CIRCULAR EXPLICATIVA - CONTRATO DE PARCERIA
CIRCULAR EXPLICATIVA - CONTRATO DE PARCERIA
Prezado Associado/Proprietário(a) de salão,
O SINBEL/RJ, vem a presença de vossa senhoria para alertar quanto a determinadas cláusulas que são inseridas nos contratos de parceria.
É indene de dúvida que a Lei que instituiu a possibilidade de realizar contratos de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro foi uma grande vitória para a categoria.
Desta forma, o papel do Sindicato, além de efetivar as homologações dos contratos de parceria, é alertar quanto a determinadas cláusulas que são inseridas em alguns contratos que podem descaracterizar o contrato de parceria, como por exemplo cláusula que estipula horário e jornada para os profissionais-parceiros, na medida em que tal situação pode ser encarada, seja por eventual fiscalização, seja pelo próprio poder judiciário, como uma forma de subordinação, o que é vedado nesta modalidade de contratação pelo simples fato de que o profissional-parceiro é um autônomo por natureza.
Nossa sugestão é de que seja facultado ao profissional-parceiro a possibilidade de prestar seus serviços dentro do horário de funcionamento do salão, sem especificar dias e horários.
Do mesmo modo, alertamos quanto a cláusula que estipula os dias e o mês do ano em que o profissional-parceiro irá gozar de seu descanso anual, pois também pode ser considerada como uma forma de subordinação. Nossa sugestão é que tal fato seja negociado entre salão-parceiro e profissional-parceiro sem que haja uma data já pré-determinada em contrato, considerando a autonomia do profissional.
Finalmente, alertamos que nos contratos de parceria não pode conter cláusulas que estipulem qualquer tipo de punição ao profissional-parceiro, além daquelas que já constam no modelo de contrato que os sindicatos disponibilizam, pois o profissional-parceiro não está inserido dentro do poder diretivo do salão-parceiro.
Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Rio de Janeiro
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2220-7634 | 2262-6409 | 2524-6780 98460-2714
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