EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 018/2021 SEMTCAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0002514/2021
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 018/2021 SEMTCAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0002514/2021
O Município de Piracuruca-PI, representado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistencia Social, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.837.925/0001-08, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS EM GERAL, por meio do EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA com a finalidade de proceder ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PROFISSIONAIS DE PSICÓLOGIA E ASSISTENTÊNCIA SOCIAL, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A SECERETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI, NOS TERMOS DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE
CHAMAMENTO, cujo procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições contidas no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, observando- se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecidos nesse chamamento, aplicando no que couber as disposições da Lei Orçamentária anual e, conforme regras predefinidas abaixo:
1. DO OBJETO, DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
1.1 A PRESENTE CHAMADA PÚBLICA TEM POR OBJETO CONVOCAR TODOS OS INTERESSADOS PROFISSIONAIS DE PSICÓLOGIA E ASSISTENTÊNCIA SOCIAL, INTERESSADAS EM SE CREDENCIAREM PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A SECERETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI, NOS TERMOS DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO.
1.2 Do credenciamento decorrem contratos administrativos de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas ou jurídicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante. Em outras palavras, a contratação decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n.º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
1.2.1 Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma
violação à regra do concurso público. Com efeito, em sede de contratos decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas como remuneração nos contratos.
1.2.2 A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
1.2.3 É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, de modo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
– STF.
1.3 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
2. DA POSSIBILIDADE LEGAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS | DE | REALIZAÇÃO | DO | CREDENCIAMENTO | PARA |
2.1 O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica. Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
2.1.1 Esclarecemos que o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.
2.1.2 A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), aprovada em 26 de dezembro de 2006 pelo Conselho Nacional de Assistência Social, preconiza em seu conteúdo que a organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios, seja de Proteção Social Básica ou Especial, são de responsabilidade das equipes de referência. Estas são formadas por profissionais de diferentes áreas, que buscam estratégias para alcance de objetivos no trabalho direto com famílias e indivíduos.
2.1.2.1 Com relação aos serviços da Proteção Social Básica, que são desenvolvidos no CRAS, a equipe de referência deve ser composta da seguinte forma, conforme o porte do município: 2 técnicos (as) de nível superior: 1
assistente social e 1 psicólogo (a); 2 técnicos (as) de nível médio.
2.1.2.2 Informamos que as disposições constantes na NOB/RH impõe a obrigatoriedade do cumprimento por parte do município a desenvolver o serviço de forma adequada. A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS adota sanções de cunho administrativo para o não cumprimento dessa Norma que vão desde a simples advertência até a suspensão do repasses dos recursos caso não sejam instalados os serviços e integralizadas as equipes de refeência. Deve-se observar também que os órgãos fiscalizadores federais e estaduais já utilizam o disposto na NOB/RH em suas auditorias para todos os efeitos, motivo pelo qual o credenciamento para contratação dos serviços é medida que se impõe atá a reliazação de concurso público para o provimento do quadro de servidores que atuem nas Equipes de referência do CRAS.
2.1.2.3 Assim, considerando que o Município de Pirauruca realizou de 2013 até a presente data diversos concursos públicos para contratação de servidores para atender as demandas das secretarias municipais, todavia, devido a ausência de aprovados e/ou interessados aliada a desistências ou pedidos de exoneração, atualmente o município carece de profissionais de psicologia e assistência social para atuar nos programas do sistema único de assistência social do município, sob pena de deixar sem atenção e acesso a população mais vulnerável.
2.2 A Lei Orçamentária anual vigente, bem como a LDO previu em seus dispositivos autorização legal especifica para contratação dos serviços de terceiros, reconhecendo e abrigando assim, as necessidades da administração pela contratação dos serviços diante da ausência de servidores efetivos para realizar o atendimento da população.
