GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Superintendência de Administração Gerência de Insumos e Logística
ELEMENTO TÉCNICO Nº 6/2019 - IGESDF/DIAPO/SUADM/GERIL
ELEMENTO TÉCNICO Nº 095/2019 - GERIL
1. DO OBJETO
1.1 O presente Elemento Técnico tem por objeto a locação de imóvel para alocar o Núcleo de Insumos Farmacêuticos, equipe de trabalho da Gerência de Insumos e Logística e implantação de Central de Operação Logística para atendimento às Unidades Assistenciais de Saúde do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, com capacidade para recebimento, armazenagem, transporte, fracionamento, unitarização, controle, embalagem, manuseio, dispensação e outros serviços vinculados à distribuição de medicamentos, materiais, equipamentos, bens e insumos para a saúde e mobiliários em geral, de acordo com as especificações e demais condições constantes neste Elemento Técnico, tendo por fundamento o Art. 25, inciso IX do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1 O Decreto nº 39.674, de 19 de fevereiro de 2019 regulamentou a criação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal. A partir dessa decisão, além do Hospital de Base, o Instituto passou a ser responsável pela gestão do Hospital Regional de Santa Maria e 06 UPAS. Diante disso, o IGESDF
passa a ser um dos maiores complexos de saúde do Brasil, contando um quadro de pessoal de mais de oito mil colaboradores e atendimento a mais de 1300 leitos.
O processo de transição da gestão está sendo complexo e abrangente. O novo
modelo de gestão requer estratégias de planejamento bem definidas, tomada de decisão estruturada e ágil e revisão dos processos, apresentação de indicadores de resultados, metas e demais aspectos para uma gestão profissionalizada e sustentável.
Esse novo quadro levou a direção do IGESDF à tomada de decisões importantes, tais como, a modelagem de nova estrutura organizacional e o redimensionamento de pessoal, dando destaque e encaminhamentos administrativos importantes em termos de planejamento estratégico, incluindo 15 metas prioritárias, dentre elas a implementação de serviços de logística no que concerne ao recebimento, armazenamento, separação e distribuição de produtos, materiais e insumos farmacêuticos, além de outros bens e mobiliário em geral, buscando atender de forma satisfatória às diversas unidades sob a gestão do Instituto.
Nesse campo do atendimento logístico às ações do IGESDF conta atualmente com precárias instalações sediadas no complexo do Hospital de Base, as quais não suportam sequer as operações destinadas ao recebimento, armazenamento, manuseio e expedição de medicamentos, colocando, assim, em a operação em situação de extrema vulnerabilidade.
A realidade estrutural atual impede, portanto, que a equipe trabalhe em ambiente adequado sob o ponto de vista da comunicação, da integração de pessoas, de processos regulamentados e, sobretudo de espaço físico em localidade passível do desenvolvimento das operações. O espaço disponível dificulta o desempenho, o cumprimento dos fluxos e o gerenciamento das equipes para o alcance de resultados, além disso, a logística dos Insumos Farmacêuticos exige uma estrutura
adequada à manipulação desses produtos, como temperatura ideal, docas para recebimento, revestimento adequado entre outros, segundo especificações definidas nas legislações e RDC´s vigentes, impossíveis de serem alcançados ante a infra-estrutura disponível.
Assim, em conformidade com o Art. 25, inciso IX do Regulamento de Compras e Contratações, ante a indisponibilidade de espaço físico no escopo do IGESDF com dimensões e características suficientes para suportar as operações logísticas para atendimento de toda a rede de Unidades Assistenciais de Saúde sob a sua gestão, propõe-se o aluguel de espaço estrategicamente especificado e definido nos termos deste Elemento Técnico, de forma a possibilitar a instalação da equipe do Núcleo de Insumos Farmacêuticos e demais unidades operacionais da Gerência de Insumos e Logística, atrelado a espaço devidamente adequado para recebimento, armazenamento, separação e expedição de produtos, materiais, bens diversos e mobiliário em geral necessários ao funcionamento do IGESDF na sua atividade finalística no que se refere ao suprimento das Unidades de Saúde sob sua gestão..
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Segue abaixo a descrição do imóvel que atende as necessidades do IGESDF:
3.1.1 Área útil de no mínimo 3.500,00 m² em único imóvel concluído com capacidade para comportar adequadamente todos os colaboradores necessários para correta execução da operação e, observando as particularidades adiante especificadas;
3.1.2 Área para atividades administrativas/operacionais, com estações de trabalho em conceito aberto, permitindo distribuição organizacional em pavimentos;
3.1.3 A área especificada no item anterior deverá contemplar 6 (seis) salas
fechadas para chefia, sendo três delas com banheiro privativo, dividias igualmente nos pavimentos, se for o caso;
3.1.4 Os pavimentos destinados a estrutura organizacional, se for o caso, devem estar providos de: Copa, equipada com geladeira e filtro de água, DML, cômodos para lixo e banheiros sociais masculino e feminino.
3.1.5 Área de circulação vertical, se for o caso, através de dois conjuntos, um composto por dois elevadores, social e serviço, e outro por uma escada de acesso aos pavimentos, com porta corta-fogo;
3.1.6 Subsolo ou área coberta contígua, para estacionamento de veículos, com no mínimo 40 vagas numeradas, atendendo veículos de passeio, de médio e pequeno porte;
3.1.7 Área destinada a refeitório, equipada minimamente com: Geladeira categoria A de selo procel, micro-ondas, filtro de água, armários para comportar utensílios, self servisse como pelo menos sete posições, quadro de avisos, forno a gás e coifa em inox;
3.1.8 Recepção climatizada, com capacidade para no mínimo 08 (oito) pessoas sentadas, balcão para atendimento, copa, DML, cômodos para lixo, banheiros sociais masculinos e femininos, adequados a acessibilidade;
3.1.9 Área ou pavimento exclusivo destinado a Diretoria com recepção, sala diretor, sala de reunião, cozinha completa, hall de elevadores, se for o caso, cômodo para lixo, DML e banheiros sociais;
3.1.10 Instalações hidrossanitárias de acordo com o previsto na legislação.
3.1.11 Escadas e/ou rampas com largura igual ou superior a 1,20 m, com corrimãos instalados, sinalização e iluminação de emergência, que estejam em conformidade com as normativas vigentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
3.1.12 Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura;
3.1.13 Xxxx, piso e paredes deverão possuir acabamentos finalizados, com ausência de pontos de infiltração, mofos, manchas e rachaduras;
3.1.14 Janelas, portas e todas as esquadrias existentes em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras, bem como, que não possuam sinais de ferrugem, trincas nos vidros, e frouxidão de suas estruturas que comprometam a segurança do usuário;
3.1.15 Sistema de climatização em perfeitas condições de funcionamento com aparelhos de ar condicionado que propiciem a substituição do ar no ambiente, que serão fornecidos e instalados pelo LOCADOR, bem como, sistema de exaustão ativo em áreas que não tiverem circulação de ar natural;
3.1.16 Aparelhos de ar-condicionado com controles individuais para cada ambiente, proporcionando eficiência no controle do consumo de energia pelo desligamento dos aparelhos destes ambientes quando desocupados;
3.1.17 Elevadores, em perfeito estado de conservação, apresentando condições plenamente seguras de utilização em concordância com normas da ABNT e laudo do técnico responsável que dará suporte a movimentação e acessibilidade regular para portadores deficiência física e idosos, colaboradores e candidatos;
3.1.18 Xxxxx, fiação, dutos e sistemas de proteção deverão estar de acordo com o dimensionamento da carga prevista para o imóvel;
3.1.19 Deverão os sistemas elétrico, hidráulico, sanitário e todas as instalações prediais do imóvel está em perfeitas condições de uso, seguindo todas as diretrizes normativas técnicas legais;
3.1.20 Deverá conter todos os equipamentos de segurança exigidos pelas normas próprias brasileiras, tais como extintores, mangueiras, rede de hidrantes etc. Deverá ser apresentado, também, o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros relativo ao imóvel;
3.1.21 A recarga dos extintores, checagem das mangueiras e todas as medidas necessárias para manutenção dos padrões de segurança exigidos pelos órgãos de segurança ficarão a cargo do LOCADOR, incluindo a renovação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros relativo ao imóvel;
3.1.22 Número de pontos lógicos, telefônicos e elétricos compatíveis com o quantitativo de colaboradores e funções das salas (treinamentos, reuniões, etc.) que irão ocupar o imóvel, bem como a existência de pontos para instalação de roteadores wireless, não havendo nenhum ponto configurado de forma aleatória ou fora do padrão;
3.1.23 A instalação dos pontos lógicos, telefônicos e elétricos será realizada pelo LOCADOR, inclusive com fornecimento de peças;
3.1.24 Dispor de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), conforme normas pertinentes da ABNT e adequadas às necessidades das instalações elétricas, telefônicas e lógica, bem como manutenção dos equipamentos pertinentes por conta do LOCADOR;
3.1.25 Rede elétrica normal e estabilizada;
3.1.26 Piso com acabamento em granito ou similar, forro com acabamento na cor clara (gesso, forro mineral, modular, entre outros), luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação compatíveis com o ambiente, preferencialmente com a tecnologia LED; torneiras de lavatórios em inox; tomadas de energia dispostas conforme layout aprovado pelo LOCATÁRIO em todos os ambientes;
3.1.27 Adequada acessibilidade em todos os ambientes, incluindo sanitários, atendendo as disposições previstas na NBR 9050 e Lei nº 10.098, de 2000,
inclusive dispor de vaga específica devidamente sinalizada para pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), conforme a Norma NBR 9050/2004, e
vaga devidamente sinalizada para idosos conforme previsto na resolução CONTRAN 303/08, calçada acessível, atendendo a Norma NBR 9050/2004 e demais normas distritais, permitindo o embarque e desembarque de visitantes com segurança, bem como possuir portões ou local de acesso a pedestres e, em seu entorno permitir com segurança a correta acessibilidade de carga e descarga de materiais e equipamentos para veículos de transporte de grande porte;
3.1.28 Adequada acessibilidade em todos os ambientes, incluindo sanitários, atendendo as disposições previstas na NBR 9050 e Lei nº 10.098, de 2000;
3.1.29 Deverá atender aos aspectos técnicos exigidos pela legislação atual,
especificamente de acordo com a Norma de Inspeção Predial/2012 do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Entidade Nacional, da NBR 5674/2012 – Manutenção de Edificações e NBR 15575:2013 Norma de
Desempenho de Edificações, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, Norma NBR 8160, NBR 5410/97, Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, NBR 5419/2005, NBR 16401:2008-1 Instalações de ar- condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 1 - Projeto das instalações; NBR 16401:2008-3 – Qualidade do ar interior; e Portaria MS/GM 3523/1998, NBR 10152: - Níveis de ruído para conforto acústico e a NBR 15575:2013 – Avaliação de desempenho, NBR 5413:1992 – Iluminância de interiores, NBR 12693:2010 - Sistema de proteção por extintores; nem o teste hidrostático das mangueiras, de acordo com a NBR 12779 - Mangueiras de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados, NBR 13768:1997 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – Requisitos; e NBR 11742:1997 – Porta corta-fogo – Especificação, NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 14276:2006 – Brigada de incêndio, NR 23 quanto aos extintores, NBR 12779:2004 – Inspeção, manutenção e cuidados, NBR 9050:2004 e a NBR
9077:2001 – Saída de emergência em edifícios que podem desorientar e provocar acidentes numa situação de risco, Portaria 408 do Ministério da Saúde, NBR 9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, NBR 9050:2004, NBR 15575:2013, bem como todas as normas e legislações vigentes relativas a ambientes de trabalho, segurança e manutenção predial;
3.1.30 Imóvel em perfeitas condições de uso, com habite-se até a data do
recebimento das chaves (Recebimento Definitivo), em especial atenção às normas que regem as instalações de prevenção e combate a incêndio;
3.1.31 Estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de locação;
3.1.32 O local deve permitir a movimentação (carga e descarga) de veículo de transporte, sem que se interrompa o fluxo de vias urbanas durante as manobras.
3.2 O imóvel a ser locado deverá dispor, ainda, dos seguintes itens:
3.2.1 03 (três) câmaras frias medindo no mínimo 100,00m³ e altura máxima de 4,00 m, cada, com equipamento de refrigeração em pleno funcionamento;
3.2.2 01(uma) câmara fria medindo no mínimo 1.200,00 m³ e altura máxima de 10 m, com equipamento de refrigeração em pleno funcionamento;
3.2.3 Galpão coberto anexo/contínuo à área destinada à estrutura administrativa organizacional, medindo no mínimo 1.000,00 m², permitindo controle de temperatura e umidade, e instalação de posições paletes em empilhamento vertical;
3.2.4 01 (uma) doca de embutir;
3.2.5 02 (duas) docas de sobrepor;
3.2.6 Oferta de mobiliários nos espaços destinados à estrutura organizacional (mesa, cadeira, armários, escaninho) compatíveis com a acomodação de 50
(xxxxxxxxx) colaboradores, cujo custo deverá ser diluído nos pagamentos mensais da locação.
3.2.7 Disponibilidade para locação imediata.
4. LOCAL
4.1 O imóvel elemento desse objeto deverá estar localizado em área centralizada no âmbito do Distrito Federal, possibilitando a implantação de uma Central de Operação Logística, devendo de modo a garantir o mais célere atendimento às Unidades Assistenciais do IGESDF, atuando diretamente no recebimento, armazenagem, transporte, fracionamento, unitarização, controle, embalagem, manuseio, dispensação e outros serviços vinculados à distribuição de medicamentos, materiais, equipamentos, bens e insumos para a saúde e mobiliários em geral.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá constar o valor mensal do aluguel, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta locação, o valor do condomínio, IPTU, bem como impostos, taxas, contribuições e encargos diversos, garantias, emolumentos, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o contrato, além dos custos com mobiliário, divisórias e infraestrutura para atender às necessidades de funcionamento administrativo das atividades do LOCADOR no local.
5.2. A proposta técnica comercial deverá apresentar todas as especificações do imóvel, como:
5.2.1 Endereço do imóvel;
5.2.2 Área total do imóvel e número de pavimentos;
5.2.3 Descritivo de área útil para a estrutura administrativa organizacional (por pavimento - se for o caso), do galpão, do estacionamento coberto ou subsolo com garagens, câmaras frias e instalações;
5.2.4 Número de garagens disponíveis;
5.2.5 Quantitativo de banheiros, copa, etc.;
5.2.6 Fotos do imóvel (fachada, laterais e vistas internas por pavimento, incluindo sanitários, casa de máquinas, elevadores e garagens);
5.2.7 Cópia autenticada do Registro de imóvel (Certidão de Ônus);
5.2.8 Declaração atestando que não pesa, sobre o imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada;
5.2.9 Projeto completo com plantas baixas dos pavimentos, cortes e fachadas em escala legível.
5.3. A proposta deverá indicar o prazo para a entrega das chaves.
5.4. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.
5.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste Elemento Técnico.
5.6. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Não havendo indicação, será considerada como tal.
6. VIGÊNCIA
6.1 O instrumento contratual decorrente do presente Elemento Técnico será 36 (trinta e seis) meses, com reajustes anuais com base no Índice Geral de Preços –
Mercado (IGPM), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV IBRE), contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, salvo manifestação formal em contrário das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do seu vencimento.
6.2 Os efeitos financeiros da contratação só serão produzidos a partir da entrega das chaves, precedido de vistoria do imóvel.
7. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1 São obrigações do LOCATÁRIO:
7.1.1 Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, acompanhado do LOCADOR, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
7.1.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível
com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
7.1.3 Comunicar à LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.4 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
7.1.5 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores.
7.1.6 Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem
como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO;
7.1.7 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;
7.1.8 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.9 Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais de acordo com o Regulamento Próprio de Compras do IGESDF;
7.1.10 Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto;
7.1.11 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado no Contrato;
7.1.12 Restituir o imóvel, findada a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa, elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
8. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
8.1 São obrigações do LOCADOR:
8.1.1 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina e em estrita observância às especificações contidas nesse Elemento Técnico sua proposta, precedida de vistoria conjunta com o LOCADOR;
8.1.2 Após assinatura do Contrato, o LOCADOR apresentará, para aprovação do LOCATÁRIO, planta baixa com proposta de layout (plantas e especificações de materiais e serviços) para as áreas de expediente, banheiros e circulação, de acordo com as necessidades apresentadas pelo LOCATÁRIO;
8.1.3 Adaptar e/ou permitir a adaptação do layout às necessidades de ambientes e áreas do edifício, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos diversos serviços, seções e equipes do NEMS/MA;
8.1.4 Realizar as adequações necessárias nas redes elétricas (comum e estabilizada) e lógicas para atender o padrão de infraestrutura do NEMS/MA, inclusive com instalação de pontos de acordo com o layout aprovado pelo LOCATÁRIO.
8.1.5 Atender as exigências de instalação de pontos telefônicos, o fornecimento e instalação de divisórias e equipamentos de ar condicionado, entre outras;
8.1.6 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
8.1.7 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
8.1.8 Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel e suas instalações anteriores à locação;
8.1.9 Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
8.1.10 Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
8.1.11 Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
8.1.12 Entregar os serviços objeto da presente contratação dentro do prazo constante em sua proposta;
8.1.13 Pagar os tributos, especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e outros encargos incidentes sobre o imóvel, que não estejam inseridos na responsabilidade do LOCATÁRIO;
8.1.14 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica (comum e estabilizada);
8.1.15 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista) e qualificação exigida no processo de dispensa de licitação, bem como as condições de contratar com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual;
8.1.16 Providenciar o registro do Contrato de Locação no Cartório de Registro de Imóveis e comprovar ao LOCADTÁRIO, no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato;
8.1.17 Providenciar a atualização do Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo;
8.1.18 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (essenta) dias.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Os recursos para a locação terão dotação orçamentária indicada pela Superintendência de Orçamento e Finanças do IGESDF.
11. DA HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos proponentes poderão ser efetuadas pelo credenciamento e regularidade de situação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa Nº 2 de 11/10/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será
verificada por meio de consulta on-line no sistema; ou, caso contrário, poderá ser
efetuada mediante a apresentação, juntamente com a proposta de preço, dos seguintes documentos:
11.1.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 6.106, de 30/04/07, com as alterações do Decreto nº 6.420, de 1º/04/2008, que será efetuada mediante a apresentação de:
11.1.1.1 certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, às contribuições instituídas a titulo de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
11.1.1.2 Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por esta administrados.
11.1.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se for o caso.
11.1.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.1.4 Certidão negativa de débitos em relação às obrigações de competência da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
11.1 Para apreciação da proposta verificar-se-á o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
11.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.2.3 Cadastro Informativo de Débitos não Quitados - CADIN, de que trata a Lei nº 10.522/2002;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
12.1 O pagamento do aluguel será em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, 30 (trinta) dias úteis após o recebimento do documento de cobrança devidamente atestado pelo representante do IGESDF e será depositado na conta corrente do LOCADOR, junto à agência bancária indicada pela mesma;
12.2 Para fim de pagamento, o documento de cobrança deverá ser emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes;
12.3 Antes de qualquer pagamento serão verificadas as seguintes comprovações, sem prejuízo de análises por outros meios, cujos resultados serão impressos, autenticados e juntados ao processo de pagamento:
12.3.1 Regularidade do cadastramento e da habilitação contratada, através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto nº 3.722, de 2001; do Decreto nº 4.485, de 2002, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos
correspondentes sítios eletrônicos oficiais.
12.3.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de que trata a Lei nº 12.440, de 2011;
12.3.3 Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata a Portaria CGU nº 516, de 2010; e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa – CNCIA, de que trata a Lei nº 8.429, de 1992;
12.3.4 Em caso de irregularidade junto ao SICAF ou à CNDT, ao LOCATÁRIO notificará o LOCADOR para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa aceita pelo LOCATÁRIO. Findo este prazo, sem que haja a regularização por parte do LOCADOR perante o SICAF e a CNDT, ou apresentação de defesa aceita pelo
LOCATÁRIO, ocorrendo estes fatos isoladamente ou em conjunto, caracterizar-se- á descumprimento de cláusula contratual, e estará o LOCADOR sujeita às sanções administrativas previstas no Contrato.
12.4 Caso os dados do documento de cobrança estejam incorretos, ao LOCATÁRIO informará ao LOCADOR e esta emitirá novo documento de cobrança, escoimado daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento;
13. RESCISÃO
13.1 O LOCATÁRIO poderá rescindir o Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.2 Também constitui motivo para a rescisão do contrato qualquer descumprimento das suas cláusulas ou condições não sanado tempestiva e adequadamente.
13.3 Nas hipóteses de rescisão por interesse público, alteração da legislação ou decisão superior da Administração, desde que ausente a culpa do LOCADOR, o LOCATÁRIO o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
13.4 Caso haja razões de interesse público devidamente justificadas o LOCATÁRIO decida rescindir o contrato e devolver o imóvel antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.4.1 Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
13.5 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
13.6 O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento.
13.7 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos inerentes à contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A fiscalização será exercida no interesse do IGESDF e não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.2 A fiscalização do presente contrato será objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação por colaborador especialmente designado para assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
14.3 O representante do IGESDF anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.4 Estando em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
14.5 Em caso de não conformidade, o LOCADOR será notificado, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
14.6 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo LOCADOR, sob pena de incidência das penalidades previstas no Regulamento próprio de Compras do IGESDF.
15. LOCAL E DATA
Brasília/DF, 22/10/2019.
Identificação do Responsável pela elaboração do Elemento Técnico nº 095/2019:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Gerente de Insumos e Logística
Autoridade Responsável pela Aprovação e Autorização do Elemento Técnico nº 048/2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Mesquita Diretora de Insumos e Serviços