ANÚNCIO DE INÍCIO
ANÚNCIO DE INÍCIO
22ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 8036
CNPJ nº 60.444.437.0001-46 - NIRE 33.3.0010644-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX
Os recursos desta Oferta (conforme definida abaixo) captados com as Debêntures (conforme definidas abaixo) serão destinados integralmente ao Projeto de Investimento (conforme descrito na seção “Destinação dos Recursos” deste Anúncio de Início), o qual foi considerado prioritário pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria nº 275/SPE emitida em 06 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2020 (“Portaria nº 275/SPE”). Dessa forma, as Debêntures são incentivadas e contam com o benefício tributário nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431/11”) e, consequentemente, também gozam do tratamento tributário previsto no artigo 1º da referida lei.
(Os termos definidos em letras maiúsculas referem-se às definições constantes do Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da 22ª Emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Prospecto Definitivo”) e/ou do Formulário de Referência da Emissora, cujas cópias poderão ser obtidas nos sites indicados no item 9 abaixo.)
Classificação de Risco das Debêntures pela Standard & Poor’s: “brAA+” Código ISIN das Debêntures: “BRLIGHDBS0X5”
Registro das Debêntures na CVM nº CVM/SRE/DEB/2021/006, em 11 de junho de 2021
A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta na categoria “B” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano, nº 168, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/ME”) sob o nº 60.444.437/0001-46, com seus atos constitutivos registrados perante a junta comercial do estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o NIRE 33.3.0010644-8 (“Companhia” e/ou “Emissora”), o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” ou Coordenador Líder”), o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), o BANCO ITAÚ BBA S.A. (“Itaú BBA”) e o UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“UBS BB” e, quando em conjunto
com o Coordenador Líder, o BTG Pactual e o Itaú BBA, “Coordenadores”), nos termos do disposto no artigo 52 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), na Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Convênio CVM-ANBIMA” e “ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado, “Manual ANBIMA de Convênios”, vigente a partir de 26 de junho de 2019 (“Manual ANBIMA”), do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas”, em vigor desde 03 de junho de 2019 (“Código ANBIMA de Ofertas” e, em conjunto com o Manual ANBIMA, “Códigos ANBIMA”) e no aviso ao mercado divulgado em 06 de abril de 2021, vêm a público comunicar o início da distribuição pública (“Oferta”) de 916.381 (novecentas e dezesseis mil, trezentas e oitenta e uma) debêntures simples, nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única (“Debêntures”), para distribuição pública, da 229 (vigésima segunda) emissão da Emissora (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão (conforme abaixo definida), perfazendo o montante total de
R$ 916.381.000,00
(novecentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e um mil reais)
1 Autorizações
A Emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata de RCA da Emissora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 09 de abril de 2021, sob nº 00004045968 e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, em 07 de abril de 2021, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”).
Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 07 de abril de 2021, sob nº 00004044876 e foi publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, em 07 de abril de 2021, e observado o disposto na Lei nº 14.030.
2 Escritura
A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes da“Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrada em 05 de abril de 2021 entre a Emissora, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura de Xxxxxxx foi devidamente inscrita na JUCERJA, em 08 de abril de 2021, sob nº ED333006740000 e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA de acordo com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. Em razão da Fiança, a Escritura também foi devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (“RTD”) em 06 de abril de 2021, sob nº EDSA97890, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.
A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Primeiro Aditamento”), celebrado em 20 de maio de 2021 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a alterar, dentre outros, o formato do Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, a Escritura de Emissão foi aditada pelo “Segundo Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Segundo Aditamento”), celebrado, em 28 de maio de 2021, entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a refletir (a) a taxa final da Remuneração das Debêntures, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding; e (b) o volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, conforme definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes do Contrato de Distribuição, sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na RCA da Emissora e na RCA da Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária. O Primeiro Aditamento foi inscrito na JUCERJA, em 28 de maio de 2021, sob nº AD333006749001, e foi registrado no RTD em 25 de maio de 2021, sob nº 1039527, o Segundo Aditamento foi inscrito na JUCERJA em 07 de junho de 2021, sob nº AD333006747002, e foi registrado no RTD em 02 de junho de 2021, sob nº 1039706 e, os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão serão devidamente registrados na JUCERJA e serão devidamente registrados no RTD, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.
3 Registro da Oferta
A distribuição pública das Debêntures foi registrada junto à CVM sob o nº CVM/SRE/DEB/2021/006, em 11 de junho de 2021, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Lei das Sociedades por Ações, da Instrução CVM 400, da Instrução da CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
4 Características da Emissão e das Debêntures
4.1. Número da Emissão: As Debêntures representam a 229 (vigésima segunda) emissão de Debêntures da Emissora.
4.2. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão é de R$916.381.000,00 (novecentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), na Data de Emissão.
4.3. Quantidade de Debêntures: A Emissão é composta de 916.381 (novecentas e dezesseis mil, trezentas e oitenta e uma) Debêntures.
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada foi aumentada em 7,8095% (sete inteiros e oito mil e noventa e cinco décimos de milésimos por cento), ou seja, em 66.381 (sessenta e seis mil e trezentas e oitenta e uma) Debêntures adicionais, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Adicionais”), sem a necessidade de novo pedido de registro à CVM, as quais foram emitidas pela Emissora até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a critério dos Coordenadores e da Emissora, em conjunto. As Debêntures Adicionais emitidas tem as mesmas características das Debêntures inicialmente ofertadas e passarão a integrar o conceito de “Debêntures” e foram colocadas sob regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores.
Em razão do aumento na quantidade de Debêntures originalmente ofertada, conforme previsto acima, a Escritura de Emissão foi aditada por meio do Segundo Aditamento de maneira a refletir a quantidade de Debêntures efetivamente emitida, que será inscrito na JUCERJA e no RTD, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
4.4. Destinação dos Recursos: Os recursos captados pela Emissora por meio das Debêntures serão integralmente utilizados, dentro da gestão ordinária de seus negócios, para (i) a implementação e desenvolvimento do projeto de investimento para expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do programa “LUZ PARA TODOS” ou participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica no ano base de 2020 (“Projeto de Investimento”), cujo enquadramento como prioritário foi aprovado pela Portaria nº 275/SPE; (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da liquidação da Oferta e relacionadas ao Projeto de Investimento, nos termos da Lei nº 12.431/11; e (iii) pagamento e/ou reembolso ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados do envio da divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), referente a gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso, relacionados ao Projeto de Investimento, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei nº 12.431/11.
A implementação do Projeto de Investimento encontra-se parcialmente concluída, tendo sido o Projeto de Investimento iniciado em 1º de janeiro de 2019, tendo sua conclusão prevista para 31 de dezembro de 2021. Atualmente, portanto, o Projeto de Investimento encontra-se em fase intermediária de implementação.
A totalidade dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento é de, aproximadamente, R$2.097.847.139,57 (dois bilhões, noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). A Emissora estima que a emissão das Debêntures representará aproximadamente 40,51% (quarenta inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) das necessidades de recursos financeiros do Projeto de Investimento, sendo certo que a totalidade dos recursos captados por meio das Debêntures será destinada ao Projeto de Investimento.
Uma vez que os recursos captados por meio das Debêntures não serão suficientes para a conclusão do Projeto de Investimento, a Emissora utilizará, a seu exclusivo critério, outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais para a realização do Projeto de Investimento, incluindo, mas não se limitando, recursos captados em emissões de valores mobiliários que tiveram como destinação de recursos o Projeto de Investimento.
Para maiores informações sobre a Destinação de Recursos e os Projetos de Investimentos, veja seção “Destinação dos Recursos” do Prospecto Definitivo, conforme definido abaixo.
4.5. Procedimento de Bookbuilding: Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Emissora do volume da Emissão e da quantidade final de Debêntures emitidas, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”) e teve como parâmetro as indicações de interesse em função da quantidade de demanda coletada junto aos Investidores (conforme abaixo definido) durante o Procedimento de Bookbuilding.
Puderam participar do Procedimento de Bookbuilding os Investidores Institucionais que eram Pessoas Vinculadas, não havendo limite máximo para sua participação observado o disposto abaixo. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures inicialmente ofertadas, foi permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que fossem Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas não foram automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado.
O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Segundo Aditamento, que será inscrito na JUCERJA e, em razão da Fiança, será registrado no competente RTD, nos termos do artigo 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, e divulgado por meio deste Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na RCA da Emissora e na RCA Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária.
Para maiores informações sobre o Procedimento de Bookbuilding, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Oferta”, “Procedimento de
Bookbuilding” do Prospecto Definitivo.
4.6. Escriturador e Banco Liquidante de Emissão: A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, s/nº, CEP 06029-900, Bairro Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.746.948/0001-12, o qual também prestará os serviços de banco liquidante das Debêntures (“Escriturador” ou “Banco Liquidante”, conforme o caso).
4.7. Depósito Eletrônico para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures foram depositadas para (i) distribuição primária por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3” e “MDA”, respectivamente), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação e custódia eletrônica no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
4.8. Plano da Oferta: As Debêntures são objeto de distribuição pública, sob o regime de garantia firme de colocação, para o valor total da Emissão de R$850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais) (sem considerar as Debêntures Adicionais, as quais foram colocadas em regime de melhores esforços de colocação, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da 22ª Emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Contrato de Distribuição”), conforme aditado pelo “Primeiro Aditamento ao Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da 22ª Emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.”, celebrado entre a Emissora, a Fiadora e os Coordenadores em 20 de maio de 2021, observados os termos da seção “Informações Sobre a Oferta - Regime de Colocação” do Prospecto Definitivo. Ao elaborar o plano de distribuição, adicionalmente, os Coordenadores asseguraram: (i) que o tratamento conferido aos investidores fosse justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; e (iii) que os representantes de venda dos Coordenadores e das instituições financeiras autorizadas a participar do sistema de distribuição de valores mobiliários, contratadas pelos Coordenadores para participar da colocação das Debêntures junto ao público investidor, conforme indicadas abaixo (“Participantes Especiais”), receberam previamente exemplar dos prospectos preliminar e do Prospecto Definitivo, incluindo, por referência, o Formulário de Referência, nos termos da Instrução CVM 400 (“Prospecto Preliminar” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”), para leitura obrigatória, e que suas dúvidas puderam ser esclarecidas por pessoa designada pelos Coordenadores.
A colocação pública das Debêntures somente ocorrerá após:
(i) o cumprimento ou dispensa expressa pelos Coordenadores de todas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição;
(ii) a concessão do registro da Oferta pela CVM;
(iii) o registro para distribuição e negociação das Debêntures no âmbito da B3;
(iv) a divulgação deste Anúncio de Início; e
(v) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores.
Para esta Oferta aderiram os seguintes Participantes Especiais: MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO; MIRAE ASSET WEALTH MANAGEMENT (BRAZIL) CCTVM LTDA.; BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.; INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.; NECTON INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES; BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.; RB INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.; EASYVEST - TÍTULO CORRETORA DE VALORES S.A.; BANCO BRADESCO S.A.; GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.; BANCO DAYCOVAL S.A.; GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES; ATIVA INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, CÂMBIO E VALORES; e SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A..
Para mais informações sobre o plano de distribuição das Debêntures, vide a seção “Informações Sobre a Oferta - Contrato de Distribuição - Plano de Distribuição das Debêntures” no Prospecto Definitivo.
4.9. Oferta de Varejo: O montante equivalente a 30% (trinta por cento) das Debêntures, ou seja, 255.000 (duzentas e cinquenta e cinco mil) Debêntures, foi destinado a Investidores de Varejo (“Oferta de Varejo”), que preencheram e apresentaram às Instituições Intermediárias, um ou mais formulários específicos para participar da Oferta de Varejo (“Pedido de Reserva de Varejo”), durante o período de 14 de abril de 2021, inclusive, e 27 de maio de 2021, inclusive (“Período de Reserva”), observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo (conforme abaixo definidos), devendo todos os Pedidos de Reserva de Varejo apresentados por um único investidor serem considerados em conjunto para fins de cálculo do Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo, de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto na seção “Informações Sobre a Oferta - Oferta de Varejo” no Prospecto Definitivo.
Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, mantiveram a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta de Varejo, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores de Varejo, de forma a atender totalmente os Pedidos de Reserva de Varejo, observado, em razão do atendimento parcial dos Pedidos de Reserva de Varejo o critério de rateio indicado abaixo.
Consideram-se “Pessoas Vinculadas”: investidores que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores e/ou administradores da Emissora, da Fiadora e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Intermediárias; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Intermediárias diretamente envolvidos na estruturação da Oferta;
(iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Intermediárias; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Intermediárias contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Intermediárias; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas as Instituições Intermediárias desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (vi) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas no itens (ii) a (vi) acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
Para mais informações sobre a Oferta de Varejo, vide a seção “Informações Sobre a Oferta - Oferta de Varejo” no Prospecto Definitivo.
4.10. Oferta Institucional: As Debêntures não alocadas aos Investidores de Varejo foram destinadas a Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”) que (i) realizaram a reserva de Debêntures, mediante o preenchimento e apresentação a uma única Instituição Intermediária, de um ou mais formulários específicos para participar da Oferta Institucional (“Pedido de Reserva de Institucional”) junto a uma única Instituição Intermediária, durante o Período de Reserva, não havendo valores mínimos ou máximos de investimento; ou (ii) apresentaram suas intenções de investimento perante uma única Instituição Intermediária na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, com a indicação da quantidade de Debêntures a ser adquirida. Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional assumiu a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seu(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional ou suas ordens de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding.
Conforme permitido no artigo 55, parágrafo único, da Instrução CVM 400, o montante equivalente a até 10% (dez por cento) das Debêntures inicialmente ofertadas, ou seja 85.000 (oitenta e cinco mil) Debêntures, foi preferencialmente destinado à colocação ao Formador de Mercado, a fim de possibilitar-lhe a atuação, na B3, como formador de mercado (market maker), nos termos da legislação aplicável e conforme contrato de formador de mercado, sendo que foi efetivamente destinado à colocação do Formador de Mercado o percentual de aproximadamente 3,5294% (três inteiros e cinco mil, duzentos e noventa e quatro décimos de milésimos por cento) das Debêntures inicialmente ofertadas, equivalente a 30.000 (trinta mil) Debêntures. As intenções de investimento do Formador de Mercado foram apresentadas pela Remuneração apurada no Procedimento de Bookbuilding, não havendo, portanto, qualquer influência por parte do Formador de Mercado na definição da Remuneração das Debêntures durante o Procedimento de Bookbuilding.
Para mais informações sobre a Oferta Institucional, vide a seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta Institucional” no Prospecto Definitivo.
4.11. Critérios de Rateio e de Alocação: tendo em vista que o total de Debêntures objeto dos Pedidos de Reserva de Varejo apresentados pelos investidores, foi inferior ao percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, todos os Pedidos de Reserva de Varejo foram integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes foram destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso o total de Debêntures correspondente aos Pedidos de Reserva de Varejo excedesse o percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, as Debêntures destinadas à Oferta de Varejo seriam rateadas entre os investidores, proporcionalmente ao montante de Debêntures indicado nos respectivos Pedidos de Reserva de Varejo e não alocado ao respectivo investidor, não sendo consideradas frações de Debêntures (“Rateio”). Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, mantiveram a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta de Varejo, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores de Varejo, de forma a atender, total ou parcialmente, os Pedidos de Reserva de Varejo, não sendo observado, em razão do atendimento total dos Pedidos de Reserva de Varejo o critério de Rateio acima. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, veja a seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Varejo”, do Prospecto Definitivo.
Para a Oferta Institucional, tendo em vista que os Pedidos de Reserva de Institucional e as ordens de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais durante o Período de Reserva e/ou durante a data de realização do Procedimento de Bookbuilding não excederam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta de Varejo, os Coordenadores deram prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendem os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, remuneração das Debêntures com custo compatível aos objetivos da Emissora, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa, com ênfase em negociações secundárias. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, veja a seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta Institucional”, do Prospecto Definitivo.
Após a integral colocação das Debêntures será publicado Anúncio de Encerramento.
4.12. Suspensão e Cancelamento da Oferta pela CVM: A Oferta poderá ser suspensa ou cancelada pela CVM, a qualquer tempo, (1) se estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da distribuição pública; ou (2) se for considerada ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro.
A Oferta deverá ser suspensa quando a CVM verificar ilegalidade ou violação de regulamentos sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo esse prazo de 30 (trinta) dias sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro.
A rescisão do Contrato de Distribuição importará no cancelamento do registro da Oferta. A eventual suspensão ou cancelamento da Oferta, bem como quaisquer outras informações ou avisos a ela relativos serão divulgados ao mercado e aos investidores que tenham aceitado a Oferta, imediatamente após a sua ocorrência, nos mesmos veículos utilizados pela Emissora para divulgação do Aviso ao Mercado.
É facultado aos investidores, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º (quinto) Dia Útil posterior ao recebimento da comunicação da suspensão.
Todos os investidores que já tenham aceitado a oferta, na hipótese de seu cancelamento e os investidores que tenham revogado sua aceitação, na hipótese de suspensão, terão direito à restituição integral, sem adição de juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, dos valores dados em contrapartida às Debêntures, os quais serão creditados na conta dos investidores, no prazo máximo de 5 (cinco) Xxxx Xxxxx, a contar da comunicação da revogação aos investidores ou do recebimento da comunicação de revogação do investidor, no caso de suspensão.
4.13. Alteração das Circunstâncias, Modificação ou Revogação da Oferta: A Emissora, em decisão conjunta com os Coordenadores, poderá solicitar modificação ou revogação da Oferta perante a CVM na hipótese de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta perante a CVM, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta. É sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos debenturistas ou para renúncia à condição da Emissão estabelecida pela Emissora.
Os investidores poderão desistir de sua adesão à Oferta caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Definitivo e do Prospecto Preliminar que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento, nos termos do artigo 45, §4º da Instrução CVM 400; e/ou (ii) a Oferta seja suspensa ou modificada nos termos dos artigos 19, 20, 25 e 27 da Instrução CVM 400.
Nas hipóteses mencionadas acima, os investidores que já tenham aceitado a Oferta deverão informar sua decisão de desistência de adesão à Oferta às Instituições Intermediárias até as 16h00 (1) do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso do item (a) acima; e (2) do 5º (quinto) Dia Útil em que for comunicado diretamente ao investidor a suspensão ou a modificação da Oferta, com indicação de data e procedimento para a restituição do valor dado em contrapartida às Debêntures.
A suspensão e modificação da Xxxxxx também deverá ser divulgada aos investidores, ao menos pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do Aviso ao Mercado.
Caso os investidores não informem sua decisão de desistência da sua adesão à Oferta nos prazos mencionados acima, será presumida sua aceitação e, estes investidores deverão efetuar o pagamento pelas Debêntures pelas quais tenham formalizado interesse.
Terão direito à restituição integral, com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis de sua manifestação, em conformidade com os termos do Contrato de Distribuição e dos Prospectos os investidores que tenham revogado a sua aceitação no prazo acima mencionado, na hipótese de suspensão ou modificação da Oferta.
No caso de eventual modificação da Oferta, as Instituições Intermediárias deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições.
Os atos de aceitação da Oferta serão ineficazes caso a Oferta seja revogada ou cancelada nos termos dos artigos dos artigos 19, 20 e 26 da Instrução CVM 400. Neste caso, os investidores que já tiverem aderido à Oferta terão direito à restituição integral, com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação de revogação ou cancelamento da Oferta.
4.14. Público-Alvo: O público-alvo da presente Oferta é composto por (i) investidores profissionais residentes e domiciliados ou com sede no Brasil, conforme definido no artigo 9-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013 (“Instrução CVM 539”), compreendendo instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pessoas naturais e jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539, fundos de investimento, agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, clubes de investimento cuja carteira seja gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM e investidores
não residentes (“Investidores Profissionais”); (ii) investidores qualificados, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil, conforme definidos no artigo 9-B da Instrução CVM 539, compreendendo os Investidores Profissionais, pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B da Instrução CVM 539, as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios e clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados (“Investidores Qualificados” e, em conjunto com os Investidores Profissionais, “Investidores Institucionais”); e (iii) demais investidores residentes e domiciliados ou com sede no Brasil que, cumulativamente, não possam ser classificados como Investidores Institucionais e que realizem Pedido de Reserva de Varejo durante o Período de Reserva com pedidos de investimento entre R$1.000,00 (mil reais) (mil reais) (“Valor Mínimo do Pedido de Reserva de Varejo”) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo” e, em conjunto com o Valor Mínimo do Pedido de Reserva de Varejo, “Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo”) por investidor em conformidade com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo (“Investidores de Varejo”).
4.15. Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de abril de 2021.
4.16. Conversibilidade: As Debêntures serão simples, não sendo, portanto, conversíveis em ações de emissão da Emissora.
4.17. Número de Séries: A Emissão é realizada em série única.
4.18. Espécie: As Debêntures são da espécie quirografária, não gozando os Debenturistas de preferência em relação aos demais credores quirografários da Emissora, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures contam com garantia adicional fidejussória representada pela Fiança prestada pela Fiadora.
4.19. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures é de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).
4.20. Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado, Aquisição Facultativa (conforme definido abaixo) e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total (conforme definido abaixo), conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031.
4.21. Assembleia Geral de Debenturistas: Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas.
Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão.
A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM.
A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes no jornal de grande circulação utilizado pela Emissora para a divulgação de seus atos, conforme previsto na cláusula 5.28 da Escritura de Emissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e da Escritura de Emissão.
As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas em prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados da data da primeira publicação da convocação, não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Será obrigatória a presença dos representantes legais da Emissora nas Assembleias Gerais de Debenturistas convocadas pela Emissora, enquanto que nas assembleias convocadas pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, a presença dos representantes legais da Emissora será facultativa, a não ser quando ela seja solicitada pelos Debenturistas ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, conforme o caso, hipótese em que será obrigatória.
O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
4.22. Quóruns de Instalação: A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.
4.23. Quórum de Deliberação: Nas deliberações da Assembleia Geral de Debenturistas, a cada Debênture caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. As deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por Debenturistas representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação ou, em segunda convocação, que representem a maioria dos Debenturistas presentes, desde que tal maioria represente, no mínimo, 15% (quinze por cento) das Debêntures em Circulação.
Não estão incluídos no quórum a que se refere o parágrafo acima: (a) os quóruns expressamente previstos em outros itens e/ou Cláusulas da Escritura de Emissão;
(b) as seguintes alterações relativas às características das Debêntures, as quais dependerão da aprovação de Debenturistas representado, em primeira ou segunda convocação, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação: (i) alteração de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos na Escritura de Emissão; (ii) alteração nos prazos de vigência das Debêntures; (iii) alteração dos quóruns expressamente previstos na Escritura de Emissão; (iv) alteração do valor e forma de remuneração; (v) inclusão de possibilidade de resgate ou alteração das condições e procedimentos da Oferta de Resgate Antecipado Total; (vi) alteração nos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão); (vii) alterações das disposições acerca de Assembleia Geral de Debenturistas; e (viii) alterações relacionadas à Fiança; e (c) os pedidos de renúncia prévia (waiver) ou perdão temporário prévio referentes aos Eventos de Vencimento Antecipado indicados nas Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão dependerão da aprovação de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação em primeira convocação, ou, em segunda convocação, que representem (a) caso a Assembleia Geral de Debenturistas seja instalada com titulares que detenham um número igual ou maior do que 20% (vinte por cento), inclusive, das Debêntures em Circulação, a maioria dos Debenturistas presentes da Assembleia Geral de Debenturistas, ou (b) caso a Assembleia Geral de Debenturistas seja instalada com titulares de que detenham um número menor do que 20% (vinte por cento) das Debêntures em Circulação, a maioria dos Debenturistas presentes da Assembleia Geral de Debenturistas, desde que a aprovação seja aprovada por, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.
As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares das Debêntures em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas.
Para maiores informações acerca dos quóruns de deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas, ver seção “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Quórum de Deliberação” do Prospecto Definitivo.
4.24. Atualização Monetária: Observadas as demais disposições previstas na Escritura de Emissão e no Prospecto, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo (“Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures” e “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures”, respectivamente).
Para maiores informações sobre as fórmulas de cálculo da Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série vide seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Atualização Monetária”, no Prospecto Definitivo.
4.25. Remuneração das Debêntures: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 4,7543% (quatro inteiros e sete mil quinhentos e quarenta e três décimos de milésimos por cento) ao ano (“Remuneração das Debêntures”). A Remuneração das Debêntures utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração. A Remuneração das Debêntures será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx e no Prospecto Definitivo.
A taxa da Remuneração das Debêntures foi definida na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, equivalente à maior taxa entre: (i) percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030, que foi verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (excluindo-se a data de realização do Procedimento de Bookbuilding), conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida linearmente de spread de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, correspondente, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, a 4,0043% (quatro inteiros e quarenta e três milésimos por cento) ao ano; ou (ii) 3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano.
Para maiores informações sobre as fórmulas de cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série vide seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures- Remuneração das Debêntures”, no Prospecto Definitivo.
4.26. Amortização Programada: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total (se permitido pelas regras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pela legislação e regulamentação aplicáveis), Aquisição Facultativa e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será
amortizado, anualmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de abril de cada ano, a partir do 8º (oitavo) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, conforme tabela descrita na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo.
4.27. Pagamento da Remuneração das Debêntures: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total (se permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis), Aquisição Facultativa para cancelamento da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga semestralmente no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2021 e o último na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures”), conforme tabela descrita na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo.
4.28. Local de Pagamento: pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora serão efetuados
(i) utilizando-se os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3, (a) na sede da Emissora; ou (b) conforme o caso, de acordo com os procedimentos adotados pelo Escriturador.
4.29. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente bancário nas Cidades do Rio de Janeiro ou de São Paulo, Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
4.30. Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos ficarão sujeitos, sem prejuízo do pagamento da Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures (caso aplicável) e da respectiva Remuneração, a (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e
(ii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento dos débitos em atraso, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
4.31. Decadência dos Direitos aos Acréscimos: Sem prejuízo do previsto na Escritura de Emissão, o não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de Remuneração das Debêntures e/ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo pagamento.
4.32. Preço de Subscrição: O preço de subscrição das Debêntures será pelo seu Valor Nominal Unitário, por meio do MDA, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 (“Preço de Integralização”), observada a possibilidade de ágio ou deságio, desde que aplicado em igualdade de condições a todos os Investidores em cada Data de Integralização das Debêntures. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures em mais de uma data, o Preço de Integralização com relação às Debêntures que forem integralizadas após a Data da Primeira Integralização será o Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração, calculado pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização até a data de sua efetiva integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Entende-se por “Data da Primeira Integralização” a data em que ocorrer a primeira subscrição e integralização das Debêntures.
4.33. Integralização e Forma de Pagamento: As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Preço de Integralização, de acordo com os procedimentos aplicáveis da B3.
4.34. Prazo de Colocação e Prazo de Subscrição: A colocação das Debêntures somente terá início após: (i) o cumprimento ou dispensa expressa pelos Coordenadores de todas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição; (ii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iii) a divulgação deste Anúncio de Início, a ser divulgado pela Emissora e Coordenadores, nos termos do artigo 52 e do artigo 54-A da Instrução CVM 400; (iv) o depósito para distribuição e negociação das Debêntures no âmbito da B3; e (v) a disponibilização aos investidores do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência; as Debêntures serão subscritas a partir da divulgação deste Anúncio de Início, de acordo com o cronograma indicativo previsto no Prospecto Definitivo, observado o prazo regulamentar de 6 (seis) meses contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, conforme artigo 18 da Instrução CVM 400, e a possibilidade de alteração do cronograma da Emissão de acordo com o artigo 25 da Instrução CVM 400 (“Prazo de Colocação”).
4.35. Repactuação: As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação.
4.36. Publicidade: Exceto (i) pelo Aviso ao Mercado, que foi disponibilizado nas páginas da internet da Companhia (xx.xxxxx.xxx.xx), dos Coordenadores, da CVM, da B3 e da ANBIMA; (ii) pelos comunicados ao mercado, que foram disponibilizados nas páginas da internet da Companhia (xx.xxxxx.xxx.xx), dos Coordenadores, da CVM, da B3 e da ANBIMA; e (iii) por este Anúncio de Início e pelo Anúncio de Encerramento referentes à Oferta, que serão apenas disponibilizados nas páginas da internet da Companhia (xx.xxxxx.xxx.xx), dos Coordenadores, da CVM, da B3 e da ANBIMA, todos os anúncios, avisos e demais atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, envolvam os interesses dos Debenturistas, serão publicados no DOERJ, na forma de “Aviso aos Debenturistas” e, quando exigido
pela legislação, no jornal “Diário Comercial” observado o estabelecido no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações e na página da Emissora na rede internacional de computadores, que está localizada dentro da página de seu grupo econômico (xx.xxxxx.xxx.xx). Caso a Emissora altere seu jornal de publicação após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Xxxxxxxxxx informando o novo veículo.
4.37. Comprovação de Titularidade das Debêntures: A Emissora não emitirá certificados. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 terão sua titularidade comprovada pelo extrato em nome dos Debenturistas emitido pela B3.
4.38. Liquidez e Estabilização: Não será constituído fundo de sustentação de liquidez. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures.
4.39. Tratamento Tributário das Debêntures e Imunidade Tributária: As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431/11 e, consequentemente, também gozam do tratamento tributário previsto no artigo 1º da referida lei.
Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária diferente daquelas previstas na Lei nº 12.431/11, este deverá encaminhar ao Escriturador e ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária julgada apropriada pelo Escriturador e pelo Banco Liquidante, sob pena de ter descontados dos rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Será de responsabilidade do Banco Liquidante a avaliação e validação da imunidade ou isenção tributária podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais à comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Desta forma, enquanto pendente o processo de avaliação não poderá ser imputada qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido através da Escritura de Emissão.
O Debenturista que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária e que tiver essa condição alterada e/ ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas neste parágrafo, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e Escriturador, com cópia para a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e Escriturador ou pela Emissora.
Mesmo que tenha recebido a documentação referida acima e desde que tenha fundamento legal para tanto, fica facultado à Emissora depositar em juízo ou descontar de quaisquer valores relacionados às Debêntures a tributação que entender devida, sem qualquer questionamento por parte dos Debenturistas, e/ou Banco Liquidante, e/ou Escriturador junto à Emissora.
Caso a Emissora não utilize os recursos na forma prevista na Escritura, dando causa ao seu desenquadramento da Lei nº 12.431/11, esta será responsável pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor referente à soma das Debêntures não alocado no Projeto de Investimento, observado os termos do artigo 2º parágrafos 5º, 6º e 7º da Lei nº 12.431/11.
Sem prejuízo do disposto acima, caso, a qualquer momento durante a vigência da presente Emissão e até a Data de Vencimento, (i) as Debêntures deixem de gozar do tratamento tributário previsto na Lei nº 12.431/11 conforme vigente nesta data; (ii) haja qualquer retenção de tributos sobre os rendimentos das Debêntures em razão do não atendimento, pela Emissora, dos requisitos estabelecidos na Lei nº 12.431/11; ou (iii) seja editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre a Remuneração das Debêntures devida aos Debenturistas titulares de Debêntures em alíquotas superiores àquelas em vigor na presente data, a Emissora desde já se obriga a arcar com todos os tributos que venham a ser devidos pelos Debenturistas titulares de Debêntures, de modo que a Emissora deverá acrescer a esses pagamentos valores adicionais suficientes para que os Debenturistas recebam tais pagamentos como se os referidos valores não fossem incidentes, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da B3.
O investidor deve ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures - Caso as Debêntures deixem de satisfazer determinadas características que as enquadrem como Debêntures Incentivadas, não podemos garantir que elas continuarão a receber o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 12.431/11” do Prospecto Definitivo.
4.40. Fundo de Amortização: Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão.
4.41. Direito de Preferência: Não haverá direito de preferência na subscrição das Debêntures.
4.42. Classificação de Risco das Debêntures: Foi contratada como agência de classificação de risco das Debêntures Standard & Poor’s, que atribuiu rating “brAA+”. Caso a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora poderá substituí-la pela Fitch Ratings ou pela Moody’s, sem necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas. A Emissora deverá fazer com que a Agência de Classificação de Risco atualize a classificação de risco das Debêntures anualmente, a partir da data do respectivo relatório, até o vencimento das Debêntures. A Emissora deverá: (i) divulgar ou permitir que a Agência de Classificação de Xxxxx divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as respectivas súmulas das classificações de risco das Debêntures; e (ii) comunicar, em até 2 (dois) Dias Úteis, ao Agente Fiduciário qualquer alteração da classificação de risco.
4.43. Amortização Extraordinária e Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures: Não será admitida a amortização extraordinária facultativa, nem o resgate antecipado facultativo das Debêntures.
4.44. Aquisição Facultativa: Observado o disposto na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Emissora poderá adquirir Debêntures, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor, nos termos do artigo 55, parágrafo 3°, da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução da CVM 620, de 17 de março de 2020 (“Instrução CVM 620/20”), (a) por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário Atualizado; ou (b) por valor superior ao Valor Nominal Unitário Atualizado, sendo certo que, neste caso, a Aquisição Facultativa deverá, necessariamente, observar o disposto na Cláusula 5.30.1.2 da Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, devendo, em qualquer um dos casos dos subitens (a) e (b) acima, o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, observado o disposto no artigo 6º da Instrução CVM 620/20 (“Aquisição Facultativa”).
Não obstante o parágrafo acima, conforme o §1º do artigo 2º da Lei nº 12.431/11, a Emissora deverá observar o decurso do prazo de 2 (dois) anos contados a partir da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), nos termos do inciso II do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.431/11, para adquirir no mercado as Debêntures, observado, ainda, que as Debêntures deverão ter um prazo médio ponderado superior a 4 (quatro) anos, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.431/11.
Para mais informações, veja a seção “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Aquisição Facultativa” e também a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Aquisição Facultativa, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, ambas do Prospecto Definitivo.
4.45. Oferta de Resgate Antecipado Total: A Emissora poderá, observados os termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado total das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures, conforme o caso, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão, sendo certo que as Debêntures somente poderão ser objeto de oferta de resgate antecipado desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis (“Oferta de Resgate Antecipado Total”).
Para maiores informações sobre a possibilidade de Oferta de Resgate Antecipado Total vide a seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Resgate Antecipado Total” do Prospecto Definitivo.
4.46. Vencimento Antecipado: As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Definitivo, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Definitivo.
4.47. Fiança: Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3.
Para maiores informações sobre a Fiança vide as seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança”, e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Definitivo”.
4.48. Formador de Mercado: A Emissora celebrou com o Itaú Unibanco S.A., em 5 de abril de 2021, contrato de garantia de liquidez tendo por objeto o montante equivalente a até 10% (dez por cento) das Debêntures inicialmente ofertadas, ou seja 85.000 (oitenta e cinco mil) Debêntures, nos termos da Instrução CVM 384, visando a garantir a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures, na B3, pelo prazo de 12 (doze) meses da data de conclusão da Oferta, podendo ser denunciado a qualquer momento mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias (“Contrato de Formador de Mercado”). Para maiores informações sobre o Formador de Mercado, ver seção“Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures
- Formador de Mercado” do Prospecto Definitivo.
4.49. Distribuição Parcial: Não foi admitida a distribuição parcial das Debêntures.
5 Inadequação da Oferta
O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (1) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (2) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (3) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de geração, distribuição de energia. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures”, do Prospecto Definitivo, em conjunto com as seções “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência da Emissora, cujo acesso está indicado na seção “Documentos e Informações Incorporados por Referência” do Prospecto Definitivo.
6 Cronograma Indicativo da Oferta
Segue abaixo um cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta a partir da divulgação deste Anúncio de Início e da disponibilização do Prospecto Definitivo:
Nº | Evento | Data de Realização/ Data Prevista (1)(2)(3) |
1. | Divulgação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo Início da Oferta | 14 de junho 2021 |
2. | Subscrição, Integralização e Liquidação das Debêntures | 15 de junho de 2021 |
3. | Início negociação das Debêntures na B3 | 16 de junho de 2021 |
4. | Divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta | 17 de junho de 2021 |
(1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério da Emissora e dos Coordenadores. Qualquer modificação neste Cronograma das Etapas da Oferta deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como Modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre os procedimentos aplicáveis a eventual cancelamento, suspensão, revogação ou modificação da Oferta, bem como sobre os procedimentos aplicáveis a eventual devolução e reembolso aos investidores daí decorrentes, vide seção “Informações sobre a Oferta - Contrato de Distribuição - Suspensão e Cancelamento da Oferta pela CVM e Alteração das Circunstâncias, Modificação ou Revogação da Oferta” do Prospecto Definitivo.
7 Agente Fiduciário
O Agente Fiduciário da Oferta é a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0001-50. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ser contatado por meio dos seguintes contatos: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos telefones (00) 0000-0000/
(00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O site do Agente Fiduciário é xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para mais informações sobre o histórico de emissões de valores mobiliários da Emissora, de suas controladas, controladoras, sociedade coligada ou integrante do mesmo grupo, em que o Agente Fiduciário atue prestando serviços de agente fiduciário, vide o inciso (xv) da Cláusula 9.2.1 da Escritura de Emissão e o item “Emissões feitas pela Emissora, Sociedade Coligada, Controlada, Controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que o Agente Fiduciário atue como agente fiduciário” Prospecto Preliminar.
8 Prospecto Definitivo
O Prospecto Definitivo está disponível aos investidores para consulta e reprodução nas seguintes páginas da internet:
• Emissora
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Website: xx.xxxxx.xxx.xx (neste website, na coluna “Serviços RI” clicar em “Central de Downloads”, em seguida clicar em “LIGHT SESA” e clicar em “Prospecto Definitivo”).
Coordenadores
• Coordenador Líder
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Website: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, acessar “Ofertas em Andamento” e, por fim, acessar “Debêntures Light SESA 2021” e clicar em “Prospecto Definitivo”).
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Website: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download”, clicar em “2021”, em seguida clicar em “Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, não conversíveis em Ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única, da 229 emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.”, e selecionar “Anúncio de Início”).
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, acessar “Light Serviços de Eletricidade S.A.”, em “2021”, clicar em “Abril” e selecionar “Light SESA - Prospecto Definitivo”).
UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxxx.xxx (neste website, acessar “Informações”, clicar em “Ofertas Públicas”, na seção Ofertas Públicas, clicar em “Debêntures - Light Serviços de Eletricidade S.A.” e, então, clicar em “Prospecto Definitivo”).
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Website: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, (a) no canto esquerdo da tela, clicar em cima de “Comissão de Valores Mobiliários”, em seguida clicar em “Assuntos”, na sequência em “Regulados” e “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM”); (b) em seguida, clicar em “Companhias” e “Informações Periódicas e Eventuais Enviadas à CVM”, digitar “Light Serviços de Eletricidade”, em seguida clicar em ”Light Serviços de Eletricidade S.A.”; (c) nessa tela selecionar datas no campo “Período de Entrega” e em “Categoria”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, clicar em “consultar” e em seguida clicar em “download” no link disponível para o Prospecto Definitivo com a data mais recente.
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3
Website: xxx.x0.xxx.xx (neste website, na aba de “Acesso rápido” à direita, clicar no campo “Empresas Listadas”, digitar “Light” e clicar em “Light Serviços de Eletricidade S.A.” e, em seguida, clicar no link “Informações Relevantes”, selecionar “Todos os documentos” e, em seguida no link referente ao “Prospecto de Distribuição Pública” com a data mais recente).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA
Website: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website, acessar “Acompanhar Análise de Ofertas” - acessar “protocolo “001/2021” e, em seguida, acessar “Prospecto Definitivo” com a data mais recente).
9 Informações Adicionais
Os investidores poderão subscrever as Debêntures junto aos Coordenadores nos endereços indicados acima.
Os Debenturistas poderão obter esclarecimentos sobre as Debêntures junto ao setor de atendimento a debenturistas, que funcionará na sede da Emissora.
Os investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta e as Debêntures deverão acessar os endereços eletrônicos da CVM, ou da B3, conforme indicados abaixo:
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx/xxx
• B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3 Endereço Eletrônico: xxx.x0.xxx.xx
Maiores informações acerca da presente Xxxxxx poderão ser obtidas junto aos Coordenadores nos endereços indicados acima.
10 Definições
Sem prejuízo de outras definições constantes deste Anúncio de Início e observados os casos de prorrogação dos prazos, conforme item 4.29 acima, para os efeitos da Oferta, “Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
11 Registro na CVM
A distribuição pública das Debêntures foi registrada junto à CVM em 11 de junho de 2021, sob nº CVM/SRE/DEB/2021/006. Data de Início da Oferta: 14 de junho de 2021.
OS INVESTIDORES DEVEM LER O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA E O PROSPECTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, BEM COMO A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NO ITEM 4 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, PARA ANÁLISE DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NAS DEBÊNTURES.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, ESPECIALMENTE AS RESPECTIVAS SEÇÕES DE FATORES DE RISCO.
A data deste Anúncio de Início é 14 de junho de 2021
Agente Fiduciário
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