PROCESSO LICITATÓRIO N. 070/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 070/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883 de 09 de junho de 1994 entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
1.2. A abertura dos envelopes ocorrera dia 19/10/2022, às 14h00min, na sala de Licitações, Junto a Prefeitura Municipal na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
1.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas deverão ser entregues até as 14h00min no mesmo local e data estabelecida na cláusula 1.2. deste Edital.
1.4. Não serão aceitas documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula 1.3, deste Edital.
1.5. Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.6. As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 00-0000-0000
- Endereço: Avenida Anchieta, nº 838 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
0 - XX XXXXXX
2.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para: Locação de Imóvel destinado exclusivamente a exploração/extração de cascalho, com a finalidade de utilizá-los em obras públicas, bem como manutenção e conservação de estradas vicinais do Município de Anchieta - SC, pelo período de 12 meses. Pago com recursos próprios. Conforme quantitativos condições e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, especialmente o anexo I.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a)Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, junto ao Departamento de Licitações e Compras, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - DO CREDENCIAMENTO.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (Lado externo dos envelopes):
5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia do documento de identificação, de preferência com foto.
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, os representantes de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
05.4.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do corrente ano.
05.4.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal da proponente e do respectivo contador com indicação profissional e respectivo registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). (Modelo constante no Anexo).
5.5. O não cumprimento do item 5.4, não é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de preferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
a) CPF/IDENTIDADE E CARTA DE CRENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO COM PODERES PARA LANCE.
6 - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. As proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2.
7 - ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1. A Proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 01 – Proposta Departamento de Licitações de Xxxxxxxx Xxxxx Social:
Processo Licitatório n°. 070/2022 - Pregão Presencial nº. 036/2022 - PREFEITURA
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa (nacional), com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da proponente, devidamente habilitado e qualificado.
7.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a. Nome da Proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual.
b. Número do Pregão.
c. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação da marca obrigatoriamente.
d. Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.
7.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
7.5. A proposta também deve ser entregue preenchidas em arquivo eletrônico quando a licitação passar de 20 itens, podendo estar nas unidades (CD ou PENDRIVE), para leitura do arquivo será utilizado o Betha Auto-Cotação. Disponível para download na página eletrônica da prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.7. A (a) Pregoeira (a) considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.8. Mesmo que a empresa não tenha representante credenciado deverá obedecer ao item
6.1.
7.9. Apresentar declaração de que o (s) objeto (s) ofertados atendem todas as
especificações descritas neste Edital, (conforme modelo Anexo VII deste Edital).
8 - ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 02 – Habilitação Departamento de Licitações de Xxxxxxxx Xxxxx Social:
Processo Licitatório n°. 070/2022 - Pregão Presencial nº. 036/2022 - PREFEITURA
8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
relacionados:
8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
8.3.1. Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente;
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL conjunta com a de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.3.7. OUTRAS DOCUMNTAÇÕES:
a) COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL POR MEIO DE (MATRÍCULA ATUALIZADA) OU CONTRATO DE LOCAÇÃO.
b) DECLARAÇÃO ESPECIFICANDO A ÁREA EM M² (METROS QUADRADOS) DO IMÓVEL A SER LOCADO, DISTÂNCIA E LOCALIDADE.
8.3.8. Os licitantes cadastrados e os não cadastrados deverão apresentar Declaração Conjunta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
8.3.8.1. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
8.3.8.2. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
8.3.8.3. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.8.4. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
8.3.8.5. Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação.
8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pela pregoeira para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
8.8. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
8.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) CPF/IDENTIDADE
b) CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL c) CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL d) CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL
e) COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL POR MEIO DE (MATRÍCULA ATUALIZADA) OU CONTRATO DE LOCAÇÃO.
f) DECLARAÇÃO ESPECIFICANDO A ÁREA EM M² (METROS QUADRADOS) DO IMÓVEL A SER LOCADO, DISTÂNCIA E LOCALIDADE.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL.
9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. Às proponentes classificadas na forma do lote anterior será facultada a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. A Pregoeira convidará individualmente as proponentes das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6. Somente a pregoeira poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério da pregoeira, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. Encerrada a etapa de lances, será feita a classificação das propostas na ordem crescente dos valores ofertados, com base nos critérios de julgamento previsto neste Edital, será assegurado o exercício da preferência estabelecido no artigo 44 e seguintes da Lei nº 123/06.
9.7.1. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que manifestem o interesse na preferência (artigo 44 e seguintes da Lei Complementar 123/06), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de
classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.7, seja microempresa ou empresam de pequeno porte, ficará prejudicado o exercício do direito de preferência.
9.10. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.8, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.7, com vistas à redução do preço.
9.11. Eventuais dúvidas, lacuna e/ou omissões no presente Edital serão resolvidas pela Pregoeira, o qual poderá contar com o auxílio da comissão de licitação, inclusive quanto à análise da documentação de habilitação e credenciamento, bem como a verificação da validade e veracidade de documentos por meios eletrônicos de informação.
9.11.1. A Pregoeira poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei nº .666/93.
9.12. A administração não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital, observado o contraditório e ampla defesa.
10 - HABILITAÇÃO
10.1. Vencida a fase de julgamento das propostas a pregoeira fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da proponente que tenha ofertado o menor lance por lote.
10.2. Os Documentos serão rubricados pela pregoeira pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatório.
10.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo a pregoeira a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente se for o caso.
00 - XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX
11.1. A Pregoeira, no decorrer do certame poderá:
11.1.1. Advertir os licitantes;
11.1.2. Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser
reduzidos;
11.1.3. Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;
11.1.4. Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não
presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
11.1.5. Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
11.1.6. A pregoeira tem poder de polícia, durante a sessão.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Habilitado e declarado vencedor do certame o proponente, a pregoeira consultará aos demais sobre o interesse na interposição de recurso. Havendo manifestação pela interposição de recurso administrativo, será concedido prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, devidamente fundamentada, na forma do inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 3 dias úteis contados da notificação do ato de homologação, sob pena de perda do direito de contratar relativamente ao presente certame.
13 - DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS
13.1. A Comissão de Pregão de Licitação, quando julgar necessário, solicitará amostra
e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto ofertado, o que deverá ser providenciado dentro dos 03 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
14 - PRAZO DE VIGENCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
14.1. O prazo de vigência, dotação orçamentária, regime de execução, preço e forma de pagamento e clausulas necessária estão previstas na Minuta de Contrato constante do Anexo II deste Edital.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, a Pregoeira adjudicará a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior.
15.2. Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, a Autoridade Superior que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
16.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
16.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.5. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
16.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência.
ANEXO II - Minuta do Contrato;
ANEXO III - Modelo De Declaração que Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV - Modelo De Declaração Conjunta; ANEXO V - Modelo De Credenciamento; ANEXO VI - Proposta Comercial;
ANEXO VII - Modelo De Declaração Firmando Que Os Objetos Atendem Ao Edital;
ANEXO VIII - Modelo De Declaração De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte.
16.7. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
16.8. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
16.9. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.10. Toda impugnação deverá ser protocolada no Departamento de Licitações.
16.11. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
16.12. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
16.13. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.14. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Município de Anchieta - SC, 03 de outubro de 2022.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui o presente Edital selecionar propostas para: Locação de Imóvel destinado exclusivamente a exploração/extração de cascalho, com a finalidade de utilizá-los em obras públicas, bem como manutenção e conservação de estradas vicinais do Município de Anchieta - SC, pelo período de 12 meses. Pago com recursos próprios.
1.2. O imóvel deverá estar localizado a uma distância de no máximo 5 km da garagem do Setor de Obras do Município de Anchieta – SC, para se tornar viável economicamente.
1.3. O imóvel (cascalheira) deverá ter uma área de no mínimo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), para se tornar viável economicamente as legalizações e custos para iniciar a extração mineral, além de maior período de exploração da cascalheira.
