CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2019
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226, Bairro Centro Antigo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxx Xxxx, 363, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000, nesta cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 03622591196, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 26.978.696/0001-19, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Peixoto de Azevedo – MT, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada por sua proprietária, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da cédula de identidade sob RG nº 2280610-5 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na forma do Procedimento de Inexigibilidade nº 007/2018, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR EM CURSO PROFISSIONALIZANTE E RECREATIVO, CONFORME ITEM 4 e 6 DA PLANILHA DE SERVIÇOS E VALORES ANEXA.
Item | Especificação | UND | Carga | Vaga | Valor mensal | Total meses | Valor Total |
4 | Instrutor do curso de Dança (Balé) | Hora | 30 | 01 | 1.586,79 | 10 | 15.867,90 |
6 | Instrutor do curso de Artesanato e Artes | Hora | 40 | 01 | 1.808,39 | 10 | 18.083,90 |
1.2 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências e com materiais, estrutura funcional e logística próprias e as expensas do CONTRATANTE.
1.3 - O Edital, seus anexos e toda a documentação da CONTRATADA apresentada da fase do credenciamento e chamamento público, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 007/2018.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS:
3.1 – A vigência do presente contrato será de 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja condições vantajosas para o CONTRATANTE.
4–CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 33.951,80 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais, observada a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
4.3 - As despesas que referem-se aos exercícios seguintes, serão empenhadas em época própria.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1- O pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente contados da liquidação da despesa, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preços fixadas pelo Anexo I do Edital de Chamada Pública.
5.2 - Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre os pagamentos, salvo os casos de necessária retenção legal pela fonte pagadora.
5.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.4 - A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.5 - Não haverá compensações financeiras antecipadas.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FATURAMENTO:
6.1 - A quantidade de serviços a serem realizados será definida de acordo com a demanda do CONTRATANTE e do número de empresas credenciadas no período para cada procedimento ou curso pretendido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.2 - Os serviços serão contratados através de escala das empresas devidamente credenciadas, em conformidade com o planejamento estratégico e regionalizado das necessidades e demandas do sistema público de assistência social local, das condições do mercado e da disponibilidade orçamentária e financeira para custeio das despesas;
6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo;
6.4 - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a qualidade e boa técnica na execução do objeto contratado;
6.5- A nota fiscal deverá ser emitida nominal ao CONTRANTE; e
6.6 - A Nota Fiscal deverá discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores unitários e respectivos quantitativos, de forma que coadune com relatórios gerenciais liquidados pelo CONTRATANTE.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA:
7.1 - Para as despesas será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0020 | PSB – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | |
Proj./Ativ. | 2074 | MANUTENÇÃO DE PROGRAMA PSB – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | |
Dotação | 441 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
129 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 33.951,80 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1– São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1– Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.2– Fiscalizar e aprovar os serviços realizados;
8.1.2.1 – Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria Nº 252/2019, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XXXXXXXX DAS CHAGAS | 7741 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXXXXX RAMOS | 7685 |
8.1.3– Efetuar o pagamento no prazo acordado; e
8.1.4– Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
8.2 – São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
8.2.2 – Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços;
8.2.3– Permitir a fiscalização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive pelas autoridades públicas do sistema de controle interno, externo e Ministério Público;
8.2.4– Garantir o acesso das autoridades públicas aos locais de prestação de serviços para fiscalização;
8.2.5– Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizadas para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.6– Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
8.2.7– Comunicar a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.2.8– Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada item contratado, dentro da execução orçamentária anual;
8.2.9– Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
8.2.10– Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
8.2.11– Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de qualificação equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.2.12–A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.2.13– É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário, qualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa;
8.2.14– É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco e
8.2.15– Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.
9–CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS:
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura em processo de liquidação e pagamento, ou encaminhada para cobrança judicial;
9.2 - A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a CONTRATADA de sofrer outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
9.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço; e
9.4 - Em qualquer caso de aplicação de sanção será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO:
10.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:
Pelo CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior; e
f) E naquilo que xxxxxx, nas outras hipóteses do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Pela CREDENCIADA:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 -A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, judicialmente, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorários advocatícios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.3 - A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e
b) Responsabilização por eventuais prejuízos causados ao interesse público e coletivo.
10.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos pelo período de 05 anos.
10.5 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, considerando os serviços efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuídas, bem como o direito de ampla defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 -O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
12.1 - Aplicam-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
13.1-A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1-Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2- E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 01 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 03622591196 Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |