Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
Lances. As ofertas de xxxxx xxxxxxx ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do dia anterior à realização da assembleia de contemplação.
30.1 Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembleia em que forem oferecidos, independente da categoria que pertencer o ofertante do lance, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
30.2 O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A oferta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
30.3 Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA.
30.4 Os lances vencedores, independente da modalidade, serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas na forma prevista neste CONTRATO. Os lances perdedores serão desconsiderados.
30.5 Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia seguinte.
30.6 No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vencedor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembleia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 28.
Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.4.1.Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
Lances. 7.1 Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se à TERRACAP, a qualquer tempo, o direito de retirar, reunir, separar, alterar a ordem e informações, por intermédio do(a) Xxxxxxxxx(a).
7.2 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal (is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
7.2.1 Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site do(a) Leiloeiro(a) e/ou ratificadas pelo(a) Leiloeiro(a) quando da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
7.3 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo somente na modalidade ON-LINE.
7.4 Na modalidade ON-LINE os lances são realizados por meio de acesso identificado no site do(a) Leiloeiro(a), na data e horário estabelecidos no item 2.1 e seus subitens, admitindo-se a oferta de lances prévios e/ou durante a realização do leilão.
7.4.1 O interessado em ofertar lances deverá se cadastrar previamente no site do(a) Leiloeiro(a), aceitando os termos e condições informados. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar do leilão ON-LINE. Para participar do leilão ON-LINE é necessário após o cadastro realizar login no site do(a) Leiloeiro(a) com senha e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), e do comprovante de endereço.
7.4.2 Após a realização do leilão, deverá ser apresentado, em até 2 (dois) dias úteis, documento da instituição financeira comprovando que o arrematante possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante pelo financiamento, que contemple no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor da arrematação.
7.4.3 Em qualquer modalidade de compra (à vista ou financiada), caso não seja apresentada a documentação pertinente será convocado os demais participantes, em igualdade de condições, na forma do item 9.5 e do art. 64, §...
Lances. 7.2.1 – O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e con- vidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário es- tabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 – A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
7.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
5.4.1 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
5.4.2 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
5.4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
5.4.2.2 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item;
5.4.2.3 A duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1 Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2 Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4 A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
Lances. Existindo a possibilidade no grupo de oferta de lance fixo, conforme especificação na “PROPOSTA DE ADESÃO”, e “ATA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO” o consorciado deverá escolher a modalidade de lance que deseja ofertar: livre ou Fixo, sendo-lhe vedado ofertar em mais que uma modalidade.
Lances. 2.1 A partir das 10:00 horas da data mencionada acima, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
2.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico (e-mail), sendo imediatamente informados do seu recebimento.
2.2.1 E-mail para encaminhar proposta: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior,
2.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
2.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta que no momento é de R$ 13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais).
2.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
2.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
2.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
2.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
Lances. As assembléias para oferecimento de lances serão realizadas até o 2º (segundo) dia útil subseqüente à extração da Loteria Federal nos dias e horários
27.1. Os lances serão ofertados em múltiplos do valor da prestação mensal vigente na data da Assembléia em que forem oferecidos, independente da categoria que perten- cer o ofertante do lance.
27.2. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de presta- ções vincendas
27.3. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da COTA. A ofer- ta de lance dos CONSORCIADOS admitidos em substituição estará limitada ao saldo devedor do CONSORCIADO que ingressou desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
27.4. Será considerado vencedor o CONSORCIADO cujo lance representar o maior número de prestações referente à CARTA DE CRÉDITO.
27.5. O não pagamento do lance, no prazo previsto na Cláusula 29, implicará o cancela- mento da contemplação.
27.6. Cancelada a contemplação em razão do não pagamento do lance, será contem- plado um segundo CONSORCIADO ofertante de lance, considerando os critérios da Cláusula 28.3.
27.7. Caso o valor do maior lance ofertado, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a distribuição de um crédito, não haverá distribuição por LANCE LIVRE, passando o saldo de caixa para a assembléia seguinte.
27.8. No caso de empate entre os maiores lances ofertados, será considerado vence- dor aquele cujo número da COTA for a mais próxima da COTA sorteada com base no 1º prêmio da Loteria Federal para aquela assembléia, utilizando o critério de suplência do sorteio previsto na Cláusula 26.
Lances. O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado por si. Nãoserão aceitas desistências ou substituições de lancesjáofertados.