CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20230011 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2022-CEL/SEMUS QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA A IMAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20230011 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2022-CEL/SEMUS QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA A IMAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de Dom Eliseu, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob Nº 11.415.068/0001-58, com sede administrativa na xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, devidamente representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Dom Eliseu-PA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A IMAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.377.150/0001-68, com sede à Rodovia do Xxxxx Xxxxx, n° 470, Sala: 07-B. Coqueiro. Ananindeua / PA Fone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr.ª. XXXXXX XXXXX X XXXXX, brasileira, solteira, proprietária/Administradora, portador do CPF Nº 000.000.000-00, e do RG Nº 3242240 – SSP-PA, residente e domiciliado à Av. Dr. Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxx, na cidade de – Belém – Pará - Cep. 66.095-110, tendo como respaldo o resultado final do Processo Administrativo nº 00140901/2022-CEL/SEMUS, autuado na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) Nº 015/2022-CEL/SEMUS, que gerou a Ata de Registro de Preços nº 20220560/2022- CEL/SEMUS, têm entre si justo e contratado o objeto, conforme descrito no ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, e anexo I – TERMO DE REFERENCIA do edital, nos termos da proposta da CONTRATADA, feita na sessão da referida LICITAÇÃO, o qual passa a ser parte integrante deste e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de digitalizador de imagens para Raio-X com software de PAC´S e impressora DRY, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, no município de Dom Eliseu - PA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022-CEL/SEMUS;
2.2 Os itens e quantidades abaixo foram extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 20220560/2022-CEL/SEMUS, firmada em 20 de dezembro de 2022.
ITEM | Especificação Marca/Nome Comercial Fabricante | UNIDADE | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | LOCAÇÃO DE DIGITALIZADOR DE IMAGENS PARA RAIO-X COM SOFTWARE DE PAC’S E IMPRESSORA DRY. DIGITALIZADOR TIPO CR – 60PPM. Sistema de Radiografia Computadorizada (CR) para digitalização de imagens radiográficas em geral. Leitura de chassis por leitor de código de barras incluindo uma unidade leitora completa e uma estação de trabalho para radiologia e identificação eletrônica dos chassis. Um (01) leitor de chassi | MESES | 12 | R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) | R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) |
CR de alta resolução e alta capacidade de produção, conforme características: Equipamento dotado de alimentador monocassete integrado. Sistema de digitalização de imagens de alta resolução com capacidade de leitura de pelo menos 10 pixels/mm para todos os tamanhos de cassetes. Processamento de no mínimo 60 cassetes por hora. Cassetes compostos por placas de fósforo para Raios-X, nos tamanhos: 20x25cm, 25x30cm, 35x43cm, e com garantia mínima de 50.000 leituras, cassetes na tecnologia de alta resolutibilidade. 01 (uma) Estação de Cadastramento de paciente, conectados aos CR(s), dotados de conexão DICOM e os softwares necessários. Monitor LCD ou LED colorido com tela sensível ao toque. Leitor de código de barras, integrado a Estação para cadastramento dos cassetes e associá-los ao paciente. Sistema deve ser fornecido e contemplar os recursos e características: DICOM, controladora de rede Fast Ethernet de 1Gbit/s e terminais de |
cadastramento. Efetuar conexão DICOM para imagens brutas (raw data) e pós processadas. O software das estações deve ser fornecido pelo fabricante do CR, permitindo o uso dos recursos e das informações das imagens digitalizadas pelo CR. Efetuar conexão DICOM 3.0, Modality Worklist Management com sistemas RIS/HIS. Efetuar conexão DICOM 3.0 para impressão Print SCU. O equipamento deve ser compatível e ser integrado a sistema PACS, ser instalado e testado, com os itens de hardwares e softwares necessários para as conexões. Workstation própria para aquisição de imagens DICOM 3.0 proveniente de qualquer modalidade conectada à rede PACS da instituição. Workstation deve atender as necessidades para diagnóstico de exames realizados em Raios-X Convencional por CR, tendo acesso à todas as imagens armazenadas no servidor central de imagens. Deverá vir acompanhado por até 08 cassetes de fósforo de tamanhos a serem determinados pela instituição, |
Sistema de PACS independente e também de uma Impressora tipo Laser Dry para imagens radiográficas, com pelo menos 500ppi de resolução, tecnologia laser. Impressão de no mínimo 100 filmes por hora no tamanho 35x43cm. Capacidade de recarga de cartuchos a luz do dia com mais de 300 películas por carga. A interface DICOM integrada suporta modalidades de impressão DICOM. Conexão com modalidades não DICOM usando os gerenciadores de imagens médicas PACS Link. Um tamanho de filme OnLine. SOFTWARE PACs: Cada unidade de digitalização instalada deverá acompanhar seu próprio sistema de PACs, ou seja, sua própria licença independente e exclusiva. Software compatível e em total harmonia com o equipamento de digitalização. Cada licença deverá permitir aos usuários os mínimos requisitos abaixo: - Armazenar imagens na estação de aquisição/PACS/Archive; - Visualização sem limites de acessos, em até 08 pontos concorrentes no mínimo. – |
Capacidade de fazer backup programado-Armazenamento de imagens nos modos “para Processamento” e “para Apresentação” - Importar imagens- Fazer backup através de CD/DVD ou dispositivo USB, em formato JPEG ou DICOM- Criar e editar laudos com o opcional Clinical Report- Acessar imagens de outras modalidades (CR, CT, MR e US)- Ferramentas ortopédicas avançadas de medição: Gonstead, Curvatura Cervical e Lombar, Goniometria, entre outros.- Capacidade mínima para 100.000 exames ano. Fornecimento de todos os cabos, conectores, indispensáveis ao funcionamento do mesmo incluindo Nobreak de capacidade indicada pelo fabricante. Deverá ser entregue insumos mensais de 500 folhas de 35x43cm ou maior, 1000 folhas de 25x30cm ou maior e 1000 folhas de 20x25cm ou maior. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. (Comprovado mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição) Apresentar Registros dos produtos ofertados perante |
ANVISA ou de sua isenção do mesmo. Empresas localizadas fora do estado deverão apresentar constatação de assistência técnica no Pará. CNPJ e CNAE específicos para o objeto com comprovação de aptidão para o solicitado. Marca: Carestream Modelos: *CR Vita 60 *DV6950 *Vue PACS mini *DVE Filmes |
2.3 O fornecedor está obrigado a informar na NOTA FISCAL o número do item e o prazo de garantia ou validade de cada produto, informações do produto, nº do pregão e nº do contrato, conforme Acórdão TCU nº 818/2019 Segunda Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA: ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega é instalação de 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação de representante do Fundo Municipal de Saúde, deverá ser entregue e instalado na Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Jardim Primavera, Dom Eliseu/PA, CEP: 68633-000, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
3.2 O digitalizador poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes no anexo II Especificação do Objeto, no anexo I Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
3.3. O digitalizador será recebido provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4. O digitalizador poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.5. O digitalizador será recebido definitivamente no prazo de 10 (dias) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do contrato em até 05 (cindo) dias após a assinatura do contrato.
3.9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3.9.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: MARCA, FABRICANTE, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE;
3.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.9.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.9.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.9.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.10. DURANTE O PRAZO DA GARANTIA, CONSTITUEM-SE AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A. Providenciar, independentemente de ser fabricante ou não fabricante, a correção ou substituição do todo ou em parte do material, peça, componente ou acessório, que apresente defeitos de fabricação ou divergência com as especificações estabelecidas no edital, sem ônus para administração, observando o contrato e a legislação vigente.
B. Substituir o digitalizador ofertado por um novo com as mesmas especificações, em caso de suas peças, acessórios ou componentes que apresentem defeito de fabricação.
C. Caso ocorra 03 (três) chamados de assistência referentes ao mesmo defeito ou 05 (cinco) problemas referentes a problemas distintos, a contratada deverá substituir o digitalizador defeituoso por um novo digitalizador, com especificações técnicas iguais ou superiores ao digitalizador ofertado pelo contratado.
D. O prazo para conserto do digitalizador com defeito, durante a vigência do contrato, será de 3 (três) dias uteis.
E. No conserto que superar o terceiro dia útil, do chamamento técnico para resolução do defeito, a contratada deverá fornecer digitalizador de condições iguais ou superiores ao digitalizador que consta na proposta, o qual deverá ser fornecido até a sua devolução.
F. O digitalizador deverá ser substituído por outro de condições superiores ou iguais à da proposta, caso o defeito não seja reparado no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.1.6. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento
4.2. Zelar pelara durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital.
4.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.4. Notificar a CONTRATADA, ficando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na entrega dos itens.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.5. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas
Caberá à CONTRATADA:
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: MARCA, FABRICANTE, MODELO (quando for o caso).
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos no prazo fixado no item 4.3.
5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Xxxxxxx prontamente as exigências da administração pública.
5.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, tributarias e demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere para administração pública.
5.1.7. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
5.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.9. Não transferir a terceiros, nem de forma parcelada, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações a que está obrigado, salvo nas condições expressamente autorizadas no termo de referência.
5.1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1 Constituem igualmente obrigações do contratado:
6.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
6.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6.1.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) Vales - Refeição;
f) Vales - Transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Fica designada para cumprir as atribuições de representar a CONTRATANTE no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos advindo do processo em epígrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98, de acordo com as especificações expressas no Edital e em seus anexos o servidor indicado abaixo:
• Itamayara Macedo da Silva, Diretora da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, matrícula n° 464197-0.
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas com o pagamento do objeto serão pagas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, oriundos do Erário Municipal / Federal, com uso da Dotação Orçamentária: 4.005 Atendimento ao Serviços de Atenção Primária (APS), Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 Importa o presente contrato em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 20220560/2022 CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 015/2022-CEL/SEMUS,
sendo o pagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, em até 30 (trinta)
mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade do fornecimento prestado;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”,
da Lei 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal
c) à regularidade fiscal.
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100);
30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
9.8 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX. 16
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
Xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX.
11.1 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere o anexo II de especificações e do Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações lá descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, quando constatado no seu recebimento a não conformidade com as referidas especificações.
11.2. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato terá sua duração iniciando-se com a assinatura do mesmo e terminando com o fim de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
14.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
14.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
14.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
14.2.4 A subcontratação do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
14.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
14.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do
14.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
14.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
14.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
14.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
14.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.4.2 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO
15.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei Nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
Xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX.
16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1 O presente contrato vincula-se ao EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2022-CEL/SEMUS e seus anexos e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
18.9 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostos no
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2022-CEL/SEMUS e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO INSTRUMENTO
19.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
Xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX.
21.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
21.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
Xxx Xxxxxx (PA), 06 de janeiro de 2023.
CLEUDE NEIDE Assinado de forma
Assinado de forma digital por
SILVA
digital por CLEUDE
A IMAGEM COMERCIO A IMAGEM COMERCIO E
XXXXX XXXXX
E SERVICOS
SERVICOS
XXXXX:863591 XXXXX:86359134187
EIRELI:0737715000016 EIRELI:07377150000168
34187
Dados: 2023.01.06 8
_____________________1_7_:_4_0_:5_9__-0_3_'_0_0_' ______
Dados: 2023.01.06 13:16:38
-03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA M. DE SAÚDE CONTRATANTE
_________________________________________
A IMAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ sob Nº 07.377.150/0001-68
CONTRATADO
____________________________________
Testemunhas
____________________________________ Testemunhas
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