2.3 A formalização do processo de credenciamento atende ainda recomendações expedida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 1/2021 em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020, para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período, de modo que o Credenciamento para contratação de serviços de terceiros pessoas fisicas ou jurídicas, alem de conter autorização legislativa e orçamentária se mostra a mais viável e célere nesse momento para que não haja a interrupção dos atendimentos aos usuários do sus, sobretudo em tempos de pandemia causada pela Covid 19 o que evidencia ainda mais a essencialidade de contratação do serviço para atendimento dos usuários assistidos pelo Sistema ùnico de assistência social.
2.4 O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada, unificada dos usuários da política de assistência social para a rede de proteção básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial. É a unidade local do SUAS - Sistema Único de Assistência Social. Desempenha papel central no território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico é compatível com o trabalho social com famílias que vivem no seu território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência. Nessa perspectiva, o CRAS é a unidade que efetiva a referência e a contra- referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. A função da referência e contra- referência supõe processar, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco sociais detectadas no território para garantir ao usuário o acesso à
renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda, tanto na rede socioassistencial do território de abrangência do CRAS, como na rede de proteção especial de média e alta complexidade do município e/ou na rede estadual ou regional, bem como para outras políticas setoriais.
2.5 Portanto, diante da situação posta, considerando a motivação acima expedinda a realização de Chamada Pública para credenciamento de profissionais interessados em prestar os serviços está em harmonia com a legislação. Inclusive quanto ao tema, embora o Tribunal de Contas do Estado do Piauí não haja entendimento consolidado a respeito, outro orgão de controle externo, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, já sedimentou entendimento que o contrato de credenciamento que decorra de processo administrativo precedido de Edital de Chamamento amplamente divulgado, bem como realizado na forma prevista na Instrução Normativa nº 07/16, deste Tribunal, possui natureza jurídica de contrato de adesão, tendo como característica básica cláusulas uniformes e igualitárias para todos os interessados em contratar com a Administração Pública, em procedimento sem competição e sem exclusão de quaisquer interessados aderentes às condições impostas pelo Poder Público.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para credenciamento, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Piracuruca-PI, na rua Xxx Xxxxxxx nº 289, a partir do dia 27/04/2021, no horário das 08h00 min às 13h00 min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses,
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronologica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto a Secretaria Municipal de Trabalho ,Cidadania e Asssitencia Social.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconfomidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser
concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços a população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação
3.6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
I – DOCUMENTOS PESSOAIS E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:
a) Requerimento com pedido de Credenciamento;
b) Cópia da Carteira de Identidade;
c) Comprovante de inscrição no CPF;
d) Comprovante ou declaração de endereço;
II - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão negativa de Débitos Municipais expedido pelo Município contratante, atestando a inexistência de débitos fiscais ou inscritos em divida ativa em nome do credenciado;
b) Certidão negativa de Débitos relativos a Créditos tributários FEDERAIS ou inscritos na Dívida Ativa da União1
c) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;2
III - DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Cópia do Diploma de Graduação expedido em conformidade com a legislação nacional;
b) Comprovante de Inscrição perante o CRP-Conselho Regional de Psicologia – CRP/PI e Conselho Regional de Serviço Social CRESS PI;
c) Declaração assinada pelo credenciado atestando que tomou conhecimento de todas as regras e condições fixadas nesse edital, inclusive as relacionadas a natureza
1 CND Federal disponível para consulta e emissão em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
2 CNDT disponível para consulta e emissão em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
juridica da contratação, forma, prazo e condições de execução do objeto, bem como a forma de pagamento pelos serviços executados.
IV – DECLARAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
a) Declaração, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que o credenciado não possui ou mantem pessoal empregada(s), com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na con-dição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
b) DECLARAÇÃO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não tenha sido punido com quaisquer das sanções vigentes relativas a suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a dois anos; declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
4. DO PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO
4.1 No momento da apresentação do pedido de credenciamento o interessado deverá apresentar toda documentação exigida, a qual será analisada pela Comissão Permanente de Licitação.
4.2 A apresentação de documentação incompleta, ilegivel ou que inviabilize a analise dos requisitos exigidos no edital sera registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
4.3 Para fins de apuração da ordem cronológica de pedido de credenciamento serão considerados apenas, os requerimentos instruídos com toda documentação exigida no edital, de modo que a apresentação de documentação incompleta ou inadequada para fins de análise pela Comissão não constitui direito ao credenciamento do interessado.
4.4 Os documentos que não forem emitidos pela internet deverão ser entregues em cópia autenticada ou cópias acompanhadas das originais para atesto da Comissão.
4.5 Durante o prazo de vigência do credenciamento qualquer interessado poderá solicitar
credenciamento de modo que a efetiva prestação de serviço ficará condicionada a necessidade da administração.
5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
5.1. Da análise preliminar do pedido de credenciamento julgada pela Comissão é cabível recurso endereçado à autoridade ordenadora de despesa a ser contratada, no prazo comum de (05) cinco dias contados da publicação do resultado, devendo o interessado apresentar as razões no protocolo no propocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracuruca.
5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, as razões recursais e o pedido de reforma.
5.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, a autoridade competente procederá a ratificação, todavia, para fins de apuracão de LISTA DE ESPERA para contratação serão observados os pedidos que cumpriram em todo caso os requisitos de habilitação para fins de organização de ordem cronológica de credenciados.
6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
6.1.Verificando-se a ocorrência de empate em relação ao pedido de credenciamento apresentado no mesmo dia e horário, será considerado para fins de ordem cronológica de contratação o candidato que:
6.1.1Apresentar idade mais avançada.
6.1.2Mais tempo de formação.
6.1.3Persistindo o empate será realizado sorteio em ato público.
6.1.4O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no Diário Oficial dos Municípios.
6.1.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e registrada em ata pela Comissão.
7. DIVULGAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
7.1. Sempre que a Comissão Permanente de Licitação se reunir para análise dos pedidos de Credenciamento serão registrados em ata as deliberações, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
7.2. Analisados os pedidos de credenciamento a Comissão encaminhará a autoridade competente para fins de RATIFICAÇÃO e contratação de acordo com as necessidades da administração.
7.3. Ratificada o credenciamento pela autoridade competente poderá ser formalizado contrato ou instrumento similar conforme autorizado no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
8.1- A Secretaria Municipal de Assistência Social atendendo ao que apregoa o Ministério
do Desenvolvimento Social tem assumido o compromisso de implementar, aprimorar e executar em seu território, Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Sócio assistenciais, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS- 2004), o Sistema único de Assistência Social (SUAS) e a Tipificação Nacional de Serviços Soco assistenciais (2009), e visando a continuidade dos serviços ofertados por esta Secretaria, se faz necessário à contratação por prazo determinado de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual e técnico, profissionais de nível médio e superior, para atuarem em diversas modalidades dos programas sociais e/ou serviços, assim definidas na Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais - Resolução n° 109, 11 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009:
I - Serviços de Proteção Social Básica, ofertados pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, ofertado pelo CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
d) Serviço de Atendimento a Adolescentes em Medida Sócio Educativa para Adolescentes em Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade.
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
8.2-Proteção Social Básica (PSB) Visa à prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social. Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos, conforme a situação de vulnerabilidade apresentada.
8.3-A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. O CRAS é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços soco assistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. E os serviços relacionados ao CRAS, estão descritos no item I.
PAIF DESCRIÇÃO:
8.4-O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
8.5-O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
8.6-As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO
8.7-Atribuições da Equipe do PAIF: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DESCRIÇÃO:
8.8-Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
8.9-Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
8.10-Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO ATRIBUIÇÕES:
8.11-Executar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função da demanda específica dos usuários; mediar os processos grupais sob orientação do órgão gestor; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; registrar a frequência e as ações desenvolvidas, encaminhando mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo do serviço; desenvolver oficinas
recreativas, culturais, artesanais e de lazer; identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; identificar o perfil dos usuários e acompanhar sua evolução nas atividades desenvolvidas; informar ao técnico da equipe de referência e identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos; coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; manter arquivo físico da documentação dos Grupos, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras atividades afins.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
8.12-O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter intersetorial e tendo em vista promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social o programa articula ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 –conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.
8.12-De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 8.869/2016 o Programa Criança Feliz tem como objetivos: Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; Mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem. Proteção Social Especial (PSE) A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.
8.14-Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.
8.15-Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção.
8.16-As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo.
8.17-Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com governos estaduais e municipais, a promoção do atendimento às famílias ou indivíduos que enfrentam adversidades.
8.18-Proteção Social de Média Complexidade São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.
8.19-A proteção social de média complexidade no município de Piracuruca-PI é organizada
no Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que é uma unidade pública estatal que oferta serviços de Proteção Especial de Média Complexidade, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. 8.20-Além da oferta de atenção especializada, o CREAS tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas.
8.21- O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é responsável pela oferta de serviços especializados de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, ocasionadas pela violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão e situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida.
8.22-O CREAS atende crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência.
8.23-O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento da equipe técnica /ou de apoio em territórios e domicílios, e os serviços funcionam em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e com os demais serviços soco assistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Os serviços relacionados ao CREAS, estão descritos no item II.
DETALHANDO ALGUNS SERVIÇOS:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI). DESCRIÇÃO:
8.24-Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
8.25-Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
8.26-O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias.
8.27-O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços soco assistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
8.28-Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços soco assistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO
8.29-Atribuições da equipe do PAEFI: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio familiar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua
função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços sócio assistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL DESCRIÇÃO:
8.30Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
8.31-Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.
8.32-O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços soco assistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE:
8.33 - Proteção social proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços sócio assistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georreferenciamento de informações; elaboração de relatórios.
9. DO CONTRATO, DO VALOR DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO.
9.1 Após a assinatura do Contrato, a contratada não poderá se furtar de prestar os serviços, conforme os valores estabelecidos no edital, ficando esclarecido que a desistência injustificada poderá acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/ 93 e demais legislações aplicáveis.
9.1.1 A existência de Contrato não implica a obrigação de contratação dos serviços, ficando a critério da Administração Pública convocar o credenciado para a execução dos serviços a qualquer tempo durante a vigência contratual.
9.2 Os profissionais credenciados depois de expedida a Raticação serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Assistencia Social , sendo o valor dos honorários mensais já inclusas todas as despesas diretas ou indiretas o montante de R$ 1.840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais) mensais para o profissional de asssitencia social e o psicólogo, estando incluso todos os encargos, despesas de alimentação, transporte etc.
9.3 O valor dos honorários fixados para execução dos serviços compreende todos os custos para execução dos serviços a Secretaria Municipal de Assistencia Social defininirá conforme rotina das atividades, ações e cronogramas de atendimento, sendo levada em consideração para fins de apuração pelos serviços prestados a execução dos serviços com duração de 40 horas para o profissional psicólogia e 30 horas profissional de asssitencia social os quais serão lotados nos Centros de Referência.
9.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
9.5 A assinatura do contrato e a execução dos serviços será fixado de acordo com as necessidades da administração de modo que o contratado executará os serviços em qualquer território do Município e execução dos serviços ficarão a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Assistencia Social , obedecendo o Planejamento das ações municipais.
9.6 São de inteira responsabilidade dos prestadores contratados as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
9.7 A FORMA DE PAGAMENTO será mensal, mediante processamento da produção apresentada e aprovada, nos meios informatizados da Secretaria Municipal de Assistencia Social , com limite na programação orçamentária que será definida por meio de contrato, para cada profissional contratado.
9.8 O pagamento será efetuado mensalmente, até 05 dias da data da apresentação da solicitação, nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser protocolada, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas, sendo o valor a ser pago de acordo com o fixado nesse instrumento.
