PL 7401/2017
PL 7401/2017
26/09/2019
(apensados PL 9302/2017 e PL 8629/2017)
PRINCIPAL OBJETIVO
Gerar emprego e renda no país, desenvolvendo a indústria nacional competitiva.
COM SE MEDE?
Proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no País e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados*;
* Fonte: Contrato de Concessão Rodada 11
Source: Onip/Booz Study
Date 26/09/2019
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Todos na mesma direção Forma de executar a Política | |
Discussão
Qual o conteúdo Local que queremos desenvolver e como fazê-lo?
CONSENSO
Todos queremos Conteúdo Local
Objetivo
Competitividade internacional da indústria brasileira
CNPE estabelece o Regime da licitação dos blocos | |
CNPE - Áreas e Regime de contratação
ANP
Operacionaliza o BID
OPERADOR
Assina contrato
As exigências de conteúdo local podem variar de Rodada para Rodada.
Antes de 1997 – Monopólio Petrobras
1998 – Rodada “zero” - sem exigência de Conteúdo Local
100
Exploração
Desenvolvimento
80
65% 65% 65%
55%-65%
55%-59%
65%
65%
60
40
30%
30%
37% 37% 37%
37% 37% 37%
37%
18% 18%
20
Terra
Terra
0
Rodada 0
(1998)
Rodada Rodada Rodada Rodada Rodada Rodada Rodada Rodada Cessão 1º Rodada Rodada Rodada Rodada
3
4
5
6
7
8
9
10
Onerosa Partilha 11 12 13 14
3º Partilha
(2001) (2002) (2003) (2004) (2005) (2006) (2007) (2008) (2010) (2010) (2013) (2013) (2015) (2017) (2017)
Apuração
Nota Fiscal*
Rodada Rodada 1 2
(1999) (2000)
Certificação do Conteúdo Local por empresa certificadora. (Resoluções ANP – 19 e 27)
Nota Fiscal com Declaração de Origem
Poços: 25%
Coleta: 40%
UEP: 25%
* Modificação através da Portaria ANP 180/2003
Fatos que levaram as mudanças
• Vários estudos de consultorias renomadas como IHS, WoodMackenzie e UFRJ apontavam a impossibilidade de cumprimento das obrigações de Conteúdo Local e impactos nas curvas de investimento e produção do país
• Acordão do TCU 2015/2016
• Resolução PEDEFOR 1/2107
• Resolução CNPE 7/2017
• Nota Técnica ANP 6/2017
TCU -Críticas | à Política de Conteúdo Local |
ACÓRDÃO 3072/2016
• Objetivos genéricos, sem metas e métricas para mensurar resultados. Sem resultados comprovados;
• Não está inserida em uma Política de Desenvolvimento Industrial
• Sem prazos de vigência, curvas de aprendizado e nem marcos de revisão;
• Percentuais de Conteúdo Local
• Índices estabelecidos sem estudos técnicos direcionados;
• Número elevado de pedidos de waiver* (que não estava regulamentado);
• Necessidade de avaliação do custo de implantação e de manutenção da política frente aos resultados a serem alcançados.
*Waiver: mecanismos de isenção do cumprimento do Conteúdo Local comprometido, quando comprovado a não existência de fornecedores brasileiros, prazo de entrega excessivos, preços excessivos ou uma substituição tecnológica. É previsto nos Contratos de Concessão das rodadas 7 a 13, Cessão Onerosa e Partilha de Produção originais.
Razões para uma mudança
Política de Conteúdo Local
Alguns resultados da aplicação das obrigações de conteúdo local impostas nos contratos de E&P antes das evoluções de 2017/18
230 pedidos de waiver
(2011 até hoje)
Maioria aguardando
decisão
*dados ANP 2017
Multas já aplicadas R$ 600MM
Apenas na Fase de
Exploração
*dados ANP 2017
Incompatibilidade
Regra de CL x modelos reais de contratação
Paralisação de projetos
23 descobertas e somente 1 declaração de comercialidade
Articulação institucional:
Atuação conjunta e articulada de diversos órgãos públicos, incluindo ministérios, agências reguladoras, de fomento e de promoção, que devem atuar de forma coordenada para atingir uma missão comum. Não há uma única instituição pública com capacidade e com instrumentos próprios para definir e implementar a política industrial.
Interação com o setor privado
Casos de sucesso recomendam a criação de uma institucionalidade que estimule a articulação e parceria entre o Estado e o setor privado. Essa interação visa permitir a definição transparente das opções estratégicas do governo; a identificação e o diagnóstico preciso dos problemas que afetam os diferentes segmentos da economia e limitam seu desenvolvimento; a identificação das reais oportunidades e dos estímulos necessários para que sejam aproveitadas; e o desenho de políticas e sua validação, de modo que tenham os resultados esperados.
Metas, monitoramento e avaliação
• Deve ter objetivos claros e bem definidos, capazes de nortear a estruturação das atividades de acompanhamento e de avaliação da política.
