TERMO ADITIVO Nº 051/2021
TERMO ADITIVO Nº 051/2021
CONVÊNIO Nº 131/2020 (SEI nº 19.16.2003.0010922/2020-05)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – CIDES, NA FORMA AJUSTADA.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.526.155/0001-94, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP 38.402- 349, neste ato representado por seu Presidente, Helder Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONVENENTE.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 131/2020, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 131/2020, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal CIDES – SIMC, a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho":
a) a prorrogação de vigência;
b) a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único) do Convênio, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o ajuste inicial por mais 06 (seis) meses, a partir de 29/12/2021 até 28/06/2022, inclusive, estando incluído, neste período, o prazo de 60 (sessenta) dias, ao final, para apresentação da prestação de contas, nos termos da cláusula Décima Primeira do Convênio nº 131/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal CIDES – SIMC
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 – Bairro Santo Agostinho | ||||
CIDADE | UF | CEP | DDD/TELEFONE | INSC. ESTADUAL |
Xxxx Xxxxxxxxx | XX | 00.000-000 | (00) 0000-0000 | Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES | CNPJ 19.526.155/0001-94 | |||
ENDEREÇO Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3180 – Distrito Industrial | ||||
CIDADE Uberlândia | UF MG | CEP 38.402- 349 | DDD/TELEFONE (000)0000-0000 | INSC. ESTADUAL ISENTO |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Helder Xxxxx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M9.319.612 SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Presidente | MATRÍCULA --- |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Grande parte dos municípios de Minas Gerais, inclusive os localizados na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, são considerados de pequeno porte populacional, possuindo pouca ou
nenhuma condição de implantarem o Serviço de Inspeção Municipal de forma independente, pois o SIM trata-se de um serviço de custo elevado e que necessita de profissionais técnicos com
conhecimento específico na área de inspeção sanitária, além de vários equipamentos e materiais de apoio para execução do serviço.
Os dezenove municípios que compõe o CIDES em sua grande maioria, têm como principais
atividades a agricultura e a pecuária de leite e corte. A pecuária é uma atividade de grande relevância para os municípios, sendo que a produção de leite é um segmento que se destaca, devido ao seu
caráter de complementaridade à renda dos pequenos produtores familiares, já que uma parcela
considerável dos produtores mantém vínculos com o comércio informal de leite e seus derivados, para complementação da renda.
Contudo, por vezes tomamos conhecimento de precárias condições na industrialização de alguns produtos de origem animal e, ao mesmo tempo, temos em nossos municípios vários fabricantes de bons produtos artesanais que querem sair da clandestinidade, para ingressar no empreendedorismo crescente.
No entanto, muitos municípios não possuem o serviço de inspeção para atendimento a estes produtores. O que aumenta consideravelmente a responsabilidade das prefeituras na não disponibilização do Serviço de Inspeção Municipal, como garantidor da qualidade do produto a ser consumido pela população.
Temos ainda o fato que, na atualidade o consumidor está cada vez mais exigente e têm denunciado aos órgãos de proteção ao consumidor aqueles produtores que não possuem o selo de inspeção para comercialização de seus produtos. Gerando ciclo vicioso e desgastante para todos os atores desta rede de atuação.
Por conseguinte, torna-se de grande importância e necessidade a implementação deste serviço em nossos municípios, de forma a proporcionar uma melhor qualidade de vida ao cidadão, potencializar o desenvolvimento regional, fomentar a geração de emprego e renda, além de inúmeros outros benefícios.
Ainda faz-se necessário destacar as dificuldades históricas enfrentadas pelas pequenas
agroindústrias, somada ainda à necessidade de regularização nos termos da legislação atual, dos produtores de pequeno porte que exercem suas atividades por meio do manejo e produção de
alimentos de origem animal, de forma que tais atividades, caso não sejam regularizadas, poderão oferecer sérios riscos sanitários e ambientais aos cidadãos dos nossos municípios que,
consequentemente, acarretarão danos irreparáveis para a já deficitária saúde pública, para o meio
ambiente e outras implicações nocivas à coletividade. E ainda temos o aspecto legal e impeditivo de comercialização de produtos sem o selo de inspeção.
Além disso, existe ainda outro fator de destaque que é, a crise financeira que assola os municípios mineiros e agrava as dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais. Soma-se a essa dificuldade a falta de repasses do governo do Estado, fator que potencializa a crise financeira dos municípios.
Em meio a estas dificuldades, os consórcios públicos intermunicipais e multifinalitários, tornaram-se um importante e eficiente instrumento de gestão técnica e econômica para solucionar diversos problemas comuns aos municípios, otimizando serviços, baixando o custo de investimentos e
aumentando a capacidade técnica de ações importantes para as municipalidades.
Contudo, diante de todas as especificidades do serviço, dos critérios e requisitos definidos em lei para o atendimento da legislação vigente, entendemos que para os municípios de pequeno porte torna-se um serviço de difícil estruturação em virtude dos elevados custos que envolvem a sua implantação. Portanto, o CIDES no exercício de sua finalidade e com o objetivo de desenvolver a sustentabilidade regional, juntamente com os entes federados busca uma alternativa para a
estruturação e implantação do SIMC de forma consorciada, atendendo dessa maneira a todos os interessados em um projeto integrado e eficiente.
Dentre os municípios que compõem o CIDES. os entes que se interessaram em desenvolver seus serviços através do CIDES e que assinaram termos de intenção são: Campina Verde; Canápolis;
Capinópolis; Centralina; Gurinhatã; Indianópolis, Ipiaçu; Ituiutaba; Monte Alegre de Minas; Prata; Santa Vitória; Tupaciguara. Destes 08 municípios foram os fundadores do serviço e já estão recebendo a atuação do SIMC.
Como apenas Xxxxxxxxx possuía uma estrutura local de atendimento para o SIM, o município manifestou prontamente seu apoio ao CIDES e disponibilizou suas instalações para adequação do SIMC. Entretanto, o espaço cedido necessita ser adaptado e equipado através do consórcio, para que seja possível o atendimento aos demais municípios da região que participarão do projeto SIMC.
É de grande importância destacar que a implantação do SIM é o primeiro passo, e que o objetivo maior é possibilitar a estruturação de um Serviço de Inspeção Municipal CIDES na forma
Consorciado para a inspeção e fomento de produtos de origem animal com sistemas unificados, para que todos os produtores que têm interesse em ampliarem a comercialização de seus produtos em território nacional, ou seja, indo além dos limites municipais, tenham a possibilidade de solicitar a
aquisição do selo SISBI-POA. Para isso, teremos que passar por avaliação (baseada nas condições físicas, higiênico-sanitárias, tecnológicas e também na auditoria do serviço de inspeção das
Coordenadorias Regionais) e aprovados em auditoria do MAPA.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios neste projeto através do serviço consorciado, podem
solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenado do SISBI. Para obtê-la, será necessário comprovar que têm estrutura e condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura. Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA já foram definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Portanto, a importância do projeto proposto é o grande interesse público e relevância social. Visto que, atenderá inicialmente a segurança alimentar de um mercado consumidor estimado em cerca de
277.410 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dez) habitantes IBGE/2017, que são potenciais consumidores dos produtos de origem animal produzidos nos municípios participantes deste projeto com capacidade para atender cerda de 350 mil/hab. consumidores em potencial. O projeto ainda,
criará a oportunidade para as agroindústrias saírem da clandestinidade e participarem do mercado formal.
Em última análise, devemos considerar que, estes números poderão aumentar progressivamente diante da efetivação do SISBI e também com o possível ingresso de outros entes federados.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
O presente projeto busca o apoio do Ministério Público de Minas Gerais, para a transferências de recursos e/ou equipamentos ao CIDES, possibilitando assim o início imediato a estruturação da base do SIMC, com a aquisição de instrumentos, equipamentos, mobiliários.
Projeto tem como objetivo específico a aquisição, com os recursos do Concedente, de 02 (dois) veículos 1.0; 04 (quatro) microcomputadores; 01 (um) notebook; 01 (um) projetor multimídia (data
show); 04 (quatro) mesas, 8 (oito) cadeiras, 03 (três) armários; 02 (dois) ar condicionados; 03 (três) nobreaks.
Estes itens são para o investimento mínimo necessário para que o CIDES possa implantar, executar e monitorar Serviço de Inspeção Municipal CIDES – SIMC nos municípios que compõe o primeiro
polo do SIMC.
Os itens supracitados são necessários para uma composição mínima de estrutura funcional do Serviço de Inspeção Municipal CIDES – SIMC, para a eficientização da base de atendimento do consórcio, que será no município de Ituiutaba, para melhor atendimento aos municípios da região participantes do SIMC.
Quanto à mochila, ela servirá para o transporte seguro do notebook a ser adquirido. Ela será própria para tanto, com compartimento interno exclusivo para colocação do notebook.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | AUTOMÓVEL – Referência: Renault Kwid 1.0, 4p, Flex, Manual, Ar condicionado e direção hidráulica/elétrica. | 02 | R$46.870,85 | R$93.741,70 |
02 | COMPUTADOR – Referência: Dell Optiplex 3080. | 04 | R$5.425,60 | R$21.702,40 |
03 | LAPTOP – Referência: Lenovo Core i3, 4GB Ram, 1TB. | 01 | R$2.949,90 | R$2.949,90 |
04 | MESAS 1,5 X 1,5 M | 04 | R$932,00 | R$ 3.728,00 |
05 | CADEIRAS COM RODINHAS | 04 | R$ 1.037,00 | R$ 4.148,00 |
06 | CADEIRAS SEM RODINHAS | 04 | R$ 244,00 | R$ 976,00 |
07 | ARMÁRIOS 2,05 X 0,90 MTS | 03 | R$ 1.655,67 | R$ 4.967,01 |
08 | AR CONDICIONADO – Referência: Elgin 24000 Btu´s, 220v, bifásico. | 02 | R$ 2.690,00 | R$ 5.380,00 |
09 | PROJETOR/DATA SHOW – Referência: Acer, 4000 lumens, Bivolt, HDMI, USB, RCA, VGA | 01 | R$ 2.299,00 | R$ 2.299,00 |
10 | NOBREAK – Referência: APC, Bivolt, 115V, 600VA. | 03 | R$ 459,00 | R$ 1.377,00 |
Valor Total da Despesa – conforme aprovado no projeto | R$ 141.296,01 |
Valor Total da Despesa | R$ 141.296,01 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Mesas | un. | 04 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Cadeiras com rodinhas | un. | 04 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Cadeiras sem rodinhas | un. | 04 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Armários | un. | 03 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Computadores | un. | 08 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Laptop | un. | 03 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Ar condicionado | un. | 02 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Projetor | un. | 01 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Nobreaks | un. | 08 | 15/09/2021 | 30/02/2022 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Veículos | un. | 02 | 20/09/2021 | 30/05/2022 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Unidade | Quantidade | Início | Término |
Monitores | un. | 8 | 15/12/2021 | 30/02/2022 | |
Etapa/Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Instalação dos ar condicionados | un | 1 | 30/02/2022 | 15/03/2022 | |
Mochila para laptop | un | 3 | 30/02/2022 | 15/03/2022 | |
Travas de segurança de desktops | un | 8 | 30/02/2022 | 15/03/2022 | |
Seguro dos veículos | un | 2 | 30/05/2022 | 15/06/2022 | |
Plotagem dos veículos | un | 2 | 30/05/2022 | 15/06/2022 | |
Taxas dos veículos e impostos dos veículos | un | 2 | 30/05/2022 | 15/06/2022 |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.).
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
02/2022 | R$ 47.527,31 |
05/2022 | R$ 93.741,70 |
TOTAL GERAL | R$ 141.296,01 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
02/2022 | R$ 33.136,30 |
03/2022 | R$ 2.386,00 |
06/2022 | R$ 9.600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 45.122,30 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
A contrapartida financeira será de R$ 45.122,30, dividida entre os itens abaixo. Portanto, se dará da seguinte forma: | |||
Item | Quantidade | Valor unitário | Total Geral |
Computadores | 4 | R$ 3.200,00 | R$ 12.800,00 |
Monitores | 8 | R$ 1.177,66 | R$ 9.421,30 |
Laptop | 2 | R$ 4.420,00 | R$ 8.840,00 |
Nobreak | 5 | R$ 415,00 | R$ 2.075,00 |
Mochila para laptop | 3 | R$ 258,00 | R$ 774,00 |
Trava para computador | 8 | R$ 139,00 | R$ 1.112,00 |
Serviços de instalação do ar condicionado | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Plotagem dos veículos | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
Seguro dos carros | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
IPVA, Licenciamento e seguro obrigatório dos veículos | 2 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
Total | R$ 45.122,30 | ||
AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA As contrapartidas previstas no item anterior serão comprovadas, quando da prestação de contas, da seguinte forma, respectivamente: 1. Juntada da nota fiscal e do comprovante de pagamento dos itens listados no item IX acima; 2. Comprovante do recolhimento dos impostos e das taxas referentes aos veículos; 3. Juntada da apólice de seguro dos veículos; 4. Juntada da nota fiscal e do comprovante de pagamento dos serviços de plotagens dos veículos; 5. Juntada da nota fiscal e do comprovante de pagamento dos serviços de instalação do ar condicionado; 6. Juntada da nota fiscal e do comprovante de pagamento das compras da mochila e das travas de segurança. |
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Convenente:
Helder Xxxxx Xxxxxxxx XXXXX
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 22/12/2021, às 20:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 23/12/2021, às 13:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Helder Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/12/2021, às 18:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TOME, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 27/12/2021, às 09:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 27/12/2021, às 17:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2233196 e o código CRC A62CF3DC.
Processo SEI: 19.16.2003.0122513/2021-59 / Documento SEI: 2233196 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG