CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°80/2024 INEXIGIBILIDADE N°015/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°80/2024 INEXIGIBILIDADE N°015/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua Xxxx Xxxxxx
Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-XXX, cadastrada no CNPJ sob n.º41.212.053/0001-53, localizada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, xx000, xxxxxx, no município de São José do Povo-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº292919 SSP/MT e inscrito no CPF nº 853.293.551- 68, residente e domiciliado na Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, xx000, xxxxxx, no município de São José do Povo-MT, adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Locação, devidamente autorizado pelo Processo n°035/2024 de Inexigibilidade nº015/2024, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021,alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO: LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM PISCINA PARA ATENDER AOS PACIENTES DA HIDROGINASTICA E OUTROS EVENTOS DE SECRETARIA DE SÁUDE DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO POVO /MT, CONFORME TERMO D E REFERÊNCIA E TABELA BAIXO DESCRITIVO:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Locação de espaço com piscina semiolímpica e estrutura adequada para hidroginástica, 2 (duas) vezes por semana eventualmente alguns eventos, conforme exigência no termo de referência. | 08 meses | 2.050,00 | 16.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
2.1 O imóvel deverá ficar à disposição da administração, para a realização do evento, a partir da assinatura do contrato.
2.2 O prazo do presente contrato será de 08 meses, a contar de 01 de agosto de 2024 a 01 de abril de 2025, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021.
2.3 Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade do imóvel, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
3.2 O imóvel será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
3.4 O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a entrega do imóvel;
O imóvel será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
3.5 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o imóvel foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
3.6 O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
3.7 O prazo para refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 15 (quinze) dias contados da notificação do fornecedor.
3.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA- VALOR
4.1 O valor para locação do clube mensal é de R$ 2.050,00 (Dois Mil e Cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 16.400,00 (Dezesseis e Mil e Quatrocentos Reais).
CLÁUSULA QUINTA –DO PAGAMENTO
5.1 O aluguel será pago ao locador, mediante a apresentação de recibo, elaborado com observância da legislação em vigor, no prazo máximo de até dez (10) dias após a realização das atividades.
5.2 A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
5.4 Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
5.5 Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de São Jose do Povo, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
CLÁUSULA SEXTA- DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
1-Prefeitura Municipal de São José do Povo 02.03-Secretaria de Saúde
10.302.9120.2057.0000-Manter o centro de Saúde-Hospital Municipal 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Ficha 621
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTE
8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8.2 O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimode 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
8.2.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado apartir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3 O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação
contratual subsequente.
8.4 A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA/LOCADORA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena
de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. O contratado obrigar-se-á, no prazo e condições estipuladas, a executar os serviços contratados pelo município;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
h. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
i. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
j. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
k. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
l. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
m. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
n. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a
quitação genérica;
o. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
p. Deverá disponibilizar a contratante acesso a todas as áreas do parque para arealização de medições e planejamento do evento.
q. O imóvel deverá estar disponível a partir do dia 04 de abril de 2024. 9.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE/LOCATÁRIA
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
b. Receber o imóvel no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do imóvel recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
g. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
h. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com anatureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
i. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR;
j. Realizar vistoria do imóvel, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
k. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes edeteriorações decorrentes do uso normal;
l. Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR;
m. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, o LOCATÁRIO poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente,além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado;
n. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
o. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
p. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
q. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades;
r. A contratante realizará as montagens, instalações e adequações que forem necessárias para a realização do evento, devendo responsabilizar-se pela retirada das estruturas após o encerramento do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA- FISCALIZAÇÃO
10.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto, no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio,gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica efundacional”.
10.2 As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao prepostoindicado pela contratada,
10.3 Sendo que o fiscal de contrato é a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula Nº812, de acordo com a portaria nº 62/2024 de 09 de maio de 2024, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
11.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilíbrio nos termos do edital.
11.4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
11.5. A extinção do contrato poderá ser:
11.6. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.7. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
11.8. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.9. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito aaos pagamentos
devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
11.10. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.11. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso Ido
caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia queexceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejustificado;
4º) 30 (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federalnº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Jose do Povo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal
nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
12.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
12.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
12.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos ecircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntadade provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.10 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Jose do Povo (MT) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 035/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICAVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, noque couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
Direito Privado.
CLÁUSULA SÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da comarca de Rondonópolis/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
15.2 E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações
São José do Povo – MT, 01 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-XXX
Prefeito municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador Jurídico OAB /MT 14159-B
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00