• É importante que a implementação da política seja avaliada de modo permanente e, quando necessário, ajustada.
• Dependendo das respostas da indústria aos estímulos da política, ou até mesmo em função de mudanças no ambiente econômico, pode ser necessário reorientá-la.
• Há casos em que a política deverá ser finalizada, seja porque alcançou seus objetivos, seja porque se demonstrou ineficaz para produzir os resultados esperados.
• Errar e acertar fazem parte da política industrial, como fazem parte de qualquer ação que envolve incerteza. Um modelo eficaz de acompanhamento e governança deve identificar rapidamente os erros e corrigi-lo.
Transparência
Importante estreita articulação entre o setor público e o setor privado é indispensável para o sucesso da política industrial, evitando que se crie a possibilidades de captura da agenda do Estado por segmentos específicos.
A política industrial exige que se faça escolhas. O importante é que tais escolhas sejam feitas de forma transparente, a partir de critérios técnicos e objetivos, alinhados com uma estratégia de desenvolvimento.
Para reduzir a possibilidade de instrumentalização do poder público por grupos de interesse e dar legitimidade à política industrial, as decisões e as medidas implementadas devem ser comunicadas com transparência para a sociedade.
Instrumentos específicos e temporários
A validade do argumento da indústria nascente depende de que as atividades apoiadas pela política industrial se tornem competitivas dentro de um determinado período de tempo.
As políticas devem, no seu lançamento, estabelecer um prazo máximo para sua duração.
É importante, também, que a política evolua. Assim, à medida que as novas atividades se desenvolvem e se tornam competitivas, as prioridades e diretrizes da política industrial devem ser ajustadas; consequentemente, os instrumentos da política industrial devem ser revistos.
Contrapartidas
O objetivo da política industrial é promover a evolução da produção e da estrutura industrial, visando ao aumento da produtividade.
Os instrumentos de apoio oferecidos pelo Estado devem, portanto, ser condicionados à contrapartida do setor privado que é beneficiado.
Para isso, é fundamental que o Estado negocie contrapartidas com o setor privado, que devem ser vinculadas aos objetivos da política e aos instrumentos disponibilizados.
As obrigações de conteúdo local que atualmente são estabelecidas através dos contratos firmados entre as Operadoras e ANP, passariam a ser definidos em lei.
uma política industrial e tecnológica
segmentos estratégicos
Falta de foco em
Comprovação: processo complexo e oneroso
Não está conectado a
Proteção permanente
Insegurança Jurídica e Incerteza quanto ao cumprimento das obrigações e custos das multas
Dependência na demanda interna/falta de competitividade internacional
Penalidades: Foco sai da área de negócios para a de
compliance
Impacto nos leilões e nas receitas da União
Mas o estabelecimento das obrigações de conteúdo local em Lei não irá trazer as melhorias já identificadas que são necessárias para o desenvolvimento da cadeia de fornecedores. Ao contrário:
Estabelecimento de Reserva de Mercado em lei
Gera maior insegurança quanto ao atendimento pelo Cadeia fornecedora.
Traz incertezas para os próximos leilões
Últimos leilões aumentarão a demanda
Foco no mercado interno gera risco para empresas quando há queda de demanda interna e não existe competitividade em nível internacional.
Reserva de mercado permanente e inflexível,
Contrário a Acordos da OMC, ao Acordo do Mercosul com a EU e aos princípios de adesão a OCDE.
Princípios aprovados pelo Congresso Nacional na Lei 13.874/19 –
Lei de Liberdade Econômica
Quanto ao mérito da regra proposta:
Cria uma reserva de mercado, instrumento anacrônico e sabidamente ineficaz, cujo resultado é a estagnação do estágio tecnológico e competitivo, sem incentivo para as empresas se tornarem competitivas
Não está atrelada a uma política industrial ampla, não possui prazo de vigência definido e tem objetivos genéricos, sem metas e métricas que possam mensurar objetivamente seus resultados
Não existem estratégias claras que busquem incremento de competitividade visando alinhamento ao mercado internacional
Impõe custos à sociedade sem aferição da representatividade deles frente aos supostos benefícios auferidos
A metodologia de definição e acompanhamento dos índices mínimos de CL é frágil, não embasada em estudos técnicos
A sistemática apresenta distorções, além de ser complexa e demasiadamente rígida
Impõe custos à própria União, por meio da Petrobras e ao contrato de Partilha da Produção
Reduz e atrasa receitas à União e outros entes federativos, que seriam recolhidas em termos de Bonus de assinaturas, royalties, participações especiais e Xxxxx Xxxx.
Quanto à pertinência de se estabelecer tais medidas em Lei Ordinária:
Equivale a assumir a imutabilidade dos cenários tecnológico, econômico e geopolítico por décadas, criando uma reserva permanente de mercado
Não permite a flexibilidade e agilidade necessárias para evoluir e corrigir as políticas de desenvolvimento industrial
Retira as atribuições conferidas aos órgãos técnicos e setoriais competentes, notadamente CNPE, PEDEFOR e ANP