INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PORTO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 158557
Número do Contrato: 1/2017. Nº Processo: 23337.017980/2017. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 1/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO.
CNPJ Contratado: 19276668000194. Contratado : JC ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Aditivo nº 01 ao contrato original 01/2017 referente a construção da obra do auditório do Campus Porto Nacional od IFTO. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 22/01/2019 a 23/03/2019. Valor Total: R$46.513,11. Fonte: 8100000000 - 2019NE800071. Data de
Assinatura: 21/01/2019.
2. AMPARO LEGAL
O cadastramento de colaboradores para o Enade encontra amparo no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 46 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31 de agosto de 2018. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria Inep nº 256, de 14 de maio de 2013.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
O candidato a colaborador do BNI deverá atender aos seguintes requisitos
básicos:
3.1. Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente.
3.1.1. No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ter sua revalidação obtida nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(SICON - 03/05/2019) 158557-26424-2019NE800065
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2019
Nº Processo: 23423.000759/2019-35. ESPÉCIE: Locação temporária de serviço didático- pedagógico. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio; CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; OBJETO: Serviços didático-pedagógicos na área do ensino de Administração/Marketing; FUNDAMENTO: CF/88, artigo 37, inciso IX, Leis 8.745/93, 8.112/90, 8.666/93 e 11.784/08;
VIGÊNCIA: 02/05/2019 a 31/12/2019; VALOR: equivalente ao vencimento do Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, em cargo efetivo, Classe "D I", nível 01, jornada de
40 horas semanais, com Mestrado; DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019; Assinam pelo Contratante, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pelo contratado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº Processo: 23203.000927/2018-04 OBJETO: Rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços número 06/2018, a partir de 05/05/2019 no interesse da Administração, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Paracatu e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2019. Assinam pela Contratante Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e pelo contratado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 159002
Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 23468001384201823. PREGÃO SISPP Nº 3/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 00482840000138. Contratado : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO -
LTDA. Objeto: Inclusão da Cláusula Décima Sétima no Contrato 08/2018, a fim de estabelecer o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para os serviços de limpeza. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 65, II, b .Vigência: 28/03/2019 a 31/08/2019. Data de Assinatura: 28/03/2019.
(SICON - 03/05/2019) 159002-26413-2019NE800001
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 153978
Número do Contrato: 10/2015. Nº Processo: 23036000424201557. DISPENSA Nº 18/2015. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E -PESQUISAS EDUCACIONAIS. CNPJ Contratado: 00643692000196. Contratado : APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS -DOS
EXCEPCIONAIS DO DF. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação de 0,32% e a prorrogação po 12 (doze) meses da vigência do contrato Nº10/2015 com consequente alteração das Cláusulas Quinta - Da Vigência do Contrato; Sétima - Do Valor do Contrato e Da Dotação Orçamentária e Cláusula Nona - Da Garantia Contratual. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 04/05/2019 a 03/05/2020. Valor Total: R$448.506,57. Fonte: 8100000000 - 2019NE800313. Data de Assinatura: 03/05/2019.
(SICON - 03/05/2019) 153978-26290-2019NE800313
EDITAL Nº 28, DE 2 DE MAIO DE 2019
3.1.2. A formação acadêmica exigida para o Enade 2019 é específica para cada área a ser avaliada e encontra-se disponível para consulta no Anexo I deste Edital.
3.2. Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 18 meses, no curso de graduação para o qual pretende efetuar inscrição, comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder público competente.
3.2.1. O exercício da atividade docente em cada área na qual o candidato deseja atuar como colaborador deverá ser atestado pela assinatura do coordenador de curso ou do Dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
3.3. Ter disponibilidade para as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do BNI, conforme funções e datas previstas neste Edital.
3.4. Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum deles.
3.5. Ter reputação ilibada.
3.6. Ter conhecimentos de informática, particularmente no que se refere ao uso de aplicativos de edição de texto.
3.7. Dispor de computador com sistema operacional Windows para acessar o ambiente virtual do BNI.
3.7.1. O Inep não garantirá assistência técnica a problemas de acesso ao ambiente virtual do BNI em outros sistemas operacionais.
3.8. Os requisitos básicos relacionados no item 3.1 e respectivos subitens serão critério eliminatório no processo de convocação de docentes para a capacitação em elaboração e revisão de itens para o BNI.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no período de 06 a 24 de maio de 2019.
4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
4.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, as áreas aos quais está se candidatando (Xxxxx X).
4.2.1. A inscrição do candidato em uma área está condicionada à apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente da respectiva área.
4.2.2. O candidato deverá indicar, para cada área em que se inscreveu, as subáreas de conhecimento nas quais esteja apto a elaborar/revisar itens.
4.3. Anexar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, via sistema:
a) diploma de graduação;
b) comprovante de vínculo com IES, emitido nos últimos 90 dias a contar da data de publicação deste Edital;
c) Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II);
4.4. Assinar e anexar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, via sistema:
a) Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III);
b) Termo de Responsabilidade (Anexo IV).
4.5. O candidato deverá preencher informações referentes à formação acadêmica e à experiência profissional (graduação; pós-graduação lato ou stricto sensu; experiência docente; experiência em elaboração ou revisão de itens).
4.6 O Inep poderá solicitar ao docente, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes a informações prestadas durante a inscrição.
4.7 Os docentes inscritos que não comprovarem as informações prestadas, quando solicitadas, terão a inscrição cancelada e não poderão participar de qualquer processo de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, independentemente de responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. Serão considerados os seguintes critérios de pontuação (Anexo V): títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu); experiência docente na educação superior; e experiências em edições anteriores do Enade nos últimos dois ciclos avaliativos (2013 a 2018).
Chamada Pública para cadastramento e seleção de Colaboradores Para Elaboração e Revisão de Itens das Áreas de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde, Tecnologias e do Componente de Formação Geral Para A Realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2019.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx - Inep, por intermédio do seu Presidente, torna público o presente Edital de Chamada Pública e convida para cadastramento os interessados em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI - ES), visando subsidiar a elaboração das provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2019 (Enade 2019).
No contexto da política de avaliação da educação superior vigente, a participação de docentes de todo o País na elaboração e revisão de itens para o BNI confere legitimidade, pluralidade e transparência ao processo de construção dos exames em larga escala sob responsabilidade deste Instituto.
No âmbito do Enade, o BNI tem por objetivo armazenar itens de qualidade técnica que permitam a montagem de provas capazes de estimar com maior precisão a proficiência dos estudantes com relação a conteúdos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos respectivos cursos de graduação.
O Enade 2019 será aplicado aos estudantes dos cursos que conferem diploma de bacharel nas áreas de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Zootecnia; e dos cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de Agronegócio, Estética e Cosmética, Gestão Ambiental, Gestão Hospitalar, Radiologia e Segurança no Trabalho.
O presente Edital tem por objetivo o cadastramento e a seleção de colaboradores para elaboração e revisão de itens das áreas de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Zootecnia; das áreas de tecnologia em Agronegócio, Estética e Cosmética, Gestão Ambiental, Gestão Hospitalar, Radiologia e Segurança no Trabalho; e de colaboradores para elaboração e revisão de itens do componente de Formação Geral.
As atividades de elaboração e revisão de itens para o Enade 2019 serão coordenadas pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep (Daes/Inep).
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de docentes vinculados a Instituições de Educação Superior (IES) de todo o Brasil, interessados em participar de atividades de elaboração e revisão de itens para o BNI, visando à realização do Enade 2019, conforme disposto na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31 de agosto de 2018.
5.1.1. Para receber a pontuação atribuída aos títulos de pós-graduação, o docente deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes comprovantes de titulação: diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato e da comprovação da aprovação da tese ou da dissertação.
5.1.2. Para comprovar o tempo de experiência docente serão aceitos os seguintes documentos: carteira de trabalho, declaração de vínculo empregatício emitida pela IES ou termo de posse.
5.1.3. As experiências em edições anteriores do Enade serão verificadas pela equipe da Daes/Inep.
6. DA CONVOCAÇÃO DE DOCENTES DO CERES/BNI PARA CAPACITAÇÃO
6.1. A classificação de docentes obedecerá à pontuação obtida conforme os critérios descritos no Anexo I.
6.2. Os docentes com as maiores pontuações terão prioridade na convocação para a capacitação, respeitadas as diretrizes apresentadas nos itens 6.3 e 6.4.
6.3. A convocação de docentes para a capacitação terá como prioridade atender às necessidades da Daes/Inep em relação à aderência do candidato ao conjunto de subáreas que compõe as matrizes de prova do Exame.
6.3.1. Para os fins deste Edital, o termo subárea se refere aos objetos de conhecimento que serão apresentados ao candidato como opções no sistema de inscrição.
6.4. A convocação de docentes para elaboração ou revisão de itens de cada área terá como diretriz garantir, independentemente da pontuação, a participação de distintas IES.
6.4.1. Em caso de empate de pontuação, serão adotados os seguintes critérios, priorizando hierarquicamente:
a) participação de distintas regiões e/ou unidades da federação;
b) maior experiência em elaboração ou revisão de itens, conforme o caso;
c) maior titularidade;
d) vinculação do docente à IES com maior conceito IGC (referência: ano de
2017);
e) vinculação do docente ao curso com maior CPC (referência: ano de 2017);
f) vinculação do docente ao curso com maior conceito Enade (referência: ano
de 2017).
6.5. O Inep fará a convocação para a capacitação em somente uma das áreas e em apenas uma das funções - elaborador ou revisor técnico-pedagógico.
6.5.1. Os candidatos inscritos em mais de uma área serão selecionados para atuar em apenas uma das opções, de acordo com a disponibilidade de vagas e necessidades da Daes/Inep.
6.5.2. Os candidatos serão inscritos como colaboradores e poderão ser convocados a atuar exclusivamente na função de elaborador ou de revisor de itens.
6.5.2.2. Em casos excepcionais e visando atender a demanda de produção de itens, a Daes/Inep poderá, a qualquer tempo, solicitar a troca de função dos colaboradores.
6.5.3. A não concordância em assumir a área ou a função para a qual foi selecionado poderá ensejar a desclassificação do candidato.
6.6. A convocação de docentes para a elaboração e/ou revisão de itens do componente de Formação Geral ocorrerá a partir do Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) existente, podendo ser selecionados docentes inscritos em qualquer uma das áreas que compõem o referido cadastro, independentemente do ano em que foi realizada a inscrição.
6.6.1 Caberá à Daes/Inep, com o assessoramento da Comissão Assessora de Área de Formação Geral, definir as áreas a partir das quais serão convidados os colaboradores para elaboração e revisão de itens de Formação Geral.
6.6.2 Serão convidados para a elaboração e/ou revisão de itens de Formação Geral, prioritariamente, os docentes que tenham participado de Oficinas de elaboração e revisão de itens do Enade em anos anteriores e cujo aproveitamento de itens tenha sido satisfatório.
6.7. Os docentes cadastrados e não convocados permanecerão com sua inscrição ativa no Ceres/BNI a contar da data de publicação deste Edital e poderão participar de eventuais capacitações, a critério do Inep, desde que, por ocasião da nova convocação, confirmem o interesse em participar do processo.
6.8 O candidato que desejar esclarecimentos a respeito do processo e resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos para o e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.9. A convocação para a capacitação não garante ao docente a condição de elaborador ou de revisor de itens do BNI, o que decorrerá da efetiva participação em todas as atividades de capacitação.
6.10. O quantitativo de docentes convocados para cada capacitação seguirá planejamento e demandas da Daes/Inep.
6.11. Caso o docente não possa atender à convocação, outro docente será
convocado.
6.12. Os casos omissos referentes à convocação de docentes serão resolvidos pela Daes/Inep.
7. DA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES
7.1. A capacitação é a atividade promovida pelo Inep para divulgação das normas, procedimentos e critérios técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para o BNI.
7.2. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes cadastrados e convocados pelo Inep.
7.3. O docente será considerado apto a elaborar ou revisar itens para o BNI somente após a participação efetiva nas atividades desenvolvidas na capacitação.
7.4. A atividade de capacitação será desenvolvida na modalidade a distância por meio de endereço eletrônico a ser informado aos colaboradores selecionados mediante convite do Inep.
7.5. A realização da capacitação dos elaboradores e revisores de Itens está prevista para ocorrer no mês de junho de 2019.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE
ITENS
8.1. As atividades de elaboração e revisão de itens serão realizadas a distância por meio do ambiente virtual do BNI.
8.2 ELABORAÇÃO DE ITENS
8.2.1. Após a capacitação, o Inep encomendará os itens a serem produzidos pelos docentes designados a atuar como elaboradores, detalhando as especificações técnicas e o quantitativo (mínimo e máximo) que cada elaborador deverá produzir.
8.2.2. A elaboração e o envio dos itens serão realizados via sistema próprio, conforme normas específicas de segurança a serem informadas pelo Inep.
8.2.2.1. Excepcionalmente, a Daes/Inep poderá realizar oficinas de elaboração na modalidade presencial, em Brasília - DF.
8.2.2.2. No caso de elaboração presencial de itens, as encomendas deverão ser concluídas durante o período estabelecido para a atividade e no local do evento.
8.2.3. Para o envio dos itens, os elaboradores receberão instruções, durante a capacitação, a respeito do acesso, do uso e das normas de segurança do sistema.
8.2.4. A realização da Oficina de Elaboração de Itens está prevista para ocorrer no mês de julho de 2019.
8.3. REVISÃO TÉCNICO PEDAGÓGICA DE ITENS
8.3.1. Após a capacitação, o Inep disponibilizará os itens a serem revisados pelos docentes designados a atuar como revisores, detalhando as especificações técnicas que cada item deve atender.
8.3.2. A etapa de revisão técnico-pedagógica de itens ocorrerá concomitantemente à etapa de elaboração.
8.3.3. A revisão técnico-pedagógica de itens será realizada via sistema próprio, conforme normas específicas de segurança a serem informadas pelo Inep.
8.3.3.1. Excepcionalmente, a Daes/Inep poderá realizar oficinas de revisão técnico-pedagógica na modalidade presencial, em Brasília - DF.
8.3.3.2. No caso de revisão presencial de itens, as encomendas deverão ser concluídas durante o período estabelecido para a atividade e no local do evento.
8.3.4. Para o envio dos itens, os revisores receberão instruções, durante a capacitação, a respeito do acesso, do uso e das normas de segurança do sistema.
8.3.5. A realização da Oficina de Revisão Técnico-Pedagógica de Itens está prevista para ocorrer no mês de julho de 2019.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. São compromissos dos elaboradores e revisores técnico-pedagógicos designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela Daes/Inep;
b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo IV), comprometendo- se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos realizados com seus dados;
c) assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos;
d) comunicar à Xxxx/Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta seleção (subcontratação);
f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de elaborador ou revisor do BNI, considerando a retribuição financeira prevista neste Edital;
g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição ao Ceres/BNI;
h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à Daes/Inep;
i) reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
j) participar, quando convocado, de atividades de capacitação e oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos deste Edital;
k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daes/Inep;
m) manter atualizados seus dados pessoais junto ao Ceres/BNI.
9.1.1. Em caso de descumprimento dos termos do item 9.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.
9.2. Caberá à Daes/Inep:
a) selecionar os docentes conforme o disposto neste Edital;
b) capacitar elaboradores e revisores técnico-pedagógicos para a realização dos
serviços;
c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos
serviços;
d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de
diárias;
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços
aprovados;
f) administrar o Ceres/BNI de forma a subsidiar a avaliação da educação superior realizada pela Daes/Inep;
g) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.
10. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
10.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre o seu desligamento do processo para que, havendo interesse, manifeste-se por escrito, no prazo de 3 dias, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela DAES.
10.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
10.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela Daes/Inep.
11. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
11.1. As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, regulamentado na Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto no 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria Inep no 256, de 14 de maio de 2013.
11.1.1. Será pago o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por item elaborado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela Daes/Inep.
11.1.2. Será pago o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por item revisado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela Daes/Inep.
11.1.3. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.
11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente informada pelo colaborador, mediante a conclusão das atividades e aceite final pela Equipe do BNI/Inep.
11.2.1. A manutenção e a atualização dos dados bancários no sistema BNI, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.
11.3. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela Daes/Inep imediatamente após a aplicação do Enade 2019.
11.4. Conforme disposto na Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
11.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
11.6. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária vigente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2019 correrão à conta dos recursos consignados na Ação 20RN - Avaliação da Educação Superior e da Pós-Graduação - Enade - Fonte de Recursos: 112, naturezas de despesas: 339048 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas - Auxílio Avaliação Educacional - AAE e 339147
- Obrigações tributárias.
12.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.
13. CRONOGRAMA
. ATIVIDADE | PERÍODO |
. Período de inscrição | 06/05/2019 a 24/05/2019 |
. Seleção e convocação para capacitação | 25/05/2019 a 07/06/2019 |
. Capacitação | 07/06/2019 a 28/06/2019 |
. Oficina de elaboração e revisão de itens | 01/07/2019 a 19/07/2019 |
14. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
14.1. O Termo de Conhecimento, Compromisso e Xxxxxx não se extingue, devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, revisados ou corrigidos, bem como sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.
15. DOS ANEXOS
15.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
a) Anexo I - Requisitos por área;
b) Anexo II - Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso;
c) Anexo III - Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo;
d) Anexo IV - Termo de Responsabilidade;
e) Anexo V - Critérios de pontuação.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I
Requisitos por área - Edital Ceres/BNI - ENADE 2019
Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Zootecnia; das áreas de tecnologia em Agronegócio, Estética e Cosmética, Gestão Ambiental, Gestão Hospitalar, Radiologia e Segurança no Trabalho; e de colaboradores para elaboração e revisão de itens do componente de Formação Geral
Agronomia
1.Graduação em Agronomia. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Zootecnia, Ciências Biológicas e Administração;
2.Docência na graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Biomedicina
1.Graduação em Biomedicina.
2.Docência na graduação em Biomedicina, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Educação Física
1.Graduação em Educação Física;
2.Docência na graduação em Educação Física, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Enfermagem
1.Graduação em Enfermagem. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Estatística;
Farmácia
1.Graduação em Farmácia.
2.Docência na graduação em Farmácia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Fisioterapia
TEIXEIRA
ANEXO III
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Compromisso e Sigilo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI)
Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser
1.Graduação em Fisioterapia.
2.Docência na graduação em Fisioterapia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Fonoaudiologia
1.Graduação em Fonoaudiologia. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Ciências Biológicas, Letras, Medicina e Odontologia;
2.Docência na graduação em Fonoaudiologia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Medicina
1.Graduação em Medicina.
2.Docência na graduação em Medicina, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Medicina Veterinária
1.Graduação em Medicina Veterinária. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Ciências Biológicas, Agronomia e Zootecnia;
2.Docência na graduação em Medicina Veterinária, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Nutrição
1.Graduação em Nutrição. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Engenharia de Alimentos;
2.Docência na graduação em Nutrição, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Odontologia
1.Graduação em Odontologia.
2.Docência na graduação em Odontologia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Zootecnia
1.Graduação em Zootecnia. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Agronomia e Medicina Veterinária;
2.Docência na graduação em Zootecnia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Tecnologia em Agronegócio
1.Graduação em Agronegócio. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Zootecnia, Medicina Veterinária, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Marketing, Direito, Administração, Logística, Recursos Humanos e Segurança no Trabalho;
2.Docência na graduação em Tecnologia em Agronegócio, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Tecnologia em Estética e Cosmética
1.Graduação em Estética e Cosmética. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Farmácia, Fisioterapia, Enfermagem, Biomedicina, Ciências Biológicas e Administração;
2.Docência na graduação em Tecnologia em Estética e Cosmética, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Tecnologia em Gestão Ambiental
1.Graduação em Gestão Ambiental. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Administração, Direito, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geografia, Geologia, Agronomia, Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Agrícola, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Engenharia Civil e Saneamento Ambiental.
2.Docência na graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Tecnologia em Gestão Hospitalar
1.Graduação em Gestão Hospitalar. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Marketing, Tecnologia da Informação, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Medicina, Farmácia, Nutrição e Serviço Social ; 2.Docência na graduação em Tecnologia em Gestão Hospitalar ou Administração Hospitalar, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de
Atividade Docente no Curso (Anexo II). Tecnologia em Radiologia
1.Graduação em Radiologia. Também poderão se inscrever docentes com graduação em Farmácia, Física e Medicina;
2.Docência na graduação em Tecnologia em Radiologia, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
Tecnologia em Segurança no Trabalho
1.Graduação em Segurança no Trabalho. Também poderão se inscrever docentes com graduação em qualquer área de Engenharia, Administração, Psicologia, Direito, Arquitetura, Enfermagem, Fisioterapia e Medicina;
2.Docência na graduação em Tecnologia em Segurança no Trabalho, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II).
ANEXO II
Declaração de Exercício de Atividade Docente MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO CURSO
Declaro que o(a) Senhor(a)
, CPF , está vinculado à Instituição de Educação Superior (IES)
em que exerce atividade docente no curso de .
OU
exerceu atividade docente no curso de
no período de a .
Local: Data: / /
Carimbo e Assinatura do Coordenador do Curso
ou do Dirigente da IES
desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e, tendo em vista a sua natureza, assumo o dever etico de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação como participante do BNI, comprometendo-me a: (a) comunicar a Daes/Inep qualquer eventual impedimento ou conflito de interesses; (b) ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente, especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva; (c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; (d) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para a Daes/Inep; (e) reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços; (f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; (g) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daes/Inep; (h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pela Daes/Inep.
Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do
documento.
Local/ Data: Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO IV
Termo de Responsabilidade MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Termo de Responsabilidade Uso de Acesso Remoto
Eu, , docente da IES (nome da Instituição) , me comprometo a zelar pelos dados de acesso VPN do Inep - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX, que receberei para ter acesso remoto às dependências do Órgão para uso do sistema BNI.
Declaro estar ciente que todos os acessos efetuados com minhas informações de acesso VPN serão de minha total responsabilidade.
Declaro, ainda, estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados e, no caso de acessos indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada.
Brasília-DF, de de CPF:
E-mail: Assinatura:
ANEXO V
Critérios de pontuação - Edital Ceres/BNI - ENADE 2019
1. TITULAÇÃO (MÁXIMO 40 PONTOS): SERÁ CONSIDERADO APENAS O TITULO DE MAIOR PONTUAÇÃO PARA CADA NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO:
a) Especialização na mesma área de elaboração do item: 8 pontos;
b) Especialização em área distinta da elaboração do item: 4 pontos;
c) Mestrado na mesma área de elaboração do item: 12 pontos;
d) Mestrado em área distinta da elaboração do item: 6 pontos;
e) Doutorado na mesma área de elaboração do item: 20 pontos;
f) Doutorado em área distinta da elaboração do item: 10 pontos.
2. EXPERIÊNCIA DOCENTE NA EDUCAÇÃO SUPERIOR (MÁXIMO 20 PONTOS):
a) Até 3 anos completos: 5 pontos;
b) 3 a 5 anos completos: 10 pontos;
c) 5 a 10 anos completos: 15 pontos;
d) Acima de 10 anos: 20 pontos.
3. EXPERIÊNCIAS EM EDIÇÕES ANTERIORES DO ENADE (MÁXIMO 40 PONTOS):
3.1. ELABORAÇÃO DE ITENS (MÁXIMO 40 PONTOS)
3.1.1. Serão consideradas somente as participações nos dois últimos ciclos avaliativos do Enade (2013 a 2018) e apenas nas mesmas área em que o candidato se inscreveu em 2019.
3.1.1.1. Entende-se por participação como elaborador nos ciclos anteriores a submissão de pelo menos um item na Oficina de Elaboração e Revisão de Itens.
3.1.2. Se o candidato participou de mais de um ciclo avaliativo (2013 a 2015 e 2016 a 2018), a quantidade de pontos é a soma dos pontos calculados em cada ciclo, sendo considerados apenas os dois últimos ciclos da área em que se inscreveu.
3.1.3. Serão contabilizadas apenas participações que atendam a todos os critérios de desempenho mínimo, descritos a seguir:
a) A quantidade de itens aceitos (quantidade de itens homologados pelo Inep) deve ser igual ou maior a 4;
b) A taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (razão entre a quantidade de itens aceitos e a quantidade de itens submetidos pelo elaborador) deve ser igual ou maior a 50%.
3.1.4. Para cada uma das participações como elaborador em ciclos avaliativos anteriores serão atribuídas as seguintes pontuações:
a) Até 25 pontos para o ciclo imediatamente anterior (2016 a 2018);
b) Até 15 pontos para o ciclo retrasado (2013 a 2015).
3.1.5. Em cada uma das participações serão considerados os seguintes
critérios:
a) Quantidade de itens aceitos (50% dos pontos serão atribuídos a esse
critério);
b) Taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (50% dos pontos serão atribuídos a esse critério).
3.1.6. O cálculo da pontuação referente à quantidade de itens aceitos apresenta a seguinte fórmula:
PQIAij = (QIAij / Q3QIAj) x PMCj
em que PQIAij é a Pontuação referente à quantidade de itens aceitos do elaborador "i" no ciclo "j"; QIAij é a quantidade de itens aceitos do elaborador "i"; Q3QIAj é o 3º quartil da distribuição das quantidades de itens aceitos daquela área do ciclo "j", e PMCj é a pontuação máxima do critério para o ciclo "j" que pode assumir os valores 7,5 pontos para o ciclo 2013 a 2015 e 12,5 pontos para o ciclo 2016 a 2018, conforme os itens
3.1.4 e 3.1.5 do Anexo V.
3.1.7. O cálculo da pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador apresenta a seguinte fórmula:
PTAij = (TAij / Q3TAj) x PMCj
em que PTAij é a Pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador "i" no ciclo "j"; TAij é a taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador "i" no ciclo "j"; Q3TAj é o 3º quartil da distribuição das taxas
3.1.8. O cálculo da pontuação final referente à participação como elaborador nos ciclos anteriores (2013 a 2015 e 2016 a 2018) apresenta a seguinte fórmula:
PFEi = SPQIAij + SPTAij
em que PFEi é a Pontuação Final referente ao elaborador "i"; S PQIAij é o somatório das pontuações referentes à quantidade de itens aceitos do elaborador "i" em todos os ciclos "j" e S PTAij é o somatório das pontuações referentes às taxas de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador "i" em todos os ciclos "j".
3.2. REVISÃO DE ITENS (MÁXIMO 20 PONTOS)
3.2.1. Serão consideradas somente as participações nos dois últimos ciclos avaliativos do Enade (2013 a 2018) e apenas nas mesmas áreas em que o candidato se inscreveu em 2019.
3.2.1.1. Entende-se por participação como revisor nos ciclos anteriores a revisão de pelo menos um item na Oficina de Elaboração e Revisão de Itens.
3.2.2. Participação como revisor: 10 pontos por ciclo.
3.3. ATUAÇÃO COMO MEMBRO DE COMISSÃO ASSESSORA DE ÁREA (MÁXIMO 40 PONTOS)
3.3.1. Serão consideradas somente as participações nos dois últimos ciclos avaliativos do Enade (2013 a 2018) e apenas na área em que o candidato atuou.
3.3.1.1. Entende-se como membro de comissão assessora nos ciclos anteriores os docentes nomeados em portaria para esse fim e que tenham assiduidade maior ou igual a 75% nas reuniões presenciais.
3.3.2. Participação como membro de Comissão Assessora: 20 pontos por
ciclo.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 2/2019
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 05/04/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços de envio de mensagens (Short Message Service SMS), para atendimento das necessidades do INEP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios
(SIDEC - 03/05/2019) 153978-26290-2019NE800002
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2019 - UASG 153037
Nº Processo: 23065007437201933. Objeto: PE SRP 04/2019 - Aquisição de água mineral para a Universidade Federal de Alagoas. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 06/05/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.lourival de Melo Mota,s/n,campus A.c.simões,br 104 Norte,km97, - Maceió/AL ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/05/2019 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Assistente em Administração
(SIASGnet - 02/05/2019) 153037-15222-2019NE000086
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO nº 46/19. CONTRATANTE: UFAL. CONTRATADO(A): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 058.xxx.xx4-17. OBJETO: Contratação Temporária de Técnico Especializado em Libras, com fundamento na Lei nº 8.745/93. Proc. 23065.011894/19-22. REMUNERAÇÃO MENSAL: Equivalente à remuneração paga ao ocupante do cargo efetivo de classe E, em regime de
40 (quarenta) horas. VIGÊNCIA INICIAL: 29.04.19 a 28.04.20. DATA DE ASSINATURA: 26.04.19.
CONTRATO nº 47/19. CONTRATANTE: UFAL. CONTRATADO(A): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF: 053.xxx.xx4-89. OBJETO: Contratação Temporária de Professor Substituto, com fundamento na Lei nº 8.745/93. Proc. 23065.012605/19-11. REMUNERAÇÃO MENSAL: Equivalente à remuneração paga ao ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Classe A-501, em regime de 40 (quarenta) horas. VIGÊNCIA INICIAL: 02/05/19 a 17/06/19. DATA DE ASSINATURA: 02/05/19.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 100/2018
Fornecedor: CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS EREPRESENTACAO LTDA; CNPJ:
05.106.015/0001-52; Total do Fornecedor: R$ 348.500,00; Fornecedor: W. A. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; CNPJ: 07.238.104/0001-88; Total do Fornecedor: R$ R$ 8.266,95;
Fornecedor: UNI HOSPITALAR LTDA; CNPJ: 07.484.373/0001-24; Total do Fornecedor: R$ 156.873,00; Fornecedor: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; CNPJ:
08.958.628/0001-06; Totaldo Fornecedor: R$ 3.247,40; Fornecedor: BRACCO IMAGING DO BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE M; CNPJ: 10.742.412/0004-01; Total do Fornecedor: R$ 97.800,00; Fornecedor: XXX XXXXXX LTDA; CNPJ: 11.424.477/0002-00;
Total do Fornecedor: R$ 351,36; Fornecedor: MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; CNPJ: 16.553.940/0001-48; Total doFornecedor: R$ 8.073,80; Fornecedor: DISMENE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO NORDESTE EIREL; CNPJ: 16.682.179/0001-44; Total do Fornecedor: R$ 18.406,96; Fornecedor: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI; CNPJ: 20.918.668/0001-20; Total do Fornecedor: R$ 9.102,00; Fornecedor: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI; CNPJ: 22.862.531/0001-26; Total do
Fornecedor: R$ 4.410,00; Fornecedor: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 23.312.871/0001-46; Total do Fornecedor: R$ 69.272,50;
Fornecedor: PONTUAL HOSPITALAR EIRELI; CNPJ:24.382.535/0001-32; Total do Fornecedor: R$ 9.167,50; Fornecedor: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA; CNPJ:
44.734.671/0001-51; Total do Fornecedor: R$ 80.005,30; Valor Global da Ata: R$ 813.476,77.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 03/05/2019) 150229-15222-2019NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2019 - UASG 150229
