CONTRATO Nº 68/2020
CONTRATO Nº 68/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 68/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, IFRS, CAMPUS RIO GRANDE, E A EMPRESA GGH ASCENSORES EIRELI.
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL, IFRS, CAMPUS RIO GRANDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.637.926/0005-70, neste ato representado pelo Diretor-geral Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 158 de 17 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 27 de fevereiro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GGH ASCENSORES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.081.505/0001-00, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx. 00, xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 26.348.218-2, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23419.000399/2020-74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 35/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores com fornecimento de peças, para o Campus Rio Grande do IFRS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Gru- po | Item | Descrição do Item | Unid. De medida | Qtd/ un | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário Anual |
2 | 3 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças (fornecidas pela empresa) para o Elevador de uso restrito para acessibilidade, Marca Vaz Elevadores, no Campus Rio Grande do IFRS: | serviço | 12 meses | R$ 499,00 | R$ 5.988,00 |
- Capacidade: 3 pessoas, 225 kg; - Máquina: Elevador eletromecânico, com moto freio, potência 3 CV; - Acionamento: elétrico, com controle VVVF, comando por quadro automatizado; - Velocidade: 15 m/min; - Número de paradas: 02. LOCAL: Pavilhão Central, Campus Rio Grande – IFRS. cod. CATSER – 3557 | ||||||
4 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças (fornecidas pela empresa) para a Plataforma vertical de uso restrito para acessibilidade, Marca Vaz Elevadores, no Campus Rio Grande do IFRS: - Capacidade: 3 pessoas, 250 kg; - Máquina: Central Hidráulica, operação com pressão constante, potência 2 CV; - Acionamento: hidráulico, com controle por painel automatizado; - Velocidade: 6 m/min; - Número de paradas: 02. LOCAL: Pavilhão 7, Campus Rio Grande – IFRS. cod. CATSER - 3557 | serviço | 12 meses | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21/12/2020 e encerramento em 21/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 9.588,00 (nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419/158262 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000 Elemento de Despesa: 339039.16
PI: L20RLP0100I
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.2. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.3. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.9. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Rio Grande - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio Grande/RS, 11 de dezembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:4945225800 4
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:49452258004
Dados: 2020.12.15 10:37:31 -03'00'
Representante legal da CONTRATANTE
GGH ASCENSORES
Assinado de forma digital por GGH ASCENSORES
EIRELI:29081505000100
Dados: 2020.12.14 15:15:39 -02'00'
EIRELI:29081505000100
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXX XXXXX:00991211073
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
PORTO:00991
DN: cn=XXXXX XXXXX
PORTO:00991211073, c=BR,
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
211073
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2020.12.14 15:23:07
-03'00'
FERREIRA:9967771 7049
XXXXXXXX:99677717049 Dados: 2020.12.14 17:22:04
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 1728818 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2475803 |