DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 76/2024 TERESINA - PI, 18 de abril de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS 01
DECRETOS 10
NOMEAÇÕES 54
PORTARIAS 72
CONTRATOS 112
LICITAÇÕES 128
EXTRATOS 132
AVISOS 205
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 221
RESOLUÇÕES 224
ERRATAS 239
ADITIVOS 244
ATAS 247
TERMOS 252
EDITAIS 254
LICENÇAS AMBIENTAIS 259
LEIS
LEI Nº 8.337, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública do Instituto Resgate dos Últimos Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Publica do Instituto Resgate dos Últimos Dias, inscrita sob o CNPJ nº 35.302.442/0001-77, com sede na xxx xx xxxxxxxxx Xx 00, XX-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro: Chapadinha, em Teresina Piauí, CEP: 64.013-800.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Xxxxxx Xxxxxxx, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 011929521
(Transcrição da nota LEIS de Nº 10187, datada de 18 de abril de 2024.)
LEI Nº 8.339, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto Xxxx Xxxxx Xxxxx.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública do Instituto Xxxx Xxxxx Xxxxx, CNPJ nº 11.901.906/0001-01, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Parnaíba - Piauí.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Xxxxx, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 011954052
(Transcrição da nota LEIS de Nº 10188, datada de 18 de abril de 2024.)
LEI Nº 8.330, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias Urbanas e Rurais do Piauí - FECOPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias Urbanas e Rurais do Piauí - FECOPI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.638.628/0001-92, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx/xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, fundada em 29 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 011892415
(Transcrição da nota LEIS de Nº 10190, datada de 18 de abril de 2024.)
LEI Nº 8.346, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o estímulo ao Turismo Pedagógico escolar na rede
pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a estimular o Turismo Pedagógico escolar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Turismo Pedagógico uma modalidade de viagem que busca combinar o lazer com a aprendizagem, proporcionando experiências educacionais extraclasse significativas através da inserção do alunado em diferentes áreas do conhecimento alinhando o conteúdo transmitido em sala de aula com a prática.
Art. 2º O Turismo Pedagógico tem por finalidade possibilitar a ampliação do conhecimento dos alunos por meio de visitas a polos industriais, cidades históricas e turísticas, áreas ambientais ecológicas, parques arqueológicos, museus, centros culturais e outros locais cuja visitação possa contribuir para a formação integral do estudante, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
Art. 3º O Turismo Pedagógico tem, dentre outros, os seguintes objetivos: I - fortalecer a educação desenvolvendo a aprendizagem ativa dos alunos; II - promover o desenvolvimento cultural dos alunos;
III - promover o turismo sustentável.
Art. 4º O Turismo Pedagógico poderá ser realizado através de visitas das escolas da rede estadual a locais de valor cultural, artístico e turístico do Piauí, organizadas em escalas de forma que cada escola possa participar do projeto pelo menos uma vez ao ano.
Art. 5º As visitas somente poderão ser realizadas dentro do território do estado do Piauí.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da proibição do artigo 5º:
I - as visitas técnicas dos alunos da Universidade Estadual do Piauí;
II - as visitas técnicas a pontos turísticos de outros estados, desde que limítrofes com a cidade de origem em até 100 (cem) quilômetros de distância e que seja imprescindível para a complementação dos estudos teóricos.
Art. 6º As visitas poderão ser patrocinadas, totalmente ou parcialmente, por acordos celebrados entre os órgãos e entidades públicas e privadas para apoiar a realização das atividades previstas no artigo 2º.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada para assegurar a sua execução.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 012079510
(Transcrição da nota LEIS de Nº 10194, datada de 18 de abril de 2024.)
LEI Nº 8.344, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Declara o Festejo de Nossa Senhora Sant'ana, no município de Canto do Buriti-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Festejo de Nossa Senhora Sant'ana, no município de Canto do Buriti, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de Nossa Senhora Sant'ana, realizado anualmente de 17 a 26 de Julho.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 012058121
(Transcrição da nota LEIS de Nº 10196, datada de 18 de abril de 2024.)
LEI Nº 8.345, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a utilização, no estado do Piauí, do Símbolo
Internacional de Acessibilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo deverá promover campanhas que levem ao conhecimento dos cidadãos a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
(Transcrição da nota LEIS de Nº 10202, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETOS
DECRETO Nº 22.915, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 102.110.117,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Comunicação Social, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí, Instituto de Terras do Piauí, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Funsaude/SUS-gestão Plena Estadual, Secretaria da Administração e Previdência, Procuradoria Geral do Estado, Fundo Aparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí e Secretaria das Cidades, no valor de R$ 102.110.117,00 (cento e dois milhões, cento e dez mil, cento e dezessete reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 18 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 22.915, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11122.24.131.0109.6030 | DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, METAS E A Ç Õ E S DO G O V E R N O A SOCIEDADE EM GERAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 400.000,00 |
12101.06.122.0109.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 501 | 0000.E0000 | 38.000.000,00 |
12101.06.128.0103.6016 | FORMAÇÃO INICIAL E QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEMAIS AGENTES PÚBLICOS E COLABORADORES EVENTUAIS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.48 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 155.424,00 |
13101.04.122.0109.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 501 | 0000.E0000 | 32.000.000,00 |
14102.12.368.0102.6129 | PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO E DE TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS DE APRENDIZAGEM NA REDE ESTADUAL DE ENSINO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.40 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
14102.12.368.0102.6247 | MANUTENÇÃO E MELHORIA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 16.000.000,00 |
14102.12.368.0102.6247 | MANUTENÇÃO E MELHORIA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 900.000,00 |
14102.12.368.0102.6258 | MELHORIA DA APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO BÁSICA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.14 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 100.000,00 |
14201.12.122.0102.6181 | REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UESPI - NUCEPE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 150.000,00 |
14201.12.122.0102.6181 | REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UESPI - NUCEPE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.47 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 30.000,00 |
15201.21.122.0107.7200 | PIAUÍ SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO - PSI | 000200 | TD0 | F | 3.3.90.35 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.037.483,00 |
16208.15.451.0105.5088 | CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS PARA MOBILIDADE URBANA | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
16208.15.451.0105.5088 | CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS PARA MOBILIDADE URBANA | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 121.775,00 |
16208.15.451.0105.5089 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E REASSENTAMENTOS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
16208.15.451.0105.5089 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E REASSENTAMENTOS | 000001 | TD3 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
16208.15.451.0105.5089 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E REASSENTAMENTOS | 000001 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
17101.10.302.0100.6198 | MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.30 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 1.500.000,00 |
21101.04.122.0109.6133 | MELHORIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 441.516,00 |
36101.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 320.000,00 |
44201.06.183.0103.6123 | OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SOCORRO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.30 | 1 | 759 | 0000.E0000 | 68.000,00 |
45101.15.782.0105.5035 | IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRA DE MOBILIDADE URBANA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 100.000,00 |
45101.15.782.0105.5035 | IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRA DE MOBILIDADE URBANA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 4.785.919,00 |
TOTAL | 102.110.117,00 |
ANULAÇÃO ANEXO II
DECRETO Nº 22.915, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
14102.12.368.0102.6165 | APRIMORAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | 000001 | TD0 | F | 3.3.40.41 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
14102.12.368.0102.6247 | MANUTENÇÃO E MELHORIA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.47 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 16.000.000,00 |
14201.12.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 180.000,00 |
15201.21.122.0107.7200 | PIAUÍ SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO - PSI | 000200 | TD0 | F | 4.4.90.35 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.037.483,00 |
16208.15.451.0105.5089 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E REASSENTAMENTOS | 000001 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
16208.15.544.0105.5092 | CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 121.775,00 |
17101.10.303.0100.6249 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ESTOQUES DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, ESPECIALIZADOS E ESTRATÉGICOS | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.32 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 1.500.000,00 |
19101.04.121.0105.5029 | COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 400.000,00 |
21101.04.122.0109.6187 | GERENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 441.516,00 |
21102.04.122.0109.6149 | FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL E CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO DO PIAUI | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.40 | 1 | 759 | 0000.E0000 | 34.000,00 |
21102.04.122.0109.6149 | FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL E CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO DO PIAUI | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 759 | 0000.E0000 | 34.000,00 |
22101.06.122.0109.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 501 | 0000.E0000 | 70.000.000,00 |
36101.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.37 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 320.000,00 |
45101.15.782.0105.5022 | IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS INTERLIGANDO MUNICÍPIOS | 000001 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 100.000,00 |
46101.26.781.0105.5028 | ADMINISTRAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE AEROPORTOS E AERÓDROMOS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 3.155.424,00 |
46101.26.782.0105.5030 | IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA TRANSCERRADO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
46101.26.782.0105.5050 | IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS NO ESTADO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 785.919,00 |
46101.26.783.0105.5055 | IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MODAL FERROVIÁRIO | 000001 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
46101.26.784.0105.5056 | IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PORTOS E HIDROVIAS | 000001 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
TOTAL | 102.110.117,00 |
SEI nº 012122570
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10180, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.899, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Designa os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDM, para o biênio 2023/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.134, de 10 de maio de 2000, alterado pela Lei 7.448, de 08 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Convocação nº 01/2023 – SEMPI para seleção de
entidades da sociedade civil para composição do conselho;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 787/2023/CEPM-PI/GAB, de 07 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado das Mulheres, e demais documentos constantes no SEI 00201.000714/2023-56,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam designadas para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDM, as seguintes conselheiras titulares e suas respectivas suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil:
I - ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO:
a) Coordenadoria Estadual da Juventude - COJUV:
Titular: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
b) Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE:
Titular: Xxx Xxxxxxxx do Carmo Ivo; Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
c) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF: Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx;
d) Secretaria de Estado das Mulheres - SEMPI:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH: Titular: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx;
f) Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
g) Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN:
Titular: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
h) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
Titular: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
i) Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI-PI:
Titular: Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xx; Suplente: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx;
j) Fundação Universidade Estadual do Piauí - UESPI:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Suplente: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
k) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC: Titular: Conceição de Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx ;
l) Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP: Titular: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Segunda; Suplente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
m) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT: Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Suplente: Wânia da Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
II - ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Associação de Prostitutas do Piauí - APROSPI:
Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
b) Instituto da Mulher Negra do Piauí - AYABÁS:
Titular: Haldaci Xxxxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
c) Gênero, Xxxxxx, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania - GEMDAC: Titular: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx;
d) União Brasileira de Mulheres - UBM:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx;
e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB: Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
f) Central Única dos Trabalhadores - CUT:
Titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx; Suplente: Rosangela de Xxxxx Xxxxxxx;
g) Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI:
Titular: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
h) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN: Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
i) Fazenda da Paz:
Titular: Eneida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx;
j) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí - FETAG: Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
k) Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí - SINTE-PI: Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
l) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PI:
Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Suplente: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
m) Conselho Regional de Psicologia - CRP/PI:
Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Art. 2º As Conselheiras designadas por este Decreto cumprirão mandato relativo ao biênio 2023/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX LUSTOSA NETA
Secretária das Mulheres SEI nº 012022563
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10181, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.873, DE 04 DE abril DE 2024
Nomeia os membros do Conselho Estadual de Saúde, criado pela Lei n° 4.539, de 22 de dezembro de 1992, para o biênio 2024 - 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 4.539, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 6.036, de 17 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023, aprovado pela Resolução CES-PI nº 13/2023, de 20 de
setembro de 2023, e o Resultado Final das Eleições para o Biênio 2024 - 2025; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 4615/2024/SESAPI-PI/GAB, de 03 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde, e os demais documentos constantes no SEI nº 00012.011458/2024-31,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Saúde, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Saúde, com mandato de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os membros abaixo identificados:
Representantes dos Usuários do SUS:
ENTIDADES TITULARES | ENTIDADES SUPLENTES | |
01. | ACRONN - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA DE CROHN E RETOCOLITE ULCERATIVA DO NORTE NORDESTE DO BRASIL Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | XXXXXX - INSTITUTO DA MULHER NEGRA DO PIAUÍ Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx |
02. | APROSPI - ASSOCIAÇÃO DAS PROFISSIONAIS DO SEXO DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | XXXXXXX - XXXXXXXXX DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx |
03. | MORHAN - MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DOS ACOMETIDOS PELA HANSENÍASE Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | AGAP - ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DO PIAUÍ Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx |
04. | FETAG/PI - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO PIAUÍ Titular: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | FETICM - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx |
05. | APREPI - ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS DO ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | FEBAPI - FEDERAÇÃO DE BAIRROS DO PIAUÍ Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
06. | ADUFPI - ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | CUT-PI - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO PIAUÍ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
07. | SINTTEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxx | ANPICC - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS PROFISSIONAIS NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
08. | UNE - UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | XXXXXX - FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
09. | SINSEP-PI - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ATRAPI - ASSOCIAÇÃO DOS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNERO DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
10. | GEMDAC - GÊNERO MULHER DESENVOLVIMENTO E AÇÃO PARA A CIDADANIA Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxx | SINTRADOMESTICOSBR - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOMÉSTICOS DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx |
11. | NCST-PI - NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | IDHEN - INSTITUTO DAVI XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx |
12. | UBM - UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | SINTE-PI - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx |
13. | INSTITUTO XXXXXXX XXXXXX Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | XXXX - OBRA KOLPING ESTADUAL DO PIAUÍ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
14. | FORÚM DE ONG/AIDS DO ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx | SINTRIAPI - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxx |
15. | UJS - UNIÃO DA JUVENTUDE SOCIALISTA Titular: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXX LIMA Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx |
16. | RENAFRO - REDE NACIONAL DE RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS E SAÚDE Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PIAUÍ Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
ENTIDADES TITULARES | ENTIDADES SUPLENTES | |
01. | CRF/13 - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxxxx Xxx Xx Xxxx | SINFARPI - SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO PIAUÍ Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx |
02. | CRO/PI - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | SENATEPI - SINDICATO DOS ENFERMEIIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Do Ó |
03. | SINTSPREVS - SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | CRMV-PI - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
04. | SINTTEAR/PI - SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | CRP/21 - CONSELHO REGINAL DE PSICOLOGIA 21ª REGIÃO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx |
05. | CRESS/PI - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | XXX/11 - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIONAL Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx |
06. | COREN/PI - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SIMEPI - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PIAUÍ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
07. | CREFONO - CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8º REGIÃO Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXXX - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO PIAUÍ Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx |
08. | SINFITO - SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | XXXX/15 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx |
Representantes dos Gestores/Prestadores:
ENTIDADES TITULARES | ENTIDADES SUPLENTES | |
01. | ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ASA - AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA Xxxx Xx Xxxxx Lima |
02 | UFPI/NESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ / NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE PÚBLICA Titular: Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | UFPI/NESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ / NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE PÚBLICA Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx |
03. | SEMS-PI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PIAUÍ Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | XXXX-PI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PIAUÍ Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
04. | COSEMS-PI - CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | COSEMS - CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
05. | FIOCRUZ DO SERTÃO - FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX Titular: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE XXXXXXXX Xxxxxxxx Campos Vera |
06. | APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERANTINA Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | HOSPITAL SÃO XXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
07. | SESAPI - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ Titular: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | SESAPI - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ Xxxxxxx Xxxx Xxxx |
08. | SESAPI - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | SESAPI - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 011875365
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10183, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00095.002626/2024-24, da
Secretaria da Justiça,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, do cargo efetivo de Policial Penal, matrícula nº 332363-3, do quadro de pessoal da Secretaria da Justiça, com efeitos a partir de 17 de abril de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário da Justiça
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 012122312
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10184, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho Decisório 28/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 14 de março de 2024, e no Ofício nº 494/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 27 de março de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrados no SEI nº 00028.006376/2024-03,
R E S O L V E licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, o SOLDADO PM XXXXX XXXXX XXXXXX NUNES LEAL, RGPM 10.***23, matrícula nº 381862-4,
em consonância com art. 49, inciso III, alínea “j”, c/c art. 111, inciso I, ambos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí), com efeitos a partir da publicação do Despacho Decisório 28/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA no Boletim da Corporação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública SEI nº 011889822
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10185, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ofício nº 482/2024/PM- PI/CG/GCG/CHEFIA, do Comandante-Geral da Polícia Militar, e no Ofício nº 753/2024/SSP-PI/GAB, de 01 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, registrados no processo SEI 00028.000755/2024-81,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, e na alínea "d" do § 1º do art. 5º, na alínea "a" do inciso III do art. 12, nas alíneas "b" e "d" do art. 16, e alínea "c" do art. 24 do Decreto Estadual nº 4.262, de 26 de março de 1981, AUTORIZAR a Soldado PM XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RGPM **.16988-**, do quadro da Polícia Militar do Estado do Piauí, a se ausentar do País no período de 19 de junho a 26 de julho de 2024 e DESIGNÁ- LA para participar do curso presencial Rule of Law and Public Service do programa Xxxx XxXxxx SUSI (Study of U.S. Institutes), na Universidade de Nevada, em Reno, nos Estados Unidos da América, no mesmo período, ressalvando que as despesas referentes a hospedagem, transporte e alimentação serão custeadas pelo governo americano.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública SEI nº 011819862
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10186, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102, da Constituição Estadual, considerando o Ofício de Cumprimento nº 011006204/2024/FV/PJUD/GAB/PGE-PI, de 05 de fevereiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, o Parecer nº 1/2024/PJ/DG/IASPI-PI/DG/IASPI-PI e o Ofício nº 832/2024/SEAD- PI/GAB/SGP, da Secretaria de Estado da Administração, registrados no SEI 00003.000792/2024-78,
R E S O L V E enquadrar, sub judice, por força de acórdão proferido na Apelação nº 0804402-57.2018.8.18.0140, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e de decisão proferida no Cumprimento de Sentença nº 0847364-22.2023.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, e condicionado à permanência das referidas decisões, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XX
ARAÚJO ALBUQUERQUE, na forma relacionada abaixo:
CPF | NOME | CARGO | GRUPO | CLASSE | REFERÊNCIA |
***.550.793-** | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AUDITOR DE SAÚDE | GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | I | A |
***.489.643-** | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AUDITOR DE SAÚDE | GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | I | A |
***.229.684-** | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX | AUDITOR DE SAÚDE | GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | I | A |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração SEI nº 011977095
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10191, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023, publicada no DOE nº 1/2024, de 02 de janeiro de 2024, bem como o que consta no Ofício nº 1099/2024/FUESPI-PI/GAB, de 25 de março de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, registrados no SEI nº 00089.004910/2024-14,
R E S O L V E nomear, em consonância com o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005, os listados no quadro abaixo para exercer o cargo de Docente Efetivo do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023:
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CLASSE/REGIME | ÁREA |
195752 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | AUXILIAR/40H | CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
198824 | JÉSSICA XXXXX XXXXXXX XXXXX | AUXILIAR/40H | PEDAGOGIA (PSICOLOGIA) |
198667 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX - PNP | ASSISTENTE/40H | PEDAGOGIA |
199647 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE MELO | AUXILIAR/40H | DIREITO |
PALÁCIO DA KARNAK, Teresina(PI), 12 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração SEI nº 011841679
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10192, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.898, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 22.229, de 18 de julho de 2023, que designa os membros do Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí, instituído pelo Decreto nº 22.015, de 25
de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 22.015, de 25 de abril de 2023, que institui o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí, alterado pelo Decreto nº 22.295, de 04 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 22.229, de 18 de Julho de 2023, que designa os membros do Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí, instituído pelo Decreto nº 22.015, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1360/2024/SEGOV-PI/GAB/SGG/PACRIA, de 28 de fevereiro de 2024, da Coordenadora do Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00010.001904/2024-19,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "b" ao inciso IX do art. 2º do Decreto nº 22.229, de 18 de julho de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 2º............................................
IX - convidados de livre escolha pela Coordenação do Comitê Técnico, com relevante serviço prestado à primeira infância:
a) ..............................................
b) Deputada Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - TITULAR, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Primeira Infância." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 012020634
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10193, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.904, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do CB PM NVRR XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.908, de 03 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o Ofício nº 561/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 16 abril de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.014212/2024-41,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, em razão de haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I art. 95 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009:
NOME | GRADUAÇÃO | DECRETO | RGPM | DATA NASCIMENTO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | CB PM NVRR | 14.908, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 | **.3731-** | 01/04/1956 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 012077429
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10197, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho Decisório 40/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 09 de abril de 2024, e no Ofício nº 574/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 12 de abril de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrado no SEI nº 00028.011441/2024-12,
R E S O L V E licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, o SOLDADO PM XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, RGPM **.16112-**, matrícula nº
381794-6, em consonância com art. 49, inciso III, alínea “j” c/c art. 85, inciso V, e art. 111, inciso I, todos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí), com efeitos a partir da data da publicação do Despacho Decisório 40/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 012077173
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10198, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.914, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera os Anexos I, II e III do Decreto nº 22.057, de 10 de maio de 2023, que aprova a Estrutura Regimental, o Organograma, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º e o art. 25, da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 834/2024/SSP-PI/GAB, de 15 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e os demais documentos que constam no processo SEI nº 00027.002460/2024-50,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 22.057, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
I - o inciso VIII ao art. 14:
“Art. 14. ...........................................
...........................................................
VIII - Gerência de Sistemas Administrativos.” (NR)
II - a Subseção VIII à Seção I do Capítulo IV e seu art. 31-A:
"Subseção VIII
Da Gerência de Sistemas Administrativos
Art. 31-A. Compete à Gerência de Sistemas Administrativos o gerenciar o planejamento, execução e monitoramento de atividades relacionadas à integração de sistemas informáticos utilizados pela SSP/PI relativas às atividades exercidas no âmbito da Diretoria Administrativa." (NR)
III - os incisos VII e VIII ao art. 65:
"Art.65. .............................................
..........................................................
VII - Gerência de Radiocomunicação;
VIII- Gerência de Atendimento ao Usuário.” (NR)
IV - as Subseções VII e VIII à Seção I do Capítulo V e os seus arts. 79-A e 79-B:
"Subseção VII
Da Gerência de Radiocomunicação
Art. 79-A. Compete à Gerência de Radiocomunicação a gestão integral da rede de radiocomunicação utilizada pelas forças de segurança pública do Estado do Piauí, incluindo sua implantação, manutenção, monitoramento e interconexão com órgãos de resgate, defesa civil e entidades parceiras das instituições de segurança. A gerência deverá:
I - planejar e executar a implantação de infraestrutura de radiocomunicação, garantindo sua adequação às necessidades das forças de segurança pública e compatibilidade com sistemas existentes de entidades parceiras;
II - desenvolver e implementar procedimentos de manutenção preventiva e corretiva para assegurar a operacionalidade contínua e eficiente da rede de radiocomunicação;
III - monitorar o desempenho da rede, utilizando indicadores técnicos de qualidade, para garantir a eficácia da comunicação em operações de segurança pública;
IV - estabelecer diretrizes para a gestão de frequências, assegurando a conformidade com a legislação nacional e internacional pertinentes;
V - realizar avaliações periódicas da infraestrutura de radiocomunicação, propondo melhorias e atualizações tecnológicas conforme as tendências e inovações do setor;
VI - coordenar com órgãos de resgate, defesa civil e outras entidades, a integração e interoperabilidade dos sistemas de comunicação, visando a eficiência e eficácia nas operações conjuntas.
Subseção VIII
Da Gerência de Atendimento ao Usuário
Art. 79-B. Compete à Gerência de Atendimento ao Usuário gerenciar os canais de atendimento aos cidadãos nas demandas de segurança pública, especialmente no que tange aos acionamentos de emergência, por meio da rede de telefonia e demais canais de comunicação, incluindo denúncias anônimas e registros de boletins de ocorrência. As atribuições incluem:
I - implementar e gerenciar um fluxo unificado de atendimento, visando a agilidade, eficiência e qualidade no serviço prestado ao cidadão;
II - desenvolver e aplicar métricas de avaliação da qualidade do atendimento, adotando medidas para a melhoria contínua do serviço;
III - promover a capacitação contínua dos operadores de atendimento, assegurando a prestação de um serviço humanizado e efetivo;
IV - monitorar e analisar as demandas recebidas pelos canais de atendimento,
disponibilizando as bases de dados para integrações e análise, buscando fornecer subsídios para a tomada de decisões estratégicas em segurança pública;
V - promover a integração dos sistemas de atendimento ao cidadão com outras plataformas de gestão de segurança pública, visando a otimização de processos e compartilhamento de informações relevantes.” (NR)
V - os incisos VII e VIII ao art. 110:
“Art.110. .......................................................
.......................................................................
VII – Coordenação de Igualdade Racial;
VIII - Coordenação de Proteção aos Animais.” (NR)
VI - a Subseção VII à Seção II do Capítulo VI e seus arts. 123-A e 123-B:
"Subseção VII
Da Coordenação de Igualdade Racial
Art. 123-A. Compete à Coordenação de Igualdade Racial propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de discriminação racial individual ou institucional, visando garantir à população negra, comunidades tradicionais de matriz africana e grupos étnico-raciais historicamente discriminados a efetivação da igualdade de oportunidades e os direitos individuais, coletivos e difusos, em especial:
I - desenvolver ações de prevenção e enfrentamento a toda forma de violação dos direitos e de discriminação da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana, com ênfase nos programas e projetos de enfrentamento ao racismo;
II - elaborar e executar, em conjunto com outros órgãos da Administração estadual e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana;
III - adotar medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de
matrizes africanas e a discriminação aos seus seguidores com campanhas educativas;
IV - promover, estimular e apoiar a capacitação continuada das forças de segurança publica na política de enfrentamento à discriminação racial contra a população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana no sentido que estes se tornem multiplicadores.
Subseção VIII
Da Coordenação de Proteção aos Animais
Art.123-B. Compete à Coordenação de Proteção aos Animais integrar as diretrizes e ações da SSP/PI à política estadual de bem-estar animal e preservação ambiental, implementando projetos na área, atuando como elo entre a comunidade e as forças estaduais de Segurança Pública, em especial:
I - contribuir com a instrução e educação em Direito Animal em cursos e projetos na área da segurança pública;
II - acompanhar inquéritos na Delegacia especializada, a atuação do Batalhão de Policiamento Ambiental, bem como os procedimentos adotados na Central de Flagrantes nos casos de flagrante delito de crimes contra animais;
III - promover a sensibilização das forças estaduais de Segurança Pública em relação à causa animal;
IV - realizar campanhas e palestras visando conscientizar a população sobre as condutas que podem configurar crime e ajudar na divulgação dos canais de denúncias;
V - colaborar na elaboração e execução de projetos de prevenção relacionados com a causa animal e voltados para crianças e adolescentes, inclusive de outras secretarias de estado ou municipais. (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III do Decreto nº 22.057, de 10 de maio de 2023, passam a constar na forma dos Anexos I e II, deste Decreto, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I "ANEXO II ORGANOGRAMA
id. 012123454" (NR) ANEXO II "ANEXO III
ESTRUTURA DE CARGOS
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
Secretário | SE | 01 |
Superintendente | SUP | 03 |
Diretor | DAS | 11 |
Assessor Técnico III | DAS 4 | 07 |
Gerente | DAS 3 | 38 |
Assessor Técnico II | DAS 3 | 28 |
Coordenador | DAS 2 | 58 |
Assessor Técnico I | DAS 2 | 25 |
Assistente de Serviço 2 | DAS 2 | 10 |
Assistente de Serviço 1 | DAS 1 | 09 |
TOTAL | 190 |
SÍMBOLO | QUANTIDADE |
DAC 1 | 30 |
DAC 2 | 50 |
DAC 3 | 20 |
DAC 4 | 20 |
TOTAL | 120 |
" (NR)
SEI nº 012121290
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10199, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.916, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.135.000,00
em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Ssplementar em favor da
Coordenadoria de Enfrentamento as Drogas e Fomento ao Lazer, Coordenadoria de Comunicação Social, Secretaria da Saúde/Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Encargos Gerais do Estado e Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 18 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 22.916, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11114.08.244.0104.6171 | INCENTIVO AOS PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS AO USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0009 | 150.000,00 |
11122.24.131.0109.6030 | DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES DO GOVERNO A SOCIEDADE EM GERAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0020 | 40.000,00 |
17101.10.302.0100.5001 | INCENTIVO À SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.41.41 | 1 | 500 | 2024.I0097 | 1.000.000,00 |
17101.10.303.0100.6249 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ESTOQUES DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, ESPECIALIZADOS E ESTRATÉGICOS | 000001 | TD0 | S | 3.3.41.41 | 1 | 500 | 2024.I0076 | 95.000,00 |
24101.28.845.9100.0918 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 3.3.40.41 | 1 | 500 | 2024.I0049 | 150.000,00 |
24101.28.845.9100.0918 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 3.3.40.41 | 1 | 500 | 2024.I0108 | 300.000,00 |
24101.28.845.9100.0918 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 4.4.40.41 | 1 | 500 | 2024.I0049 | 100.000,00 |
24101.28.845.9100.0918 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 4.4.40.41 | 1 | 500 | 2024.I0108 | 200.000,00 |
38101.14.242.0104.5077 | IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0070 | 100.000,00 |
TOTAL | 2.135.000,00 |
ANULAÇÃO ANEXO II
DECRETO Nº 22.916, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
17101.10.302.0100.5001 | INCENTIVO À SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.40.41 | 1 | 500 | 2024.I0097 | 1.000.000,00 |
17101.10.303.0100.6249 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ESTOQUES DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, ESPECIALIZADOS E ESTRATÉGICOS | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.30 | 1 | 500 | 2024.I0076 | 95.000,00 |
20101.23.692.0106.6096 | PROMOÇÃO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 2024.I0108 | 500.000,00 |
24101.28.845.9100.0918 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 4.4.40.41 | 1 | 500 | 2024.I0008 | 150.000,00 |
51101.13.392.0101.6058 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0020 | 40.000,00 |
53101.27.811.0101.6009 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E ESCOLARES EM DIVERSAS MODALIDADES OLÍMPICAS E PARALÍMPICAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0065 | 100.000,00 |
56101.20.607.0107.5048 | FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DA IRRIGAÇÃO VOLTADA AO AGRONEGÓCIO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.32 | 1 | 500 | 2024.I0049 | 250.000,00 |
TOTAL | 2.135.000,00 |
SEI nº 012124034
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10201, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.917, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 31.368.911,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Gabinete Militar, Coordenadoria de Comunicacao Social, Secretaria da Segurança Pública, Instituto de Terras do Piauí - Interpi, Encargos Gerais do Estado, Polícia Militar do Piauí, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí e Secretaria de Defesa Civil, no valor de R$ 31.368.911,00 (trinta e um milhões e trezentos e sessenta e oito mil e novecentos e onze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 18 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 22.917, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11103.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 515.690,00 |
11103.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 356.334,00 |
11122.24.131.0109.6030 | DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES DO GOVERNO A SOCIEDADE EM GERAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.546.284,00 |
12101.06.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.467.041,00 |
15201.21.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.37 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 414.270,00 |
24101.28.843.9100.0911 | SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | 000001 | TD0 | F | 3.2.90.22 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 24.000.000,00 |
26101.06.122.0103.6156 | GESTÃO DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.930.521,00 |
45203.17.512.0105.6094 | IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE COLETA DE RESÍDUOS, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, MÓDULO SANITÁRIOS E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ZONA URBANA E RURAL | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
49101.06.182.0103.5008 | CONTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS ESTRUTURANTES | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 138.771,00 |
TOTAL | 31.368.911,00 |
SEI nº 012124095
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10204, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.918, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 57.195.045,16 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria das Cidades, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, Secretaria dos Transportes, Secretaria do Turismo, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural e Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, no valor de R$ 57.195.045,16 (cinquenta e sete milhões, cento e noventa e cinco mil, quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 18 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 22.918, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11121.04.122.0106.5033 | ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO DOS TERRITÓRIOS | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 12.820.011,06 |
12101.06.181.0103.5065 | AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.275.574,29 |
20101.23.692.0106.6096 | PROMOÇÃO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.898.279,93 |
45101.15.451.0105.5019 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000283 | TD5 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.740.847,65 |
45101.15.512.0105.5049 | EXPANSÃO MELHORAMENTO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS MUNICÍPIOS | 000283 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 484.352,45 |
45101.15.782.0105.5022 | IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS INTERLIGANDO MUNICÍPIOS | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 942.546,24 |
45101.15.782.0105.5035 | IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRA DE MOBILIDADE URBANA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 320.482,88 |
45202.16.451.0105.5043 | CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.157.067,38 |
46101.26.782.0105.5053 | OBRAS DE ARTES, MELHORAMENTO, IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.060.444,35 |
46101.26.782.0105.5086 | CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM MOBILIDADE URBANA NO ESTADO | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.100.600,12 |
46101.26.782.0105.6138 | FISCALIZAÇÃO DOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS E GERENCIAMENTO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 11.922.023,00 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD3 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 7.499.368,27 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD5 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.089.090,66 |
49101.06.182.0103.5008 | CONTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS ESTRUTURANTES | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 7.684.834,99 |
52101.20.608.0107.5002 | IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.962.211,00 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.237.310,89 |
TOTAL | 57.195.045,16 |
ANULAÇÃO ANEXO II
DECRETO Nº 22.918, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
19101.04.121.0105.5029 | COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 57.195.045,16 |
TOTAL | 57.195.045,16 |
SEI nº 012124112
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10206, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.919, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 6.506.139,09
em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor dos Encargos Gerais do Estado e Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH, no valor de R$ 6.506.139,09 (seis milhões e quinhentos e seis mil e cento e trinta e nove reais e nove centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2023, nas fontes: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União e 754 - Recursos de Operações de Crédito.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 18 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 22.919, DE 18 DE ABRIL DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
24101.28.845.9100.0914 | PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DE EMPRESAS ESTATAIS | 000270 | TD0 | F | 4.5.90.65 | 2 | 754 | 0000.E0000 | 6.505.036,09 |
45202.16.482.0105.5113 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.93 | 2 | 700 | 0000.E0000 | 1.103,00 |
TOTAL | 6.506.139,09 |
SEI nº 012124123
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10207, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 2615/2024/PM- PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC , de 05 de abril de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar, protocolizado no SEI nº 00028.013031/2024-06,
R E S O L V E prorrogar os trabalhos do Conselho de Justificação constituído através do Decreto nº 22.537, de 13 de novembro de 2023, por 30 (trinta) dias, em consonância com o disposto no § 1º do art. 112 da Lei 7.725, de 17 de janeiro de 2022 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí), evitando assim, prejuízo à instrução do Conselho de Justificação que aprecia a incapacidade do Oficial 1º TEN PM XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX E XXXXX, RGPM
**.15580-**, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 012107474
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10209, datada de 18 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 1670/2024/PM- PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC, de 06 de março de 2024, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, registrado no SEI nº 00028.006220/2024-14,
R E S O L V E sobrestar os trabalhos do Conselho de Justificação constituído através do Decreto nº 21.549, de 04 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 22.131, de 05 de junho de 2023, por 30 (trinta) dias, no período de 01 de março de 2024 a 30 de março de 2024, em consonância com o disposto nos arts. 173 e 174, da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí), evitando, assim, prejuízo à instrução do Conselho de Justificação que aprecia a incapacidade do Oficial 1º TENENTE QEOPM RR **.5974-** XXXXX XXXX XX XXXXXXXX.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 011757378
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10210, datada de 18 de abril de 2024.)
DECRETO Nº 22.903, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do CABO PM NVRR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.203, de 10 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1903/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 20 de dezembro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.039448/2023-18,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, conforme inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009:
NOME | GRADUAÇÃO | DECRETO | RGPM |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | CABO PM NVRR | 19.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 | **.7235-** |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 012074342
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 10211, datada de 18 de abril de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX , CPF 007.***.***-84, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012102723
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXX , CPF 490.***.***- 20, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012110169
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 692.***.***-15, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012110196
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 738.***.***-53, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012110221
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 038.***.***-44, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012110483
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 022.***.***-48, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012111198
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF 979.***.***-20, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012111446
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF 979.***.***-20, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor,
símbolo DAS-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012111613
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 010.***.***-13, do Cargo em Comissão de Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012111665
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 010.***.***-13, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012111841
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 022.***.***-00, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012111944
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 820.***.***-87, do Cargo em Comissão de Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012111985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF 003.***.***-07, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012112009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, CPF 042.***.***-67, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012112217
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 820.***.***-87, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012112287
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF 003.***.***-07, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012112369
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF 063.***.***-12, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012123297
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF 031.***.***-62, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012123300
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, CPF 338.***.***-49, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012123317
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXX XXXXXX , CPF 474.***.***- 53, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012123328
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 053.***.***-09, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012123381
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 797.***.***-15, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012123658
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF 485.***.***-00, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 04/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012123665
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , CPF 989.***.***-00, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria dos Esportes, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012123671
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXX , CPF 052.***.***-73, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012123780
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XXXXXX X XXXXX, CPF 785.***.***-91, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012124043
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XXXXXX X XXXXX, CPF 785.***.***-91, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 18/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 18/04/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012124134
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 10212, datada de 18 de abril de 2024.)
PORTARIAS
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI PORTARIA ETIPI.PRES Nº 058/2024
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A -
ETIPI, no uso das atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 8.017, de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar, nos termos do Art. 4º, paragrafo 5º, da Lei Estadual nº 8.017, de 10 de abril de 2023, em consonância com o VI, Art. 27º do Estatuto Social da ETIPI, XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX para o cargo de COORDENADOR, no quadro técnico desta Companhia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá efeitos na data de 18 abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TERESINA (PI), 17 DE ABRIL DE 2024
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10039, datada de 18 de abril de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE PORTARIA nº 038/2024-SDE-PI/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ, no uso
dasatribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto o Art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o Art. 89 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por representantes da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece proc edimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO ainda, o contrato celebrado através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE (CONTRATANTE), Contrato do Processo nº 9912643606/2024, cujo o extrato foi publicado, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (Correios), cujo objeto é contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX , cargo de Gerente, matrícula nº ******-7, CPF nº ***.673.***-
** , para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO do Processo nº 9912643606/2024 da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
(Correios), CNPJ nº 34.028.316/0022-38 e a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, cargo Diretora, matricula nº ******-9, CPF nº 707.***.***-78, para o exercício da função de Gestora do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do De creto nº15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 89 da Lei n. 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II. - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do Contrato do Processo nº 9912643606/2024, bem como doseventuais termos aditivos;
III. - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do Contrato do Processo nº 9912643606/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo Único O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.09 3/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato do Processo nº 9912643606/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios,irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II. -
anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato q
ue venha aconhecer durante a fiscalização;
III. -
verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários
, fiscais ecomerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. -
atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou fatu
xxx, apósverificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. -
propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeito
sobservados.
Parágrafo Único O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 17 de abril de 2024
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária do Desenvolvimento Econômico
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10044, datada de 18 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1996, de 11 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover, a pedido, a servidora Valdeci Xxxxx Xxxxxx, Agente Superior de Serviço/Tec. em Administração, Matrícula funcional nº 042382-3, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotada no Gabinete do Secretário/SEDE, na cidade de Teresina/PI, para que a mesma preste seus serviços junto ao Hospital Regional Xxxxxxx Xxx, no município de Picos/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Superintendente de Gestão da Administração
(Assinado Eletronicamente)
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10045, datada de 18 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 201, de 16 de abril de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.009022/2024-98,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Banca Avaliadora da Prova Escrita Dissertativa do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, regido pelo EDITAL Nº 004/2024, de 19 de fevereiro de 2024, e executado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, por meio do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos
- NUCEPE, a ser composta pelos seguintes membros:
Algemira de Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 085952-4 - Presidente; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula nº 332036-7 - Membro; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 332028-6 - Membro; Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 143233-8 - Membro;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 046325-6 - Membro;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 243692-2 - Membro; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 277780-X - Membro; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 027337-6 - Membro;
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 046690-5 - Membro; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Matrícula nº 116276-4 - Membro;
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 268837-9 - Membro; Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 104729-9 - Membro;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula nº 110311-3 - Membro; Teresinha de Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 170579-2 - Membro; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 027251-5 - Membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10059, datada de 18 de abril de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 108, de 12 de abril de 2024
Dispensa e designa Oficiais para as funções que especifica no âmbito do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.013643/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar:
I - da função de Chefe da Divisão de Pessoal Ativo da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), o Major QOPM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, RGPM 10.12134-98;
II - da função de Chefe da Divisão de Projetos e Obras, da Diretoria de Patrimônio e Logística (DPL), o Major QOPM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.11786-94;
III - da função de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Material Bélico da Diretoria de Patrimônio e Logística (DPL), o Capitão QOPM JURACY XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, RGPM 10.12317-00.
Art. 2º Designar:
I - para a função de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Material Bélico da Diretoria de Patrimônio e Logística (DPL), o Major QOPM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, RGPM 10.12134-98;
II - para a função de Chefe da Divisão de Pessoal Ativo da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), o Major QOPM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.11786-94;
III - para a função de Chefe da Seção de Suprimento e Controle de Material Bélico da Diretoria de Patrimônio e Logística (DPL), o Capitão QOPM JURACY XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, RGPM 10.12317-00.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10060, datada de 18 de abril de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA PGE-PI Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Processo n° 00003.002806/2024-98
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
da competência que lhe confere o art. 8º-B, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como Gestor da Inexigibilidade de Licitação Nº 05/2024, celebrado entre esta Procuradoria-Geral do Estado e a empresa SPE CENTRO DE CONVENÇOES DE TERESINA S/ A , bem como a servidora Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, como Fiscal do referido contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10063, datada de 18 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI PORTARIA Nº 73, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003211/2023-44.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) Servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Promotor de Justiça de Entrância Final, Matrícula: 16340, portador(a) do CPF nº 293.***.***-0*, do quadro efetivo em exercício do Ministério Público Estado do Piauí, Data Exercício:
: 30.05.2008.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 31/10/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 12.396,91(doze mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 1149/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10064, datada de 18 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI PORTARIA Nº 72, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.000599/2024-11.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) Servidor(a) XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Analista Administrativo -TJ-PI, Matrícula: 27682,6, portadora do CPF nº 029.***.***.-0*, do quadro efetivo em exercício do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ- TJ/PI, Data Exercício: 21/11/2016.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 18/01/2024 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 424,42 (quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 1148/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10066, datada de 18 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1988, de 10 de abril de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Item I, do Artigo 110, da Lei Complementar, nº.13. de 03/01/1994, referente ao processo nº 2024.04.179481P, conceder AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do servidora XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Cargo: MÉDICO Classe: III-D, Matrícula: 087266-X, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestando serviços na: HOSPITAL LOCAL XXXX XX XXXXX XXXXXXX – UNIÃO - PI, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Secretaria da Administração e Previdência – SEADPREV e discriminação abaixo, para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
Período de Contribuição | Cargo | Empregador |
02/01/1978 à 03/03/1980 | Não Informado | Banco do Brasil SA |
23/10/1987 à 31/08/1988 | Médico | Secretaria de Saúde do Estado do Piauí |
01/09/1988 à 04/06/1989 | Médico | Secretaria de Saúde do Estado do Piauí |
05/06/1989 à 05/06/1994 | Médico | Prefeitura Municipal de União |
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI (Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD (Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10068, datada de 18 de abril de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI PORTARIA ETIPI.PRES Nº 059/2024
DISCIPLINA ACERCA DA EXONERAÇÃO DE CARGO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI.
O Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE ARAÚJO, do cargo de COORDENADOR, da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem efeitos a partir da data da assinatura.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 17 de abril de 2024
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10074, datada de 18 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-FUESPI
PORTARIA nº 206, de 17 de abril de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.006536/2024-91;
Considerando o Decreto Estadual nº 16.118, de 21 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder autorização de afastamento à Docente ASSUNÇÃO DE XXXXX XXXXX X XXXXX, Matrícula nº 147784-6, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências da Humanas e Letras – CCHL do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina- PI, para se ausentar do país, no período de 06 a 12/05/2024, com o objetivo de participar da Semana da Língua Portuguesa, ministrando a Conferência de Abertura, além de atividades com alunos da Pós-Graduação e Minicursos, na Sede Traslaviña da Universidad de Playa Ancha, em Viña del Mar, no Chile.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 06/05/2024. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10075, datada de 18 de abril de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI PORTARIA Nº 78 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Designação de Fiscal do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 67, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE;
Art. 1º - DESIGNAR o CAP QOBM/C Xxxx xx Xxxx xx XXXXX (GIP **/72**), matrícula 013032-0, Fiscal do Contrato 02/2024, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
03.506.307/0001-57, que tem como objeto a contratação emergencial da prestação do serviços de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no Estado, para manutenção preventiva e corretiva dos veículos com características especiais e veículos administrativos, pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI.
Art. 2º - O acompanhamento e a fiscalização do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI
(assinado eletronicamente)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI PORTARIA Nº 79 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Designação de Gestor do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 67, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o TC QOBM/Comb Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX Xxxxxx xx Xxxxx (GIP
**/111**), matrícula 084169-2, Gestor do Contrato 02/2024, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 03.506.307/0001-57, que tem como objeto a contratação emergencial da prestação do serviços de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no Estado, para manutenção preventiva e corretiva dos veículos com características especiais e veículos administrativos, pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI.
Art. 2º - O acompanhamento e a fiscalização do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10077, datada de 18 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 202, de 16 de abril de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.009166/2024-44,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, para exercer o cargo de Cargo de Secretário de Apoio Administrativo, Símbolo DAS-2, do Campus "Cerrado do Alto Parnaíba", Uruçuí - PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10089, datada de 18 de abril de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ-DETRAN DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 29, DE 18 DE ABRIL DE 2024
CRIAR UMA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA O ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E RELATÓRIO FINAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDENIZATÓRIOS
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –
DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGFR nº 003/2020, ANEXO XXXV e
ANEXO XXXVI, que estabelece checklist de documentos e fluxograma dos processos de pagamentos indenizatórios.
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar sindicância investigativa para apurar a realização do evento “Bloquinho do Detran” formalizado com a empresa RAFAEL PRODUÇÕES MUSICAIS E EVENTOS.
RESOLVE:
Art. 1.º Criar uma comissão de sindicância investigativa para o acompanhamento, avaliação, supervisão, fiscalização e relatório final da prestação de serviços indenizatórios com a empresa RAFAEL PRODUÇÕES MUSICAIS E EVENTOS, e designar como membros desta Comissão os servidores a seguir: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – matrícula: 371421-7, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx – matrícula: 16666-9, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 376385-0, sob Presidência do primeiro, para exercerem as funções pertinentes e competências relativas ao cargo.
data.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se. Teresina (PI), 18 de abril de 2024
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORA GERAL – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10090, datada de 18 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA Nº 74, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003212/2023-99.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) Servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Promotor de Justiça MP-PI, Matrícula:10037, portador(a) do CPF nº 844.***.***-7*, do quadro
efetivo em exercício do Ministério Público Estado do Piauí, Data Exercício: : 13/01/2017.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 26/10/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 8.131,77 (oito mil, cento e trinta e um reais e setenta e sete centavos). |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 1150/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10096, datada de 18 de abril de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ –INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 112/2024/INVESTE
Altera a Portaria n°135/2023 publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 04/09/2023 - DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPÚBLICA,
que dispõe sobre a designação do grupo de trabalho, suas comissões da Diretoria Central de Licitações, Compras e Contratos e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Estadual nº 7.495, de 05 deabril de 2021, e ainda com base no art. 32 do Estatuto Social da Agência, na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA INVESTE PIAUÍ, e demais
dispositivos legais pertinentes relativos ao tema Licitações;
Considerando a competência estatutária da Diretoria Central de Licitações, Compras e Contratos, definida no art. 36-J do Estatuto Social da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DOPIAUÍ S/A, registrada na Ata da Assembleia Geral Extraordinária na Junta Comercial sob o nº 20230569978 e o Termo de Posse a Semíramis Antão de Alencar, eleita para o cargo de Diretora da Central de Licitações, Compras e Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o grupo de trabalho, vinculado à Diretoria da Central de Licitações, Compras e Contratos e sob a direção da sua Diretora eleita Semíramis Antão de Alencar, que absorve, sem prejuízo de suas demais funções, a Presidência das Comissões Permanente e Especial para a condução de todas as licitações e procedimentos auxiliares, credenciamentos, chamamentos públicos no âmbito da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ e suas subsidiárias.
a. - A Comissão Permanente de Licitação – CPL (Grupo 01) fica composta por sua Presidente e demaismembros:
b. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 065.xxx.xxx-90, Membro da CPL;
c. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 432.xxx.xxx-49, Membro da CPL;
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 007.xxx.xxx-92, Membro da CPL, suplente.
b. - A Comissão Especial de Licitação – CEL (Grupo 01) fica composta por sua Presidente e demais membros:
a. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 432.xxx.xxx-49, Membro da CEL;
b. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 065.xxx.xxx-90, Membro da CEL;
c. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 736.xxx.xxx-53, Membro da CEL; suplente;
§1º A Comissão Permanente de Licitação (Grupo 01) fica constituída para a condução de todos os processos licitatórios no âmbito da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ e todas as suas subsidiárias.
§2º A Comissão Especial de Licitação (Grupo 02) conduzirá os procedimentos complementares como credenciamentos e seleções por meio de Chamamentos Públicos, entre outros, no âmbito da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ e
todas as suas subsidiárias.
§3º Qualquer um dos Membros da CPL (Grupo 01) e da CEL (Grupo 02) poderá substituir provisoriamente a Presidente acima designada, por motivo superveniente, mediante sua solicitação.
§4º A Diretora da Central de Licitações, Compras e Contratos, poderá substituir e absorver qualquer função dos membros do grupo de trabalho, caso necessário.
§5º Nas licitações que têm por objeto obras e/ou serviços de engenharia, a Comissão Permanente de Licitação (Grupo 01) poderá requisitar Apoio Técnico da área de Engenharia e/ou Arquitetura, entre os profissionais e colaboradores do quadro funcional da Investe Piauí e suas Subsidiárias.
Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo de outras funções, Valdeci Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 018.xxx.xxx-05, para as funções de Gerência de Pesquisa e Formação de Preços, Compras e Serviços Comuns, no âmbito da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ e suas subsidiárias, vinculado a Diretoria Central de Licitações, Compras e Contratos de Licitações.
§1º Compete à Gerência de Pesquisa de Preços, Compras e Contratos, conforme o caso, a elaboração e formalização dos atos e instrumentos preparatórios dos procedimentos de licitações, contratos e compras de bens e serviços comuns.
Art. 3º Designar, sem prejuízo de outras funções, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 736.xxx.xxx-53, para as funções de Assessoria no acompanhamento e fiscalização dos contratos provenientes de Atas de Registro de Preços que tenha como contratante a Investe Piauí, e ainda Assessoria ao controle de uso/liberação das Atas de Registro de Preços no âmbito da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ – INVESTE
PIAUÍ e todas as suas subsidiárias e vinculada à Diretoria Central de Licitações, Compras e Contratos de Licitações.
Art. 4º Designar a Comissão de Apuração de Responsabilidade e Punição de empresas na relação contratual, no âmbito da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ
– INVESTE
PIAUÍ e todas as suas subsidiárias, vinculada à Diretoria Central de Licitações, Compras e Contratos de Licitações, composta por sua Presidente e demais membros:
a. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 736.xxx.xxx-53, Membro;
b. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 018.xxx.xxx-05, Membro.
Art. 5º. A Diretoria Central de Licitações, Compras e Contratos da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ é o departamento central de licitações, possuindo autonomia técnica e funcional, a quem compete coordenar, acompanhar e controlar todos os procedimentos licitatórios realizados pela INVESTE PIAUÍ E SUAS SUBSIDIÁRIAS, bem como os demais procedimentos para contratações públicas, e ainda, expedir normas específicas para a instauração dos processos e elaboração de instrumentos, além de delegar competências aos membros e equipe de apoio, supervisionando, avaliando e controlando os seus atos praticados e gerenciar as Atas de Sistemas de Registros de Preços, com estrita observância ao regulamento e legislações aplicáveis.
Art. 7º. Altera-se a PORTARIA Nº 0135/2023 – INVESTE PIAUÍ publicada no Diário Oficial do
Estado do Piauí em 04/09/2023 - DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPÚBLICA, revogando as disposições em contrário, sendo que a presente portaria passa a produzir seus efeitos da data de sua publicação.
Art. 8º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10101, datada de 18 de abril de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI
Portaria Nº 81, de 18 de abril de 2024
Designação de Oficial para função de Coordenadora do Núcleo de Controle Interno (NCI), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, alínea “b”, item 1, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto n° 4.262, de 26 de março de 1981, c/c os arts. 12 e 28, parágrafo único, inciso II, bem como com o Anexo I da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), alterada pela Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a 1º Tenente QOBM/Comb. (10.491-19) ANALICE Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 333656-5, para a função de Coordenadora do Núcleo de Controle Interno (NCI), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. Em consequência, fica desclassificada de sua OBM de origem e classificada na OBM a que se destina.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Cel QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI (Assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10107, datada de 18 de abril de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-ADAPI
Portaria Nº 49, de 18 de abril de 2024
Designa o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx para exercer o acompanhamento e fiscalização de Contratos em execução no âmbito desta Agência.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ –
ADAPI, uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI
– Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006; considerando que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 14.133/2021; considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, por força do art. 117 da Lei nº. 14.133/2021; considerando finalmente o Decreto N° 15.093, de 21/02/2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais; considerando o Processos SEI n° 00309.000067/2024-65,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula n° 207789-2, médico veterinário, ocupante do cargo de Gerente de Defesa Animal, para exercer o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 06/2024 ADAPI, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo de uso veterinário, necessário para a realização das metas técnicas previstas no cronograma elaborado no Convênio 954498/2023/ADAPI/SFA-PI/SDA/MAPA, que tem por objeto o combate à infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1, celebrado entre esta Agência de Defesa Agropecuária e o Ministério da Agricultura, atendendo ao estado de emergência zoossanitária decretado em todo território do Piauí, em execução no âmbito desta Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 18 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10122, datada de 18 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH PORTARIA Nº 65, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 117 da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, bem como os artigo 66 e 67 do Decreto Estadual nº 21.872/2023 que regulamenta a lei supracitada,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor descrito abaixo para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 25/2024- SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a SOM BRASIL LTDA :
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula Nº 371.460-8.
CONTRATO: Nº 25/2024-SEMARH/PI. CONTRATADA: SOM BRASIL LTDA.
O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio nº 14/2024 prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à SOM
BRASIL PRODUÇÕES LTDA. para a promoção do seguinte evento:
NOME DO EVENTO: "TESOURO SERRA DAS CONFUSÕES"
OBJETO: Promoção do evento televisível que busca mostrar a beleza e a importância da Xxxxx das Confusões uma das principais unidades de conservação do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMARH/PI
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMARH
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 16/2024 - SEMARH-PI | |
Nº do processo SEI | 00130.000799/2024-34 |
Fundamento legal | Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 |
Patrocinador | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 2800101 |
Patrocinada | SOM BRASIL |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.711.267/0001-74 |
Resumo do objeto do contrato | O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio nº 14/2024 prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA. para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: "TESOURO SERRA DAS CONFUSÕES" OBJETO: Promoção do evento televisível que busca mostrar a beleza e a importância da Serra das Confusões uma das principais unidades de conservação do Estado do Piauí. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Valor global | 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00107 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO03622 |
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMARH
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2024 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.000799/2024-34 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 280101 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concessão de Cota de Patrocínio nº 14/2024 |
Fundamento legal | Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 |
Contratante (Patrocinador) | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratado | SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA. |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.711.267/0001-74 |
Resumo do objeto do contrato | O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio nº 14/2024 prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA. seguinte evento: NOME DO EVENTO: " TESOURO SERRA DAS CONFUSÕES" OBJETO: Promoção do evento televisível que busca mostrar a beleza e a importância da Serra das Confusões uma das principais unidades de conservação do Estado do Piauí. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 18/04/2024 |
Valor global | 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00107 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO03622 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXX XXXXXX XXXX |
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10123, datada de 18 de abril de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 30, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Criação de comissão de sindicância investigativa para o acompanhamento, avaliação, supervisão, fiscalização e relatório final da prestação de serviços indenizatórios
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –
DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGFR nº 003/2020, ANEXO XXXV e ANEXO XXXVI, que estabelece checklist de documentos e fluxograma dos processos de pagamentos indenizatórios.
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar sindicância investigativa para apurar a realização do evento “Arena Férias Detran” formalizado com a empresa RAFAEL PRODUÇÕES MUSICAIS E EVENTOS.
RESOLVE:
Art. 1.º Criar uma comissão de sindicância investigativa para o acompanhamento, avaliação, supervisão, fiscalização e relatório final da prestação de serviços indenizatórios do contrato formalizado com a empresa RAFAEL PRODUÇÕES MUSICAIS E EVENTOS, e designar como membros desta Comissão os servidores a seguir: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – matrícula: 371421-7, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx – matrícula: 16666-9, Francisco Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 376385-0, sob Presidência do primeiro, para exercerem as funções pertinentes e competências relativas ao cargo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta
data.
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se. Teresina (PI), 18 de abril de 2024
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORA GERAL – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 10128, datada de 18 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 103/2024
Credencia, em regime especial de tributação, oestabelecimento atacadista da empresa IMEDIATADISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE LTDA,inscrito no CAGEP sob nº 19.664.060-1, nas operações com produtos farmacêuticos.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 101/2024,
constante noProcesso nº 00009.007937/2024-10,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em regime especial de tributação, o estabelecimento
atacadista da empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.664.060-1, e no CNPJ/MF sob nº 36.590.911/0001-63, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx -XX, nas operações com produtos farmacêuticos, nas condiçõesprevistas nos arts. 59 a 74 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866, de 07 demarço de 2023, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FUNEF, na forma estabelecida pelaLei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompativel com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais noperíodo de 01 de abril a 30 de setembro de 2024.
Cientifique-se.Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 10 de abril de 2024
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Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 107/2024
Credencia, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa VANNUCCI IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.759.102-7, para operar com substituição tributária nas operações com autopeças, componentes e acessórios para veículos.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação do Decreto nº 21.866, de 07/03/2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº106/2024 ,
constante no Processo nº 00009.010216/2024-89,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa VANNUCCI IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, inscrito no CAGEP
sob nº 19.759.102-7, e no CNPJ/MF sob nº 11.623.920/0013-16, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.505 – Lote 07, Quadra F, bairro Tabuleta, em Teresina – PI, para operar nas operações com autopeças, componentes e acessórios para veículos, na forma prevista nos arts. 31 a 45 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se- ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de maio à 31 de outubro de 2024.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 17 de abril de 2024.
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Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ ATO NORMATIVO UNATRI Nº 15/2024
ALTERA O ATO NORMATIVO UNATRI Nº 025/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “DIVULGA PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO
ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA E OS VALORES DE REFERÊNCIA PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA”.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n. º 00009.011889/2024-56 e 00009.012018/2024-50,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/04/2024.
Publique - se. Cumpra - se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 18
de abril de 2024.
(Assinado eletronicamente)
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Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 15/24)
ANEXO II - DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 7 - VINHO | |||
(...) | |||
9387 | VINHO TINTO LEYDA ESTATE PINOT NOIR GARRAFA 750ML | UND | 109,90 |
9388 | VINHO TINTO ALTER EGO DE XXXXXX XXXXXXX 750ML | UND | 1.989,90 |
9389 | VINHO TINTO CHATEAU GRAND-PUY DUCASSE GARRAFA 750ML | UND | 649,90 |