TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2024
1. DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘A’ DA LEI N. 14.133/21)
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, RECARGA E TROCA DE EXTINTORES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RECARGA DE EXTINTOR AG 10 LITROS | UN | 6 | ||
2 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ ABC - 4KG | UN | 15 | ||
3 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ ABC - 6KG | UN | 10 | ||
4 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ BC - 12KG | UN | 1 | ||
5 | RECARGA DE EXTINTOR PÓ BC - 4KG | UN | 37 | ||
TOTAL GERAL | 69 |
Valor Total da Proposta R$ ( ).
1.2. O prazo de vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por 12 meses, até o limite de 60 a critério da Administração.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021)
2.1. Cumprindo aos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e Decreto Municipal nº 6.166, de 27 de dezembro de 2023 apresentamos justificativa para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, recarga e troca de extintores, com fornecimento de material.
2.2. Os serviços estão fundamentados inicialmente na responsabilidade social e corporativa, demonstrando o compromisso com a segurança e o bem-estar de todas as pessoas que frequentam os locais públicos, sejam funcionários ou munícipes, sendo cruciais para garantir a segurança dos ambientes. Os extintores de incêndio são uma das primeiras linhas de defesa contra incêndios e podem ser utilizados para conter pequenos
focos de incêndio antes que se tornem incontroláveis, permitindo a evacuação segura das pessoas no local e reduzindo danos materiais e pessoais.
2.3. Por fim, a contratação visa garantir que as repartições públicas possam funcionar dentro das normas de segurança exigidas sendo essencial para proteger vidas e propriedades, prevenir perdas financeiras, cumprir responsabilidades sociais e manter a continuidade das atividades.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’)
3.1. Além da municipalidade não dispor dos materiais e mão de obra especializada, resta caracterizado o menor dispêndio para a Administração se considerados os demais custos indiretos necessários a realização dos projetos por ora pretendida.
3.2. A aquisição do objeto, conforme as especificações neste Termo de Referência, conseguirá atender de forma satisfatória a demanda do Município, estando presentes a viabilidade técnica e econômica da contratação.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. A Contratada deverá disponibilizar todo corpo técnico especializado, para o fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município, devendo prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, atendendo toda a legislação pertinente em vigor, bem como observando as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (SESSENTA) DIAS a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
5.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade das secretarias do Município de Formosa do Sul-SC.
5.2. Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
5.3. O objeto contratado deverá atender aos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes no Edital, bem como obedecer às normas e padrões da ABNT, INMETRO, ANVISA e outros, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, em estrita observância das normas de segurança e medicina do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação vigentes sobre a matéria.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os serviços serão prorrogados pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º).
6.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 3º).
6.7. O Contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.8. O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o Contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121).
6.10. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º).
6.11. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2º).
6.12. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, § 3º).
6.13. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução dos serviços, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 45).
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
7.1. O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, em até 15 (QUINZE) DIAS da comunicação escrita do Contratado de término da execução, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (Lei nº 14.133/2021, Art. 140, I, “a”);
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria de 90 (NOVENTA) DIAS, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, quando verificado o atendimento das exigências contratuais (Lei nº 14.133/2021, Art. 140, I, “b”).
7.1.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório (Lei nº 14.133/2021, art. 119 c/c art. 140)
7.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art.
143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Fica estabelecido que nos preços contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto Contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
7.2.1. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
7.2.2. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.2.3. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
7.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “H” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. O fornecedor que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os seguintes documentos para comprovar sua Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa da Fazenda Federal e do INSS (unificadas);
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3. Para a comprovação da Qualificação Técnica, deverá ser apresentada:
a) A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO ou outro Órgão competente para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificação como condição para habilitação.
8.4 Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, deverá ser apresentada:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa;
8.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “I” DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, tendo sido realizado através de pesquisa de preços, nos moldes do art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “J” DA LEI Nº 14.133/21)
10.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Projeto/Atividade | Despesa | Recurso | Descrição |
2.042 | 04 | 1.500.1002.0002 | Recurso Ordinário da Saúde. |
2.004 | 23 | 1.500.0000.0000 | Recurso Ordinário |
Formosa do Sul - SC, 02 de Julho de 2024.
TAYNARA TEDESCO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretaria de Saúde e Assistência Social.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Razão social da Empresa:
CPF:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, e que conhece seu dever de reportar eventual sanção recebida de outros órgãos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2024.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA], em cumprimento ao disposto art. 68, VI, da Lei 14.133/2021 e art. 31, VI, e, do Decreto Municipal 6.166 de 27 de dezembro de 2023, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Formosa do Sul, de de 2024.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa.