MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos Coordenação de Monitoramento de Contratos
TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 5/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, VIA CENTRAL DE COMPRAS E O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL XXXX XXXXXXX XXXXX BRAGGIO VISANDO A REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Economia, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.489.828/0051-14, via Central de Compras – CENTRAL, consoante atribuições do art. 131 do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, neste ato representada pela Diretora, Xxxx Xxxxxxx Magalhães de Oliveira, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 106724545, expedida pelo DETRAN/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, nomeada pela Portaria nº 10.853, de 4 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U., Seção 2, nº 236, de 6 de dezembro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, o Leiloeiro Público Oficial Gian Xxxxxxx Xxxxx Braggio, portador da Carteira de Identidade nº 1.873.096, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, estabelecido no SRIA AE 8 Lote “D” – Guará II – Brasília – DF, CEP: 71.070-647, daqui por diante designado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 05110.003407/2018-01 e 05110.001922/2018-48 referente ao Pregão Eletrônico n.º 05/2018, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui a Licitação na Modalidade de Pregão), no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (Regulamenta o Pregão, na forma eletrônica), para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências), no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços), no Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 (Regulamenta a profissão de Leiloeiro ao território da República), na Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Estabelece procedimentos para a operacionalização do Pregão, na forma eletrônica), na Instrução Normativa nº 17, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e legislação correlata mediante as Cláusulas e condições seguintes. enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 3/2019, originário do Pregão Eletrônico nº 5/2018, com base no inc. II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato ora modificado fica prorrogado para o período de 08/08/2020 a 08/08/2021.
3. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, naquilo que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
4. 6. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Instrumento será publicado, em extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o estabelecido no Parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993, correndo as despesas por conta da Contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, de junho de 2020.
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Leiloeiro
Documento assinado digitalmente
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX DE BRITO
CPF 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Braggio, Usuário Externo, em 30/06/2020, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a), em
30/06/2020, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 30/06/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8691641 e o código CRC B375A130.