CONTRATO MPRJ N.º 271/2021
CONTRATO MPRJ N.º 271/2021
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0011758.2020-40.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, com sede no endereço da instituição administradora, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.522.648/0001-81, doravante denominada LOCADORA, por sua administradora, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx (parte), Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.486.793/0001-42, neste ato representada por OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx (xxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.839.743/0001-31, conforme procuração lavrada nas notas do 00x Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, Livro 5961, fls. 227, de 29/03/2021, representada na forma do seu contrato social pelos Srs. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do documento de identidade n.º 00-00000-0, expedido pelo CRA, e do CPF n.º 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade n.º W059611- A, expedido pela SE/DPMAF/DPF, e do CPF n.º 000.000.000-00, celebram o presente contrato, por dispensa de licitação, na forma do art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.245/91 (Lei do Inquilinato), da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pelas cláusulas estipuladas neste instrumento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Pelo presente e pela melhor forma de direito, as partes têm justa e contratada entre si a locação não residencial do imóvel situado na Av. General Xxxxx, n.º 375, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 00x xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, incluindo 51 vagas de garagem.
1.1.1- O LOCATÁRIO se declara ciente de que o imóvel ora locado não é de propriedade da LOCADORA, que detém apenas o direito de exploração de superfície pelo prazo de 20 anos, com termo final em 15/06/2031, nos termos e condições da Escritura Pública de Contrato de Construção, de Concessão de Direito Real de Superfície e Outros Pactos de 24/10/2008, lavrada no 21º Ofício de Notas, Livro 2909, Folhas 112/131 e posterior Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos datado de 02/04/2009, as quais o LOCATÁRIO passa a conhecer e se obrigar a respeitar todos os seus termos e condições.
1.2- O imóvel locado está matriculado sob os n.os 44291 (sala 201), 44292 (sala 301), 44293 (sala 302), 44294 (sala 401),
44295 (sala 402), 44296 (sala 501), 44297 (sala 502), 44298 (sala 601), 44299 (sala 602), 44300 (sala 701), 44301 (sala
702), 44302 (sala 801), 44303 (sala 802), 44304 (sala 901) e 44305 (sala 902) no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, e cadastrado na Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob os n.os 3153864- 8 (sala 201), 3153865-5 (sala 301), 3153872-1 (sala 302), 3153866-3 (sala 401), 3153873-9 (sala 402), 3153867-1 (sala
501), 3153874-7 (sala 502), 3153868-9 (sala 601), 3153875-4 (sala 602), 3153869-7 (sala 701), 3153876-2 (sala 702),
3153870-5 (sala 801), 3153877-0 (sala 802), 3153871- 3 (sala 901) e 3153878-8 (sala 902), para efeito tributário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO
2.1- O imóvel locado destina-se exclusivamente à instalação de órgãos do LOCATÁRIO, sendo vedada a cessão ou transferência da presente locação, bem como o empréstimo ou a sublocação no todo ou em parte ou, ainda, o comodato do imóvel, objeto deste contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
3.1- A locação é feita pelo prazo determinado de 60 (sessenta) meses, com início em 1º de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2026.
3.2- O prazo estipulado poderá ser prorrogado por igual período, ou por período a ser definido, a critério das partes contratantes.
3.3- A locação cessará de pleno direito depois de decorrido o período contratual, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a entregar o imóvel nas condições previstas neste contrato, salvo acordo entre as partes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS
4.1- Dá-se ao presente contrato o valor global estimado de R$ 59.723.123,37 (cinquenta e nove milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e vinte e três reais e trinta e sete centavos), conforme abaixo discriminado:
a) Valor mensal do aluguel - R$ 754.769,59 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);
b) Valor global estimado do aluguel - R$ 45.286.175,40 (quarenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta centavos);
c) Valor global estimado das despesas de condomínio - R$ 10.017.025,39 (dez milhões, dezessete mil, vinte e cinco reais e trinta e nove centavos);
d) Valor global estimado das despesas tributárias - R$ 4.381.344,53 (quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos);
e) Valor global estimado das despesas de seguro contra fogo e sinistros - R$ 38.578,05 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinco centavos).
4.1.1- Quanto ao reajuste, deverá ser observada a Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha a substituí-la, ficando estipulado que poderá ocorrer anualmente, a requerimento da LOCADORA, com base no índice IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Na hipótese de extinção do IGP-M, a correção monetária se fará pelo índice IGP-DI (Índice Geral de Preços), apurado pela FGV. Se também este índice vier a ser extinto, a correção se fará pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), apurado pela FIPE. Na impossibilidade de utilização dos índices ora citados, adotar-se-á outro índice publicado por instituição idônea, desde que seja o que melhor refletir a inflação ocorrida no período.
4.1.1.2- Na hipótese de a periodicidade do reajuste vir a ser modificada por força de Lei para período inferior a 12 (doze) meses, esta nova condição será objeto de termo aditivo ao contrato.
4.1.2- O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da LOCADORA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual, que será computado do início da vigência do contrato ou do termo inicial do último reajuste apostilado.
4.1.3- Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 4.1.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento da LOCADORA através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
4.2- Além do pagamento do aluguel, o LOCATÁRIO reembolsará a LOCADORA pelo pagamento devidamente comprovado de todos os tributos incidentes sobre o imóvel objeto do presente instrumento e das despesas decorrentes de seguro contra fogo e sinistros, se houver.
4.2.1- As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e de água do imóvel locado serão pagas diretamente pelo LOCATÁRIO, que adotará perante as concessionárias as providências necessárias à mudança da titularidade das contas e do endereço para sua remessa, salvo no caso previsto no item 4.2.3 do presente instrumento.
4.2.2- Findo o presente contrato, o LOCATÁRIO diligenciará junto às concessionárias, adotando as providências necessárias à alteração da titularidade das contas e do endereço para sua remessa, que volverão ao nome do proprietário do imóvel locado ou da pessoa responsável pela administração do bem.
4.2.3- Na hipótese de impossibilidade de mudança da titularidade das contas de energia elétrica e de água do imóvel locado, o seu pagamento será realizado por reembolso à LOCADORA, excluídas as multas ou juros por atraso de pagamento eventualmente cobrados pelas concessionárias.
4.4.3- O aluguel, cujo vencimento será sempre no último dia de cada mês, e os demais encargos mencionados nos itens
4.2 e 4.2.3, que serão cobrados juntamente com o aluguel, serão pagos pelo LOCATÁRIO, em moeda corrente nacional, até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, respeitadas as normas que regem os pagamentos efetuados pelas entidades de Direito Público.
4.3.1- Sobre a importância do aluguel devida e não paga na data prevista incidirá multa de 2% (dois por cento) do valor total do débito, além dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
4.3.2- Os documentos para cobrança do aluguel deverão ser apresentados mensalmente pela LOCADORA à Assessoria de Patrimônio Imobiliário do MPRJ, através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao do vencimento do aluguel, que é o último dia de cada mês, para os devidos atestos e encaminhamento à Diretoria de Controle.
4.3.2.1- Os documentos para cobrança do aluguel deverão ser enviados pela LOCADORA em dias úteis, até às 15:00 hs. As cobranças enviadas após esse horário serão protocolizadas pela Assessoria de Patrimônio Imobiliário do MPRJ no primeiro dia útil subsequente.
4.3.3- O atraso de qualquer pagamento efetuado pelo LOCATÁRIO, em razão da inobservância, pela LOCADORA, das disposições constantes do subitem 4.3.2, desobriga o primeiro do pagamento de multas e juros moratórios.
4.4- Quando solicitado, o LOCATÁRIO compromete-se a apresentar à LOCADORA, ou ao representante legal indicado pela mesma, os comprovantes de pagamento dos encargos, impostos e demais taxas inerentes à locação.
4.5- Todas as importâncias devidas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, em razão do presente contrato, serão pagas mediante crédito na conta corrente da LOCADORA, ou de seu representante com poder especial para receber pagamento e dar quitação, conforme indicado em formulário próprio - Declaração para Crédito em Conta - dando-se por liquidada a obrigação após o efetivo crédito na referida conta corrente.
4.6- Caberá à LOCADORA informar imediatamente ao LOCATÁRIO qualquer alteração na conta corrente indicada para pagamento ou na titularidade do direito de propriedade ou de fruição do imóvel objeto do presente contrato.
4.6.1- Os pagamentos realizados em conformidade com o item 4.5 até a data da comunicação da LOCADORA serão reputados eficazes extinguindo, por conseguinte, as obrigações correlatas.
4.6.2- As alterações solicitadas durante a fluência dos prazos para cobrança e pagamento afastarão a incidência de correção, multa e juros moratórios, até que sejam realizados todos os atos administrativos necessários para liquidar a despesa pública.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO 5.1- O LOCATÁRIO obriga-se:
a) a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, bem como em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo suas instalações em perfeito funcionamento;
b) a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e as modificações incorporadas, conforme acordado entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS
6.1- A LOCADORA realizará, exclusivamente às suas expensas, as obras e intervenções de sua responsabilidade indicadas na Listagem de Intervenções em Anexo, que integra o presente contrato, independentemente de sua transcrição, bem como deverá adquirir os materiais necessários, sem prejuízo de outras intervenções e dos reparos necessários à utilização do imóvel de acordo com o fim a que se destina. As referidas intervenções deverão ser realizadas no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado da assinatura do contrato.
6.1.1- Em caso de descumprimento injustificado das obrigações previstas no item 6.1 dentro do prazo estabelecido, o
LOCATÁRIO poderá suspender o pagamento do aluguel e dos demais encargos da locação até o efetivo cumprimento.
6.2- O LOCATÁRIO poderá realizar benfeitorias no imóvel locado, com vistas à sua melhor utilização, desde que as realize sem detrimento do imóvel. As benfeitorias necessárias dispensarão a autorização da LOCADORA ou de seu representante legal para sua execução. As benfeitorias úteis deverão ser objeto de autorização por escrito da LOCADORA ou de seu representante legal.
6.2.1- Caracterizada a relevância da locação pela possibilidade de interligação do imóvel locado com o edifício Sede das Procuradorias de Justiça e com o edifício localizado na Avenida General Xxxxx, n.º 365, a LOCADORA não se opõe
à intervenção para fins da referida interligação, desde que o respectivo projeto seja previamente aprovado pela LOCADORA e desde que, após a realização de estudos e consultas para aferir a viabilidade técnica e legal da obra, sejam obtidas todas as autorizações ou licenças dos órgãos competentes necessárias à realização de tais obras.
6.3- Com exceção da hipótese prevista no item 6.4.1 desta cláusula, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas e realizadas para adequação do imóvel à ocupação pelo LOCATÁRIO, não serão de qualquer forma indenizadas ou compensadas, e não darão direito à retenção quando do término ou da rescisão da presente locação, uma vez que as mesmas ficarão automaticamente incorporadas ao imóvel, com exceção das benfeitorias úteis cuja a retirada não cause nenhum dano ao imóvel.
6.4- Na hipótese de a execução da benfeitoria necessária ser de responsabilidade da LOCADORA, nos termos da legislação aplicável, o LOCATÁRIO deverá notificá-la para que esta tome as providências cabíveis, devendo tais providências serem iniciadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da comunicação, ou em menor prazo caso necessário e devidamente comprovado pelo LOCATÁRIO.
6.4.1- As obras ou benfeitorias necessárias de responsabilidade da LOCADORA e que tenham caráter emergencial, de modo que não seja possível aguardar o prazo previsto na cláusula 6.4 deste contrato, poderão ser executadas diretamente pelo LOCATÁRIO, sem a prévia autorização da LOCADORA, desde que (i) o caráter emergencial seja comprovado pelo LOCATÁRIO; (ii) o LOCATÁRIO observe e atenda, sob sua exclusiva responsabilidade, a legislação e regulamentação aplicável, bem como as normas previstas na Convenção de Condomínio; (iii) o LOCATÁRIO notifique a LOCADORA no mesmo ato da contratação dos serviços, informando a causa da urgência, o valor e os serviços contratados.
6.5- As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO.
6.6- Finda a locação, é facultado ao LOCATÁRIO remover as benfeitorias de qualquer natureza cuja retirada não venha afetar a estrutura e a substância do imóvel.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INSPEÇÃO PERIÓDICA
7.1- À LOCADORA ou à pessoa que esta indicar, devidamente credenciada, fica reservado o direito de inspecionar o imóvel para verificar o seu estado de conservação, quando tal medida lhe convier, mediante prévio aviso do dia e do horário designados para a visita.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
8.1- Estando o imóvel locado sujeito à Convenção e/ou ao Regulamento Interno do Condomínio, o LOCATÁRIO se obriga a cumprir fielmente as disposições ali contidas, sob pena de rescisão do pacto locatício.
9. CLÁUSULA NONA - DAS LIBERALIDADES
9.1- Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades da LOCADORA para com o LOCATÁRIO, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por este e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO IMPEDIMENTO À UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
10.1- No caso de ocorrência de incêndio ou de qualquer outro motivo de força maior, ou, ainda, no caso de vícios ou defeitos no imóvel, sejam eles aparentes, de fácil constatação ou ocultos, que impeçam a sua utilização parcial ou total por parte do LOCATÁRIO, poderá esse alternativamente:
a) considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste contrato;
b) considerar rescindido o presente contrato, sem que à LOCADORA e ao LOCATÁRIO assista o direito a qualquer indenização.
10.2- O LOCATÁRIO declara que os acontecimentos recentes relacionados ao Coronavírus e as medidas governamentais adotadas para a sua contenção não configuram motivo de força maior apto a ensejar a rescisão prevista na Cláusula 10.1 acima; e que não o afetaram economicamente, sendo certo que possui plena capacidade financeira para arcar com o pagamento integral do aluguel convencionado na Cláusula Quarta, assim como dos encargos acima identificados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1- Além da hipótese prevista na alínea “b” do item 10.1 da cláusula décima, dar-se-á, ainda, a rescisão do presente contrato nos seguintes casos:
a) inadimplemento das obrigações contratuais referentes ao pagamento do aluguel e/ou encargos, facultada a purgação da mora, nos termos da legislação vigente;
b) desapropriação por necessidade ou utilidade pública;
c) ocorrência de qualquer sinistro, inclusive incêndio, sem culpa da LOCADORA ou de seus prepostos, ou, ainda, do
LOCATÁRIO, que torne o imóvel inabitável ou inutilizável, no todo ou em parte;
d) uso do imóvel objeto deste contrato para fins diversos daquele para o qual foi locado, ou descumprimento das condições constantes do presente pacto, da convenção e/ou do regulamento interno do condomínio; e) de forma amigável, mediante a instrumentalização do respectivo Termo de Rescisão.
11.2- Considerando o vulto dos investimentos feitos pela LOCADORA para instalação do LOCATÁRIO no imóvel, as Partes ajustam que se aplicará ao presente contrato o artigo 54-A da Lei 8.245/91 e o LOCATÁRIO declara que reconhece a legítima expectativa da LOCADORA em receber o fluxo financeiro que este contrato geraria até o término do seu prazo de vigência. Desta forma, caso o presente contrato seja rescindido antecipadamente por motivo atribuível ao LOCATÁRIO antes do término de seu prazo, na forma do art.79, §2º, da Lei 8666/93, o LOCATÁRIO ficará obrigado ao pagamento, em favor da LOCADORA: (i) de multa equivalente a 3 (três) meses do valor do aluguel vigente à época da rescisão, proporcional ao tempo restante para o fim deste Contrato; e (ii) de reembolso equivalente à totalidade dos investimentos realizados pela LOCADORA, verificados ao tempo da instalação do LOCATÁRIO, e corrigidos pelo mesmo índice deste Contrato, até a efetiva devolução do valor, proporcionalmente ao tempo restante para o término do prazo de vigência deste Contrato".
11.3- Ocorrida a rescisão do presente contrato, considerar-se-á completamente desonerado o LOCATÁRIO, após a comprovação, junto à LOCADORA, do total cumprimento das obrigações contratuais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INFRAÇÃO CONTRATUAL
12.1- A infração de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato e demais condições da locação sem previsão de cláusula penal específica, caso a Parte infratora não regularize o evento considerado como infração dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação da outra Parte, assegura à Parte que não houver praticado a infração a faculdade de, além do procedimento legal adequado, inclusive despejo, aplicar multa equivalente a 1 (um) mês do valor do aluguel vigente à data da infração, sem prejuízo da cobrança de qualquer débito, porventura existente, ou do cumprimento de qualquer obrigação pendente e de perdas e danos compensatórios, se houver.
12.1.1- Nos casos que demandem análise técnica e decisão administrativa, o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido acima será contado a partir de tal decisão.
12.2- A multa especificada na cláusula acima será aplicada apenas na hipótese de a conduta culposa da parte infratora acarretar dano à parte que não houver praticado a infração, e será reduzida caso o dano decorrente da conduta culposa da parte infratora seja inferior ao valor previsto nessa cláusula.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL
13.1- Caso o LOCATÁRIO, por motivo de interesse público, antes de expirado o prazo de vigência estabelecido na cláusula terceira, manifeste-se no sentido de rescindir o contrato ou denunciá-lo, poderá fazê-lo comunicando à outra parte, mediante notificação escrita que produzirá efeitos liberatórios após 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do pagamento da multa prevista na cláusula 11.2.
13.2- Nas hipóteses legalmente previstas, o presente contrato poderá ser extinto, por iniciativa da LOCADORA, mediante notificação escrita que produzirá efeitos liberatórios 120 após (cento e vinte) dias, sem prejuízo do pagamento da multa prevista na cláusula 11.2, a não ser que a extinção do contrato se dê por motivo atribuível ao locatário, ocasião em que não será necessário o pagamento da multa pela LOCADORA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ESTADO DO IMÓVEL E DA DEVOLUÇÃO
14.1- O estado de conservação e uso do imóvel encontra-se documentado no “Relatório de Vistoria” elaborado pela Assessoria de Patrimônio Imobiliário do MPRJ, obrigando-se o LOCATÁRIO a devolvê-lo nesse mesmo estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévios, qualquer que seja o motivo da devolução, ressalvados os desgastes decorrentes do uso normal e as benfeitorias incorporadas ao imóvel, incluindo aquelas autorizadas pela LOCADORA.
14.2- Por ocasião da devolução das chaves do Imóvel, as partes procederão à sua vistoria final, em data e horário consensualmente ajustados, fazendo constar do “Termo de Devolução do Imóvel” eventuais danos a serem reparados pelo LOCATÁRIO ou a quitação pelo cumprimento da sua obrigação de restituir o imóvel nas condições previstas no item 14.1. A formalização do “Termo de Devolução do Imóvel” não implica o reconhecimento ou indício de quitação das demais obrigações locatícias, tais como pagamento de aluguéis, encargos, impostos, taxas, etc.
14.3- Ao final da locação, o Imóvel deverá ser devolvido totalmente livre de coisas e pessoas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO NOS CASOS DE ALIENAÇÃO
15.1- Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente deverá respeitar o presente contrato até o final da sua vigência, observando-se eventual acordo entre vendedor e comprador sobre os frutos da locação.
15.2- Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, às suas expensas, a averbação deste contrato de locação junto à matrícula do imóvel no RGI, para que produza efeitos contra terceiros.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
16.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 1001.03.122.0028.2164, Elementos de Despesa nºs 3.3.90.39.15 e 3.3.90.93.02, do Orçamento de 2021, ficando o complemento das despesas por conta dos orçamentos relativos aos exercícios subsequentes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1- O LOCATÁRIO será responsável pela publicação do presente termo de contrato, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17.2- Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada por correio eletrônico à LOCADORA.
17.3- Se houver, a via física original da LOCADORA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos do MPRJ, durante o prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato, findo o qual será descartada. O seu envio pelo correio dependerá do pagamento das respectivas despesas pela LOCADORA.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1- As partes elegem o Foro do Município do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas que xxxxxxxxxx xxxxxx a existir, decorrentes do presente contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA NOVAÇÃO
19.1- A partir do início da vigência do presente contrato serão extintas as obrigações do contrato MPRJ n.º 147/2020, firmado em 31/08/2020, no processo SEI-MPRJ 20.22.0001.0006272.2020-43.
19.2- Pelo presente contrato ficam consolidadas todas as cláusulas acordadas pelas partes com relação ao objeto descrito no item 1.1, passando a relação jurídica por elas estabelecida a ser disciplinada por este instrumento a partir da sua vigência, não havendo qualquer pendência quanto ao contrato novado, ressalvados eventuais créditos em procedimento de liquidação, que serão regidos pelo instrumento vigente à época de sua constituição até o efetivo pagamento.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, protestando por fazê-lo sempre bom e válido, por si e por seus sucessores.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:60146699653 GONCALVES:60146699653
Dados: 2021.12.27 17:47:40 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público Locatário
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Opportunity Métrica Ltda.
P/ Locadora
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Opportunity Métrica Ltda.
P/ Locadora
SAMPAIO:1005126 4706
Testemunha
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:10051264706 Dados: 2021.12.27 17:16:44
VINICIUS MARQUES
-03'00'
Testemunha
Xxxxx Outtes
LISTA UNIFICADA DE INTERVENÇÕES NO IMÓVEL
1. DADOS INICIAIS
Local: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Edifício Bay View
Pavimentos contemplados: 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º
2. LISTA DE SERVIÇOS POR EQUIPE DE TRABALHO
Lista de serviços elaborada a pedido da Assessoria de Patrimônio Imobiliário do MPRJ (API/MPRJ) para tornar, mais objetivo e claro, os serviços a serem executados pelo proprietário conforme acordado no contrato de locação dos imóveis.
A lista apresentada foi elaborada com base nas planilhas de serviços fornecidas por cada equipe de trabalho do MPRJ para cada pavimento e representa uma compilação das informações já fornecidas.
3. INTERVENÇÕES (EXECUTAR ITENS CONFORME PROJETOS ESPECÍFICOS)
1. Remover revestimentos do piso, como piso vinílico, piso laminado, carpete, grama sintética (todos os ambientes de escritórios) – PAVIMENTOS: TODOS
2. Realizar substituição/reparo das placas de todo piso elevado existentes, incluindo nivelamento, alinhamento, recomposição e correção de recortes (como furos) e travamento de todo piso elevado, quando necessário (todos os ambientes de escritórios) – PAVIMENTOS: TODOS
3. Reparar todos os trechos de piso de concreto para que não ocorra prejuízo durante a instalação do novo piso
– PAVIMENTOS: TODOS
4. Fornecer e instalar e/ou reparar cortinas de rolô faltantes nos módulos de esquadrias, para manutenção da carga térmica do pavimento e redução da incidência solar (todos os ambientes) – PAVIMENTOS: TODOS
5. Verificar o funcionamento das esquadrias e realizar os reparos necessários para o seu pleno funcionamento, inclusive eventuais tricas no vidro e problemas no acionamento e vedação – PAVIMENTOS: TODOS
6. Instalação de porta, aduela e alisares no mesmo padrão atual, onde faltante e com todos os acessórios para seu pleno funcionamento – PAVIMENTO: TODOS
7. Instalação/reparo de todas as fechaduras e maçanetas do tipo alavanca em/de todas as portas de madeira existentes – PAVIMENTOS: TODOS
8. Retirar as divisórias de vidro existentes e indicadas no projeto – PAVIMENTO: 6º, 7º, 8º, 9º
9. Demolir paredes de gesso acartonado (drywall) onde indicado no projeto – PAVIMENTO: 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º
10. Executar parede de gesso acartonado (drywall) nos locais indicados em projeto, inclusive rodapé conforme padrão existente – PAVIMENTO: 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º
11. Executar portas em paredes de gesso acartonado (drywall), conforme indicado em projeto – PAVIMENTO: TODOS
12. Executar porta de correr em paredes de gesso acartonado (drywall), conforme indicado em projeto (sala do rack) – PAVIMENTO: 7º
13. Executar parede em alvenaria conforme indicado no projeto, inclusive rodapé conforme padrão existente – PAVIMENTO: 6º
14. Verificar se a parede de limite do prédio com o prédio vizinho é em drywall. Em caso positivo, fechar o vão com alvenaria – PAVIMENTO: 8º, 10º
15. Realizar pinturas e reparos superficiais em paredes de alvenaria existentes após eventuais alterações (todos os ambientes) – PAVIMENTOS: TODOS
16. Instalar forro, onde necessário, conforme padrão MPRJ – PAVIMENTO: 5º, 7º, 8º
17. Adequar forro nas áreas de escritório, conforme padrão MPRJ. (todos os ambientes de escritórios) – PAVIMENTO: 6º, 9º, 10º
18. Executar o reparo no forro de gesso liso (tabeiras) e no de placa mineral onde for necessário, após as intervenções de retiradas de paredes existentes. (todos os ambientes de escritórios) – PAVIMENTOS: TODOS
19. Instalar portas de vidro e visor conforme indicado no projeto – PAVIMENTO: 5º, 6º
20. Retirada de todo o mobiliário remanescente do locatário anterior, bom como quaisquer outros materiais que não serão utilizados pelo MPRJ. Reparar o local caso necessário. (Conferir no local devido ao tempo decorrido)
– PAVIMENTO: 6º, 10º
21. Remoção de bancada existente onde indicado, realizando a recomposição das paredes onde se encontram, se necessário – PAVIMENTO: 7º, 8º, 9º, 10º
22. Realizar substituição/reparo nos revestimentos danificados dos sanitários e copas, inclusive piso, parede e teto
– PAVIMENTO: TODOS
23. Verificar todo o sistema hidrossanitário, prevendo a instalação de duchas higiênicas, reparo de torneiras, descargas e bacias sanitárias, inclusive assentos e tampas e todos os acabamentos dos metais – PAVIMENTOS: TODOS
24. Realização de reparo/manutenção geral na copa existente, inclusive trincas em piso e fornecer e instalar os metais necessários para seu pleno funcionamento – PAVIMENTO: TODOS
25. Executar o reparo dos armários sob bancadas existentes e recomposição de espelhos faltantes dos banheiros, bem como verificar o funcionamento das puxadores, fechaduras e trancas – PAVIMENTO: TODOS
26. Instalação de bancada com cuba e armário, bem como todo o sistema necessário para o pleno funcionamento
– PAVIMENTO: TODOS
27. Execução de boxes para vestiários onde indicado, assim como bancadas, pias, revestimentos e todas as instalações e acessórios necessários para seu pleno funcionamento – PAVIMENTO: 5º, 10º
28. Instalar mictório em banheiro masculino existente – PAVIMENTO: 7º
29. Instalar mictório, chuveiros e bancadas com cuba na área de vestiários proposto no projeto – PAVIMENTO: 5º, 10º
30. Instalação de tanque nos locais indicados no projeto – PAVIMENTO: 5º, 6º, 7º, 8º, 9º
31. Instalação de revestimento cerâmico nas áreas molhadas indicadas em projeto, sobre bancadas e onde houver tanque, e nas áreas molhadas dos vestiários – PAVIMENTO: TODOS
32. Instalar ralos e acabamento nas novas áreas molhadas e nos refeitórios – PAVIMENTO: TODOS
33. Quando ausente, execução de pontos de água para filtros que serão instalados nas copas e nos refeitórios – PAVIMENTOS: TODOS
34. Realizar reformas no banheiro PCD para sua adequação à NBR 9050/2020, incluindo instalação de ducha sanitária, lavatório, adaptação de torneira e descargas – PAVIMENTOS: 5º, 6º, 7º, 8º, 9º
35. Recuo da parede de alvenaria do acesso dos sanitários PCD conforme projeto, com mudança do sentido de abertura da porta – PAVIMENTO: 5º, 7º, 8º, 9º
36. Instalar sinalização tátil no piso (hall dos elevadores) – PAVIMENTOS: TODOS
37. Reparar os sinais de infiltração na parede em espaço abaixo da escada – PAVIMENTO: 9º
38. Irregularidade encontrada nos ramais alimentadores dos 5º e 6º pavimentos: Seção nominal dos três condutores fase que se conectam aos bornes do disjuntor de proteção de 125A, do sistema de ar-condicionado, estão com suas integridades comprometidas. Necessitam correção imediata – PAVIMENTO: 5º, 6º
39. Irregularidade encontrada nos equipamentos de proteção dos ramais alimentadores do 7º pavimento: Desconformidade com relação a seletividade de atuação entre as proteções gerais, disjuntores de 80A, localizados nos quadros terminais, e os disjuntores de 63A, instalados nos cubículos da sala de medição. Necessitam redimensionamento e substituição imediata – PAVIMENTO: 7º
40. Irregularidade encontrada nos equipamentos de proteção dos ramais alimentadores do 8º pavimento: Desconformidade com relação a seletividade de atuação entre as proteções gerais, disjuntores de 80A, localizados nos quadros terminais de ambas as salas, e os disjuntores de 63A (sala 801) e 125A (sala 802), respectivamente, instalados nos cubículos da sala de medição. Necessitam redimensionamento e substituição imediata – PAVIMENTO: 8º
41. Os quadros terminais não devem ser retirados do local, sob o risco de inviabilizar à ocupação. Cumpre informar que cada uma das salas (501 e 502), possui um quadro terminal, composto por disjuntor de proteção geral de 100A, em caixa moldada. Temos, ainda, 8 disjuntores monopolares, tipo DIN e 1 dispositivo diferencial residual de 63A.– PAVIMENTO: 5º
42. Os quadros terminais não devem ser retirados do local, sob o risco de inviabilizar à ocupação. Cumpre informar que as salas 601 e 602, são atendidas por 3 quadros terminais com capacidades distintas. O primeiro quadro é composto por 41 disjuntores monopolares e 1 disjuntor tripolar de 63A, todos do tipo DIN. O segundo quadro é composto por 24 disjuntores monopolares e 2 disjuntores tripolares de 63A e 10A respectivamente, todos do tipo DIN, e 4 DPS's. O terceiro quadro é composto por 38 disjuntores monopolares, 1 disjuntor bipolar e 1 disjuntor tripolar, em caixa moldada de 80A. – PAVIMENTO: 6º
43. Os quadros terminais não devem ser retirados do local, sob o risco de inviabilizar à ocupação. Cumpre informar que cada uma das salas (901 e 902), possui um quadro terminal, composto por disjuntor de proteção geral de 200A, em caixa moldada. Este disjuntor deve ser substituído por um outro disjuntor de proteção geral, trifásico, de 63A– PAVIMENTO: 9º
44. Os quadros terminais não devem ser retirados do local, sob o risco de inviabilizar à ocupação. Cumpre informar que cada uma das salas (1001 e 1002), possui quadro terminal, compostos por disjuntores de proteção geral de 250A e 400A, respectivamente, em caixa moldada. Ambos os disjuntores devem ser substituídos por outros dois disjuntores de proteção geral, trifásicos, de 63ª – PAVIMENTO: 10º
45. Será necessário a instalação de todo um sistema de iluminação para as salas, tais como, instalação de luminárias completas de diversos tipos, circuitos alimentadores, interruptores, proteções e outros materiais, conforme apresentação de layout. Cumpre informar que já existe todo um sistema de infraestrutura no teto para a passagem dos circuitos de iluminação nos imóveis vistoriados – PAVIMENTO: TODOS
46. Instalação de novas luminárias, onde necessário, para atender o projeto de layout de cada pavimento – PAVIMENTO: TODOS
47. Adequação/remanejamento das luminárias existentes, caso necessário, para atender projeto de layout de cada pavimento – PAVIMENTO: TODOS
48. Retirada de luminárias pendentes e instalação de novas luminárias conforme padrão MPRJ – pavimento 10º
49. Será necessária adequação e/ou instalação de infraestrutura sob e sobre o piso elevado, tais como, eletrodutos flexíveis em PVC (sealtubo) ao longo de todo pavimento, conforme projeto apresentado – PAVIMENTO: TODOS
