MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Xxxx Xxxxxxxx, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 060/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA RAMPA DE ACESSIBILIDADE PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA E.M.E.I.E.F. "IRINEU JULIÃO".
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa R A C- CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ- 21.764.136/0001-48, estabelecida à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1081, XXX 00.000-000, Jardim Primavera, na cidade de Pindorama, Estado de São Paulo neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 218.726.938- 81, RG- 32.919.663-7, endereço . Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1081, XXX 00.000-000, Jardim Primavera, na cidade de Pindorama, Estado de São Paulo, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº.1.772/2017, Convite nº. 023/2017, compromete-se a prestar serviço para a construção de uma rampa de acessibilidade para os alunos do Ensino Fundamental da E.M.E.I.E.F. "Irineu Julião".
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 229 de 07 de novembro de 2017, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 02 (dois) meses, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para executar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Pela prestação do serviço receberá a contratada o valor de R$ 14.799,63 (quatorze mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), esse devidamente comprovado diante das anotações e confirmações exaradas pelo servidor responsável a fiscalizar a execução do contrato. A contratação, no prazo de sua vigência, não sofrerá qualquer ajuste de preço.
3.2- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado em sua totalidade de acordo com o cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado na segunda terça-feira do mês subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
4.2 – Para fins desta cláusula, a CONTRATADA encaminhara, até 02 (dois) dias antes das datas convencionadas, a nota fiscal ou fatura correspondente, acompanhada do termo de recebimento ou laudo de vistoria, emitida pelo encarregado da fiscalização da obra.
4.3- A CONTRATADA deverá entregar junto com a nota fiscal os seguintes documentos: Relação de empregados; Guia de recolhimento FGTS e Previdência Social; Certidões de regularidade fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer dentro de 02 (dois) meses, a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura.
5.2- A contratada deverá emitir a ART do local até o dia 16 de novembro de 2017, para que o setor de engenharia possa emitir a ordem de serviço para o inicio da execução.
5.3- A contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após a emissão da ordem de serviço. 5.4- O presente contrato passa a vigorar a partir da data de 10 de novembro de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 10 de novembro de 2017 á 10 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
04.02.12.361.0018.2.040.3.3.90.39.00.00.02.0262- despesa 385
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a montagem do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão antecipada deste contrato, far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente à 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
16.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento nº 062 de 20 de outubro de 2017 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 09 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL R A C CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI- ME
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX RG: 28.689.473-7 RG.9.528.662
XXXXX X- MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA RAMPA DE ACESSIBILIDADE.
LOCAL: ESCOLA XXXXXX XXXXXX
1.0 SERVIÇO PRELIMINAR
1.1 Limpeza do terreno: será realizada manualmente, para que se possa ter início as seguintes etapas da obra, como a escavação de valas (baldrame), reaterro das mesmas com compactação manual e execução das fôrmas para a fundação.
1.2 Locação convencional da obra: deverá ser executado através do gabarito elevado em nível, onde deverão ser demarcados os eixos das paredes com tinta branca, de modo a permitir uma maior fiscalização e averiguação das medidas locadas.
2.0 INFRA-ESTRUTURA
1.0 Escavação: Fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escavação, carga e transporte mecanizado, para abertura de valas para fundação, de acordo com projeto.
2.0 Reaterro: Fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de reaterro manual com material existente ou importado, sem controle de compactação.
3.0 Broca: Fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para a perfuração, armação, preparo e lançamento do concreto, Fck = 20 MPa, para a execução de brocas com diâmetro de 20 cm, e profundidade de 1,50 metros, de acordo com projeto.
3.0 SUPER-ESTRUTURA
3.1 Formas: toda madeira utilizada, devem atender primeiramente a Lei 1565 de 30 de julho de 2009, será utilizado tabuas de pino ou similar com reaproveitamento em até cinco vezes para execução dos pilares de concreto e no que for necessário.
3.2 Armação de pilar: Fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas, de acordo com projeto executivo.
Os pilares deveram ser armados com 4 ferros de 10 mm e estribos de 5mm a cada 0,20 metros.
3.3 Concretagem dos pilares: Fornecimento posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 20,0 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2, para execução dos pilares de concreto armado.
4 ALVENARIA
Para início da alvenaria, serão executadas estacas a trado, com diâmetro de 0,20m em concreto moldado in loco, sendo este com FCK igual a 20MPA, com armação em barras de aço CA-50 e diâmetro de 10mm (3/8”) para travamento dos pilares nos blocos de concreto, sendo a primeira e última fiada com bloco tipo “U” (canaleta com dimensões de 14x19x39)com ferro de diâmetro de 1/4“ para amarração da alvenaria.
5 RESVESTIMENTO
O revestimento Interno e externo – serão do tipo emboço paulista, traço 1 : 3 : 9, sobre chapisco de cimento e areia, traço 1:3.
6 PISO
Para execução do piso deverá ser utilizado concreto usinado de 20 Mpa com espessura de 6 cm, que
será composto por uma tela de aço nervurada Q138 fio 4,2 mm e malha 10x10 cm, o piso deverá ser desempenado para melhor aderência da tinta piso, deverá ser aplicado duas demãos de tinta grafite com cores a serem definidas posteriormente.
7 PINTURA
Prévia à aplicação da pintura nas superfícies das paredes, os mesmos serão revestidos com chapisco e reboco, e sua superfície será lixada e limpa para receber a pintura com tinta látex PVA (para as paredes), com duas demãos, e, tinta grafite (para o piso), com cores a serem definidas posteriormente.
8 LIMPEZA DA OBRA
O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral da obra e remoção de toda sobra de materiais e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO/SINAPI/CPOS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | CUSTO | CUSTO FINAL |
1 | SERVIÇO PRELIMINAR | SUBTOTAL | R$ 804,81 | ||
73822/002 | LIMPEZA MANUAL DO TERRENO | 58,42 | M² | R$ 0,50 | R$ 29,21 |
73992/1 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO | 27,7 | m | R$ 28,00 | R$ 775,60 |
2 | INFRA - ESTRUTURA | SUBTOTAL | R$ 2.450,00 | ||
93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS ATÉ 1.80 M | 29,6 | M³ | R$ 10,00 | R$ 296,00 |
73964/006 | REATERRO DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MANUAL | 9 | M³ | R$ 50,00 | R$ 450,00 |
12.01.020 - CPOS | BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA | 28,4 | m | R$ 60,00 | R$ 1.704,00 |
3 | SUPER - ESTRUTURA | SUBTOTAL | R$ 1.927,40 | ||
5651 | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X | 6 | M² | R$ 40,00 | R$ 240,00 |
92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10MM | 84,2 | kg | R$ 7,00 | R$ 589,40 |
92722 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MAIOR QUE 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | 3,6 | M³ | R$ 305,00 | R$ 1.098,00 |
4 | ALVENARIA | SUBTOTAL | R$ 5.571,93 |
89454 | ALVENARIA EM BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) FCK=4,5MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LIQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² | 68,37 | M² | R$ 62,00 | R$ 4.238,94 |
73994/001 | ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA X-000, XXX XX-00, 4,2MM, MALHA 10X10CM | 95,94 | KG | R$ 8,50 | R$ 815,49 |
03.02.020 CPOS | DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE FUNDAÇÃO/EMBASAMENTO | 1,15 | M³ | R$ 450,00 | R$ 517,50 |
5 | REVESTIMENTO | SUBTOTAL | R$ 808,67 | ||
17.02.020 CPOS | CHAPISCO | 38,6 | M² | R$ 2,95 | R$ 113,87 |
17.02.220 CPOS | REBOCO | 38,6 | M² | R$ 18,00 | R$ 694,80 |
6 | PISO | SUBTOTAL | R$ 2.032,50 | ||
11.01.100 cpos | CONCRETO USINADO, FCK = 20MPA, 6CM ESPESSURA | 4,5 | M³ | R$ 290,00 | R$ 1.305,00 |
73446 | PINTURA DE SUPERFÍCIE COM TINTA GRAFITE (CHÃO) | 35 | M² | R$ 19,50 | R$ 682,50 |
30.04.030 CPOS | PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO PODOTÁTIL VÁRIAS CORES (25X25X2,5cm), assentado com argamassa mista | 0,5 | m² | R$ 90,00 | R$ 45,00 |
7 | PINTURA | SUBTOTAL | R$ 1.012,50 | ||
33.10.010 cpos | PINTURA EM LÁTEX ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO | 45 | m² | R$ 22,50 | R$ 1.012,50 |
8 | LIMPEZA DA OBRA | SUBTOTAL | R$ 191,82 | ||
9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 63,94 | M² | R$ 3,00 | R$ 191,82 |
TOTAL | R$ 14.799,63 |