GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Acordo de Cooperação n° 10/2021 Processo E-Docs n.º 2021-L5RBM
2021-CHPBD9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/09/2021 21:48 PÁGINA 1 / 12
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E O GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO BRASIL, TENDO POR OBJETO AÇÕES PARA DIFUSÃO DAS INFORMAÇÕES DOS ACERVOS DO PROJETO ESTRATÉGICO MIDIATECA CAPIXABA.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MFsob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, doravante denominado SECULT, CNPJ 01.062.213/0001- 00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo (CEP: 29.050-580), neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.943.166, expedida pela SPTC-ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e o GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO
BRASIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.801.908/0001-86, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX (CEP: 01327-010), doravante denominado OSC, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 30551741-7, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com os autos do processo nº. 2021- L5RBM, ajustam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às normas e disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 devendo ser executado em estrita observância às cláusulas e condições aqui constantes, que ora se aceitam e mutuamente se outorgam nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações para difusão das informações dos acervos do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
Minuta Convênio de Cooperação Técnica retirada no site da PGE em 07/07/2021, 10h (Ajustada em 18/03/2021) Revisada em 16/08/2021 Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo CEP: 29.050-580 Telefone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000
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1.2. As ações da parceria contemplam o compartilhamento de informações e a troca de conhecimento entre o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio de sua Secretaria de Cultura, e o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil (Wiki Movimento Brasil), afiliado brasileiro da Fundação Wikimedia, responsável pelo desenvolvimento de projetos de difusão de acervos e ampliação de verbetes nas plataformas Wiki por meio da realização de parcerias, wikiconcursos, maratonas e fomento à participação dos wikipedistas (editores cadastrados na plataforma de forma voluntária).
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1.3. A execução das ações previstas neste Termo de Acordo de Cooperação deve seguir os parâmetros, critérios, prazos e cronogramas estabelecidos no plano de trabalho, aprovado pelos partícipes, instrumento integrante deste Termo.
1.4. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) Compartilhar com o GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO BRASIL (WIKI MOVIMENTO BRASIL) informações consideradas pertinentes pelos técnicos de ambas as instituições para a difusão das informações dos acervos do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba;
b) Desenvolver com o GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO BRASIL (WIKI MOVIMENTO BRASIL) proposta para a difusão dos acervos da Midiateca Capixaba nas Plataformas Wiki;
c) Desenvolver com o GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO BRASIL (WIKI MOVIMENTO BRASIL) proposta para a realização de Campanhas para ampliação e produção de verbetes sobre a história e a cultura do Espírito Santo nas Plataformas Wiki;
d) Produzir, junto com o GRUPO DE USUÁRIO WIKIMEDIA NO BRASIL (WIKI MOVIMENTO BRASIL) e demais parceiros a serem convidados em comum acordo, Seminário Online sobre preservação digital de acervos e apresentação da metodologia e dos produtos gerados por meio da parceria;
e) Designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
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f) Participar de grupo de trabalho formado com o objetivo de pensar em funcionalidades e propostas para a difusão de acervos digitais na internet, a partir das possibilidades da Plataforma Tainacan e, do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba;
g) Apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
h) P romover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
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i) Apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
j) Discutir com a OSC sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
k) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e emitir Relatório de Execução do Objeto em parceria com a OSC;
l) Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
m) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
II. DO GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO BRASIL (WIKI MOVIMENTO BRASIL):
a) Compartilhar com a SECULT/ES informações consideradas pertinentes pelos técnicos de ambas as instituições para a difusão das informações dos acervos do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba;
b) Desenvolver com a SECULT/ES proposta para a difusão dos acervos da Midiateca Capixaba nas Plataformas Wiki;
c) Participar de grupo de trabalho formado com o objetivo de pensar em funcionalidades e propostas para a difusão de acervos digitais na internet,a partir das possibilidades da Plataforma Tainacan e, do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba
d) Desenvolver com a SECULT/ES proposta para a realização de Campanhas para ampliação e produção de verbetes sobre a história e a cultura do Espírito Santo nas Plataformas Wiki;
Minuta Convênio de Cooperação Técnica retirada no site da PGE em 07/07/2021, 10h (Ajustada em 18/03/2021) Revisada em 16/08/2021 Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo CEP: 29.050-580 Telefone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000
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e) Produzir, junto com a SECULT-ES e demais parceiros a serem convidados em comum acordo, Seminário Online sobre preservação digital de acervos e apresentação da metodologia e dos produtos gerados por meio da parceria;
f) Disponibilizar técnico responsável por acompanhar o planejamento e a execução do Acordo de Cooperação;
g) Comunicar à SECULT-ES e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
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h) Discutir com a SECULT-ES sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário.
i) Emitir Relatório de Execução do Objeto em parceria com a SECULT-ES;
j) Divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
2.2 – As partes estão cientes que as informações compartilhadas serão utilizadas pela SECULT-ES para a geração de indicadores culturais e em prol da difusão dos acervos e do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursosfinanceiros/orçamentários entre os partícipes.
3.2 - Considerando o caráter não oneroso do presente Termo e sua finalidade pública, ratifica-se que os partícipes não cobrarão valores reciprocamente.
3.3 - Cada Partícipe é exclusivamente responsável por seus representantes, servidorese prepostos designados para as atividades objeto deste Termo, não criando qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre os partícipes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial por 12 (doze) meses, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
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4.2 -
Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
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4.3 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 - O GRUPO DE USUÁRIOS WIKIMEDIA NO BRASIL (WIKI MOVIMENTO BRASIL) exercerá a fiscalização por meio de seu representante institucional titular previamente indicado, o qual será responsável pelo acompanhamento da execução do objeto deste Termo, por intermédio da apresentação de relatórios. Na ausência do representante titular, o mesmo deve ser substituído pelo representante suplente.
5.3 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
5.4 - A presença da fiscalização não atenua eventuais responsabilidades que possam vir a ser atribuídas aos demais partícipes que compõem este Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
Minuta Convênio de Cooperação Técnica retirada no site da PGE em 07/07/2021, 10h (Ajustada em 18/03/2021) Revisada em 16/08/2021 Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo CEP: 29.050-580 Telefone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000
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6.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
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voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
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8.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1 - A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
9.2 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
10.1 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
11.1 - É anexo ao presente Acordo de Cooperação e dele parte integrante independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos termos acatam os partícipes e se comprometem a cumprir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1 - Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das
Minuta Convênio de Cooperação Técnica retirada no site da PGE em 07/07/2021, 10h (Ajustada em 18/03/2021) Revisada em 16/08/2021 Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo CEP: 29.050-580 Telefone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000
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informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
12.2 - Havendo tratamento de dados pessoais, obrigam-se as Partes a observar integralmente a legislação vigente sobre a proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei 13.709/ 2018 e o Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (GDPR), este quando aplicável, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
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13.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, assinam eletronicamente pela Plataforma E- DOCS o presente Acordo de Cooperação juntamente com as testemunhas abaixo.
Vitória/ES, 10 de Setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil (Wiki Movimento Brasil)
TESTEMUNHAS:
1. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Veenings CPF nº: 00000000000
2 Xxxxx Xxxxx Costa CPF nº: 000.000.000-00
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(Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada pela Lei Nº 13.204-2015)
1. DADOS CADASTRAIS DO ORGÃO PÚBLICO | ||
Orgão Público Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo | CNPJ 01.062.213/0001-00 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 51 | C.E.P. 29.050-380 | |
Bairro Enseada do Suá | Município Vitória | Telefone: (27) 3636 - 7102 |
Página na Internet | Endereço Eletrônico |
1.2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELO ORGÃO PÚBLICO | ||
Nome Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | C.P.F. 000.000.000-00 | |
Nº RG 1.943.166 | Órgão Expedidor SPTC-ES | Telefone (27) 9. 9939 - 6176 |
Cargo Secretário de Estado da Cultura | Endereço Eletrônico | Decreto de Nomeação |
Decreto nº 099-S de 01.01.2019 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Rua Elesbão Linhares, 156 – Praia do Canto. Vitória/ES. | C.E.P. 29055-340 |
2. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | ||
Organização da Sociedade Civil Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil | CNPJ 29.801.908/0001-86 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, unidade 113 | C.E.P. 01327-010 | |
Bairro Bela Vista | Município São Paulo | Telefone: (00) 0-0000-0000 |
Página na Internet xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/ | Endereço Eletrônico | |
Registro de Pessoa Jurídica | ||
Cartório 9º Cartório de Registro Civil da Vila Mariana | Data de Fundação 08/11/2017 | |
Nº Protocolo 88.672 | Livro/Página Não se aplica | Data de Constituição 29/01/2018 |
2.1. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nome Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | C.P.F. 000.000.000-00 | ||||
Nº RG 30551741-7 | Órgão Expedidor SSP/SP | Telefone (00) 0-0000-0000 | |||
Cargo Presidente | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 10/2017 | Término | 10/2021 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | C.E.P. 01327-010 |
4. Descrição do Projeto | ||
Título do Projeto AÇÕES PARA DIFUSÃO DAS INFORMAÇÕES DOS ACERVOS DO PROJETO ESTRATÉGICO MIDIATECA CAPIXABA. | Período de Execução | |
Início | Término | |
Setembro/2021 | Setembro/2022 | |
4.1 - Identificação do Objeto | ||
O Projeto “Ações para difusão das informações dos acervos do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba” tem como objetivo o compartilhamento de informações e a troca de conhecimento entre o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio de sua Secretaria de Cultura, e o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil (Wiki Movimento Brasil), afiliado brasileiro da Fundação Wikimedia, responsável pelo desenvolvimento de projetos de difusão de acervos e ampliação de verbetes nas plataformas Wiki por meio da realização de parcerias, wikiconcursos, maratonas e fomento à participação dos |
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo CEP: 29.050-580
Telefone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000 Página 1
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(Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada pela Lei Nº 13.204-2015)
wikipedistas (editores cadastrados na plataforma de forma voluntária). As instituições participantes se propõem a traçar estratégia conjunta para a difusão dos acervos inseridos na plataforma Midiateca Capixaba, que tem como base tecnológica a Plataforma Livre Tainacan, contemplando o compartilhamento de informações e a realização de ações de estímulo à produção e ampliação de verbetes e dados sobre a história e sobre a cultura do Espírito Santo. O trabalho a ser desenvolvido se desdobrará na elaboração de propostas e no desenvolvimento de campanhas nas plataformas Wiki e na Midiateca Capixaba, de forma a contar com o apoio e participação da população capixaba. |
4.2 - Justificativa da Proposição |
O Projeto Midiateca Capixaba é um projeto estratégico da atual gestão do Governo do Estado do Espírito Santo com a finalidade de desenvolver plataforma online de difusão dos acervos culturais, estejam estes sob a guarda de arquivos, museus, bibliotecas, demais instituições custodiadoras ou particulares. Nesta primeira etapa de trabalho, tem como foco a difusão dos acervos que se encontram na estrutura do governo, abrangendo a Secult, a RTV e o Arquivo Público do Estado por meio da documentação e digitalização para inserção na plataforma. Em parceria com a UnB, a plataforma livre Tainacan será a base deste projeto e receberá funcionalidades que estejam em consonância com a proposta de expandir estas informações para públicos com diferentes interesses. Considerando o trabalho que o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil (Wiki Movimento Brasil) tem desenvolvido nos últimos anos de difusão de conteúdos e inserção de dados de instituições culturais brasileiras nas plataformas colaborativas da Fundação Wiki e no fomento ao compartilhamento das informações existentes e suas conexões possíveis, por meio, por exemplo, das campanhas Wiki Loves Monuments com foco no patrimônio cultural brasileiro, e de parcerias GLAM-Wiki; esta organização se tornou referência sobre a orientação e a realização desta presença de conteúdos digitais. A Secretaria de Estado da Cultura propôs a formalização de parceria para que ambas as instituições possam traçar estratégia conjunta para a difusão dos acervos inseridos na plataforma Midiateca Capixaba, que tem como base tecnológica a Plataforma Livre Tainacan, contemplando o compartilhamento de informações e a realização de ações de estímulo à produção e ampliação de verbetes e dados sobre a história e sobre a cultura do Espírito Santo. É preciso considerar a baixa presença de conteúdo disponível sobre a cultura capixaba nestas plataformas, apesar da grande visualização e participação de brasileiros. O Projeto Estratégico Midiateca Capixaba está em consonância com estratégias e ações previstas no Plano Estadual de Cultura, podendo atuar como uma importante ferramenta no trabalho de análise de indicadores de temáticas relacionadas a Secretaria. Destacamos aqui a ação 1.1.7, que prevê que o Estado deve instituir centro de documentação com banco de dados e acervo público da gestão e da produção cultural realizada no Estado, disponibilizando acesso a esses conteúdos em plataformas digitais, e a ação 1.1.8, que estabelece a criação de mecanismos de pesquisa, monitoramento, avaliação e divulgação de indicadores culturais que possibilitem aprimorar a troca de informações entre a gestão estadual e as regiões capixabas, ação possível de ser realizada dentro da estrutura da Midiateca Capixaba. |
5. Metas a Serem Atingidas (Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados) |
5.1 - Metas (São as metas que correspondem aos resultados gerados com as aquisições de bens ou serviços, qualificando o modo pelo qual a proposta será executada) |
• Elaborar proposta para a difusão dos acervos da Midiateca Capixaba nas Plataformas Wiki; • Elaborar proposta para a realização de Campanhas para ampliação e produção de verbetes sobre a história e a cultura do Espírito Santo nas Plataformas Wiki; • Criar grupo de trabalho formado com o objetivo de pensar em funcionalidades e propostas para a difusão de acervos digitais na internet, a partir das possibilidades da Plataforma Tainacan e, do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba; • Realizar 01 Seminário online sobre preservação digital de acervos e apresentação da metodologia e dos produtos gerados por meio da parceria. |
5.2 – Atividades/Projetos a Serem Executados/Metodologia (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas) |
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo CEP: 29.050-580
Telefone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000 Página 2
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(Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada pela Lei Nº 13.204-2015)
• Compartilhamento das informações já produzidas pelos partícipes; • Criação de grupo de trabalho sobre difusão de acervos digitais na internet; • Proposta de calendário de reuniões; • Identificação de profissionais que possam colaborar em assuntos específicos nas reuniões; • Elaboração de Atas de Reunião; • Elaboração de proposta para a difusão dos acervos da Midiateca Capixaba nas Plataformas Wiki; • Elaboração de proposta para a realização de Campanhas para ampliação e produção de verbetes sobre a história e a cultura do Espírito Santo nas Plataformas Wiki; • Realização de Seminário Online sobre preservação digital de acervos e apresentação da metodologia e dos produtos gerados por meio da parceria; • Divulgação da parceria, por meio da Midiateca Capixaba, rede sociais, mídias espontâneas, site das instituições, etc. • Elaboração de Relatório Final de Execução do Objeto; |
5.3 - Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) |
• Elaboração de Propostas; • Atas de Reunião; • Relatório de divulgação da parceria; • Relatório Final de Execução do Objeto com Registro Visual. |
6. Cronograma de Execução | |||||||
6.1 - Metas | |||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Quantidade | Vagas | Início | Término | |||
1 | Execução de ações para o desenvolvimento do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba | - | - | - | Setembro/2021 | Setembro/2022 | |
1.1 | Proposta para a difusão dos acervos da Midiateca Capixaba nas Plataformas Wik | unidade | 01 | - | Setembro/2021 | Setembro/2022 | |
1.2 | Proposta para a realização de Campanhas para ampliação e produção de verbetes sobre a história e a cultura do Espírito Santo nas Plataformas Wiki | unidade | 01 | - | Setembro/2021 | Setembro/2022 | |
1.3 | Realizar Seminário online sobre preservação digital de acervos e apresentação da metodologia e dos produtos gerados por meio da parceria. | unidade | 01 | 100 | Setembro/2021 | Setembro/2022 | |
1.4 | Criar grupo de trabalho formado com o objetivo de pensar em funcionalidades e propostas para a difusão de acervos digitais na internet | unidade | 01 | - | Setembro/2021 | Setembro/2022 |
7. Declaração |
Na qualidade de representante legal da OSCIP, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual. Pede deferimento, Local e Data Em São Paulo/SP, 10 de Setembro de 2021. Proponente (Carimbo/Assinatura) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente |
8. Aprovação pelo Concedente |
Aprovado (Local e Data) Concedente (Carimbo/Assinatura) . Em Vitória/ES,10 de Setembro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura |
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 51 – Enseada do Suá – Vitória – Espírito Santo CEP: 29.050-580
Telefone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000 Página 3
ASSINATURAS (4)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 10/09/2021 18:41:04 -03:00
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX VEENINGS
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 GAB - SECULT - GOVES
assinado em 10/09/2021 17:53:28 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXX
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL GMP - SECULT - GOVES
2021-CHPBD9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/09/2021 21:48 PÁGINA 12 / 12
assinado em 10/09/2021 17:55:57 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT - GOVES
assinado em 10/09/2021 20:36:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/09/2021 21:48:29 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Vitória (ES), quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
AVISO DE CANCELAMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO
Nº 00014/2021
A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SETADES, torna público o CANCELAMENTO da Ordem de Fornecimento Nº 014/2021, Processo 2020-7KQZC publicada no DIOES em 09/07/2021 Vitória, 14 de setembro de 2021
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e De- senvolvimento Social - SETADES
Protocolo 715276
Resumo do 4º Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º SETADES 9031/2018 Processo nº: 81444958
Adm. Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
OSC: Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx Objeto: Prorrogação do prazo de vigência que trata a Cláusula sexta - Da Vigência, de 30/12/2021 para 30/07/2022.
Vitória, 14 de setembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 715501
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Termo Cessão de Uso Nº 001/2020
Processo Nº 52906876
Cedente: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social-SETADES.
Cessionário: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 001/2020, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 14 de setembro de 2021.
Vitória (ES), em 14 de setembro de 2021
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e De- senvolvimento Social.
Protocolo 715551
RESUMO DO CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 067/2021
CEDENTE: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
CESSIONÁRIO: Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
OBJETO: Cessão da servidora THAIS XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 032005-01, titular do cargo de Nutricionista, do quadro de pessoal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atuar junto ao Governo do Estado do Espírito Santo.
VIGÊNCIA: 09/09/2021 até 31/12/2024.
Protocolo 715543
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Resumo do Termo de Acordo de Cooperação nº 10/2021
Processo nº 2021-L5RBM
Partícipes: Secretaria de Estado da Cultura e o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil.
Objeto: Identificação e a implementação de ações para difusão das informações dos acervos do Projeto Estratégico Midiateca Capixaba.
Prazo de Vigência: a partir do dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 16/09/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais da Parceria:
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula nº 3298825-1 Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula: 3829847-1
Vitória, 14 de Setembro de 2021.
Carolina Ruas Palomares
Secretária de Estado da Cultura - respondendo
Protocolo 715453
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
Resumo da Ordem de Fornecimento nº 110/2021
Processo nº 2021-K91J2
Contratante: Secretaria de Agricultura, Abasteci- mento, Aquicultura e Pesca.
Contratada: Cidade Engenharia Ltda.
Objeto: Blocos intertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 1.408,00 m² e meios fios - dimensões 12x30x15cmx1m - 380,00 m, para Município de São Roque do Canaã.
Valor total: R$ 90.323,64.
Dotação orçamentária: Ação: 10.35.903.26.451.0859.0025 - Elemento despesa: 449032.
Vitória, ES, 14/09/2021.
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural
Protocolo 715579
Contrato de Doação com Encargos nº 187/2021
Processo nº 2021-K91J2
Doador: Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.
Donatário: Município de São Roque do Canaã - ES.
Objeto: Doação de blocos intertravados tipo holandês para pavimentação, espessura 08 cm, resistência 35 MPa - 1.408,00 m² e meios fios - dimensões 12x30x15cmx1m - 380,00 m.
Os bens móveis descritos acima tem o valor total de R$ 90.323,64.
2021-4L1T47 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 15/09/2021 09:12 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 às 22:13:52 Código de Autenticação: 7f03c86a
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/09/2021 09:12:28 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0X00
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