50. Recomenda-se que seja restabelecida a integridade das barras de alumínio que integram o sistema de SPDA do prédio. Constatou-se que alguns conectores estão quebrados e com alto grau de oxidação – PAVIMENTO: TODOS
51. Na sala de medição, localizada no andar térreo, foram observadas algumas inconformidades, listadas, a seguir: condutores fase, neutro e de proteção (terra), estão dispostos de forma inadequada, passando, irregularmente sobre os barramentos de distribuição; Emendas feitas com conectores, tipo split-bolt, saindo do painel, impedindo seu fechamento; Excesso de cabos nos painéis fora de suas respectivas eletrocalhas e dispostos de forma inadequada; Barramentos de fase com suas dimensões reduzidas para adaptar seus encaixes nos bornes dos disjuntores; Ambiente com alto índice de sujeira – PAVIMENTO: TÉRREO (este item atenderá todos os pavimentos)
52. Revisão de todas as emendas do tipo split-bolt, feitas nos condutores alimentadores estão em desconformidade com as normas de instalações elétricas vigentes, gerando, no ponto da emenda, um elo fraco e que pode dar início a aquecimentos indesejáveis – PAVIMENTO: 9º, 10º
53. Confirmação se sistema de refrigeração existente, renovação de ar e exaustão será operado e mantido pelo Condomínio – PAVIMENTO: TODOS
54. Confirmação da capacidade térmica disponível do ar condicionado para atender o layout – PAVIMENTO: TODOS
55. Adequação da distribuição dos pontos de insuflamento e retorno de acordo com novo layout – PAVIMENTO: TODOS
56. Proprietário deverá fornecer o projeto atual dos pontos de insuflamento e retorno dos sistemas de refrigeração editável para a viabilidade do estudo adequações conforme layout – PAVIMENTO: TODOS
57. Atendimento de refrigeração ao rack 24h por dia 7 dias da semana – PAVIMENTO: TODOS
58. Na data da realização da vistoria verificamos que no 6º andar existe um rack de Dados e Voz, de uma empresa que estava atuando no local, caso o cabeamento deste rack que atende a este pavimento permaneça, poderemos realizar uma verificação e se possível utilizar esse cabeamento – PAVIMENTO: 6º
59. Equipamentos de refrigeração operacionais. Efetuar teste de desempenho com a GMMR/MPRJ, substituindo e reparando quando necessário, e instalando os equipamentos faltantes nos sistemas de refrigeração e renovação de ar – PAVIMENTO: TODOS
60. Interligar via fibra óptica o andar (CPD / Sala do rack de telecomunicações) ao 4º andar, e o 4º andar deve ser interligado ao Complexo Sede (Ed. das Procuradorias) via fibra óptica, devendo ser considerado 02 cabos sendo principal e backup. O proprietário deverá fornecer todo o material necessário, conforme as especificações dos cabos de fibra óptica que devem ser compatíveis com a infraestrutura do MPRJ, sendo OM3 multimodo, em cada sala de rack deve conter 01 DIO ou terminação óptica em conectorização LC e cordões LC nas duas extremidades – PAVIMENTO: TODOS
61. Realizar a regularização do imóvel junto ao CBMERJ, com a confecção de projeto de segurança contra incendo e pânico, contemplando os pavimentos ocupados pelo MPRJ e sua execução para a emissão de Certificado de Aprovação – PAVIMENTO: TODOS
62. Adequar o sistema de proteção por aparelhos extintores, conforme dimensionamento do projeto de segurança contra incêndio e pânico, em alinhamento a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-01 – CBMERJ – PAVIMENTO: TODOS
63. Adequar o sistema de chuveiros automáticos, conforme dimensionamento do projeto de segurança contra incêndio e pânico e alinhamento a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-03 – PAVIMENTO: TODOS
64. Adequar o sistema de sinalização de segurança, conforme dimensionamento do projeto de segurança contra incêndio e pânico, em alinhamento a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-05 – PAVIMENTO: TODOS
65. Adequar o sistema de iluminação de emergência, conforme dimensionamento do projeto de segurança contra incêndio e pânico, em alinhamento a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-06 – PAVIMENTO: TODOS
66. Adequar o sistema de detecção e alarme, conforme dimensionamento do projeto de segurança contra incêndio e pânico, em alinhamento a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-07 – PAVIMENTO: TODOS
67. A edificação deverá possuir controle de materiais de acabamento e de revestimento, a ser dimensionado no projeto de segurança contra incêndio e pânico, em alinhamento a nota técnica do CBMERJ XX 0-00. Verificar a classificação dos materiais de: piso (carpete, madeira. vinílico, etc), teto (gesso, mineral, etc) e revestimento de parede (tecido, madeira, etc) – PAVIMENTO: TODOS
68. Após a execução do projeto, providenciar a emissão de Certificado de Aprovação – PAVIMENTO: TODOS
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2021
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