Acordo de Cooperação Política, Capacitação Técnica, Produção de Políticas Públicas e Divulgação Conjunta de Estudos e Publicações
Acordo de Cooperação Política, Capacitação Técnica, Produção de Políticas Públicas e Divulgação Conjunta de Estudos e Publicações
CONSIDERANDO a proximidade e identidades políticas, ideológicas, técnico-materiais, históricas, culturais e geopolíticas das instituições aqui presentes, bem como dos Partidos que as criaram;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e incrementar intercâmbios, fortalecendo as atividades e ações políticas, materiais e humanas nos âmbitos socioeconômico e ambiental, orientadas para implementar políticas progressistas na América Latina e expandir atividades conjuntas que contribuam para o desenvolvimento integrado e cooperativo das relações internacionais em um mundo globalizado;
CONSIDERANDO o constante questionamento e desconstrução da democracia nos países latino-americanos, perpetrado por grupos políticos conservadores e reacionários;
CONSIDERANDO a proliferação de discursos, narrativas, práticas golpistas e desmobilizadoras de políticas progressistas implementadas na América Latina;
CONSIDERANDO a urgência em desenvolver e difundir políticas públicas igualitárias que promovam a expansão de oportunidades para todos, sejam elas em nível nacional, regional subcontinental ou mesmo no continente americano;
CONSIDERANDO, por um lado, a profusão de notícias falsas, de caráter excludente e fascista, especialmente através das redes sociais e instrumentos tecnológicos imateriais e, por outro, uma notória incapacidade de produzirmos respostas que cheguem rapidamente e sejam internalizadas pela população, inclusive pelo distanciamento e separação das próprias instituições políticas progressistas e democráticas na América Latina; e
CONSIDERANDO a emergência para criação de mecanismos tecnológicos desmaterializados para difusão conjunta de estudos, publicações, ciclos de formação e ação político-ideológica.
nos
A Fundação Xxxx Xxxxxxxxxx, entidade instituída pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), neste ato representada por seu presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, e por seu vice-presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e o Centro de Estudos Municipais e Provinciais (CEMUPRO), do Partido Socialista da Argentina, representado por seu presidente, Xxxxxxx Xxxxx, e por sua secretária, Xxxxxx Xxxxxxxxx, propõem-se a firmar o presente Acordo (Convênio) de Cooperação e Intercâmbio, conforme definido Artigos seguintes.
Artigo 1 - Objeto do Acordo
O presente Acordo de Cooperação e Intercâmbio Político tem como objetivo central desenvolver projetos e atividades que permitam realizar ações conjuntas, visando a:
1. À formação e melhor qualificação de seus filiados, simpatizantes ou pessoas interessadas em propor e defender causas orientadas para a democracia e a vigência dos direitos humanos e sociais, estendidas a todos, indistintamente;
2. A elaboração e discussão de políticas públicas locais conjuntas, assim como sua implementação, adaptadas às normas e legislação de cada país, como forma de oferecer lugar para o fortalecimento da democracia e da justiça social;
3. A difusão de estudos, políticas públicas, ações políticas e publicações de cada Parte, a fim de aumentar a sinergia e ampliar o alcance, profusão de ideias e práticas defendidas por cada instituição, individual ou coletivamente.
Artigo 2 - Objetivo do Acordo
Para cumprir os objetivos previstos no Artigo 1º, as instituições concordam em desenvolver atividades voltadas:
1. à formação e capacitação, promovendo o intercâmbio de seus cursos sobre políticas públicas e sociais;
2. à divulgação, exibição e publicação nos meios tecnológicos físicos e virtuais de cada instituição, assim como as políticas públicas propostas pela própria entidade que já tenham sido transformadas em norma jurídica ou em ato administrativo, que estejam em tramitação, discussão ou em vias de conclusão.
Artigo 3 – Intercâmbio legal e documental
1. Intercambiar suas publicações, jornais etc, reproduzindo em seus meios físicos ou tecnológicos esses textos, documentos, ações e políticas públicas de cada instituição.
2. Intercambiar os termos legais e a legislação que define o funcionamento das Fundações e Institutos em cada país, bem como a normatização que materializa sua relação com os partidos políticos.
Artigo 4 - Execução de projetos
1. Os dirigentes da Fundação Xxxx Xxxxxxxxxx e do Centro de Estudos Municipais e Provinciais poderão designar responsáveis por cada projeto, atribuindo-lhes poderes para assinar os documentos dos projetos previstos neste Acordo de Cooperação e Intercâmbio.
2. Para o cumprimento de suas finalidades, serão assinados adendos específicos para cada projeto que se desenvolva entre as instituições, nos quais serão estabelecidos objetivos particulares e modo de funcionamento.
Artigo 5 - Equivalência de funções
1. A cooperação empreendida em decorrência deste Acordo será estabelecida pela participação conjunta das duas instituições com base da reciprocidade e equivalência de ações, com o propósito de acelerar e firmar a expansão qualificada das atividades de cada instituição.
Artigo 6 - Entrada de novas instituições
1. As cláusulas acima mencionadas permitem a participação de outras instituições de natureza políticas ou não, da sociedade civil, desde que estas assinem um Termo em conformidade com os objetivos deste Acordo e sejam aprovadas expressamente pelas duas instituições signatárias deste documento.
Artigo 7 - Correspondência e contato
Para fins de correspondência/contato relativos às atividades de que tratam este Acordo, serão utilizados os seguintes endereços de cada instituição:
Fundação Xxxx Xxxxxxxxxx: XXXX XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX (Xxxxxx), CEP no 71.615-02; e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Telefone: + 55 (61) 0000- 0000; CNPJ no 38.050.712/0001-98.
Centro de Estudos Municipais e Provinciais (CEMUPRO): Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx, Xxxxxxxxx.
Artigo 8 - Publicidade do Acordo
1. O texto integral deste Acordo será publicado pela Fundação Xxxx Xxxxxxxxxx e pelo Centro de Estudos Municipais e Provinciais nas suas páginas da Internet, sendo esta condição indispensável para a sua efetividade.
E por estarem justos e pactuados, assinam o presente Acordo, para que desde agora tenha
os efeitos que o contém:
Márcio França Presidente da Fundação Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Cemupro
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária
Vice-Presidente da Fundação Xxxx Xxxxxxxxxx