ANEXO VII CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº___/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/2019 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2019
ANEXO VII
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº___/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2019
Contrato celebrado entre o Município de Faxinal do Soturno e a Empresa __________
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.488.341/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário aposentado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, nesta cidade, inscrito no CPF n.° 196.813,990-72, e no RG n.° 5004789466, doravante denominado CONTRATANTE de um lado, e, de outro lado, a empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ________ com sede na ________ cidade/município, representada neste ato pelo sr.________________, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº_______, e no RG nº ________, residente e domiciliado na ,______ , doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de execução indireta de obras de uma ciclovia , nos termos do Processo Administrativo de Licitação nº __/2019, Tomada de Preços nº ___/2019, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispões a Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação na modalidade de tomada de preços tem por objeto a execução indireta de obras_____________________, em regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra, tudo em conformidade com o projeto arquitetônico, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação/homologação feita através do processo licitatório nº____/2019 - Tomada de Preços nº ___/2019, no montante de R$ __________ entendido este como justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato, conforme a Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA será efetuado de acordo com as medições realizadas e cronograma físico-financeiro e de acordo com o disciplinado no
Edital da Tomada de Preços Nº ____/2019, sem qualquer reajuste nos valores da proposta.
I - Será efetuada a retenção para a Previdência Social de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2.005, capítulos IX e X.
II - Será efetuada a retenção do ISS – Imposto sobre Serviços de acordo com a legislação vigente, tanto para empresas da modalidade geral quanto as enquadradas no Simples Nacional.
III - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS , INSS e a SEFIP dos empregados utilizados na obra.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
As obras do objeto do presente contrato deverão seguir rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro e atender os padrões previstos no projeto.
I - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
II - O prazo de execução da obra será de:_________ meses, contados da data de emissão da ordem de início da obra, podendo este prazo ser prorrogado, conforme solicitação devidamente justificada, mediante termo aditivo.
III - O Contratante exercerá a fiscalização das obras pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos através do Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxxxxxx.
IV - A Contratada deverá apresentar garantia do serviço executado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do CC/2002, devendo recuperá-lo caso houver necessidade, não prejudicada a responsabilidade pelo prazo legal, pela solidez da obra.
V - Todo o maquinário, profissionais e materiais a ser empregado na obra são de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
I - O objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; e definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
II - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
III - O CONTRATANTE rejeitará a obra, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
A caução inicial de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, e também por todas as multas que forem impostas à Contratada.
I - A caução de execução foi escolhida pela Contratada mediante _________________
II - A garantia prestada pela Contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra, e emissão do respectivo Termo. Contudo, reverterá a garantia em favor da Contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:____________________________
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - Constitui direito do Contratante:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
II - Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços;
III - Constitui direito da Contratada:
a) receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
IV - Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto do presente Edital de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações constantes da Tomada de Preços 05/2019.
b) Entregar a obra, completamente executada, em 05 (cinco) meses contados da data da emissão da Ordem de Serviço Inicial;
c) Responsabilizar-se, integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração, e a empregados e/ou prepostos seus, bem como por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão da ação ou omissão sua na prestação dos serviços;
d) Responsabilizar-se, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho, e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis;
e) Responsabilizar-se, isolada e exclusivamente, pelas despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputado à Contratada;
f) Responsabilizar-se a executar a obra, taxativa e rigorosamente, aos Projetos e Memorial Descritivo, observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA;
g) Providenciar o isolamento da área, com tapumes no local das obras, conforme determina o Código de Obras do Município.
h) Obedecer as normas de segurança e higiene no trabalho, e o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual – EPI necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços;
i) A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
j) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial;
l) Abrir a matrícula da obra no INSS, bem como apresentar Certidão Negativa de Débitos (INSS) da mesma sempre que solicitado, e na entrega final da obra.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme as infrações, estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Aplicação de advertência no caso de obrigações acessórias, quais sejam: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso, não se apliquem as demais penalidades.
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 20 (vinte) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
III - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
IV - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
V - Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 1 (um) ano.
VI - As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
I - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
II - A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma.
Faxinal do Soturno, ____/_____ de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
Testemunhas
Nome:............................................................ Nome:............................................................
CPF:............................................................... CPF:..............................................................
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____/_____/_____ Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706 |
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