Programa do Concurso
Programa do Concurso
Índice
CAPÍTULO I 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7 CLÁUSULA 1.ª 7 OBJETO DO CONTRATO 7 CLÁUSULA 2.ª 7 ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE 7 CLÁUSULA 3.ª 8 CONSULTA E DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO 8 CLÁUSULA 4.ª 8 ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÕES E ALTERAÇÃO ÀS PEÇAS DO PROCEDIMENTO 8 CAPÍTULO II 9 REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 9 CLAUSULA 5ª 9 CONCORRENTES 9
Noção de proposta e prazo de entrega 10
Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas 10
IDIOMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA 11 CLAUSULA 10ª 11 PROPOSTAS VARIANTES 11 CLAUSULA 11ª 12 MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12 CLAUSULA 12ª 13 INDICAÇÃO DO PREÇO 13 CLAUSULA 13ª 13
PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS 13 CLAUSULA 14ª 13 CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA PROPOSTA 13 CAPÍTULO IV 14 ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO 14 CLAUSULA 15ª 14 ANÁLISE DAS PROPOSTAS 14 CLÁUSULA 16.º 14 PREÇO ANORMALMENTE BAIXO 14 CLAUSULA 17ª 15 ESCLARECIMENTOS E SUPRIMENTOS DA PROPOSTA 15 CLAUSULA 18ª 15 CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 15 CLAUSULA 19ª 15 ADJUDICAÇÃO 15 CAPÍTULO V 16 HABILITAÇÃO 16 CLAUSULA 20ª 16 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 16 CAPÍTULO VI 17 CAUÇÃO 17 CLAUSULA 21ª 17 FUNÇÃO, VALOR, MODO DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO 17 CAPÍTULO VII 17 CELEBRAÇÃO DE CONTRATO 17 CLAUSULA 22ª 17 REDUÇÃO DO CONTRATO A ESCRITO 17 CLAUSULA 23ª 18 ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO 18 CAPÍTULO VIII 18 RECURSO ADMINISTRATIVO 18 CLAUSULA 24ª 18 IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E PRAZO 18 ANEXO I 19
MODELO DE DECLARAÇÃO 19 [A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 57º] 19 ANEXO II 21 MODELO DE DECLARAÇÃO 21 [A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 81º] 21 CADERNO DE ENCARGOS 22 CAPÍTULO I 22 DISPOSIÇÕES GERAIS 22
Prazo 23 Capítulo II 23 Obrigações Contratuais 23 Secção I 23 Obrigações do fornecedor 23
Obrigações principais do fornecedor 23
Conformidade e operacionalidade dos bens 23
Entrega dos bens objeto do contrato 24
Inoperabilidade, defeitos ou discrepâncias 25
ACEITAÇÃO DOS BENS 25 CLÁUSULA 10.ª 26 GARANTIA TÉCNICA 26
Garantia de continuidade de fabrico 27
Dever de sigilo, sigilo e proteção de dados pessoais 27
Obrigações da Câmara Municipal de Sintra 28
Revisão de Preços 30 Capítulo III 30
Incumprimento por facto imputável ao cocontratante e Resolução 30
Resolução por parte do fornecedor 32 Capítulo IV 32 Caução e seguros 32
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS 33 CLÁUSULA 24.ª 33 FORO COMPETENTE 33 CAPÍTULO VI 34 DISPOSIÇÕES FINAIS 34 CLÁUSULA 25.ª 34 SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 34 CLÁUSULA 26.ª 34 COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 34 CLÁUSULA 27.ª 34 CONTAGEM DOS PRAZOS 34 CLÁUSULA 28.ª 34 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 34 ANEXO B 36 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 36 MEMÓRIA DESCRITIVA 36 LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS 42
Programa do Procedimento
Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1- O presente procedimento por concurso público, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do CCP - Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Dec. Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/2021 e pelo Dec. Lei n.º 78/2022, tem por objeto o “Fornecimento e instalação de ar condicionado na Divisão de Gestão do Património em Ouressa e Esquadra de Rio de Mouro”, de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos.
2- A presente aquisição encontra-se classificada no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos instituído pelo Regulamento (CE) n.º2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008, com o código 39717200.3 – aparelhos de ar condicionado.
Cláusula 2.ª Entidade pública contratante
1- A entidade pública contratante é a Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Contratação Pública, sita na Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 0, xxxx 0000- 000, Xxxxxx, contactos: 219238739.
2- A decisão de contratar foi tomada pelo órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo de competência delegada, definida no Despacho n.º 112-P/2021 de 09 de dezembro, Exma. Sra. Vereadora Dra. Piedade Mendes.
Cláusula 3.ª
Consulta e Disponibilização das Peças do Procedimento
1- As peças do concurso estão disponíveis para consulta dos interessados das 9:00 às 17 horas, no Departamento de Contratação Pública, sita na Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 0, xxxx 0000-000, Xxxxxx, com os números de telefone 000000000 e de fax 000000000. 2- As peças que constituem o presente concurso são integralmente disponibilizadas de forma livre, completa e gratuita, na plataforma eletrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xxx/.
3- Todas as notificações e comunicações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efetuadas, preferencialmente através da plataforma eletrónica xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx- gov/, nos termos dos artigos 467º a 469º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 4.ª
Esclarecimentos, retificações e alteração às peças do procedimento
1- Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação da proposta, através da plataforma eletrónica xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xxx/ , e no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões das peças do procedimento por si detetados, designadamente, no que respeita aos elementos referidos nas alíneas do n.º 2 do artigo 50.º CCP.
2- Os esclarecimentos, a que se refere o número anterior são prestados por escrito, pelo Júri do procedimento, nomeado para o efeito, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação da proposta, através da plataforma eletrónica xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xxx/.
3- O incumprimento do dever de identificar erros e omissões a que se referem o número 1 tem a consequência prevista no n.º 3 do artigo 378.º do CCP.
4- O órgão competente para a decisão de contratar, pronuncia-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que, até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação de proposta, não sejam por ele expressamente aceites,
5- Os esclarecimentos e retificações fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre esta em caso de divergência.
Capítulo II Regras de participação
Clausula 5ª Concorrentes
1- É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2- No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa singular ou coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3- Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
4- Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 54.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5- Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
6- Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, sob a forma jurídica de consórcio, em regime de responsabilidade solidária.
7- O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, xxxxxxx x), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
Capítulo III Proposta Clausula 6ª
Noção de proposta e prazo de entrega
1- A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
2- A proposta deve ser entregue até às 18:00 hora do 15.º dia a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da República.
Clausula 7ª
Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas
1- Quando as retificações ou esclarecimentos previstos na Cláusula 4ª sejam comunicadas, pela entidade adjudicante, para além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao atraso verificado.
2- As retificações ou a aceitação dos erros e omissões referidas na Clausula 4ª, independentemente do momento da sua comunicação, implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.
3- As prorrogações previstas parágrafos anteriores serão juntas às peças do procedimento e notificadas a todos os interessados, publicando-se imediatamente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 64, n.º 5 do Código dos Contratos Públicos.
Clausula 8ª Documentos da proposta
1- A proposta deve ser constituída pelos seguintes elementos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos nos termos da a), do nº1 do art.º 57º do Código dos Contratos Públicos elaborada em conformidade com o modelo, constante do anexo I.
b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham
os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar:
b.1) Lista dos preços unitários.
c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule:
c.1) Catálogos dos equipamentos, com a marca e modelo, com a identificação dos equipamentos a fornecer e a instalar.
2- Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis por conterem atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.
3- Para efeitos do presente procedimento, considera-se atributo da proposta, qualquer elemento ou característica da mesma que diga respeito a um aspeto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos.
Clausula 9ª
Idioma dos documentos da proposta
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, no caso de tal não ser possível, acompanhado da devida tradução legalizada.
Clausula 10ª Propostas Variantes
1- Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
2- É variante a proposta que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3- Os concorrentes só podem apresentar uma única proposta.
Clausula 11ª
Modo de apresentação das propostas
1- Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xxx/.
2- Os documentos devem ser assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada.
3- O certificado a que se refere o número anterior é emitido por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança (informação disponível em xxx.xxx.xxx.xx.
4- Nos casos em que o certificado utilizado não relacione o assinante com a sua função e poder de assinatura como sucede, por exemplo, com o Cartão do Cidadão, deverá ser apresentado um documento oficial indicando o poder de representação do signatário, que poderá ser a certidão do registo comercial ou uma procuração que confira os poderes necessários para os atos praticados ou a praticar.
5- No caso dos documentos eletrónicos que constituem a proposta serem apresentados numa pasta compactada, para efeitos submissão na plataforma, a mesma deverá ser de formato ZIP, e cada um desses documentos que constituem as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, antes de serem compilados para uma pasta compactada.
6- A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção. 7- Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos previstos no n.º 1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado:
a) No rosto do qual deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante;
b) Que deve ser entregue diretamente no DATM – Divisão de Atendimento Municipal, sito na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1, 2710-523 Sintra, até às 16 horas do prazo fixado na Clausula 8.ª ou por correio registado para a DAAC - Divisão de Assuntos Administrativos e Contratualização - Secção de Expediente e Arquivo, sito no Largo
Xxxxxxxx Xxxxx, em Sintra, 2710-501 – Sintra, devendo esta receção ocorrer dentro do prazo fixado na Clausula 8.ª.
Clausula 12ª Indicação do preço
1- Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA. 2- Os preços devem ser indicados em algarismos e por extenso e, em caso de divergência, os indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.
3- Sempre que, na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.
Clausula 13ª
Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 66 dias, contados do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Clausula 14ª
Classificação de documentos da proposta
1- Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, podem os interessados requerer, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, a classificação de documentos que constituam a proposta, para efeitos da restrição ou da limitação do acesso aos mesmos na medida do estritamente necessário. 2- A decisão sobre a classificação de documentos que constituem a proposta deve ser notificada aos interessados, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação de propostas.
3- Considera-se não escrita ou não declarada a classificação de um documento que não tenha sido expressamente autorizada nos termos do disposto nos números anteriores.
4- Se, no decurso do procedimento deixarem de se verificar os pressupostos que determinam a classificação do documento, é promovida oficiosamente, pelo júri do concurso, a respetiva desclassificação que será informada a todos os interessados.
5- Quando, por força da classificação dos documentos que constituem a proposta, não seja possível apresentá-los nos termos previstos na Clausula 11ª, ou no prazo fixado na Cláusula 6ª, o júri pode estabelecer oficiosamente ou a pedido do interessado, um modo alternativo de apresentação dos documentos em causa ou a prorrogação daquele prazo, na medida do estritamente necessário.
Capítulo IV
Análise das propostas e adjudicação Clausula 15ª
Análise das propostas
1- As propostas são analisadas em todos os seus atributos, representados pelos fatores e subfactores que densificam o critério de adjudicação, e termos ou condições.
2- São excluídas as propostas aquando da elaboração do relatório preliminar, se encontrem nas condições referidas na alínea a), b), c), d), e), f), l), m), n) e o), do nº 2 do artigo 146º do Código dos Contratos Públicos, bem como as que não disponham de todos os documentos inseridos de que constituem a proposta.
3- É também motivo de exclusão das propostas a não prestação dos esclarecimentos à proposta e ao não suprimento de irregulares formais da proposta que careçam de ser supridas, solicitados pelo Júri do procedimento, dentro do prazo fixado para o efeito.
4- São excluídas ainda as propostas que não sejam assinadas eletronicamente conjuntamente com todos os seus documentos através de uma assinatura eletrónica qualificada.
Cláusula 16.º
Preço anormalmente baixo
A entidade adjudicante, para este procedimento, entende não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo.
Clausula 17ª Esclarecimentos e suprimentos da proposta
1- O júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas, ou pode, ainda, o júri do procedimento solicitar aos concorrentes que procedam ao suprimento de irregularidades formais das suas propostas que careçam de ser supridas, fixando, em ambos os casos, prazo para a sua apresentação. 2- Os esclarecimentos prestados pelos concorrentes fazem parte integrante das respetivas propostas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que a constituem, não alterem ou completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que determinem a sua exclusão nos termos do disposto na alínea
a) do n.º 2 do art.º 70.º do Código dos Contratos Públicos.
3- Todos os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na plataforma eletrónica xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xxx/ devendo todos os concorrentes ser, imediatamente notificados desse facto.
Clausula 18ª Critério de adjudicação
1- O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, determinada pela avaliação do fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, o preço calculado pela soma dos preços unitários de cada um dos lotes.
2- Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado mediante a realização de sorteio presencial, nos termos a definir pelo júri, através de mensagem genérica na plataforma eletrónica xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xxx/
Clausula 19ª Adjudicação
1- A adjudicação é o ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas.
2- A adjudicação do presente procedimento será efetuada por lotes, nos termos do artigo 46.º-A do Código dos Contratos Público, podendo existir uma decisão de adjudicação por cada lote, podendo tais decisões ocorrer em momentos distintos.
3- A decisão de adjudicação deve ser notificada a todos os concorrentes em simultâneo, até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.
4- O prazo referido no número anterior pode ser alargado, desde que devidamente justificado, sem prejuízo do direito de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi escolhida, sem prejuízo da indemnização prevista no artigo 76º, n.º 3 do CCP.
Capítulo V Habilitação Clausula 20ª
Documentos de habilitação
1- O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xxx/, os seguintes documentos de habilitação, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, no prazo de 5 dias:
1.1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos e do presente programa de procedimento;
1.2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1.º do art.º 55.º do CCP.
1.3. Indicação do código de acesso para consulta eletrónica da Certidão da Conservatória do Registo Comercial em vigor ou apresentação da mesma;
1.4. Número de identificação civil dos representantes da empresa que a obrigam, bem como os respetivos números de identificação fiscal.
2- A Câmara Municipal de Sintra pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste programa de procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando prazo para o efeito.
3- O adjudicatário não tem de apresentar os documentos previstos na alínea 1.2 do n.º 1 se estiver registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
4- O prazo fixado para a apresentação dos documentos de habilitação pode ser prorrogado, por uma única vez, por solicitação do adjudicatário formulada ao órgão competente para a decisão de contratar, por um período não superior a cinco dias.
5- A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado ou no caso de não estarem redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, por causa imputável ao adjudicatário, implica a caducidade da adjudicação.
6- Se a situação prevista no n.º anterior não for imputável ao adjudicatário, ser-lhe-á concedido prazo adicional de acordo com as razões invocadas.
7- Nos casos previstos no número 5 a adjudicação será efetuada à proposta ordenada em lugar subsequente.
Capítulo VI Caução Clausula 21ª
Função, valor, modo de prestação da caução
1- Não é exigível a prestação de caução no presente procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88º.
2- De acordo com o n.º 3 do art.º 88.º do CCP, o Município poderá proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos a efetuar, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
3- Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 71.º, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é, no máximo, de 10 % do preço contratual.
Capítulo VII Celebração de contrato Clausula 22ª
Redução do contrato a escrito
1- O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de clausulado em suporte informático com aposição de assinaturas eletrónicas, salvo os casos previstos no artigo 95º do Código dos Contratos Públicos.
2- As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com exceção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.
Clausula 23ª Aceitação da minuta do contrato
1- A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à notificação.
2- As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato ou a recusa dos ajustamentos propostos.
Capítulo VIII Recurso administrativo
Clausula 24ª
Identificação do órgão de recurso administrativo e prazo
1- O órgão de recurso administrativo do presente procedimento é o Presidente da Câmara Municipal de Sintra.
2- O prazo para interposição de recurso é de 5 dias.
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de...(designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo –quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada
(2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...(enumerar os documentos que constituem a proposta)
b)...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos
comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e
h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO II
Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)...
(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos:
2 — O declarante junta em anexo [ou indica … como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da
adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º
Caderno de Encargos
Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o “Fornecimento e instalação de ar condicionado na Divisão de Gestão do Património em Ouressa e Esquadra de Rio de Mouro”.
Cláusula 2.ª Contrato
1- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros ou omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª Prazo
1- O contrato mantém-se em vigor até ao fornecimento integral de todos os bens, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo.
2- O fornecimento dos bens do procedimento deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias a contar da data de envio da requisição oficial, a ser enviada pela unidade orgânica responsável pela verificação do contrato.
Capítulo II Obrigações Contratuais
Secção I Obrigações do fornecedor
Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª
Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de envio da requisição oficial, a ser enviada pela unidade orgânica responsável pela verificação do contrato;
b) Obrigação de garantia dos bens;
Cláusula 5.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1- O fornecedor obriga-se a entregar todos os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas cláusulas do presente caderno de encargos, que dele faz parte integrante.
2- Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizadas para os fins a que se destinam e dotadas de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
3- Na falta de estipulação contratual, todos os bens objeto do contrato bem como as respetivas peças, componentes ou equipamentos devem ser novos.
4- É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens (Dec. Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro).
5- O fornecedor é responsável perante a Câmara Municipal de Sintra por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 6.ª
Entrega dos bens objeto do contrato
1- O fornecimento e instalação dos bens objeto do contrato devem ser efetuada em articulação com o “gestor do contrato” no prazo de 15 dias a contar do envio da requisição oficial por parte da unidade gestora
2- O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
3- Com a entrega dos bens objeto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
4- Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega e respetiva instalação são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 7.ª Inspeção e testes
1- Efetuada a entrega dos bens objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no prazo de 5 dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas no mapa de quantidades constante do presente caderno de encargos e se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos pelos seus fabricantes e indicados na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
2- A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre a totalidade todos os equipamentos constantes do mapa de quantidades do presente caderno de encargos.
3- Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar à Câmara Municipal de Sintra toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
4- Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 8.ª Inoperabilidade, defeitos ou discrepâncias
1- No caso dos testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo B ao presente caderno de encargos, a Câmara Municipal de Sintra deve disso informar por escrito o fornecedor.
2- No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pela Câmara Municipal de Sintra, às reparações ou substituições necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.
3- Após a realização das reparações ou substituições necessárias pelo fornecedor, no prazo respetivo, a Câmara Municipal de Sintra procede à realização de novos testes de aceitação, nos termos da cláusula anterior.
Cláusula 9.ª Aceitação dos bens
1- Caso os testes a que se refere a cláusula 7.ª comprovem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo B ao presente caderno de encargos, deve ser emitido no prazo máximo de 5 dias a contar do final dos
testes, um auto de receção, assinado pelos representantes do fornecedor e da Câmara Municipal de Sintra.
2- Com a assinatura do documento referido no número anterior, ocorre a transferência da posse e da propriedade dos bens objeto do contrato para a Câmara Municipal de Sintra, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem dobre o fornecedor.
3- A assinatura do auto a que se refere o n.º 1 não implica a aceitação de eventuais defeitos ou de discrepâncias dos equipamentos objeto do contrato com as exigências legais ou com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no anexo B ao presente caderno de encargos.
Cláusula 10.ª Garantia técnica
1- Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objeto do contrato pelo prazo mínimo de três anos a contar da data da assinatura do auto de receção e entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepância com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo B ao presente caderno de encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.
2- A garantia prevista no número anterior abrange:
a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;
b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosas ou discrepantes;
c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos;
e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos;
f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;
g) A mão-de-obra.
3- No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a Câmara Municipal de Sintra tenha detetado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor para efeitos da respetiva reparação.
4- A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado pela Câmara Municipal de Sintra e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.
Cláusula 11.ª
Garantia de continuidade de fabrico
O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os bens objeto do contrato pelo prazo estimado da respetiva vida útil, sem prejuízo do disposto no art.º 297.º e art.º 298.º do CCP.
Subsecção II Dever de sigilo Cláusula 12.ª
Dever de sigilo, sigilo e proteção de dados pessoais
1- O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2- O cocontratante deve guardar sigilo sobre a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra à Câmara Municipal de Sintra, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
3- A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
4- Compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
5- Na execução do contrato, o cocontratante, o seu pessoal e todas as entidades e pessoas que aquele utilize no cumprimento das obrigações assumidas com a celebração do contrato, obrigam-se à estreita observância do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
6- Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fosse comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 13.ª Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 2 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Subsecção III
Obrigações da Câmara Municipal de Sintra Cláusula 14.ª
Gestor do Contrato
O órgão competente para a decisão de contratar designa um gestor do contrato, que oportunamente será comunicado ao cocontratante, tendo como função o acompanhamento permanente da execução do contrato através da medição dos níveis de desempenho do contratante, a execução financeira, técnica e material.
Cláusula 15.ª Preço base
1- O preço base do presente procedimento é de 21.030,00€ +IVA, distribuído pelos seguintes lotes:
Lote 1 – Forn. e inst. ar condicionado DGPA – Ouressa - 16.190,00€ +IVA; Lote 2 – Forn. e inst. ar condicionado Esquadra de Rio de Mouro 4.840,00€ +IVA. 2- O preço base é o preço máximo que a Câmara Municipal de Sintra se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto.
Cláusula 16.ª Preço contratual
1- Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento de demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, a Câmara Municipal de Sintra pagará ao fornecedor o preço global da proposta [proposta global] acrescido do IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2- O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 17.ª Condições de pagamento
1- As quantias devidas pela Câmara Municipal de Sintra, nos termos da cláusula anterior, serão pagas no prazo de 30 dias após a receção pela Câmara Municipal de Sintra das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2- A obrigação respetiva só poderá iniciar-se mediante a receção da requisição oficial a emitir pela unidade gestora após garantido o fundo disponível para o efeito, onde constará o número de compromisso, devendo este ser mencionado na fatura a emitir. 3- A obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objeto do contrato e apresentação da respetiva fatura que não poderá ser de valor superior ao indicado na requisição oficial referida no parágrafo 2.º da presente cláusula.
4- Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Sintra, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
5- Desde que devidamente emitidas e observando o disposto no n.º 1 e n.º 2, as faturas serão pagas preferencialmente através de transferência bancária.
6- É condição de pagamento por transferência bancária, a apresentação de declaração, assinada pelo fornecedor ou pelo seu legal representante, com identificação do IBAN para transferência bancária, identificação dos titulares da conta bancária e instituição bancária em causa, bem como email, telefone e fax para contactos referentes à faturação e pagamentos, acompanhada de declaração emitida pela instituição bancária com a identificação do IBAN e beneficiário para pagamento, a qual poderá ser prestada através de documento extraído online.
7- As declarações referidas no número anterior deverão ser entregues pelo fornecedor na data da outorga do contrato, se a ela houver lugar, ou enviadas aquando da emissão da primeira fatura.
8- As faturas e as declarações referidas no número 7, deverão ser remetidas por correio eletrónico, fatura digitalizada, para o endereço xxxx.xxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx , sendo dispensado o envio da fatura em papel.
Cláusula 18.ª Revisão de Preços
Não há lugar a revisão de preços.
Capítulo III Cláusula 19.ª
Incumprimento por facto imputável ao cocontratante e Resolução
1- Se o cocontratante não cumprir de forma exata e pontual as obrigações contratuais ou parte delas por facto que lhe seja imputável, o contraente público notificá-lo-á para cumprir dentro de um prazo razoável, salvo quando o cumprimento se tenha tornado impossível, ou o contratante público tenha perdido o interesse no fornecimento, aplicando sanção pecuniária de 20% do preço contratual sobre o qual incide o incumprimento, cujo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual global, nos termos do art.º 329.º do CCP.
2- Mantendo-se a situação de incumprimento após o decurso do prazo referido no número anterior e ou atingido o limite percentual ali fixado, o contraente público procede à resolução do contrato com o fundamento de incumprimento definitivo, nos termos do art.º 333.º do CCP.
3- Na determinação da gravidade do incumprimento, a Câmara Municipal de Sintra tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.
4- O cocontratante fica obrigado a pagamento de indemnização ao contraente público nos termos gerais, nomeadamente pelos prejuízos decorrentes da adoção de novo procedimento de formação do contrato.
Cláusula 20.ª Força maior
1- Não podem ser impostas penalidades ao cocontratante, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3- Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratos do fornecedor, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedade ou grupo de sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaíam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais;
e) Incêndios ou inundações como origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f) Xxxxxxx nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4- A concorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte, bem como informar do prazo previsível para restabelecer a situação.
5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 21.ª Resolução por parte do fornecedor
1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 6 meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros.
2- O direito de resolução é exercido por via judicial.
3- Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Câmara Municipal de Sintra, que produz efeitos após 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
4- A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o art.º 444.º do CCP.
Capítulo IV Caução e seguros Cláusula 22.ª
Execução da caução
1- A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do caderno de encargos, pode ser executada pela Câmara Municipal de Sintra, sem necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de
quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo fornecedor das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades ou, para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
2- A resolução do contrato pela Câmara Municipal de Sintra não impede a execução da caução, contando que para isso haja motivo.
3- A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o fornecedor na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 10 dias após a notificação da Câmara Municipal de Sintra para esse efeito.
4- A caução a que se referem os números anteriores é libertada nos termos do artigo 295º do CCP.
Cláusula 23.ª Seguros
1- É da responsabilidade do fornecedor a cobertura, através de contratos de seguro, dos seguintes riscos:
a) Responsabilidade Civil;
b) Acidentes de Trabalho.
2- A Câmara Municipal de Sintra pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o fornecedor fornecê-la no prazo 10 dias.
Capítulo V Resolução de litígios Cláusula 24.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI Disposições finais Cláusula 25.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
1- A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos dos art.º 316.º e seguintes do CCP. 2- Em caso de incumprimento pelo cocontratante, das suas obrigações, que reúna os pressupostos para a resolução do contrato, o cocontratante é obrigado a ceder a sua posição contratual ao concorrente do procedimento pré contratual na sequência do qual foi celebrado o contrato em execução, que venha a ser indicado pelo contraente público, nos termos do art.º 318.º-A do CCP.
3- A execução do novo contrato ocorrerá nas mesmas condições já propostas pelo cedente.
Cláusula 26.ª Comunicações e notificações
1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
3- As comunicações na fase de execução do contrato serão efetuadas nos termos do n.º 2.º do art.º 468.º do CCP.
Cláusula 27.ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, não incluindo na sua contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o mesmo começa a correr.
Cláusula 28.ª Legislação aplicável
1- O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
2- Os artigos 3º a 9º, bem como os artigos 11º e 13º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, têm natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.
3- A Câmara Municipal de Sintra está empenhada na proteção e confidencialidade dos dados pessoais, tendo adotado as medidas que considera adequadas para assegurar a sua exatidão, integridade, confidencialidade e, garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas bem como, todos os demais direitos que assistem aos respetivos titulares, no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
4- Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento, têm enquadramento legal no nº1, do artigo 6º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sendo usados unicamente para as diligências pré contratuais e execução do contrato.
5- Poderá consultar a Política da Privacidade da Câmara Municipal de Sintra através do link: xxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxx.xxx” .
Anexo B Características Técnicas
MEMÓRIA DESCRITIVA
Lote 1 – Fornecimento e instalação de ar condicionado DGPA - Ouressa
1. Objetivo
A Câmara Municipal de Sintra pretende proceder à aquisição e instalação de 10 (dez) conjuntos de unidades condicionadoras de ar do tipo “mono split-system” para a DGPA
- Divisão de Gestão do Património nas instalações de Ouressa.
2. Aparelhos
2.1 As unidades condicionadoras de ar têm as seguintes características fundamentais:
2.1.1 - Do tipo bomba de calor
2.1.2 - Filtro de longa duração
2.1.3 - Comando local à distância por infra-vermelhos
2.1.4 - Tecnologia inverter
2.1.5 – Wi-fi incorporado
2.2 O tipo de condicionadores de ar e as potências de instalação são tal como se descreve:
A. Piso 0
2.2.1. MÁQUINA 1 - ZONA A
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 7 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 7.2
- SCOP nominal maior ou igual a 4.4
2.2.2. MÁQUINA 2 - ZONA B
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 7 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 7.2
- SCOP nominal maior ou igual a 4.4
2.2.3. MÁQUINA 3 - ZONA C
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 7 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 7.2
- SCOP nominal maior ou igual a 4.4
2.2.4. Máquina 4 – Bastidores Informática (piso 0)
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
B. Piso 1
2.2.5. MÁQUINA 5 - GABINETE
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
2.2.6. Máquina 6 – Gabinete diretor
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
2.2.7. Máquina 7 – Gabinete secretariado
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
2.2.8. Máquina 8 – Gabinete chefias
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
2.2.9. Máquina 9 - Zona reuniões
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 7.5
- SCOP nominal maior ou igual a 4.7
2.2.10. Máquina 10 - Bastidores Informática (piso 1)
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
3. Trabalhos a executar:
3.1 Piso 0
3.1.1 Instalação dos conjuntos máquinas evaporadores-condensadores
3.1.2 Instalação de tubagens de aspiração, linha de liquido e ligação das mesmas entre os respetivos conjuntos de máquinas
3.1.3 Ligação das cablagens elétricas entre as máquinas e o quadro elétrico com fornecimento e instalação de disjuntores um por cada máquina.
3.1.4 Efetuar os troços de tubagem de esgoto de condensados de ligação dos evaporadores e dos condensadores diretamente para o exterior.
3.1.5 Após instalação dos equipamentos, fecho da furação de passagem de tubagens e aplicação de isolante térmico nas zonas afetadas.
3.1.6 Verificação de todas as ligações elétricas e mecânicas
3.2.1 Retirada das máquinas obsoletas existentes e de todas as tubagens de cobre dos equipamentos do piso 1
3.2.2 Colocação das novas unidades condensadoras em suportes próprios para o efeito.
3.2.3 Colocação e fixação dos novos evaporadores em suportes próprios.
3.2.4 Instalação dos conjuntos de máquinas evaporadores-condensadores.
3.2.5 Instalação de tubagens de aspiração, linha de liquido e ligação das mesmas entre os respetivos conjuntos de máquinas
3.2.6 Ligação das cablagens elétricas entre as máquinas e o quadro elétrico com fornecimento e instalação de disjuntores um por cada máquina.
3.2.7 Efetuar os troços de tubagem de esgoto de condensados de ligação dos evaporadores e dos condensadores diretamente para o exterior
3.2.8 Após instalação dos equipamentos, fecho da furação de passagem de tubagens e aplicação de isolante térmico nas zonas afetadas
3.2.9 Verificação de todas as ligações elétricas e mecânicas
3.2.10 Efetuar os ensaios de arranque dos equipamentos
3.2.11 Todas as tubagens de cobre, as cablagens de ligação entre as unidades exteriores e interiores e os esgotos de condensados são ocultados em novas calhas técnicas de plástico a instalar, tanto no interior como no exterior
3.2.12 Apresentação dos catálogos em língua portuguesa com a identificação dos equipamentos a fornecer e a instalar.
Lote 2 – Fornecimento e instalação de ar condicionado Esquadra de Rio de Mouro
1. Objetivo
A Câmara Municipal de Sintra pretende proceder à aquisição e instalação de 3 (dois) conjuntos de unidades condicionadoras de ar do tipo “mono split-system” para gabinetes da esquadra de Rio de Mouro.
2. Aparelhos
2.1 As unidades condicionadoras de ar têm as seguintes características fundamentais:
2.1.1 - Do tipo bomba de calor
2.1.2 - Filtro de longa duração
2.1.3 - Comando local à distância por infravermelhos
2.1.4 - Tecnologia inverter
2.1.5 – Wifi incorporado
2.2 O tipo de condicionadores de ar e as potências de instalação são tal como se descreve:
2.2.1. Máquina 1 - secção de apoio geral
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
2.2.2. Máquina 2 - secção de operações
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
2.2.3. Máquina 3 - Chefe de Area Operacional
- SPLIT-SYSTEM DO TIPO MURAL
- CAPACIDADE: 2,5 KW (arrefecimento)
- SEER nominal maior ou igual a 8.7
- SCOP nominal maior ou igual a 4.8
3. Trabalhos a executar:
3.1.1 Efetuar as furações nas paredes para passagem dos tubos de cobre e cabos de comunicação
3.1.2 Instalação dos conjuntos máquinas evaporadores-condensadores
3.1.3 Instalação de tubagens de aspiração, linha de liquido e ligação das mesmas entre os respetivos conjuntos de máquinas
3.1.4 Ligação das cablagens elétricas entre as máquinas e o quadro elétrico com fornecimento e instalação de disjuntores um por cada máquina.
3.1.5 Efetuar os troços de tubagem de esgoto de condensados de ligação dos evaporadores e dos condensadores diretamente para o exterior
3.1.6 Após instalação dos equipamentos, fecho da furação de passagem de tubagens e aplicação de isolante térmico nas zonas afetadas
3.1.7 Verificação de todas as ligações elétricas e mecânicas
3.1.8 Efetuar os ensaios de arranque dos equipamentos
3.1.9 Todas as tubagens de cobre, as cablagens de ligação entre as unidades exteriores e interiores e os esgotos de condensados são ocultados em novas calhas técnicas de plástico a instalar, tanto no interior como no exterior.
3.1.10 Apresentação dos catálogos em língua portuguesa com a identificação dos equipamentos a fornecer e a instalar.
Lista de preços unitários
Lote 1 – Fornecimento e instalação de ar condicionado DGPA - Ouressa | |||||
A. | PISO 0 | ||||
1. | Máquina 1 - Zona A | QUAN T. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 7 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
1.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
2. | Máquina 2 - Zona B | ||||
2.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 7 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
2.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
3 | Máquina 3 - Zona C | ||||
3.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 7 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
3.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
4. | Máquina 4 - Bastidores Informática (piso 0) |
4.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
4.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
B. | PISO 1 | ||||
5. | Máquina 5 - Gabinete | ||||
5.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
5.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
6. | Máquina 6 - Gabinete Diretor | ||||
6.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
6.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
7. | Máquina 7 - Gabinete Secretariado | ||||
7.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un |
7.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
8. | Máquina 8 - Gabinete Chefias | ||||
8.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
8.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
9. | Máquina 9 - Zona reuniões | ||||
9.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
9.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
10. | Máquina 10 - Bastidores Informática (piso 1) | ||||
10. 1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
10. 2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
TOTAL | |||||
Lote 2 – Fornecimento e instalação de ar condicionado Esquadra de Rio de Mouro |
1. | Máquina 1 - Secção de Apoio Geral | QUAN T. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
1.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
2. | Máquina 2 - Secção de Operações | ||||
2.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
2.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
3 | Conjunto Máquinas 3 - Chefe Área Operacional | ||||
3.1 | Instalação de equipamento "mono-split" com evaporador tipo mural capacidade de 2,5 Kw (arrefecimento) características conforme memória descritiva em anexo | 1 | un | ||
3.2 | Conjunto de tubagens de cobre; esgoto de condensados e cablagem elétrica de ligação dos equipamentos evaporador/condensador | 1 | un | ||
TOTAL |