9.10 Juntamente com a solicitação de pagamento, solicitação de Nota Fiscal e a declaração de recibo, o Credenciado, deverá apresentar Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa.
9.11 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, DE MODO QUE, O CONTRATADO consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo de vigência do Contrato firmado para a execução dos serviços, objeto deste edital, será de 12 meses, podendo ser prorrogado, obedecendo a legislação vigente, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, justificados, por escrito, com antecedência de 10 dias do vencimento, e previamente autorizada pela autoridade competente.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: 2042; Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Outros serviços de terceiros – PF. Fonte de Recursos: 01.
12. DA RATIFICAÇÃO.
12.1 – A comissão de Licitação submeterá ao Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Assistencia Social os pedidos de credenciamento para Ratificaçação, seguida da devida ratificação.
12.2 – A Secretaria Municipal de Assistencia Social poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
13. DAS INFORMAÇÕES GERAIS, DÚVIDAS OU OMISSÃO
13.1 O Credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.
1) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
2) O credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.
13.2 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação deste Município e protocoladas no Setor destinado a este fim, localizado na Rua Xxx Xxxxxxx nº 289, centro Piracuruca-PI.– Destinado ao Departamento de Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão de análise dos documentos ou se necessário, pela Procuradoria Jurídica deste Município.
13.4 Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação deste Município e protocoladas no Setor destinado a este fim, conforme endereço acima.
13.5 Respeitada a natureza do contrato temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.6 O Município, através da Comissão de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento.O Foro competente para fins de discussão do Edital e Termo de Credenciamento decorrente é o da Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí.
Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação, através do Diário Oficial dos
Municípios do Piauí; no mural do Centro Administrativo Municipal e no Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Piracuruca (PI), 23 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Visto:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistencia
ANEXO II
LOCAL DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXX Xx 000, XXXXXX PIRACURUCA-PI TELEFONE (00) 0000 0000
HORÁRIO: 08H00MIN – 13H30MIN / SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA.
DATA: A partir do 27/04/2021, no horário das 08h00min às 13h00min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.
ANEXO III
Nº da Inscrição:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pessoa Física
CPF:
CRM:
Nome:
RG: CPF:
Data de Nasc: / / .
Filiação:
Pai:
Mãe:
Endereço: CEP:
Telefones: Residencial ( ) Comercial ( ) Cel. (
)
E-mail:
Piracuruca-PI, de de 2021, às : h.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Eu, , portador da identidade e do CPF , residente e domiciliado na , DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal n º 9.854/99.
........................................................................, .......... de de 2021.
.................................................................................................................................
(Nome completo da pessoa física e assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO/CONCORDÂNCIA COM EDITAL.
Declaro para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de atendimento, instalações e Valor de Referência, comprometo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos serviços realizados. Estando ciente de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento, tendo também conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer honorários dos beneficiários objeto desse edital.
.........................................................................., ....... de de 2021.
..................................................................................................................................
Nome: CPF:
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMETIMENTO:
Eu , Registrado no
, comprometo-me a assumir os serviços de
......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
................
Assinatura do Credenciado Nome:
CPF/CNPJ:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 007/2021 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0001377/2021.
Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/PESSOA FISICA),
(CNPJ Nº/CPF), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei,que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa/Pesso Fisica não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital . Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE
CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
CONTRATO XXXX/2021
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N° XX/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2020.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE PIRACURUCA (PI) E A PESSOA FÍSICA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento A Secretaria Municipal de Assistencia Social de Piracuruca- PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx000 inscrito no CNPJ sob nº.02.169.204/0001-86 neste ato representado por seu secretário, o Sr. xxxxxxxx, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e a Pessoa Física XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXX, endereço XXXXXX, na cidade de XXX, Estado de XXXX, denominada CREDENCIADO (A), em conformidade com o processo de credenciamento público de nº xxxxxx, observadas as disposições contidas no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, observando-se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecidos nesse chamamento, aplicando no que couber as disposições da Lei Orçamentária anual e, conforme regras predefinidas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PROFISSIONAIS DE , PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A SECERETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI, NOS TERMOS DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO.
1.3 Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do profissional contratado para atuação junto a Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social:
a) Fazer com que o trabalho desenvolvido potencialize o CRAS como um espaço
físico, uma unidade pública estatal de referência da Rede de Proteção Social Básica do SUAS, presente no território onde vivem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b) Prestar serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;
c) Articular e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;
d) Xxxxxxxx as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O credenciado obriga-se a prestar os serviços de (. ), objeto deste edital de credenciamento, pelo valor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço, sendo o valor global do contrato R$ xxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1. A FORMA DE PAGAMENTO será mensal, mediante processamento da produção apresentada e aprovada, nos meios informatizados da Secretaria Municipal de Assistencia Social , com limite na programação orçamentária que será definida por meio de contrato, para cada Licitante contratado.
3.2 O pagamento será efetuado mensalmente, após 05 dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço, que deverá ser protocolada no Centro Administrativo de Piracuruca, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas, sendo o valor a ser pago de acordo com o projeto básico.
3.3. Juntamente com a solicitação de pagamento e a Nota Fiscal, o Credenciado deverá apresentar o Certificado de regularidade junto ao INSS, FGTS e apresentação do comprovante de recolhimento do INSS.
3.4. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social: Projeto Atividade: ; Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Outros serviços de terceiros – PF. Fonte de Recursos .
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. Alem das atribuições previstas na legislação que regulamenta o serviço de Proteção social Básica do Sistema único de Assistência Social caberá ao contratado prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Município de Piracuruca – PI, observando dentre outras atribuições:
a) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
b) Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
c) Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
d) Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
e) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
f) Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
g) Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
h) Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
i) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
j) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
l) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
m) Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
n) Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
o) Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
p) Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
6.2. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados.
6.3. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.4. Zelar pelo cumprimento das normas internas do CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
6.5. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.7. O CREDENCIADO se obriga ainda à:
a) atender os beneficiários do Município de Piracuruca-PIdo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com observância de suas necessidades, de acordo com os objetivos e metodologias descritas nos projetos;
b) manter cadastro dos beneficiários do Programa, assim como relatórios que permitam o acompanhamento, supervisão e controle dos serviços;
c) retificar, sem ônus para o CREDENCIANTE, quaisquer trabalhos que, por motivos inimputáveis aos beneficiários e seus dependentes, mereçam reparação;
d) manter, durante a vigência deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação previstas no edital, bem como os recursos materiais e humanos, declarado na proposta de prestação de serviços;
f) encaminhar RPA específica, para cobrança dos serviços prestados, observada a documentação constante na cláusula “DO PAGAMENTO” do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Contratante.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
8.3. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
8.4. A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.5. Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E SANÇÕES
9.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de
qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
9.1.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.3.O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.
9.2- Sanções
9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a Secretaria Municipal de Assistencia Social poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Secretaria Municipal de Assistencia Social poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2.3. As sanções previstas na alínea “C”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva do Prefeito Municipal - PI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 Do credenciamento decorrem contratos administrativos de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas ou jurídicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante. Em outras palavras, a contratação decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n.º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
10.1.1 Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma violação à regra do
concurso público. Com efeito, em sede de contratos decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas como remuneração nos contratos.
10.1.2 A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
10.1.3 É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, de modo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
10.2 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
10.3 O valor do contrato fixado para execução dos serviços compreende todos os custos para execução dos serviços a Secretaria Municipal de Assistencia Social defininirá conforme rotina das atividades do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, de acordo com as ações e cronogramas de atendimento, sendo levada em consideração para fins de apuração pelos serviços prestados a execução dos serviços com duração de horas semanais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
11.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
11.3 O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
11.4 O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
11.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Piracuruca, estado do Piauí, para dirimir
eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
11.6 E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Piracuruca (PI), de de 202X.
TESTEMUNHAS:
1.
2.