CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2019-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2019-PMON
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA MARCOVEL VEICULOS COMÉRCIO LTDA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE VEICULO L200 TRITON.
O MUNICÍPIO DE OURILÃNDIA DO NORTE, Estado do Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.980.643/0001-81, com sede administrativa na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – cidade de Ourilândia do Norte - Pa, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n° 092.205.205 - 00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Pa, a seguir denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado a empresa MARCOVEL VEICULOS COMÉRCIO LTDA, inscrita no Cnpj nº 06.949.667/0001-11 e inscrição Estadual de nº 15.240.126- 1, com sede à Xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx - XX, tendo para contato o e- mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Fone (000) 0000-0000 e (000) 0000-0000, neste ato representado pelo Srº Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº
53.101.05 SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, vencedor do Item Único no Valor Total de R$ 158.000,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil Reais), de ora em diante denominada simplesmente “Contratada”, para a AQUISIÇÃO DE VEICULO L200 TRITON, com regime de execução deste contrato administrativo – indireta – empreitada por preço unitário, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, objetivando atender à solicitação do Gabinete da Prefeitura Municipal, objeto do Processo Licitatório 000026/2019 – Pregão Presencial n° 000012/2019-PMON, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE VEICULO L200 TRITON, em observância ao detalhado no quadro do anexo I deste contrato, em conformidade ainda com o descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1.1 O Valor total do presente contrato é de R$ 158.000,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil Reais). E nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do serviço, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, operadores, motoristas, alimentação, manutenção geral de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento – o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolo da notas fiscais.
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento dos serviços, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, após as devidas medições (aferições de horas), através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de serviço após a entrega definitiva dos mesmos.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.3 O pagamento será efetuado em nome da Contratada, em conta informada a baixo, será pago em 6 parcelas iguais com a primeira parcela mediante a entrega do veículo, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
Conta à ser creditada
Banco: Bradesco | Agência: 620-0 | Conta Corrente: 24011-7 |
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Para cobertura das despesas provenientes da Contratação, serão utilizados recursos próprios alocados na seguinte classificação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.1012.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – GAB. PREFEITO
44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 A vigência deste contrato iniciará a partir da data de sua publicação, e encerrar-se-á no dia
31/12/2019.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Este contrato poderá sofrer alterações mediante o que prescreve a Lei Federal nº 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do bem, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega do veículo descritos na cláusula primeira, in loco (sede do Município) no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega do veículo ora contratados.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem 7.4.
7.4 Dar garantia geral do veiculo pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, pneus e bateria 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
7.5 Objetivando celeridade na disponibilização do veículo para atendimento dos serviços públicos, bem como objetivando minimizar custo ao Erário de deslocamento do veículo para fins revisão de garantia, a Contratada se compromete a realizar os procedimentos de revisão de garantia através de empresa devidamente credenciada, com suas instalações, localizada em um raio de distância máxima de 500 km a contar da sede do Município de Ourilândia do Norte, sob pena de incorrer em penalidades legais descritas na cláusula décima segunda.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que não se aplica na presente avença qualquer pretensa de realinhamento de preços durante a vigência do presente contrato, salvo os motivos previstos na Lei 8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento do veículo da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o veículo, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no bem ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo oficial (DOM) de publicações de atos administrativos.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-Pa, 01 dias de Março de 2019.
ANEXO I
ITEM | UN | QT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UN | VALOR TOTAL |
01 | UN | 01 | L200 TRITON 2.4 DIESEL 4X4 AT VEICULO ZERO KM, CAMINHONETE 4X4 PICK- UP, CABINE DUPLA, COR BRANCA, ANO/MODELO 2019/2019, A DIESEL, TRAÇÃO 4X4, MOTOR COM POTENCIA DE 190 CV, TRANSMISSÃO AUTOMATICA, COM 4 CILINDROS EM LINHA, 16 VALVULAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, CAPACIDADE DE 05 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, FREIO A DISCO VENTILADO NA DIANTEIRA E TAMBOR NA TRASEIRA, RODAS DE LIGA LEVE, ARO 17”, PNEUS 265/65, CAMBIO AUTOMATICO, AIR BAG DUPLO, AR CONDICIONADO, BANCOS EM TECIDOS COM CAPAS EM COURIN (NAPA), TAPETES DE BORRACHA, PROTETOR DE CAÇAMBA EMBORRACHADO, KIT MULTIMIDIA, VIDROS E TRAVAS ELETRICAS, | MITSUBISH | R$158.000,00 | R$158.000,00 |
CAPOTA MARITIMA, PARA- CHOQUES NA COR DO VEICULO. COM GARANTIA TOTAL DE 3 (TRÊS) ANOS, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, EXETO PNEUS E BATERIAS CUJA GARANTIA É DE APENAS 1 (UM) ANO. | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM (Cento e Cinquenta e Oito Mil Reais) | R$158.000,00 |
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura
MARCOVEL VEICULOS COMERCIO
Assinado de forma digital por MARCOVEL VEICULOS COMERCIO LTDA:06949667000111
09220585200
neste documento
Localização: OURILANDIA DO NORTE Data: 2019-03-07 09:01:21
LTDA:06949667000111 Dados: 2019.03.01 17:16:37 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Prefeito Municipal
MARCOVEL VEÍCULOS COMÉRCIO LTDA
CNPJ nº 06.949.667/0001-11
Contratada