1.4. O Município por meio dos seus responsáveis legais se reserva no direito de fazer avaliação prévia do imóvel antes de firmar a contratação.
1.5. O imóvel deverá estar localizado em local de fácil acesso, próximo de estradas municipais.
1.6. A área do imóvel deverá ser predominantemente sem cobertura vegetal.
Lote: 1 | Preço Total Global: | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Extração de Cascalho, sem limite de retirada. | MÊS | 12 | 3.200,00 | 38.400,00 |
2. REGIME DE EXECUÇÃO/EXTRAÇÃO
2.1. O Município fará a Extração de Cascalho, sempre que necessário, durante todo período da locação sem limite de retirada.
2.2. O Município se comprometerá em seguir todas as normas legais vigentes junto aos órgãos competentes para efetuar a extração mineral do imóvel/cascalheira locada.
2.3. O Município terá o livre acesso ao imóvel independente de dia ou horário durante todo período da locação.
2.4. Eventuais licenças ou taxas que se fizerem necessárias para o cumprimento legal do contrato serão de exclusividade do contratante.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação do serviço trata-se da necessidade frequente do material (cascalho) quando da execução de obras, bem como manutenção e recuperação de estradas vicinais no interior do Município de Anchieta - SC.
3.2. O Município não possui cascalheira própria e que forneça material de qualidade para utilização nas obras públicas, justificando assim a necessidade de locação de terceiros.
3.3. O objetivo principal é a manutenção das estradas vicinais para atender as necessidades da população, dessa forma prestando um serviço com eficiência, caracterizando pleno atendimento ao interesse público.
3.4. A justificativa de preço e quantidade de cascalho mensal a ser extraída serão de acordo com prévio levantamento feito pelo Secretário de Infraestrutura do Município de Anchieta - SC.
4. DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será em parcelas iguais e mensais em até 30 dias, após a extração do cascalho, conforme Autorização de Fornecimento emitido pelo Setor. O pagamento será em moeda corrente nacional, a ser depositada na conta do licitante vencedor.
5. DA VIGÊNCIA:
5.1. O período de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se o interesse público assim entender.
5.1.1. O contrato será firmado e sua vigência passa a contar, somente após as legalizações da área a ser explorada por parte da administração.
Anchieta - SC, 03 de outubro de 2022.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Locação de Cascalheira
O MUNICIPIO DE ANCHIETA - SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.024.687/0001-22, com sede na Avenida Anchieta, nº 838, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa/Pessoa Física (vencedora do certame), pessoa jurídica/física de direito privado, sito na
......., cidade de ......., inscrita no CPF ou CNPJ/MF sob o n° ......., neste ato representada por seu ,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e legislação pertinente, nos termos da do Processo Licitatório nº 070/2022 – Pregão Presencial nº 036/2022 e seus anexos e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na Locação de Imóvel destinado exclusivamente a exploração/extração de cascalho, com a finalidade de utilizá-los em obras públicas, bem como manutenção e conservação de estradas vicinais do Município de Anchieta - SC, pelo período de
12 meses. Pago com recursos próprios. Conforme quantitativos, prazo, forma e condições estabelecidas no presente ato convocatório e seus anexos, bem como na proposta declarada vencedora do certame e nas demais cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO/ENTREGA
2.1. A execução do objeto do presente contrato tem caráter imediato, sendo que a extração de cascalho será imediata, mediante emissão da respectiva ordem de serviço (Autorização de Fornecimento) pela unidade administrativa competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço a ser pago pela execução do objeto deste contrato será aquele proposto pela proposta declarada vencedora do presente certame, no valor de R$:
.........................................................................................................................................................................................
...
3.2. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
3.3. No preço contratado estão incluídas todas as despesas, encargos, obrigações tributárias, bem como todas as despesas e custos da prestação dos serviços.
3.4. Os preços contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será em parcelas iguais e mensais em até 30 dias, após a extração do cascalho, conforme Autorização de Fornecimento emitido pelo Setor. O pagamento será em moeda corrente nacional, a ser depositada na conta do licitante vencedor.
4.2. Caso as datas estipuladas nesta Cláusula, ocorram em dia sem expediente na Prefeitura o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.3. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILDADES DA CONTRATADA
5.1. Manter durante toda vigência do pressente contrato todas as condições exigidas na Licitação para o regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
5.2. O presente contrato fica vinculado ao Termo de Referência do Edital anexado a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Atrasos injustificados na execução do objeto do presente Contrato sujeitará a Contratada, independentemente de outras cominações, ao pagamento de multa na ordem 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato.
6.2. A inexecução total ou parcial do Contrato importará a Contratada a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal de Anchieta - SC, pelo prazo desde já fixado em 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
6.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos que a Contratada tiver direito ou cobrados judicialmente.
6.4. Será proporcionada defesa a Contratada, antes da imposição das penalidades elencados nesta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por acordo entre as partes;
b) Unilateralmente pelo Contratante se assim o exigir o interesse público;
c) Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
CLAUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
8.1. Os recursos financeiros para fazer frente às despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta das seguintes dotações de 2022:
Despesa: 104 – PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS Órgão: 7 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Unidade: 2 - OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Projeto/Atividade: 1.010 - PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, MAN. E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS Elemento:
3.3.90.36.15.000000 - Aplicações Diretas
Recurso: 0000 - Recursos Ordinários - Orçamentos Municipais
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA DO CONTRATO
9.1. O presente contrato terá vigência a partir de xxxxxxx de 2022 até xx de xxxxxx de 2023, podendo ser prorrogado se o interesse público assim o exigir. Em caso de prorrogação após 12 meses será utilizado o índice IPCA acumulado anual, para reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Anchieta - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Xxxxxxxx, SC, aos........de ............................ de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N. 070/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2022
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO
....................................................................................................................................,com sede na
........................................................., cidade de..................................................., inscrito no CNPJ sob o nº.
......................................, licitante do Pregão Presencial nº. ......../. , promovido pela Prefeitura Municipal
de Anchieta – SC, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inc VII da Lei nº 10.520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação – Modalidade Pregão Presencial.
Xxxxxxxx, SC, ............de de 2022.
Responsável Carimbo CNPJ
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO N. 070/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2022
........................................................ inscrita no CNPJ n. , por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, peças ou produtos, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• não existe fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
• não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade nº. ---------------------------, e CPF sob nº ,
a participar da licitação instaurada pelo Município de Anchieta (SC), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2022 - PREFEITURA, na qualidade de RESPONSAVEL LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ------------------------------------------------
-----------------, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF)
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2022 - PROCESSO N. 070/2022 - PREFEITURA PROPOSTA COMERCIAL
NOME DE EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO COMPLETO: RUA: Nº. BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: ( )
Apresentamos nossa proposta visando à Locação de Imóvel destinado exclusivamente a exploração/extração de cascalho, com a finalidade de utilizá-los em obras públicas, bem como manutenção e conservação de estradas vicinais do Município de Anchieta - SC, pelo período de
12 meses. Pago com recursos próprios. Conforme especificações no ANEXO I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº. 036/2022-PM, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.
Lote: 1 Valor Total Global: | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant | Valor Unitário Máximo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Extração de Cascalho, sem limite de retirada. | UN | 12 | 3.200,00 |
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (Item. 7.3).
LOCAL/DATA:
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO QUE OS OBJETOS ATENDEM AO EDITAL.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 070/2022. PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2022.
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ N.
, declara, sob as penas da lei, que os objetos ofertados atendem todas as especificações descritas neste Edital.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N. 070/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2022
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa ........... inscrita no CNPJ nº por meio de seu representante legal, ser MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas alteraçoes, cujos termos declaramos conhecer.
, de de 2022.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
Nome e Assinatura do contador responsável pela empresa CRC:............................