.3. Os VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direito, salvo se o contrário constar excepcionado no Resumo do Edital. Em qualquer outra hipótese não excepcionada, a responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção ficará limitada exclusivamente à devolução do valor pago pela aquisição, corrigido por índice definido, à exclusivo critério dos VENDEDORES, no instrumento de formalização, conforme detalhado no item 7 abaixo, cujo valor será atualizado entre o dia do pagamento e o da restituição, de modo que não serão objeto de indenização, benfeitorias, construções e acessões existentes e que venham ser introduzidas pelo COMPRADOR, bem como não serão reembolsadas/indenizadas, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e despesas referentes a aquisição, tais como, comissão do leiloeiro, impostos e emolumentos cartorários.
4.4. A venda é realizada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas no Edital Resumido, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao COMPRADOR, por conseguinte, exigir complemento de área ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação,não lhes sendo possível pleitear, a rescisão ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.5. Os impostos sobre a propriedade e posse (direta ou indireta), despesas condominiais, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome dos VENDEDORES ou de seus antecessores. Uma vez que existam débitos de consumo de água, energia e gás, mesmo que anteriores a transmissão da posse ao COMPRADOR, em nenhuma hipótese serão de responsabilidade dos VENDEDORES, cabendo ao COMPRADOR efetuar o pagamento diretamente às concessionárias ou adotar procedimentos visando afastar a cobrança contra si.
4.5.1. Salvo despesas, impostos e multas decorrentes de regularização dos imóveis que serão em qualquer hipótese de responsabilidade do COMPRADOR, os débitos relativos a impostos
sobre a propriedade e posse (direta ou indireta), contribuições, taxas, despesas condominiais anteriores a data de realização do leilão, deverão se assim constar no Resumo do Edital, também serem arcados pelo COMPRADOR.
4.6. Outras obrigações do comprador, relacionadas a regularização dos imóveis:
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao COMPRADOR às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no futuro: (i) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações, se houver; (ii) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes em se tratando de imóveis rurais; (iii) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação e retificação de área dos imóveis, adotando as medidasjudiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; (iv) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e regularizar cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatosgeradores; (v) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; (vi) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidõesde qualquer natureza, inclusive de passagem; (vii) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA e a inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
(viii) Cancelar eventuais ônus do imóvel, tais como hipotecas, penhoras, arcando com os custos e eventuais prejuízos decorrentes; (ix) obter o levantamentode eventuais ações judiciais que envolvam o imóvel ou antigos proprietários, que eventualmente não sejam de conhecimento dos VENDEDORES; (x) averiguar restrições impostas por zoneamento, uso e ocupação do solo e ainda, restrições ambientais, loteamentos; (xi) responder por eventual contaminação do solo, subsolo ou passivos de caráter ambiental, ainda que anteriores à arrematação; (xii) Efetivar transferências de titularidade, obter CAT e demais regularizações perante o Serviço de Patrimônio da União –SPU.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Observadas eventuais disposições especiais constantes do Resumo do Edital, uma vez que a venda venha a ser aprovada pelos VENDEDORES, na forma do item 4, serão admitidas as seguintes formas de pagamento:
5.1. 1. À vista: No ato da aprovação do lance condicionado.
5.1.2. Venda com financiamento bancário, somente admitida para imóveis desocupados:
30 % (trinta por cento) de sinal no ato da aprovação do lance condicionado e o saldo remanescente, mediante carta de crédito contemplada ou financiamento imobiliário concedido por outra instituição financeira, para pagamento do saldo remanescente em até 120 (cento e vinte) dias. A análise da carta de crédito competirá aos VENDEDORES.
5.2. O pagamento da totalidade do preço, no caso de pagamento à vista ou do sinal, deverão ser pagos mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade do COMPRADORpara a conta corrente de titularidade dos VENDEDORES. Não será admitida TED (Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade diversa do COMPRADOR.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O COMPRADOR, além do pagamento total do preço ou do sinal, no ato da aprovação do lance condicionado, pagará diretamente ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão, em cheques, depósitos ou TED (Transferência Eletrônica Disponível) em conta corrente, conforme venha a ser indicado pelo Leiloeiro.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, conforme o caso.
7.1. Nas hipóteses de pagamento à vista, será celebrada entre VENDEDORES e o COMPRADOR, Escritura Pública de Venda e Compra no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do pagamento, a critério dos VENDEDORES.
7.1.1. O prazo referido no item 7.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES (por exemplo, a ausência provisória da Certidão de quitação de tributos Federais) ou dos imóveis, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
7.2. Nas hipóteses de pagamento com financiamento bancário as partes firmarão o correspondente Compromisso de Venda e Compra em até 15 (quinze) dias contados do pagamento do sinal e posteriormente, uma vez aprovado o financiamento bancário pela instituição concedente, o respectivo contrato de financiamento bancário junto ao Agente Financeiro.
7.2.1. As Partes assinarão, em até 90 (noventa) dias contados da assinatura do Compromisso de Venda e Compra, juntamente com o Agente Financeiro, instrumento particular com força de escritura pública (“Contrato de Financiamento”), visando a concessão e liberação dos recursos para quitação do saldo do preço da arrematação, sob pena do Compromisso de Venda e Compra ser resolvido de pleno direito, perdendo o COMPRADOR em favor dos VENDEDORES o valor correspondente a 10% (dez por cento) do preço da arrematação a título de perdas e danos. O valor devido pelo COMPRADOR a título de perdas e danos será compensado, automaticamente, nos termosdos artigos 368 e seguintes do Código Civil, até o seu limite, com o valor que os VENDEDORES tenham recebido a título de sinal, sendo restituído ao COMPRADOR, portanto, o saldo que sobejar.
7.2.2. Na hipótese do Contrato de Financiamento ser emitido com valor inferior ao saldo do preço da arrematação, o COMPRADOR deverá, previamente a assinatura do Contrato de Financiamento quitar, com recursos próprios, a diferença do valor suplementar até o montante do saldo do preço, sob pena do Contrato de Financiamento não ser assinado pelos VENDEDORES, ensejando assim a hipótese de resolução do contrato, nos moldes estabelecidos na no item 7.21. acima.
7.2.3.. Assinado o Contrato de Financiamento o COMPRADOR obriga-se a:
(i) Prenotar o Contrato de Financiamento, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente para registro xxxxx x xxxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento da assinatura do Contrato de Financiamento pelos VENDEDORES;
(ii) Acompanhar diligentemente o processo de registro e cumprir todas as exigências formuladas pelo competente Oficial de Registro de Imóveis, no menor prazo possível, visando a liberação dos recursos para quitação do saldo do preço da arrematação dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;
(iii) Xxxxxxxx, imediatamente após o registro, ao Agente Financeiro e aos VENDEDORES, uma via do Contrato de Financiamento, bem como uma via da matrícula atualizada do Imóvel contendo o registro do Contrato de Financiamento e a consequente transferência de titularidade do imóvelpara o COMPRADOR.
7.2.4. Tendo o COMPRADOR cumprido todos os prazos e obrigações previstos nos itens acima e ainda assim o saldo do preço não seja quitado na sua data de vencimento, os VENDEDORES, por mera liberalidade, poderão prorrogar o seu vencimento por mais 30 (trinta) dias corridos.
7.2.5. Havendo recusa do Agente Financeiro, por qualquer motivo, quanto à liberação do Saldo do Preço aos VENDEDORES após a comprovação do registro do Contrato de Financiamento perante o Registro de Imóveis competente, o COMPRADOR ficará obrigado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento de comunicado por escrito enviado pelos VENDEDORES, liquidar todos os valores devidos mediante recursos próprios, acrescidos de atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e multa de 10 % (dez por cento), tudo calculado desde a data de vencimento da referida parcela até efetivo pagamento.
7.3. Sobre as parcelas em atraso incidirão desde a data do vencimento até respectivo pagamento, atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV e sobre os valores atualizados, serão acrescidos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die, bem como multa não compensatória, no valor correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido e com juros, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ficando o COMPRADOR na hipótese de inadimplemento, sujeito aos efeitos da Lei 9.514/97.
7.4. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou assinado o Contrato de Financiamento, conforme o caso, , o COMPRADOR deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvadas as hipóteses de prorrogações justificadas e autorizadas, bem como deverá efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal, INCRA, Receita Federal e Serviço de Patrimônio da União - SPU e do responsável pelo imóvel junto a administração do correspondente condomínio e perante as concessionárias de serviços públicos de água, esgotoe energia elétrica e demais órgãos existentes, para que a cobrança de tributos, taxas, contribuições e demais encargos sejam emitidas em seu nome, sob pena de multa moratória em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da arrematação, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV desde a data da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária até a data do pagamento da multa, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais visando o cumprimento de obrigação de fazer.
7.4.1.O COMPRADOR responderá integralmente por danos patrimoniais e morais que causar aos
VENDEDORES, inclusive os decorrentes de ações judiciais ou protestos que venham sofrer
em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos que decorram de omissão no cumprimento da obrigação assumida no item anterior.
7.4.2. Caso os VENDEDORES incorram em qualquer das despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos, o COMPRADOR deverá ressarci-los após notificação que lhe for dirigida nesse sentido, cujos valores deverão ser ressarcidos com atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV e sobre os valores atualizados, serão acrescidos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die, bem como multa não compensatória, no valor correspondente a 2 % (dois por cento) sobre o valor corrigido e com juros, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
7.5. Havendo omissão ou recusa do COMPRADOR em receber a Escritura Pública de Venda e Compra, a critério e discricionariedade dos VENDEDORES, o COMPRADOR estará sujeito: (i) a resolução da transação com aplicação de multa no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios e ainda, eventuais prejuízos excedentes que venham a ser apurados; ou
(ii) a adoção pelos VENDEDORES de medida judicial cabível visando o cumprimento de obrigação de fazer, sendo certo ainda, que o COMPRADOR estará sujeito a multa moratória em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da arrematação, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV desde a data da arrematação ou conforme o caso, da assinatura do Compromisso de Venda e Compra, até a data do pagamento da multa.
7.6. O registro da Escritura Pública de Venda e Compra ficará a cargo dos VENDEDORES.
7.7. Serão de responsabilidade do COMPRADOR, todas as despesas necessárias, à transferência do imóvel e ao registro da alienação fiduciária, este quando aplicável, tais como, ITBI
– Imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio, emolumentos cartorários, registros, averbações, bem como para obtenção de certidões, alvarás e documentos.
7.7.1. No ato da assinatura da Escritura de Venda e Compra , o COMPRADOR entregará aos VENDEDORES ou a quem este indicar, o valor estimativo correspondente as despesas de registro da venda e compra.
7.8. A Escritura Pública de Venda e Compra, o Compromisso de Venda e Compra e o Contrato de Financiamento, serão firmados com o COMPRADOR, cujo nome constar no Auto de Arrematação. É vedada a cessão ou transferência dos direitos decorrentes da aquisição.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO
8.1. Uma vez que o COMPRADOR venha desistir da aquisição do imóvel após assinado o Auto de Arrematação, o COMPRADOR deverá pagar aos VENDEDORES, multa no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor do lance ofertado, corrigido monetariamente pela variação positiva do IGPM/FGV desde a data da assinatura do Auto de Arrematação até o efetivo pagamento da multa, sem prejuízo da indenização pelos danos excedentes que venhama ser apurados, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo resposnável ainda, pelo pagamento da comissão do leiloeiro.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, na Avenida Angélica, nº 1.996, bairro Higienópolis, na cidade de São Paulo, Estado - SP .
9.2. A posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta será transmitida ao COMPRADOR
depois do pagamento integral do preço.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta do COMPRADOR.
9.3.1. Na hipótese de existência de ação judicial relacionada aos imóveis na qual os VENDEDORES sejam parte, caberá ao COMPRADOR substituir ou assistir os VENDEDORES na referida ação judicial, em conformidade com o artigo 109 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de arcar com as custas e despesas processuais, ônus da sucumbência, bem como honorários advocatícios decorrentes de sua participação no processo judicial.
9.4. A falta de utilização, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
9.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.