Nº Processo: 2354001354201988. Objeto: Fornecimento de PAPÉIS PARA EXAMES MÉDICOS visando atender as necessidades do Hospital Universitário Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx da Universidade Federal de Alagoas. Total de Itens Licitados: 17. Edital: 06/05/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx S/n, Cidade Universitária - Maceió/AL ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000- 2019. Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/05/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 03/05/2019) 150229-15222-2019NE000001
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 29/2019 - UASG 153028
Número do Contrato: 17/2018. Nº Processo: 23087012384201752. PREGÃO SISPP Nº 8/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS --UNIFAL-MG. CNPJ Contratado:
66849308000114. Contratado : GERO COMERCIO E SERVICOS LTDA -.Objeto: 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 17/2018 que tem como objeto a prorrogação da vigência, bem como a repactuação anual de 8,2757500% e a supressão de valores. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e alterações. Vigência: 23/04/2019 a 22/04/2020. Valor Total: R$22.255,89. Fonte: 8250262600 - 2019NE800383. Data de Assinatura: 22/04/2019.
(SICON - 03/05/2019) 153028-15248-2019NE800001
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 56, DE 3 DE MAIO DE 2019
O Reitor da Universidade Federal de Xxxxxxx torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo, destinado à contratação de Professor Substituto: a) Disciplina: Psicologia aplicada à saúde; Psicologia Geral, Psicologia Social, Psicologia da Educação, Psicologia e Educação, Fundamentos da Educação Inclusiva I, Fundamentos da Educação Inclusiva II. b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Psicologia com especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado na Grande Área de Ciências Humanas, conforme classificação da CAPES. c) Nº Vagas: 01 d) Localização: Alfenas / MG - Sede / Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL). As inscrições serão realizadas a partir do dia 10/05/2019, às 8 horas, até o dia 31/05/2019, às
18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto será de: R$ 3.576,28, se apresentar certificado de especialista, R$ 4.272,99 se apresentar diploma de mestre, R$ 5.786,68 se apresentar diploma de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais). Jornada de trabalho: 40 horas semanais. O contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, no interesse da administração. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx. Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx .
PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 55, DE 3 DE MAIO DE 2019
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, comunica que o Edital nº 55/2019, referente ao Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, publicado no DOU, Seção 3, fls. 56 a 58, no dia 29/04/2019 e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxx/00_0000 em 29/04/2019, foi retificado da seguinte forma:
Onde se lê:
2 - DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Escolaridade e Titulação | Licenciatura em História e Mestrado ou Doutorado |
exigidas para posse - | cursado em programa de Pós-Graduação nas Áreas de |
conforme classificação da | Avaliação de História ou de Educação da Grande Área de |
CAPES | Ciências Humanas, conforme classificação da CAPES, |
disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx Somente serão | |
aceitos diplomas para efeitos de titulação e posse. |
3 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1 - O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce- se a esses valores o Auxílio Alimentação de R$ 458,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais).
Quadro 2
. Regime de Trabalho: 40h DE | ||
. Vencimento Básico: R$ 4.463,93* | ||
. | Retribuição por Titulação | Total |
. Mestrado | R$ 2.204,27 | R$ 6.668,20 |
. Doutorado | R$ 5.136,99 | R$ 9.600,92 |
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 - DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais)
. Taxa de inscrição
Leia-se:
2 - DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Escolaridade e Titulação | Licenciatura em História e Doutorado cursado em |
exigidas para posse - | programas de Pós-Graduação nas Áreas de Avaliação de |
conforme classificação da | História ou de Educação da Grande Área de Ciências |
CAPES | Humanas, conforme classificação da CAPES, disponível em |
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Somente serão aceitos | |
diplomas para efeitos de titulação e posse. |
3 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1 - O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce- se a esses valores o Auxílio Alimentação de R$ 458,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais).