CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ - CISOP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.944.673/0001-08, com sede na Cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, doravante designado CISOP, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE SA ESTACIONAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.942.743/0001-83, com sede na cidade de CASCAVEL, na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE SA, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 86834731, expedida por SSP/PR, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente instrumento contratual é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE VAGA DE ESTACIONAMENTO, conforme as condições estabelecidas no edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços serão prestados no aluguel de 06 vagas de estacionamento e serão utilizadas pelos médicos que atendem no Ambulatório Materno Infantil.
2.2 - O Cisop reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo fornecimento ora contratado o CISOP pagará à CONTRATADA, o valor global de até R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais), referente aos itens da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019 conforme abaixo:
Item |
Descrição |
Und |
Qtd |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
ALUGUEL DE VAGA DE ESTACIONAMENTO |
UNI |
12 |
780,00 |
9.360,00 |
3.2 - O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da aceitação e do recebimento definitivo dos serviços pelo CISOP, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante apresentação da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor Financeiro do CISOP.
3.3 - A CONTRATADA deverá expedir, mensalmente, nota fiscal em nome do CISOP, constando todos os dados do serviço prestado, as quantidades, preço unitário e preço total, anexando todos os formulários de controle correspondentes para conferência com os quantitativos da nota fiscal, a qual deverá ser encaminhada ao CISOP, com a identificação do processo administrativo, nº do contrato, banco, agência e conta corrente.
3.4 - Após a avaliação dos materiais fornecidos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais, o gestor do contrato dará ciente na nota fiscal, encaminhando-a, imediatamente, à Diretoria Financeira do CISOP.
3.5 – A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a empresa para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.6 - A apresentação da nota fiscal não exime da exibição de outros documentos que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo de 3 (três) dias após solicitados.
3.7 - Para atendimento do pagamento da nota fiscal, a CONTRATADA, deverá encaminhar cópia da mesma, no dia da emissão, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria do CISOP, sob o número:
Categoria |
Descrição |
339039999900 |
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR |
CLÁUSULA QUINTA - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
5.1 - Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019, bem como a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o Contrato e com o edital.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 25 de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
6.2 - Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel/PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
7.2 - E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas (2) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.
Cascavel - PR, 25 de janeiro de 2019.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS: